Procedimentos de Avaliação de Risco Regulamentação de Aditivos, Coadjuvantes, Embalagens, Contaminantes, OGM 3º Seminário Regional de Orientação ao Setor Regulado na Área de Alimentos Florianópolis, 31 de Julho de 2008 Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos Gerência Geral de Alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Alimentos) AVANÇOS CIÊNCIA E TECNOLGIA Setor regulado: Orgão Regulador: Pedidos de autorização de uso e/ou de tolerância Faz avaliação Foco: Análise de risco Fim: Regulamentação Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CENÁRIO DE USO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS: 85.000 substâncias utilizadas dia-a-dia; 40.000 uso comercial em quant significativas 7.000 avaliação adequada quanto ao risco 1.000 a 2.000 novas descobertas / ano Fonte: International Programme on Chemical Safety (IPCS): Programa Internacional Segurança Química (IPCS): Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Brasil: substâncias autorizadas em alimentos 1. Agrotóxicos (ANVISA, MAPA, MMA) + de 400 IA, 87 culturas, 3000 LMR, 12 CA 2. Medicamentos veterinários (MAPA) + de 70 PA + de 2000 bulas registradas 3. Aditivos alimentares e coadjuvantes (ANVISA) + de 350 substâncias, 28 funções de aditivos + de 80 substâncias, 19 funções de coadjuvantes 4. Componentes de embalagens (ANVISA) + de 1000 substâncias em listas positivas Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br I - Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia Inclusão de uso – é a solicitação para avaliação de substância que não esteja aprovada na legislação nacional; Extensão de uso – é a solicitação para avaliação de substância aprovada na legislação nacional para alguma categoria de alimento e não para outras. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Documentos de base para “Avaliação de Pedidos sobre Aditivos/Coadjuvantes” 1. Diretrizes para Avaliação de Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia em Alimentos. 2. Guia de Procedimentos para Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares ou Coadjuvantes de Tecnologia. 3. Referências internacionais: - Codex Alimentarius – Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) - União Européia Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Avaliação de Risco – Protocolo de base Identificação da substância/funções de uso Alimentos a que se destina Necessidade de uso (justificativa tecnológica) Limites propostos Dados toxicológicos Dados de ingestão potencial (exposição na dieta) Dados epidemiológicos e de ensaios clínicos Referência internacional Metodologia analítica utilizada para quantificação Outros Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Diagrama decisório Categoria Mercosul? S Seguir procedimentos Mercosul N Solicitar complementação N S Encaminhada no prazo? N Informaçõe s completas? S Informações adequadas? N INDEFERID O INDEFERID O Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Informações adequadas? S Competênci a do MAPA? S Solicitação de parecer N N INDEFERID O N Justificativa tecnológica ? S Outras informações atendem aos critérios? S DEFERID O CP Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES HARMONIZADAS MERCOSUL ADITIVOS BPF LEGISLAÇÕES Resolução 386/99 * Gomas (proibição) INS 216 e 217(proibição) Aromas Resolução RDC 201/2005 Resolução RDC 8/2008 Resolução RDC 2/2007 * Em revisão (Resolução GMC nº. 86/96) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ALIMENTOS Balas e similares Bebidas não alcoólicas Caldos e sopas Produtos cárneos Cereais Gelados comestíveis Molhos e condimentos Panificação e biscoitos Preparações culinárias Sobremesas Agência Nacional de Vigilância Sanitária LEGISLAÇÕES Resolução 387/1999 Resolução RDC 5/2007 Resolução RDC 33/2001 Portaria 1004/1998 Resolução RDC 60/2007 Resolução RDC 3/2007 Resolução RDC 4/2007 Resolução 383/1999 Resolução 34/2001 Resolução 388/1999 www.anvisa.gov.br II- Embalagens/Equipamentos para contato com alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Classificação dos materiais 1 – Materiais plásticos, incluídos os vernizes e revestimentos 2 – Celulose e madeira 3 – Elastômeros e borrachas 4 – Vidro 5 – Metais e suas ligas 6 – Produtos têxteis 8 – Ceras de parafina e microcristalinas 9 – Outros materiais Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Embalagens em contato com alimentos Condições normais ou previsíveis de emprego Ref.: RDC 91/2001 Não produzam migração de componentes indesejáveis para os alimentos, em quantidades que superem os limites máximos estabelecidos Não ocasionem modificação inaceitável na composição ou nas características sensoriais dos alimentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Critérios de avaliação de pedidos sobre embalagens e equipamentos em contato com alimentos: 1. Guia de Procedimentos para Inclusão de Substâncias em Listas Positivas 2. GT de Embalagens/CTA (RDC 52/05) 3. Legislação vinculada ao Mercosul 4. Referências internacionais: União Européia USA - Food and Drug Administration (FDA) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Principais RTs harmonizados no Mercosul MATERIAL Celulose Plásticos Metais Elastoméricos Ceras e parafinas Vidro Agência Nacional de Vigilância Sanitária LEGISLAÇÕES Portaria 177/99, RDC 130/02, RDC 129/02, RDC 218/02 Res. 105/99, RDC 20/08, RDC 17/08, RDC 987/98 RDC 20/07 (revoga P 28/96) RDC 123/01 RDC 122/01 Portaria 27/96 www.anvisa.gov.br Embalagens PET pós-consumo reciclado (grau alimentício) Antecedentes: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Pedidos de Recicladoras de PET à Anvisa Análise GT Embalagens (RDC 52/05) GT interministerial Projeto de Resolução nº 04/07 – SGT-3/Mercosul Consulta Pública nº 74/07 Resolução GCM nº 30/07 Resolução RDC nº 20/08 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PET PROCESSO CONVENCIONAL Matéria-prima Resina de PET virgem Fusão (extrusão) Artigos precursores e/ou produto final (filmes, lâminas, bandejas, préformas, garrafas) Agência Nacional de Vigilância Sanitária EMBALAGEM RECICLADA NOVAS TECN. Bottle to Bottle ou SC Coleta de garrafas PET pós-consumo Separação: cor, Material (PVC, PS.) CQ da resina Pós-condensação Resina PET-PCR GA Cristalização, Pelet. Fusão (extrusão) Formação do flake garrafas são picotadas Separação de metais Lavagem Secagem Matéria-prima Matéria-prima outros ciclos Proc BtB ou SC Flake de PET www.anvisa.gov.br Embalagens PET pós-consumo reciclado (grau alimentício) Destaques do RT – Res. RDC 20/2008: 1. Aplica-se aos produtos finais, artigos precursores e matéria-prima 2. Atender critérios básicos de conformidade (11), incluindo: • Atender requisitos sanitários • Validação das tecnologias • Controle de processo/produto (BPF, rastreabilid) • Laboratório de análise–ensaios de contaminantes • Aprovação/registro pela Autoridade Sanitária 3. Rotulagem da embalagem final Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br III - Contaminante em Alimentos Qualquer substância indesejável presente no alimento como resultado das operações efetuadas no cultivo de vegetais, na criação de animais, nos tratamentos zoo ou fitossanitários, ou como resultado de contaminação ambiental ou de equipamentos utilizados na elaboração e ou conservação do alimento Exemplos: metais pesados, dioxina, benzopireno, micotoxinas... Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Legislações – Contaminantes METAIS PESADOS • Decreto nº. 55.871 – 26/03/65: normas reguladoras para contaminantes em alimentos - tolerâncias. • Portaria nº. 685 – 27/08/98: Princípios Gerais para o Estabelecimento de Níveis Máximos de Contaminantes Químicos em Alimentos e Anexo: Limites Máximos de Tolerância para Contaminantes Inorgânicos •Ref. Mercosul: Res. GMC 102/94 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Legislações – Contaminantes AFLATOXINAS • Resolução CNNPA nº. 34/76: tolerância de 30 ppb para aflatoxinas em alimentos (soma de B1 e G1) (Revogada parcialmente pela Resolução - RDC nº. 274/02 ) • Resolução nº. 274 – 15/10/02: RT sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no “Leite, Amendoim, Milho“ - harmonizados no Mercosul - leite fluido = 0,5 ppb; leite pó = 5,0 ppb - milho e amendoim = 20 ppb Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Legislações - contaminantes CONTAMINANTES ORGÂNICOS Resolução - RDC Nº 281, de 06 de outubro de 2003 • EXIGIR como procedimento de importação para "aceite de orujo de oliva" ou óleo de bagaço e ou caroço de oliva a apresentação do laudo de análise do produto quanto à presença de alfa-benzopireno (limite de tolerância de 2 µg/kg). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Contaminantes – Gerenciamento de Risco Códigos de Práticas para prevenção ou redução do contaminante no alimento Estabelecimento de Limites Máximos Toleráveis Princípio ALARA – “As Low As Reasonably Achievable” = “Tão Baixo Quanto Razoavelmente Possível” - dados toxicológicos - dados de ocorrência EXPOSIÇÃO - dados de dieta Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br IV - ALIMENTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS OGM Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Alimentos GM – Marco Legal •Lei 11.105/2005: Lei de Biossegurança •Decreto 5.591/2005 •Decreto 4680/2003 (rotulagem) •Portaria MJ nº 2658/03(define símbolo) •Consulta Pública 63/2007 da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ALIMENTO SEGURO = SAÚDE > Qual. Sanit. Agência Nacional de Vigilância Sanitária < Risco à saúde www.anvisa.gov.br CONTATOS! Lucas Medeiros Dantas GACTA/GGALI/ANVISA [email protected] Tel.: (61) 3448-6290 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br