Comércio terá local exclusivo para venda de produtos sem açúcar, glúten ou lactose Publicado em 10/03/2015 17:48 • Mercados e supermercados do Paraná terão que contar com um espaço específico para a exposição de produtos especiais à venda, como alimentos sem açúcar (diets), sem glúten e lactose em sua composição. A medida entra em vigor na próxima terça-feira (17) e visa facilitar a vida de diabéticos, celíacos e pessoas com intolerância a lactose. De acordo com o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, a mudança traz uma série de benefícios em relação à segurança alimentar e nutricional, pois dá mais tranquilidade ao consumidor na hora da compra. “A disposição desse tipo de alimento especial em prateleiras, gôndolas, corredores e até setores específicos evita a chamada contaminação cruzada, um problema que pode ocorrer quando o alimento livre de um determinado nutriente está em contato direto com outro produzido com o ingrediente contraindicado”, explica. A lei estadual 16.496/2010, que trata do assunto, foi regulamentada em setembro de 2014 e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o comércio se adequasse a nova norma. A exigência vale apenas para os estabelecimentos comerciais que disponham de quatro ou mais caixas registradoras para atendimento aos consumidores. FACILIDADE - A presidente da Associação de Celíacos do Brasil – Sede Paraná, Juliana Werneck Gomes, afirma que a lei representa um avanço importante e era uma reivindicação antiga da comunidade. “Estima-se que hoje tenhamos mais de mil celíacos no Paraná. São pessoas que precisam de uma alimentação diferenciada e nem sempre é fácil encontrar esses produtos no mercado”, disse. Quem tem doença celíaca não pode consumir alimentos com glúten, uma proteína presente no trigo, centeio, cevada e malte. Já em pessoas com intolerância a lactose, o organismo não tem a capacidade de digerir o nutriente encontrado no leite e em derivados. No caso dos diabéticos, o vilão é o açúcar. Os espaços para produtos especiais devem estar devidamente identificados e com avisos em destaque. A lei é flexível quanto à disposição dos produtos, por isso o estabelecimento pode escolher entre concentrar este tipo de alimento em um determinado setor ou fazer a separação em prateleiras exclusivas nos corredores convencionais. A analista de recursos humanos Ariadne Nichele, de Curitiba, conta que descobriu que tinha intolerância à lactose no fim do ano passado e de lá pra cá se acostumou a ler a tabela nutricional dos alimentos. “Com a mudança nos supermercados, vamos poupar tempo e dinheiro, já que agora será possível inclusive comparar os preços de produtos similares”, revelou. FISCALIZAÇÃO - O chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, explica que a fiscalização do cumprimento da lei começa já na terça-feira (17) e ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária dos municípios. Em caso de irregularidades, o estabelecimento será notificado e estará sujeito a sanções cabíveis, incluindo multa. Na última semana, técnicos da Secretaria Estadual da Saúde se reuniram com representantes da Associação Paranaense de Supermercados (Apras) para discutir a aplicação da nova legislação. O objetivo foi tirar dúvidas dos empresários e gerentes de supermercados quanto às adequações necessárias em cada estabelecimento. Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr ewww.pr.gov.br