Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário 109 Das Comunicações dos Atos Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário !"#$%&!'%()%*%+!'),'#,*&%-'./,'0/,$12' ,+3!-','2'"')%'.%'%41&,*%"')1$156( 1,.' inúteis, bem como selar e postar conforme procedimento padrão pelos Correios. No caso de carta de citação, deverá haver expressa menção à advertência do art. 285 do CPC “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”, comunicando, ainda, o prazo para resposta, o juízo, a Secretaria respectiva e o endereço, conforme previsto no art. 223 do CPC. O Aviso de Recebimento devolvido pelo correio deverá ser juntado aos au&!.'1"%)1,&,"%(&%',#7.'!'.%/'*%&!*(!-' !"',' %*&12' ,+3!' *1&%*1!.,'),'),&,'),' juntada, posto que esta marca o início do prazo para a parte. Toda expedição ou juntada de documento deve ser atualizada no sistema SPROC. Movimentação EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO: Pergunta(s) Tipo de Documento Resposta(s) Carta de Citação Carta de Intimação Movimentação JUNTADA DE DOCUMENTO: Pergunta(s) Resposta(s) 2ª Via Carta de Citação Tipo de Documento 2ª Via Carta de Intimação AR !"!#!$%&'$()$*+,-$./$0123+4, 8%*9':%1&,'#!*'!2' 1,$')%';/.&1+,',' 1&,+3!'0/,()!'!',/&!*',..1"','*%0/%*%*-' quando restar frustrada a citação pelo Correio, nas ações de Estado, quando for ré pessoa incapaz, quando for ré pessoa de direito público, nos processos de execução, quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência (art. 224 do CPC). Deverá constar no mandado de citação ou intimação, conforme o caso (art. 225 do CPC): os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios !/'*%.1)6( 1,.<'!'2'"'),' 1&,+3!-' !"'&!),.',.'%.#% 12' ,+=%.' !(.&,(&%.'),'#%> tição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, 115 Das Comunicações dos Atos Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário do CPC, se o litígio versar sobre direitos disponíveis; a cominação, se houver; o dia, hora e lugar do comparecimento; a cópia do despacho; o prazo para a defesa; e a assinatura do Juiz ou do Diretor de Secretaria, de ordem. ?'!2' 1,$')%';/.&1+,-'"%)1,(&%' %*&1)3!-')%4%*9'1(:!*",*'.%'!'*@/'*% %A%/'!/' recusou a contrafé e se apôs ou não o seu ciente. Nas Comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na "%.",'*%513!'"%&*!#!$1&,(,-'!',*&B'CDE')!'FGF',/&!*1H,'0/%'!'!2' 1,$')%';/.&1+,' efetue a diligência em qualquer delas. Quanto à intimação por mandado, aplica-se, no que for pertinente, o disposto em relação ao mandado de citação. I/,()!-'#!*'&*6.'4%H%.-'!'!2' 1,$')%';/.&1+,'J!/4%*'#*! /*,)!'!'*@/'%"'.%/' domicílio ou residência, em dias e horários alternados, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua :,$&,-'0/,$0/%*'41H1(J!-')%'0/%-'(!')1,'1"%)1,&!-'4!$&,*9','2'"')%'%:%&/,*',' 1&,+3!-' na hora que designar (art. 227 do CPC). Independentemente de novo despaJ!-'(!')1,'%'J!*,')%.15(,)!.-'!'!2' 1,$')%';/.&1+,' !"#,*% %*9',!')!"1 K$1!'!/' residência do citando para realizar a diligência e, se este não estiver presente, procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda 0/%'!' 1&,()!'&%(J,'.%'! /$&,)!'%"'!/&*,' !",* ,B'?'!2' 1,$')%';/.&1+,' %*&12' ,*9' tal ocorrência e deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. Feita por hora certa a citação e/ou intimação, o Diretor de Secretaria enviará ao réu carta ou telegrama, dando-lhe de tudo ciência (art. 229 do CPC), devendo juntar aos autos a cópia dessa carta. O prazo começa a correr da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (art. 241, II do CPC). Caso o requerido não compareça, deverá o Diretor de Secretaria ou seu ./A.&1&/&!' %*&12' ,*','! !**6( 1,'%'*%"%&%*'!.',/&!.'L'M%:%(.!*1,'GNA$1 ,'#,*,',' nomeação de curador especial (art. 9°, II do CPC). Havendo Central de Mandados, o mandado deve ser para ela encaminhado, devendo ser aplicadas as normas que lhe forem próprias. Quando uma das partes não for encontrada, o Diretor de Secretaria intimará a parte contrária para se manifestar, por meio de despacho ordinatório, em 05 (cinco dias). 116 Das Comunicações dos Atos GLOSSÁRIO - CNJ !"#$%&'('()!*+,-./+(0!,+(12(3#',()!(4-$%#.'(+-(5!6%&',()!(7'6)')+$()+(8'6)')+9(!8(:-',:-!&($#%-'./+;( <=!80,+()'$($#%-'.>!$()'()#,#"?63#'@(3-80&#)'9(6/+(3-80&#)'9(3-80&#)'(!8(0'&%!9(!%3; Idem Idem Idem MOVIMENTAÇÃO MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO CÓD. 36095 36096 36098 36097 Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário 117 Das Comunicações dos Atos Manual de Rotinas do Procedimento Cível Comum Ordinário Movimentação EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO (cód. 36288): Pergunta(s) Resposta(s) Mandado de Citação Tipo de Documento Mandado de Intimação !"#!#$%#&%'$()*%+!,-$ Movimentação JUNTADA DE DOCUMENTO (cód. 36095): Pergunta(s) Resposta(s) Tipo de Documento Mandado Intimação 5.2.5. Por Edital Tanto a citação quanto a intimação podem ser feitas pela via editalícia. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o réu, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando e nos casos expressos em lei (art. 231 do CPC). Uma cópia do edital deverá ser juntada aos autos. Publicado o edital e decorrido o prazo legal sem manifestação da parte requerida, o Diretor de Secre&,*1,' )%4%*9' %*&12' ,*' ,' ! !**6( 1,' %' :,H%*' ,' *%"%..,' )!.' ,/&!.' L' M%:%(.!*1,' GNA$1 ,-'#!*'"%1!')%',&!'!*)1(,&7*1!-'#,*,'2'(.'),' /*,)!*1,'%.#% 1,$'#*%41.&,'(!' art. 9º, II, do CPC ou, onde não houver Defensoria Pública instalada, para o Juiz designar advogado que funcionará como curador especial. O edital deverá conter (art. 232 do CPC): o nome do autor e do réu, bem !"!' !.' *%.#% &14!.' )!"1 K$1!.' !/' *%.1)6( 1,.-' 0/,()!' :!*' !' ,.!<' ,' 2'(,$1),> )%'),' 1&,+3!-' !"'&!),.',.'%.#% 12' ,+=%.' !(.&,(&%.'),'#%&1+3!'1(1 1,$-'A%"' como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, CPC, se o litígio versar sobre direitos disponíveis; o dia, hora e lugar do comparecimento (se for o caso); o prazo para defesa e a assinatura do Diretor de Secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do Juiz. A publicação do edital deverá ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias, /",' 4%H' (!' 7*53!' !2' 1,$' %' #%$!' "%(!.' )/,.' 4%H%.' %"' ;!*(,$' $! ,$' )%' 5*,()%' circulação, onde houver (art. 232, III, do CPC), sendo a publicação neste dispen.94%$'0/,()!'!',/&!*':!*'A%(%2' 19*1!')%',..1.&6( 1,';/)1 19*1,'5*,&/1&,B'?'#*,H!' do edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, conforme determinação judicial, correndo da data da primeira publicação. 118 Das Comunicações dos Atos