POLÍTICA DE PREÇO Vasco Leal Cardoso Gali Macedo e Associados, R.L. Preço Uma concepção política de preços coerentes tornou-se uma das tarefas mais desafiadoras para os gestores do escritório. A determinação dos preços é multidimensional. O preço “comunica”! O preço não só permite a entrada de um rendimento como também determina uma rentabilidade, sendo que, para além disso, também transmite uma imagem, uma marca e é um sinal de qualidade. Assim, desempenha um papel fundamental na fidelização de clientes como também na fase de recrutamento. Por tudo isto, entendo como fundamental que o preço seja sempre feito por escrito. Factores a ter em conta - Os custos fixos, variáveis, a margem/benefício, a capacidade produtiva. Preço x hora x Profissional x nº horas que são cobráveis; - Os custos / preços da nossa competência; - Valor recebido / Valor potencial; - O Valor para o Cliente: cada vez mais informado, mais exigente, com capacidade para avaliar o conteúdo jurídico de uma proposta de honorários e num ambiente de empresas/serviços que, cada vez menos, podem ser diferenciados; - Sensibilidade do Cliente em relação ao preço: cada vez quer/necessita mais informação, mais detalhes; -Finalidade do Preço (penetração no mercado / manutenção do cliente); -Diferentes Taxas (localização do cliente, local, internacional, descontos, reduções, etc.) Fixação dos Honorários por Hora Formula de origem Anglo-Saxónica que implica a necessidade de implementar procedimentos de registo e verificação do tempo gasto por cada profissional em cada cliente (“Time Sheet”). Simplifica o cálculo final dos honorários, mas gera ansiedade nos clientes que não têm uma referência precisa de quanto poderá ser pago por um determinado assunto, de acordo com o seu eventual alargamento no tempo ou a sua complicação. Há alguns anos atrás um grupo de jovens advogados de uma importante firma Nova–Iorquina, deram conhecimento ao Financial Times de que praticavam o “padding”, ou seja, aumentavam as horas facturáveis devido à forte pressão que lhes era imposta pela direcção do escritório que lhes impôs um número de horas facturáveis por dia totalmente inalcançável sem perder a saúde. Fixação dos Honorários por Hora Por outro lado, vem-se argumentando que o sistema baseado em horas não promove a eficiência e, às vezes pode penalizar a habilidade e a experiência dos Advogados. A pressão das sociedades para que os seus advogados facturem horas pode produzir um incremento de mais horas do que as necessárias num determinado assunto. Cada vez mais, os clientes estão conscientes deste facto e começam a pedir os detalhes das horas, aumentando o controle do tempo gasto em reuniões ou conversas telefónicas. Recomenda-se que se estabeleça um número máximo de horas a cobrar para um serviço em particular, reduzindo assim a incerteza do nosso cliente. Fixação dos Honorários por Valor Fixo (Flat Fees) Os honorários facturados estabelecem-se como sendo uma quantidade a facturar pelos serviços prestados. A principal vantagem consiste na redução da ansiedade do cliente, pois permite-lhe conhecer, com total certeza, o custo económico que terá de suportar por cada serviço. Torna muito mais fácil de administrar e promover a eficiência e experiência dos advogados. Fixação dos Honorários por Valor Fixo (Flat Fees) É uma abordagem que transfere o risco do cliente para o escritório, podendo ser comprometida a rentabilidade do projecto se ele for prolongado ou mais complicado do que o inicialmente esperado. Recomenda-se este tipo de honorários para aqueles tipos de serviços mais padronizados e previsíveis em termos de volume e complexidade, definindo de uma maneira precisa o alcance do que está incluído neles, alertando o Cliente de que circunstâncias excepcionais implicarão uma modificação. Fixação dos Honorários por Ajuste, Avença (Retainers) Os honorários são estabelecidos de uma forma fixa e com antecedência, para e por um período de tempo e para um tipo de serviço muito concreto e definido. Trata-se de uma boa maneira de fidelizar e reter os clientes. – “Retainer” Fixação dos Honorários por Resultados (Contingency Fees) Honorários baseados nos resultados. Suportam-se na obtenção de uma percentagem do resultado económico conseguido pelo cliente após a prestação do serviço jurídico prestado. Apesar de, em geral, o chamado pacto de “quota litis” ser estritamente proibido, é possível definir parte dos honorários com uma percentagem do resultado económico, sendo a sua aplicação mais frequente feita em questões relacionadas com o âmbito processual. Aos poucos estas taxas estão as ser transferidas para áreas, tais como o “Project Finance” e outras operações imobiliárias e financeiras. Fixação dos Honorários por Resultados (Sucess Fees) Derivada dessa formula, está a chamada de “sucess fee” na área das fusões e aquisições empresariais nas quais podem existir vária empresas submetidas a um processo de negociação. Geralmente é definido um preço mínimo por parte do trabalho realizado (“due diligence”) e outra parte do valor fica condicionada ao resultado final que se consiga obter na operação como, por exemplo, a compra de uma empresa com êxito total para o nosso cliente. Vasco Leal Cardoso Gali Macedo e Associados, R.L.