Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento
1. Introdução
1.1. O presente Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento tem por
objetivo tratar dos seguintes aspectos do Arrendamento: (i) Área, equipamentos e
edificações; (ii) Acesso à área; (iii) Atividades; (iv) Parâmetros de Desempenho; (v)
Parâmetros de Dimensionamento e de Operação; (vi) Parâmetros Técnicos; (vii) Prazo
Limite para Início das Atividades e (viii) Requisitos mínimos do Plano Básico de
Implantação.
2. Definições
2.1. Para os fins do presente documento e sem prejuízo das definições já existentes no
Contrato e outros Anexos, as expressões seguintes são assim definidas:
2.1.1.Ano: referência ao decurso de prazo sempre contado a partir do início da
vigência do Contrato de Arrendamento, salvo quando possuir referência
expressa em outro sentido.
2.1.2.Berço: local a ser utilizado para atracação das embarcações que pretendem
realizar embarque e desembarque de Cargas destinadas ao Arrendamento
2.1.3.Cais: plataforma a ser utilizada para embarque e desembarque de Cargas
destinadas ao Arrendamento
2.1.4.Capacidade Efetiva: quantidade de carga movimentada durante um certo
período de tempo e em um nível adequado de serviço
2.1.5.Capacidade Estática: quantidade máxima de carga que pode ser armazenada a
qualquer tempo
2.1.6.Cargas: carga referida no presente anexo que esteja incluída no rol de Atividades
do Arrendamento
2.1.7.Embarcação-tipo: embarcação de referência a ser considerada para fins de
dimensionamento dos investimentos
2.1.8.Movimentação Mínima Garantida: movimentação mínima anual de cargas,
conforme proposta apresentada na licitação
2.1.9.Parâmetros de Desempenho: Critérios técnicos definidos para mensurar o
desempenho da Arrendatária
2.1.10. Parâmetros de Dimensionamento: referências a características técnicas
mínimas que definirão o dimensionamento do projeto e dos investimentos a
serem realizados pela Arrendatária.
2.1.11. Parâmetros de Operação: referências a características técnicas operacionais
mínimas que definirão o dimensionamento do projeto, os investimentos e as
Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária.
2.1.12. Parâmetros Técnicos: especificações técnicas mínimas a serem observadas
pela Arrendatária na execução das obras e das Atividades do Arrendamento.
2.1.13. Taxa de Ocupação do Berço: percentual do tempo de cada ano, contado a
partir da Data de Assunção, em que o Berço existente esteja com Embarcação
atracada, independentemente de a carga respectiva ser proveniente do ou
destinada para o Arrendamento ou outras instalações portuárias do Porto
Organizado.
3. Área, equipamentos e edificações.
3.1. A área total do Arrendamento cujo código de identificação é OUT03 possui
aproximadamente 35.300 m2 (trinta e cinco mil e trezentos metros quadrados), sendo
constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e
edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque, movimentação
interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem,
movimentação interna e embarque) de granéis sólidos compatíveis com essas
instalações e equipamentos.
3.2. Todas as áreas estão localizadas dentro da área do Porto Organizado.
3.3. A Arrendatária fará uso de forma compartilhada com outros arrendatários ou
operadores portuários do Cais, Berços Públicos do Porto Organizado, ponte de acesso
para píeres de barcaças e sistemas de esteiras transportadoras e torres de
transferência de uso comum. As condições e regras para ter acesso a estas estruturas
compartilhadas são as definidas pela Administração do Porto.
3.4. A Arrendatária será responsável por todos os investimentos, benfeitorias adicionais e
serviços não especificados, mas que venham a ser necessários para alcançar os
Parâmetros de Desempenho, de Dimensionamento e Operação. Os projetos e
construções deverão observar os Parâmetros Técnicos.
4. Acesso à área
4.1. Acesso terrestre: rodoviário, pela estrada do Porto de Sotave, na área de São João do
Outeiro. Há restrições ao tráfego de caminhões no acesso ao terminal. Não há acesso
pela rede ferroviária.
4.2. Acesso marítimo: tanto por navios quanto por barcaças, pelos píeres existentes e a
serem implantados.
5. Atividades
5.1. O Arrendamento será utilizado para movimentação e armazenagem de granéis
sólidos tanto na operação de transbordo de barcaças quanto no carregamento de
navios.
5.2. Os quantitativos de movimentação anual de Cargas indicados no quadro abaixo são os
quantitativos mínimos assegurados pela Arrendatária e que deverão ser atendidos
durante todo o prazo de vigência do Arrendamento (Capacidade Efetiva):
Ano de Vigência do Contrato de
Arrendamento
Ano 1 ao ano 4
Ano 5
Ano 6
Ano 7 e seguintes
Movimentação Mínima Exigida (em
toneladas)
0% da Movimentação Mínima Garantida
proposta
55%
da
Movimentação
Mínima
Garantida proposta
60%
da
Movimentação
Mínima
Garantida proposta
100% da Movimentação Mínima
Garantida proposta
5.2.1.Somente serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação Mínima
Garantida as Cargas desembarcadas de Embarcações atracadas no Porto
Organizado ou embarcados nessas Embarcações, em operações que utilizem o
Arrendamento.
5.2.2.Não serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação Mínima
Garantida a movimentação de cargas armazenadas ou movimentadas pela
Arrendatária, no Arrendamento, provenientes de outras instalações portuárias,
dentro ou fora do Porto Organizado ou que não se originem de Embarcações
atracadas no Porto Organizado ou que não sejam a ele destinadas, sem prejuízo
de serem tais operações comerciais, não portuárias, autorizadas.
5.2.3.As Cargas movimentadas que não sejam originados de Embarcações atracadas
no Porto Organizado e que não sejam desembarcadas diretamente para o
Arrendamento ou não sejam movimentadas diretamente da área de embarque
nessas Embarcações:
(i)
não serão contabilizadas na Movimentação Mínima Garantida prevista
neste Contrato; e
(ii)
somente poderão ser movimentadas mediante prévia autorização da
Autoridade Aduaneira.
5.3. A Arrendatária poderá realizar serviços complementares, inclusive embalagem ou
outra forma de beneficiamento das mercadorias movimentadas, desde que as
movimentações sejam prévia e formalmente permitidas pelas autoridades
competentes, em especial a Autoridade Aduaneira.
6. Parâmetros de Desempenho
6.1. A Arrendatária deverá fazer com que as instalações do terminal forneçam os
seguintes Níveis de Serviço aos Usuários:
Eficiência no carregamento de navios: mínimo de 1.200 (mil e duzentas) toneladas
por hora (ou a quantidade indicada no PBI da Arrendatária, se for maior) em média
durante o tempo de ocupação do Berço.
6.2. O cálculo será feito pela divisão da totalidade de toneladas movimentadas no Berço
pelo número total de horas em que as Embarcações permanecerem atracadas no
Berço. A movimentação e o tempo com embarcações atracadas para fins de
desembarque, bem como para qualquer operação com barcaças, serão excluídos
desse cálculo.
6.3. A apuração do atendimento aos Parâmetros de Desempenho será realizada
trimestralmente, no prazo de 30 dias do final de cada trimestre, considerando o
período de 12 (doze) meses anteriores, computado o trimestre apurado.
7. Parâmetros de Dimensionamento e de Operação
7.1. Os projetos e os investimentos realizados pela Arrendatária nos sistemas de
embarque/desembarque por ela utilizados deverão considerar, no mínimo, as
dimensões e necessidades da seguinte Embarcação-tipo:
7.1.1.Navio graneleiro do tipo “Panamax”:
(i) Boca de 32 m (trinta e dois metros)
(ii) Comprimento total (LOA) de 280 m (duzentos e oitenta metros)
(iii) Calado de 13 m (treze metros)
7.1.2.Exceto se de outra forma expressamente previsto no Contrato ou em seus
Anexos, o disposto no item 7.1. acima não implica na obrigação quer da
Arrendatária quer do Poder Concedente de realizar a dragagem do berço, da
bacia de evolução ou do canal de acesso para viabilizar a atracação da
Embarcação-tipo.
7.2. Caberá à Arrendatária, isoladamente ou em conjunto com as arrendatárias das áreas
OUT01 e OUT02, conforme indicado neste Anexo, desenvolver os projetos necessários
para atingir os parâmetros de desenvolvimento e desempenho estabelecidos neste
Anexo.
7.3. A Arrendatária, isoladamente ou em conjunto com as arrendatárias das áreas OUT01
e OUT02, conforme indicado neste Anexo, deverá realizar os investimentos e
desempenhar as Atividades de forma a cumprir os Parâmetros de Dimensionamento e
de Operação a seguir indicados:
7.3.1.Os arrendatários dos terminais OUT01, OUT02 e OUT03 serão corresponsáveis
pela implantação e pelo custeio, em igual proporção, pelos seguintes
investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo fixado no item
10.1 do presente Anexo:
7.3.1.1.
Sistema de Embarque/Desembarque:
(i) Reformar e promover melhorias na ponte de acesso e píeres de navios
e barcaças existentes.
(ii) Implantar no píer de barcaças existente, no mínimo, dois berços de
barcaças, para a realização do transbordo de cargas.
(iii) Implantar sistema de esteiras transportadoras, carregadores de navios
e descarregadores de barcaças, que permitam a conexão entre os
armazéns das arrendatárias e os píeres existentes, observando que:
a) O sistema deverá ser capaz de transportar as cargas de
granéis vegetais provenientes da operação de
transbordo de barcaças para as instalações de
armazenagem das arrendatárias e, ao mesmo tempo,
permitir o transporte das cargas provenientes das
instalações de armazenagem das arrendatárias até os
carregadores de navios; e,
b) O sistema de embarque de navios deverá ser
composto por, no mínimo, dois carregadores de navios
com capacidade nominal agregada mínima de 3.000
(três mil) toneladas por hora. Esse sistema de
carregadores deverá ser implantado sobre o píer de
navios existente.
(iv) Dragar o berço, bacia de evolução e outros trechos do entorno de
forma a permitir a atracação do navio-tipo, ou de navios de dimensões
maiores, no píer de navios.
7.3.2.As arrendatárias dos terminais OUT01, OUT02 e OUT03 serão corresponsáveis
pela implantação e pelo custeio, em igual proporção, pelos seguintes
investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo fixado no item
10.2 do presente Anexo:
7.3.2.1.
(i)
Sistema de Embarque/Desembarque:
Implantar um novo píer de navios, com um berço apto a receber a
Embarcação-tipo ou Embarcações de dimensões maiores;
(ii) Implantar um novo píer de barcaças com, no mínimo, dois berços de
barcaças, para a realização do transbordo de cargas;
(iii) Implantar sistema de esteiras transportadoras, carregadores de navios
e descarregadores de barcaças, que permitam a conexão entre os
armazéns dos arrendatários e os novos píeres, observando que:
a) O novo sistema deverá ser capaz de transportar as
cargas de granéis sólidos vegetais provenientes da
operação de transbordo de barcaças para as
instalações de armazenagem das arrendatárias dos
(iv)
Arrendamentos OUT01, OUT02 e OUT03 e, ao mesmo
tempo, permitir o transporte das cargas provenientes
das instalações de armazenagem das mesmas
arrendatárias até os carregadores de navios;
b) O novo sistema de embarque de navios deverá ser
composto por, no mínimo, dois carregadores de navios
adicionais com capacidade nominal agregada mínima
de 3.000 (três mil) toneladas por hora; e,
c) O novo sistema de carregadores deverá ser
implantado sobre o novo píer de navios.
Dragar o berço, bacia de evolução e outros trechos do entorno
de forma a permitir a atracação do navio-tipo, ou de navios de
dimensões maiores, no novo píer de navios.
7.3.2.2.
O projeto para execução dos investimentos previstos no item 7.3.2,
acima, deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias contados da verificação
de que a Taxa de Ocupação do Berço atingiu percentual equivalente a 65%
(sessenta e cinco por cento).
7.3.2.3.
As arrendatárias dos terminais OUT01, OUT02 e OUT03 deverão
apresentar, juntamente com o Relatório Operacional previsto na Cláusula
19.1.1 do Contrato, a Taxa de Ocupação do Berço.
7.3.3.A Arrendatária será exclusivamente responsável pela implantação e pelo custeio
dos seguintes investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo
fixado no item 10.1 do presente Anexo:
7.3.3.1.
(i)
Sistema de Armazenagem:
A Arrendatária deverá implantar capacidade estática de, no mínimo,
100.000 (cem mil) toneladas.
7.3.4.A Arrendatária será exclusivamente responsável pela implantação e pelo custeio
dos seguintes investimentos e Atividades, que deverão ser concluídos no prazo
fixado no item 10.2 do presente Anexo:
7.3.4.1.
(i)
Sistema de Armazenagem:
A Arrendatária deverá implantar capacidade estática adicional de, no
mínimo, 100.000 (cem mil) toneladas.
7.3.4.2.
O projeto para execução dos investimentos previstos no item 7.3.4
acima deverá ser apresentado pelas arrendatárias para a não objeção da
ANTAQ em até 30 (trinta) dias contados da verificação de que a Taxa de
Ocupação do Berço atingiu percentual equivalente a 65% (sessenta e cinco
por cento).
8. Parâmetros Técnicos
8.1. Parâmetros de Projeto
8.1.1.A Arrendatária será exclusivamente responsável por todos os estudos técnicos,
incluindo mas não se restringindo às investigações de campo, aos estudos de
viabilidade, aos projetos conceituais e finais, aos documentos de planejamento e
aos documentos de licitação/construção referentes às benfeitorias e
implantações necessárias ao desempenho das Atividades no Arrendamento.
8.1.2.Os projetos de implantação de todas as benfeitorias e obras no Arrendamento e
na implantação do novo cais obedecerão a todos os códigos e regulamentos
municipais, estaduais e federais aplicáveis, bem como os padrões de projeto
indicados pelas organizações abaixo (no caso de conflito entre os padrões abaixo
indicados, o código mais restritivo será aplicado):
 ABNT
 ISO
 IMO
 MARPOL
 Padrões de quaisquer Fornecedores de Serviços Públicos:
 Autoridade Portuária;
 Fornecedores Externos de Serviços Públicos, em conformidade com
Códigos de Edificação e Construção nacionais e internacionais.
 Além disso, o projeto obedecerá às normas vigentes de todos os
códigos e padrões de projeto aplicáveis estabelecidos pelas seguintes
organizações:
 European Committee for Standardisation (Eurocode)
 Permanent International Association of Navigation Congress
(PIANC) BS 6349: Maritime Structures
 ASTM International (antiga American Society for Testing and
Materials)
 Oil Companies International Marine Forum (OCIMF)
 International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals
(ISGOTT)
8.1.3.Os investimentos em obras civis a serem realizados pela Arrendatária para o
desempenho das Atividades previstas para o Arrendamento devem considerar
uma vida útil de 50 (cinquenta) anos.
8.1.4. A Arrendatária deverá realizar rotinas de manutenção preventiva nos
equipamentos conforme recomendado pelos respectivos fabricantes em sua
documentação técnica, ou, em caso da ausência dos mesmos, conforme as
melhores práticas internacionais.
8.2. Parâmetros de construção
8.2.1.Quaisquer instalações construídas obedecerão aos padrões e códigos abaixo:
o Os padrões produzidos pela ABNT, ou quando esses não estiverem disponíveis,
padrões apropriados e internacionalmente reconhecidos, incluindo os listados
acima sob o título “Parâmetros de Projeto”
o Códigos Nacionais, Estaduais e Municipais de Edificação e Construção.
9. Parâmetros ambientais
9.1. A partir do segundo ano contado da Data de Assunção, a Arrendatária deverá garantir
o padrão de qualidade do ar para Partículas Sólidas Totais correspondente à
Resolução CONAMA nº 003/90, ou norma que venha a substitui-la.
9.2. As amostragens para este parâmetro devem ser realizadas com a utilização de
amostradores de grande volume (Hi-Vol), devidamente calibrados e de acordo com o
método especificado na ABNR NBR 9547, ou outra que vier a substitui-la.
9.3. A instalação dos amostradores deverá ser feita antes do segundo ano contado da
Data de Assunção. A localização e especificação do equipamento estará sujeita à
aprovação da ANTAQ.
10. Prazo Limite para início das Atividades
10.1.
A Arrendatária deverá iniciar as operações na Data de Assunção. Todavia, para
os investimentos e Atividades previstas nos itens 7.3.1 e 7.3.3 do presente Anexo, a
Arrendatária terá o prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da Data de Assunção
para disponibilizar a área, infraestrutura, instalações portuárias e Atividades com os
Parâmetros de Desempenho, Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos no
Contrato e em seus Anexos.
10.2.
Para os investimentos e Atividades previstas nos itens 7.3.2 e 7.3.4 do
presente Anexo, a Arrendatária terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da não objeção da ANTAQ em relação ao projeto apresentado para
disponibilizar a área, infraestrutura, instalações portuárias e Atividades com os
Parâmetros de Desempenho, Dimensionamento, Operação e Técnicos exigidos no
Contrato e em seus Anexos.
10.3.
Os quantitativos de movimentação anual de cargas indicados no item 5.2.
deste Anexo deverão ser assegurados pela Arrendatária nos prazos nele indicados,
não se aplicando o prazo máximo previsto neste item para essa finalidade.
11. Requisitos Mínimos do Plano Básico de Implantação (“PBI”)
11.1.
Sem prejuízo do atendimento às disposições legais e regulamentares
aplicáveis, bem como às demais disposições do Contrato e seus Anexos relacionados
ao tema, o Plano Básico de Implantação a ser apresentado pela Arrendatária, nos
termos do Contrato, deverá conter os requisitos do Apêndice A.
Apêndice A
Requisitos do Plano Básico de Implantação
O Plano Básico de Implantação (“PBI”) deverá contemplar o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para informar ao Poder
Concedente as etapas e estratégias de implantação das Atividades por parte da Arrendatária.
O PBI deverá, também, assegurar que a Arrendatária tem as condições necessárias e planeja
implantar as estruturas necessárias para realizar todas as Atividades objeto do Contrato sem
gerar interferências desnecessárias no sistema portuário e no entorno do Porto Organizado.
Em particular, o PBI deve demonstrar com clareza e precisão que a Arrendatária possuí todas
as condições necessárias para cumprir todas as Diretrizes Técnicas e Parâmetros do
Arrendamento indicadas no Contrato e em seus Anexos.
O PBI deverá também caracterizar as instalações portuárias a serem utilizadas pela
Arrendatária, integrantes ou não do Arrendamento, existentes ou a serem por ela
implantadas, bem como a sua adequação aos requisitos especificados neste Anexo e sua
consistência com os serviços que serão prestados.
Os itens a seguir estabelecem o conteúdo mínimo a ser apresentado no PBI.
A.1. Documentação Introdutória:
A.2.1. Descrição do local do Arrendamento e dos locais nos quais serão realizadas as
Atividades, incluindo georreferenciamento da área, com identificação das
interferências físicas e/ou operacionais com os arrendamentos e áreas públicas
circunvizinhas, e das propostas de mitigação, quando for o caso;
A.2.2. Relação preliminar de ativos arrendados e avaliação do estado físico e
condições de uso dos mesmos;
A.2.3. Descrição do fluxo operacional e fluxograma de massa das Atividades a serem
realizadas, evidenciando os equipamentos, os principais elementos de
infraestrutura, e suas principais características técnicas, incluindo capacidade
estática de armazenagem e capacidade nominal de movimentação.
a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a
descrição acima deverá ser apresentada para cada fase.
A.2. Plano comercial do Arrendamento:
A.2.1. Descrição dos serviços a serem prestados no Arrendamento;
A.2.2. Projeções de movimentação de cargas ao longo de todo o período do
Arrendamento;
A.2.3. Avaliação de oferta e demanda por instalações portuárias que justifique as
projeções acima, incluindo avaliação da região de influência do Arrendamento
em função dos centros de origem e destino das cargas e da malha nacional de
transportes atual e futura;
A.2.4. Descrição das estratégias e ferramentas a serem empregadas pela
Arrendatária para a captura dessas cargas, em consonância com a proposta
apresentada;
A.3. Viabilidade técnica e operacional do Arrendamento:
A.3.1. Apresentação, por meio de desenhos técnicos em plantas e cortes, em escala
adequada, com legendas e cotas, e devidamente subscrito por profissional
habilitado, do arranjo geral da instalação proposta, apresentando:
a) Mapa de localização dentro do Porto Organizado;
b) Elementos de infraestrutura, superestrutura e principais equipamentos,
existentes e a serem implantados;
c) Acessos rodoviários, ferroviários, hidroviário e dutoviários, existentes e a
serem implantados, em diagrama unifilar, conforme o caso;
d) Sistemas de prevenção ambientais propostos (gases, despoeiramento,
remoção de lixo, ruídos, entre outros), existentes e/ou a serem
implantados, com as respectivas descrições;
e) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento os itens
“b” a “d” acima deverão ser apresentados para cada fase.
A.3.2. Descrição geral dos equipamentos arrendados ou a serem adquiridos pela
Arrendatária, incluindo, para aqueles a serem adquiridos, tipo, modelo,
principais dimensões, capacidade nominal, eficiência esperada, alcance;
A.3.3. Comprovação, por meio de memorial de cálculo, que as instalações portuárias
e equipamentos existentes e/ou a serem implantados no Arrendamento são
suficientes para o atendimento à demanda projetada, conforme fluxograma de
massas apresentado. Para tanto, deverá ser apresentada uma avaliação da
capacidade dinâmica dos seguintes sistemas durante o prazo do
Arrendamento, incluindo expansões planejadas pela Arrendatária:
a) Sistemas de embarque e desembarque.
b) Sistema de armazenagem;
c) Sistema de recepção e expedição terrestre.
A.3.4. Comprovação, por meio de memorial de cálculo, que as instalações portuárias
e equipamentos existentes e/ou a serem implantados no Arrendamento são
suficientes para o atendimento aos Parâmetros de Desempenho.
a) A comprovação do atendimento aos parâmetros de eficiência no
embarque e desembarque de embarcações deverá levar em consideração
as estimativas de disponibilidade dos berços e equipamentos, das
capacidades nominais e eficiências dos equipamentos, dos tempos préoperacionais e pós-operacionais e dos tempos de parada durante a
operação, por motivos diversos;
b) Os valores adotados para os itens acima deverão ser compatíveis com
aqueles usualmente observados em terminais e situações análogas ou
boas práticas internacionais. Caso contrário, as diferenças deverão ser
justificadas e explicitadas no memorial de cálculo;
c) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a
comprovação referida neste item deverá ser apresentada para cada fase.
A.3.5. Comprovação, por meio de memorial descritivo, que as instalações portuárias
e equipamentos existentes e/ou a serem implantados pela Arrendatária são
suficientes para o atendimento dos Parâmetros de Dimensionamento e de
Operação.
a) Em caso de múltiplas fases de desenvolvimento do Arrendamento, a
comprovação referida neste item deverá ser apresentada para cada fase.
A.3.6. Avaliação preliminar, em caso de obras de expansão de infraestrutura
marítima (píeres, berços, dolfins, etc.), que as mesmas são viáveis do ponto de
vista de manobrabilidade, e que não interferem no acesso aquaviário às
demais instalações portuárias na região;
A.3.7. Apresentação do cronograma físico e financeiro do empreendimento, que
deverá respeitar aos prazos máximos indicados no Contrato e em seus Anexos,
em especial no Anexo Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento;
A.3.8. Descrição das instalações de uso da Receita Federal e órgãos anuentes no
porto, quando for o caso.
A.4. Viabilidade ambiental do Arrendamento:
A.4.1. Avaliação, por meio de memorial descritivo, dos impactos do Arrendamento
sobre o tráfego terrestre de caminhões e composições ferroviárias no entorno,
incluindo:
a) Estimativa do fluxo de veículos rodoviários e/ou ferroviários que
demandem ao terminal, para atendimento à movimentação prevista;
b) Descrição das ações a serem implantadas pela Arrendatária objetivando
evitar a formação de filas de espera dos veículos, incluindo a constituição
ou o uso de pátios reguladores que minimizem esses impactos;
A.4.2. Avaliação, por meio de memorial descritivo, dos impactos ambientais da
realização das Atividades, bem como medidas mitigadoras a serem adotadas,
como soluções de engenharia e medidas de gestão para controle de emissão
de particulados, tratamento de efluentes e resíduos sólidos, entre outros;
O Plano deverá prever, ainda, sistema com tecnologia (estado da arte) que
garanta o enclausuramento, filtragem, bandejamento e exaustão do material
particulado, dentre os quais:
(i)
Pontos de transferências entre transportadoras, dotados de
sistemas de aspiração;
(ii)
Aspiração de pó da região de operação de caminhões e/ou vagões
e utilização de Filtros de Mangas, exaustor centrífugo, válvula de
descarga, rede de dutos para captação com captores e flaps para
ajustes de vazão e chaminé para descarga do ar limpo;
(iii)
Instalação de plataformas em torno de manifolds para manutenção
nas solenoides, bem como filtros compactos e com a concepção
interna dotados de mangas para filtragem.
A.4.3. Atestação da eficácia das medidas a serem implantadas por meio da
comparação com terminais e situações análogas, bem como pela adoção de
melhores práticas internacionais.
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Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento