TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO – SEAE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA VISANDO A RESOLUÇÃO DE QUESTÕES REFERENTES À CONCORRÊNCIA NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO. A SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, com sede em Brasília-DF, à Esplanada dos Ministérios, Bloco “P”, Edifício Sede, 3º andar, sala 307, doravante denominada SEAE, neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. CLÁUDIO MONTEIRO CONSIDERA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 80.671.177-6 IFP/RJ e CPF n.º 224.451.676-72 e, a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com sede em Brasília-DF, à SGAN, Quadra 603, Módulo J Anexo, doravante denominada ANEEL, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Dr. JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 578.805 - SSP/DF e CPF n.º 057.276.691-20 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO estabelecer a forma de cooperação técnica entre a SEAE e a ANEEL visando a resolução de questões referentes à concorrência no setor de energia elétrica, especificamente em relação à análise de atos de concentração econômica e conduta que possam constituir infração a ordem econômica, assim definidos na Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações das partes: a) realizar estudos que possibilitem a avaliação da concorrência no setor de energia elétrica brasileiro, objetivando a inclusão de aspectos pró-competitivos na legislação existente; b) discutir os efeitos da regulamentação técnica existente na área de energia elétrica voltados para a concorrência no setor, com o intuito de minimizar práticas anti-competitivas; c) consolidar conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei n.º 8.884, de 1994, em particular no que diz respeito à análise de processos administrativos relativos a condutas anticoncorrênciais e atos de concentração no setor de energia elétrica. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPRESENTANTES A SEAE e a ANEEL indicarão seus representantes, os quais ficam desde já autorizados a participar de reuniões, compartilhar documentos, bases de dados e demais informações necessárias à consecução dos objetivos deste TERMO. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste TERMO é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, desde que haja entendimento prévio entre as partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁSULA QUINTA - DA DENÚNCIA O presente TERMO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, na hipótese de: a) ocorrer a inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições; b) sobrevier disposição legal ou fato que o torne impraticável; c) por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba indenização à outra parte. CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO Este TERMO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, como condição indispensável de sua eficácia e validade, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o que estabelece o parágrafo único e o caput do art. 61 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS O presente TERMO não implica transferência de recursos por qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos mediante entendimento entre as partes, de forma expressa, vedada a solução tácita. E, por assim estarem justos e acordados, os representantes legais da SEAE e da ANEEL firmam o presente TERMO, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas. Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2000. CLÁUDIO MONTEIRO CONSIDERA Secretário de Acompanhamento Econômico JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica TESTEMUNHAS: 1. _______________________________________ Nome: CPF: 2. _______________________________________ Nome: CPF: