GABINETE DE ADVOGADOS
Av. Duque d’Ávila, 20, 2º andar
1000-141 LISBOA
HONORÁRIOS PARA CONSULTAS1
Consulta (s/ análise de documentos)
€100,00/hora
Consulta (c/ análise e/ou elaboração de documentos)
€130,00/hora
Reunião fora do escritório
€150,00/hora
Consulta On-line
€30,00/e-mail e assunto
AVENÇAS 2
A) Para consulta jurídica (por telefone ou e-mail)
(Serve apenas para tirar dúvidas e não para obter
pareceres jurídicos; inclui análise de documentos)
€500,00
B) Para consulta jurídica, elaboração de documentos,
resposta a cartas, e interpelações, certificação de
documentos e reconhecimento de assinaturas
€800,00
1. As avenças são bimestrais, renováveis por iguais períodos se nenhuma das partes denunciar
o contrato com a antecedência mínima de trinta dias para o termos do prazo.
2. Os valores indicados abrangem os seguintes serviços:
-25 consultas – em ambos os tipos de avença;
-10 certificações de documentos/reconhecimentos de assinaturas – apenas na avença B)
-10 documentos elaborados (sejam eles cartas, contratos, pareceres, etc.) – apenas na
avença B)
3. São da responsabilidade do cliente, as despesas que venham a ser efectuadas no exercício
do mandato, tais como as despendidas com o correio, telefone, fax, certidões emitidas por
entidades oficiais, fotocopias, deslocações e outras.
4. Ultrapassando os limites fixados, aplica-se o preçário em vigor de honorários para consultas
e/ou mandato forense, para cada acto solicitado; não atingido o limite fixado, não transitam para
o período seguinte quaisquer actos.
1 Valores
2
revistos anualmente; Sobre os valores indicados incide IVA à taxa legal em vigor.
Valores revistos anualmente; Sobre os valores indicados incide IVA à taxa legal em vigor
Rosalina Loureiro de Sousa
Advogados
Sónia André
Vítor Rego Machado
GABINETE DE ADVOGADOS
Av. Duque d’Ávila, 20, 2º andar
1000-141 LISBOA
HONORÁRIOS PARA O MANDATO FORENSE (C/ OU S/ PATROCÍNIO JUDICIAL)3
Tendo em conta o disposto no art. 66º4 do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), bem como
os parâmetros estabelecidos no art. 65º5 do mesmo Estatuto, a ponderação é feita segundo os
valores seguintes:
VALOR POR HORA DISPENDIDA
entre €75,00 e €100,00
Certificação de Documentos:
Até 4 páginas
€18,00
A partir da 5ª página até à 12ª
€2,50/pág.
A partir da 13ª página
€1,00/pág.
Reconhecimento de Assinatura
€15,00/cada
Reconhecimento de Assinatura
€17,00/cada
(que contenha, a pedido dos interessados a menção de qualquer circunstância especial)
3
4
Valores revistos anualmente; Sobre os valores indicados incide IVA à taxa legal em vigor.
ARTIGO 66º - «Quota litis» e divisão dos honorários - Sua proibição
É proibido ao advogado:
a. Exigir, a título de honorários, uma parte do objecto da dívida ou de outra pretensão;
b. Repartir honorários, excepto com colegas que tenham prestado colaboração;
c. Estabelecer que o direito a honorários fique dependente dos resultados da demanda ou negócio.
5
ARTIGO 65º - Honorários: limites e forma de pagamento
1.
Na fixação dos honorários deve o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, à
dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados
obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca.
2.
Os honorários devem ser saldados em dinheiro.
3.
É lícito ao advogado exigir, a título de provisão, quantias por conta dos honorários, o que, a não ser
satisfeito, dá ao advogado direito a renunciar ao mandato.
4.
E admissível o ajuste prévio de honorários, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Rosalina Loureiro de Sousa
Advogados
Sónia André
Vítor Rego Machado
GABINETE DE ADVOGADOS
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DESPESAS:
PREÇÁRIO DE SERVIÇOS6
cobrados pelo centro de escritórios
1. APOIO ADMINISTRATIVO
Sala de reuniões. Valor hora.
7,50 €
***
Encadernamento de documentos. Pastas.
Fotocópias
Preto
Côr
1x A4
1 X A4
0,08 €
0,10 €
Telefax
Recepção de fax (preço por folha)
Emissão para Portugal
1ª Página
Páginas seguintes
Emissão para o Estrangeiro
1ª Página
Páginas seguintes
0,50 €
1,50 €
1,00 €
2,50 €
2,00 €
Traduções e retroversões
Sob consulta
2. CORREIO
Correspondência expedida (entregue na recepção até às 13h e/ou 18h)
Cartas e pacotes postais até 2 kgs:
diária, selada por Unidade
diária, não selada por Unidade
a franquiar (com registo e aviso de recepção) por Unidade
0,30 €
0,30 € + selo
0,30€ + franquia
Serviços Externos (dentro da área de Lisboa) fora do perímetro o valor acrescentado é de 0,30€/Km:
Até 15 Kg:
- Normal (tempo de execução:até 6h após o pedido)
- Urgente (tempo de execução:até 3h após o pedido)
- Expresso (tempo de execução:até 1h após o pedido)
- Imediato (tempo de exeução: 30 min.)
Peso superior a 15 kg é cobrado o valor de 0,20 € /kg:
Normal (tempo de execução-até 6h após o pedido)
- Carro
- Furgão
Expresso
- Carro
- Furgão
6
os valores aqui referidos são valores sobre os quais incide IVA à taxa legal em vigor
Rosalina Loureiro de Sousa
Advogados
Sónia André
Vítor Rego Machado
3,50 €
5,00 €
5,50 €
10,00 €
9,00 €
18,00 €
12,00 €
25,00 €
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1000-141 LISBOA
3. TELEFONES (chamadas efectuadas do escritório)
1. TIPO
1. Nacionais
Locais
Nacionais
Telemóveis 91/96
Telemóveis 93
2. Europa-destinos fixos
Zona 1*
Zona 2**
3. Europa-destinos móveis
Zona 1*
Zona 2**
4. América
EUA e Canadá
Restantes Países
5. África
Destinos fixos e móveis
6. Ásia e Pacífico
Destinos fixos e móveis
Preço/Minuto s/ IVA
0,10 €
0,10 €
0,38 €
0,48 €
0,42 €
1,01 €
0,60 €
1,02 €
0,42 €
2,35 €
2,35 €
2,38 €
Custo mensal da linha interna
10,00 €
Zona 1
Compreende a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo,
Reino Unido e Suécia, Gibraltar, Andorra, Liechtenstein, Mónaco, S. Marino e Vaticano
Zona 2
Compreende o Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e Rep. Checa.
Outras despesas:
Impressões a preto e banco em impressora própria
Digitalizações
Impressões a cores em impressora própria
Deslocações em viatura própria
Faxes enviados pelo fax próprio
Faxes recebidos no fax próprio
0,10€/página
0,05€/página
0,15€/página
0,39€/Km7
0,15€ + 0,10€/relatório
0,15€/folha
Estacionamento, Telefone fixo próprio de acordo com o cobrado pelo(a)
Telemóvel, e outros…
prestador(a) do serviço
7
Portaria nº 30-A/2008, de 10 de Janeiro
Rosalina Loureiro de Sousa
Advogados
Sónia André
Vítor Rego Machado
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Consulta (s/ análise de documentos)