Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, O Doutor Paulo Cesar Conrado determinou que a seguinte orientação fosse repassada a todos os Oficiais: nas Ações Monitórias (Fórum Cível), se houver suspeita de ocultação do citando, a citação deve ser feita por hora certa. Acrescento que, se o endereço for positivo, antes de afirmar que há suspeita de ocultação ou que não foi possível encontrar a parte, as seguintes perguntas devem ser respondidas expressamente na certidão: - quantas vezes foi ao endereço? - em que dias e em que horários foi? - foi à noite e em fim-de-semana? - a pessoa a ser encontrada mora lá? - não estava lá por que estava trabalhando? - perguntou quando poderia encontrá-la? Nas execuções (inclusive e principalmente as fiscais), a suspeita de ocultação do citando implica, caso sejam localizados bens, o respectivo arresto - feito isso, a Vara providencia o necessário à conversão do arresto em penhora e citação/intimação por edital. No entanto, se há a mencionada suspeita de ocultação, mas não há bens passíveis de arresto, deverá o Oficial, isso certificado, promover a citação por hora certa, observadas as devidas formalidades - o que envolve a explícita referência aos fatos a que se vinculam as perguntas listadas. Ainda, aproveitando a oportunidade, é importante que não coloquem na certidão que estão deixando de cumprir o mandado por que estão entrando em férias ou em qualquer tipo de licença. Bom trabalho. ricardo cinali Oficial de Gabinete da CEUNI 3012-2097 [email protected] [email protected]