ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) A licitação para concessão em floresta pública será realizada em um lote contendo três Unidades de Manejo Florestal (UMFs), todas localizadas no Lote-1 da Floresta Estadual do Amapá, no Amapá, devidamente incluídas no Cadastro Estadual de Florestas Públicas (CEFP) e no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF-2014). As delimitações das UMFs foram realizadas com base nas cartas planialtimétricas editoradas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG-EB) na escala 1:100.000, adequando-se somente então a escalas iguais ou menores. Os cálculos de áreas e perímetros são planos e foram realizados utilizando a Base Cartográfica 1:100.000, razão pela qual são passiveis de correções após a demarcação em campo das UMFs. São objetos da concessão florestal as seguintes UMFs: Unidade de Manejo Florestal UMF UMF I UMF II UMF III Área Líquida (ha) 17.378,48 36.366,07 70.278,70 Figura 1-Unidades de Manejo Florestal Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 1 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) Unidade de Manejo Florestal I (memorial descritivo passível de ajuste de poligonal após demarcação) Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 2 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) Área Plana (em ha): 20.216,9457 Perímetro (em m): 69.292,61 Município: Mazagão Os limites da UMF I são descritos a partir da Base Cartográfica em escala 1:100.000 da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG), MI-0938, MI1015. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM N 10.047.071,32 m e O 394.646,77 m; desse segue por linha seca com azimute de 139°21’33” e distância de 21.266,64 m até o vértice M-02 de coordenadas UTM N 10.030.431,64 m e O 408.929,27 m, e segue pela linha seca com Azimute 200°22’28” e distância 2.314,561 e distância de 6.461,45 m até o vértice M-03 de coordenadas UTM N 10.028.261,88 m e O 408.123,45 m, desde segue por linha seca com azimute 203°7’91” e distância 229,2m até o vértice M-04 de coordenadas UTM N 10.028.051,09 m e O 408.123,45 m, que segue margenado o perímetro pelo Rio Camaipi, até o vértice M-05 de coordenadas UTM N 10.028.722,49 m e O 395.585,49 m, situado na confluência de um igarapé sem denominação, até o vértice M-06 de coordenadas UTM N 10.036.428,00 m e E 390.757,99 m; e segue por linha seca com azimute 85°19’34’’ e distância 1158,55m, até o vértice M-07 de coordenadas UTM N 10.036.522,40 m e O 391.912,70 m, situado na confluência do rio sem identificação, margeando o perímetro até o M-08 de coordenadas UTM N 10.044.859,44 e O 391.092,14; situado na confluência de um igarapé sem denominação, desse segue a margeando o perímetro até o vértice M-01 de coordenadas UTM 10.047.071,32 m e O 394.646,77 m, onde se iniciou a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, SIRGAS 2000, e projetadas no sistema de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), com o Meridiano Central 51 W (fuso 22N) de projeção. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 3 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) Unidade de Manejo Florestal II (memorial descritivo passível de ajuste de poligonal após demarcação) Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 4 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) UNIDADE DE MANEJO FLORESTAL II Área Plana (em ha): 43.559,1651 Perímetro (em m): 101.771,81 Município: Mazagão/Porto Grande Os limites da UMF II são descritos a partir da Base Cartográfica em escala 1:100.000 da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG). Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM N 10.047.071,32 m e O 394.646,77m; situado na confluência do Igarapé Braço do Vila Nova, margeando o perímetro até o vértice M-02 de coordenadas UTM N 10.040.093,54 m e O 377.883,43 m, e segue pela linha seca com Azimute 295°33’35,8” e distância 223,456m até o vértice M-03 de coordenadas UTM N 10.040.188,83 m e O 377.684,16 m, desde segue por linha seca com azimute 303°51’3,48” e distância 475,367 m até o vértice M-04 de coordenadas UTM N 10.040.450,418 m e O 377.287,44 m, que segue margenado o perímetro pelo Igarapé sem identificação, até o vértice M-05 de coordenadas UTM N 10.033.860,75 m e O 376.376,60 m, situado na confluência de um igarapé Camaipi, até o vértice M-06 de coordenadas UTM N 10.040.310,93 m e O 357.049,04 m; e segue pelo igarapé sem identificação, margeando o perímetro, até o vértice M-07 de coordenadas UTM N 10.043.006,26 m e O 357.797,47 m, desse segue a margeando o igarapé sem denominação, até o M-08 de coordenadas UTM N 10.043.448,04 e O 357.783,09; desde segue por linha seca com azimute 7°45’52,55’’ e distancia de 438,24m até o vértice M-09 de coordenadas UTM 10.044.060,32 m e O 357.758,66 m, desde segue pelo igarapé sen identificação, até o M-10 de coordenadas UTM 10.053.140,52 m e O 359.430,99 m, deste segue por linha seca com azimute 94°34’23” e distância de 11636,46m até o vértice M-11 de coordenadas UTM 10.052.212,74 m e O 371.030,41 m, deste segue por linha seca de azimute 96°41’39” e distância 2874,94m até o vértice M-12 de coordenadas UTM 10.051.877,59 m e O 373.885,75 m, deste segue por linha seca com azimute 101°7’55” e distância 49,02m, até o vértice M-13 de coordenadas UTM 10.051.868,13 m e O 373.933,84 m, deste segue com azimute 96°20’2,9” e distância 601,54m, até o vértice M-01 onde se iniciou a descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, SIRGAS 2000, e projetadas no sistema de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), com o Meridiano Central 51 W (fuso 22N) de projeção. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 5 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) Unidade de Manejo Florestal III (memorial descritivo passível de ajuste de poligonal após demarcação) Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 6 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) Área Plana (em ha): 83.221,4448m Perímetro (em m): 212.458,12m Município: Mazagão/Pedra Branca/Porto Grande Os limites da UMF III são descritos a partir da Base Cartográfica em escala 1:100.000 da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG). Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-01 de coordenadas UTM N 10.053.140,28m e O 359.393,14m; situado na confluência do Igarapé sem determinação, margeando o perímetro até o vértice M-02 de coordenadas UTM N 10.052.949,38m e O 359.319,7198 m, seguindo o igarapé, sem identificação, até o vértice M-03 de 10.043.882,27m e O 357.842,30 m, e deste segue por linha seca com azimute 187°45’52,5’’ e distância de 438,24m até o vértice M-04 de coordenadas UTM N 10.043.448,05m e O 357.783,09m, e deste segue por linha seca, com azimute 178°8’8’’ e distância 442,02m até o vértice M-05 de coordenadas UTM N 10.043.006,26m e O 357.797,47m e deste, segue margeando o perímetro, pelo igarapé sem identificação até o vértice M-06 de coordenadas UTM N 10.040.311,07m e O 357.048,53m, e deste pelo igarapé Camaipi do Vila Nova até o vértice M-07, de coordenadas UTM N 10.033.860,87m e O 376.376,15m, deste segue pelo igarapé, sem identificação até o vértice M-08, de coordenadas UTM N 10.040.453m e O 377.289m, e deste segue por linha seca, com azimute 123°51’03’’ e distância de 475,36m, até o vértice M-09, com coordenadas UTM N 10.040.188m e O 377.684,16m, e deste segue por linha seca com azimute 115°33’35’’ e distância de 223,45m, até o vértice M-10, de coordenadas UTM M 10.040.092m e O 377.885m, deste segue pelo igarapé não identificado até o vértice M-11, de coordenadas UTM N 10.040.831,21m e O 379.225,671m, e deste segue pelo igarapé Braço do Vila Nova até o vértice M-12, de coordenadas UTM N 10.044.799,89m e O 391.002,53m, deste segue pelo igarapé sem identificação até o vértice M-12, de coordenadas UTM N 10.0365.22,4m, e O 391.912,70m, deste segue por linha seca, com azimute 265°19’34’’ e distância de 1158,55m, até o vértice M-13, de coordenadas UTM N 10.036.42m e O 390.757,99m, deste segue pelo igarapé não identificado até o vértice M-14 de coordenadas UTM N 10.028.722,6m e O 395.585,11m, deste segue pelo igarapé sem nome até o vértice M-15 de coordenadas UTM N 10.028.121,81m e O 407.870,80m, deste segue por linha seca com azimute 204°12’54’’ e distância 133,47m, até o vértice M-16 de coordenadas UTM 10.028.000,08m e O 407.816,06m, deste segue por linha seca, com azimute 76°47’34’’ Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 7 de 11 ANEXO-1 RELAÇÃO DAS UNIDADES DE MANEJO FLORESTAL (UMFs) e distância 223,30m, até o vértice M-17 de coordenadas UTM N 10.028.054,11m e O 408.046,28m, deste segue, por linha seca, com azimute 200°22’28” e distância 5.980,05m, até o vértice M-18, de coordenadas UTM N 10.018.161,5m e distância 404.292,29m, deste segue por linha seca com azimute de 201°18’29” e distância 855,76m, até o vértice M-19, de coordenadas UTM N 10.017.364,24m e O 403.981,32m, deste segue, por linha seca, com azimute de 233°34’15’’ e distância 1.605,73m, até o vértice M-20, de coordenadas UTM N 10.016.410,71m e O 402.689,36m, deste segue por linha seca, com azimute 287°23’14” e distância 11.397,56m até o vértice M-21, de coordenadas UTM N 10.029.305,69m e O 362.119,61m, e deste segue com azimute 217°30’42’’ e distância 5527,87m, até o vértice M-22, de coordenadas UTM N 10.024.920,82m e O 358.753,56m, deste segue por linha seca com azimute 217°30’42” e distância 1554,09 m, até o vértice M-23, de coordenadas UTM N 10023737,74 e O 357.815,62m, segue por linha seca com azimute 336°18’59’’ e distancia 1.2418,09m, até o vértice M-24, com coordenadas UTM N 10.0543.77,80m e O 343.970,77m, deste segue por linha seca com azimute 94°34’30’’ e distância de 15080,68m, até o vértice M-01, ponto inicial desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, SIRGAS 2000, e projetadas no sistema de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator), com o Meridiano Central 51 W (fuso 22N) de projeção. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Edital da Concorrência nº XX/XX – Anexo 1 – Página 8 de 11