Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento 1. Introdução 1.1. O presente Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento tem por objetivo tratar dos seguintes aspectos do Arrendamento: (i) Área, equipamentos e edificações; (ii) Acesso à área; (iii) Atividades; (iv) Parâmetros de Desempenho; (v) Parâmetros de Dimensionamento e de Operação; (vi) Parâmetros Técnicos; (vii) Prazo Limite para Início das Atividades e (viii) Requisitos mínimos do Plano Básico de Implantação. 2. Definições 2.1. Para os fins do presente documento e sem prejuízo das definições já existentes no Contrato e outros Anexos, as expressões seguintes são assim definidas: 2.1.1.Ano: referência ao decurso de prazo sempre contado a partir do início da vigência do Contrato de Arrendamento, salvo quando possuir referência expressa em outro sentido. 2.1.2.Berço: local a ser utilizado para atracação das embarcações que pretendem realizar embarque e desembarque de Cargas destinadas ao Arrendamento 2.1.3.Cais: plataforma a ser utilizada para embarque e desembarque de Cargas destinadas ao Arrendamento 2.1.4.Capacidade Efetiva: quantidade de carga movimentada durante um certo período de tempo e em um nível adequado de serviço 2.1.5.Capacidade Estática: quantidade máxima de carga que pode ser armazenada a qualquer tempo 2.1.6.Cargas: carga referida no presente anexo que esteja incluída no rol de Atividades do Arrendamento 2.1.7.Embarcação-tipo: embarcação de referência a ser considerada para fins de dimensionamento dos investimentos 2.1.8.Movimentação Mínima Garantida: movimentação mínima anual de cargas, conforme proposta apresentada na licitação 2.1.9.Parâmetros de Desempenho: Critérios técnicos definidos para mensurar o desempenho da Arrendatária 2.1.10. Parâmetros de Dimensionamento: referências a características técnicas mínimas que definirão o dimensionamento do projeto e dos investimentos a serem realizados pela Arrendatária. 2.1.11. Parâmetros de Operação: referências a características técnicas operacionais mínimas que definirão o dimensionamento do projeto, os investimentos e as Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária. 2.1.12. Parâmetros Técnicos: especificações técnicas mínimas a serem observadas pela Arrendatária na execução das obras e das Atividades do Arrendamento. 2.1.13. Taxa de Ocupação do Berço: percentual do tempo de cada ano, contado a partir da Data de Assunção, em que o Berço existente esteja com Embarcação atracada, independentemente de a carga respectiva ser proveniente do ou destinada para o Arrendamento ou outras instalações portuárias do Porto Organizado. 3. Área, equipamentos e edificações. 3.1. A área total do Arrendamento cujo código de identificação é OUT03 possui aproximadamente 35.300 m2 (trinta e cinco mil e trezentos metros quadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque, movimentação interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem, movimentação interna e embarque) de granéis sólidos compatíveis com essas instalações e equipamentos. 3.2. Todas as áreas estão localizadas dentro da área do Porto Organizado. 3.3. A Arrendatária fará uso de forma compartilhada com outros arrendatários ou operadores portuários do Cais, Berços Públicos do Porto Organizado, ponte de acesso para píeres de barcaças e sistemas de esteiras transportadoras e torres de transferência de uso comum. As condições e regras para ter acesso a estas estruturas compartilhadas são as definidas pela Administração do Porto. 3.4. A Arrendatária será responsável por todos os investimentos, benfeitorias adicionais e serviços não especificados, mas que venham a ser necessários para alcançar os Parâmetros de Desempenho, de Dimensionamento e Operação. Os projetos e construções deverão observar os Parâmetros Técnicos. 4. Acesso à área 4.1. Acesso terrestre: rodoviário, pela estrada do Porto de Sotave, na área de São João do Outeiro. Há restrições ao tráfego de caminhões no acesso ao terminal. Não há acesso pela rede ferroviária. 4.2. Acesso marítimo: tanto por navios quanto por barcaças, pelos píeres existentes e a serem implantados. 5. Atividades 5.1. O Arrendamento será utilizado para movimentação e armazenagem de granéis sólidos tanto na operação de transbordo de barcaças quanto no carregamento de navios. 5.2. Os quantitativos de movimentação anual de Cargas indicados no quadro abaixo são os quantitativos mínimos assegurados pela Arrendatária e que deverão ser atendidos durante todo o prazo de vigência do Arrendamento (Capacidade Efetiva): Ano de Vigência do Contrato de Arrendamento Ano 1 ao ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 e seguintes Movimentação Mínima Exigida (em toneladas) 0% da Movimentação Mínima Garantida proposta 55% da Movimentação Mínima Garantida proposta 60% da Movimentação Mínima Garantida proposta 100% da Movimentação Mínima Garantida proposta 5.2.1.Somente serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação Mínima Garantida as Cargas desembarcadas de Embarcações atracadas no Porto Organizado ou embarcados nessas Embarcações, em operações que utilizem o Arrendamento. 5.2.2.Não serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação Mínima Garantida a movimentação de cargas armazenadas ou movimentadas pela Arrendatária, no Arrendamento, provenientes de outras instalações portuárias, dentro ou fora do Porto Organizado ou que não se originem de Embarcações atracadas no Porto Organizado ou que não sejam a ele destinadas, sem prejuízo de serem tais operações comerciais, não portuárias, autorizadas. 5.2.3.As Cargas movimentadas que não sejam originados de Embarcações atracadas no Porto Organizado e que não sejam desembarcadas diretamente para o Arrendamento ou não sejam movimentadas diretamente da área de embarque nessas Embarcações: (i) não serão contabilizadas na Movimentação Mínima Garantida prevista neste Contrato; e (ii) somente poderão ser movimentadas mediante prévia autorização da Autoridade Aduaneira. 5.3. A Arrendatária poderá realizar serviços complementares, inclusive embalagem ou outra forma de beneficiamento das mercadorias movimentadas, desde que as movimentações sejam prévia e formalmente permitidas pelas autoridades competentes, em especial a Autoridade Aduaneira. 6. Parâmetros de Desempenho 6.1. A Arrendatária deverá fazer com que as instalações do terminal forneçam os seguintes Níveis de Serviço aos Usuários: Eficiência no carregamento de navios: mínimo de 1.200 (mil e duzentas) toneladas por hora (ou a quantidade indicada no PBI da Arrendatária, se for maior) em média durante o tempo de ocupação do Berço. 6.2. O cálculo será feito pela divisão da totalidade de toneladas movimentadas no Berço pelo número total de horas em que as Embarcações permanecerem atracadas no Berço. A movimentação e o tempo com embarcações atracadas para fins de desembarque, bem como para qualquer operação com barcaças, serão excluídos desse cálculo. 6.3. A apuração do atendimento aos Parâmetros de Desempenho será realizada trimestralmente, no prazo de 30 dias do final de cada trimestre, considerando o período de 12 (doze) meses anteriores, computado o trimestre apurado. 7. Parâmetros de Dimensionamento e de Operação 7.1. Os projetos e os investimentos realizados pela Arrendatária nos sistemas de embarque/desembarque por ela utilizados deverão considerar, no mínimo, as dimensões e necessidades da seguinte Embarcação-tipo: 7.1.1.Navio graneleiro do tipo “Panamax”: (i) Boca de 32 m (trinta e dois metros) (ii) Comprimento total (LOA) de 280 m (duzentos e oitenta metros) (iii) Calado de 13 m (treze metros) 7.1.2.Exceto se de outra forma expressamente previsto no Contrato ou em seus Anexos, o disposto no item 7.1. acima não implica na obrigação quer da Arrendatária quer do Poder Concedente de realizar a dragagem do berço, da bacia de evolução ou do canal de acesso para viabilizar a atracação da Embarcação-tipo. 7.2. Caberá à Arrendatária, isoladamente ou em conjunto com as arrendatárias das áreas OUT01 e OUT02, conforme indicado neste Anexo, desenvolver os projetos necessários para atingir os parâmetros de desenvolvimento e desempenho estabelecidos neste Anexo. 7.3. A Arrendatária, isoladamente ou em conjunto com as arrendatárias das áreas OUT01 e OUT02, conforme indicado neste Anexo, deverá realizar os investimentos e desempenhar as Atividades de forma a cumprir os Parâmetros de Dimensionamento e de Operação a seguir indicados: 7.3.1.Os arrendatários dos terminais OUT01, OUT02 e OUT03 serão corresponsáveis pela implantação e pelo custeio, em igual proporção, pelos seguintes investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo fixado no item 10.1 do presente Anexo: 7.3.1.1. Sistema de Embarque/Desembarque: (i) Reformar e promover melhorias na ponte de acesso e píeres de navios e barcaças existentes. (ii) Implantar no píer de barcaças existente, no mínimo, dois berços de barcaças, para a realização do transbordo de cargas. (iii) Implantar sistema de esteiras transportadoras, carregadores de navios e descarregadores de barcaças, que permitam a conexão entre os armazéns das arrendatárias e os píeres existentes, observando que: a) O sistema deverá ser capaz de transportar as cargas de granéis vegetais provenientes da operação de transbordo de barcaças para as instalações de armazenagem das arrendatárias e, ao mesmo tempo, permitir o transporte das cargas provenientes das instalações de armazenagem das arrendatárias até os carregadores de navios; e, b) O sistema de embarque de navios deverá ser composto por, no mínimo, dois carregadores de navios com capacidade nominal agregada mínima de 3.000 (três mil) toneladas por hora. Esse sistema de carregadores deverá ser implantado sobre o píer de navios existente. (iv) Dragar o berço, bacia de evolução e outros trechos do entorno de forma a permitir a atracação do navio-tipo, ou de navios de dimensões maiores, no píer de navios. 7.3.2.As arrendatárias dos terminais OUT01, OUT02 e OUT03 serão corresponsáveis pela implantação e pelo custeio, em igual proporção, pelos seguintes investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo fixado no item 10.2 do presente Anexo: 7.3.2.1. (i) Sistema de Embarque/Desembarque: Implantar um novo píer de navios, com um berço apto a receber a Embarcação-tipo ou Embarcações de dimensões maiores; (ii) Implantar um novo píer de barcaças com, no mínimo, dois berços de barcaças, para a realização do transbordo de cargas; (iii) Implantar sistema de esteiras transportadoras, carregadores de navios e descarregadores de barcaças, que permitam a conexão entre os armazéns dos arrendatários e os novos píeres, observando que: a) O novo sistema deverá ser capaz de transportar as cargas de granéis sólidos vegetais provenientes da operação de transbordo de barcaças para as instalações de armazenagem das arrendatárias dos (iv) Arrendamentos OUT01, OUT02 e OUT03 e, ao mesmo tempo, permitir o transporte das cargas provenientes das instalações de armazenagem das mesmas arrendatárias até os carregadores de navios; b) O novo sistema de embarque de navios deverá ser composto por, no mínimo, dois carregadores de navios adicionais com capacidade nominal agregada mínima de 3.000 (três mil) toneladas por hora; e, c) O novo sistema de carregadores deverá ser implantado sobre o novo píer de navios. Dragar o berço, bacia de evolução e outros trechos do entorno de forma a permitir a atracação do navio-tipo, ou de navios de dimensões maiores, no novo píer de navios. 7.3.2.2. O projeto para execução dos investimentos previstos no item 7.3.2, acima, deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias contados da verificação de que a Taxa de Ocupação do Berço atingiu percentual equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento). 7.3.2.3. As arrendatárias dos terminais OUT01, OUT02 e OUT03 deverão apresentar, juntamente com o Relatório Operacional previsto na Cláusula 19.1.1 do Contrato, a Taxa de Ocupação do Berço. 7.3.3.A Arrendatária será exclusivamente responsável pela implantação e pelo custeio dos seguintes investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo fixado no item 10.1 do presente Anexo: 7.3.3.1. (i) Sistema de Armazenagem: A Arrendatária deverá implantar capacidade estática de, no mínimo, 100.000 (cem mil) toneladas. 7.3.4.A Arrendatária será exclusivamente responsável pela implantação e pelo custeio dos seguintes investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo fixado no item 10.2 do presente Anexo: 7.3.4.1. (i) Sistema de Armazenagem: A Arrendatária deverá implantar capacidade estática adicional de, no mínimo, 100.000 (cem mil) toneladas. 7.3.4.2. O projeto para execução dos investimentos previstos no item 7.3.4 acima deverá ser apresentado pelas arrendatárias para a não objeção da ANTAQ em até 30 (trinta) dias contados da verificação de que a Taxa de Ocupação do Berço atingiu percentual equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento). 8. Parâmetros Técnicos 8.1. Parâmetros de Projeto 8.1.1.A Arrendatária será exclusivamente responsável por todos os estudos técnicos, incluindo mas não se restringindo às investigações de campo, aos estudos de viabilidade, aos projetos conceituais e finais, aos documentos de planejamento e aos documentos de licitação/construção referentes às benfeitorias e implantações necessárias ao desempenho das Atividades no Arrendamento. 8.1.2.Os projetos de implantação de todas as benfeitorias e obras no Arrendamento e na implantação do novo cais obedecerão a todos os códigos e regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis, bem como os padrões de projeto indicados pelas organizações abaixo (no caso de conflito entre os padrões abaixo indicados, o código mais restritivo será aplicado): ABNT ISO IMO MARPOL Padrões de quaisquer Fornecedores de Serviços Públicos: Autoridade Portuária; Fornecedores Externos de Serviços Públicos, em conformidade com Códigos de Edificação e Construção nacionais e internacionais. Além disso, o projeto obedecerá às normas vigentes de todos os códigos e padrões de projeto aplicáveis estabelecidos pelas seguintes organizações: European Committee for Standardisation (Eurocode) Permanent International Association of Navigation Congress (PIANC) BS 6349: Maritime Structures ASTM International (antiga American Society for Testing and Materials) Oil Companies International Marine Forum (OCIMF) International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals (ISGOTT) 8.1.3.Os investimentos em obras civis a serem realizados pela Arrendatária para o desempenho das Atividades previstas para o Arrendamento devem considerar uma vida útil de 50 (cinquenta) anos. 8.1.4. A Arrendatária deverá realizar rotinas de manutenção preventiva nos equipamentos conforme recomendado pelos respectivos fabricantes em sua documentação técnica, ou, em caso da ausência dos mesmos, conforme as melhores práticas internacionais. 8.2. Parâmetros de construção 8.2.1.Quaisquer instalações construídas obedecerão aos padrões e códigos abaixo: o Os padrões produzidos pela ABNT, ou quando esses não estiverem disponíveis, padrões apropriados e internacionalmente reconhecidos, incluindo os listados acima sob o título “Parâmetros de Projeto” o Códigos Nacionais, Estaduais e Municipais de Edificação e Construção. 9. Parâmetros ambientais 9.1. A partir do segundo ano contado da Data de Assunção, a Arrendatária deverá garantir o padrão de qualidade do ar para Partículas Sólidas Totais correspondente à Resolução CONAMA nº 003/90, ou norma que venha a substitui-la. 9.2. As amostragens para este parâmetro devem ser realizadas com a utilização de amostradores de grande volume (Hi-Vol), devidamente calibrados e de acordo com o método especificado na ABNR NBR 9547, ou outra que vier a substitui-la. 9.3. A instalação dos amostradores deverá ser feita antes do segundo ano contado da Data de Assunção. A localização e especificação do equipamento estará sujeita à aprovação da ANTAQ. 10. Prazo Limite para início das Atividades 10.1. A Arrendatária deverá iniciar as operações na Data de Assunção. Todavia, para os investimentos e Atividades previstas nos itens 7.3.1 e 7.3.3 do presente Anexo, a Arrendatária terá o prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da Data de Assunção para disponibilizar a área, infraestrutura, instalações portuárias e Atividades com os Parâmetros de Desempenho, Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos no Contrato e em seus Anexos. 10.2. Para os investimentos e Atividades previstas nos itens 7.3.2 e 7.3.4 do presente Anexo, a Arrendatária terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da não objeção da ANTAQ em relação ao projeto apresentado para disponibilizar a área, infraestrutura, instalações portuárias e Atividades com os Parâmetros de Desempenho, Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos no Contrato e em seus Anexos. 10.3. Os quantitativos de movimentação anual de cargas indicados no item 5.2. deste Anexo deverão ser assegurados pela Arrendatária nos prazos nele indicados, não se aplicando o prazo máximo previsto neste item para essa finalidade. 11. Requisitos Mínimos do Plano Básico de Implantação (“PBI”) 11.1. Sem prejuízo do atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como às demais disposições do Contrato e seus Anexos relacionados ao tema, o Plano Básico de Implantação a ser apresentado pela Arrendatária, nos termos do Contrato, deverá conter os requisitos do Apêndice A. Apêndice A Requisitos do Plano Básico de Implantação O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária. O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planeja implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado. Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possuí todas as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento indicadas no Contrato e em seus Anexos. O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua consistência com os serviços que serão prestados. Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI. A.1. Documentação Introdutória: A.2.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso; A.2.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e condições de uso dos mesmos; A.2.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a descrição acima deverá ser apresentada para cada fase. A.2. Plano comercial do Arrendamento: A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento; A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do Arrendamento; A.2.3. Avaliação de oferta e demanda por instalações portuárias que justifique as projeções acima, incluindo avaliação da região de influência do Arrendamento em função dos centros de origem e destino das cargas e da malha nacional de transportes atual e futura; A.2.4. Descrição das estratégias e ferramentas a serem empregadas pela Arrendatária para a captura dessas cargas, em consonância com a proposta apresentada; A.3. Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento: A.3.1. Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissional habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando: a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado; b) Elementos de infraestrutura, superestrutura e principais equipamentos, existentes e a serem implantados; c) Acessos rodoviários, ferroviários, hidroviário e dutoviários, existentes e a serem implantados, em diagrama unifilar, conforme o caso; d) Sistemas de prevenção ambientais propostos (gases, despoeiramento, remoção de lixo, ruídos, entre outros), existentes e/ou a serem implantados, com as respectivas descrições; e) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento os itens “b” a “d” acima deverão ser apresentados para cada fase. A.3.2. Descrição geral dos equipamentos arrendados ou a serem adquiridos pela Arrendatária, incluindo, para aqueles a serem adquiridos, tipo, modelo, principais dimensões, capacidade nominal, eficiência esperada, alcance; A.3.3. Comprovação, por meio de memorial de cálculo, que as instalações portuárias e equipamentos existentes e/ou a serem implantados no Arrendamento são suficientes para o atendimento à demanda projetada, conforme fluxograma de massas apresentado. Para tanto, deverá ser apresentada uma avaliação da capacidade dinâmica dos seguintes sistemas durante o prazo do Arrendamento, incluindo expansões planejadas pela Arrendatária: a) Sistemas de embarque e desembarque. b) Sistema de armazenagem; c) Sistema de recepção e expedição terrestre. A.3.4. Comprovação, por meio de memorial de cálculo, que as instalações portuárias e equipamentos existentes e/ou a serem implantados no Arrendamento são suficientes para o atendimento aos Parâmetros de Desempenho. a) A comprovação do atendimento aos parâmetros de eficiência no embarque e desembarque de embarcações deverá levar em consideração as estimativas de disponibilidade dos berços e equipamentos, das capacidades nominais e eficiências dos equipamentos, dos tempos préoperacionais e pós-operacionais e dos tempos de parada durante a operação, por motivos diversos; b) Os valores adotados para os itens acima deverão ser compatíveis com aqueles usualmente observados em terminais e situações análogas ou boas práticas internacionais. Caso contrário, as diferenças deverão ser justificadas e explicitadas no memorial de cálculo; c) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a comprovação referida neste item deverá ser apresentada para cada fase. A.3.5. Comprovação, por meio de memorial descritivo, que as instalações portuárias e equipamentos existentes e/ou a serem implantados pela Arrendatária são suficientes para o atendimento dos Parâmetros de Dimensionamento e de Operação. a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a comprovação referida neste item deverá ser apresentada para cada fase. A.3.6. Avaliação preliminar, em caso de obras de expansão de infraestrutura marítima (píeres, berços, dolfins, etc.), que as mesmas são viáveis do ponto de vista de manobrabilidade, e que não interferem no acesso aquaviário às demais instalações portuárias na região; A.3.7. Apresentação do cronograma físico e financeiro do empreendimento, que deverá respeitar aos prazos máximos indicados no Contrato e em seus Anexos, em especial no Anexo Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento; A.3.8. Descrição das instalações de uso da Receita Federal e órgãos anuentes no porto, quando for o caso. A.4. Viabilidade ambiental do Arrendamento: A.4.1. Avaliação, por meio de memorial descritivo, dos impactos do Arrendamento sobre o tráfego terrestre de caminhões e composições ferroviárias no entorno, incluindo: a) Estimativa do fluxo de veículos rodoviários e/ou ferroviários que demandem ao terminal, para atendimento à movimentação prevista; b) Descrição das ações a serem implantadas pela Arrendatária objetivando evitar a formação de filas de espera dos veículos, incluindo a constituição ou o uso de pátios reguladores que minimizem esses impactos; A.4.2. Avaliação, por meio de memorial descritivo, dos impactos ambientais da realização das Atividades, bem como medidas mitigadoras a serem adotadas, como soluções de engenharia e medidas de gestão para controle de emissão de particulados, tratamento de efluentes e resíduos sólidos, entre outros; O Plano deverá prever, ainda, sistema com tecnologia (estado da arte) que garanta o enclausuramento, filtragem, bandejamento e exaustão do material particulado, dentre os quais: (i) Pontos de transferências entre transportadoras, dotados de sistemas de aspiração; (ii) Aspiração de pó da região de operação de caminhões e/ou vagões e utilização de Filtros de Mangas, exaustor centrífugo, válvula de descarga, rede de dutos para captação com captores e flaps para ajustes de vazão e chaminé para descarga do ar limpo; (iii) Instalação de plataformas em torno de manifolds para manutenção nas solenoides, bem como filtros compactos e com a concepção interna dotados de mangas para filtragem. A.4.3. Atestação da eficácia das medidas a serem implantadas por meio da comparação com terminais e situações análogas, bem como pela adoção de melhores práticas internacionais.