O Processo Administrativo-Sanitário no âmbito Federal Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Análise Fiscal • Imprescindível à apuração de ilícitos referentes à produtos ou substâncias previstos no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/77 • Na Anvisa, o resultado da análise fiscal é utilizado como fundamento para a lavratura do AIS, sem prejuízo das medidas cautelares previstas • Além das figuras de interdição cautelar de estabelecimento e produto, que tem o prazo máximo de 90 dias, como medida de interesse sanitário, pode-se suspender a fabricação e venda de alimentos, medicamentos, drogas, insumos, correlatos, cosméticos e saneantes que se tornem suspeitos de terem efeitos nocivos à saúde humana Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Instauração Auto de Infração Sanitária • Ato administrativo formal, que deve observar os requisitos do art. 13 da Lei n. 6.437/77 • Pode ter vícios sanáveis e insanáveis • Quando contiver vícios insanáveis, leva arquivamento do processo por nulidade do AIS Agência Nacional de Vigilância Sanitária ao www.anvisa.gov.br Instrução • Defesa ou impugnação • Provas documentais, físicas ou periciais • Manifestação do servidor autuante sobre os elementos apresentados na defesa e sobre o risco sanitário, através de Relatório, que se divide em Síntese, Relatório e Conclusão (de cunho opinativo) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br O que é Risco Sanitário? Art. 6º, II, Lei n. 6.437/77 Gravidade do fato, tendo em vista suas conseqüências para a saúde pública Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Julgamento • Imparcialidade do julgador • Verificação da ocorrência dos fatos descritos, através da busca pela verdade material • Cotejo entre as análises técnica e jurídica • Correção da tipificação legal, se necessário Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Imposição da pena e sua graduação • Circunstâncias atenuantes e agravantes • Risco sanitário • Antecedentes do infrator • Capacidade econômica do infrator Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Recurso Prazos e Procedimentos • Lei n. 6.437/77 • Resolução RDC n. 205/05 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Lei n. 6.437/77 • Decisão inicial proferida pela autoridade julgadora (Publica e notifica) • Recurso em 15 dias para a autoridade julgadora (art. 30) • Decisão em recurso de primeira instância (Publica e notifica) • Recurso em 20 dias para a DICOL (art. 30, parágrafo único) • Decisão em recurso de segunda instância (publica e notifica) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br RDC 205/05 • Decisão inicial proferida pela autoridade julgadora (publica e notifica) • Recurso em 20 dias à DICOL, dirigido à autoridade julgadora, que exercerá juízo de retratação • Mantida a decisão, no todo ou em parte, o recurso é encaminhado à DICOL para decisão final irrecorrível • Decisão da DICOL (publica e notifica) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Extinção do Processo • Nulidade do Auto de Infração • Insubsistência dos fatos descritos • Ausência de prova material • Quitação do débito • Prescrição Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br OBRIGADA Suzany Portal S. Moraes Gerência - Geral de Alimentos [email protected] Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br