ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número Número / ( .ª) 839 / XII ( 4 .ª) Publique - se 2015-02-04 Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Pedro Alves (Assinatur a) Digitally signed by Pedro Alves (Assinatura) Date: 2015.02.04 14:58:18 +00:00 Reason: Location: Assunto: Sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio Destinatário: Min. da Saúde Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril de 2009 criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), que foi posteriormente regulamentado pela Portaria nº 192/2014, de 26 de setembro, que determina as condições de funcionamento do SAPA, em articulação como Despacho n.º 14278/2014, que lista os produtos de apoio disponibilizados pelo SAPA. A aplicação do SAPA introduziu inúmeras alterações no acesso aos produtos de apoio (anteriormente denominados “ajudas técnicas”), nomeadamente de produtos que anteriormente eram dispensados gratuitamente nos centros de saúde e que agora passam a ser comparticipados no âmbito deste sistema. O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril. justificava a criação do SAPA com a necessidade de “garantir, por um lado, a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus mecanismos e a sua aplicação criteriosa e, por outro lado, a desburocratização do sistema atual ao simplificar as formalidades exigidas pelos serviços prescritores e ao criar uma base de dados de registo de pedidos com vista ao controlo dos mesmos por forma a evitar, nomeadamente, a duplicação de financiamento ao utente”. Mas a realidade é bem diferente. Chegaram-nos relatos de doentes com spina bífida e de doentes ostomizados, que consideram que o acesso aos produtos de apoio está mais dificultado, mais burocratizado e menos eficaz do ponto de vista da capacidade de resposta aos problemas de saúde dos doentes. De acordo com o SAPA, as pessoas que precisam destes produtos de apoio, como por exemplo produtos de apoio para ostomia ou sistemas de drenagem de urina, têm de apresentar uma candidatura de 6 em 6 meses, onde conste a documentação dos dados de identificação do beneficiário e do seu responsável (quando aplicável), dados de caracterização da candidatura (atestado multiuso e caracterização das limitações e restrições que justificam a atribuição do apoio) e os dados de caracterização dos apoios (identificação do produto de apoio, identificação dos problemas a ultrapassar com a utilização dos produtos de apoio e montante do financiamento de cada produto). Isto é, são os próprios utentes que têm de encontrar e entregar três orçamentos dos produtos de apoio que precisam por 6 meses. E como se isso não bastasse, passados 6 meses têm de apresentar nova candidatura e entregar toda a documentação como se fosse a primeira vez. As candidaturas são depois analisadas e, para as que forem aprovadas, haverá lugar ao reembolso ao respetivo beneficiário, que na prática será sempre à posteriori, exigindo que tenham condições económicas para suportar os custos associados com os produtos de apoio que necessitam antecipadamente, o que para muitas famílias é incomportável. De facto, para os utentes o processo tornou-se muito mais burocrático e, é hoje mais difícil de aceder aos produtos de apoio. Uma cidadã transmitiu-nos que para tratar de toda a documentação exigida teve de colocar três dias de férias no seu local de trabalho. Coloca-se ainda uma questão sobre o tempo de deferimento da candidatura após a sua formalização. A mesma cidadã disse-nos que tinha entregue toda a documentação em outubro de 2014 e em janeiro de 2015 ainda não tinha conhecimento se tinha sido aprovada ou não. Estes tempos de espera, claramente, não se coadunam com as necessidades de saúde de várias patologias. A Associação Portuguesa de Spina Bífida refere que um doente com spina bífida precisa de se autoalgaliar de 3 em 3 horas para drenar a urina e evitar a falência do sistema urinário, o que não é compatível com uma espera de três meses por uma resposta à candidatura apresentada. A dispensa destes produtos, como é exemplo, os produtos para ostomia ou drenagem de urina, nos centros de saúde tinham uma enorme vantagem – era também a proximidade do doente com um profissional de saúde que o acompanhava e avaliava a evolução do seu estado de saúde, que agora se perdeu com a aplicação do SAPA. Até do ponto de vista da gestão dos recursos públicos é mais eficiente para o Estado adquirir estes produtos através de um concurso público nacional ou regional e distribuí-los no centro de saúde, mais próximo dos utentes, obviamente cumprindo os critérios de atribuição definidos, do que o reembolso desses mesmos produtos a custo de mercado, obviamente a preços mais elevados. Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Por que razão o Governo decidiu alterar o modelo de dispensa gratuita de produtos de apoio, como é o caso dos produtos de apoio de ostomia ou de drenagem de urina? 2. Pondera o Governo rever o regime do SAPA para a atribuição de produtos de apoio nos casos referidos, voltando a ser disponibilizados nos centros de saúde, atendendo à vantagem do ponto de vista da saúde, mas também atendendo à boa gestão dos recursos públicos? Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Deputado(a)s PAULA SANTOS(PCP) CARLA CRUZ(PCP) JORGE MACHADO(PCP) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.