EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Claumir Alcon e Sylvia Oliveira Barbosa Alcon expedido nos autos da Carta Precatória Cível – Nota Promissória, PROC. Nº 0003145-18.2011.8.26.0022 (ordem nº 697/2011), que Cecília Carla Pacheco Lopes Valentim, move em face de Claumir Alcon e Sylvia Oliveira Barbosa Alcon. A Doutora Fabíola Brito do Amaral, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da comarca de Amparo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem a saber que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 21 de Outubro de 2014 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 11 de Novembro de 2014 às 15:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, a saber: 01 (um) IMÓVEL constituído da fração ideal de 4,164% da Gleba de terras com área maior de 3,19,0 há. designada Gleba 5 dentro do perímetro e confrontações seguintes: inicia no marco “0” localizado no centro da divisa com propriedade de José Carlos Aranha e Gleba 4, segue rumo 77º00’NE na distância de 29,00 metros até o marco nº 1, localizado no lado esquerdo da estrada existente, segue no rumo 13º00’SE na distância de 42,00 metros margeando a estrada até o marco nº 2; daí segue no rumo 77º00’NE na distância de 85,00 metros até o marco nº 3; daí segue o rumo 13º00’SE na distância de 65,00 metros até o marco nº 4; daí segue no rumo 61º28’NE na distância de 80,00 metros até o marco nº 5 localizado no lado direito da estrada da Caixa D’agua confrontando até aqui com a gleba nº 4; daí segue pelo lado direito desta estrada na distância de 110,50 metros até o marco nº 6 confrontando com as glebas 3 e 6; daí segue rumo 59º20’SW na distância de 115,00 metros até o marco nº 7 localizado no lado direito da estrada existente; daí segue pelo lado direito da estrada no rumo 80º30’SE na distância de 27,50 metros até o marco nº 8, confrontando até aqui com a Gleba nº 6; daí segue no rumo 63º30ºSW, na distância de 115,00 metros até o marco nº 9 confrontando com a Gleba 7; daí segue pela divisa com José Carlos ranha na distância de 301,00 metros até encontrar o Marco “0” inicial. O imóvel dividido está cadastrado no INCRA sob nº 625.027.002.542-9; área total 22,3 área explorada 7,0; área explorável 7,0, módulo 3,00; nº de módulos 2,33, fração mínima de parcelamento 3,0. Matriculado sob nº 5.083 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo. O imóvel possui uma residência com área construída de 104,00 m2 de padrão popular, inacabada com idade aproximada de 10 anos avaliada por Perito nomeado pelo Juízo em R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), abril/2012. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecaria, seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados Claumir Alcon e Sylvia Oliveira Barbosa Alcon e Rogério Oliveira de Souza, intimado das designações supra, bem o cônjuge ou companheiro se casado for, além de eventuais terceiros. Dos autos não consta menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 15 de Setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). Fabíola Brito do Amaral Juíza de Direito