MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
NORMAS E PROCEDIMENTOS
DA
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
– NPCP –
2006
End: Rua Gaspar Viana nº 575 – Reduto – CEP: 66010-060 – Belém – Pará
Fone: (91) 3242-7188, 3242-0668, 3242-6556
Fax: (91) 3224-7690/ 3242-0502
DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO: 0800 280 7200
Internet: www.cpaor.mar.mil.br
E-mail: [email protected]
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
PORTARIA Nº 64
DE 7 DE NOVEMBRO
DE 2006.
Aprova as Normas e Procedimentos da Capitania
dos Portos da Amazônia Oriental – NPCP-2006.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, com base na Lei nº 9.537/97, e
de acordo com o que estabelecem o item 0108 das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de
Inspeção Naval - NORMAM-07/DPC, e as Normas Orientadoras para as Capitanias - NORIP, aprovadas
pela Portaria nº 17, de 24 de março de 2000, do Diretor de Portos e Costas, resolve:
Art. 1º
Aprovar as “NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS
DA AMAZÔNIA ORIENTAL – NPCP - 2006”, que a esta acompanham.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3°
Revoga-se a Portaria de nº 1, de 01 de janeiro de 2003.
JORGE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
Capitão-de-Mar-e-Guerra
Capitão dos Portos
Distribuição:
DPC, Com4ºDN, Com9ºDN, ComGrupNN, CFAOC, Capitania Fluvial Tabatinga,
DelSantana, DelSantarém, PEM, SDM (Arq. MB), SSN-4, CP-02, CP-10, CP-20, CP-30, Arquivo.
Organizações extra Marinha:
8ªRM, IBAMA-PA, Secretaria Estadual de Transportes, Secretaria Estadual do Meio
Ambiente, ANTAQ, ARCON, COMARA, RF-PA, PF-PA, PM-PA, CBM-PA, Polícia Civil-PA, Companhia
de Polícia Fluvial, CESPORTOS, PROHAGE, CDP, SINDARPA, SINPESCA, CONAPRA, SINDICOM,
NORTEPILOT, UNIPILOT, MASTER PILOT,Belém Pilot, Associação da Praticagem dos Rios Ocidentais da
Amazônia, Sindicato dos Armadores da Navegação Interior dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia
e Roraima, Iate Clube do Pará, Centro Nacional de Navegação Transatlântica, Petróleo Brasileiro –
PETROBRAS, TRANSPETRO, TEXACO, ESSO, SHELL, IPIRANGA, ALBRÁS, ALUNORTE, AIMEX, Jari
Celulose S.A, CADAM, Mineração Rio do Norte, Pará Pigmentos S/A, Rio Capim Caulim, Federação
dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviário do Estado do Pará e Amapá, SERVIMAR
Itacoatiara, Agências Marítimas: Expresso Mercantil LTDA, BRASSHIPPING LTDA, Brisa Shipping S/A,
PARANAV LTDA, CONSULMAR LTDA, DOCENAVE, WILSON SONS Ltda., DOCENAVE.
- III -
NPCP-CPAOR
LISTA DE PÁGINAS EM VIGOR
ELEMENTOS COMPONENTES
NÚMERO DE PÁGINAS
EM VIGOR
Folha de Rosto
I
ORIGINAL
Portaria de Entrada em Vigor
III
ORIGINAL
Lista de Páginas em Vigor
V
ORIGINAL
Folha de Registro de Modificações
VII
ORIGINAL
Índice
VII a XII
ORIGINAL
Introdução
XIII a XIV
ORIGINAL
Capítulo 1
1 a 9
ORIGINAL
Capítulo 2
1 a 9
ORIGINAL
Capítulo 3
1 a 16
ORIGINAL
Capítulo 4
1 a 33
ORIGINAL
Capítulo 5
1 a 2
ORIGINAL
-V-
NPCP-CPAOR
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA
AMAZÔNIA ORIENTAL
FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
NÚMERO
DA
MODIFICAÇÃO
EXPEDIENTE QUE A
DETERMINOU E
RESPECTIVA DATA
PÁGINAS
AFETADAS
- VI -
DATA
DA
ALTERAÇÃO
RUBRI
NPCP-CPAOR
ÍNDICE
Páginas
Folha de Rosto .....................................................................................................................
Portaria de Entrada em Vigor ................................................................................................
Lista de Páginas em Vigor .....................................................................................................
Folha de Registro de Modificações ........................................................................................
Índice ...................................................................................................................................
Introdução ............................................................................................................................
I
III
V
VI
VII
XIII
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES
0101 Composição e Jurisdição................................................................. 1-1
0101.1 - Composição ....................................................................................
1-1
0101.2 - Jurisdição ............................................................................................ 1-1
0101.2.1 – Municípios ....................................................................................... 1-1
0101.2.2 – Águas Jurisdicionais .......................................................................... 1-1
0101.3 – Funcionamento ................................................................................... 1-2
0102 - Delimitação de Águas para a Navegação Interior ................................ 1-2
0102.1 - Áreas de Navegação .......................................................................... 1-3
SEÇÃO II - DEVERES E SANÇÕES
0103 – Marinas, Clubes Náuticos e Entidades Desportivas Náuticas ................
0104 – Infração... ............................................................................................
1-3
1-4
SEÇÃO III - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
0105 - Fatos e Acidentes da Navegação Sujeitos à Investigação ........................
0106 - Retenção da Embarcação .....................................................................
0106.1 - Sobrestadia.........................................................................................
0106.2 - Comunicação de Ocorrências Envolvendo Mercadorias
Perigosas Acondicionadas ................................................................................
1-4
1-5
1-5
1-5
SEÇÃO IV - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS E SUAS ADMINISTRAÇÕES
0107 - Características Principais......................................................................
0107.1 - Porto de Belém.................................................................................
0107.2 - Porto de Vila do Conde.....................................................................
0107.3 - Terminal de Miramar.........................................................................
- VII -
1-5
1-5
1-6
1-6
NPCP-CPAOR
0107.4 - Porto de Santana..................................................................................
0107.5 - Porto de Santarém...............................................................................
0107.6 - Porto de Trombetas............................................................................
0107.7 - Porto de Munguba..............................................................................
0107.8 - Terminal de Ponta da Montanha.........................................................
0107.9 - Terminal de Murucupí ........................................................................
0108 - Administração.......................................................................................
0108.1 - Porto de Belém...................................................................................
0108.2 - Porto de Vila do Conde......................................................................
0108.3 - Terminal de Miramar..........................................................................
0108.4 - Porto de Santana................................................................................
0108.5 - Porto de Santarém..............................................................................
0108.6 - Porto de Trombetas............................................................................
0108.7 - Porto de Munguba.............................................................................
0108.8 - Terminal de Ponta da Montanha ........................................................
0108.9 - Terminal de Murucupí ......................................................................
CAPÍTULO 2 0201 -
1-6
1-7
1-7
1-7
1-8
1-7
1-7
1-7
1-8
1-8
1-8
1-9
1-9
1-9
1-9
1-9
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Equipamentos e Materiais Homologáveis.......................................
2-1
0201.1 – Material de Segurança ..........................................................
2-1
0201.2 – Requisitos das balsas .......................................................................
0201.3 – Arrumação da carga ........................................................................
0201.4 – Requisito dos empurradores ...........................................................
2.2
2.3
2.3
0201.5 – Conjunto empurrador balsa ..................................................
0201.6 – Ferry-boat e balsa autopropulsada ........................................
0201.7 – Comboio de travessia ...........................................................
0201.8 – Transporte de madeiras em toras flutuantes ..........................
0201.9 – Utilização de sirenes ............................................................
0201.10 – Transporte de produtos inflamáveis ....................................
0201.11 – Transporte de passageiros ...................................................
2.3
2.4
2.4
2.5
2.5
2.5
2.5
0202 -
2-6
2-6
2.8
2.9
Documentos Obrigatórios.............................................................
0202.1 – Cartão de Tripulação de Segurança................................
0202.2 – Declaração de conformidade .........................................................
0202.3 – Cartas Náuticas ..............................................................................
CAPITULO 3 – PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO – I – ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
0301 - Tráfego no Porto...................................................................................
0301.1 - Embarcações Nacionais e Estrangeiras ..............................................
0301.2 - Embarcações Estrangeiras .................................................................
0302 - Ferros..................................................................................................
0303 - Transporte de Material e Pessoal..........................................................
0304 - Reparos................................................................................................
- VIII -
3-1
3-1
3-1
3-1
3-1
3-2
NPCP-CPAOR
SEÇÃO II – PRATICAGEM
0305 - Propósito................................................................................................. 3-2
0306 - Programa................................................................................................. 3-2
0307 - Exame para Prático................................................................................... 3-3
0308 - Zonas de Praticagem ......................................................................... 3-5
0309 - Serviços disponíveis.................................................................................. 3-6
0309.1 – Canais Preferenciais de comunicação ................................................. 3-6
0309.2 – Verificações a serem feitas pelos Práticos .......................................... 3-7
0309.3 – Procedimentos após o embarque ....................................................... 3.7
0309.4 - Informações à Capitania dos Portos .................................................. 3-7
0310 - Tipos de Manobras................................................................................ 3-7
0310.1 - Manutenção da Qualificação dos Práticos ......................................... 3-7
0311 - Sinalização............................................................................................ 3-8
0312 - Impraticabilidade da Barra.................................................................... 3-8
0313 - Obrigações do Comandante da Embarcação.......................................... 3-8
0314 - Escala de Prático.................................................................................... 3-9
0315 - Qualificação do Praticante de Prático...................................................... 3-9
SEÇÃO III – SERVIÇOS DE REBOCADORES
0316 - Emprego Obrigatório de rebocadores...................................................... 3-10
0317 - Requisitos para Operar............................................................................ 3-11
0318 - Aplicação................................................................................................ 3-11
0319 - Situações de Força Maior.......................................................................... 3-11
0320 - Disposições Complementares................................................................... 3-12
SEÇÃO IV – SEGURANÇA
0321 – Segurança das Embarcações contra Assaltos, Roubos e Similares............. 3-12
SEÇÃO V – MEIO AMBIENTE
0322 – Preservação Ambiental..........................................................................
0322.1 - Transporte de Combustíveis ...............................................................
0322.2 - Comunicação Ambiental ...................................................................
0322.3 - Plano de Emergência ........................................................................
0322.4 - Cuidados Para Evitar Poluição ...........................................................
0322.5 - Recebimento e Transferência de Combustível ...................................
0322.6 - Manutenção de Dalas e Porões .........................................................
0322.7 - Limpeza de Tanques, Porões e Recolhimento de Lixo .......................
0323 – Carga ou descarga de petróleo e seus derivados, produtos
químicos a granel e gás liquefeito ...................................................................
0324 – Mercadorias perigosas .........................................................................
0324.1 – Precauções para carga ou descarga de derivados de
petróleo em terminais .....................................................................................
- IX -
3-12
3-12
3-13
3-13
3-13
3-13
3-15
3-15
3-15
3-16
3-16
NPCP-CPAOR
SEÇÃO VI – FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0325 – Entrada da Embarcação...........................................................................
0326 – Saída da Embarcação..............................................................................
0327 – Ponto de inspeção pela Vigilância Sanitária, Aduana e Polícia
Marítima ............................................................................................................
3-15
3-16
3-16
CAPÍTULO 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
0401 – Propósito .................................................................................................
0402 – Coordenação ..........................................................................................
0403 – Calados máximos Recomendados ...........................................................
0404 – Restrições de Velocidade, Cruzamento e Ultrapassagem .........................
0405 – Restrições de Horários ...........................................................................
0406 – Restrições de Porte das Embarcações ......................................................
0407 – Restrições de Fundeio – Fundeadouros ..................................................
0408 – Outras Restrições............................... ....................................................
4-1
4-1
4-1
4-7
4-10
4-12
4-13
4-17
SEÇÃO II – PLATAFORMA E BÓIAS DE GRANDE PORTE
0409 – Plataforma e bacias Petrolíferas ................................................................. 4-22
0409.1 – Operações de Helicópteros a bordo de Plataformas e
Embarcações........................................................................................................ 4-23
0410 – Bóias de Grande Porte .............................................................................. 4-23
SEÇÃO III – DIVERSOS
0411 – Obras, Pesquisa, Dragagem e Lançamento de Bóias .................................
4-24
SEÇÃO IV – PROCEDIMENTOS PARA INSPEÇÃO NAVAL
0413 - Propósito da Inspeção Naval ...................................................................
0414 - Abordagem ............................................................................................
0415 - Embarque de Inspetores ........................................................................
0416 - Regras de Comportamento ....................................................................
0417 – Notificação ...........................................................................................
0418 – Uniforme para Inspeção Naval .............................................................
0419 – Uso de coletes salva-vidas ....................................................................
0420 – Padronização de coletes salva-vidas .............................................
0421 – Disque Segurança da Navegação ..................................................
-X-
4-24
4-25
4-25
4-25
4-25
4-25
4-25
4-25
4-25
NPCP-CPAOR
0422 – Denúncia por excesso de passageiros .....................................................
0423 – Denúncia por excesso de cargas .............................................................
0424 – Denúncia por poluição hídrica ...............................................................
0425 – Documentos que devem ser verificados na inspeção naval .....................
4-26
4-26
4-27
4-27
SEÇÃO V - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA VISTORIAS
0426 – Especificidades da navegação na Amazônia Oriental ..............................
0427 – Conselho de Assessoramento .................................................................
0428 – Novas Construções ou alterações ...........................................................
0429 – Documentação de embarcação .............................................................
0430 – Planos e desenhos .................................................................................
0431 – Alterações em arranjo interno ...............................................................
0432 – Vistorias em embarcações existentes ......................................................
0433 – Vistorias para prorrogação de CSN .........................................................
0434 – Cumprimento de discrepâncias .............................................................
0435 – Retirada de tráfego ................................................................................
0436 – Declaração ...........................................................................................
0437 – Isenções ................................................................................................
4-30
4-30
4-30
4-31
4-31
4-31
4-32
4-32
4-31
4-31
4-32
4-32
SEÇÃO VI – REQUISITOS ESPECIAIS PARA NAVEGAÇÃO
0438 – Correspondência de embarcações quanto às atividades ........................
0439 – Balsas Petroleiras ..................................................................................
4-33
4-33
CAPÍTULO 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
0501 – Condições de Navegabilidade e Sinalização nos Rios da Jurisdição ........
- XI -
5-01
NPCP-CPAOR
ANEXOS:
ANEXO 1A
Encaminhamento das Informações sobre Ocorrência de Perda ou Perda
1-A-1
Provável de Mercadorias Perigosas em Águas Jurisdicionais Brasileiras ..............
ANEXO 2A Instrução para demonstração do uso de coletes salva-vidas ..............................2-A-1
ANEXO 2B
Modelo de placa a ser colocada em cada convés de barcos de passageiros e
área de passageiros em Balsas de travessia
ANEXO 3A
Guia para Organização do Programa de Qualificação de Praticante
3-A-1
de Prático ......................................................................................................
2-B-1
ANEXO 3B Cartão de Informações ao Prático (“Pilot Card”) .............................................. 3-B-1
ANEXO 3C Comprovante de Manobra de Praticagem ....................................................... 3-C-1
Sugestão de Correspondência entre Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da
ANEXO 3D Embarcação com a Força de Tração Estatística Longitudinal (Blollard Pull) dos 3-D-1
Rebocadores...................................................................................................
ANEXO 3E Decálogo de Segurança .................................................................................. 3-E-1
ANEXO 3F Lista de Material para Prevenção à Poluição .................................................... 3-F-1
ANEXO 3G Lista de Verificação para Embarcações Petroleiras.............................................3-G-1
ANEXO 4A Modelo de inspeção naval em embarcações de passageiros .............................4-A-1
ANEXO 4B Modelo de inspeção naval em embarcações de transporte de cargas ............... 4-B-1
ANEXO 4C Modelo de Vistoria em embarcações ...............................................................4-C-1
ANEXO 4D Fraseologia padrão para abordagem................................................................. 4-D-1
ANEXO 4E Fraseologia padrão para dirigir-se a passageiros.................................................4-E-1
ANEXO 4F Modelo para registro de denúncias...................................................................4-F-1
ANEXO 4G
Lista de Verificação Sucinta para Inspeção Naval em Navios Graneleiros/Carga
4-G-1
Geral e Conteineiros .......................................................................................
ANEXO 4H
Lista de Verificação Sucinta para Inspeção Naval em Navios Especiais
4-H-1
(Gaseiros, Quimiqueiros e Petroleiros) .............................................................
ANEXO 4I Declaração de Responsabilidade .................................................................... 4-I-1
ANEXO 4J Isenções do Cumprimento de Requisitos Contidos nas NORMAM 01 e 02 ...... 4-J-1
- XII -
NPCP-CPAOR
INTRODUÇÃO
1. PROPÓSITO
Este documento tem como propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos
para a jurisdição da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, complementando a Legislação e
Regulamentação em vigor, para atendimento às peculiaridades regionais. Constitui o único documento
normativo desta Capitania e de suas Delegacias, e o seu conhecimento não desobriga os utilizadores
de conhecer e cumprir os dispositivos da Legislação e Regulamentação superiores abaixo indicados,
bem como aqueles previstos nas Convenções Internacionais aplicáveis e ratificadas pelo Brasil.
1.1 – LEGISLAÇÃO NACIONAL RELACIONADA DIRETAMENTE COM A SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO:
LEGISLAÇÃO
DESCRIÇÃO
LESTA
Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – Lei nº 9.537, de 11 de
dezembro de 1997.
RLESTA
Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – Decreto nº
2.596, de 18 de maio de 1998.
NORMAM-01/DPC
Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na
Navegação de Mar Aberto.
Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na
Navegação Interior.
Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte
NORMAM-03/DPC e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e
Entidades Desportivas Náuticas.
Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações
NORMAM-04/DPC
Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
NORMAM-02/DPC
NORMAM-05/DPC
Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e
Autorização de Estações de Manutenção.
NORMAM-06/DPC
Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro.
NORMAM-07/DPC Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval.
NORMAM-08/DPC
Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos sobre
Fatos e Acidentes da Navegação.
Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção
NORMAM-10/DPC e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e
Perdidos.
Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra
NORMAM-11/DPC
de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras.
NORMAM-09/DPC
NORMAM-12/DPC Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem.
- XIII -
NPCP-CPAOR
NORMAM-13/DPC Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.
NORMAM-14/DPC
Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas
de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras.
NORMAM-15/DPC Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas.
Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e
Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência
NORMAM-16/DPC
e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos
Portos e Vias Navegáveis Interiores.
NORMAM-17
Normas da Autoridade Marítima para Sinalização Náutica (DHN)
NORMAM-18
Operação do Sistema de Controle de Arrecadação da Autoridade
Marítima (SCAAM).
2. APRESENTAÇÃO
A apresentação destas Normas sob a forma consolidada visa:
a) propiciar uma disposição gráfica que facilite a consulta;
b) evitar a emissão de repetidas portarias, permitindo agilizar sua atualização em face das
alterações decorrentes da mudança de documentos de referência; e
c) permitir constantes revisões, mediante a inserção ou supressão de capítulos, uma vez
que os mesmos tem numeração própria de páginas.
3. COMPOSIÇÃO
Estas Normas estão divididas em cinco (05) Capítulos, a saber:
Capitulo 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS;
Capitulo 2 – DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS;
Capitulo 3 – PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO;
Capitulo 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS; e
Capitulo 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO.
- XIV -
NPCP-CPAOR
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES
0101 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
0101.1 - COMPOSIÇÃO
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, com sede em Belém, tem como Organizações
subordinadas a Delegacia Fluvial de Santarém e a Delegacia da Capitania dos Portos em Santana.
0101.2 – JURISDIÇÃO
0101.2.1 – Municípios
1) A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas que cortam os Estados do Pará
e Amapá, limitadas pelos Estados do Amazonas e Mato Grosso, sendo sua área de atuação direta os
seguintes municípios: Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará, Água Azul do Norte, Anajás, Ananindeua,
Augusto Correa, Aurora do Pará, Bagre, Baião, Bannach, Barcarena, Belém, Benevides, Bom Jesus do
Tocantins, Bonito, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Bujarú, Cachoeira do
Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares,
Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Cumarú do Norte, Curionópolis, Curralinho, Curuçá,
Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé Miri, Igarapé-Açú,
Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itupiranga, Jacundá, Limoeiro do Ajurú, Mãe do Rio, Magalhães
Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Mojú, Muaná, Nova Esperança
do Piriá, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Ourém, Ourilandia do Norte, Pacajá,
Paragominas, Parauapebas, Pau D´ Arco, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru,
Redenção, Rondon do Pará, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari,
Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana
do Araguaia, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do
Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingú, São Francisco do Pará, São João de Pirábas,
São João da Ponta, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Sapucaia, Soure, Tailândia,
Terra Alta, Tomé-Açú, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Vigia, Vizeu e Xinguara.
2) São municípios da área de atuação direta da DelSantana: Afuá, Almeirim, Altamira,
Amapá, Anapu, Calçoene, Chaves, Cutias, Ferreira Gomes, Gurupá, Laranjal do Jari, Itaubal, Macapá,
Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Porto de Moz, Pracuuba, Santana,
Senador José Porfírio, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jari e Vitória do Xingú.
3) São municípios da área de atuação direta da DelSantarém: Alenquer, Aveiro, Belterra,
Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicelândia, Monte Alegre, Novo Progresso,
Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Trairão e Uruara.
0101.2.2 – Águas Jurisdicionais
1) São águas jurisdicionais diretas da CPAOR: Rio Pará e seus afluentes, Rio Tocantins
até Marabá, Rio Araguaia até São Domingos do Araguaia e Região dos Estreitos.
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NPCP-CPAOR
2) São águas jurisdicionais diretas da DelSANTANA: Rio Amazonas da Foz até Almeirim,
Rio Xingu até Vitória do Xingú e Rio Jari.
3) São águas jurisdicionais diretas da DelSANTARÉM: Rio Amazonas de Almerim até Faro,
Rio Tapajós e Rio Trombetas.
0101.3 – Funcionamento
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, situada à Rua Gaspar Viana, nº 575 –
Reduto – Belém-PA, CEP: 66010-060, telefones: (91) 3242-7188, fax: (91) 3224-7690 e 3242-0502,
juntamente com a Delegacia Fluvial de Santarém, situada à Avenida Tapajós, nº 1937 – Aldeia –
Santarém-PA, CEP: 68040-000, telefones: (93) 3522-2870 e 3522-2604, fax: (93) 3522-5721 e 35232923 e a Delegacia da Capitania dos Portos em Santana, situada à Avenida Cláudio Lúcio Monteiro
nº 2.000 – Daniel – Santana-AP, CEP: 68.925-000, telefone: (96) 3281-5480 e 3281-4200, fax: (96)
3281-5323 e 3281-5324, atendem ao público das 0800h às 1200h, de segunda a sexta-feira, para
informações, solicitações de documentos, tais como, arqueação, vistorias e despachos, dentre outros,
mantendo ainda, após o expediente normal, inclusive no período noturno, um efetivo de serviço
habilitado a receber e transmitir despachos por via fax, denúncias, reclamações, prestação de socorro a
acidentes relacionados à navegação ou que venham a colocar em risco a segurança da navegação. Estes
SERVIÇOS estão ACESSÍVEIS A QUALQUER PESSOA SEM INTERMEDIAÇÃO DE DESPACHANTES
OU OUTROS QUAISQUER INTERMEDIÁRIOS.
É mantido em operação, continuamente, um telefone destinado a receber consultas sobre
segurança da navegação e denúncias sobre violação à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, em toda
a região amazônica. Este telefone é denominado DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO – 0800 280
7200, e as ligações recebidas dos estados do Pará e Amapá são direcionadas para a CPAOR, enquanto
que aquelas originadas nos estados do Amazonas e Roraima são automaticamente encaminhadas pela
prestadora do serviço de telefonia para a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC) localizada
em Manaus.
1) Solicitação de serviços
As solicitações de serviços deverão ser feitas de 2ª a 6ª, de 0800h às 1200h. No caso de
vistorias, o pedido deverá ser realizado com pelo menos um dia de antecedência. O serviço fora do
prédio da CPAOR será realizado, normalmente, entre 1300h e 1630h do dia marcado, podendo ser,
eventualmente, fora desse horário em razão da maré ou de outro imperativo técnico.
Telefones para contato: (91) 3242-7188 e FAX (91) 3224-7690 e 3242-0502 (Seção de
Despachos).
2) Transporte para Serviços
O transporte das comissões de vistorias deverá ser providenciado pelo armador.
No caso de serviços prestados fora da sede da CP ou Del, serão cobradas as despesas de
transporte e alojamento. Esses recursos serão recolhidos para a Organização, de acordo com as normas
em vigor.
3) Cancelamento de Solicitação
Só será aceito antes da comissão de vistoria deixar a CP ou Del. Caso contrário, serão
aplicadas as multas previstas na legislação em vigor.
0102 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
Fica estabelecido como limites da navegação interior, além dos quais só podem navegar
apenas as embarcações classificadas para navegação em mar aberto, isto é, as de longo curso, cabotagem
e apoio marítimo: Foz do Rio Amazonas - o segmento de reta que une as posições geográficas dos
faróis do Guará e do Simão Grande; e Foz do Rio Pará - o segmento de reta que une as posições
geográficas dos faróis de Simão Grande e de Taipú.
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NPCP-CPAOR
0102.1 – ÁREAS DE NAVEGAÇÃO INTERIOR
Área de navegação 1 – No Rio Pará a montante do alinhamento entre a foz do Rio
Marauatá e a foz do Rio Inamarú.
No Rio Amazonas a montante do alinhamento entre a foz do Rio Anajás e a foz do Rio
Maracá.
Área de navegação 2 – No Rio Pará a jusante do alinhamento entre a foz do Rio Marauatá
e a foz do Rio Inamarú, até o segmento de reta que une as posições geográficas dos faróis de Simão
Grande e de Taipú.
No Rio Amazonas a jusante do alinhamento entre a foz do Rio Anajás e a foz do Rio Maracá,
até o segmento de reta que une as posições geográficas dos faróis do Guará e do Simão Grande;
SEÇÃO II
DEVERES E SANÇÕES
Além de outros previstos na legislação pertinente, é dever do Comandante da embarcação
cumprir e fazer cumprir as presentes Normas, bem como conhecer e fazer conhecidas pelos tripulantes
todas as informações contidas no Aviso aos Navegantes e na publicação denominada “ROTEIRO”,
emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, relativas às peculiaridades
regionais das costas, portos e terminais. A navegação segura, especialmente na entrada e saída de
portos, terminais, canais e fundeadouros, não poderá prescindir da observância do ROTEIRO, do Aviso
aos Navegantes, destas Normas e do conhecimento da área.
O cumprimento das presentes Normas é obrigatório para comandantes, tripulantes,
práticos, agências de navegação, marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que couber a
cada segmento e em acréscimo às demais regulamentações vigentes.
0103 - MARINAS, CLUBES NÁUTICOS E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão ser cadastradas na CPAOR
ou nas Delegacias e Agências subordinadas, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para
Amadores, Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento das Marinas, Clubes e Entidades
Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC. Tal norma poderá ser acessada pela Internet no endereço
www.dpc.mar.mil.br.
Amadores - é considerado amador todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade
Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA),
emitida pela CPAOR e suas Delegacias e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do
Pessoal Amador (SISAMA).
A inscrição do Amador em determinada categoria ocorrerá por ocasião de sua aprovação
em exame composto de prova escrita (apresentação impressa em papel ou realizada em terminais de
computador), podendo conter questões de múltipla escolha ou dissertativas, que poderá ser realizada
nas CP, DL ou AG, nas instalações da própria Marina, Clube ou entidade Desportiva Náutica ou em
outro local designado pelo Agente da Autoridade Marítima.
A prova será realizada na CPAOR e suas Delegacias, no último dia útil da semana, durante
o horário de atendimento ao público.
OBS: 1 – O candidato deverá comparecer à CPAOR ou suas Delegacias subordinadas a
fim de efetuar sua inscrição e marcar o dia da prova.
2 – Os condutores de dispositivos flutuantes, tipo canoas, caíque, caiaque, pedalinho ou
pranchas, utilizados para recreio ou prático de esporte, estão dispensados de habilitação.
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NPCP-CPAOR
0104 – INFRAÇÃO
A inobservância de qualquer regra do tráfego aquaviário, estabelecida pela Lei no 9.537,
de 11/12/97 – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), por seu Regulamento (RLESTA) –
Decreto no 2.596, de 18/05/98, pelas Normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou pela
presente NPCP, sujeita o autor material da infração – tripulante; proprietário, armador ou preposto
de embarcação; pessoa física ou jurídica que construir ou alterar características de embarcação;
construtor ou proprietário de obra sob, sobre ou às margens da água; pesquisador, explorador ou
proprietário de jazida mineral sob, sobre ou às margens das águas; prático; e agente de manobra e
docagem, à penalidade de multa, demolição da obra, retirada de tráfego/apreensão de embarcação
ou suspensão/cancelamento de Certificado de Habilitação, sendo todas essas penalidades, conforme
suas características, passíveis de multiplicação, em caso de reincidência e conforme as repetições na
prática da infração.
SEÇÃO III
FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO
A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituado em legislação
própria, deverá ser comunicada imediatamente à Capitania dos Portos ou sua Delegacia subordinada
com jurisdição sobre a área, para abertura do competente Inquérito Administrativo, devendo o
Comandante da embarcação apresentar-se, logo que chegue ao porto onde haja Capitania ou
Delegacia, e também os demais tripulantes, a fim de serem ouvidos em depoimento, bem como
apresentada a embarcação para ser periciada. A perícia deverá ser realizada antes mesmo de serem
tomados os depoimentos, a fim de que não se percam elementos que possam ser elucidativos para
dirimir dúvidas quanto à ocorrência.
São casos para instauração de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da
Navegação (IAFN), os seguintes:
a) ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio, varação,
arribada e alijamento; e
2) avaria ou defeito no navio, ou nas suas instalações (aparelhos, equipamentos, peças,
acessórios e materiais de bordo), que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo.
b) FATOS DA NAVEGAÇÃO
1) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é
utilizada e a deficiência da equipagem;
2) alteração da rota;
3) má estivação de carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;
4) recusa injustificada de socorro à embarcação ou a náufragos em perigo;
5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da
embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
6) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos
em lei como crime ou contravenção penal ou lesivos à Fazenda Nacional.
As arribadas, conforme ainda previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos
Administrativos sobre Fatos e Acidentes da Navegação - NORMAM-09/DPC, preliminarmente serão
apuradas em sindicância e, se as causas que lhes deram ensejo se caracterizem como acidentes da
navegação, também serão passíveis de instauração de IAFN.
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NPCP-CPAOR
0105.1 - Comunicação de Ocorrências Envolvendo Mercadorias Perigosas
Acondicionadas
Além desses acidentes e fatos, quando ocorrerem no Mar Territorial, na Zona Contígua ou
na Zona Econômica Exclusiva perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas, os
Comandantes das embarcações deverão, obrigatoriamente, divulgar à Estação Costeira mais próxima
as informações contidas no Anexo 1A. O Brasil tem responsabilidades de divulgação desses incidentes
em atendimento a documentos da Organização Marítima Internacional (IMO).
As Estações-rádio Costeiras, as Estações Terrenas do Sistema INMARSAT e as Estações de
qualquer Sistema de Informações de Navio deverão retransmitir as informações retrocitadas à Capitania
dos Portos, Delegacia ou Agência da jurisdição a fim de que as mesmas sejam retransmitidas:
a) ao país da bandeira do navio implicado; e
b) a qualquer outro país que também possa ser afetado.
Há ainda a possibilidade de serem instaurados Inquéritos Administrativos (IA) para apurar
infrações à LESTA não enquadradas como fatos ou acidentes da navegação. Esses IA, normalmente,
precederão a aplicação das penas de suspensão superiores a 60 dias e as de cancelamento do
Certificado de Habilitação.
0106 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada
de depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo Inquérito
Administrativo. Tal fato não deve ser confundido com eventuais apreensões por descumprimento da
legislação em vigor, retenções pelo Inspetor Naval (“Port State Control (PSC)” e “Flag State Control”)
ou para cumprimento de exigências de vistorias.
0106.1 - Sobrestadia
A Capitania dos Portos e suas OM subordinadas somente emitem certidão de permanência no
porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato da
navegação, cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação.
SEÇÃO IV
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS E SUAS ADMINISTRAÇÕES
0107 – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
0107.1 – Porto de Belém
O porto de Belém, situado na Cidade de Belém, Estado do Pará, é um porto organizado,
conforme especifica a Lei n0 8.630/93, especializado em carga geral, contêineres e granéis (trigo).
O porto está situado no Rio Guamá a jusante do Mercado do Ver-o-Peso e a montante da
Base Naval de Val-de-cães.
O porto e seus acessos constam das cartas DHN-316 e 320, devendo ser consultado o
Roteiro, capítulo IV, bem como as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
Como porto organizado, tem em suas instalações postos da Alfândega, da Vigilância Sanitária,
do Ministério da Agricultura, da Secretaria Estadual da Fazenda e da Secretaria Estadual da Agricultura,
bem como a Administração do Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) e a Administração do porto.
Possui as seguintes facilidades portuárias:
água potável;
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NPCP-CPAOR
energia elétrica 440 V e 380 V;
telefone;
guindastes sobre trilhos de 3 a 12,5 ton; e
empilhadeiras de ação frontal de 3 a 7 ton.
guindastes flutuantes de 200 ton;
empilhadeiras de 40 ton para contêineres; e
carretas.
0107.2 - Porto de Vila do Conde
O porto de Vila do Conde, situado no Município de Barcarena, Estado do Pará, é um
porto organizado, conforme especifica a Lei nº 8630/93, especializado em granéis sólidos, granéis
líquidos e carga geral.
O porto e seus acessos constam da carta 304, devendo ser consultado o Roteiro, capítulo
IV, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
Como porto organizado, tem em suas instalações postos da Alfândega, da Polícia Federal
e da Vigilância Sanitária.
Possui as seguintes facilidades portuárias:
água potável;
energia elétrica 440 V e 380 V; e
guindastes de 3 a 12,5 ton.
Rebocadores: A empresa DOCENAVE disponibiliza 2 rebocadores, sendo um azimutal,
Tubarão, com 27.37 tons de bollard pull e um convencional, S. Thiago, com 26,22 tons de bollard pull.
Os rebocadores atenderão prioritariamente os navios que transportam bauxita para a ALUNORTE,
os demais navios poderão ser atendidos mediante solicitação com 12 horas de antecedência e
disponibilidade da empresa proprietária.
0107.3 - Terminal de Miramar
O Terminal de Miramar, uma extensão do porto organizado de Belém, situado em Belém,
Estado do Pará, é especializado em derivados de petróleo, álcool hidratado, soda cáustica, gás liquefeito
de petróleo e demais granéis líquidos inflamáveis.
Seus acessos constam das cartas 316 e 320, devendo ser consultado o Roteiro, capítulo IV
bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
0107.4 - Porto de Santana
O porto de Santana, situado no Município de Santana, no Estado do Amapá, é um porto
organizado, conforme especifica a Lei n0 8.630/93, especializado em carga geral e granéis (cavaco de
madeira e casca de pinus).
O porto está situado na margem esquerda do Rio Amazonas, estendendo-se da Vila
Amazonas ao Igarapé Elesbão, com o cais da Companhia Docas de Santana (CDSA), o terminal da
Tocantins Mineração (píer e flutuante) e o terminal da Texaco (balsas).
Como porto organizado, tem em suas instalações um posto da Alfândega e um da Polícia
Federal.
Seus acessos constam da carta 206, devendo ser consultado o Roteiro, capítulo V, bem
como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
Possui as seguintes facilidades portuárias:
água potável;
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NPCP-CPAOR
energia elétrica 440, 380, 220, 127 V;
guindaste móvel com lança telescópica de 130 ton;
carretas para transporte de contêineres; e
empilhadeiras de ação frontal.
0107.5 - Porto de Santarém
O porto de Santarém, situado no Município de Santarém, no Estado do Pará, é um porto
organizado, conforme especifica a Lei n0 8.630/93, especializado em carga geral.
O porto está situado na margem direita do Rio Tapajós, estendendo-se do Igarapé Maicá
à Ponta de Maria José.
O porto e seus acessos constam da carta náutica nº 4103-B, devendo ser consultado o
Roteiro, capitulo V, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
Possui as seguintes facilidades portuárias:
água potável;
energia elétrica 380, 220, 110V;
dois (2) guindastes de 6,3 ton; e
empilhadeiras de ação frontal de 3 a 7 ton;
0107.6 - Porto de Trombetas
O Porto de Trombetas, situado no trecho do Rio Trombetas, compreendido entre 57.5 e
60 milhas de sua foz, é um terminal privado.
O porto e seus acessos constam das cartas 4401-B e 4402-B, devendo ser consultado o
Roteiro, capitulo V, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
0107.7 - Porto de Munguba
O Porto de Munguba, situado no Rio Jari, Estado do Pará, é um porto particular,
especializado em carga geral.
O Porto e seus acessos constam das Cartas 4201 A/B, 4202 A/B e 4203 A/B, devendo ser consultado
o Roteiro, capitulo V, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
0107.8 - Terminal de Ponta da Montanha
O Terminal de Ponta da Montanha, situado no município de Barcarena, Estado do Pará,
dentro da área do Porto Organizado de Vila do Conde, é um porto particular, sendo operado pela Pará
Pigmentos S/A.
0107.9 - Terminal de Murucupí
O Terminal de Murucupí, situado no município de Barcarena, Estado do Pará, dentro da área
do Porto Organizado de Vila do Conde, é um porto particular, sendo operado pelo Rio Capim Caulim S/A.
0107.10 - Terminal Fluvial Graneleiro da Cargil em Santarém
O Terminal Fluvial Graneleiro da empresa Cargil Agrícola S.A está situado na área
portuária da Companhia Docas do Pará, a jusante do pier do Porto de Santarém, de acordo com a
Carta Náutica nº 4103B.
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NPCP-CPAOR
0108 - ADMINISTRAÇÃO
Agente da Autoridade Marítima - Belém – é representado pelo Capitão dos Portos da
Amazônia Oriental, em Belém - PA.
Rua Gaspar Viana, nº 575, Reduto.
Tel.: (91) 3242-7188.
FAX (91) 3224-7690, 3242-0502.
E-mail: [email protected].
DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO – 0800 280 7200, para receber consultas sobre
segurança da navegação ou denúncias sobre violações à segurança da navegação.
Agente da Autoridade Marítima - Santana – é representada pelo Delegado da Capitania
dos Portos em Santana, em Santana - AP.
Avenida Cláudio Lúcio Monteiro nº 2.000 – Bairro Daniel.
Tel (96) 3281-4200, 3281-5480.
FAX (96) 3281-5323, 3281-5324.
Agente da Autoridade Marítima - Santarém - é representada pelo Delegado Fluvial de
Santarém, em Santarém - PA.
Avenida Tapajós, nº 1937 - Bairro Aldeias.
Tel.: (93) 3522-2870 e 3522-2604.
FAX (93) 3522-5721 e 3522-2923.
0108.1 – Porto de Belém
A Autoridade Portuária é a Companhia Docas do Pará. Avenida Marechal Hermes s/n
– Praça Pedro Teixeira CEP: 66010 – 000 - Telefones: (91) 3216-2000/ 3216-2059/3216-2073/32162088/3216-2129, Fax (91) 3216-2130 E-mail: [email protected]
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Belém.
0108.2 – Porto de Vila do Conde
A Autoridade Portuária é a Companhia Docas do Pará. Rodovia PA-481, Km 2,3 – Caixa
Postal n0 31.CEP: 68447 - 000 Telefone: (91) 3754-1176/ 3754-1027/ 3754-1273/ 3754-1297/ 37541343/ 3754-6569 Fax (0xx91) 3754-1026 E-mail: [email protected]
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Belém.
0108.3 – Terminal de Miramar
A Autoridade Portuária é a Companhia Docas do Pará. Rodovia Arthur Bernardes s/n
Terminal Petroquímico de Miramar CEP: 66115-000 Telefone: (91) 3257-0808/ 3257-1900/ 32577023 Fax: (91) 3257-1563, E-mail: [email protected]
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Belém.
0108.4 – Porto de Santana
A Autoridade Portuária é a Companhia Docas do Pará. Av. Cláudio Lúcio Monteiro nº
1380 - Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.985 – 000 , Telefones: (96) 3281-4040/ 3281-1092 - Telefax
(96) 3281-4000 - E-mail: [email protected]
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Santana.
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NPCP-CPAOR
0108.5 – Porto de Santarém
A Autoridade Portuária é a Companhia Docas do Pará.
Avenida Cuiabá s/n – Bairro do Salé – Santarém, CEP: 68040 – 400, Telefones: (93) 35233693/ 3522-1727, Fax: (93) 3523-4693, E-mail: [email protected]
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Santarém.
0108.6 – Porto de Trombetas
A Autoridade Portuária é a Mineração Rio do Norte., Porto de Trombetas - Oriximiná PA.CEP: 68.275-000, Telefones: (93) 3549-1335/ 3549-7785, Fax: (93) 3549-1482
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Santarém.
0108.7 – Porto de Munguba
O Porto de Munguba é administrado pela Companhia Jari Celulose S/A e pela Empresa
Caulim da Amazônia S/A (CADAM S/A). A Autoridade Portuária é a Companhia Jari Celulose S/A,
Cia Jari Celulose S/A - Vila Munguba, S/Nº - Monte Dourado - Pará.CEP: 68.240-000 Telefones: (93)
3736-1423 / 3736-6201,Empresa Caulim da Amazônia (CADAM S/A)- Vila Munguba, S/Nº.Monte
Dourado – Pará CEP: 68.240-000,Telefone: (93) 3736-6002.
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Santana.
0108.8 – Terminal de Ponta da Montanha
O Terminal de Ponta da Montanha é administrado pela Empresa Pará Pigmentos S/A.A
Autoridade Portuária é a Companhia Docas do Pará, Estrada da Ponta da Montanha, KM-7 - Vila do
Conde – Barcarena, CEP: 68.447-000,Telefone: (93)3754-2663
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Belém.
0108.9 – Terminal de Murucupí
É administrado pela Empresa Rio Capim Caulim S/A. A Autoridade Portuária é a Companhia
Docas do Pará.Rodovia PA 483 Km 20 - Vila do Murucupí - Barcarena – PA, CEP: 68.447-000 - Caixa
Postal nº 64,Telefone: (91) 3757-7066,Fax: (91) 3754-2108 -3754-7004 - 3754-7034
Área sob jurisdição do Agente da Autoridade Marítima - Belém.
-1•9-
NPCP-CPAOR
CAPÍTULO 2
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
0201 - EQUIPAMENTO E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS
Para efeito de aplicação no presente capítulo, uma embarcação empurradora e
uma embarcação empurrada, rigidamente ligadas entre si, formando uma unidade integrada, são
consideradas como uma só embarcação.
As embarcações classificadas para navegação interior fluvial e lacustre terão estabelecido
suas dotações de material de segurança, com base nos parâmetros estabelecidos nos anexos 4-A, 4-B,
4-C e 4-D do capitulo 4 da NORMAM-02/DPC.
0201.1 - MATERIAL DE SEGURANÇA
Além do previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na
Navegação Interior – NORMAM-02/DPC, as embarcações classificadas para Navegação Interior deverão
ter suas dotações estabelecidas, também, com base nos parâmetros constantes no quadro 01 a seguir:
QUADRO 01 – Embarcações Fluviais
EQUIPAMENTO
EMBARCAÇÃO QUE DOTA
OBS
Aparelho Flutuante
- Todas com mais de 50 passageiros
e tripulantes.
Para 100% dos passageiros e
tripulantes, livre para flutuar em
caso de naufrágio.
Bote de abandono
motorizado
Ecobatímetro
Radar
Rádio VHF e cartas
náuticas ou croquis
- Para os empregados no transporte
de combustíveis.
- Postos flutuantes de abastecimento
de combustíveis.
- Todas com AB >= 50.
-Empurradores e rebocadores com
qualquer AB.
- Embarcações com AB > 100 que
transportem passageiros.
- Todas propulsadas com AB > 500.
- Todas com AB > 20.
- Embarcações que transportem
mais de 30 passageiros.
- Empurradores e rebocadores.
- Que operem em mar aberto
Mesa de carta com
iluminação
- Todas propulsadas com AB > 50 e
comboios.
Prancha com
balaústre
- Todas com mais de 50 AB.
- Todas as que transportam mais de
20 passageiros.
-2•1-
Para embarcações com AB <=
50 poderá ser aceito o prumo de
mão graduado em metros.
- As embarcações que operem
em mar aberto e tenham AB >
20 também devem ter Rádio de
HF.
NPCP-CPAOR
Colete Salva-Vidas
- Todas embarcações com 100% da
lotação + tripulação + 10%
- Lanchas abertas empregadas
em travessia para transporte de
passageiros.
- embarcação com borda livre
menor que 30 cm.
- Motonáutica
Pelo menos 10% do total de
coletes salva-vidas devem ser
coletes pequenos (apropriados
para uso infantil).
QUADRO 02 – Navios Mercantes
EQUIPAMENTO
DOTAÇÃO/OPERAÇÃO
OBS
Ecobatímetro
- Pelo menos um operando
- Em caso de avaria, deverá ser empregado o
prumo de mão até a atracação do navio.
Radar
- Dois operando
- Em caso de avaria, poderá ser empregado
um até a atracação do navio.
- Não será permitido o navio navegar em
águas interiores sem radar.
Rádio VHF
- Pelo menos um operando
- Não será permitido ao navio navegar em
águas interiores sem esse equipamento.
Cartas náuticas
- Atualizadas
- O navio só poderá suspender com carta
náutica atualizada.
Agulha Giroscópica
- Pelo menos uma operando
- Em caso de avaria poderá ser usada a
agulha magnética até a atracação do navio.
Agulha Magnética
- Pelo menos uma com
certificado de compensação
- Será usada durante o dia em caso de avaria
da agulha giroscópica.
Luzes de navegação
- Todas operando
- não será permitido ao navio navegar em
águas interiores com luz de navegação
inoperante.
Obs.: O não cumprimento do quadro acima deverá ser imediatamente comunicado a Capitania dos
Portos que, após analisar a situação de navegação do navio, poderá autorizar o transito, que será
considerado como sendo em condição crítica.
0201.2 - REQUISITOS DAS BALSAS
1) Instalação Elétrica
As balsas e alvarengas deverão ser dotadas de luzes de navegação, cujas luminárias devem
ser estanques e alimentadas por cabo elétrico com duplo isolamento.
As ligações devem ser feitas por meio de caixas apropriadas, a prova de salpico, devendo
haver tomadas para a ligação empurrador-balsa.
A fiação deve correr por dentro de eletrodutos, externos nas balsas para inflamáveis
líquidos e internos nas demais. Nas balsas construídas com borda falsa, estes eletrodutos poderão ser
instalados pelo lado externo das mesmas.
-2•2-
NPCP-CPAOR
2) Amarração Balsa-Empurrador
Deverá ser feita com cabo de aço com bitola mínima de ½ polegada tracionado por talha
de 2 toneladas de tração, no mínimo.
0201.3 - ARRUMAÇÃO DA CARGA
1 - Em toda a jurisdição, a arrumação da carga nas balsas não pode obstruir a visibilidade
do passadiço, devendo ser garantida a visibilidade da água pela proa a uma distância menor que o
equivalente ao comprimento do comboio;
2 - As balsas que transportam veículos, deverão possuir borda-falsa com 40 cm de altura,
no mínimo, e serem equipadas com olhais soldados, peias de cabo de aço de ½ polegada ou mais,
com mão costurada ou abotoada (mínimo de 3 grampos) dispondo de macacos esticadores de 1
polegada, ou mais, com 2 parafusos, sendo 4 peias por veículo. Não é permitido usar um mesmo olhal
para dois veículos.
Devem possuir, também cavaletes de ferro, com reserva de capacidade para suportar o
peso das carretas desacompanhadas do cavalo mecânico e um calço triangular para cada trem de
rodas; e
3 – Nas balsas que transportam carretas, acompanhadas ou não do cavalo mecânico,
é proibido o transporte de pessoas não tripulantes. Caso o empurrador apresente condições de
habitabilidade regulamentares, além de ter condições de estabilidade, comprovadas mediante estudo
de estabilidade, poderá transportar os não tripulantes até o máximo de 12 pessoas.
0201.4 - REQUISITO DOS EMPURRADORES
1 - O empurrador deverá prover energia para a (s) balsa (s) de modo a permitir, no mínimo,
acender luzes de navegação da balsa mais de vante; e
2 - Os empurradores devem possuir material de combate a incêndio condizente com o
tipo de carga transportada.
Dotarão obrigatoriamente bomba e mangueiras em número e comprimento suficiente
para alcançar todos os pontos da(s) balsa(s).
0201.5 - CONJUNTO EMPURRADOR BALSA
As dimensões máximas do comboio, considerando o conjunto empurrador/balsa(s),
serão:
1 - para a navegação na calha do rio Amazonas, comprimento de 210m e boca de 37m.
Os comboios dotados de facilidades de manobras, tais como bow-thrust, boat thrust ou similares,
poderão exceder o comprimento em até 10%, com participação prévia ao Agente da Autoridade
Marítima;
2 - para a navegação no rio Jarí, no trecho até o porto de Munguba, comprimento de
181m e boca de 37m; e
3 - na área dos Estreitos, comprimento de 171 m e boca de 37 m; altura do passadiço
inferior a 8 m; e altura de carga inferior a 4 m.
4 - os comboios acima de 160 m devem navegar pelos furos Boiuçú, Tajapuru, Limão e
Ituquara, por serem mais largos.
5 - deve ser realizada, obrigatoriamente, chamada geral nas proximidades das curvas
perigosas;
6 - é proibida a ultrapassagem nas curvas perigosas.
obs: Quando o comboio for composto de várias balsas, no sentido longitudinal, as luzes
de navegação deverão ser instaladas na balsa mais de vante.
-2•3-
NPCP-CPAOR
0201.6 - FERRY-BOAT E BALSA AUTOPROPULSADA
Deverão obedecer as normas previstas para as balsas e empurradores isoladamente e em
conjuntos.
0201.7 - COMBOIO DE TRAVESSIA
1) A balsa ou ferry-boat usado para travessia deverá possuir borda falsa de 40cm, balaustres
de bordo com 0,60m de altura além da borda falsa, balaustres de proa e popa removíveis ou grades
de fechamento tipo porta, bem como, calços de base triangulares para os trens de roda dos veículos.
Deverão ser previstos corredores de no mínimo 80cm de largura, no convés da balsa, por ambos os
bordos e na popa, separados da região de estacionamento dos carros, por meio de estruturas metálicas,
rigidamente soldadas ao convés, com o mínimo de 30cm de altura, de modo a impedir a transposição
dos veículos para a região de circulação dos passageiros.
Dependendo das condições típicas da travessia, a Capitania dos Portos poderá exigir o uso
de peias. As rampas, quando houver, serão obrigatoriamente içadas antes da desatracação. Deverão
ser também afixados cartazes instruindo os usuários a deixar o veículo freado, com motor desligado,
engrenado e com os faróis apagados, bem como, indicando os cabides de material de salvatagem,
número de veículos e de passageiros e o telefone da Capitania dos Portos.
Não são permitidas pessoas dentro dos veículos durante a travessia.
A balsa ou “ferry-boat” deverá possuir um sistema de som onde, antes de suspender,
deverá ser alertado a todos os motoristas sobre o perigo de manter o motor em funcionamento, bem
como, ficar em seu interior. Deve ser alertado, também, que a embarcação só poderá suspender após
todos os ocupantes dos veículos terem saído dos mesmos e se dirigido para local apropriado. Caso
durante a travessia o motorista ou passageiro do veículo entre no mesmo e não queira sair, deverá ser
entregue a pessoa um termo de responsabilidade para ser assinado. Caso a mesma não queira assinar
o termo, deverão ser obtidas duas testemunhas que assinarão o termo de recusa, que após a atracação
deverá ser encaminhado a Capitania dos Portos.
É vedado ao Comandante da embarcação suspender com pessoas no interior dos veículos
transportados, em decorrência deste ato colocar em risco direto a salvaguarda da vida humana em
caso de encalhe, colisão ou abalroamento, que poderá jogar um veículo contra o outro, prendendo
os ocupantes em seu interior ou, até mesmo, jogando o veículo dentro d’água, com os passageiros em
seu interior.
O transporte de pedestres nas embarcações para travessia de veículos só será permitido
se for estabelecido um local para abrigá-los do tempo e dos próprios veículos. Tal facilidade pode ser
constituída de uma coberta cercada. O nº de passageiros deverá constar do projeto de construção ou
alteração e será aprovado pela Autoridade Marítima.
Durante o embarque e desembarque as embarcações deverão estar firmemente amarradas
ao terminal;
2) O transporte de cargas perigosas, inflamáveis ou explosivas, tais como petróleo e seus
derivados e gás engarrafado, será feito em viagem específica, sendo vedado o transporte simultâneo
com passageiros e viaturas comuns, admitindo-se caminhões tanque com outros caminhões de carga,
desde que cumpridas as restrições contidas no subitem 0201.7 3) a seguir;
3) Cargas tóxicas, de explosivos e radioativas só poderão ser transportadas em viagem
específica, sem qualquer outro veículo a bordo, exceção feita a Viaturas Militares, Polícia Federal, do
Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Polícia Civil, desde que devidamente caracterizadas e sob
responsabilidade exclusiva de tais Organizações; e
4) A balsa deverá possuir 1 (uma) bóia salva-vidas em cada bordo, na área de passageiros, e
coletes salva-vidas para todas as pessoas transportadas. Os coletes deverão estar em local perfeitamente
identificado e de fácil acesso.
-2•4-
NPCP-CPAOR
0201.8 - TRANSPORTE DE MADEIRAS EM TORAS FLUTUANTES
1) Embarcações Necessárias
Para jangadas, com até 100 m, deverá ser utilizada uma embarcação com tração suficiente
para efetuar as manobras com segurança.
2) Sinalização
- Diurna - seis bandeiras encarnadas, três por cada bordo em posição visível.
- Noturna - luzes de navegação a meio comprimento da jangada, além das obrigatórias
para os rebocadores, de cores verdes e encarnadas a BE e BB, respectivamente, e holofotes brancos na
proa e na popa com altura mínima de 1 m;
3) Dimensões Máximas
- comprimento = 100 m;
- largura
= 20 m
4) Proibições
Fundear, atracar e abarrancar a jangada obstruindo o canal navegável.
0201.9 - UTILIZAÇÃO DE SIRENES
A utilização de sirenes em embarcações classificadas para a navegação interior somente será
permitida a Órgãos municipais, estaduais ou federais, quando empregadas em serviço de fiscalização e
estiverem regularizadas na Capitania dos Portos ou suas Delegacias subordinadas.
0201.10 - TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS
É proibido o transporte de produtos inflamáveis em porões ou em ambientes confinados.
O transporte de botijões de GLP em embarcações classificadas para o transporte de
passageiros, poderá ser autorizado, desde que o armador/comandante obtenha junto a Capitania
autorização especifica para este fim. Esta carga deverá ser transportada no convés principal e, portanto,
estas embarcações deverão estar autorizadas a utilizar este convés para o transporte de carga.
O transporte de botijões de GLP, para uso específico na cozinha da embarcação, está
autorizado, desde que atenda aos requisitos da NORMAM e que esteja instalado fora dos compartimentos
e em área afastada de passageiros.
0201.11 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
É proibido o transporte de passageiros fora dos locais adequados e aprovados para esse
fim. Não é permitido o transporte de passageiros e carga no mesmo convés.
Todas as embarcações de passageiros devem usar prancha com balaústre.
Todo Comandante de embarcação de passageiros deverá providenciar para que seja feita
demonstração de uso de coletes salva-vidas, logo após a saída dos portos, seguindo as instruções
constantes do Anexo 2A.
Em embarcações que transportam passageiros é obrigatória a fixação, em cada convés,
de placa contendo a lotação de passageiros, os telefones da Capitania dos Portos e/ou Delegacias
subordinadas. Esta placa deve ser confeccionada de acordo com o modelo do Anexo 2B.
Além disso, deverá conter, também, local para fixar a relação dos tripulantes e suas
fotografias em tamanho 5x7.
É importante lembrar que tripulantes de embarcações de passageiros deverão estar
uniformizados e usando crachá de identificação onde conste nome e função.
Não é permitido o transporte de passageiros em área de máquinas de qualquer tipo de
embarcação.
-2•5-
NPCP-CPAOR
Além disso, as tubulações de descarga dos motores, eixos propulsores e partes móveis do
motor deverão ser protegidos, a fim de se evitar acidentes durante sua operação.
0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Todas as embarcações navegando na área de jurisdição desta Capitania e das Delegacias
subordinadas devem ter a bordo a documentação constante do anexo 1-D do Manual do Inspetor Naval
(MANIN), do anexo 4-A da NORMAM-02/DPC e da NORMAM-03/DPC que lhes forem aplicáveis.
0202.1 – Cartão de Tripulação de Segurança
1) Obrigatoriedade do CTS para tripulação de prova
Os estaleiros poderão ter em seus quadros pessoas habilitadas para manobrar os navios
em construção ou reparo durante as provas de mar, entradas e saídas de dique, constituindo o todo ou
parte das tripulações de segurança. As tripulações de prova deverão atender as exigências do CTS da
embarcação. O CTS (reduzido) para prova de mar deverá ser aprovado pela CP.
Quando se tratar de embarcação em reparo ou prova, com sua própria guarnição ocupando
todos os postos ou parte deles, a complementação do CTS poderá ser feita com o pessoal habilitado
disponível no estaleiro.
2) Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)
Toda embarcação, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo
de tripulantes, estabelecido qualitativa e quantitativamente, denominado Tripulação de Segurança. A
composição dessa tripulação é fixada no Cartão de Tripulação de Segurança (CTS). Considerando as
características das embarcações, as peculiaridades inerentes aos homens que as guarnecem e a região
em que atuam, as tripulações de segurança para as embarcações que trafegam na bacia hidrográfica
sob jurisdição da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental e de suas Delegacias subordinadas serão
analisadas e estabelecidas observando-se os dados constantes do Laudo Pericial, cujo modelo constitui
anexo das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar
Aberto (NORMAM-01/DPC), e das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na
Navegação Interior (NORMAM-02/DPC):
a - Validade do CTS
Os CTS terão validade por tempo indeterminado, sujeito à manutenção das condições de
segurança observadas por ocasião do Laudo Pericial, devendo ser automaticamente reavaliado sempre
que ocorrerem alterações/reclassificações que afetem as condições de segurança ou quando ocorrer
alterações nas Normas da Autoridade Marítima. Deverá ser considerado, quando houver, o prazo de
vencimento da Notação de Grau de Automação da Praça de Máquinas (NGAPM).
b - Revisão do CTS
Sempre que solicitado, o CTS da embarcação poderá ser revisado.
Quando efetuada por Capitania que não a de inscrição da embarcação, o Cartão de
Tripulação de Segurança proposto deverá ser encaminhado a DPC para ratificação, acompanhado do
Laudo Pericial e do certificado referente a NGAPM, se houver. Após a ratificação, a DPC devolverá
a 1ª via do CTS à Capitania que o elaborou, encaminhando uma cópia à Capitania de inscrição da
embarcação.
c - Embarcações isentas do CTS
Para as embarcações com arqueação bruta (AB) até 10 não será emitido CTS, devendo a
tripulação de segurança ser fixada no Título de Inscrição da Embarcação no campo “tripulantes”.
d – Emissão do CTS
Na emissão do CTS deverão ser cumpridas as condições estabelecidas nas NORMAM-01/
DPC, NORMAM-02/DPC e NORMAM-13/DPC.
-2•6-
NPCP-CPAOR
Com o intuito de facilitar ao usuário e possibilitar uma visualização geral sobre a composição
dos CTS, principalmente para a navegação interior, são apresentadas a seguir algumas informações as
quais servem como orientação geral para emissão dos CTS, sem prejuízo do contido nas Normas da
Autoridade Marítima (NORMAM) acima citadas.
CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA
NAVEGAÇÃO INTERIOR
SEÇÃO DE
+ 3000 AB ATÉ 3000 AB ATÉ 750 AB ATÉ 300 AB
CONVÉS
COMANDO
CFL
PFL
MFL
CMF
IMEDIATO
SERVIÇO
QUARTO
ATÉ 50 AB ATÉ 10 AB
MFC
MAF (5)
PFL
MFL (04)
CMF (04)
------------
------------
----------
CMF (01)
CMF (01)
MFC
MFC
MAF
MAF (01)
MFC
MFC
----------
MFC (01)
----------
----------
MAF (01)
MAF (04)
MAF (04)
MAF (04)
MAF (01)
----------
SERVIÇO
CÂMARA
CZA (02)
CZA (02)
CZA (02)
CZA (02)
CZA (02)
----------
TAA (02)
TAA (02)
TAA (02)
TAA (02)
----------
----------
SEÇÃO SAÚDE
ASA (03)
ASA (03)
ASA (03)
ASA (03)
----------
----------
SERVIÇOS
GERAIS
SEÇÃO DE MÁQUINAS
ATÉ 3000 KW
ATÉ 750 KW
ATÉ 500 KW
ATÉ 150 KW
CHEMAQ
CTF
MNM
MFM
MMA
SUBCHEMAQ
----
----
----
----
SERV. DE QUARTO
MFM (04)
MFM (04)
MMA (01)
MMA (01)
SERV. GERAIS
MMA (01)
----
----
----
(1) Dispensado para Singradura inferior a 12 horas (ACD itens 0116 e 0117 da NORMAM-02/DPC).
(2) Dispensado para singradura inferior a 12 horas e que trafeguem em área onde seja possível o apoio
de rancho (ACD item 0113 da NORMAM-02/DPC).
Obs: Considerar a singradura como sendo o total de horas navegadas entre o porto de saída e o porto
de destino final.
(3) Obrigatório para embarcações com singradura maior de 12 horas e que transporte mais de 100
passageiros (ACD item 0114 da NORMAM-02/DPC).
(4) Dispensado para Navegação de Travessia e de Porto.
(5) Os MAF com mais de dois anos de embarque poderão conduzir embarcações até 20 AB.
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NPCP-CPAOR
CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA PARA EMBARCAÇÕES DE PESCA
NAVEGAÇÃO INTERIOR/MAR ABERTO
NAVEGAÇÃO INTERIOR
SEÇÃO DE CONVÉS
ATÉ 750 AB
ATÉ 300 AB
ATÉ 50 AB
ATÉ 10 AB
COMANDO
PPI
CPI
PEP
POP
PEP
PEP
POP
POP
POP
POP
NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
SEÇÃO DE CONVÉS
ATÉ 3000 AB
PAP
PEP
POP
NAVEGAÇÃO INTERIOR / MAR ABERTO
SEÇÃO DE MÁQUINAS
ATÉ 3000 KW
ATÉ 750 KW
ATÉ 500 KW
ATÉ 150 KW
CTF
MNM
CMP
MOP
OBS: Para melhor especificação dos CTS de embarcações de passageiros e de Rebocadores/
Empurradores, deverá constar no verso dos mesmos, no campo observação, um dos seguintes itens:
1) Nos Cartões de Lotação das embarcações que transportam passageiros devem constar a quantidade
máxima de passageiros permitida, trecho a navegar e a duração da viagem (da origem ao destino)
2) Nos CTS dos Rebocadores/Empurradores deverá constar no verso o seguinte quadro:
NAVEGAÇÃO INTERIOR (COMBOIO)
AB (COMBOIO)
COMANDANTE
IMEDIATO
ATÉ 300
CMF
--------------
DE 301 A 750
MFL
CMF
DE 751 A 3000
PFL
MFL
ACIMA DE 3000
CFL
PFL
0202.2 – Declaração de Conformidade
Toda as embarcações que transportam Petróleo e seus derivados, que possuam AB maior
que 20 e tancagem superior a 200 m3, deverão portar a Declaração de Conformidade, de acordo
com as prescrições contidas na NORMAM-02/DPC e NORMAM-04/DPC.
-2•8-
NPCP-CPAOR
0202.3 – Cartas Náuticas
Em decorrência dos constantes encalhes na Barra Norte, em função dos navios estarem com
suas cartas náuticas desatualizadas, colocando em contínuo risco a segurança da navegação e o meio
ambiente, a Capitania dos Portos passará a realizar controle das cartas náuticas dos navios que demandarem
os portos da Amazônia Oriental, mediante a verificação da atualização dessas cartas náuticas.
Todos os navios que demandarem os portos da região e que estejam há mais de seis
meses sem entrar nas águas interiores da Amazônia Oriental, serão inspecionados pelo GEVI, quanto
à atualização de cartas náuticas.
Os navios que entrem nas águas interiores da Amazônia Oriental, em intervalos
inferiores há seis meses, devem ser submetidos à inspeção quando demandarem pela primeira vez no
ano os portos da região.
Os Comandantes dos navios são responsáveis pela manutenção das cartas náuticas
atualizadas. Responderão solidariamente as Empresas de Navegação proprietárias quando os navios
forem de bandeira nacional e as Agências Marítimas, quando os navios forem de bandeira estrangeira.
Os práticos, ao embarcarem nos navios que estiverem entrando no porto, deverão verificar
se as cartas náuticas empregadas pelo navio até o ponto de embarque de prático e as utilizadas para
a demanda deste ponto ao porto estão atualizadas. Caso constatem existência de cartas náuticas
desatualizadas, os práticos deverão atracar o navio e, após, comunicar a irregularidade imediatamente
a Capitania dos Portos, que providenciará a ida a bordo dos inspetores do GEVI.
Responderá solidariamente à infração o prático que não participar a irregularidade
constatada à Capitania dos Portos.
-2•9-
NPCP-CPAOR
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I
ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
0301 - TRÁFEGO NO PORTO
O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente, bem como as regras previstas em
convenções internacionais ratificadas pelo país, e aquelas emitidas pela Administração do Porto.
Os navios mercantes que demandarem os portos da Amazônia Oriental terão as suas
chegadas controladas com a devida antecedência pelos inspetores do GEVI, a fim de que sejam
inspecionados aqueles que se apresentem há mais de seis meses sem inspeção ou, que estejam em
condições materiais não condizentes com a salvaguarda da vida humana, a prevenção da poluição e
a segurança da navegação.
Para permitir esse controle, as Empresas de Praticagem da Amazônia Oriental deverão
encaminhar diariamente, até as 18:00 horas, por fax, a relação dos navios previstos para serem
manobrados pela empresa.
As informações a serem prestadas devem corresponder aos seguintes dados:
- Nome do navio
- Porto de origem
- Porto de destino
- Horário previsto de chegada
0301.1 - Embarcações Nacionais e Estrangeiras
As embarcações nacionais e estrangeiras por ocasião de sua passagem pelo Fundeadouro
da Fazendinha, demandando aos portos interiores da Região Amazônica, estarão sujeitas a inspeções
navais pelo Controle do Estado do Porto “Port State Control ou Flag State”, ou pela Delegacia da
Capitania dos Portos.
0301.2 - Embarcações Estrangeiras
As embarcações estrangeiras afretadas, contratadas ou similares, deverão atender o que
prescrevem estas normas e as específicas para o tráfego desse tipo de embarcação, estabelecidas nas
Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais
Brasileiras (NORMAM-04/DPC).
0302 - FERROS
As embarcações, quando em movimento nos canais de acesso aos portos, incluindo os
terminais da região dos estreitos, deverão manter um dos ferros fora do escovem, acima da linha de
flutuação, com um tripulante na proa adestrado para operá-lo, a fim de estar pronto para ser largado
em caso de emergência.
0303 - TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL
Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela Capitania dos Portos, estão
autorizadas a trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque
-3•1-
NPCP-CPAOR
e o desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à
regulamentação da Vigilância Sanitária, da Alfândega e da Polícia Federal.
0304 - REPAROS
É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situação
especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.
A movimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos,
de ou para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores,
adequado à situação de rebocado sem propulsão.
SEÇÃO II
PRATICAGEM
0305 - PROPÓSITO
Estabelecer normas para o controle da manutenção da qualificação dos práticos das Zonas
de Praticagem da Bacia Amazônica Oriental e da Barra do Pará e estabelecer os procedimentos para
o treinamento e qualificação dos praticantes de prático, que deve preceder ao exame à categoria de
prático, bem como, as normas para o controle da manutenção da qualificação dos práticos das Zonas
de Praticagem Fazendinha (AP) - Itacoatiara (AM) e Belém(PA).
0306 - PROGRAMA
a) Princípios Gerais
O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ação distintas: a
pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de atracação/
desatracação.
No primeiro caso, visa orientar o Comandante das embarcações através de trechos
navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom conhecimento
dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas. No segundo
caso, visa assessorar os Comandantes nas manobras de atracação, desatracação, fundeio dos navios
e noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos e correntes, bem como das restrições
de espaço, se torne necessário tal assessoramento em proveito da segurança.
Ambos os tipos podem ter graus diversos de dificuldade, resultando ser a Praticagem
obrigatória ou não, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima.
Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuação, podendo predominar
um ou outro, na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra de atracação
e vice-versa.
O estabelecimento do número mínimo de manobras que cada Prático deve executar, para
manter-se habilitado, consta da NORMAM-12/DPC.
É importante observar que esse número mínimo de manobras, estabelecido na NORMAM12/DPC, visa manter a manutenção da habilitação do Prático na ZP, já bem desenvolvido pelo
profissional.
b) Plano de Manutenção da Habilitação dos Práticos
O plano de manutenção da habilitação, específico para a Zona de Praticagem 1 e 3,
indicam o número de manobras por semestre a serem realizadas pelo Prático habilitado nos portos e
terminais da Zona de Praticagem, de acordo com o número mínimo determinado na NORMAM-12/
DPC e consolidado no item 0301.1 desta Norma.
Casos de força maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, deverão ser
apresentadas ao Agente da Autoridade Marítima, para decisão.
-3•2-
NPCP-CPAOR
c) Comprovação das Fainas Realizadas
Os comprovantes de manobra de praticagem realizadas (modelo constante do anexo “3C”),
devidamente preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, deverão ficar sob a
guarda do respectivo prático, a disposição da Autoridade Marítima, por um período de um (1) ano.
Semestralmente, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a Associação/
Empresa de praticagem deverá encaminhar ao Agente da Autoridade Marítima, a relação dos Práticos
que no semestre em questão cumpriram o Plano de Manutenção de Habilitação, indicando por
tipo de manobra, a quantidade de manobras realizadas/assistidas. Os Práticos que, por ventura,
atuam individualmente, com a mesma periodicidade, deverão encaminhar ao respectivo Agente da
Autoridade Marítima uma declaração informando ter cumprido o Plano de Manutenção de Habilitação
e o número de manobras.
d) Não Cumprimento do Plano de Manutenção de Habilitação - Recuperação da
Qualificação
O Prático que não cumprir o Plano de Manutenção no período estabelecido, poderá
cumprir o Plano de Recuperação previsto no Capítulo 2 da NORMAM-12/DPC, mediante requerimento
ao Agente da Autoridade Marítima.
e) Afastamento do Prático e Praticante de Prático
O Prático e Praticante de Prático que não cumprirem seus referidos planos, podem
ser afastados temporária ou definitivamente, conforme previsto na NORMAM-12/DPC.
f) Garantia de Execução do Plano
A Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, Agente da Autoridade Marítima, não
controlará a distribuição das fainas pelos Práticos, Associação ou Empresa de praticagem existente.
Entretanto, garantirá a execução do mínimo de manobras previstas no semestre para cada Prático
individualmente, dentro da movimentação de navios que freqüentam os trechos e Portos. Para isso,
o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, não tiver realizado as fainas previstas
no plano, poderá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu cumprimento, diretamente ao
responsável pela confecção da escala, o qual designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s).
g) Informação à DPC
Semestralmente, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos da
Amazônia Oriental remeterá à DPC a relação de todos os Práticos da ZP, discriminando a situação
quanto ao cumprimento do plano.
0307 – EXAME PARA PRÁTICO
a) Propósito
Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitação de Praticante de Prático para
as ZP da jurisdição da CPAOR.
b) Planejamento, Preparação e Apoio Administrativo ao Exame
Caberá ao Chefe do Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10) a preparação
do exame em pauta e de todas as providências de cunho administrativo pertinentes à consecução
do mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios envolvidos, acertos de
horários, documentação e coordenação com os membros da Banca Examinadora.
O exame será realizado para cada uma das áreas separadamente, em virtude das diferenças
locais das mesmas.
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NPCP-CPAOR
O exame será feito através da avaliação prático-oral de manobras em navios, realizadas de
acordo com a oportunidade, quando de suas aportagens nos portos de jurisdição desta Capitania.
Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e
das manobras a serem realizadas.
Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em manobras
de atracação/desatracação, cujos requisitos principais deverão ser apresentados a todos os Praticantes,
com pelo menos 45 dias de antecedência.
Os examinadores efetuarão perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando
para não atrapalhar ou por em risco a segurança das manobras.
Desde o momento em que o PPR em avaliação está a bordo do navio ou mesmo da
embarcação do Prático e até o seu desembarque será considerado como estando em exame, cabendo
nessas ocasiões, inclusive, perguntas pelos examinadores.
As avaliações iniciar-se-ão até o trigésimo dia a contar da entrega do Programa de
Treinamento devidamente firmado pelo PPR, não estando prevista, a princípio, a data de encerramento,
uma vez que serão utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na ZP.
O PPR realizará as manobras assistido pelo Prático de Serviço que poderá, se necessário, e em
nome da segurança, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio, bem como,
obviamente, o Comandante. O Comandante deve ser previamente alertado dessa premissa básica.
c) Avaliação
1) Procedimentos da Banca
A Banca Examinadora, designada por portaria específica do Capitão dos Portos, avaliará à
luz dos assuntos previstos na NORMAM-12/DPC, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliandoo por meio de notas conceituais.
Os examinadores poderão, a seu critério, tecer comentários ou outras considerações a
respeito de suas avaliações e impressões, registrando-as no modelo pertinente. No caso de avaliação
com conceitos Deficiente (2) ou Inapto (1), obrigatoriamente deverão ser registrados comentários
justificativos no modelo próprio.
2) Conceitos e Graus
Os conceitos a serem atribuídos serão dados em termos de graus, em números inteiros,
de 1 a 5, a saber:
Excelente ...... 5
Muito bom .... 4
Bom .............. 3
Deficiente ...... 2
Inapto ............ 1
3) Modelos
Os examinadores preencherão os modelos que serão fornecidos antecipadamente pelo
Presidente da Banca Examinadora em cada manobra.
O Comandante do navio também receberá um modelo específico para preenchimento. Ao
final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Chefe do Departamento de Ensino Profissional
Marítimo (CP-10).
O Presidente da Banca Examinadora, responsável pela avaliação deverá consolidar todas as
avaliações em um modelo único, Modelo de Avaliação Geral, o qual será preenchido ao final do exame.
Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria no Departamento
de Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos.
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NPCP-CPAOR
4) Manobras a Avaliar
O plano de manobras a serem avaliadas será apresentado pelo Chefe do Departamento
de Ensino Profissional Marítimo (CP10), quando solicitado pelo Praticante, num prazo mínimo de 60
dias antes da data requerida pelo mesmo.
O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações
e comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por
uma redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes
possibilidades e situações de manobras possíveis na área.
5) Reuniões de Crítica
Poderão ser realizadas reuniões de crítica da Banca Examinadora após cada manobra
realizada, a critério de seu Presidente.
6) Aprovação
A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, de grau 3 (conceito
BOM) em todos os itens avaliados.
Para ser considerado como aprovação para ascensão à categoria de Prático, o PPR
não poderá ter avaliação Deficiente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por mais de um
examinador, em cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, e as
mesmas circunstâncias da anterior de avaliação reprovativa, como possível.
A avaliação como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra implicará
em que se reuna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata
reprovação do PPR.
A repetição de avaliação com grau 2 ou 1 levará a que se reuna a Banca Examinadora para
decidir sobre a conveniência ou não do prosseguimento do exame ou da reprovação do examinado.
7) Casos Omissos
Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos.
0308 – ZONAS DE PRATICAGEM
Na jurisdição desta Capitania existem as seguintes Zonas de Praticagem:
1) Zona de Praticagem de Belém-PA - ZP-03
Acessos aos Portos de Belém, Vila do Conde, Rio Capim Caulim (RCC), Pará Pigmentos e
Miramar, a montante da linha imaginária que liga o Cabo Maguari a Salinópolis, (Carta 304).
1.1) Pontos de Espera de Práticos
I) – Todos os navios provenientes do alto mar, ao largo de Salinópolis, marcando o farol aos
167º verdadeiros na distância de 7,5 milhas (Lat 00º 29’30’’S / Long 047º23’25’’ W), Carta DHN-300;
II) – estão autorizados pelo Representante da Autoridade Marítima os pontos de espera
mais próximos da entrada do Canal do Espadarte na posição LAT 00º20’.0S / LONG 047º49’.0W para
navios provenientes do norte e oeste, e na posição LAT 00º24’.5S / LONG 047º46’.0W para navios
vindos do leste.
III) - navios provenientes do rio Amazonas (Barra Norte) efetuam a troca de práticos em
Salinópolis,
Navios demandando ou provenientes da região dos Estreitos efetuam troca do prático ao
largo da Ilha do Mosqueiro, observados os itens I, II acima.
2) Zona de Praticagem da Fazendinha-AP - Itacoatiara-AM
Esta Zona de Praticagem está compreendida a partir do paralelo 00°03’S (Fazendinha-AP)
para o interior do rio amazonas, aí incluídos os acessos pelo Canal Sul até a cidade de Itacoatiara-AM,
ou o acesso pela região dos estreitos a sudoeste da Ilha de Marajó, a partir da Ilha de Mosqueiro-PA
até a cidade de Itacoatiara-AM. Os serviços neste trecho da ZP são obrigatórios.
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NPCP-CPAOR
No trecho compreendido entre o acesso pela barra norte, a partir da bóia número 02
do Canal Grande do Curuá até o paralelo 00°03’S, os serviços de praticagem estão disponíveis ao
navegante, em caráter facultativo.
As hidrovias principais de praticagem dessa ZP são:
1. A região dos estreitos compreendida entre o ponto de embarque no Mosqueiro e o
porto de Macapá-AP;
2. A região dos estreitos compreendida entre o ponto de embarque no Mosqueiro e a
cidade de Itacoatiara; e
3. entre o porto de Macapá-AP e a cidade de Itacoatiara-AM.
O Canal Norte do rio amazonas (do mar para o interior), o Canal Sul e os acessos às
regiões das Ilhas e Estreitos, bem como os rios Jarí, Tocantins, Xingu, Tapajós e Trombetas são hidrovias
extensivas desta ZP.
Os navios que demandam o porto de Itacoatiara-AM ou terminais existentes naquela
cidade, não necessitam trocar de prático, pois ambas as praticagens estão habilitadas para as manobras
necessárias. Os navios que zarpam do porto de Itacoatiara-AM ou terminais e demandam em direção
à foz do rio amazonas, necessitam apenas solicitar práticos da ZP Fazendinha-AP – Itacoatiara-AM.
Entende-se como região dos Estreitos as áreas compreendidas nas cartas 4341, 4342 e
4343.
Entende-se como região das Ilhas as áreas a Oeste e Sudoeste da Ilha do Marajó, delimitada
pelos paralelos 00º00’00’’ S e 02º00’00’’ S e meridianos 049º00’00” W e 052º00’00” W, não incluindo
o rio Amazonas.
2.1) Pontos de espera
I) - navios provenientes do alto mar, ao largo da Fazendinha, marcando a torre da Igreja
aos 000º na distância de 0.5 milhas, ou o Farol da Ilha de Santana aos 253º verdadeiros na distância
de l.2 milhas (Lat. 00º04’S / Long. 051º06’W),
II) - navios que necessitem parar nas proximidades de Santana e Macapá, em torno do
ponto de coordenadas 00º01’00”N / 051º 01’00”W, para aqueles que devam permanecer fundeados
mais que o tempo necessário para receber visitas das autoridades e os práticos, e
III) - navios provenientes de Belém ou Vila do Conde, trocam de práticos em Salinópolis
ou nos pontos citados no item 0308 1.1 III – caso eventualmente tenham que demandar a barra norte
do rio Amazonas e tenham optado por solicitar o serviço de praticagem até Fazendinha (AP), Carta
DHN-300.
2.2) É necessária a presença de, no mínimo, dois práticos habilitados por singradura, para
permitir o rodízio a cada 6 (seis) horas.
0309 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS
O Serviço de praticagem nas ZP sob a jurisdição da CPAOR é efetuado pelos Práticos
integrantes das Associações/Empresas existentes, previamente contatados, conforme os procedimentos
específicos adotados por cada associação/empresa:
O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao
Agente da Autoridade Marítima, todas as irregularidades ocorridas ou observadas durante a manobra,
relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição
ambiental por parte das embarcações.
0309.1 - Canais Preferenciais de comunicação
Os canais 11 e 78 em VHF serão de uso preferencial pelos Práticos e Associações de
praticagem.
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NPCP-CPAOR
0309.2 – Verificações a serem feitas pelos Práticos
Verificar cartas náuticas, conforme previsto no subitem 0202.3
Logo após embarcar e se apresentar ao Comandante, o(s) Prático(s) deverá(ão) solicitar as
informações constantes do “Cartão de Informações ao Prático” (“Pilot Card”), conforme modelo em
Anexo 3B, para poder tomar conhecimento das características de máquinas e manobrabilidade do
navio, sendo o Comandante obrigado a fornecê-lo;
Os Agentes Marítimos e de Navegação deverão informar aos Comandantes de navios
sobre esta determinação do Agente da Autoridade Marítima, bem como a do subitem 0309.3 a seguir,
e enviar ao navio, com a devida antecedência, o modelo do “PILOT CARD”.
0309.3 – Procedimento após o embarque
Após embarcar e efetuar as verificações acima, o prático deverá apresentar ao Comandante
do navio a sua intenção de manobra, informando as peculiaridades dos trechos a serem navegados.
Tal procedimento é fundamental para que o navio possa chegar em área safa caso o prático fique
impossibilitado de conduzir o navio até o seu destino.
0309. 4 – Informações à Capitania dos Portos
1) de posse do “Pilot Card”, o Prático deverá preencher os dados porventura ainda não
inseridos e, caso haja inoperância ou baixa confiabilidade dos sistemas e equipamentos ali identificados,
DEVERÁ COMUNICAR, IMEDIATAMENTE, A CAPITANIA DOS PORTOS OU SUAS DELEGACIAS
SUBORDINADAS E, NESTE CASO, ALERTAR AO COMANDANTE DO NAVIO QUE A SINGRADURA
SÓ PODERÁ SER INICIADA APÓS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA.
O não cumprimento dessa determinação sujeitará o(s) Prático(s) a aplicação, pela Autoridade
Marítima, das sanções previstas na LESTA, RLESTA, NORMAM-12/DPC e legislação decorrente;
2) cópia do “Pilot Card” deve ser mantida em arquivo da Associação de Praticagem, à
disposição da Capitania dos Portos, por um período mínimo de 6 (seis) meses;
3) no caso específico da Praticagem da Barra do Pará, os navios, sem restrições para
navegar, poderão ser conduzidos até o ponto de espera de prático em Mosqueiro, onde deverá
fundear para realização de vistorias pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental.
0310 - TIPOS DE MANOBRAS
O serviço de praticagem quando obrigatório, deverá ser utilizado para as manobras de
suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar das bóias, mudar de fundeadouro ou de cais e na
entrada e saída de dique, com as ressalvas estabelecidas nestas normas.
0310.1 - Manutenção da qualificação dos práticos
Para manter-se qualificado o prático deverá cumprir o número mínimo de manobras
abaixo previsto, conforme a zona de praticagem ou trecho específico.
1) Bacia Amazônica Oriental
I) trecho Belém-Macapá: região dos estreitos a SW do Marajó - uma viagem de ida ou
volta, por semestre;
II) trecho Macapá-Itacoatiara: calha principal do Amazonas - cinco viagens de ida ou
volta, consecutivas ou não, por semestre;
III) Rio Trombetas: da Foz até Porto Trombetas - Duas viagens de ida ou volta, consecutivas
ou não, por semestre; e
IV) Rio Jari: da Foz até Munguba - uma viagem de ida ou volta, por semestre.
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NPCP-CPAOR
2) Barra do Pará
I) Salinópolis/Espadarte - Belém - cinco viagens de ida ou volta, consecutivas ou não, por
semestre, desde que haja solicitação para o referido trecho;
II) Salinópolis/Espadarte - Vila do Conde - seis viagens de ida ou volta, consecutivas ou
não, por semestre, desde que haja solicitação para o referido trecho;
III) Mosqueiro - Belém - seis viagens de ida ou volta, consecutivas ou não, por semestre;
IV) Mosqueiro - Vila do Conde - seis viagens de ida ou volta, consecutivas ou não, por
semestre;
V) Espadarte - Belém - seis viagens de ida ou volta, consecutivas ou não, por semestre; e
VI) Espadarte - Vila do Conde - seis viagens de ida ou volta, consecutivas ou não, por
semestre.
Além das singraduras acima especificadas, os Práticos da ZP-3 deverão comprovar a
realização de seis (6) manobras de atracação ou desatracação nos Portos de Vila do Conde, Belém e
Terminal de Miramar por semestre.
O prático que não realizar uma das singraduras acima deixará de estar qualificado no
trecho.
Os práticos, individualmente ou através de associações, comissões ou prepostos deverão
informar as manobras realizadas mensalmente, até o dia 10. Nessa informação deverá constar a data,
a manobra feita e o nome do navio, sendo exigível comprovação fornecida pelo comandante do navio,
conforme modelo constante do Anexo “3C”. Por essa razão, deverão ser usados talões de prestação de
serviços que indiquem claramente o nome do prático e do comandante.
0311 - SINALIZAÇÃO
Após o embarque, obrigatoriamente, o sinal de prático a bordo deverá ser içado, como
estabelecido pelo mesmo código.
0312 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA
É competência do Capitão dos Portos/Delegado declarar a impraticabilidade da barra. Caso
o Prático constate que as condições de mar, vento e visibilidade estejam desfavoráveis, deverá entrar
em contato com a Capitania dos Portos/Delegacia, a fim de que possa ser analisada a necessidade de
ser declarada a impraticabilidade da barra.
a)Quando as condições de mar impedirem a chegada do Prático a bordo, ou as condições
de segurança da embarcação não aconselharem o embarque do prático, o Comandante
da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser autorizado pelo Capitão
dos Portos a conduzir a embarcação paras o porto, observando os sinais ou orientações
que, de terra ou da embarcação, lhes forem transmitidos pelo Prático, estando este
devidamente identificado; e
b) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do Prático, o desembarque,
se necessário, será feito no próximo porto. Em casos especiais, o Comandante da
embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, e mediante autorização da Capitania
dos Portos, poderá conduzi-la para fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou
orientações que, de terra ou de outra embarcação, lhes forem transmitidos pelo Prático,
estando este devidamente identificado.
0313 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO
Ao Comandante da embarcação, quando utilizando o serviço de praticagem, compete:
a) Informar ao Prático sobre as condições de manobra do navio;
b) Fornecer ao Prático todos os elementos materiais e as informações necessárias para o
desempenho de seu serviço, particularmente o calado de navegação;
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NPCP-CPAOR
c) Fiscalizar a execução dos serviços de praticagem, comunicando ao Agente da Autoridade
Marítima, qualquer anormalidade constatada;
d) Assumir a manobra, quando convencido que o Prático esteja executando manobra
perigosa, solicitando, imediatamente, um substituto, e, posteriormente, comunicar o fato
formalmente ao Agente da Autoridade Marítima;
e) Alojar o Prático, a bordo, com regalias idênticas às dos seus Oficiais;
f) Cumprir as regras nacionais e internacionais que tratam do embarque e desembarque de
Práticos; e
g) Não dispensar o Prático antes do ponto de espera de Prático da respectiva ZP, quando esta
for de praticagem obrigatória
Consta do Anexo “3C” destas Normas o modelo de Comprovante de Manobra a ser
preenchido pelo Comandante da Embarcação.”
0314 - ESCALA DE PRÁTICOS
A escala de Rodízio mensal do serviço de Práticos deverá ser elaborada pela Estação única
da Zona de Praticagem de Fazendinha-AP/Itacoatiara-AM, de acordo com o previsto na NORMAM12/DPC, e encaminhada, mensalmente, à Capitania dos Portos, até 5 dias úteis antes do início do
período de escalação, para ratificação.
0315 - QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO
a) Estágio de Qualificação do Praticante de Prático
1) Princípios Gerais
Estabelecer as normas que atendam aos requisitos estabelecidos para as Zonas de Praticagem
(ZP) e que permitam que os Praticantes de Práticos nos Portos do Estado da Amazônia Oriental
realizem um estágio de modo adequado, em conformidade com o previsto na seção I do capítulo
2 da NORMAM-12/DPC. Nesse estágio deverão estar previstos os mecanismos que possibilitem o
monitoramento do treinamento e do desempenho do Praticante, com o propósito maior de aprimorar
a qualidade e eficiência dos Serviços de Praticagem.
2) Plano de Qualificação do Praticante de Prático
O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo:
I – O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de
Qualificação;
II – Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de
Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da
Praticagem, das normas baixadas pela Capitania dos Portos e acompanhará as diversas
manobras realizadas na Zona de Praticagem;
III – Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras da
Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, para efeitos destas Normas
designado Prático Titular;
IV – O documento do anexo “3A “ especifica os requisitos a serem observados durante
as fases de treinamento e de qualificação, bem como, discriminam o número mínimo
de singraduras de entrada e saída e manobras de atracação e desatracação para cada
terminal ou cais da Zona de Praticagem;
V – Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado debate
técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de
dúvidas e sedimentação de conceitos;
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NPCP-CPAOR
VI – Um Prático Monitor será designado para organizar o estágio de cada Praticante de
Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante;
VII – Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Titular deverá preencher
a assinar o “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, cujo modelo deverá ser
obtido na capitania dos Portos quando do início da Fase de Treinamento. O Prático Titular
atribuirá notas às diversas fases de manobra executada pelo Praticante de Prático;
VIII – O “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, mencionado no item VII,
preenchido, deverá ser encaminhado ao Prático Monitor, para acompanhamento do
treinamento e do desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a
devida apreciação, deverá dar conhecimento do contido no relatório ao Praticante de
Prático e orientá-lo para a correção das falhas constatadas. As manobras que receberem
resultado final igual ou inferior a 3 (três), em uma escala de zero a cinco, deverão ser
repetidas, não sendo computadas como válidas para o Plano de Qualificação;
IX – Os “Relatórios de Manobras com Praticante de Prático” deverão ser, mensalmente,
consolidados em um documento único que deverá ser encaminhado, até o dia 10 do mês
subseqüente, à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, para o acompanhamento do
estágio em realização. Deverá conter as assinaturas do Prático Monitor e do Praticante
de Prático.
X – Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima atenção
a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas área da Zona de
Praticagem;
XI – O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de proteção
individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas,
luvas, sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil;
XII – As associações/Empresas dos Práticos da Amazônia Oriental terão a responsabilidade de
designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como, recomendar
que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico
que possuem;
XIII – Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as associações
deverão emitir, para o Praticante de Prático, a declaração de conclusão do Plano de
Qualificação.
3) Exame de Habilitação para Prático
Após a conclusão do Plano de Qualificação, o Praticante de Prático deverá requerer ao
Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação.
SEÇÃO III
SERVIÇOS DE REBOCADORES
0316 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES
O emprego de Rebocadores, para atracação e desatracação e/ou demanda de canal de
acesso aos portos, está previsto nestas normas para as situações específicas discriminadas no item 0408.
Sugere-se a utilização da tabela apresentada no Anexo 3-D, porém, o estabelecimento do dispositivo
e a quantidade de rebocadores para as manobras de atracação e desatracação é responsabilidade
exclusiva do Comandante do navio.
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NPCP-CPAOR
0317 - REQUISITOS PARA OPERAR
1) todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores,
com potência instalada superior a 300HP, deverão possuir o certificado de Tração Estática Longitudinal,
homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), de acordo com instruções específicas. Os
rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado;
2) no caso da mudança dos rebocadores para outros portos, seja da jurisdição desta
Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária, apenas, a comunicação do fato à CP e Del
que detém o seu cadastro e àquela da nova área de jurisdição;
3) os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 300HP não terão necessidade
de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos pelo “BOLLARD
PULL” estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de
força de tração para cada 100HP de potência do motor;
4) para efeito de segurança da navegação, os rebocadores citados no subitem anterior
somente poderão, mesmo que temporariamente, ser empregados em operação de reboque de
embarcações de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, caso possuam o referido Certificado de
Tração Estática, homologado pela DPC; e
5) as manobras em águas interiores com plataformas são consideradas especiais e deverão
ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e seus prestadores de
serviços. Como medida preventiva de segurança, o CP ou Del poderá avaliar a necessidade de um
rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras realizadas pelos demais rebocadores.
0318 - APLICAÇÃO
1) todas as manobras nos portos da jurisdição da CPAOR, quando obrigatoriamente
executadas com auxílio de rebocadores, poderão, como sugestão, seguir as correspondências entre
TPB da embarcação, valor mínimo de “BOLLARD PULL”, e número recomendado de rebocadores a
serem utilizados, constantes da tabela do Anexo 3D;
2) caberá ao Armador ou seu preposto Agente Marítimo requisitar os rebocadores
necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação
decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos para
formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a sugestão do prático se o serviço
de praticagem estiver sendo usado.
Ressalvados os casos de força maior previstos nestas normas e os abatimentos dos valores de
“BOLLARD PULL” previstos na alínea “c” deste item, não poderá o Comandante da embarcação quando
o emprego for obrigatório, utilizar parâmetros inferiores ao estabelecido na tabela de correspondência
citada na alínea “a”, pelo contrário, deverá considerar a necessidade de rebocadores adicionais, em face
das condições do momento, que apresentem situações anormais de vento e correnteza;
3) os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os
rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento
deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de
rebocadores; e
4) ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais
adequados à manobra e dispositivos.
0319 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
1) em casos de força maior, o Capitão dos Portos ou Delegado poderá autorizar manobras
fora das regras estabelecidas por estas normas, através de requerimento do Armador ou responsável
pela embarcação, com a concordância do Comandante.
A autorização que será concedida, tendo sempre em vista as condições mínimas
de segurança da navegação, não eximirá seus requerentes Armador e/ou Agente Marítimo, e seu
executante, o Comandante, de suas responsabilidades legais;
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NPCP-CPAOR
2) entende-se como força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade
de rebocadores, ou a quantidade ou “BOLLARD PULL” existentes sejam inferiores ao desejável, por
motivos que não se possam evitar ou impedir; e
3) quando, em caso de força maior, for solicitado pelo armador ou responsável pela
embarcação e pela Administração Portuária a manobra de navio fora dos procedimentos usuais, ou
para atracação ou desatracação de navio em berço não plenamente adequado ao seu porte, o Capitão
dos Portos, ao decidir pela autorização, avaliará a necessidade de que seja(m) providenciado(s)
rebocador(es) para auxílio da manobra, devendo, neste caso, o Comandante e a Autoridade Portuária
assinarem Termo de Responsabilidade específico para cada caso.
0320 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
1) nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e
responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de
segurança da navegação;
2) recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem (se
estiver sendo usada) e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de
evolução e as características do próprio navio;
3) a Força de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL) dos rebocadores será medida
e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas;
4) nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo
de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A
passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção
ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os
efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações.
SEÇÃO IV
SEGURANÇA
0321 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E SIMILARES
Os navegantes devem estar atentos com a possibilidade de ocorrência de atos de assalto
e roubo a mão armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo de
Segurança”, constante do Anexo 3E, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios.
A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal.
SEÇÃO V
MEIO AMBIENTE
0322 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Os portos da área de jurisdição desta Capitania não estão em Área de Proteção Ambiental
(APA).
0322.1 - Transporte de Combustíveis
Conforme previsto no item 0112, o transporte fluvial de combustíveis a granel, na Amazônia
Oriental, deve ser realizado por meios de embarcações devidamente preparadas para essa finalidade,
de forma a prover a maior segurança possível ao transporte e prevenir poluição do meio hídrico por
vazamento de derivados de petróleo.
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NPCP-CPAOR
A partir de 01 de julho de 2004, as embarcações construídas, alteradas e reclassificadas,
com AB superior a 20, para transporte de combustíveis, devem ter casco duplo.
As embarcações existentes que operem no transporte de combustíveis que sejam de casco
simples, deverão atender ao contido na Seção III, capítulo V da NORMAM n° 2.
0322.2 - Comunicação Ambiental
O derramamento de poluentes, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser
imediatamente comunicado a Capitania dos Portos ou Delegacia com jurisdição sobre a área. Idêntica
comunicação deverá ser feita ao IBAMA, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
– SECTAM, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Procuradorias de Justiça.
0322.3 - Plano de Emergência
Na ocorrência de um incidente com óleo, as embarcações executarão seu “Plano de
Emergência para Poluição por Óleo”, exigido pela MARPOL 73/78, Anexo I, Regra 26, NORMAM 02,
Capítulo 5, Seção III, Item 0522 e) 1), de modo a propiciar uma resposta rápida e adequada a um
incidente ocorrido a bordo, neutralizando, ou minimizando tanto quanto possível, os danos ao meio
ambiente aquático decorrentes de um derramamento de óleo. No momento em que o óleo cair na
água, as ações de resposta no mar/rio serão adotadas por Organização de terra, já devidamente alertada
da situação pela embarcação da qual ocorreu o derramamento, constante do Plano de Emergência
Local ou do Plano de Emergência da Área, se houver.
A Petrobrás criou em Belém o Núcleo de Defesa Ambiental, localizado em galpão
específico no Terminal de Miramar, cuja tarefa principal é dar combate imediato a qualquer poluição
ambiental, contando para isto com os seguintes tipos de equipamentos:
0322.4 - Cuidados Para Evitar Poluição
a) as embarcações deverão recolher o lixo, conforme determina o seu “Plano de
Gerenciamento de Lixo”, exigido pela MARPOL 73/78, Anexo V, Regra 9, em recipientes adequados
e mantendo-os tampado até sua retirada de bordo;
b) as embarcações de passageiros deverão possuir recipientes para lixo, devidamente
peados, distribuídos por todos os conveses de passageiros, sendo obrigatório, pelo menos, um (1) em
cada bordo;
c) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação
ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar;
d) é proibido o lançamento de esgotos, conforme estabelecido na Lei nº 9966/2000,
art.16, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto;
e) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata,
caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da
Administração do Porto e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM; e
f) os navios deverão possuir a bordo o Plano de Gerenciamento de Lixo – MARPOL 73/78,
Anexo V, Regra 9.
0322.5 - Recebimento e Transferência de Combustível
As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado à carga
deverão obedecer, no que couber, ao previsto no item 0323 deste Capítulo, devendo, ainda, serem
mantidos fechados todos os embornais no convés do navio.
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NPCP-CPAOR
0322.6 - Manutenção de Dalas e Porões
Todas as embarcações que trafegam nos rios da Região Amazônica deverão manter as
Dalas e Porões da Praça de Máquinas, casa de bombas AV/AR, etc, totalmente esgotados e isentos de
quaisquer misturas oleosas.
As Agências Marítimas deverão informar aos Comandantes dos navios por elas agenciados,
que estes somente poderão demandar as águas interiores da região amazônica após o cumprimento
do disposto no parágrafo anterior.
0322.7 - Limpeza de Tanques, Porões e Recolhimento de Lixo
A limpeza de tanques e porões é feita por empresa credenciada, devendo ser consultada a
Administração do Porto e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM.
Para recolhimento de lixo, também deverá ser consultada a Administração do Porto.
0323 - CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS
QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQUEFEITO
As embarcações deverão cumprir o seu “Plano de Gerenciamento de Segurança” exigido
pelo SOLAS 74/78, Capítulo IX e NORMAM 02, Capítulo 5, Seção III, item 0522 a) e o seu “Plano
de emergência de Bordo para Poluição por Óleo” exigido pela MARPOL 73/78, Anexo I, Regra 26 e
NORMAM 02, Capítulo 5, Seção III, item 0522 e)1) e, manter contínua vigilância durante as operações
de carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e
gás liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, são nessas ocasiões que ocorrem à maioria dos
derramamentos registrados.
Para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a postos,
no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem, rapidamente,
interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos.
Da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina, em
tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de vazamento ou derramamento
do produto.
Serão considerados qualificados os Oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de
formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em navios tanques
petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de gás liquefeito, previstas em
Resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de Marítimos e Expedição de Certificados.
Durante o carregamento ou descarregamento todas as escotilhas e elipses dos tanques
de carga deverão estar fechadas sendo, terminantemente, proibido manter as escotilhas e elipses
dos tanques de lastro, duplo fundos e bóias (tanques de colisão), casa de bombas, compartimentos
habitáveis, compartimentos de trabalho e demais compartimentos abertos.
0324 - MERCADORIAS PERIGOSAS
São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela
Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, como os explosivos,
gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos orgânicos, substâncias
venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas.
O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, no “Internacional Maritime
Dangerous Goods Code” - IMDG Code e demais normas previstas na legislação vigente.
Embarcações que chegam ao Porto
A Capitania dos Portos deverá ser notificada pelo Comandante da embarcação ou seus
agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta notificação
deverá ser feita de acordo com o previsto no Anexo 5-B da NORMAM 01 ou 02, conforme aplicável.
Embarcações que deixam o Porto
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NPCP-CPAOR
Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias Perigosas”
(Anexo 5-A da NORMAM 01 ou 02, conforme aplicável), deverá ser entregue até 24 horas antes da
saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os navios de bandeira brasileira classificados para
o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o Termo de Responsabilidade previsto no
Anexo 5-C (NORMAM 01 ou 02).
Cópia do Manifesto de Carga Perigosa deverá ser entregue até 24 horas antes da saída da
embarcação, à Capitania dos Portos ou Delegacia.
Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e saída
das embarcações deverão ser informadas, por telex ou fax, à Capitania dos Portos ou Delegacia.
PRECAUÇÕES PARA CARGA OU DESCARGA DE DERIVADOS DE PÈTRÓLEO EM
TERMINAIS
Durante as fainas de carga, descarga ou abastecimento de derivados de petróleo em
terminais, que possam resultar em poluição do meio hídrico, deverá ser empregada barreira de
contenção de vazamento pelo terminal, em torno do local de abastecimento.
Em caso de ocorrência de vazamento de derivados de petróleo na área da Amazônia
Oriental deverá ser acionado o Centro de Defesa Ambiental da Amazônia ( Base- Belém ) pelos
telefones constantes do Anexo “3G”, onde, também, encontram-se listados o material e equipamentos
disponíveis para prevenção da poluição.
PRECAUÇÕES
PARA
ABASTECIMENTOS
DE
EMBARCAÇÕES
EM
ATRACADOUROS OU FUNDEADOUROS
As embarcações petroleiras abastecedoras de embarcações atracadas ou fundeadas devem
manter, por ocasião do abastecimento, barreiras de contenção de vazamento de derivados de petróleo
passadas, bem como ter disponível a bordo o Kit Antipoluição previsto no anexo “3F”.
TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
As embarcações que transportam derivados de petróleo nas águas interiores da Amazônia
Oriental devem possuir em suas dotações o Kit Antipoluição previsto no anexo “3F”, destinado a
prevenir a ocorrência de derramamento de derivados de petróleo ou minimizar o impacto ambiental
decorrente de vazamento provocado por colisão, abalroamento ou encalhe.
INSPEÇÃO NAVAL EM EMBARCAÇÕES PETROLEIRAS
As embarcações que transportam cargas inflamáveis, além da inspeção para verificação da
segurança da navegação, também são periciadas quanto aos requisitos de segurança para o transporte
de petróleo e seus derivados, Seção III, Capítulo 5 da NORMAM 02, para a emissão da Declaração de
Conformidade para Transporte de Petróleo.
Por ocasião da Inspeção Naval, caso seja detectada que a embarcação não possui a referida
Declaração de Conformidade, o Comandante receberá uma Notificação para Comparecimento e a
embarcação não poderá mais operar enquanto não for solicitada pericia para emissão de Declaração,
a qual autoriza a operação da embarcação no transporte de petróleo e seus derivados.
SEÇÃO VI
FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0325 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO
1) A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, Vigilância Sanitária
e imigração será realizada conforme o contido nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e
Permanência (NORMAM 08), bem como para a emissão de Parte de Entrada e procedimentos para
Quarentena e Livre Prática, não havendo normas complementares desta Capitania.
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NPCP-CPAOR
2) O controle do Navio pelo Estado do Porto será exercido conforme o contido nas Normas
da Autoridade Marítima (NORGEV, NORMAM 04 e 08), não havendo normas complementares desta
Capitania.
3) Para a entrada de embarcações estrangeiras de esporte e recreio será observado o
contido na NORMAM 03, não havendo normas complementares desta Capitania.
0326 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO
1) O Despacho e Parte de Saída de embarcações serão realizados conforme as Normas
da Autoridade Marítima (NORMAM 08), sendo obrigatório à apresentação, ou envio por fax, do
Certificado de Segurança da Navegação (CSN) da embarcação, Cartão de Lotação e cópia da folha de
identificação da CIR do Comandante.
No que tange aos comboios Empurrador/Balsa, fica facultado aos armadores/prepostos
alterar as balsas do comboio despachado inicialmente, desde que tenham sido apresentadas as
documentações das demais balsas, por ocasião do despacho do comboio inicial, e que a tonelagem
do conjunto alterado esteja condizente com a categoria dos tripulantes armados no Empurrador.
2) Para a saída de embarcações estrangeiras de esporte e recreio será observado o contido
na NORMAM 03, não havendo normas complementares desta Capitania.
3) O embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido em reparos
e manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de passageiros), será feito
mediante inclusão dos respectivos nomes, na Lista de Passageiros, apresentada por ocasião do despacho
ou juntamente com a Parte de Saída (no caso de haver alterações), observados sempre o número máximo
de pessoas que compõe a lotação, as acomodações e o material de salvatagem disponível;
4) Os navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando navegação
de cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão suspender ferros para outro
destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à Capitania ou Delegacia, para que
sejam cumpridos os procedimentos previstos para a Parte de Saída. Esses navios não podem movimentar
tripulantes, nem receber visitas de qualquer natureza, ocorrências que os sujeitariam ao despacho.
0327 - PONTO DE INSPEÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ADUANA E POLÍCIA
MARÍTIMA
Para realização de inspeções sanitária, aduaneira e da polícia marítima, é estabelecida
uma área de fundeadouro nas proximidades da Ilha do Mosqueiro, com as seguintes coordenadas: Lat
01º06’,5 S / 01°05’,0 S e Long 048º28’,5 W / 048º30’,0 W;
Para os navios que demandem o porto de Belém é facultado o embarque dos inspetores
da Vigilância Sanitária nas proximidades de Icoarací, no ponto de coordenadas: Lat 01º17’,7 S e Long
048º30’,0 W.
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NPCP-CPAOR
CAPÍTULO 4
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
0401 - PROPÓSITO
Orientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações operacionais nos
portos da jurisdição da Capitania dos Portos e seus acessos.
0402 - COORDENAÇÃO
A nova legislação sobre os portos institui responsabilidades para as Administrações
dos Portos, cabendo à Autoridade Marítima, representada pelo Capitão dos Portos, coordenar o
estabelecimento de limitações operacionais nos portos de sua jurisdição, tais como o calado máximo
recomendado e a velocidade de evolução nos diversos trechos navegáveis.
Para tal, são promovidas reuniões com representantes das administrações dos portos
e terminais, associações ou empresas de praticagem, firmas de dragagem e de batimetria, outras
organizações, da MB ou não, conforme necessário.
Cabe à Administração do Porto ou Terminal fixar, com base na documentação pertinente
ou no consenso obtido, o limite da área sob a responsabilidade de cada administração para efeito de
divulgação dos calados máximos recomendados, nos acessos e berços e velocidades de trânsito, bem
como divulgar informações de dragagem e balizamento.
A Administração do Porto ou Terminal e associações ou empresas de praticagem poderão
solicitar reunião extraordinária, a fim de proporem alterações nas limitações operacionais estabelecidas
nesta norma, atinentes às áreas sob sua responsabilidade, sob coordenação do Capitão dos Portos,
quando serão ouvidos as posições e os pareceres das partes envolvidas e observado o consenso.
Cabe ao Capitão dos Portos definir os trechos onde tais responsabilidades couberem à
Marinha do Brasil.
0403 - CALADOS MÁXIMO RECOMENDADOS
Conduzir uma embarcação com um determinado calado, em local com uma dada
profundidade, é fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao Comandante.
Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis, bem como adotar os procedimentos
que a boa técnica recomenda.
Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um
dado local para nele passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal,
a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar variações
de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio.
Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito, o
mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e propulsão,
torna-se difícil à fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima segura entre o calado
e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas com essa finalidade, são consideradas inúmeras
variáveis que permitem recomendar ao navegante um percentual da profundidade, denominado “fator
de segurança”, que deverá ser dela abatido, definindo um “calado máximo”.
-4•1-
NPCP-CPAOR
Nesses estudos deverão ser consideradas as variáveis empíricas a seguir discutidas:
1) Naturezas do Fundo (F)
Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos navios, bem
como, a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama fluída podem até admitir
calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores de risco (normalmente, camadas
de lama fluída de densidade inferior a 1.2 Kg/l não são consideradas nas batimetrias).
Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo são:
- Lama macia = 2,6 % da profundidade mínima (Pm);
- Areia
= 5,0 % da Pm;
- Pedra
= 8,0 % da Pm.
2) Incertezas da Área (A)
Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água, sejam em
razão de chuvas, seja por predominância de rios ou marés e movimento dos sedimentos no leito,
são fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído um
percentual equivalente à incerteza.
3) Movimentos Provocados pelo Mar
As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em conta. Para
um estado do mar três (3) na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser considerados:
- Área Abrigada (águas interiores protegidas) = 3% da Pm;
- Área Normal (águas interiores que sofrem efeitos do mar alto) - 6,6% da Pm;
- Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) - 13,3% da Pm.
Normalmente, a presença de condições de mar acima de três (3) Escala Beaufort, deve
resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada.
4) Efeito Squat
O deslocamento do navio causa variação de pressão em partes da massa líquida. Sob o
casco, essa variação é negativa e não compensada como a que ocorre nos dois bordos que se anulam.
Disso resulta um aumento do calado com a velocidade (SINKAGE). Essa variação de pressão sob o
casco não é uniforme, dependendo da forma do casco. Assim os navios normalmente alteram o seu
trim ficando ou derrabados ou abicados: Navios de formas cheias (coeficiente de bloco maior que
0,8) normalmente ficam abicados aumentando por conseqüência ainda mais seu calado o que se
constitui no SQUAT (agachamento). Em águas rasas para o navio (profundidade menor de l,5 vezes
seu calado) esse efeito é bastante agravado podendo até aumentar em 100%. Concomitantemente,
de certa forma em decorrência do SQUAT, o navio perde estabilidade direcional, ficando com a
capacidade de governo reduzida, às vezes de forma substancial. Esses efeitos são, além disso, mais
notáveis com os navios a plena carga.
Os efeitos acima citados, referenciados, normalmente, apenas pelo termo SQUAT, são
importantes na determinação dos fatores de segurança e estão obviamente relacionados não só com a
profundidade local como também, com o tipo de navio, seu calado e sua velocidade.
A fórmula, comumente usada, para determinação do SQUAT é:
SQUAT (m) = CB x V
50
C = Calado (m)
CB = Coeficiente de bloco
CB = deslocamento (ton)
B = Boca (m)
C x B x Lpp
Lpp = comprimento entre perpendicular(m)
P = profundidade
Quando p < 1,5C -> Aumentar o valor SQUAT em 100%
Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança deve abarcar todos esses efeitos
-4•2-
NPCP-CPAOR
mencionados. Assim, dificilmente, para um mesmo porto e/ou hidrovia poder-se-á estabelecer um
único fator de segurança, sem que isso resulte limitações exageradas por um lado e sub dimensionadas
em outros casos.
Cálculo do Fator de Segurança (pé de piloto)
FS (m) = F (m) + A (m) + M (m) + SQUAT (m)
FS (m) = Fator de Segurança em metros
F (m) = redução da Pm decorrente do tipo de fundo
A (m) = redução da Pm decorrente das incertezas da área
M (m) = redução da Pm decorrente do estado do mar
Dessa forma, os fatores de segurança e, conseqüentemente os calados máximos, devem
referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas normas, tais recomendações serão
sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará, quando vem do mar para terra).
Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da derrota
do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas, integrados de
modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade local, a
ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser muito
consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes.
O calado máximo para cada trecho considera a aplicação do fator de segurança à
profundidade do local. Sua divulgação oficial será feita pela Administração do Porto ou Terminal
responsável pelo trecho em questão, e no item destas normas correspondente ao porto pertinente,
sendo sempre citadas as variações típicas de maré no local:
Cm = Pm - Fs + (± a)
Cm = calado máximo de carregamento, em metros;
Pm = é a profundidade mínima do local a ser navegado
Fs = Fator de segurança
a = a altura das águas sobre/sob NR, no ábaco de correção existente nas Cartas Náuticas,
em função das leituras das réguas de maré.
O calado máximo do navio, ou embarcação, não deverá ultrapassar o que está previsto
no seu projeto de construção, mesmo que esse calado venha a ser inferior ao máximo permitido para
a navegação nas áreas e locais citados nesta Norma.
É responsabilidade dos Comandantes a manutenção do calado de suas embarcações
dentro dos limites máximos estabelecidos nesta publicação.
O Prático não deverá suspender ou atracar com navios que estejam com calado superior ao
máximo estabelecido para o porto. Tais fatos deverão ser informados a Capitania dos Portos que, tomará
as medidas administrativas decorrentes e decidirá se a embarcação poderá entrar/sair do porto.
0403.1 - PORTO DE BELÉM
No Porto de Belém, o calado será limitado pela Barra do Tapanã, onde se prumam 7,92m
na preamar e 5,00m na baixa-mar. O calado máximo recomendado no canal de acesso do Porto de
Belém é 7,0m para atracação e até 7,30m para saída, conforme crescimento da maré, e 5,10m na
baixa-mar. As profundidades não são homogêneas ao longo dos berços de atracação, sendo passíveis
de variação relativamente rápida, devido ao assoreamento.
-4•3-
NPCP-CPAOR
Calado Máximo no fundeadouro de Icoaraci = até 10,67m, conforme crescimento da
maré.
Calado Máximo no fundeadouro de Val-de-Cães e Minas Gerais = 7,92m
A velocidade máxima recomendada entre o Terminal do Miramar e o Porto de Belém é
de 8 nós.
O comprimento máximo é limitado em 180 metros, tendo em vista o giro de evolução nas
proximidades do mercado Ver-o-Peso.
0403.2 - PORTO DE VILA DO CONDE
No Porto de Vila do Conde o calado máximo será limitado pela profundidade dos canais
de acesso, quais sejam:
1) quando demandando pelo canal do Espadarte a limitação está relacionada à profundidade
mínima do canal de acesso, entre os bancos fronteiros à costa do TAIPÚ, que corre a SW da ponta do
mesmo nome (cartas náuticas nº 303 e 314 da DHN), onde se prumam 12,20m na preamar; e
2) quando demandando o porto pelo canal do “Quiriri” ou “Marajó”, considerando-se
a velocidade do navio de 8 (oito) nós, navios com calado superior a 10,70m ou 35,1 pés, deverão
levar em consideração a maré da hora, antes de demandar o canal citado, de forma a manter uma
separação em relação ao fundo de, no mínimo, 2,28 metros.
Calado máximo no porto:
berços externos (101 e 201) = 20 m;
berços internos (102 e 202) = 16 m; e
Terminal de Graneis Líquidos (TGL) = 14 m
0403.3 - PORTO DE SANTANA
No Porto de Santana o calado será limitado pelo Canal Grande do Curuá, em 11,50m
(37,7 pés), observada a maré da hora.
0403.4) PORTO DE SANTARÉM
No Porto de Santarém, o calado será limitado pelo Canal Grande do Curuá, onde se
recomenda um calado de 11,50m (37,7 pés) como seguro e razoável, observada a maré da hora.
Conforme carta náutica nº 4103-B da DHN, o canal de acesso possui mais de 100m de largura.
Devido as constantes variações de profundidade no canal de acesso, a Administração do Porto deverá
ser consultada 1 (uma) milha náutica antes de se atingir a confluência dos rios Amazonas e Tapajós.
As profundidades do Porto de Santarém obedecem ao regime de cheias dos Rios Amazonas
e Tapajós.
Os Calados máximos para atracação nos berços do Porto de Santarém, obedecerão aos
seguintes limites:
a) Berço 701: 11,50m na vazante e 11,50m na enchente;
b) Berço 702: 11,50m na vazante e 11,50m na enchente;
c) Berço 703: 1,30m na vazante e 6,42m na enchente;
d) Berço 704: 11,50m na vazante e 11,50m na enchente;
e) Berço 705: 11,00m na vazante e 11,50m na enchente;
f) Berço 706: 11,50m na vazante e 11,50m na enchente;
g) Berço 707: 1,18m na vazante e 6,30m na enchente; e
h) Berço 708: 0,68m na vazante e 5,80m na enchente.
-4•4-
NPCP-CPAOR
0403.5 - TERMINAL DE MIRAMAR
No Terminal de Miramar o calado máximo recomendado será limitado, a exemplo do Porto
de Belém, também pela Barra do Tapanã, onde se prumam 7,92m na preamar e 6,0m na baixa-mar.
O Terminal possui dois (2) piers, sendo o de número 2 mais à montante. A profundidade
no local é de 7,92m.
0403.6 - PORTO DE TROMBETAS
O calado máximo será calculado e divulgado diariamente pela Mineração Rio do Norte
S/A - Administradora do Porto.
A profundidade mínima (Pm) da calha do rio, ao Nível de Redução (NR) das cartas náuticas
estabelecido, atualmente, em 12,2 m. É empregada a profundidade mínima no Rio Trombetas em vez
da profundidade mínima da Barra Norte porque a densidade da água do rio Trombetas é menor que
da Barra Norte, além do consumo de combustível e água durante o trânsito de saída, que provocam
sensível redução de calado;
O fator de segurança (FS) acordado com a UNIPILOT e recomendado para emprego no
rio Trombetas é estabelecido em 1,2 m;
A altura das águas (a) sobre/sob NR, no ábaco de correção existente nas Cartas Náuticas,
deve ser lida das réguas em Porto Trombetas e Oriximiná.
O Calado máximo (Cm) permitirá aos comandantes estabelecer o carregamento máximo
para descer o Rio Trombetas. Contudo, deve-se considerar a limitação imposta pela Barra Norte do
Amazonas, onde se recomenda um calado de 11,50m (37,7 pés) como seguro e razoável, em situação
de preamar, dentro dos parâmetros e normas internacionais vigentes.
0403.7 - PORTO DE MUNGUBA
As previsões de maré são feitas com base na leitura dos marégrafos existentes em vários
pontos, no dia anterior.
A “onda de maré” sobe o rio com velocidade variável ao longo do ano e, para efeitos
práticos, deverão ser usados como referência a altura obtida no marégrafo de Munguba e a hora da
preamar em Paga Dívidas.
Esses dados permitirão à Administração do Porto calcular e divulgar o calado máximo
permitido, bem como o horário da preamar em Paga Dívidas, dando condições a Comandantes e
Práticos calcularem o calado máximo com que o navio poderá sair e a hora em que deverá passar
nos pontos críticos. Assim o Comandante poderá determinar a carga máxima a embarcar para passar
em Paga Dívidas com a maré mais favorável para as condições de carga e calado do navio.
A profundidade mínima no canal de acesso do rio Jarí de acordo com a última sondagem
da DHN, referenciada ao nível de redução das cartas náuticas da área é de 6,5 m.
O fator de segurança sugerido é de 1,4 m.
Caso se queira calcular o SQUAT, deve-se empregar a velocidade do navio navegando
com máquina muito devagar.
0403.8 - REGIÃO DOS ESTREITOS
Os calados máximos para a região dos Estreitos serão:
BOIUÇU
Calado Máximo Permitido baixa-mar - 5,50m (18 ft)
Preamar – 6.40m (21 ft)
-4•5-
NPCP-CPAOR
Comprimento máximo
160m (LOA)
Navegação somente diurna
Fundeio não é permitido
ESTREITO DE BREVES (até a poção do Macacos)
Calado máximo Permitido 9,75m (32 ft) na preamar da Ilha Santa Helena
8,22m (27 ft) na baixa-mar
Comprimento máximo
180m (LOA)
Navegação somente diurna
Fundeio não é permitido
MACACOS
Calado máximo preamar – 7,31 m (24 ft)
baixa-mar – 6,39 m (21 ft)
Comprimento máximo
160m (LOA)
Navegação somente diurna
Fundeio
não é permitido
MACUJUBIM
Calado máximo preamar – 7,31 m (24 ft)
Baixa-mar – 6,39 m (21 ft)
Comprimento máximo para navios convencionais = 130 (LOA)
Navegação somente diurna
Fundeio
não é permitido
0403.9 - CANAL DO CURUÁ GRANDE
O canal do Curuá Grande, na Barra Norte do Rio Amazonas é balizado, prumando-se no
mínimo 10m em toda sua extensão na maré baixa.
As marés máximas no local são da ordem de 4,6m, permitindo a passagem de navios de
grande porte. Não obstante, o estado do mar deve ser criteriosamente avaliado, pois com mar de vagas
haverá risco de o navio tocar o fundo. Para efeito de planejamento, os navegantes devem considerar
um calado de 11,50m (37,7 pés) como seguro e razoável, observada a maré da hora.
0403.10 - CANAL DO QUIRIRI
O canal do Quiriri é balizado, prumando-se no mínimo 10,5 m entre as bóias nº 5 e nº
10 na maré baixa.
A variação máxima de maré no local é da ordem de 3,0m, permitindo a passagem de
navios de grande porte. Não obstante, o estado do mar deve ser criteriosamente avaliado, pois em
todo o canal se faz sentir os efeitos do estado do mar. Para efeito de planejamento, os navegantes
devem considerar os seguintes dados:
Profundidade mínima do canal = 10,5 m
Fator de segurança recomendado = 1,4 m
Calado máximo = 10,5 - 1,4 + a
-4•6-
NPCP-CPAOR
Cm = 8,1 + a
onde a = a altura das águas sobre/sob NR, no ábaco de correção
existente nas Cartas Náuticas, em função das leituras das réguas de maré da Estação de Mosqueiro.
0403.11 - TERMINAL DE PONTA DA MONTANHA
As menores profundidades se encontram no canal de acesso do Rio Pará, no trecho entre
os faróis de Taipú e Maria Tereza e entre o par de bóias nº 5 e 10, quando navegando pelo canal do
Quiriri ou Marajó. No Terminal de Ponta da Montanha as profundidades são superiores a 16 metros
ao nível de redução (NR) adotado pela DHN.
A menor profundidade do trecho navegado ao nível de Redução (NR) das cartas náuticas,
atualmente é de 10,5 m.
O fator de segurança recomendado (“pé de piloto”) é de 1,4 m.
A altura da maré sobre o NR, deve ser obtida na Tábua de Marés para a Estação Ilha do
Mosquueiro (PM quadratura 2,5 m e sizígia até 3,7 m).
O calado máximo pode variar de 10,72 m (35pés) nas preamares de quadratura (M=2,5
m) até 11,92 m (39,1 pés) nas maiores preamares de sizígia.
0403.12 - TERMINAL DE MURUCUPÍ
Calado máximo para o carregamento dos navios em um determinado dia é calculado pela
fórmula:
A profundidade mínima ao nível de redução, atualmente de 10,5 m.
O fator de segurança agregado recomendado é de 1,4m.
O Calado máximo pode variar de 11,6m (38 pés) nas preamares de quadratura (M =
2,5m) até 13,1m (43 pés) nas maiores preamares de sizígia.
0403.13 - TERMINAL MADEIREIRO DA MAINARDI
Calado máximo para o carregamento dos navios em um determinado dia é calculado pela
fórmula:
A profundidade mínima ao nível de redução entre o terminal e a saída do Estreito de
Breves atualmente é de 10.2 m na Ilha de Santa Helena, medido em julho de 2001.
parcelas:
O fator de segurança agregado recomendado é de 1,0m, sendo o somatório das seguintes
- 0,3 m para o tipo de fundo
- 0,3 m para eventuais discrepâncias de batimetria
- 0,4 m para o “squat” de um cargueiro comum.
0403.14 - TERMINAL FLUVIAL GRANELEIRO DA CARGIL EM SANTARÉM
O calado máximo recomendado será limitado conforme preconizado para o Porto de
Santarém.
0404 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM
A forma dos canais navegáveis, a profundidade e o tipo de tensa, a forma e o tipo das
margens afetam o comportamento das embarcações gerando forças que modificam a reação das
mesmas ao leme e às máquinas. A velocidade das embarcações é também um fator determinante no
modo como esta interação entre fundo e margens com as embarcações ocorre.
Por outro lado, quando uma embarcação passa próxima à outra ocorre também uma interação
que afeta a ambas, esteja havendo um cruzamento ou esteja uma embarcação alcançando a outra.
-4•7-
NPCP-CPAOR
Desta forma, levando ainda em conta os parâmetros citados no item 0403 assim como
as dimensões físicas das hidrovias e das embarcações que nela trafegam, há necessidade de modo a
prevenir a segurança da navegação, estabelecer restrições operacionais no que tange a velocidade,
cruzamentos e ultrapassagens.
Outro fator a ser considerado para limitar-se a velocidade de trânsito nas hidrovias referese aos possíveis danos que podem ocorrer nas margens e instalações nela localizadas devido às ondas
produzidas pelo deslocamento das embarcações.
0404-A - USO DO PILOTO AUTOMÁTICO
É terminantemente proibido o uso do piloto automático durante as singraduras na vias
interiores da Amazônia Oriental.
0404.1 - PORTO DE BELÉM
Entre o Porto de Belém e a boca do furo Maguari (Icoaraci) a velocidade máxima permitida,
no fundo, será de 08 nós.
Nos Furos Madre de Deus, Carimanha e do Cavado, os quais cruzam a ilha das onças, a
velocidade máxima permitida é de 8 nós.
Embarcações que suspendem ou se aproximam para atracar no terminal de passageiros
devem utilizar velocidade muito devagar.
0404.2 - PORTO DE VILA DO CONDE
A velocidade de trânsito nos canais de acesso deve ser adequada ao crescimento da
maré naquele instante, a fim de eliminar o efeito de afundamento do navio (“squat”) em águas rasas,
garantindo o fator de segurança mínimo de 1,4 m em relação ao fundo.
0404.3 - PORTO DE SANTANA
Velocidades nos canais de acesso:
a) canal Grande do Curuá: sem limitação; e
b) no Canal entre a Ilha de Santana e o continente o navio deve navegar no máximo a meia
força, normalmente não deve permitir que sua velocidade ultrapasse a conseguida com devagar adiante.
0404.4 - PORTO DE SANTARÉM
No rio Tapajós, o navio deve navegar no máximo a meia força, normalmente não deve
permitir que sua velocidade ultrapasse a conseguida com devagar adiante.
O cruzamento de navios só é permitido entre a Ilha Jacitara e a foz do rio Cuminá e da
passagem de Oriximiná (bóia 8) até a foz do rio Trombetas. O cruzamento só poderá ser efetuado após
estabelecimento de comunicação entre os navios.
A velocidade de cruzeiro recomendada não deve ultrapassar 12 nós, devendo ser reduzida
nos seguintes trechos:
- Passagem de Oriximiná – muito devagar;
- Estirão do França – devagar;
- Bacabal (bóia 27 ao farolete 33) – devagar;
- Entre a curva do Bagre e a Bóia de Amarração nº 1 – devagar
- A partir da Bóia de amarração nº 1 nas fainas de atracação, desatracação e giro – a
menor velocidade possível.
-4•8-
NPCP-CPAOR
0404.5 - TERMINAL DE MIRAMAR
A velocidade, no fundo, no canal de acesso não deverá ser superior a 8 nós. Na aproximação
para atracação deverá ser utilizada a velocidade de 4 nós.
0404.6 - PORTO DE TROMBETAS
O cruzamento de navios só é permitido entre a Ilha Jacitara e a foz do rio Cuminá e da
passagem de Oriximiná (bóia 8) até a foz do rio Trombetas.
O cruzamento só poderá ser efetuado após estabelecimento de comunicações entre os
navios.
A velocidade de cruzeiro recomendada não deve ultrapassar 12 nós devendo ser reduzida
nos seguintes trechos:
- Passagem de Oriximiná – muito devagar;
- Estirão do França – devagar;
- Bacabal (Bóia 27 ao farolete 33) – devagar;
- Entre a Curva do Brega e a Bóia de Amarração nº 1 – devagar;
- A partir da Bóia de Amarração nº 1 nas fainas de atracação, desatracação e giro – a
menor velocidade possível
0404.7 - ÓBIDOS E JURUTI
A passagem pelas cidades de Óbidos e de Juruti, no rio Amazonas, deverá ser efetuada
com a velocidade máxima correspondente a DEVAGAR.
No rio Amazonas, no trecho situado entre uma milha náutica à montante e uma milha
náutica à jusante da sede do município de Óbidos, a velocidade máxima dos navios e embarcações
não deverá ser maior que 6 nós, a fim de evitar que outras embarcações e as benfeitorias situadas nas
margens sofram danos devido à marola.
A uma milha náutica à montante da ilha Juruti, os navios quando efetuando “singradura de
baixada” deverão observar uma velocidade máxima de 9 nós, a fim de evitar prejuízos às embarcações
abarrancadas na cidade de Juruti.
0404.8 - PORTO DE MUNGUBA
Os navios devem navegar com cautela a fim de evitar acidentes ou danos às margens e às
embarcações ou benfeitorias nelas localizadas.
Não é permitido o cruzamento de navios no Rio Jari, exceto nos casos previstos no
item 0407.7, devendo os que estão entrando aguardar fundeados no Rio Amazonas a ordem da
Administração do Porto para investir.
A velocidade de cruzeiro não deve ultrapassar 12 nós devendo ser reduzida para muito
devagar no Paga Dívidas e tanto quanto necessário para passagem segura nas passagens do Caiçara,
Marapi e Xavier.
0404.9 - REGIÃO DOS ESTREITOS
A região dos Estreitos é sujeita a intenso tráfego de embarcações regionais e de comboios
(empurrador/balsa). Os navios de maior porte devem proceder com cautela (velocidade reduzida) a
fim de evitar acidentes ou danos às margens e às embarcações ou benfeitorias nela localizadas. Não
é permitida velocidade superior a 10 nós na área dos Estreitos e de 8 nós nos “Furos” existentes nesta
área. A passagem no estreito de Breves, na altura da Ilha Santa Helena, a velocidade máxima é de 7
nós, em decorrência do efeito “squat”
-4•9-
NPCP-CPAOR
0404.10 - TERMINAL DE PONTA DA MONTANHA
A velocidade de trânsito nos canais de acesso deve ser adequada ao crescimento da
maré naquele instante, a fim de diminuir o efeito de afundamento do navio (“squat”) em águas rasas,
garantindo o fator de segurança mínimo de 1,4 m, que foi calculado para a velocidade de 8 nós.
0404.11 - TERMINAL DE MURUCUPÍ
A velocidade de trânsito nos canais de acesso deve ser adequada ao crescimento da
maré naquele instante, a fim de diminuir o efeito de afundamento do navio (“squat”) em águas rasas,
garantindo o fator de segurança mínimo de 1,4 m, que foi calculado para a velocidade de 8 nós.
0404.12 - TERMINAL FLUVIAL GRANELEIRO DA CARGIL EM SANTARÉM
A velocidade recomendada será limitada conforme preconizado para o Porto de
Santarém.
0404.13 – LAGO MAPIRI – SANTARÉM-PA
O limite de velocidade de tráfego para todas as embarcações no Lago Mapiri é a
correspondente a DEVAGAR.
0405 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS
Condições específicas, tais como, largura e sinuosidade do trecho a navegar, ausência de
balizamento luminoso ou a existência de eventos cíclicos, naturais ou não, podem requerer restrições
de horário.
0405.1 - PORTO DE BELÉM
Sem restrições
0405.2 - PORTO DE VILA DO CONDE
Sem restrições
0405. 3 - PORTO DE SANTANA
Atracação na Portobrás, para navios acima de 160m (LOA), somente durante o dia, à
enchente (atracação por bombordo). Preferencialmente durante o dia para navios com menos de
160m (LOA), à enchente (atracação por bombordo).
Desatracação na Portobrás, para navios acima de 160m (LOA), somente durante o dia, com
a maré enchendo. Qualquer hora para navios com menos de 160m (LOA), também na enchente.
Atracação e desatracação na ICOMI, somente durante o dia. Navios com comprimento
acima de 180m (LOA), atracação somente à enchente.
Desatracação na ICOMI, a qualquer hora dependendo da maré e do bordo da
atracação.
As manobras devem, preferencialmente, ser realizadas à luz do dia e obrigatoriamente
apoiadas por lanchas dotadas de VHF para alar as espias.
- 4 • 10 -
NPCP-CPAOR
0405.4 - PORTO DE SANTARÉM
As manobras devem, preferencialmente, ser realizadas à luz do dia e, obrigatoriamente
apoiadas por lanchas dotadas de VHF para alar as espias.
0405.5 - TERMINAL DE MIRAMAR
Sem restrições.
0405.6 - PORTO DE TROMBETAS
Sem restrições.
0405.7 - PORTO DE MUNGUBA
O trânsito pelo Rio Jari deverá ocorrer à luz do dia, pelo menos até a Ilha da Saudade,
a partir de onde é tolerado o trânsito noturno. Exceção feita a comboios e embarcações fluviais com
calado inferior a 5m que estão autorizados ao tráfego noturno.
Para evitar o tráfego noturno até a Ilha da Saudade, os navios deverão suspender de
Munguba até às 13:00h.
0405.8 - FURO DO ARROZAL
O tráfego de comboios (empurrador/balsa) só é permitido no Furo do Arrozal no sentido da
Baía de Marajó para Barcarena e entre 06:00h e 19:00h. As embarcações em trânsito no Furo deverão
fazer chamada fonia em VHF a cada 5 minutos, informando sua posição e intenção de manobra.
0405.9 - FURO DO SALVADORZINHO (Carta DHN 243)
É proibido o tráfego de comboios (balsa/empurrador) no Furo do Salvadorzinho, em
qualquer horário.
0405.10 - TERMINAL DE PONTA DA MONTANHA
Sem restrições.
0405.11 - TERMINAL DE MURUCUPÍ
Sem restrições.
0405.12 - TERMINAL MADEIREIRO DA MAINARDI
A saída do navio está condicionada a preamar na Ilha Santa Helena, que deve ser atingida
com a velocidade máxima de 7 nós.
0405.13 - REGIÃO DOS ESTREITOS
Observar o contido no item 0403 H). As embarcações em trânsito deverão fazer chamada
fonia em VHF a cada 15 minutos, e antes de curvas que não permitam a visibilidade de outras
embarcações, informando sua posição, procedência/destino e intenção de movimento.
- 4 • 11 -
NPCP-CPAOR
0406 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES
Cabe às administrações portuárias estabelecer e divulgar oficialmente as restrições de porte nos
seus atracadouros em função da resistência estrutural dos elementos e das forças naturais envolvidas.
0406.1 - PORTO DE BELÉM
O comprimento máximo dos navios é limitado em 180m, tendo em vista o giro na bacia
de manobra em frente ao Mercado do Ver-o-Peso, a montante do cais comercial de carga geral.
A boca dos navios atracados no Porto de Belém não é limitada, entretanto, não é permitida
a atracação de navios a contrabordo e de mais de uma balsa a contrabordo de outra, ou de navio
atracado no porto. As embarcações quando atracadas a contrabordo deverão ser retiradas por ocasião
das manobras de atracação e desatracação de navios.
Embarcações de comprimento superior a 15 (quinze) metros não estão autorizadas a
trafegar pelos Furos Madre de Deus, Carimanha e “do Cavado”, os quais atravessam a ilha das onças.
0406.2 - PORTO DE VILA DO CONDE
O comprimento máximo do navio é de:
a) 250 m nos berços 101 e 201;
b) 200 m no berço 102; e
c) 140 m no berço 202, para navios com propulsor.
lateral ou 2 eixos propulsores;
d) 100 m para os demais navios.
Não há restrições quanto à boca do navio; e
0406.3 - PORTO DE SANTANA
No Porto da CDP – no máximo 220m (LOA)
Quando operacionalizada a utilização do berço de montante, tais restrições deverão ser
reavaliadas, pela Autoridade Portuária, para a situação de atracação simultânea de dois navios.
No Porto da ICOMI – no máximo até 225m (LOA)
0406.4 - PORTO DE SANTARÉM
O comprimento máximo dos navios é de 260m.
Navio de passageiro, para atracar no berço externo do píer 1, deve ter deslocamento
máximo de 30.000 ton.
0406.5 - TERMINAL DE MIRAMAR
O comprimento máximo dos navios é limitado em 140m no píer número 1 (norte) e 210m
no píer número 2 (sul).
Não há restrições quanto à boca do navio.
0406.6 - PORTO DE TROMBETAS
O comprimento máximo dos navios é de 260 metros em navegação diurna e 245 metros
em navegação noturna.
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NPCP-CPAOR
0406.7 - PORTO DE MUNGUBA
O comprimento máximo dos navios permitido no Rio Jari é de 200m (LOA).
O cais da JARI tem 200 m de comprimento e o do CADAM 186 m.
0406.8 - REGIÃO DOS ESTREITOS
O limite de comprimento para os navios que atravessam a região dos estreitos é de 160m
(LOA). Apenas para os navios oriundos da Baía de Marajó, com destino às empresas madeireiras
localizadas junto aos municípios de Breves e Portel, admitir-se-á o comprimento máximo de 180 m
(LOA), ficando a navegação, neste caso, limitada à entrada do furo do Jaburu ou poção dos Macacos.
Para navios que possuam dois hélices de bow-trhuster, como os navios de passageiros, poderá
ser autorizado, pelo Capitão dos Portos, o tráfego pelos estreitos de navios acima de 160 m (LOA), visto a
capacidade de manobrabilidade que possuem, sem colocar em risco a segurança da navegação.
0406.9 - TERMINAL MADEIREIRO DA MAINARDI
O comprimento máximo dos navios que se destinam ao furo do Jaburu, até o Terminal
madeireiro da Mainardi, é de 171 m e a boca de 33 m, desde que haja um rebocador ou dolfim
para auxiliar o giro do navio, 2 MN a montante do terminal. Caso não haja rebocador ou dolfim, o
cumprimento máximo permitido será de 160 m.
O giro deverá ocorrer antes do carregamento, durante a maré de enchente.
0406.10 - TERMINAL DE PONTA DA MONTANHA
Navios com até 42.000 dwt, comprimento (LOA) 205m e boca (B) 33m.
0406.11 - TERMINAL DE MURUCUPÍ
As características do píer permitem a atracação de navios de até 45.000 dwt, com
comprimento (LOA) de até 220 metros e boca (B) de até 32,2m.
0406.12 - TERMINAL FLUVIAL GRANELEIRO DA CARGIL EM SANTARÉM
O comprimento máximo dos navios é limitado a 249m.
0407 - RESTRIÇÕES DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS
0407.1 - PORTO DE BELÉM
O calado máximo para os fundeadouros de Val-de-Cães e de Minas Gerais é 7,92m.
O calado máximo para o fundeadouro de Icoaraci é 10,67m.
Áreas de fundeio em Belém:
Fundeadouro nº 1 – Para navios em reparo, manutenção ou aguardando ordens. Altera
a área de fundeio nº 1 atual, constante na Carta Náutica nº 320:
a) LAT 01°23,75’S
LONG 048°31,25’W
b) LAT 01°23,75’S LONG 048°31,00’ W
c) LAT 01°24,50’S LONG 048°31,00’ W
d) LAT 01°24,50’S
LONG 048°31,25’W
Fundeadouro nº 2 – Para navios de Guerra ou mercantes autorizados pelo representante
da Autoridade Marítima. Mantida a atual posição, constante na Carta Náutica nº 320.
Fundeadouro nº 3 – Para navios aguardando atracação ou em operação de carga ou
descarga. Foram estabelecidas duas áreas:
- 4 • 13 -
NPCP-CPAOR
Área 3 A
a) LAT 01°23,75’S LONG 048°30,50’W
b) LAT 01°23,75’S LONG 048°30,25’W
c) LAT 01°23,50’S LONG 048°30,25’W
d) LAT 01°23,50’S LONG 048°30,00’W
e) LAT 01°24,25’S LONG 048°30,00’W
f) LAT 01°24,25’S LONG 048°30,25’W
g) LAT 01°24,50’S LONG 048°30,25’W
h) LAT 01°24,50’S LONG 048°30,50’W
Área 3 B
a) LAT 01°26,10’S LONG 048°31,70’W
b) LAT 01°26,10’S LONG 048°31,40’W
c) LAT 01°27,00’S LONG 048°31,50’W
d) LAT 01°27,00’S LONG 048°31,80’W
I) Fundeadouro nº 4 – Área de quarentena
a) LAT 01°25,00’ S LONG 048°31,40’ W
b) LAT 01°25,00’ S LONG 048°31,20’ W
c) LAT 01°25,85’ S LONG 048°31,30’ W
d) LAT 01°25,85’ S LONG 048°31,50’ W
0407.2 - PORTO DE VILA DO CONDE
Área de fundeio para o Porto de Vila do Conde
I) Para navios aguardando atracação
a) LAT. 01º31’00”S LONG. 048º46’12”W
b) LAT. 01º31’24”S LONG. 048º45’54”W
c) LAT. 01º31’30”S LONG. 048º46’36”W
d) LAT. 01º31’42”S LONG. 048º46’18”W
II) Para navios em reparo ou manutenção e navios desgaseificando.
a) LAT. 01º32’24”S LONG. 048º47’36”W
b) LAT. 01º32’42”S LONG. 048º47’18”W
c) LAT. 01º32’48”S LONG. 048º48’00”W
d) LAT. 01º33’06”S LONG. 048º47’42”W
III) Para navios em quarentena.
a) LAT. 01º33’12”S LONG. 048º48’30”W
b) LAT. 01º33’36”S LONG. 048º48’12”W
c) LAT. 01º33’42”S LONG. 048º48’54”W
d) LAT. 01º34’00”S LONG. 048º48’36”W
IV) Para navios em operação de carga ou descarga.
a) LAT. 01º34’00”S LONG. 048º49’12”W
b) LAT. 01º34’12”S LONG. 048º49’00”W
c) LAT. 01º34’24”S LONG. 048º49’42”W
d) LAT. 01º34’48”S LONG. 048º49’24”W
- 4 • 14 -
NPCP-CPAOR
0407.3 - PORTO DE SANTANA
Permitido somente para navios que vão operar fundeados em Santana. Demais navios,
independentes do porte, aguardarão maré ou luz do dia no fundeadouro de Fazendinha. Navios sem
programação ou efetuando reparos, fundearão em frente à Macapá.
Navios e balsas transportando ou transferindo inflamáveis fundearão em área própria,
constituída por raio de ½ (meia) milha em torno do ponto citado em III.
Áreas de fundeio em Macapá e Fazendinha.
I) Para navios efetuando reparos, quarentena e aguardando programação:
a) LAT. 00º03’.5”S LONG. 051º06’.9”W
b) LAT. 00º02’00”S LONG. 050º59’.5”W
c) LAT. 00º00’00”S LONG. 050º59’.5”W
d) LAT. 00º00’00”S LONG. 051º01’.2”W
II) Para navios aguardando visita de práticos, maré para passagem no Mazagão e
maré para atracação em Santana:
a) LAT. 00º03’.5”S LONG. 051º06’.9”W
b) LAT. 00º03’.5”S LONG. 051º05’.8”W
c) LAT. 00º03’.7”S LONG. 051º05’.8”W
d) LAT. 00º04’.3”S LONG. 051º06’.9”W
III) Para navios transportando ou transferindo inflamável.
a) LAT. 00º05’.5”S LONG. 051º06’.7”W
O Canal de acesso ao fundeadouro de Fazendinha é determinado pelos pontos:
Margem esquerda a) LAT. 00º02’00” N LONG. 051º00’.9”W
b) LAT. 00º00’00”S LONG. 051º02’.0”W
c) LAT. 00º02’.4”S LONG. 051º04’.0”W
d) LAT. 00º03’.7”S LONG. 051º05’.7”W
e) LAT. 00º04’.6”S LONG. 051º07’.4”W
Margem direita f) LAT. 00º04’.7”S LONG. 051º06’.7”W
g) LAT. 00º04’00”S LONG. 051º05’.3”W
h) LAT. 00º03’00”S LONG. 051º04’00”W
i) LAT. 00º02’00”S LONG. 051º02’.9”W
j) LAT. 00º00’00”S LONG. 051º01’.3”W
l) LAT. 00º02’00”N LONG. 051º00’.3”W
0407.4 - PORTO DE SANTARÉM
Área de fundeio para navios em reparos, fazendo aguada ou sem programação:
a) LAT. 02º23’.5”S LONG. 054º46’.4”W
b) LAT. 02º24’00”S LONG. 054º44’.8”W
c) LAT. 02º24’.7”S LONG. 054º45’.1”W
d) LAT. 02º24’.1”S LONG. 054º46’.6”W
A jusante do porto na LAT. 02º24’.7” S e LONG. 054º43’.6” W para navios que aguardam
horário para atracação, a fim de facilitar a aproximação ao cais.
- 4 • 15 -
NPCP-CPAOR
0407.5 - TERMINAL DE MIRAMAR
Atracação somente por BE com maré correndo a montante.
O calado para o fundeadouro de Icoaraci é 10,67m.
O calado para os fundeadouros de Val-de-Cães e Minas Gerais é 7,92.
Área de fundeio para navios aguardando atracação:
a) LAT. 00º23’31”S LONG. 048º30’10”W
b) LAT. 00º23’31”S LONG. 047º29’56”W
c) LAT. 00º24’28”S LONG. 048º30’30”W
d) LAT. 00º24’28”S LONG. 047º29’56”W
0407.6 - PORTO DE TROMBETAS
1) Para navios aguardando carregamento, nas bóias de amarração 1 e 2;
2) Para navios em reparo, quarentena, aguardando melhoria de tempo ou prontificação
da documentação, a uma milha e três décimos (1,3) a montante do terminal, na posição 01º27,5’ S
/ 056º24,1’ W;
3) Não é permitido o fundeio ao longo do Rio Trombetas a não ser em emergência, com
informação imediata a Capitania dos Portos, Delegacia da Capitania em Santarém e Mineração Rio do
Norte S/A.
4) no Rio Amazonas, em frente à Foz do Rio Trombetas, para navios em espera, quando as
bóias de amarração estiverem ocupadas. Nesse caso, o ponto de fundeio será 01° 54.5′ S / 055°36.0′ W.
Os navios só poderão investir o Rio Trombetas após receberem permissão da administração do porto.
0407.7 - PORTO DE MUNGUBA
Ao longo do Rio Jari é permitido o fundeio, em casos excepcionais, de dois navios a jusante
da localidade de Porto Alegre, navios estes que aguardam maré ou luz do dia para navegar. O fundeio
para aguardar cruzamentos com navios procedentes de Munguba deve ser evitado, só ocorrendo em
casos de extrema necessidade, sob a coordenação da Autoridade Portuária. Navios sem programação
e outros, aguardarão fundeados no Rio Amazonas.
Serão permitidos, também, fundeios para navios em situações de manobra (aguardando
liberação do píer), desde que em condições de maré favorável (maré vazante), para navios de até 200m
(LOA), acima do porto da CADAM e entre os portos da JARI e CADAM, não sendo permitido o pernoite.
0407.8 - TERMINAL DE PONTA DA MONTANHA
Para navios aguardando carregamento, devem fundear 1 milha a “W” do Terminal.
0407.9 - TERMINAL DE MURUCUPÍ
Os navios em espera devem fundear na bacia a cerca de 1 milha a “W” do terminal.
0407.10 - TERMINAL MADEIREIRO DA MAINARDI
O fundeio no furo do Jaburu é proibido, para qualquer tipo de navio.
Os navios em espera para atracar no Terminal Madeireiro da Mainardi devem fundear na
Baia das Bocas, nas proximidades do farolete da Ilha das Araras, fora do canal principal.
0407.11 - TERMINAL FLUVIAL GRANELEIRO DA CARGIL EM SANTARÉM
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NPCP-CPAOR
Serão utilizados os mesmos pontos de fundeio previsto para o Porto de Santarém.
0408 - OUTRAS RESTRIÇÕES
É essencial, para a segurança das manobras de atracação em todos os portos, a existência
de lanchas ágeis de apoio, confiáveis em potência e manobrabilidade, para conduzirem rapidamente
os cabos de amarração dos navios para os dolfins, evitando que a demora na passagem das espias
possa atrapalhar ou até abortar a manobra.
Em todas as manobras de atracação e desatracação, é obrigatório o uso de comunicações em
VHF, entre o navio, o cais e as lanchas de apoio para alar as espias, em todos os portos e terminais.
O uso do ferro de fundeio nas atracações pode facilitar a manobra.
Os portos e terminais devem numerar os cabeços de modo a facilitar a identificação. A
marcação deve ser facilmente visível de bordo dos navio de modo que o prático possa determinar com
precisão qual espia vai para qual cabeço.
0408.1 - PORTO DE BELÉM
1) Manobra Recomendada
- Navios demandando o Porto.
Investir com a maré a montante, girar na bacia de manobra, atracar por BE, largando o
ferro de BB.
- Navios com folga de calado (comprimento máximo 110m).
Podem atracar com a maré correndo a jusante por orientação da praticagem. O giro na
área de manobra nessas condições será mais crítico por ocasião da saída.
É obrigatória a utilização de lanchas dotadas de VHF para alar as espias.
- Situações especiais.
Para navios com comprimento superior a 180m deverá ser utilizado o canal conhecido
como “Canal do Tutoca”, isto é, limitado ao norte pelo “Banco do Meio”, calado máximo recomendado
de 6,00m na preamar, evitando, dessa maneira, o giro na bacia de manobra.
Trata-se de manobra crítica, sendo indispensável a concordância prévia da Praticagem.
2) Tráfego da Cábrea da CDP na Orla
Considerando que a altura do guindaste da Cábrea influencia nas operações do aeródromo
de Belém e visando evitar transtornos ao Serviço de Proteção ao Vôo, o deslocamento ou parada da
Cábrea na orla de Belém, num raio de três mil metros das Pedras do Forte, Carta DHN 320, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de cinco dias a Capitania dos Portos.
Havendo a necessidade urgente de manobra da Cábrea, dentro da área acima mencionada,
sem que se possa cumprir o prazo estipulado no parágrafo anterior, a Empresa responsável pela
operação da mesma deverá contatar o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Belém (DTCEABE), através dos telefones 257-1477, 257-1422, 257-2051 ou 257-0549 e comunicar tal fato, devendo
também a Capitania dos Portos ser informada imediatamente.
3) Hidrografia e Meteorologia
A região é sujeita a marés semidiurnas com influência de vento e chuvas, originando
amplitudes máximas da ordem de 3,7m e correntes da ordem de 3,5 nós, que perduram por até duas
horas após o clímax das marés.
Os ventos são, em geral, moderados e a visibilidade boa, exceto por ocasião dos aguaceiros
equatoriais que podem ser precedidos de fortes ventanias e causam queda acentuada de visibilidade.
0408.2 - PORTO VILA DO CONDE
A atracação do navio é realizada, normalmente, com a maré a montante. Exceção
é feita para o berço 202 onde, normalmente a atracação é feita com a maré a jusante É obrigatória a
utilização de lanchas dotadas de VHF para alar as espias.
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NPCP-CPAOR
As manobras de atracação e desatracação por boreste, nas marés de montante, não
devem ser realizadas com vento de N e NNE superiores a 10 nós (5,1 m/s) ou com ventos dos demais
quadrantes superiores, também a 10 nós (5,1 m/s).
As manobras de atracação e desatracação na vazante nos berços 101 e 102, apresentam
elevado grau de dificuldade devendo, neste caso, ser auxiliadas por rebocador em número e “bollard
pull” compatíveis com o TPB do navio. Tais manobras não são recomendadas durante o período da
tarde. Para atracação/desatracação de navios com comprimento superior ao previsto nestas Normas,
será obrigatório o uso de rebocadores.
1) Hidrografia e Meteorologia
Correntes de maré da ordem de 2,0 nós e ventos de até 25,0 nós do quadrante N e W,
principalmente à tarde e início da noite, com incidência de chuvas.
Alto-fundo a montante do píer, limitando o abatimento nessa direção.
0408.3 - PORTO DE SANTANA
As manobras devem, obrigatoriamente, ser realizadas à luz do dia e obrigatoriamente
apoiadas por duas lanchas dotadas de VHF para alar as espias, e somente pela parte externa.
Manobra recomendada por ocasião da Atracação/Desatracação:
a) Porto da AMCEL
Preferível atracar por BB com a corrente correndo a montante.
b) Porto da ICOMI
Os navios devem atracar e desatracar somente a luz do dia;
As atracações deverão ser feitas somente por bombordo e com a maré de enchente;
As desatracações deverão ser feitas com maré de enchente;
Para as manobras de atracação e desatracação de navio transportando carga perigosa,
deve ter pelo menos um rebocador disponível para ser acionado caso haja qualquer emergência, que
coloque em risco a segurança do navio.
Para transbordo de combustível, o terminal deve estar dotado com equipamento de
combate a incêndio e sistema para contenção de vazamento de óleo.
1) Hidrografia e Meteorologia
Correntes de maré da ordem de 3 nós nas marés de sizígia que podem chegar a 5m de
amplitude.
0408.4 - PORTO DE SANTARÉM
As manobras devem, preferencialmente, ser realizadas à luz do dia e obrigatoriamente
apoiadas por lanchas dotadas de VHF para alar as espias.
1) Hidrografia e Meteorologia
Não há ação de maré semidiurna. As profundidades obedecem ao regime de cheia dos
Rio Amazonas e Tapajós com amplitude máxima da ordem de 6m.
A correnteza é fraca (2 nós), podendo ser suplantada pelo vento.
0408.5 - TERMINAL DE MIRAMAR
A atracação no píer 1 ou 2 deverá ser feita somente por BE, com a maré correndo a
montante.
1) Hidrografia e Meteorologia
A região é sujeita a marés semidiurnas com influência de vento e chuvas, originando
amplitudes máximas da ordem de 3,7m e correntes da ordem de 3,5 nós, que perduram por até duas
horas após o clímax das marés.
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NPCP-CPAOR
Os ventos são, em geral, moderados e a visibilidade boa, exceto por ocasião dos aguaceiros
equatoriais que podem ser precedidos de fortes ventanias e causam queda acentuada de visibilidade.
0408.6 - PORTO DE TROMBETAS
A atracação pode ser realizada por BB (mais comum) ou BE, no caso de navios com hélice
de passo esquerdo ou quando o vento predomina sobre a correnteza.
Em qualquer situação é obrigatório o apoio de rebocador e das lanchas dotadas de VHF
para alar as espias.
Da mesma forma deve ser largado o ferro na atracação, só sendo dispensado fazê-lo se,
pela evolução da manobra, isso vier a dificultá-la.
Antes de investir para o terminal, deverá ser observada a proximidade de nuvens baixas
e carregadas, que possam resultar em aguaceiros e ventanias, de curta duração mas que podem pôr
em risco a manobra. Com velocidades de vento superiores a 18 nós ou visibilidade inferior a 500m
deve-se evitar a manobra.
O terminal deve ser investido com a menor velocidade possível, sendo o navio acompanhado
pelo rebocador, que deve postar-se na sua alheta mais amarada. As lanchas devem estar igualmente a
postos para alar as espias.
Os navios devem girar com apoio do rebocador na área de manobra a cerca de 700m a
montante do terminal, centrada na posição 01° 27.5′ S / 056° 23.2′ W.
É proibido iniciar a aproximação de um navio, sem que outro tenha dispensado
completamente o rebocador.
Não é permitido deslastrar tanques de águas salgadas no Rio Trombetas.
Não devem ser realizadas manobras na área do píer, com ventos superiores a 15 nós ou
visibilidade inferior a 500 metros.
A manobra de giro, com um ou dois rebocadores, em frente ao píer ou nas demais áreas
acima citadas, é responsabilidade da Autoridade Portuária.
A utilização de um ou dois rebocadores é responsabilidade do Comandante da
Embarcação.
Para atender as necessidades de operacionalização do terminal, as seguintes manobras são
autorizadas pela Autoridade Portuária:
- desatracação do navio em frente ao píer de minérios, com rebocadores com cabos
passados ou na função de empurradores;
- desatracação do navio com dois rebocadores, seguindo o navio para a área de fundeio
com um rebocador enquanto o segundo navio suspende da bóia de espera e faz a aproximação com
o outro rebocador, fazendo a atracação com ambos os rebocadores;
- atracação por Boreste, após o giro do navio vazio com dois rebocadores. Em situações
especiais, a critério da Autoridade Portuária, quando a segurança da navegação estiver assegurada,
poderá ser autorizada a manobra com um rebocador;
- em situações de emergência, desatracação e giro do navio atracado por bombordo,
apoiado nos cabos e cabeços de amarração, sem auxílio de rebocadores;
- a manobra acima, mas com emprego de um rebocador, poderá ser autorizada pela
Autoridade Portuária, caso tenha só um rebocador disponível.
0408.7 - PORTO DE MUNGUBA
Atracação pelo bordo conveniente em ambos os terminais, dependendo das condições
reinantes de maré e vento, sendo obrigatório o uso de VHF nas lanchas de apoio para alar as espias.
Para navios com comprimento superior a 180m é recomendável o uso de rebocadores, na
atracação/desatracação e giro do navio.
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NPCP-CPAOR
1) Hidrografia e Meteorologia
Não devem ser realizadas manobras nas áreas dos terminais com ventos superiores a
quinze (15) nós ou visibilidade inferior a quinhentos (500) metros.
Não será permitido, durante a noite, mudança de berço envolvendo mais de um navio,
independente do porte.
Para navios acima de 180m (LOA), só será permitido a mudança de berço, no período
noturno quando:
a) CADAM x JARI – navio atracado por boreste com a maré enchendo;
b) JARI x CADAM – navio atracado por bombordo com maré vazando.
As correntes de maré predominam, correndo a montante e a jusante.
As amplitudes variam pouco no trecho navegável, mas ocorrem em intervalos variáveis
ao longo do ano. Assim, as preamares nos Municípios de Munguba e Paga Dívidas ocorrem com
intervalos de 50 minutos em outubro e 150 minutos em abril, aproximadamente.
Os ventos são moderados, e a visibilidade boa, podendo ser prejudicada seriamente por
ocasião dos aguaceiros e em razão de névoa ou fumaça das queimadas.
0408.8 - TERMINAL DE PONTA DA MONTANHA
Considerando-se as intensidade e direção das correntes e ventos, os seguintes aspectos
devem ser considerados para se evitar acidentes:
a) As manobras de atracação devem ser realizadas contra a correnteza; essas manobras
devem ser realizadas nos períodos de correnteza mais fraca, ou seja, duas horas depois das baixamares ou duas horas antes das preamares.
b) as manobras de atracação e desatracação por boreste, nas marés de montante, não
devem ser realizadas com ventos de N e NNE superiores a 10 nós (5,1 m/s) ou com ventos dos demais
quadrantes superiores a 10 nós (5,1m/s); e
c) As manobras de atracação e desatracação na vazante apresentam elevado grau de
dificuldade devendo, neste caso, ser auxiliadas por rebocador em número e “bollard pull” compatíveis
com o TPB do navio. Tais manobras não são recomendadas durante o período da tarde.
0408.9 - TERMINAL DE MURUCUPÍ
Considerando-se as intensidade e direção das correntes e ventos, os seguintes aspectos
devem ser considerados para se evitar acidentes:
a) As manobras de atracação devem ser realizadas contra a correnteza; essas manobras
devem ser realizadas nos períodos de correnteza mais fraca, ou seja, duas horas depois das baixamares ou duas horas antes das preamares;
b) as manobras de atracação e desatracação por boreste não devem ser realizadas com
ventos de N e NNE superiores a 10 nós (5,1 m/s) ou com ventos dos demais quadrantes superiores a
10 nós (5,1 m/s); e
c) As manobras de atracação e desatracação na vazante apresentam elevado grau de
dificuldade devendo, neste caso, ser auxiliadas por rebocador em número e “bollard pull” compatíveis
com o TPB do navio. Tais manobras não são recomendadas durante o período da tarde.
0408.10 - TERMINAL MADEIREIRO DA MAINARDI
Para atracar no Terminal Madeireiro da Mainardi os navios, antes de carregar, devem
demandar área localizada a 2 MN a montante do terminal para efetuar o giro, em situação de preamar.
Navios que possuam comprimento entre 160 m (loa) e 171 m (loa), deverão fazer uso do
apoio de rebocador para auxílio no giro.
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NPCP-CPAOR
Havendo dolfim instalado no local de guinada, para auxiliar o giro, fica dispensado o
emprego de rebocador.
Após o giro, o navio deve demandar o terminal para atracação.
0409 - PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DE AVISO AOS
NAVEGANTES
Conforme determinação do Comando de Operações Navais, da Marinha do Brasil, a
divulgação em Aviso aos Navegantes de Informações de Segurança Marítima tais como dragagens,
reboques, eventos esportivos, cascos soçobrados, navios e embarcações encalhadas ou abandonadas,
derrelitos, interdições de área, obras sobre/sob águas, movimentações de plataformas de petróleo e
outras, deverá observar os seguintes procedimentos:
1) as Informações de Segurança Marítima devem ser enviadas diretamente aos Comandos
de Distritos Navais e suas respectivas Capitanias dos Portos, que após apreciá-las, enviam à Diretoria
de Hidrografia e Navegação (DHN), para divulgação aos navegantes, as informações corretas;
2) as informações sobre dragagens, reboques, eventos esportivos, movimentações de
plataformas de petróleo e obras sobre/sob águas dêm entrada na DHN com antecedência mínima de
72 horas e que na DHN com 5 (cinco) dias de antecedência; e
3) os seguintes dados estejam obrigatoriamente presentes nas informações enviadas à
DHN para divulgação em Avisos aos Navegantes:
a) REBOQUE
- Nome do Rebocador.
- Tipo (Plataforma de petróleo, navio, balsa, etc.)/ nome do rebocador.
- Comprimento do dispositivo de reboque.
- Velocidade média do reboque.
- Porto/ponto de partida.
- Porto/ponto de chegada.
- ETD (especificando o fuso de referência – Local ou Zulu).
- ETA (especificando o fuso de referência – Local ou Zulu).
b) OBRAS SOBRE E SOB ÁGUAS (dragagem, derrocamento, demolição submarina, etc.)
- Tipo de obra.
- Coordenadas geográficas – LAT/LONG (em graus, minutos e centésimos de minutos) que
delimitam a área.
- Data de início dos serviços.
- Data de término dos serviços.
- Tipo/nome de embarcações/navios que estarão apoiando a execução da obra no local.
c) EVENTOS ESPORTIVOS
- Tipo de evento esportivo.
- Área delimitada por coordenadas geográficas - LAT/LONG (em graus, minutos e
centésimos de minutos) ou por pontos notáveis representados em Carta Náutica.
- Data-Hora de início do evento (especificando o fuso de referência – Local ou Zulu).
- Data-Hora do término do evento (especificando o fuso de referência – Local ou Zulu).
d) DERRELITOS
- Coordenadas geográficas – LAT/LONG (em graus, minutos e centésimos de minutos) do
ponto onde foi avistado o derrelito.
- Descrição do derrelito (tipo do objeto, tipo de material, cores, inscrições visíveis,
dimensões aproximadas, etc.).
- Data-Hora em que o derrelito foi avistado na posição informada (especificando o fuso
de referência – Local ou Zulu).
e) CASCOS SOÇOBRADOS/NAVIOS E EMBARCAÇÕES ENCALHADAS OU ABANDONADAS
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NPCP-CPAOR
- Coordenadas geográficas – LAT/LONG (em graus, minutos e centésimos de minutos)
– do casco, à luz da Carta Náutica da área do sinistro, especificando o DATUM de referência (na
impossibilidade de se determinar a posição exata, informar a posição aproximada acompanhada da
expressão “POSIÇÃO APROXIMADA”. Caso necessite, solicitar apoio do SSN da área).
- Situação do casco (informar se o casco apresenta alguma parte visível na preamar/
baixamar).
- Sinalização do casco (informar se o casco está sinalizado).
Caso esteja, descrever o sinal e informar as coordenadas geográficas do mesmo- LAT/
LONG (em graus, minutos e centésimos de minutos), à luz da Carta Náutica da área. Caso necessite,
solicitar apoio do SSN da área.
- Permanência do casco no local (informar, assim que possível, se o casco será removido
ou se será deixado em caráter definitivo no local, a fim de que, neste último caso, o mesmo seja
representado nas Cartas Náuticas da área).
4) As informações enviadas à DHN para divulgação por meio de Avisos aos Navegantes
sejam atualizadas pelo representante da Autoridade Marítima da área, a fim de que as informações
divulgadas sejam o reflexo da situação atual; e
5) As ocorrências de derrelitos de grande porte (como por exemplo monobóias a deriva),
por oferecerem perigo ao tráfego marítimo, devam ser monitoradas pelo representante da Autoridade
Marítima da área, que tomará as medidas necessárias ao restabelecimento da segurança do tráfego
marítimo no local, inclusive junto ao proprietário do derrelito, caso este seja identificado.
SEÇÃO II
PLATAFORMA E BÓIAS DE GRANDE PORTE
0410 - PLATAFORMAS E BACIAS PETROLÍFERAS
O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de
navios-sonda, navios-sisterna, além de fator gerador de tráfego adicional, constitue obstáculo à
navegação, sendo necessário o conhecimento de sua posição exata para divulgação aos navegantes. O
mesmo cuidado deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos submarinos, a fim
de se obter uma navegação segura.
As Companhias responsáveis por terminais e bacias petrolíferas ou de gás deverão solicitar
à Capitania dos Portos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, autorização para:
1) fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento
de bóias e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes dispositivos
não forem enquadrados como obras sob ou sobre água, regulamentadas por Norma específica da
Autoridade Marítima (NORMAM-11);
2) deslocamentos de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás, naviossonda, navio-sisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá citar o início do
deslocamento, rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando atingida a posição final esta
deverá ser confirmada em nova comunicação;
3) nos casos das plataformas necessitarem de fundeios nas proximidades das instalações
portuárias, além do cumprimento do item anterior, os solicitantes devem informar a altura de suas torres
em relação ao nível do mar, a fim de evitar interferência com a segurança do tráfego aéreo regional.
Em Belém, em função da especificidade do rumo de aproximação do aeroporto por aeronaves, as
autorizações acima deverão ser solicitadas com antecedência de 10 (dez) dias.
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NPCP-CPAOR
0411 - OPERAÇÕES DE HELICÓPTEROS A BORDO DE PLATAFORMAS E
EMBARCAÇÕES
0411.1 - REQUISITO
A operação de helicópteros a bordo de navios e plataformas marítimas somente poderá ser
realizada quando o heliponto estiver devidamente homologado, através de portaria do Departamento
de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica e dentro de seu período de validade, conforme previsto
em Norma do Representante Nacional da Autoridade Marítima (DPC).
0411.2 - POSICIONAMENTO
As solicitações para posicionamento de plataformas marítimas e de navios que possuam
helipontos, quando entrando ou saindo de porto nacional, ou procedente de porto estrangeiro e
dirigindo-se diretamente para a área de operação, ou quando se deslocando para outro posicionamento,
deverão ser apresentadas, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias à Capitania dos Portos. A
solicitação será retransmitida à Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Comando da Marinha do
Brasil e ao Departamento de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica, mencionando também a
posição final da referida plataforma ou navio.
0411.3 - EMBARCAÇÃO PARA RESGATE
Durante as operações de pouso/decolagem de helicópteros deverá haver, nas proximidades,
uma embarcação de prontidão para resgate em caso de acidente.
0411.4 - MATERIAL DE SALVATAGEM
Os helicópteros, que cumprem planos de vôo para as plataformas, localizadas em alto mar,
devem estar equipados com coletes salva-vidas para todos os tripulantes e passageiros. Quando em vôo
para esses locais, tanto a tripulação como os passageiros devem estar vestindo os coletes salva-vidas.
0412 - BÓIAS DE GRANDE PORTE
0412.1 - CONCEITUAÇÃO
Consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a 2m³ (dois metros
cúbicos), geralmente posicionadas em mar aberto em apoio a diversas atividades, especialmente
aquelas ligadas à prospecção e exploração de petróleo ou gás.
Tais bóias representam riscos ao navegante não somente pelo seu posicionamento, mas
também por garrarem, eventualmente, ficando a deriva.
0412.2 - IDENTIFICAÇÃO
As bóias de grande porte deverão ser identificadas, mediante uma placa, contendo o
nome da firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da Capitania dos Portos (CPAOR).
0412.3 - LANÇAMENTO
1) o lançamento desses artefatos deverá ser precedido de solicitação à Capitania ou
Delegacia de Jurisdição para que seja consultada a DHN e divulgado por Avisos aos Navegantes.
2) as bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus proprietários, especialmente
no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar que garre. É responsabilidade do proprietário
a conservação e manutenção das condições adequadas para o perfeito posicionamento das bóias.
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NPCP-CPAOR
0412.4 - PROVIDÊNCIAS NO CASO DE UMA BÓIA GARRAR
1) o navegante ao encontrar uma bóia a deriva deverá notificar imediatamente ao
Comando do Distrito Naval, à Capitania ou Delegacia com jurisdição sobre a área, para divulgação
em avisos aos navegantes; e
2) as bóias de grande porte encontradas a deriva, que forem recuperadas pela Marinha,
serão restituídas ao proprietário, mediante o ressarcimento das despesas realizadas com o seu reboque,
conservação e guarda. O proprietário será notificado para retirar a bóia no prazo de 15 (quinze) dias
e, caso não a retire, a bóia será leiloada, conforme legislação vigente.
SEÇÃO III
DIVERSOS
0413 - OBRAS, PESQUISA, DRAGAGEM E LANÇAMENTO DE BÓIAS
Na área de Jurisdição da CPAOR as atividades relacionadas com obras sobre, sob e às
margens das águas, à extração de minerais, dragagens, ao estabelecimento de bóias de amarração,
etc. Só poderão ser exercidas quando precedidas da obtenção do competente parecer da Autoridade
Marítima, o qual poderá ser obtido quando o interessado cumprir o preconizado pela NORMAM-11/
DPC. O interessado deverá apresentar o processo na Capitania dos Portos ou Delegacia subordinada,
para avaliação, encaminhamento às Diretoria Especializadas da Marinha do Brasil, e conseqüente
emissão do Parecer quanto à Segurança da Navegação e ordenamento do espaço aquaviário.
SEÇÃO IV
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSPEÇÃO NAVAL
0414 – INSPEÇÃO NAVAL
Deverá ser realizada de acordo com o contido no item 0102 da Norma da Autoridade
Marítima para Atividade de Inspeção Naval – NORMAM-07/DPC.
0414.1 – EMBARCAÇÕES FLUVIAIS
A inspeção naval será realizada de forma padronizada, seguindo o roteiro constante do
Anexo 4A para embarcações fluviais de passageiros ou Anexo 4B para embarcações fluviais de carga.
0414.2 – NAVIOS MERCANTES
A inspeção naval em navios mercantes nacionais e estrangeiros é realizada,
preferencialmente, pelos Inspetores Navais (PSC) componentes da Assessoria de Vistorias e Inspeções
da Capitania dos Portos. Na impossibilidade da presença desses Inspetores, como no caso do acesso
ao rio Amazonas, Inspetores Navais das Delegacias deverão realizar as inspeções, cumprindo as Listas
de Verificação Sucinta dos anexos 4G e 4H, conforme se trate de navios Graneleiros / Carga Geral /
Conteineiros e navios especiais (Gazeiros, Quimiqueiros e Petroleiros), respectivamente.
A inspeção naval em navios mercantes deve ser realizada imediatamente após sua chegada
na Fazendinha, ter duração inferior a uma hora e ser conduzida com o navio em movimento, sem lhe
impor mudanças de curso e velocidade;
A DelSantana deverá realizar inspeção em todos os navios que entrem pela Barra Norte
do Rio Amazonas. Caso não possa realizar inspeção em qualquer navio que se destine a Santarém,
Itacoatiara, ou Manaus, deverá informar a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental e Delegacias de
destino dos navios, para que aqueles órgãos realizem inspeções.
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NPCP-CPAOR
0415 - ABORDAGEM
Deverá ser conduzida conforme previsto no Memorando nº 5/2001 do Comando do 4º
Distrito Naval.
0416 - EMBARQUE DE INSPETORES
Deverão ser observadas as regras de comportamento previstas no Memorando nº 5/2001
do Comando do 4º Distrito Naval.
0417 - REGRAS DE COMPORTAMENTO
Deverá ser cumprido o que determina o Memorando nº 5/2001 do Comando do 4º
Distrito Naval.
0418 - UNIFORME PARA INSPEÇÃO NAVAL
Por ocasião da fiscalização do tráfego aquaviário no interior o uniforme da tripulação da
lancha de fiscalização será o previsto no Manual de Inspeção naval – MANIN, ou seja, o 6.4, com
chapéu de viagem.
0419 - USO DE COLETE SALVA-VIDAS
Os tripulantes da lancha de inspeção naval quando estiverem fora da cabine deverão estar
vestindo colete salva-vidas.
O emprego de colete salva-vidas será obrigatório nas abordagens.
Os tripulantes de botes deverão estar vestindo colete salva-vidas, qualquer que seja a situação.
0420 - PADRONIZAÇÃO DO COLETE SALVA-VIDAS
Para padronizar a apresentação das equipes de inspeção naval, o colete salva-vidas deverá
ser da cor azul marinho na frente e amarela nas costas.
Nas costas deverá estar inscrito “INSPEÇÃO NAVAL” e na frente, no lado direito, deverá
estar impresso o brasão da OM com seu nome ou sigla escrito logo abaixo.
0421 - DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO
A Capitania dos Portos tem disponível o telefone denominado DISQUE SEGURANÇA DA
NAVEGAÇÃO, de número 0800 280 7200, com alcance em toda a região amazônica. Este telefone
permite ligação gratuita para a Capitania dos Portos, de qualquer lugar dos Estados do Pará e Amapá. As
ligações oriundas dos estados do Amazonas e Roraima serão direcionadas para a Capitania Fluvial da
Amazônia Ocidental, sediada em Manaus, responsável por apuração de irregularidades na navegação
nesses estados.
O serviço DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO é contínuo, estando disponível às 24
horas do dia.
O telefone destina-se a receber consultas sobre segurança da navegação e, principalmente,
denúncias sobre contravenção à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Ao atender uma ligação, onde é realizada denúncia por violação à LESTA, o atendente
preencherá a ficha de denúncia, conforme modelo do Anexo 4F, anotando os dados da embarcação,
local onde está e dados do denunciante, preferencialmente, o telefone. Depois de tomadas as
providências e realizada a verificação do fato denunciado, será retornada a ligação informando à
pessoa que realizou a denúncia quais foram às ações adotadas e suas conseqüências. Os dados da
pessoa que efetuou a denúncia serão considerados sigilosos, sendo vedada a divulgação pública.
As denúncias anônimas, inicialmente, serão descartadas, pois tendem a indicar trote.
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NPCP-CPAOR
0422 - DENÚNCIA POR EXCESSO DE PASSAGEIROS
Em caso de excesso de passageiros a embarcação deverá ser retida, notificados o seu
proprietário e o Comandante. A embarcação só poderá seguir viagem após a retirada do excesso de
passageiros pelo Comandante.
Fazer uma inspeção na embarcação, verificando:
- CTS – verificar a habilitação e o nível do pessoal embarcado;
- Borda Livre – verificar a validade e constatar, medindo se o disco de Plinson está na
posição correta. A medida consta do Certificado;
- Seguro Obrigatório;
- Luzes de Navegação;
- Conferir os coletes e bóias salva-vidas e verificar se apresentam boas condições de uso;
- Extintores de incêndio;
- Holofote e apito funcionando;
- Rádio VHF funcionando;
- Caixa de primeiros socorros (toda embarcação que transporte mais de 15 passageiros);
- Instalação do gás de cozinha (ter atenção para a ventilação do local onde estiver
instalado o botijão, bem como o posicionamento da mangueira);
- Bomba de esgoto (toda embarcação com AB > 20 que transporte passageiros deve
possuir uma - NORMAM 02); e
- Embarcação de passageiros que possua CSN só poderá transportar carga no convés se
constar no referido documento. Caso conste, a embarcação só poderá transportar carga no convés
principal e nesse local não poderá transportar passageiros (NORMAM 02). A embarcação deverá
possuir o Termo de Responsabilidade para transporte de carga no convés assinado pelo Comandante
da embarcação.
Fazer uma inspeção visual na embarcação observando:
- Furos no costado que possam contribuir para um possível alagamento da embarcação;
- Fiação elétrica desencapada, oferecendo perigo aos passageiros/ tripulantes;
- Sujeira que possa contribuir para um possível início de incêndio;
- Indícios de excesso de água entrando na embarcação (verificar se tem bomba d’água
constantemente ligada ou dar uma olhada na água embaixo do motor).
Se constatar algo relativo a segurança estrutural da embarcação, entrar em contato com o
Supervisor de Serviço, propondo a realização de uma Vistoria Especial Determinada
0423 - DENÚNCIA POR EXCESSO DE CARGA
Durante a apuração de denúncias por excesso de carga as seguintes ações devem ser
conduzidas:
1) Ter atenção para o tipo de embarcação:
- Caso seja balsa, verificar a marca de Borda Livre e medir a altura, para constatação se
está na posição correta;
- Se a embarcação transporta carga e passageiros, deverá ser observado no CSN se ela
está autorizada a transportar carga no convés. Quando embarcação de passageiros transporta carga no
convés, deverá dispor a bordo do Termo de Responsabilidade para o transporte de carga no convés,
assinado pelo Comandante da Embarcação e rubricada pela CPAOR.
Qualquer embarcação que esteja com a marca de Borda Livre submersa deverá ser retida,
notificados seu proprietário e Comandante, devendo prosseguir viagem após a retirada do excesso de carga.
Verificar CSN e Seguro Obrigatório.
Verificar itens relativos à segurança da navegação, tais como:
- Coletes e Bóias salva vidas
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NPCP-CPAOR
- Extintores de incêndio
- Luzes de Navegação, Holofote e Apito.
- Rádio VHF
- CTS – Ter atenção para o nível/número de marítimos.
- Instalação de gás de cozinha.
- Caixa de primeiro socorros – para embarcações que transportem mais de 15 passageiros.
- Bombas de incêndio – Todas as embarcações propulsadas com AB > 20 que sejam
classificadas para transportar carga e passageiros ou mercadorias perigosas ou como Rebocadores/
Empurradores.
0424 - DENÚNCIA DE POLUIÇÃO HÍDRICA
Ao ser constatado algum caso de poluição, o Inspetor Naval deverá tomar as seguintes
providências:
- Fotografar a cores mostrando a poluição;
- Recolher material para ser analisado, coletando amostras do meio ambiente e da
embarcação. Esse material, se for líquido, deverá ser mais de dois litros;
- Autuar o infrator, tendo o cuidado de verificar se aos agentes marítimos foram outorgados
poderes pelos proprietários e armadores das embarcações para representá-los e qual o alcance desta
representação, a fim de evitar que, depois de iniciado o processo, os agentes aleguem que não tinham
poderes para agir em nome dos proprietários ou armadores, não podendo, deste modo, representá-los
nem na esfera administrativa nem na esfera judicial;
- Enquadrar a infração com base nos art. 15, 16, 17 e 19 da Lei nº 9.966/2000, de acordo
com o tipo de substância derramada; e
- Preencher a planilha constante do anexo 2-B da NORMAM 07 para que seja encaminhado
à representação do IBAMA.
0425 - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER VERIFICADOS NA IN
0425.1 - CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS)
Deverá ser exigido de todas as embarcações com AB > 10. Para as embarcações com AB
< 10 o número de tripulantes deve constar no Título de Inscrição.
0425.2 - TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) OU PROVISÃO DE
REGISTRO
As embarcações com AB menor que 100 deverão possuir TIE, enquanto as embarcações
com AB maior que 100 deverão portar Provisão de Registro, emitida pelo Tribunal Marítimo.
As embarcações miúdas, que são aquelas de quaisquer tipos de embarcações ou dispositivos
flutuantes, menores ou iguais a cinco (5) metros, quando motorizadas, deverão apresentar a inscrição
simplificada.
0425.3 - BORDA LIVRE
Estão dispensadas da atribuição de borda-livre as embarcações que apresentem pelo
menos uma das seguintes características:
- Arqueação bruta (AB) menor ou igual a 50;
- Comprimento de regra (L) inferior a 20 metros;
- Embarcações destinadas exclusivamente a esporte e recreio; e
- Navios de Guerra.
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NPCP-CPAOR
0425.4 - CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN)
As embarcações de bandeira nacional que se enquadrem em qualquer das situações
listadas a seguir estão sujeitas a vistorias e deverão portar o CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA
NAVEGAÇÃO (CSN).
1) Possuam arqueação bruta (AB) igual ou maior que 100;
2) Transportem a granel líquidos, combustíveis, gases liquefeitos inflamáveis, substâncias
químicas perigosas ou mercadorias de risco similares, com AB maior que 20;
3) Efetuem serviço de transporte de passageiros, passageiros e carga e turismo/diversão,
com AB maior que 20, ou sejam, rebocadores ou empurradores com AB maior que 20.
4) As embarcações que não se enquadrem em nenhum dos itens acima, deverão apresentar
o TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Somente a DPC poderá prorrogar, em casos extraordinários, a validade do CSN (NORMAM
01/02). As solicitações de prorrogação deverão ser encaminhadas às CP/DL até 90 dias antes do
vencimento do CSN.
0425.5 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES (NORMAM-08)
São obrigadas a despachar as embarcações de Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a
20 (vinte), exceto as de esporte e/ou recreio e navios de guerra e de Estado não exercendo atividades
comercial.
Quando a embarcação estiver se movimentando entre portos da mesma área portuária,
não será necessário DESPACHO, devendo apresentar a parte de saída e a parte de entrada.
0425.6 - PARTE DE SAÍDA
São obrigadas a apresentar parte de saída as embarcações:
- Estrangeiras, exceto as de esporte e/ou recreio e navios de guerra e de Estado não
exercendo atividade comercial; e
- Nacionais com mais de 20 (vinte) AB, exceto as de esporte e/ou recreio; de pesca,
quando saindo e retornando a um mesmo porto sem escalas internacionais; e navios de guerra e de
Estado não exercendo atividade comercial.
0425.7 - TRANSPORTE DE CARGA NO CONVÉS
É vedado às embarcações de passageiros transportar carga sobre o convés que não seja
o convés principal.
Os passageiros não deverão viajar no convés que estiver sendo destinado ao transporte
de carga.
O Comandante da embarcação será o responsável perante a Autoridade Marítima pelo
cumprimento dos requisitos relativos ao Transporte de Carga no Convés, devendo para isso assinar o
Termo de Responsabilidade para o transporte de Carga no Convés, quando tal autorização não estiver
prevista no CSN.
0425.8 - LICENÇA PARA ENTRAR EM TRÁFEGO
Para as embarcações que estejam em condições de entrar em operação, o interessado
poderá solicitar ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente, através de requerimento, uma Licença
Provisória para Entrada em Tráfego, a ser emitida pelo CISMA com validade máxima de 60 dias.
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NPCP-CPAOR
0425.09 - LICENÇA PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS
Essa licença é aplicável às embarcações classificadas para o transporte de carga geral e/ou
passageiros de bandeira brasileira.
A licença será um Termo de Responsabilidade, depois de assinado pelo Capitão dos Portos,
Delegado ou Agente. Essa concessão será válida para todos os portos subseqüentes, desde que não
haja embarque de outras mercadorias perigosas.
0425.10 - ARQUEAÇÃO
Os documentos comprobatórios da arqueação de embarcação são:
- Notas para arqueação de embarcações com arqueação, para embarcações com arqueação
bruta (AB) inferior a 50; e
- Certificado Nacional de Arqueação para embarcações com AB maior ou igual a 50.
0425.11 - REQUISITO PARA O INÍCIO DA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE
BANDEIRA ESTRANGEIRA EM AJB
Toda embarcação de bandeira estrangeira, com exceção apenas da que for exclusivamente
na navegação de longo curso, antes de iniciar a operação deverá OBRIGATORIAMENTE:
- Ter sido formalmente autorizado pelo órgão federal competente;
- Possuir o Atestado de Inscrição Temporário (AIT); e
- Estar vinculada a um contrato de arrendamento ou afretamento, celebrado por pessoa
física ou jurídica brasileira, seja qual for o prazo desse contrato.
Observação: Estão dispensados do AIT as embarcações estrangeiras em atividade de
salvamento e aquelas em reparo indispensável e emergencial em cabos submarinos.
0425.12 - ROL DE EQUIPAGEM E ROL PORTUÁRIO
Para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior, a primeira via do
ROL de equipagem deverá ficar a bordo da embarcação e a segunda via na empresa.
O ROL PORTUÁRIO se aplica em caráter opcional às empresas que possuem diversas
embarcações operando na navegação interior, inclusive as destinadas à pesca.
O ROL PORTUÁRIO substitui o ROL DE EQUIPAGEM, com idênticos efeitos legais,
contendo os embarques e desembarques dos tripulantes de embarcações de uma mesma empresa
empregada na navegação interior.
0425.13 - EMPRESA DE MERGULHO
As empresas de mergulho somente poderão executar suas atividades se estiverem
cadastradas nas Capitanias, Delegacias ou Agências, com o CERTIFICADO DE SEGURANÇA DE
SISTEMAS DE MERGULHO dentro do prazo de validade.
0425.14 - OBRAS SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DAS ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO
BRASILEIRA (NORMAM-11/DPC)
Dependerá de consulta prévia às Capitanias, Delegacias e Agencias o início da execução
das obras públicas ou particulares localizadas sob, sobre e às margens da AJB, exceto aquelas
realizadas em rios que não constem como navegáveis, nas Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos da Amazônia Oriental.
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NPCP-CPAOR
Os requerimentos de obras em rios não navegáveis deverão ser despachados como isentos
de parecer da MB, ressaltando que o interessado não estará eximido das obrigações frente aos demais
órgãos competentes.
Quando for localizada uma obra, sem que o interessado tenha obtido o parecer da MB,
deverá ser adotado o seguinte procedimento:
- Notificar o proprietário ou responsável a comparecer na CP/DL
- Orientar o proprietário ou responsável quanto à necessidade da regularização da mesma; e
- Caso as obras possam comprometer a segurança da navegação ou o ordenamento do
espaço aquaviário, deverá ser realizada uma perícia no local, para que o fato seja comunicado ao
Comando do 4º Distrito Naval.
SEÇÃO V
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA VISTORIAS
0426 – ESPECIFICIDADES DA NAVEGAÇÃO NA AMAZÔNIA ORIENTAL
Em decorrência das especificidades da navegação na Amazônia Oriental, que por vezes
apresenta característica única que a diferencia das outras regiões do país, o fiel cumprimento das
orientações da NORMAM-02/DPC nem sempre é viável, ou quando realizado, pode dificultar ou, até
mesmo, inviabilizar a atividade aquaviária. Assim, as orientações abaixo, nortearão os procedimentos
de Vistoria na Amazônia Oriental, adequando as orientações das Normas da Autoridade Marítima às
peculiaridades da região amazônica, a fim de permitir que a atividade econômica possa ser conduzida
em sua plenitude, sem prejuízo da segurança da navegação.
0427 – CONSELHO DE ASSESSORAMENTO
As alterações nos procedimentos de vistoria serão apreciadas pelo Conselho de
Assessoramento da Capitania dos Portos, constituindo-se em orientações para vistoria, após serem
lavradas em ata específica e encaminhadas para conhecimento da DPC.
Por ocasião da revisão da NPCP, essas alterações serão incluídas na presente Seção,
constituindo-se em normas permanentes da Capitania dos Portos.
0428 – NOVAS CONSTRUÇÕES OU ALTERAÇÕES
Todas as construções ou alterações novas devem ser efetuadas após o recebimento
da respectiva Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração, constante do Anexo 3-B da
NORMAM 01 ou da NORMAM 02, ou da Licença de Construção ou de Alteração propriamente dita,
constante do Anexo 3-A das mesmas Normas.
Todas as embarcações que forem construídas sob a vigência de determinada NORMAM,
ou forem submetidas a alterações de vulto, devem cumprir rigorosamente suas orientações, quer seja
quanto à documentação, quer seja quanto à construção e arranjo interno.
Para entrada em tráfego a embarcação não deverá possuir no relatório de análise planos ou
no relatório de vistoria inicial qualquer exigência que esteja relacionado a não atendimento de requisitos
de estabilidade da embarcação estabelecidos na NORMAM 01 ou NORMAM 02, conforme aplicável.
Para o tráfego da embarcação durante a correção dos Planos e do estudo de estabilidade,
a Capitania dos Portos emitirá a Licença Provisória para Entrada em Tráfego, em conformidade com o
Capítulo 3 da NORMAM 01 ou da NORMAM 02, conforme aplicável. A emissão da licença provisória
só ocorrerá após vistoria da embarcação em seco e flutuando.
Após 60 dias em tráfego com a Licença Provisória, será emitido o CSN, com validade
integral, com as exigências constantes do relatório de análise planos e/ou do relatório de vistoria inicial
emitido pelo GEVI, desde que nenhuma destas exigências não estejam relacionadas a não atendimento
de requisitos de estabilidade.
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NPCP-CPAOR
0429 – DOCUMENTAÇÃO DE EMBARCAÇÃO
Salvo alterações efetuadas na embarcação, por ocasião das vistorias deverão ser exigidos
Planos e documentos que eram obrigatórios por ocasião da emissão do primeiro CSN, exceto nos
casos de plano de segurança e estudo de estabilidade definitivo, que deverão ser apresentados em
qualquer situação.
Nos casos em que houve alteração, deverão ser apresentados novos planos, estudos e
documentos que representem a modificação efetuada, de modo que a embarcação receba a Licença
de Alteração e seja regularizada a sua nova situação.
0430 – PLANOS E DESENHOS
Correções de planos e desenhos que, efetivamente, não interfiram na segurança poderão
ser efetuados com a embarcação em tráfego, após a vistoria efetuada e principais exigências cumpridas,
mormente aquelas que interfiram na segurança da embarcação.
As embarcações existentes, que não tiverem sofrido alterações de vulto, e que forem
solicitar renovação do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) deverão apresentar para análise
com antecedência de, pelo menos, 30 dias da data de expiração do CSN, ou da data de reentrada em
tráfego, caso esteja vencido o CSN, os seguintes documentos ou Planos:
a) Plano de Arranjo Geral
b) Plano de Capacidade
c) Plano de Segurança
d) Plano de Perfil Estrutural e de Seção Mestra, caso esteja engajado em transporte de
carga no convés
e) Relatório da Prova de Inclinação ou de Medição de Porte Bruto
f) Estudo de Estabilidade Definitivo
g) Memorial Descritivo
h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de autoria do projeto e do cálculo de
arqueação e de borda-livre da embarcação, emitido pelo responsável técnico da embarcação
i) Certificado Nacional de Borda-Livre ou Notas de Borda-Livre
j) Certificado Nacional de Arqueação ou Notas de Arqueação
k) Certificado de Segurança da Navegação
l) Licença de Construção ou de Alteração ou Documento de Regularização
0431 – ALTERAÇÕES EM ARRANJO INTERNO
Os proprietários / armadores de embarcações que tiverem exigências com relação a arranjos
internos que não atendam os requisitos estabelecidos nas Normas em vigor deverão apresentar, com
antecedência de, pelo menos 30 dias, da data de vencimento da exigência, no caso de vistoria, e 30
dias após o recebimento do relatório de análise de planos, requerimento solicitando reconsideração
da exigência ou apresentação de uma proposta para contornar a discrepância e atender a Norma.
No requerimento deverá ter pelo menos os seguintes dados, acompanhados dos respectivos
documentos que comprovem esses dados: data de construção da embarcação, local de construção,
licença de construção ou de licença provisória para iniciar construção, alvará de funcionamento da
carreira ou do estaleiro construtor, responsável técnico pela construção e ART de autoria do serviço
executado, data de alteração da embarcação (caso aplicável), local de alteração (caso aplicável), licença
de alteração ou de licença provisória para iniciar alteração (caso aplicável), alvará de funcionamento da
carreira ou do estaleiro que alterou a embarcação (caso aplicável), responsável técnico pela alteração
e ART de autoria do serviço executado (caso aplicável).
O pedido será apreciado pelo Conselho de Assessoramento da Capitania dos Portos e
a ata da reunião será enviada a DPC para conhecimento. O requerimento será ou não deferido de
acordo com a decisão daquele Conselho.
- 4 • 31 -
NPCP-CPAOR
0432 – VISTORIAS EM EMBARCAÇÕES EXISTENTES
As embarcações existentes, que não tiverem sofrido alterações de vulto, deverão ser
apresentadas para vistoria de renovação do CSN com os planos e documentos mencionados no item
0431, devidamente analisados e endossados pelo GEVI ou pela DPC.
Para continuidade do tráfego, ou reentrada em tráfego, a embarcação não deverá
possuir no relatório de análise de planos ou no relatório de vistoria de renovação, qualquer exigência
relacionada ao não atendimento de requisitos de estabilidade da embarcação estabelecidos nas
NORMAM-01/02.
Para continuidade em tráfego da embarcação durante a correção dos planos e do estudo
de estabilidade, a Capitania dos Portos emitirá o CSN provisório, com validade máxima de 90 dias.
Após 90 dias em tráfego com CSN provisório, será emitido o CSN com validade integral,
com as exigências constantes do relatório de análise de planos e/ou do relatório de vistoria de renovação
emitido pelo GEVI, desde que nenhuma destas exigências estejam relacionadas à não atendimento de
requisitos de estabilidade.
0433 – VISTORIAS PARA PRORROGAÇÃO DE CSN
Os proprietários / armadores de embarcações mantidas em classe por sociedade
classificadora que desejar, por qualquer motivo, prorrogar a validade do CSN, ou de qualquer exigência
contida em certificado ou relatório, deverão agendar na Capitania dos Portos, com antecedência de 90
dias da data de vencimento do CSN ou da exigência, vistoria de renovação flutuando para avaliar as
condições de segurança da embarcação e respaldar a decisão da DPC de prorrogação do CSN.
A vistoria do representante da Capitania deverá ser acompanhada pelo vistoriador da
sociedade classificadora que mantém a embarcação em classe.
Para a vistoria o proprietário / armador deverá tomar providências para apresentar a embarcação
pronta para vistoria no local e horário agendado, com a embarcação sem passageiros e sem carga.
0434 – CUMPRIMENTO DE DISCREPÂNCIAS
Após a análise de planos ou realização de vistorias, será emitido um relatório cujos prazos
de cumprimento serão acordados com o proprietário em reunião na Capitania dos Portos.
No caso de vistoria de embarcação mantida em classe por uma das sociedades classificadoras
reconhecidas pelo Governo brasileiro que tenha o proprietário solicitado, por qualquer razão,
prorrogação de CSN, o relatório será encaminhado a DPC com o respectivo pedido de prorrogação
do CSN para endosso ou não por aquela Diretoria.
No caso dos prazos acordados não puderem ser cumpridos, o proprietário deverá
encaminhar requerimento ao Capitão dos Portos que poderá acatar o pleito, desde que efetivamente
comprovada a impossibilidade do seu atendimento. Só poderá ser concedida uma prorrogação de
prazo estabelecido, desde que não seja referente a estabilidade ou segurança da embarcação.
0435 – RETIRADA DE TRÁFEGO
O não cumprimento dos prazos acordados justificará a imediata retirada da embarcação
de tráfego.
0436 – DECLARAÇÃO
Para concessão dos prazos solicitados para correção das discrepâncias verificadas em
análise de planos ou vistoria realizada, o proprietário deverá preencher, assinar e entregar ao término da
reunião, o modelo de declaração constante do anexo 4I, impresso em papel timbrado da empresa.
0437 – ISENÇÕES
Embarcações que atenderem as condições contidas nos Anexo 4J poderão ser isentas do
cumprimento de requisitos contidos na NORMAM 01 ou 02.
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NPCP-CPAOR
SEÇÃO VI
REQUISITOS ESPECIAIS PARA NAVEGAÇÃO
0438 - CORRESPONDÊNCIA DE EMBARCAÇÕES QUANTO ÀS ATIVIDADES
Quanto às atividades ou serviços, as embarcações utilizadas pelos ribeirinhos, desde que
não sejam empregadas em atividades comerciais, são consideradas como de esporte ou recreio.
0439 - BALSAS PETROLEIRAS
A partir de 01 de julho de 2004, as balsas petroleiras, para serem inscritas na Capitania
dos Portos, ou terem seu pedido de registro no Tribunal Marítimo, devem ser construídas com casco
duplo, para reduzir o risco de poluição do meio hídrico por abalroamento com outras embarcações
ou colisão com objetos no fundo estruturas sobre a superfície da água.
As embarcações existentes que operem no transporte de combustíveis que sejam de casco
simples, deverão atender ao contido na Seção III, capítulo V da NORMAM n° 2.
- 4 • 33 -
NPCP-CPAOR
CAPÍTULO 5
HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I
CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
0501 - CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA JURISDIÇÃO
Rio
Trecho Navegável
Ext. Trecho
Navegável
(Km)
Classif.
Da Via
Prof.
Min. Em
90% do
Tempo
(m)
Períodos de Águas
Altas
Baixas
Amazonas
Foz/Manaus
1.488
A
6.90
jun
Nov
Jari
Foz/Cach.Sto.
Antônio
110
A
2,40
ago/jan
abr/jul
Guamá
Foz/Foz do Capim
27
B
2,00
mai/jun
final nov/
dez
Tapajós
Santarém/Cururu
Cururu/São Luiz
75
392
A
B
6,90
1,70
fev/mai
ago/dez
Trombetas
Foz/Trombetas
Trombetas/Porteira
100
230
AB
10,0
1,50
abr/jun
out/dez
Tocantins
Foz/Cametá
Cametá/Tucuruí
60
190
A
B
5,00
2,00
fev/mai
ago/dez
A - Rios com mais de 2,10 m de profundidade em 90% do tempo.
B - Rio de 1,30 a 2,10m de profundidade em 90% do tempo.
OBS: 1) Rio Tocantins é navegável até Tucuruí, onde se encontra a Represa Hidrelétrica de Tucuruí.
2) O Rio Amazonas é navegável em quase toda sua extensão, entretanto há trechos
considerados críticos e que necessitam constante observação e cautela na navegação, em função do
fenômeno das “Terras Caídas”:
a) Trecho compreendido entre Fazendinha e o Rio Mazagão numa extensão de 18 milhas
náuticas, onde se encontra canal estreito para cruzamento de navios, localização extensiva de pedras
e constantes mudanças na batimetria e contorno da costa – (carta náutica 4101 A);
b) Trecho compreendido do través da Ponta do Jariúba até a entrada do rio Urucuricáia
numa extensão de 25 milhas náuticas, onde se encontram constantes variações batimétricas e mudanças
da costa – (carta náutica 4102 A);
c) Trecho compreendido do través da cidade de Prainha até montante da ilha do
Curuá, numa extensão de 58 milhas náuticas, onde se encontram constantes variações de batimetria,
desaparecimento de ilhas, mudanças de bancos e altos fundos e variação do contorno da costa – (carta
náutica 4103 A);
d) Trecho compreendido da ponta a jusante da Ponta Negra, na entrada do Rio Tapajós,
até a Ponta Maria José a montante da cidade de Santarém, numa extensão de 6 milhas náuticas – (carta
náutica 4103 B);
-5•1-
NPCP-CPAOR
e) Trecho compreendido no Rio Amazonas, do través da cidade de Santarém até montante
da ilha do Patacho, numa extensão de 35 milhas náuticas, onde apresenta variação constante de
contorno da costa, alterações batimétricas, desaparecimento e aparecimento de ilhas e mudança de
canal – (carta náutica 4103 B);
f) Trecho compreendido da Ponta do Moreru-Acá ate montante da ilha de Juruti,
numa extensão de 48 milhas náuticas, onde constantes variações batimétricas ocorrem, inclusive
desaparecimento de ilhas e variação do contorno da costa – (carta náutica 4114 A);
g) Trecho compreendido a jusante da ilha das Ciganas, até sua ponta a montante, numa
extensão de 12 milhas náuticas, onde apresentam constantes variações batimétricas e mudanças do
contorno da costa – (carta náutica 4105 A);
h) Região compreendida pela ilha do Mocambo e Paraná do Mocambo, numa extensão
de 18 milhas náuticas, onde apresenta variações de contorno da costa e mudanças batimétricas – (carta
náutica 4105 B);
i) Trecho compreendido do través da cidade de Urucurituba até a Costa da Paviana,
numa extensão de 15 milhas náuticas, onde ocorrem constantes variações batimétricas e de contornos
da costa - (carta náutica 4105 B);
j) Trecho compreendido da ilha do Boi à Boca do Arari, numa extensão de 04 milhas
náuticas, com aparecimento de banco de areia – (carta náutica 4105 B);
3) O rio Trombetas é balizado com 61 sinais luminosos permitindo a navegação noturna.
-5•2-
NPCP-CPAOR
Anexos
NPCP-CPAOR
ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIA DE
PERDA OU PERDA PROVÁVEL DE MERCADORIAS
PERIGOSAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
1 - ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
As informações deverão ser enviadas pelo Comandante do navio, sem demora,
conforme adiante indicado, no caso de perda ou de perda provável, no mar, de mercadorias
perigosas acondicionadas:
a) à estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se
o acidente afetar a segurança da navegação);
b) utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a) do item 2 e nas freqüências
ou subfaixas apropriadas (nas faixas de 405-525 Khz, 1.605-2, 850 Khz ou 156-174 Khz);
c) à estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando
o sistema INMARSAT, se o navio não estiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em
freqüência média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e
d) para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando
a embarcação se encontrar dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema
tenha sido estabelecido. Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao
SALVAMAR BRASIL.
2 - TEOR DAS INFORMAÇÕES
a) A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias
perigosas acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a
ocorrência, obedecendo ao seguinte formato:
1) SISTEMA IDENTIFICADOR
Estação-rádio costeira - BELÉM RÁDIO- PPL ou Sistema de Informação para Navios
(SALVAMAR BRASIL em águas brasileiras);
2) TIPO DA MENSAGEM
“Mercadoria perigosa perdida no mar”;
3) PREFIXOS:
A - Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio;
B - Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos
ao dia do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich
(HMG), seguidos do mês;
C - Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informando a
latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco algarismos,
informando a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W (Oeste);
D - Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável
(opção em relação a C);
Q - Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio
ou outras limitações:
I - Resumo de pormenores do acidente:
(1) nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias;
(2) número ou números UN (número das Nações Unidas);
-1-A•1-
NPCP-CPAOR
(3) classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO;
(6) estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias;
(7) se a mercadoria flutuou ou afundou;
(8) se a perda está continuando; e
(9) causa da perda.
II - Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar;
III - Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento de
informações (afretador ou agente local, etc.); e
IV - Tipo e dimensões do navio.
OBSERVAÇÕES:
A) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer
informações adicionais; conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas.
B) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas informações
sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou pelo manifesto de
carga, plano de carga, pormenores sobre danos ao navio e provável estado da carga. Tais informações
podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou por seus agentes.
-1-A-2-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
INSTRUÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO MATERIAL DE SALVATAGEM E
DEMONSTRAÇÃO DE USO DE COLETES SALVA-VIDAS
BOM DIA!, BOA TARDE! ou BOA NOITE!
“SENHORAS E SENHORES PASSAGEIROS, BEM VINDOS A BORDO, NOSSA CHEGADA
NO PORTO DE (_DESTINO FINAL_) ESTÁ PREVISTA PARA ÀS ______ HORAS DO DIA _____. EM
CUMPRIMENTO AS NORMAS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, DAREMOS
AGORA INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO E USO DO MATERIAL DE SALVATAGEM:
1. “ESTA EMBARCAÇÃO ESTÁ EQUIPADA COM O SEGUINTE MATERIAL DE
SALVATAGEM (DESCREVER O MATERIAL E A LOCALIZAÇÃO)
2. FAREMOS AGORA UMA DEMONSTRAÇÃO DO USO DO COLETE SALVA-VIDAS”.
AO ENTRAR NA EMBARCAÇÃO VERIFIQUE SE EXISTE A PLACA COM O Nº DE
PASSAGEIROS PERMITIDO E O TELEFONE DA CAPITANIA DOS PORTOS. OBSERVE SE OS COLETES
ESTÃO EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
O COLETE CONTEM DUAS FITAS DE FIXAÇÃO:
A FITA SUPERIOR, QUE DEVE SER FIRMEMENTE AMARRADA, UMA À OUTRA, E A
INFERIOR, QUE APÓS CONTORNAR O CORPO DO PASSAGEIRO, DEVERÁ SER BEM AMARRADA
À CINTURA. O COLETE DISPÕE, TAMBÉM, DE UM APITO PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DO
NÁUFRAGO.
EM CASO DE ABANDONO DA EMBARCAÇÃO, SEGURE O COLETE COM FIRMEZA,COM
A MÃO DIREITA, LEVE A MÃO ESQUERDA AO NARIZ, JUNTE AS PERNAS E SALTE, NA POSIÇÃO
EM PÉ!
EM CASO DE ACIDENTE, MANTENHA A CALMA E SIGA AS INSTRUÇÕES DA
TRIPULAÇÃO.
MUITO OBRIGADO E BOA VIAGEM.
ESTA TRIPULAÇÃO ESTÁ ÀS SUAS ORDENS.
-2-A-1-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
MODELO DE PLACA A SER COLOCADA EM CADA CONVÉS DE BARCOS DE
PASSAGEIROS E ÁREA DE PASSAGEIROS EM BALSAS DE TRAVESSIA
1,00 m
B/M “SANTA CATARINA”
DE ACORDO COM NORMA DA CAPITANIA DOS PORTOS, COMUNICAMOS:
0,80 m
1. LOTAÇÃO DE PASSAGEIROS:
CONVÉS PRINCIPAL = ........
CONVÉS SUPERIOR = ..........
2. NOME DO COMANDANTE E IMEDIATO
______________ (COMANDANTE) ☺ (FOTO 5x7)
______________ (IMEDIATO)
☺ (FOTO 5x7)
3. TELEFONES ÚTEIS:
CAPITANIA DOS PORTOS: (91) 3242-7188/3242-0668/3242-6556
DELEGACIA DA CAPITANIA EM SANTANA-AP: (96) 3281-4200 / 3281-5480
DELEGACIA FLUVIAL DE SANTARÉM: (93) 3522-2870/3522-2604
DISQUE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO: 0800 280 7200
EMPRESA “MAR E RIO”
-2-B-1-
NPCP-CPAOR
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
GUIA PARA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PARA PRATICANTE DE PRÁTICO
NOME DO PRATICANTE DE PRÁTICO: _________________________________
INÍCIO DA QUALIFICAÇÃO: ___/___/____
DATA LIMITE: ___/___/_____
DATA DE CONCLUSÃO, RUBRICA,
CARIMBO DO RESPONSÁVEL
REQUISITOS
1 - Visitar e conhecer as atividades do Departamento de
Segurança do Tráfego Aquaviário (Divisão de Inspeção
Naval da Capitania dos Portos ou Delegacia), no que se
refere ao controle da atividade de praticagem, normas
de tráfego e permanência e emprego de rebocadores.
2 - Visitar e conhecer a estação de praticagem, todas
suas atividades, limitações e capacidades.
3 - Visitar todas as instalações portuárias e terminais e
seus controles operacionais de comunicações com os
navios.
4 - Conhecer, detalhadamente, as silhuetas da costa,
altos fundos, ilhas, nomes de canais e estreitos, inclusive
passagens normais de navegação e situações alternativas
em manobras de emergência.
5 - Conhecer detalhadamente, nomes e locais dos
portos, terminais e atracadouros, suas manobras de
atracação, inclusive as limitações em emergência e em
condições meteorológicas e de correntes desfavoráveis.
6 - Ccnhecer, detalhadamente, nome e característica de
faróis e faroletes, seus alcances e arcos de visibilidade;
profundidades da zona de praticagem e uso de
equipamento de sondagem.
7 - Conhecer os pontos de referência para eventuais
navegações por rumo práticos.
8 - Acompanhar manobras da praticagem a bordo
de rebocadores, conhecer a operação, limitação e
precauções dos rebocadores do porto e sistemas
usualmente utilizados para comunicação em VHF,
sonoro e visual.
9 - Efetuar manobras de entrada e saída do porto,
preferencialmente
em simulador no Centro de Instrução Almirante Graça
Aranha, de
acordo com solicitação da CP à DPC.
-3-A-1-
NPCP-CPAOR
DATA DE CONCLUSÃO, RUBRICA
CARIMBO DO RESPONSÁVEL
REQUISITOS
10 - Observar manobras de entrada e saída
acompanhadas por um Prático habilitado para cada
terminal, cais ou fundeadouro.
11 - Acompanhar singraduras conduzidas por Prático
habilitado em cada trecho da Zona de Praticagem.
12 - Executar manobras de entrada e saída
acompanhadas por um Prático habilitado, para cada
terminal, cais ou fundeadouro.
13 - Conduzir singraduras, sob supervisão de
Prático habilitado em cada trecho da Zona de
Praticagem.
14 - Executar manobras noturnas de entrada, saída e
singradura, acompanhadas por um Prático habilitado,
para cada terminal, cais, fundeadouro ou trecho
navegado.
Atesto que todos os itens listados foram cumpridos integralmente e com aproveitamento,
exceto os abaixo listados cujo cumprimento foi dispensado por motivo de força maior, sendo que
estou pronto para ser examinado.
______________________________
(Local e Data)
_______________________________________
ASSINATURA DO PRATICANTE DE PRÁTICO
OBS. 1 - O programa não necessita ser observado obrigatoriamente na forma seqüencial que é
apresentada. O Praticante de Prático poderá seguir seqüência adequada que convier e mesmo
realizá-la simultaneamente quando for o caso.
OBS. 2 - O Representante Local da Autoridade Marítima da área de jurisdição da ZP é responsável
por atestar o requisito nº.
Os demais requisitos serão atestados pela Associação / Empresa de Práticagem responsável
pelo adestramento do PPR.
-3-A-2-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
DIRECTORATE OF PORTS AND COASTS - BRAZIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
PILOT CARD
SHIP’S PARTICULARS
Name: _________________________ Call sign: ____________________ Flag: ___________________
Owner: ________________________ Operator: ___________________ Year of delivery: ________
Gross Tonnage: _________________
Loa: ________________________ (m) Breadht: _______________ (m)
Draught Fwd :________________ (m)
Draught aft: __________________ (m) Max. draught: __________ (m)
Port Anchor: ____________ (Shackles)
Stbd anchor: _____________ (Shackles)
Cargo on Board: ________________
Last Port: ______________________ Next Port: ________
Astern anchor: ______
(shackles)
ENGINE
Type of Engine: _________________
Max. power: ______________ (Kw)
Time Full Ahead to Full Astern: ____ s
Time limit astern: __________ (min)
Engine Order
Astern power: ______ (% of full
ahead)
Max. number of cons. starts: _
RPM
Loaded
Ballast
Engine
RPM
Loaded
Ballast
Pitch
Speed
Speed
Order
Picht
Speed
Speed
Full Ahead:
_____
_____
_____
Full Astern:
_____
_____
Half Ahead:
_____
_____
_____
Half Astern:
_____
_____
Slow Ahead:
_____
_____
_____
Slow Astern:
_____
_____
Dead Slow Ahead:
_____
_____
Dead Slow Astern: _____
_____
-3-B-1-
_____
_____
_____
_____
NPCP-CPAOR
STEERING
Rudder angle for neutral
effect: __
Rudders: _________________ (number)
Maximum Angle: _______
Time hard-over to hard-over: ____ (sec)
Bow Thruster Power: ____ Stern Thruster Power: ______
(kw)
__ (kw)
EQUIPMENTS CHECKED AND READY FOR USE
Windlass:
Yes / No
Echo Sounder
Yes / No
VHF
Mooring Winches:
Yes / No
Magnetic Compass
Yes / No
Main Engine
Whistle:
Yes / No
Gyro Compass
Yes / No
Navigation Lights
es / No
X-Band Radar
Yes / No
Steering Gear
Yes / No
Engine Telegraphs
Yes / No
S-Band Radar
Yes / No
Rudder Angle Indicator
Yes / No
Maneuvering Charact.Yes / No
RPM / Picht Indicator
Yes / No
Signalling Lamp:
Yes /No
Pilot Transfer Arrangem. Yes / No
______________________________
MASTER’S NAME
_________________________
PILOT’S NAME
-3-B-2-
Yes / No
Yes / No
______/________/________
DATE
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
MARITIME AUTHORITY DIRECTIONS FOR PILOTS
According to ordinance 0009/2000 from Harbour Master of the Amazônia Oriental, in
additional to the filling in the pilot card, it is necessary to verify the items below and to send
immediately report to Brazilian Maritime Representative Authority.
LISTA DE VERIFICAÇÃO DO PRÁTICO
EQUIPAMENTOS
UM RADAR (opera na freq. 9 GHz)
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-g
Todo navio SOLAS cumpre esta regra
DOIS RADARES
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-h
Todo navio AB igual ou sup.10.000 t
VERIFICAÇÃO
Checar o funcionamento nas
escalas
de 1/2, 3 e 6 milhas, setores
cegos,
desvio da linha de fé, manchas
e funções
ECOBATÍMETRO
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-k
Todo navio AB igual/sup. 500 t const.
após 25/05/1980. Todo navio AB igual
sup.1.600 t const antes 25/05/80
Checar o funcionamento,
verificar
os registros gráficos (papel) e
digitais
nas diversas escalas, utilizando
os
transdutores de vante e ré.
AGULHA GIROSCÓPICA
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-d. Todo navio
AB igual/sup. 500 t const após 09/84
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-e. Todo navio
AB igual/sup. 1600 t const. antes 09/84
Checar o funcionamento,
verificar
se todas as repetidoras estão
sincronizadas e tomar
conhecimento
do erro da agulha.
-3-B-3-
RESULTADO
NPCP-CPAOR
AGULHA MAGNÉTICA
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-b
Todo navio AB superior 150 t
PUBLICAÇÕES NÁUTICAS
SOLAS, Cap. V, Reg. 20
Todos os navios
APARELHOS DE GOVERNO
SOLAS, Cap. II-1, Reg. 29-1
SOLAS, Cap. V, Reg 19-1
Todos os navios
INDICADOR ÂNGULO DO LEME
SOLAS, Cap. V, Reg. 12-m
AB igual/sup.1600 t const. antes 09/84
AB igual/sup. 500 t const após 1/09/84
Checar o funcionamento,
verificar iluminação disponiv. p/ leiura do
rumo p/
timoneiro e curva de desvio
atualizada
Checar existência das cartas
náuticas
que serão utilizadas na
derrota, suas
validades/correções e tábua de
maré
Checar funcionamento das
duas máquinas do leme
funcionando indepente, testar
governo manual e elétrico,
verificar tempo gasto para
levar leme de 35º de um
bordo para 35º de outro
bordo, tempo máx. de 28 seg.
e leitura indicador passad. c/
régua máq. leme.
Navegar com duas maqs. em
funcion.
EQUIPAMENTOS
VERIFICAÇÃO
MÁQUINA PROPULSORA E
MAQUINAS AUXILIARES
SOLAS, Cap. II-1, Reg.26
Verificar condições de
funcionamento com o
comandante, restrição
informada deve ser analizada
a fim de evitar perda de
propulsão
Todos os navios
MÁQUINAS DE FUNDEIO / SUSPENDER
Todos os navios
Verificar condição de
funcionamento com o
comandante, restrição
informada deve ser analizada
a fim de evitar problemas de
fundeio e manobras com o
ferro
-3-B-4-
RESULTADO
NPCP-CPAOR
DISPOSITIVO P/ EMBARQUE PRÁTICO
SOLAS, Cap. V, Reg. 17
Todos os navios
Verificar se o dispositivo de
embarque atende reg. solas,
diagrama encontra-se afixado
no passadiço, checar estado
conservação da escada,
iluminação, embarque/
desembarque Prático
supervisionado por um Oficial
com meio de comunicação
com passadiço.
APITO
RIPEAM, Reg. 33
Checar o funcionamento,
operação manual e
automático (cerração)
ACOMODAÇÕES
NORMAM 12
Verificar as acomodações
p/ o Prático atende padrão
disponível p/ Oficiais
-3-B-5-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM
Declaro, para fins de comprovação junto à Autoridade Marítima Brasileira,
que o navio ________________________ IRIN ________________________ foi atendido pelo
Prático __________________________________________________ que se identificou, nas
manobras de ____(ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SINGRADURA _(discriminar trecho)____, no
__________(PORTO OU TERMINAL)____________ em _____/_____/_____ no período de ___
(DATA/HORA)________ a _______________.
Participaram como assistentes os seguintes Práticos, devidamente identificados:_
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Ocorrências e Observações:
___________________________________________________________________
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________
A declaração acima é expressão da verdade.
_____________________________
(Local e Data)
________________________________________
(COMANDANTE)
-3-C-1-
NPCP-CPAOR
BRASILIAN NAVY
HARBOURMASTER’S OF THE STATE OF ___________________________
CONFIRMATION OF PILOTING MANOEUVER
I declare, to be used as a proof to the Brazilian Maritime Authority that the ship
_____________IRIN _____________ was attended by the pilot ____________
_________________________________________ which identified himself, in
manoeuvers of ___________(BERTHING, LEAVING THE WHARF, GETTING UNDERWAY OR
LEAVINGTHE HARBOUR)________, in the __________(HARBOUR PIER)_________ in ______/__
____/______ in the period of ___(TIME)___ to ____________.
Participating in the manoeuvers as assistants the following properly identified
pilots:
________________________________________________________________
_____________________________________________________________Comments
and
additional remarks:
____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
I affirm the above are all true.
_________________________________
(Place and Date)
____________________________________
(MASTER)
-3-C-2-
NPCP-CPAOR
Sugestão de Correspondência entre Tonelagem de Porte Bruto (TPB) da Embarcação com
a Força de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL) dos Rebocadores
FORÇA DE TRAÇÃO
(BOLLARD PULL) EM t
METRICA
TPB (t)
NÚMERO RECOMENDADO
DE REBOCADORES
de
2.000 até
2.500
3.0
1
de
2.501 até
3.000
5.0
1
de
3.001 até
4.500
6.0
1
de
4.501 até
5.000
7.0
1
de
5.001 até
7.500
9.0
1
de
7.501 até
10.000
11.0
1 a 2
de
10.001 até
12.500
14.0
1 a 2
de
12.501 até
15.000
17.0
1 a 2
de
15.001 até
17.500
19.0
1 a 2
de
17.501 até
20.000
21.0
1 a 2
de
25.001 até
30.000
28.0
1 a 2
de
30.001 até
35.000
32.0
2
de
35.001 até
40.000
36.0
2
de
40.001 até
45.000
39.0
2
de
45.001 até
50.000
42.0
de
50.001 até
60.000
46.0
2
de
60.001 até
70.000
51.0
2
de
90.001 até 100.000
56.0
2 a 3
de 100.001 até 110.000
58.0
2 a 3
de 110.001 até 120.000
60.0
2 a 3
de 120.001 até 130.000
62.0
2 a 3
de 130.001 até 140.000
64.0
2 a 3
de 140.001 até 150.000
66.0
2 a 3
TPB (t)
FORÇA DE TRAÇÃO
(BOLLARD PULL) EM t
METRICA
NÚMERO RECOMENDADO
DE REBOCADORES
de 150.001 até 160.000
81.0
2 a 3
de 160.001 até 170.000
de 170.001 até 180.000
83.0
86.0
2 a 3
2 a 3
-3-D-1-
NPCP-CPAOR
de 180.001 até 190.000
87.0
2 a 3
de 190.001 até 200.000
89.0
2 a 3
de 200.001 até 210.000
90.0
4
de 210.001 até 220.000
91.0
4
de 220.001 até 230.000
93.0
4
de 230.001 até 240.000
95.0
4
de 240.001 até 250.000
96.0
4
de 250.001 até 270.000
98.0
4
de 270.001 até 290.000
101.0
4
de 310.001 até 330.000
110.0
4 a 6
de 330.001 até 350.000
114.0
4 a 6
de 350.001 até 370.000
118.0
4 a 6
de 370.001 até 390.000
121.0
4 a 6
-3-D-2-
NPCP-CPAOR
DECÁLOGO DE SEGURANÇA
1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA
É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a
completa segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela tripulação
ou outras pessoas a bordo, sob pena prevista na Regulamentação da Lei do Tráfego Aquaviário e nas
normas emitidas pela Autoridade Marítima. Toda a tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu
próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita.
2 - ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO
Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em
toda a extensão, use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização,
constituindo-se em fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas regras 2
e 30 do RIPEAM.
3 - ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO
Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia
ou tripulante de serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à
criminalidade. Peça auxílio pelo telefone.
Lembre-se ainda que a Capitania dos Portos e suas OM subordinadas, Servi;o de
Sinalização Náutica do Norte, Praticagem e Belém Rádio mantém escuta permanente no canal 16 de
VHF. Estas estações poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes.
4 - CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
A Câmara do Comandante é um dos principais objetivos dos assaltantes que buscam
dinheiro e as chaves-mestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos
de valor de uso pessoal da tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e
demais compartimentos habitáveis devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus ocupantes
encontrarem-se ausentes.
A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem
conhecimento prévio do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas
que têm acesso ao conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da prostituição com
os tripulantes. Procure estivar os containers com cargas valiosas de forma a obstruir os seus tampões de
acesso. Isole os meios de acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas internas, criando uma
única via de entrada e saída pelo portaló, garantindo seu controle através do vigia ali postado.
5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS
Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as
fechadas com os grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às
áreas internas trancados, garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló.
-3-E-1-
NPCP-CPAOR
6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS
Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos
portáteis que não estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a
prática de furto por “oportunidade”, guarde-os em local trancado e seguro.
7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS
Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló
e de quebra-peito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais.
8 - EM CASO DE ASSALTO
I - não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio em caso de ameaça de assalto;
II - procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes,
no caso de tentativa de subida de estranhos pelo costado;
III - dar o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades
e para o sistema de escuta permanente das autoridades de terra (Capitania dos Portos e suas OM
subordinadas, Servi;o de Sinalização Náutica do Norte, Praticagem e Belém Rádio). A eficácia de
socorro pela Polícia Federal depende do alarme antecipado;
IV - usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores
náuticos;
V - se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade
do Comandante use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência
para ofuscamento dos agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra
áreas de abordagem; e
VI - não realizar atos de heroísmo.
9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO OFICIAL DE QUARTO
Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai
do navio. Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se
ausente do portaló, salvo se substituído por outro vigia ou tripulante.
10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A FURTO, ROUBO OU ASSALTO
As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e
objetos do navio ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências
legais pertinentes.
Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas
para prevenção e combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da
tripulação e do navio.
-3-E-2-
NPCP-CPAOR
LISTA DE MATERIAL DE PREVENÇÃO À POLUIÇÃO
KIT ANTIPOLUIÇÃO
ITEM
MATERIAL
UN
QTD MÍNIMA
01
LUVAS DE PVC
PR
05
02
MANTAS ABSORVENTES
UN
100
03
PÁ ANTIFAISCANTE
UN
02
04
ROUPA IMPERMEÁVEL
UN
01
05
SACO PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS
UN
05
06
TAMBOR COM CAPACIDADE P/ 200 LI C/ TAMPA
UN
01
-3-F-1-
NPCP-CPAOR
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES PETROLEIRAS
BASE:
A SERVIÇO DA:
TRANSPORTADORA:
NOME DA BALSA :
NOME DO EMPURRADOR :
NOME DO COMANDANTE :
CATEGORIA
Nº DE INSCRIÇÃO :
CAPACIDADE
TANCAGEM
M³ =
T=
DATA:
PROGRAMADO
M³ =
1 – DOCUMENTAÇÃO
T=
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
1.1 – A Balsa possui PLANO DE EMERGÊNCIA?
1.2 (*)- A Balsa possui Notas de Arqueação ou Certificado Nacional de
Arqueação, Certificado de Borda Livre e CSN expedido pela Autoridade
Marítima/Sociedade Classificadora ?
1.3 – Foram apresentadas as fichas dos Aquaviários?
2 – DURANTE A OPERAÇÃO DE ATRACAÇÃO
2.1 – Durante a operação de atracação havia empregado da empresa no flutuante
acompanhando a operação?
2.2 – A embarcação aproximou-se com velocidade reduzida?
2.3 – Havia bandeira encarnada hasteada na Balsa e Empurrador e iluminação
encarnada para operação noturna?
2.4 – A manobra de atracação foi realizada pelo comandante?
3 – ANTES DA OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA.
3.1 – No flutuante
3.1.1 – As comunicações entre o porto e a base atendem às necessidades de
segurança?
3.1.2 – A rede de carga e os mangotes estampam em seus corpos data e valores
de teste de pressão a150%, de sua pressão de trabalho, com validade para doze
meses? E sua conexão foi inspecionada de modo a não permitirem vazamentos
durante a operação?
3.1.3 – Foi certificado se o alinhamento está correto com o produto a ser
carregado?
3.1.4 – A seqüência da operação foi discutida e entendida pelos responsáveis?
3.1.5 – Os mangotes são de tamanho adequado às necessidades da operação e
estão posicionados de maneira a evitar esforço desnecessário sobre as conexões?
3.2 – Na Balsa
3.2.1 – A Balsa possui em ambos os costados, escritos visivelmente, o seu nome e
o do porto de inscrição, marcas de linhas de carga e marcas de calado?
3.2.2 – Toda a instalação elétrica é a prova de explosão? (Cabos e fios dentro de
dutos metálicos, com caixa de passagem especial)
3.2.3 – As luzes de navegação estão intactas e funcionando?
-3-G-1-
NPCP-CPAOR
3.2.4 – Possui rede de carga e descarga? (Para qualquer embarcação que
transporta inflamável)
3.2.5(*) – Os suspiros possuem válvula PV com tela corta chama e impossibilita o
acesso ao produto?
3.2.6 – O estado geral de conservação é tal que não implica em risco de
vazamento? (Pintura em bom estado e sem corrosão).
3.2.7 – Tanques e bóias :
3.2.8 – Todos estão identificados? Há indicação dos pontos de medição e altura
de referências? (Se carregados, verificar sem abrir os tanques).
3.2.9 – As escotilhas e elipses estão com borracha de vedação?
3.2.10(*) – Os tanques e bóias estão isentos de remanescente bombeável?
3.2.11 – Possuem escada de acesso ao seu interior?
3.2.12 – Todos os tanques estão limpos e secos , de modo que seja possível uma
inspeção em seu interior ? (Verificar somente se estiverem vazios).
3.2.13(*) – As bóias são construídas de forma a não permitir ligação com a rede
de carga e permitir escoamento da energia estática? E foi testada a condutividade
do sistema?
3.2.14 (*) – A balsa está amarrada ao PIER por cabos sem emendas?
3.2.15 – Foi mantido um acesso seguro entre a balsa e o PIER, por meio de
prancha com corrimão?
3.2.16(*) – As bocas de visita encontram-se lacradas de modo que, para acessar o
produto seja necessário quebrar os lacres?
3.2.17 (*) – Os tanques possuem tubos acalmadores?
3.2.18 – Os tanques possuem indicação de altura de referência?
3.2.19(*) – Os tanques possuem condições satisfatórias de lacração?
3.2.20 – Possui tratamento antiderrapante nas áreas de circulação?
3.2.21 – Possui placa indicativa instalada em local visível, com os dizeres:
INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR e o NOME DA DISTRIBUIDORA, escritos
em ambos os lados?
3.2.22 – Está livre de materiais e equipamentos desnecessários?
3.2.23 – Há bacias de no mínimo 15cm de altura para conter derrame de
produto, instaladas nas laterais da Balsa e com saídas vedadas por bujões fixados
à corrente?
3.2.24(*) – Existe a bordo o kit Antipoluição ? O mesmo encontra-se em local
de fácil acesso?
3.2.25(*) – Tem extintores que atendem o dimensionamento das Normas? (Pó
químico 12KG-BT até 600 m3 = 03 extintores; BT de 600 até 1.000 m3 = 05
extintores; acima de 1000 m3 = 07 extintores).
3.2.26 (*) – A válvula de mar encontra-se fechada e lacrada?
3.2.27 – O conjunto moto-bomba está instalado em compartimento confinado e
o motor e a diesel, possuindo descarga tipo descarga molhada?
3.2.28 – Existe botoeira para acionamento de partida do motor ?
- É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE CHUPETA PARA
PARTIDA.
3.2.29 – Possui bandeja de respingo fixa sob às tomadas de carga?
-3-G-2-
NPCP-CPAOR
3.2.29(*) – A Balsa encontra-se sem avarias visíveis no costado?
3.3 – No Empurrador
3.3.1 – O empurrador está mantido a uma distância conveniente, aproado para a
correnteza, de modo a facilitar e tornar segura a operação?
3.3.2 – O gigante está protegido por isolamento de borracha?
3.3.3 – Verifique:
3.3.4 – Se o Sistema de rádio comunicação em VHF está funcionando
devidamente.
3.3.5 – Se existe equipamentos elétricos portáteis (VHF, lanterna, explosímetro e
oxímetro) à prova de explosão, com certificado ou indicação no seu corpo.
3.3.6 –Se os extintores estão dentro do prazo de validade (não deve ser um dos
extintores do convés)
3.3.7 – Se existem coletes salva-vidas para 100% da tripulação, e em local de
fácil acesso.
3.3.8– se existe uma tomada e um cabo para recebimento de energia do
flutuante, sem improvisações/gambiarra.
3.3.9 – se existem quatro (04) bóias salva-vidas (duas em cada bordo).
3.3.10 – Se as baterias estão protegidas por tampas com lenço de borracha.
3.3.11 –Se os passadiços estão livres de equipamentos desnecessários e outros
materiais.
3.3.12 – Se os passadiços de acesso à balsa possuem tratamento antiderrapante.
3.3.13 –Se a cozinha está inoperante com portas e janelas fechadas.
3.3.14 – Se a praça de máquinas está com portas e janelas/vigias fechadas e
motores desligados.
3.3.15 – Se as instalações elétricas atendem às condições mínimas de segurança.
(Em eletroduto, sem fios expostos e sem improvisação/gambiarra).
3.3.16 – Se a tripulação está de acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança
(CTS) .
3.3.17 – Se a tripulação possui no mínimo 04 tripulantes portadores de
Certificado do Estágio Especial de Familiarização de Operações em Navios
Tanques ( Regra V/1.1 DA STCW).
3.3.18 – Se a Tripulação está devidamente uniformizada.
3.3.19 –Se a Tripulação recebeu treinamento para situações de emergência. Se o
treinamento tem validade de um ano. (consultar ficha do aquaviário)
3.3.20 –Se todos usam Equipamentos de Proteção Individual (EPI). (Bota com
antiderrapante, luva de PVC e capacete)
3.3.21 –Se existem menores a bordo.
É terminantemente vedada a presença de Estranhos e Menores a bordo.
4 – DURANTE A OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA
4.1 – As escotilhas dos compartimentos vizinhos estão fechadas e SEM TRAVAS?
4.2 – Os mangotes e o cabo terra foram devidamente conectados?
4.3 – As águas próximas a Balsa encontram-se sem manchas do produto? (Caso
negativo, interromper imediatamente a operação)
4.4 – Os cabos da Balsa estão tesados?
4.5 – Está havendo acompanhamento do nível de produtos dos tanques da Balsa ?
4.6 – É inexistente a passagem de produto entre tanques e bóias?
-3-G-3-
SIM
NÃO
NPCP-CPAOR
4.7 – Há ausência de vazamento na bomba ?
4.8 – Há supervisão quanto ao nivelamento da Balsa, de acordo com o disco de
plinsoll?
4.9 (*) Há embarcações nas proximidades que ofereçam riscos à operação?
-Manter outras embarcações afastadas com pelo menos 20metros de
distância.
4.10 – A tripulação envolvida na operação esteve presente em todas as suas fases?
4.11 – Há registro de algum vazamento na Balsa ?
4.12 – A inspeção foi acompanhada pelo responsável pela embarcação?
(*) Atenção! Não operar sem o atendimento dos itens : 1.2; 3.2.5; 3.2.10;
3.2.13; 3.2.14; 3.2.16; 3.2.17; 3.2.19; 3.2.24; 3.2.25; 3.2.26; e 4.9.
5 - APÓS A OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA
SIM
5.1 – Foi constatada a ausência de remanescente nos tanques?
5.2 – Foi constatado se a balsa encontra-se devidamente lacrada?
5.3 – Os mangotes foram devidamente desconectados sem derramamento de
produto?
5.4 – Foi respeitada a altura da Borda Livre estabelecida?
5.5 – A manobra de desatracação foi realizada pelo comandante da
embarcação?
CALADOS
À VANTE :
À RÉ:
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO:
NOME:
MATRÍCULA
BALSA LIBERADA?
ASSINATURA
SIM [
]
NÃO [
]
NOME:
MATRICULA
ASSINATURA
ASSINATURA
COMANDANTE
JUSTIFICATIVA PARA LIBERAÇÃO DA BALSA COM ITEM “NÃO CONFORME” :
-3-G-4-
NÃO
NPCP-CPAOR
LISTA DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E TELEFONES ÚTEIS
DISPONÍVEIS NO CENTRO DE DEFESA AMBIENTAL
(CDA) DE MIRAMAR
ITEM
MATERIAL / EQUIPAMENTOS
01
BARREIRAS DE CONTENÇÃO SEAFENCE
- 15X225”
02
BARREIRAS DE CONTENÇÃO SHOREFENCE
- 12X10”
03
BARREIRAS DE CONTENÇÃO AIRFENCE
- 15X25”
04
BARREIRAS ABSORVENTES TIPO ECOSORB
05
BIO-REMEDIADOR “ SPAGSORB”
06
MANTAS ABSORVENTES TIPO ECOSORB
07
RECOLHEDOR TIPO “EGMOLAP”
08
RECOLHEDOR TIPO “ LORI”
09
RECOLHEDOR TIPO “ SIRI”
10
RECOLHEDOR TIPO “ SKIMMER”
11
RECOLHEDOR TIPO “ SKIMPAK”
TELEFONES ÚTEIS
TELEFONE
* (91) 211-6759
CONTATO
* EMERGÊNCIA (24 horas)
(91) 211-6749/ 6750 / 6751 / 6752
Geral
(91) 9986-9547
Chefe de Base
( 91) 9112-3140
Líder de Operação
(91) 9971-1393
Líder de Manutenção
( 91) 9142-7612
Administração
-3-H-1-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZONIA ORIENTAL
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA INSPEÇÃO NAVAL
EM BARCOS DE PASSAGEIROS
Os seguintes itens deverão ser vistoriados por ocasião das inspeções navais a serem
realizadas nos navios de passageiros:
1. COLETES SALVA-VIDAS
_____ - Estado de conservação dos coletes
(0 - Ruim / 1-Deficiente / 2-Bom / 3-Excelente)
_____ - Quantidade igual ou acima do mínimo previsto (110%)
_____ - Facilidade para serem retirados (testar vários coletes)
_____ - Marcação dos coletes
_____ - Distribuição interna por convés
2. EXTINTORES DE INCÊNDIO
_____ - Quantidade suficiente (ver anexo 1)
_____ - Encontram-se carregados
_____ - No prazo de validade
_____ - Instruções para uso nas proximidades
_____ - Distribuição interna
3. QUADROS DE NAVEGAÇÃO
_____ - Regras de governo e navegação
_____ - Sinais de salvamento
_____ - Balizamento
_____ - Sinais sonoros e luminosos
_____ - Primeiros socorros
_____ - Encontram-se em bom estado
4. EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO
_____ - Ecobatímetro
(AB>50, obrigatório)
_____ - Radar
(AB>100, obrigatório)
_____ - GPS
(não é obrigatório)
_____ - Agulha magnética / giroscópica
(AB>500, obrigatório)
_____ - Holofote
(não é obrigatório)
_____ - Buzina / Apito
(AB>500, obrigatório)
_____ - Lanterna portátil c/pilhas sobressalentes
(AB>500, obrigatório)
_____ - Limpador de para brisas
(AB>50, obrigatório)
_____ - Sistema de comunicação para informações aos passageiros (obrigatório para as embarcações que
transportam mais de 200 passageiros)
_____ - Encontram-se todos funcionando
-4-A-1-
NPCP-CPAOR
5.
_____
_____
_____
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
- VHF
- VHF sobressalente
- HF
6. DOCUMENTOS NÁUTICOS
_____ - RIPEAM
_____ - Lista de Faróis
_____ - Tábua de Marés / 2001
_____ - Cartas náuticas
_____ - Atualização das cartas náuticas
7. ESTRUTURA
_____ - Apresentação da embarcação (limpeza e pintura)
(0 - Ruim / 1-Deficiente / 2-Bom / 3- Ótimo / 4-Excelente)
_____ - Ausência de buracos ou furos no piso e no costado
_____ - Possui prancha com balaústre e sanefa
_____ - Ausência de lágrimas ou de ferrugem
_____ - Espaço reservado para deficientes físicos
8. HIGIENE
_____ - Cartazes solicitando não poluir os rios
_____ - Cartazes divulgando o programa de Segurança
8.1 CESTOS DE LIXO
_____ - Quantidade suficiente em cada convés
_____ - Possuem tampa
8.2 COZINHA / CANTINA
_____ - Gordura nas paredes
_____ - Baratas
_____ - Piso antiderrapante
_____ - Latas de lixo com tampa
8.3 BANHEIROS
_____ - Pintura e limpeza
_____ - Estado dos assentos dos vasos sanitários
_____ - Papel higiênico
_____ - Cestos de lixo com tampa
9. CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
_____ - Facilidade de acesso
_____ - Relação dos medicamentos / finalidade
_____ - Dotação completa
_____ - Controle de utilização
_____ - Medicamentos no prazo de validade
-4-A-2-
NPCP-CPAOR
10. BÓIAS SALVA-VIDAS
_____ - Nome da embarcação
_____ - Fitas retroreflexivas
_____ - Cabo em nylon formando alças
_____ - Número suficiente (24m<2un; 24m<3un<45m; 6un>45m)
_____ - Retinida (20 metros)
11. FLUTUADORES
_____ - Quantidade suficiente ( 01 p/cada 20 passageiros)
_____ - Fitas reflexivas
_____ - Feitos em fibra de vidro
_____ - Estado das fitas de nylon
_____ - Encontram-se livres para flutuarem
12. DOCUMENTAÇÃO
_____ - Todas as vistorias encontram-se em dia
_____ - Todos documentos estão a bordo
_____ - Estado de conservação da documentação
_____ - Está despachada
13. LUZES DE NAVEGAÇÃO
_____ - Existem, conforme preconiza o RIPEAM
_____ - Existem lâmpadas para o caso de emergência
_____ - As cores das luzes estão de acordo com o RIPEAM
_____ - Os ângulos das luzes estão de acordo com o RIPEAM
_____ - Inexistência de fios soltos ou desencapados
14. QUADRO DE PASSAGEIROS
_____ - Existe pelo menos um em cada convés, e em cada bordo
_____ - As informações estão corretas
_____ - Possui o disk segurança da navegação
15. PRAÇA DE MÁQUINAS
_____ - Não existem resíduos de óleo no porão
_____ - Limpeza e pintura
_____ - Possui piso anti-derrapante
_____ - possui piso emborrachado próximo ao quadro elétrico
_____ - Nível de ruído dos motores
16. ARTEFATOS PIROTÉCNICOS [AB >50]
_____ - 02 sinais manuais estrela vermelha e 02 sinais perigo diurno/noturno
_____ - Prazo de validade
-4-A-3-
NPCP-CPAOR
17. UNIFORME E PREPARO DA TRIPULAÇÃO
_____ - Todos usam o uniforme
_____ - Com plaqueta de identificação
_____ - Foi feita a demonstração do uso de coletes salva-vidas após suspender
_____ - Conhecimento das regras de segurança da navegação
18. PREVENÇÃO A INCÊNDIOS
_____ - Botijão de gás fora do compartimento, e afastado dos passageiros
_____ - Existe uma válvula em cada tomada de incêndio
_____ - As mangueiras ficam próximas as tomadas de incêndio
_____ - As redes, tomadas e caixas de mangueiras estão pintadas de vermelho
-4-A-4-
NPCP-CPAOR
DOTAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
Área
quantidade e
localização
áreas de
Passadiço e camarim de cartas
segurança
sala de rádio
Camarotes, banheiros, espaços
áreas de
públicos, escritórios, etc. ...,
acomodações e paióis, depósitos e copas
associados
áreas de
Cozinhas
serviço
paióis, incluindo de tintas e
lâmpadas
1
1 (próximo da saída)
B-2
1
1 para cada 1000 BHP, mas não
menos que 2 nem mais que 6(*5)
Espaços auxiliares contendo
motores de combustão interna
ou turbinas a gás
1(*6) (*7)
1 próximo da saída (*7)
áreas de
carga
área de carga
C-2(*1)
2(*3)
Espaços contendo motores de
combustão interna ou turbinas a
gás para a propulsão
Espaços auxiliares contendo
geradores de emergência
praça de bombas
C-2
1 em cada corredor principal em
cada convés, adequadamente
localizado de forma que nenhum
espaço esteja a mais de 20m de A-2 ou B-2
um extintor
1 para cada 200m2 ou fração,
adequado ao risco envolvido
B-2 ou C-2
2
1 para cada 200m ou fração,
adequado ao risco envolvido
A-2 ou B-2
Espaços contendo caldeiras
a óleo (principal ou auxiliar)
ou qualquer unidade de óleo
combustível sujeita a descarga
sob pressão da bomba de serviço
de óleo combustível
espaços de
máquinas(*2)
classe dos
extintores
1 próximo da saída
1
B-5(*4)
B-2
B-3
B-2
C-2
B-2
nenhum
OBSERVAÇÕES:
(*1) - embarcações não empregadas em viagens internacionais podem substituir por 2 C-1.
(*2) - um extintor C-2 deve estar imediatamente disponível para as áreas do gerador de serviço e do quadro
elétrico principal e, adicionalmente, um C-2 deve estar convenientemente localizado a uma distância
sem obstruções não superior a 15 m de qualquer ponto do compartimento principal de máquinas.
Esses extintores não necessitam ser exigidos em adição aos outros extintores regulamentares.
(*3) - embarcações com AB < 1.000 necessitam apenas 1.
(*4) - embarcações com AB < 1.000 podem substituir por 1 B-4
(*5) - apenas 1 é exigido para barcos com AB inferior a 50.
(*6) - se uma caldeira auxiliar está instalada no espaço, o extintor B-5 previamente exigido para a
caldeira pode ser substituído. Não é exigido quando um sistema fixo estiver instalado.
(*7) - não exigido para embarcações com AB < 300.
-4-A-5-
NPCP-CPAOR
DOTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
a) NAVEGAÇÃO
agulha giroscópica ou magnética
Emb.GEV e classif.
com
AB < 500
não
Emb.GEV e classif. Demais
com AB > 500
embarcações
sim
não
radar
não
(* 2)
não
ecobatímetro
(* 1)
(* 1)
não
lanterna portátil com pilhas sobressalentes sim
sim
sim
binóculo
sim
sim
não
buzina ou apito
sim (*3)
sim
sim(*4)
prumo de mão
sim
sim
não
limpador de pára-brisa
sim
sim
não
alarme de alta temperatura
sim
sim
não
sim
sim
não
não
sim
não
não
sim
não
sistema de comunicação que possibilite ao
Comando da embarcação divulgação de
informações gerais por intermédio de alto- (*5)
falantes aos locais normalmente ocupados
pelos passageiros
(*5)
(*5)
Equipamento / Sistema
alarme de baixa pressão do óleo
lubrificante
indicador do angulo do leme /indicador
de rotação
quadro elétrico de luzes/ sistema de
comunicação
NOTAS:
* 1- recomendado para embarcações com AB > 100 construídas até 01/12/98 e obrigatório para
embarcações com AB > 100 construídas após 01/12/98, exceto se empregadas exclusivamente em
travessias
* 2- recomendado para embarcações construídas antes de 01/12/98 e obrigatório para embarcações
construídas após 01/12/98
* 3- exceto para embarcações sem propulsão quando rebocada/empurrada
* 4- embarcações propulsadas de passageiros com AB ≤ 50 e embarcações propulsadas com AB ≤
100
* 5- obrigatório para embarcações destinadas a transportar mais de 200 passageiros
-4-A-6-
NPCP-CPAOR
b) DOCUMENTAÇÃO:
1) embarcações GEV e classif. com AB < 500
Regras para Evitar Abalroamento
Cartão de Tripulação de Segurança
Título de Inscrição ou Provisão de Registro
Caderneta de Inscrição e Registro de cada Tripulante
Certificado ou Notas de Arqueação
Certificado de Borda-livre
Certificado de Conformidade para Transporte Certificado de Conformidade para Transporte de
de Gases Liquefeitos a Granel
Produtos Químicos Perigosos a Granel
Termo de Responsabilidade
Certificado de Segurança de Navegação
Plano de Segurança
Tabelas ou Quadros de Balizamento
Tabelas ou Quadros de Regras de Governo e
Navegação
Tabelas ou Quadros de Sinais Sonoros e Luminosos
Tabelas / Quadros de Sinais de Salvamento
Tabelas ou Quadros de Primeiros Socorros
2) embarcações classificadas com AB ≥ 500
Regras para Evitar Abalroamento
Título de Inscrição ou Provisão de Registro
Certificado ou Notas de Arqueação
Certificado de Conformidade para Transporte
de Gases Liquefeitos a Granel
Termo de Responsabilidade Plano de
Segurança
Tabelas ou Quadros de Sinais de Sonoros e
Luminosos
Tabelas ou Quadros de Sinais de Salvamento
Cartão de Tripulação de Segurança
Caderneta de Inscrição e Registro de cada
Tripulante
Certificado de Borda-Livre
Certificado de Conformidade para Transporte de
Produtos Químicos Perigosos a Granel
Certificado de Segurança da Navegação
Tabelas ou Quadros de Regras de Governo e
Navegação
Tabelas ou Quadros de Balizamento
Tabelas ou Quadros de Primeiros Socorros
3) demais embarcações
Regras para Evitar Abalroamento
Título de Inscrição ou Provisão de Registro
Termo de Responsabilidade
Certificado de Conformidade para Transporte
de Gases Liquefeitos a Granel
Cartão de Tripulação de Segurança
Caderneta de Inscrição e Registro de cada
Tripulante
Certificado de Borda-Livre
Certificado de Conformidade para Transporte de
Produtos Químicos Perigosos a Granel
Certificado ou Notas de Arqueação
-4-A-7-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZONIA ORIENTAL
INSPEÇÃO NAVAL EM COMBOIOS
Os seguintes itens deverão ser vistoriados por ocasião das inspeções navais a serem
realizadas nos Comboios:
ITENS A SEREM VERIFICADOS NO EMPURRADOR:
COMANDO:
1.
QUADROS DE NAVEGAÇÃO
_____ - Regras de governo e navegação
_____ - Sinais de salvamento
_____ - Balizamento
_____ - Sinais sonoros e luminosos
_____ - Primeiros socorros
_____ - Encontram-se em bom estado
2.
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO
_____- Ecobatímetro
_____- Radar
(AB>500, obrigatório)
_____- GPS
(não é obrigatório)
_____ - Agulha magnética / giroscópica
(AB>500, obrigatório)
_____ - Holofote
_____ - Buzina / Apito
_____ - Lanterna portátil c/pilhas sobressalentes
____ - Limpador de para brisas
____ - Binóculo 7 X 50
____ - Cartas Náuticas do trecho a navegar
____ - Mesa de Carta com iluminação
____ - Relógio instalado no compartimento do Comando
____ - Encontram-se todos funcionando
3.
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
_____- VHF
_____- VHF sobressalente
_____- HF
______ - Licença Rádio emitida pela ANATEL
4.
DOCUMENTOS NÁUTICOS
_____ - RIPEAM
_____ - Lista de Faróis
_____ - Tábua de Marés / 2001
-4-B-1-
NPCP-CPAOR
_____ - Cartas náuticas
_____ - Atualização das cartas náuticas
5.
DOCUMENTAÇÃO
_____ - Todas as vistorias encontram-se em dia
_____ - Todos documentos estão a bordo
_____ - Estado de conservação da documentação
_____ - Está despachada
6.
LUZES DE NAVEGAÇÃO
_____- Existem, conforme preconiza o RIPEAM
_____- Existem lâmpadas para o caso de emergência
_____- As cores das luzes estão de acordo com o RIPEAM
_____- Os ângulos das luzes estão de acordo com o RIPEAM
_____ - Inexistência de fios soltos ou desencapados
7.
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
_____- 02 sinais manuais estrela vermelha e 02 sinais perigo diurno/noturno
_____ - Prazo de validade
8.
UNIFORMEE PREPARO DA TRIPULAÇÃO
_____- Todos usam o uniforme
_____ - Com plaqueta de identificação
_____ - Conhecimento das regras de segurança da navegação
CONVÉS
9.
BÓIAS SALVA-VIDAS
_____ - Nome da embarcação
_____ - Fitas retroreflexivas
_____ - Cabo em nylon formando alças
_____ - Número suficiente(24m<2un;24m<3un<45m;6un>45m)
_____ - Retinida (20 metros)
10.
APARELHO FLUTUANTE
_____ -Quantidade suficiente (100% do total de pessoasa bordo)
_____ - Fitas reflexivas
_____-Feitos em fibra de vidro
_____-Estado das fitas de nylon
_____ - Encontram-se livres para flutuarem
11.
ESTRUTURA
_____ - Apresentação da embarcação (limpeza e pintura)
(0 - Ruim/1-Deficiente/2-Bom/3- Ótimo/4-Excelente)
_____ - Ausência de buracos ou furos no piso e no costado
_____ - Ausência de lágrimas ou de ferrugem
-4-B-2-
NPCP-CPAOR
12.
CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
____ - Facilidade de acesso
_____ - Relação dos medicamentos / finalidade
_____ - Dotação completa
_____ - Medicamentos no prazo de validade
13.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
_____ - Quantidade suficiente (ver anexo 1)
_____ - Encontram-se carregados
_____- No prazo de validade
_____- Instruções para uso nas proximidades
_____ - Distribuição interna
14.
COLETES SALVA-VIDAS
_____ - Estado de conservação dos coletes
(0 - Ruim/1-Deficiente/2-Bom/3-Excelente)
_____ - Quantidade igual ou acima do mínimo previsto (110%)
_____- Facilidade para serem retirados (testar vários coletes)
_____- Marcação dos coletes
_____ - Distribuição interna por convés
COZINHA
15.
HIGIENE
_____ - Cartazes solicitando não poluir os rios
_____ - Cartazes divulgando o programa de Segurança
- CESTOS DE LIXO
_____ - Quantidade suficiente em cada convés
_____- Possuem tampa
- COZINHA / CANTINA
_____- Gordura nas paredes
_____ - Baratas
_____ - Piso antiderrapante
_____ - Latas de lixo com tampa
- BANHEIROS
_____- Pintura e limpeza
_____ - Estado dos assentos dos vasos sanitários
_____ - Papel higiênico
_____ - Cestos de lixo com tampa
MÁQUINA
16.
PRAÇA DE MÁQUINAS
_____- Não existem resíduos de óleo no porão
_____ - Limpeza e pintura
_____- Possui piso anti-derrapante
-4-B-3-
NPCP-CPAOR
_____ - possui piso emborrachado próximo ao quadro elétrico
_____ - Nível de ruído dos motores
_____-Alarme de alta temperatura
______ - Alarme de baixa pressão do óleo
17.
PREVENÇÃO A INCÊNDIOS
_____- Botijão de gás fora do compartimento, e afastado dos passageiros
_____- Existe uma válvula em cada tomada de incêndio
_____- As mangueiras ficam próximas as tomadas de incêndio
_____- Bomba de esgoto
______ - Bomba de Incêndio
______ - As redes, tomadas e caixas de mangueiras estão pintadas de vermelho
ITENS A SEREM VERIFICADOS NA BALSA:
18. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
_____ - As balsas e alvarengas deverão ser dotadas de luzes de navegação, cujas luminárias devem ser
estanques e alimentadas por cabo elétrico com duplo isolamento.
_____ - As ligações devem ser feitas por meio de caixas apropriadas a prova de salpico, devendo
havertomadas para a ligação empurrador-balsa.
_____ - A fiação deve correr por dentro de eletrodutos, externos nas balsas para inflamáveis líquidos e
internos nas demais. Nas balsas construídas com borda falsa, estes eletrodutos poderão ser instalados
pelo lado externo das mesmas.
19. AMARRAÇÃO BALSA-EMPURRADOR
_____ - Deverá ser feita com cabo de aço com bitola mínima de ½ polegada tracionado por talha de
2 toneladas de tração, no mínimo.
20. ARRUMAÇÃO DA CARGA
_____ - Em toda a jurisdição, a arrumação da carga nas balsas não pode obstruir a visibilidade do
passadiço, devendo ser garantida a visibilidade da água pela proa a uma distância menor que um
comprimento do comboio;
_____ - As balsas que transportam veículos,deverão possuir borda-falsa com 40 cm de altura, no mínimo,
e serem equipadas com olhais soldados, peias de cabo de aço de ½ polegada ou mais, com mão costurada
ou abotoada (mínimo de 3 grampos) dispondo de macacos esticadores de 1 polegada, ou mais, com 2
parafusos, sendo 4 peias por veículo. Não é permitido usar um mesmo olhal para dois veículos.
_____ - Devem possuir, também cavaletes de ferro, com reserva de capacidade para suportar o peso
das carretas desacompanhadas do cavalo mecânico e um calço triangular para cada trem de rodas;
_____ - Cada balsa deverá possuir uma bóia salva-vidas em cada bordo e o número de coletes deverá ser
condizente com o total de pessoas (motorista/acompanhante) eventualmente transportadas pelas balsas.
-4-B-4-
NPCP-CPAOR
DOTAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
quantidade e
localização
1
Área
áreas de
Passadiço e camarim de cartas
segurança
sala de rádio
áreas de
comodações
Camarotes, banheiros, espaços
públicos, escritórios, etc. ...,
e paióis, depósitos e copas
associados
áreas de
serviço
espaços de
máquinas(*2)
1 (próximo da saída)
Cozinhas
paióis, incluindo de tintas e
lâmpadas
Espaços contendo caldeiras
a óleo (principal ou auxiliar)
ou qualquer unidade de óleo
combustível sujeita a descarga
sob pressão da bomba de
serviço de óleo combustível
Espaços contendo motores de
combustão interna ou turbinas
a gás para a propulsão
Espaços auxiliares contendo
motores de combustão interna
ou turbinas a gás
áreas de
Espaços auxiliares contendo
geradores de emergência
praça de bombas
carga
área de carga
1 em cada corredor
principal em cada convés,
adequadamente localizado
de forma que nenhum espaço
esteja a mais de 20m de um
extintor
1 para cada 200m2 ou fração,
adequado ao risco envolvido
1 para cada 200m2 ou fração,
adequado ao risco envolvido
2(*3)
1
classe dos
extintores
C-2
C-2(*1)
A-2 ou B-2
B-2 ou C-2
A-2 ou B-2
B-2
B-5(*4)
1 para cada 1000 BHP, mas não
B-2
menos que 2 nem mais que 6(*5)
1(*6) (*7)
B-3
1 próximo da saída (*7)
B-2
1 próximo da saída
C-2
1
B-2
nenhum
OBSERVAÇÕES:
(*1) - embarcações não empregadas em viagens internacionais podem substituir por 2 C-1.
(*2) - um extintor C-2 deve estar imediatamente disponível para as áreas do gerador de serviço e
do quadroelétrico principal e, adicionalmente, um C-2 deve estar convenientemente localizado
a uma distância sem obstruções não superior a 15 m de qualquer ponto do compartimento
principal de máquinas. Esses extintores não necessitam ser exigidos em adição aos outros extintores
regulamentares.
(*3) - embarcações com AB < 1.000 necessitam apenas 1.
(*4) - embarcações com AB < 1.000 podem substituir por 1 B-4
(*5) - apenas 1 é exigido para barcos com AB inferior a 50.
(*6) - se uma caldeira auxiliar está instalada no espaço, o extintor B-5 previamente exigido para a
caldeira pode ser substituído. Não é exigido quando um sistema fixo estiverinstalado.
(*7) - não exigido para embarcações com AB < 300.
-4-B-5-
NPCP-CPAOR
DOTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃOE DOCUMENTAÇÃO
a) NAVEGAÇÃO
Emb.GEV e classif.
comAB < 500
não
Emb.GEV e classif.
com AB > 500
sim
Demais
embarcações
não
radar
não
(* 2)
não
ecobatímetro
lanterna portátil com pilhas
sobressalentes
Binóculo
(* 1)
(* 1)
não
sim
sim
sim
sim
sim
não
buzina ou apito
sim (*3)
sim
sim(*4)
prumo de mão
sim
sim
não
limpador de pára-brisa
sim
sim
não
alarme de alta temperatura
sim
sim
não
alarme de baixa pressão do óleo
lubrificante
sim
sim
não
indicador do angulo do leme
/indicador de rotação
não
sim
não
não
sim
não
(*5)
(*5)
(*5)
Equipamento / Sistema
agulhagiroscópica ou magnética
quadro elétrico de luzes/
sistema de comunicação
sistema de comunicação
que possibilite ao Comando
da embarcação divulgação
de informações gerais por
intermédio de alto-falantes aos
locais normalmente ocupados
pelos passageiros
NOTAS:
* 1-recomendado para embarcações com AB > 100 construídasaté 01/12/98 e obrigatório para embarcações
com AB > 100 construídas após 01/12/98, exceto se empregadas exclusivamente em travessias
* 2- recomendado para embarcações construídas antes de 01/12/98 e obrigatório para embarcações
construídasapós01/12/98
* 3- exceto para embarcações sem propulsão quando rebocada/empurrada
* 4- embarcações propulsadas de passageiros com AB ≤ 50 e embarcações propulsadas com
AB ≤ 100
* 5- obrigatório para embarcações destinadas a transportar mais de 200 passageiros
-4-B-6-
NPCP-CPAOR
b) DOCUMENTAÇÃO:
1) embarcações GEV e classif. com AB <500
Regras para Evitar Abalroamento
Cartão de Tripulação de Segurança
Título de Inscrição ou Provisão de
Registro
Caderneta de Inscrição e Registro de cada
Tripulante
Certificado ou Notas de Arqueação
Certificado de Borda-livre
Certificado de Conformidade para
Certificado de Conformidade para Transporte de
Transporte de Gases Liquefeitos a Granel Produtos Químicos Perigososa Granel
Termo de Responsabilidade
Certificado de Segurança de Navegação
Plano de Segurança
Tabelas ou Quadros de Balizamento
Tabelas ou Quadros de Regras de
Governo e Navegação
Tabelas / Quadros de Sinais de
Salvamento
Tabelas ou Quadros de Sinais Sonoros e
Luminosos
Tabelas ou Quadros de Primeiros Socorros
2) embarcações classificadas com AB≥ 500
Regras para Evitar Abalroamento
Cartão de Tripulação de Segurança
Título de Inscrição ou Provisão de Registro
Caderneta de Inscrição e Registro de cada Tripulante
Certificado ou Notas de Arqueação
Certificado de Borda-Livre
Certificado de Conformidade para Transporte de
Gases Liquefeitos a Granel
Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos a Granel
Termo de ResponsabilidadePlano de Segurança
Certificado de Segurança da Navegação
Tabelas ou Quadros de Sinais de Sonoros e
Luminosos
Tabelas ou Quadros de Regras de Governo e Navegação
Tabelas ou Quadros de Sinais de Salvamento
Tabelas ou Quadros de Balizamento
Tabelas ou Quadros de Primeiros Socorros
3) demais embarcações
Regras para Evitar Abalroamento
Cartão de Tripulação de Segurança
Título de Inscrição ou Provisão de Registro
Caderneta de Inscrição e Registro de cada Tripulante
Termo de Responsabilidade
Certificado de Borda-Livre
Certificado de Conformidade para
Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
Certificado de Conformidade para Transporte de
Produtos Químicos Perigosos a Granel
Certificado ou Notas de Arqueação
-4-B-7-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA VISTORIAS
1 . DOCUMENTOS E PLANOS
Verificar se as embarcações possuem os documentos abaixo, de acordo com a sua AB
(Arqueação Bruta):
a) Plano de Segurança;
b) C.S.N (Certificado de Segurança da Navegação);
c) C.T.S (Cartão de Tripulação de Segurança);
d) Título de Inscrição para Embarcação AB< 100;
e) Provisão de Registro para Embarcação AB > 100;
f) CIR de cada tripulante (conferir com a Lista de Tripulantes e CTS);
g) Certificado de Arqueação EMB ⇒ AB > 50;
h) Notas de Arqueação EMB ⇒ AB < 50 e comprimento de regra = 24m;
i) Certificado de Borda Livre EMB ⇒ AB > 50 ou comprimento de regra > 20m;
j) Certificado de Conformidade para Transporte de gases liquefeitos a granel;
k) Certificado de Conformidade para Transporte de produtos químicos perigosos a granel;
l) Termo de Responsabilidade: para embarcações que não sejam obrigadas a portar o CSN;
m) Seguro Obrigatório: para todas as embarcações;
OBS 1 ⇒ Embarcações da Navegação Interior que deverão possuir CSN:
- Embarcações para transporte de passageiros, carga e passageiros e granéis
líquidos inflamáveis: AB > 20;
- Demais embarcações: AB > 100; e
- Embarcações de mar aberto (exemplo: pesqueiro que trabalha em mar aberto): AB > 50.
OBS 2 ⇒ Verificar o despacho da embarcação, parte de entrada e saída.
OBS 3 ⇒ Verificar nas embarcações de passageiros se está afixada, em cada convés, uma
placa contendo o seguinte: nº de inscrição da embarcação, peso máximo de carga, nº de passageiro
por convés e o nº do telefone das OM em cuja área a embarcação esteja trafegando.
2. TABELAS OU QUADROS NO COMANDO OU PASSADIÇO
Contendo:
a) Regras de Governo e Navegação;
b) Sinais de Salvamento;
c) Balizamento;
d) Primeiros Socorros; e
e) Sinais Sonoros e Luminosos.
3. EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO
Deverão ser cobrados os seguintes itens:
a) Lanterna portátil com pilhas sobressalentes;
b) Buzina ou apito (exceto embarcações sem propulsão quando empurrada);
c) Binóculo 7x50;
-4-C-1-
NPCP-CPAOR
d) Prumo de mão;
e) Limpador de pára-brisa ou vigia rotativa para mais de 20AB - verificar;
f) Alarme de baixa pressão do óleo lubrificante dos motores (MCP) e MCA de geração de
energia;
g) Alarme de alta temperatura da água de resfriamento dos motores (MCP) e MCA de
geração de energia; e
h) Sistema de comunicações que possibilite o comando de embarcação, transportando
mais de 200 passageiros, divulgação de informações gerais por meio de auto-falantes.
4. COLETES SALVA-VIDAS
Verificar se a dotação de coletes salva-vidas está de acordo com as Normas, observando
o seguinte:
a) Ter a bordo coletes, no mínimo, para 100% do número de passageiros + tripulantes,
sendo que os mesmos deverão ser do classe III - tamanho grande;
b) Acrescentar, no mínimo, mais 10% do número de passageiros, sendo que esses coletes
deverão ser do classe III - tamanho pequeno;
c) Verificar se são homologados pela DPC;
d) Verificar se está escrito nos mesmos, o Nome da Embarcação e Porto de Inscrição;
e) Verificar se estão estivados de maneira a serem prontamente utilizados, em local visível,
bem sinalado e de fácil acesso; e
f) Verificar seu estado de conservação (OBS ⇒ o estado de conservação é mais importante
do que a data de fabricação).
5. BÓIAS SALVA-VIDAS
Verificar se a dotação das bóias salva-vidas está de acordo com as Normas, observando o
seguinte:
a) Verificar o número de bóias de acordo com o comprimento da embarcação ou Plano
de Segurança:
a.1ct < 24m
= 02 bóias
a.224m < ct < 45m = 03 bóias
ct >45m
= 06 bóias
ct = comprimento total da embarcação
b) Verificar se são homologadas pela DPC;
c) Verificar se está escrito nas mesmas o Nome da Embarcação e o Porto de inscrição;
d) Verificar se estão suspensas em suportes, em local visível e de acordo com o Plano de
Segurança;
e) Verificar se estão amarradas a um cabo de arinque de 20m e que não poderá estar
amarrada a nenhum local fixo; e
f) Verificar seu estado de conservação.
6. EMBARCAÇÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Verificar se a dotação das embarcações de sobrevivência está de acordo com as Normas e
com o Plano de Segurança, observando o seguinte:
a) Verificar se os aparelhos flutuantes estão estivados de modo a flutuar livremente em
caso de naufrágio;
b) Verificar se as embarcações de sobrevivência infláveis possuem o Certificado de Revisão
dentro do prazo de validade (se empregado);
c) Verificar se as embarcações de sobrevivência infláveis com seus dispositivos hidrotáticos
-4-C-2-
NPCP-CPAOR
de escape, se empregados, foram revisados anualmente em estação de Manutenção de Equipamentos
de Salvatagem Inflável, autorizados pela DPC;
d) Verificar se estão homologadas pela DPC; e
e) Verificar se estão marcadas com tinta à prova d′água, o Nome da Embarcação e o Porto
de Inscrição.
Embarcações que deverão possuir embarcação de sobrevivência:
- Passageiros: AB>50 para 100% do pessoal a bordo
-Transportes Inflamáveis: AB>50 para 100% do pessoal a bordo
- Demais embarcações: AB > 100 para 100% do pessoal a bordo
7. EXTINTORES DE INCÊNCDIO
a) Verificar se a quantidade, capacidade, localização e tipo dos extintores de incêndio
estão de acordo com as Normas e com o Plano de Segurança aprovado; e
b) Verificar se todos os extintores portáteis possuem o selo do INMETRO e se estão dentro
do prazo de validade.
8. BOTIJÃO DE GÁS
a) Verificar se os botijões de gás estão posicionados em áreas externas, em local seguro e
arejado, protegidos do sol e afastados de fontes que possam causar ignição; e
b) Verificar o estado das mangueiras de distribuição de gás. Quando plásticas, verificar se
foram aprovadas pela ABNT.
9. PRIMEIROS SOCORROS
- Verificar a dotação e validade dos medicamentos da Caixa de Primeiros Socorros.
10. BOMBAS DE INCÊNDIO E ESGOTO
a) Verificar se a quantidade, vazão, acionamento e tipo das bombas de incêndio (caso
possuam) estão de acordo com o memorial descritivo aprovado;
b) Verificar se a(s) bomba(s) de incêndio pode(m) manter, pelo menos, duas tomadas de incêndio
distintas, com um alcance de jato d′água, emanado das mangueiras, nunca inferior a 15m (fazer teste);
c) Verificar se a quantidade e localização das tomadas e estações de incêndio estão de
acordo com as Normas e com o Plano de Segurança aprovado;
d) Verificar se a quantidade e tipo de equipamentos das estações de incêndio,
correspondem ao que consta nas Normas e Plano de Segurança aprovado;
e) Verificar se há, pelo menos, uma estação de incêndio no visual de uma pessoa que
esteja junto a qualquer tomada de incêndio;
f) Verificar se o material utilizado, na rede de incêndio, é do tipo que pode ser prejudicado
pelo calor (como plástico ou PVC) e que as tomadas de incêndio estejam dispostas de modo que as
mangueiras possam ser facilmente conectadas a elas;
g) Verificar a presença de uma válvula ou dispositivo similar em cada tomada de incêndio
que permita o fechamento desta tomada, mesmo com as bombas em funcionamento;
h) Verificar se as redes e tomadas de incêndio estão pintadas de vermelhos;
i) Verificar se a quantidade e comprimento das mangueiras de incêndio estão de acordo
com as Normas especificadas e com o Plano de Segurança aprovado;
j) Verificar se o diâmetro das mangueiras de incêndio é inferior a 38mm (1 ½”);
k) Verificar se há completa permutabilidade entre as uniões, mangueiras e esguichos;
l) Verificar se as tubulações junto ao casco embornais, descargas sanitárias ou outras
descargas situadas abaixo do convés principal e em locais onde a falha do material em caso de incêndio,
possa provocar risco de alagamento, sejam feitas de aço fundido ou bronze (AB > 500);
-4-C-3-
NPCP-CPAOR
m) Verificar se as janelas ou escotilhas indicadas no Plano de Segurança, como via de
escape, possuem um vão livre mínimo, não inferior a 600x800mm para EMB AB > 50;
n) Verificar se existe, na entrada da Praça de Máquinas (lado externo), uma tomada e uma
estação de incêndio com uma seção de mangueira (esta não deverá exceder a 15m) e um aplicador de
neblina;
o) O número de seções de mangueira deverá ser uma para cada 30m de comprimento
da embarcação e não poderá ser inferior a 3;
p) Para embarcações AB > 500, o número de mangueiras não poderá ser inferior a 4;
q) O diâmetro das mangueiras não poderá ser inferior a 38mm (1 ½”);
r) Os esguichos não deverão ter diâmetro inferior a 12mm;
s) As bombas de incêndio das embarcações propulsadas de AB > 300, fornecendo sua
potência máxima de vazão deverá, pelo menos, manter duas tomadas de incêndio distintas, com um
alcance de jato d′água, emanados das mangueiras, nunca inferior a 15m;
t) As embarcações com AB > 500 deverão ter, pelo menos, duas (02) bombas de incêndio
de acionamento não manual, sendo que uma bomba deverá possuir força matriz distinta da outra e
independente do motor principal. A vazão total dessas bombas não deverá ser menor que 20m3/h e
nenhuma delas poderá ter um débito menor que 45% do total requerido;
u) As bombas sanitárias, de lastro, de esgoto ou serviço gerais, podem ser consideradas
como bomba de incêndio, desde que não sejam normalmente utilizadas para bombeamento de óleo
e que, caso sejam ocasionalmente usadas, em faina de óleo combustível, sejam elas providas de
dispositivos adequados para a revisão às suas funções normais;
v) Requisitos adicionais para embarcações que operem em comboio AB > 20
(empurradores/rebocadores), deverá haver uma bomba de incêndio não manual com vazão maior
ou igual a 15m3/h, podendo ser acoplada ao MCP, com duas tomadas e duas estações de incêndio
nas proximidades da proa e também mangueiras e acessórios suficientes para combater o incêndio na
parte mais avante do comboio; e
w) As redes, tomadas de incêndio, mangueiras e acessórios são obrigatórios para
embarcações propulsadas com AB > 300, exceto empurrador/rebocador que é de AB>20.
De acordo com as Normas da Autoridade Marítima (02/2000) deverão possuir bombas as
seguintes embarcações:
Bombas de Esgoto - Embarcações propulsadas que transportam: passageiros, mercadorias perigosas e
rebocadores/empurradores AB > 20; e
- Demais embarcações com AB > 100: deverão ser dotadas de, pelo menos, uma bomba
de esgoto com vazão total ou igual a 15m3/h, podendo ser dependente do MCP.
Bombas de Incêndio –
- Embarcações propulsadas com AB > 300: deverão ser dotadas de, pelo menos, uma
bomba de incêndio não manual, com vazão maior ou igual a 15m3, podendo ser dependente do MCP.
11. SINAIS SONOROS E LUMINOSOS
a) Verificar se a altura e cor das luzes de navegação estão de acordo com as Normas
específicas e Plano de Arranjo de Luzes está aprovado;
b) Verificar se a dotação de equipamentos sonoros (apito, sino e gongo) está de acordo
com as normas:
- Luz de mastro: luz branca contínua, visível em setores horizontais de 225°, ou seja,
112,5° para cada bordo;
- Luzes de Bordo (BB e BE): BE (verde) e BB (vermelha), sendo visível em setores
horizontais de 112,5 para cada bordo, a partir da proa;
- Luz de Alcançado: luz branca contínua na popa visível, num setor horizontal de 135°,
ou seja, 67,5° para cada bordo a partir da popa;
-4-C-4-
NPCP-CPAOR
- Luz de Reboque: em linha vertical acima da luz de alcançada (luz amarela) com as
características da luz de alcançado, ou seja, 135° ou 67,5° para cada bordo;
- Empurrador: - duas luzes de mastro em linha vertical;
luzes de bordo; e
- duas luzes de reboque (luz amarela), posicionadas na mesma linha vertical.
OBS ⇒ A embarcação (ou embarcações) empurrada deve exibir, no extremo de
vante, luzes de bordo.
- Luz Circular: ang 360°
12. VERIFICAÇÃO DO SETOR CASCO(COMPARTIMENTAGEM E HABITABI-LIDADE)
a) Verificar, visualmente, se o casco e conveses estão em condições satisfatórios, sem
deterioração acentuada, não apresentando mossas, trincas ou furos por corrosão que possam afetar a
segurança, a resistência estrutural ou a estanqueidade da embarcação;
b) Verificar se a embarcação possui as seguintes marcações:
- Na popa: nome da embarcação e parte de inscrição;
- Na proa: nome da embarcação nos dois bordos (as letras deverão ter, no mínimo,
10cm de altura); e
- Na escala de calado: nos dois bordos do casco, à vante, a meia-nau e a ré.
c) Verificar os elementos de amarração e fundeio, como ferro, cabos ou amarra, espias, etc;
d) Verificar as balaustradas dos conveses, altura mínima de 1m (Embarcações AB > 50);
e) Verificar nos conveses onde há passageiros, se há espaço de 80cm nas bordas para
passagem do pessoal;
f) Verificar nos conveses, camarotes, cozinhas e sanitários, se há cestos de lixo e tampa;
g) Verificar limpeza e higiene da cozinha; e
h) Verificar funcionamento e higiene dos vasos sanitários.
13. SETORES DE MÁQUINAS
a) Verificar se os equipamentos instalados na embarcação estão de acordo com o
Memorial Descritivo;
b) Verificar se os tanques e redes de combustível estão posicionados em local onde
qualquer derramamento ou vazamento dele proveniente, constitua risco de incêndio pelo contato
com superfícies aquecidas ou equipamentos elétricos;
c) Verificar e testar, na saída de cada tanque, o funcionamento de uma válvula ou
dispositivo de fechamento capaz de interromper o fluxo da rede;
d) Testar os alarmes visuais e/ou sonoros de baixa pressão do óleo lubrificante e alta
temperatura de água de refrigeração dos motores (MCP) e MCA de geração de energia;
e) Verificar o funcionamento das bombas de esgoto;
f) Verificar a fixação das bombas em seus respectivos jazentes;
g) Verificar se há vazamento nas redes de descarga de gases dos motores;
h) Verificar proteção das correias de bombas ou geradores acoplados a motores de
combustão por correias;
i) Verificar proteção (isolante térmico) nas tubulações de descarga de gases nos motores
de combustão interna; e
j) Verificar o grau de automação (para efeito de CTS).
-4-C-5-
NPCP-CPAOR
14. VERIFICAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO
a) Verificar se os equipamentos instalados a bordo estão de acordo com o Memorial
Descritivo aprovado;
b) Verificar o funcionamento dos geradores de energia;
c) Verificar o funcionamento do gerador de emergência (quando aplicável);
d) Verificar o estado e a fixação das baterias quanto ao estado dos bornes de ligação,
fechamento das tampas e a presença de azinhavre;
e) Verificar o estado da instalação elétrica, quanto a existência dos fios soltos, desencapados
ou qualquer outra condição que possa vir a provocar um curto-circuito;
f) Verificar a iluminação das praças de máquinas se está com luminárias com proteção
contra choques.
15. VERIFICAÇÃO DO SETOR DE COMUNICAÇÃO
a) Verificar se a dotação do material de comunicação está de acordo com as Normas
específicas e Memorial Descritivo;
b) Verificar o funcionamento dos equipamentos de comunicação e se pode operar (caso
rádio UHF) na freqüência 156,8 (canal 16);
c) Verificar se algum tripulante tem o Certificado de Operador Rádio;
OBS ⇒ Não ligar os equipamentos. Fazer o tripulante ligar e manipular conforme
o pedido; e
d) Verificar se as cartas náuticas estão atualizadas.
OBS ⇒ Embarcações cujo uso do rádio VHF é obrigatório:
- Que transportem mais de 30passageiros e AB >20;
- Empurradores e rebocadores;
- Demais embarcações com propulsão AB>100;
-Toda embarcação dotada de equipamentos fixos de radiocomunicação deverá
possuir licença rádio, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
DRO DEMONSTRATIVO DE LUZES DE NAVEGAÇÃO
(PARA EMBARCAÇÕES ACIMA OU IGUAL A 20M)
Nº
LUZES
COR
SETOR
ALCANCE
ALT VERTICAL
1 FUNDEIO
BRANCA
360º
3 MILHAS
-X-
2 MASTRO
BRANCA
225º
5 MILHAS
-X-
112,5º
2 MILHAS
-X-
BRANCA
135º
2 MILHAS
-X-
VERMELHA (2)
360º
2 MILHAS
-X-
BORDOS
BE/BB
ALCAN
4
ÇADO
EMB S/
5
GOVERNO
3
VERDE/VERMELHA
OBS ⇒ A ALTURA DO MASTRO NÃO PODERÁ SER MENOR QUE A BOCA DA EMBARCAÇÃO
DESDE QUE ESTA NÃO EXCEDA 8M.
-4-C-6-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
FRASEOLOGIA PADRÃO PARA ABORDAGEM
Atenção senhoras e senhores, passageiros (tripulantes) do B/M ___________________.
Em cumprimento à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, os inspetores navais da
Capitania dos Portos efetuarão uma vistoria de rotina nessa embarcação, para verificar as condições
gerais de segurança, com o objetivo de proporcionar-lhes uma viagem segura.
-4-D-1-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
FRASEOLOGIA PADRÃO PARA DIRIGIR-SE A PASSAGEIROS AO FINAL DA INSPEÇÃO
MENSAGEM ALFA – Senhoras e senhores passageiros!
Participo que a embarcação não apresenta, neste momento, discrepâncias que
comprometam segurança da navegação. Pedimos desculpas pelo transtorno e desejamos a todos uma
boa viagem.
CAPITANIA DOS PORTOS, TRABALHANDO POR SUA SEGURANÇA
MENSAGEM BRAVO – Senhoras e senhores passageiros!
Participo que em função das irregularidades encontradas a embarcação deverá retornar
para o porto, a fim de sanar as discrepâncias observadas. A todos apresentamos nossas desculpas
CAPITANIA DOS PORTOS, TRABALHANDO POR SUA SEGURANÇA
-4-E-1-
NPCP-CPAOR
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL
COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA
DATA________/________/________
DENÚNCIA RECEBIDA
ATRAVÉS:
( ) 0800 280-7200
HORA:__________________
(
) Pessoalmente
( )Outros
Telefones
1 – EMBARCAÇÃO(ÕES) ENVOLVIDA(S) : __________________________________
2 – LOCAL DA OCORRÊNCIA: _________________________________________________________
3 – VÍTIMAS:
SIM
NÃO
FATAIS:
______________FERIDOS:________________________DESAPERECIDOS:_____________________
4 – TIPO DE OCORRÊNCIA:
( ) ABALROAMENTO
( ) EXCESSO DE PASSAGEIROS
( ) EXCESSO DE CARGA
( ) NAUFRÁGIO
( ) ENCALHE
( ) OUTROS
5 – LOCALIZAÇÃO ATUAL DA(S) EMBARCAÇÃO(ÕES):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
6 - DESCRIÇÃO SUCINTA DA OCORRÊNCIA
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
7 - CONTRAMESTRE DE SERVIÇO: ______________________________________________________
8 - NOME DO CIDADÃO QUE COMUNICOU A OCORRÊNCIA: _____________________________
9 - TELEFONE PARA CONTATO: ________________________________________________________
10 - ENDEREÇO: _____________________________________________________________________
11 - OFICIAL DE SERVIÇO: ____________________ OF. SUPERIOR DE PERNOITE_____________
12 - RESPONDIDO EM: _____/ ______/______
NOME DE QUEM RESPONDEU: ____________
-4-F-1-
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