PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA ESCRIVANIA CÍVEL E ANEXOS EDITAL DE PRAÇA E/OU LEILÃO O Doutor VITOR TOFFOLI, Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, na forma de Lei etc.. Pelo presente, se faz saber a todos, que será levados à arrematação, em primeira e segunda praça e/ou leilão, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, através do site: www.gomesleiloes.com.br, o bem abaixo relacionado de propriedade dos Executados, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA E/OU LEILÃO: Dia 12 DE NOVEMBRO DE 2015, às 13:00 HORAS, por quem maior lanço oferecer ao Senhor Leiloeiro Oficial, desde que igual ou superior ao valor da avaliação. SEGUNDA PRAÇA E/OU LEILÃO: Dia 24 DE NOVEMBRO DE 2015, às 13:00 HORAS, pelo maior lanço desde que o valor ofertado não seja vil, assim considerado inferior a 60% do valor da avaliação. (artigo 692, do Código de Processo Civil). LOCAL: Átrio do Edifício do Fórum desta Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, localizado à Avenida Severino Pedro Troian, nº 601, Centro, CEP 87.970-000. Fone: 44 3432-1266 e simultaneamente através do site: www.gomesleiloes.com.br PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 97.2011.8.16.0121 Exequente: BANCO JOHN DEERE S/A Executados: JAIME MEGA E NAIR APARECIDA MEGA Nº 0001670- DESCRIÇÃO DO BEM: Rural, lote nº 209, Gleba Ribeirão do Tigre, Colônia Paranavaí, com área de 40,00 há (quarenta hectares), localizado no município de Marilena, Comarca de Nova Londrina, Estado do Paraná, com as seguintes característica e confrontações: lado: 0=PP=MI-2, rumo: 79º42’NE, distância: 150,0 metros, inicia na margem da Água Marilena, na divisa com o lote 182 da Gleba Ribeirão do Tigre – Colônia Paranavaí, segue por linha seca, e, confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 2-3, rumo: 80º42’NE, distância: 107,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado 3-4, rumo: 82º46’NE, distância: 38,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 4-5, rumo: 80º16’NE, distância 226,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 5-6, rumo: 80º51’NE, distância: 268,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 6-7, rumo 80º01’NE, distância: 236,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 7-8, rumo 80º33’NE, distância: 342,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 8-9, rumo: 80º40’NE, distância: 183,50 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 9-10, rumo 80º33’NE, distância: 178,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 10-11, rumo: 80º31’NE, distância: 146,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba; lado: 11-12, rumo: 79º51’NE, distância: 266,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 208-A, da mesma Gleba, até a margem de uma estrada; lado 12-13, rumo 38º08’SO, distância: 12,10 metros, segue pela estrada, em confrontação com o lote 223, da mesma Gleba; lado: 13-14, rumo:38º08’SO, distância: Página 1 123,0 metros, segue pela estrada, em confrontação com o lote 223, da mesma Gleba; lado: 14-15, rumo: 37º-4’SO, distância: 111,60 metros, segue pela estrada, em confrontação com o lote 224, da mesma Gleba; lado: 15-16, rumo: 22º04’SO, distância: 55,00 metros, segue pela estrada, em confrontação com o lote 224, da mesma Gleba; lado: 16-17, rumo: 81º23’SO, distância: 148,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 17-18, rumo: 81º31’SO, distância: 235,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 18-19, rumo: 80º59’SO, distância: 322,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 19-20, rumo: 81º02’SO, distância: 275,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 20-21, rumo: 81º03’SO, distância: 177.0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 21-22, rumo: 80º57’SO, distância: 240,0 metros, segue por linha seca, sem confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 22-23, rumo: 80º55’SO, distância: 121,50 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 23-24, rumo: 81º18’SO, distância: 179,50 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 24-25, rumo: 81º31’SO, distância: 102,00 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba; lado: 25-26, rumo: 81º31’SO, distância: 98,0 metros, segue por linha seca, em confrontação com o lote 210, da mesma Gleba, até a margem da Água Marilena; lado: 26-MI=0=PP, rumo: diversos, distância: 200,0 metros, segue margeando a Água Marilena à jusante, em confrontação com os lotes 183 e 182, da mesma Gleba, até o ponto de partida. Total do perímetro: 4.540,20 metros. Imóvel objeto da Matrícula nº 3.214 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Londrina, Estado do Paraná. ÔNUS: (R-7) Hipoteca Cedular de 2º Grau em favor do Banco Bradesco S/A; (R-8) Hipoteca Cedular de 3º Grau em favor do Banco Bradesco S/A; (R-9) Penhora: Oriunda dos autos nº 203/2010, em favor do Banco Bradesco S/A, expedido pelo Juízo de Direito desta Comarca. (R-10) Penhora: Oriunda dos autos de Cumprimento de Sentença nº 196/2011, em favor da Agrícola e Pecuária Sumatra LTDA, expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí. DEPÓSITO: Em mãos do fiel depositário: Jaime Mega e Nair Aparecida Mega. AVALIAÇÃO: R$ 743.800,50 (setecentos e quarenta e três mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), em 06 de outubro de 2015. DÍVIDA: R$ 108.866,39 (cento e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais) na data de 11/2008 , atualizada para R$ 211.932,38 na data de 01 de outubro de 2015. ENCERRAMENTO INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados acima mencionados, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como, ficam advertidos de que antes da arrematação ou adjudicação dos bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Página 2 LEILOEIRO: ROGÉRIO ITO GOMES, inscrito na JUCEPAR 14/254-L, representante da GOMES LEILÕES, com endereço à Avenida Carlos Correia Borges, n. 1.729, Zona 44, CEP 87.060-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, Fone: 44 3023-9192. OBSERVAÇÃO 1: a) Se houver a nomeação de Leiloeiro, os honorários serão de (5%) cinco por cento sobre o valor da arrematação e suportados pelo arrematante, ou ainda, b) (2%) dois por cento sobre o valor da avaliação, pelo exequente e/ou executado em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após intimação do Leiloeiro Nomeado pelo Juízo. c) Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de praça/leilão, nenhuma indenização será devida ao Leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrente da avaliação e/ou remoção. d) A comissão deverá ser paga no ato da arrematação. OBSERVAÇÃO 2: LEILÃO/PRAÇA PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão participar comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar pela internet através do site www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do(a) leilão/praça. OBSERVAÇÃO 3: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes, à exceção das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais). Porém, serão de responsabilidade do arrematante, os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil. O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial, tendo em vista que o licitante não preenche a descrição estabelecida no inciso I do art. 6º da Lei n. 14.260/03, fato que o exclui da sujeição passiva dos débitos referidos. OBSERVAÇÃO 4: Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação. (art. 686, §3º, do CPC) OBSERVAÇÃO 5: Não se realizando, por motivo justo, a praça ou o leilão, o juiz mandará publicar pela imprensa local e no órgão oficial a transferência (art. 688, do CPC). Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital. (art. 689, do CPC) OBSERVAÇÃO 6: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução. (art. 690, do CPC). Tratandose de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestação poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (§1º). As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo (§2º). O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente (§3º). Página 3 OBSERVAÇÃO 7: Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante pelo preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço. (art. 691, do CPC) OBSERVAÇÃO 8: Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. (art. 692, do CPC) OBSERVAÇÃO 9: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 695, do CPC) OBSERVAÇÃO 10: O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. (art. 696, do CPC) OBSERVAÇÃO 11: Se por justo motivo o leilão ou praça não se realizar nas datas aprazadas, terá lugar em novas datas indicadas pelo Leiloeiro. OBSERVAÇÃO 12: É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo (art. 746, do CPC). Nova Londrina, 23 de outubro de 2015. Eu, ____________, Murilo Dourado Mathias, Funcionário Juramentado que o digitei e subscrevi. VITOR TOFFOLI JUIZ DE DIREITO Página 4