A Política Pública de EJA:
da VI Confintea ao
Plano Nacional de Educação
(PNE 2011 a 2020)
Maria Margarida Machado – FE
Fórum Goiano de EJA
FAZENDO MEMÓRIA E REVERÊNCIA
“Não devemos chamar o povo à escola para receber
instruções, postulados, receitas, ameaças, repreensões
e punições, mas para participar coletivamente da
construção de um saber, que vai além do saber de pura
experiência feito, que leve em conta as suas
necessidades e o torne instrumento de luta,
possibilitando-lhe ser sujeito de sua própria história.”
(Freire,2001)
Concepção de Política Pública
As políticas públicas podem ser consideradas como
“o Estado em ação” (AZEVEDO, 1997) e sua
materialização e implementação como integrantes de
uma totalidade maior, ou seja, do projeto de
sociedade na qual a mesma está inserida.
Nesse sentido é possível dizer que as investigações
no campo das políticas públicas tem como foco,
os fins, interesses e prioridades que orientam a
atuação do Estado e as interações que são
construídas, ou não, com a sociedade nesse
processo.
 VI Conferência Internacional de Educação de
Adultos – Brasil/2009: Documento Nacional
Preparatório à VI Confintea (2008 a 2009)
 Conferência Nacional de Educação –
CONAE/2010: participação nas conferências
municipais e estaduais defendendo o
Documento Nacional Preparatório à VI
Confintea
 Discussão do Projeto Lei 8035/2010: o debate entre
o texto da lei e as emendas
VI Conferência Internacional de Educação de Adultos –
Brasil/2009 - Movimento preparatório brasileiro
Documento Brasileiro Preparatório à VI CONFINTEA
A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS NO BRASIL
B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
C) RECOMENDAÇÕES
A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EJA NO BRASIL
Tabela 1
População residente segundo os grupos de idade - Brasil – 2003 e 2009
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa
Nacional por mostra de Domicílios 2003 e 2009.
A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EJA NO BRASIL
Tabela 2
População residente segundo os grupos de idade - Brasil – 2003 e
2009
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa
Nacional por mostra de Domicílios 2003 e 2009.
A) DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DA EJA NO BRASIL
Tabela 3
População residente de 18 anos e mais no Brasil e aqueles que
frequentavam escola por nível de ensino – 2009
Fonte: Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa
Nacional por mostra de Domicílios - 2009.
* Percentual de alunos frequentes em relação ao total da população.
B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2 - ESTRATÉGIAS POLÍTICO-DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EJA
3 - INTERSETORIALIDADE DA EJA
4 - EJA NO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: GESTÃO,
RECURSOS E FINANCIAMENTO
B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
- O que diz a EC nº 59/2009: : "Art. 208. ....
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”
1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
- O que afirmam as Diretrizes Operacionais para EJA CNE/CEB 03/2010:
“Art. 5º Obedecidos o disposto no artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDB)
e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será
considerada idade mínima para os cursos de EJA e para a realização de exames de
conclusão de EJA do Ensino Fundamental a de 15 (quinze) anos completos.
Parágrafo único. Para que haja oferta variada para o pleno atendimento dos
adolescentes, jovens e adultos situados na faixa de 15 (quinze) anos ou mais, com
defasagem idade-série, tanto sequencialmente no ensino regular quanto na
Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação
profissional, nos termos do § 3o do artigo 37 da Lei nº 9.394/96, torna-se
necessário:
1 - SUJEITOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
I - fazer a chamada ampliada de estudantes para o Ensino Fundamental em todas
as modalidades, tal como se faz a chamada das pessoas de faixa etária obrigatória
do ensino;
II - incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a estabelecerem, de forma
colaborativa, política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, garantindo a utilização de mecanismos
específicos para esse tipo de alunado que considerem suas potencialidades,
necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do
trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96, inclusive com programas de
aceleração da aprendizagem, quando necessário;
III - incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno e noturno, com
avaliação em processo.
- O que nós defendemos?
B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
2 - ESTRATÉGIAS POLÍTICO-DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS PARA A EJA
O VELHO RESISTE AO NOVO
B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
3 - INTERSETORIALIDADE DA EJA
“Reconhecer a intersetorialidade da EJA e potencializá-la
implica múltiplos desafios e requer parcerias e envolvimento
no processo educativo, com a integração de todas as
esferas governamentais (federal, estadual, municipal e
distrital) e da sociedade civil, relacionadas com o campo do
trabalho, da saúde, do meio ambiente, da segurança
pública, da assistência social, das culturas da comunicação,
entre outras.” (BRASIL, 2008, p. 20):
EJA-trabalho / EJA-Saúde
EJA-Meio ambiente / EJA-Segurança Pública
EJA-Cultura ...
B) DESAFIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
4 - EJA NO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO: GESTÃO,
RECURSOS E FINANCIAMENTO
- Repensando a estratégia: Agenda Territorial
- Considerando os recursos federais: apoio a ações das agendas;
financiamento de cursos de especialização; livro didático; projetos de
pesquisa dos Centros de Referências
- Olhando o impacto do Fundeb:
Construção histórica do PNE 2011-2020
 Conferência Nacional de Educação Básica em
2008
 Aprovação do Fundeb
 Movimento preparatório para a VI Confintea
 CONAE 2010
 Projeto de Lei 8.035/2010.
O projeto de Lei apresentado pelo MEC
O Projeto apresentado pelo executivo não contém um plano
estratégico de políticas de Estado, está pautado em programas. Há
uma repetição de princípios, não toca em estruturas, não dá
centralidade aos instrumentos jurídicos. Não contempla as discussões
feitas na CONAE, não fazendo o enfrentamento necessário das
diferenças e das posições divergentes que existem no país, no que
concerne a um projeto de educação frente a um projeto de nação.
O projeto de Lei do PNE 2011-2020
 10 diretrizes
 20 metas
 150 estratégias
 2.915 emendas ao Projeto Lei nº 8.035/2010
Diretrizes
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a
gestão democrática da educação.
Diretriz I - erradicação do analfabetismo
A concepção, na melhor das hipóteses, ingênua do analfabetismo o encara ora
como “uma erva daninha” – daí a expressão corrente “erradicação do
analfabetismo” – ora como “enfermidade” que passa de um a outro quase por
contágio, ora como uma “chaga” deprimente a ser “curada” e cujos índices,
estampados nas estatísticas de organismos internacionais dizem mal dos níveis
de civilização de certas sociedades. Mais ainda, o analfabetismo aparece
também, nesta visão ingênua ou astuta, como a manifestação da “incapacidade”
do povo, de sua “pouca inteligência” de sua “proverbial preguiça”
(FREIRE, 1981, p.13).
Quadro 1 - Emendas aos artigos do Projeto Lei nº 8.035/2010
Texto – Projeto Lei
8035/2010
Art.
2o
São
diretrizes do PNE 2011/2020:
Texto proposto –
Texto proposto -
Cedes
Anped
Art. 2o São diretrizes do Art. 2o São diretrizes
PNE - 2011/2020:
do PNE - 2011/2020:
I - universalização da I - universalização do
atendimento escolar;
I - erradicação do alfabetização;
II - universalização da
analfabetismo
alfabetização e da
educação básica;
Metas de EJA especificamente
Texto PL 8035/2010
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e quatro
anos de modo a alcançar mínimo de doze anos de estudos para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e
cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre
negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de
educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos
anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Quadro 2 - Emendas às metas do Projeto Lei nº 8.035/2010
Texto original
Meta
8:
Elevar
a
escolaridade média da
população de dezoito a
vinte e quatro anos de
modo a alcançar mínimo
de doze anos de estudos
para as populações do
campo, da região de
menor escolaridade no
país e dos vinte e cinco
por cento mais pobres,
bem como igualar a
escolaridade média entre
negros e não negros, com
vistas à redução da
desigualdade
educacional.
Texto proposto - Cedes
Emenda Modificativa
Meta 8: Elevar a escolaridade
média de toda a população de
modo a alcançar o mínimo de
12 anos de estudo para as
populações do campo, da
região de menor escolaridade
no país e dos vinte e cinco por
cento mais pobres, bem como
igualar a escolaridade média
entre negros e não negros, com
vistas
à
redução
da
desigualdade educacional.
Texto proposto - Anped
Emenda Modificativa
Meta 8: Elevar a escolaridade
média da população de
dezoito a vinte e nove anos
de modo a alcançar o mínimo
de doze anos de estudo para
as populações do campo, da
região de menor escolaridade
no país e dos vinte e cinco
por cento mais pobres,
bem
como
igualar
a
escolaridade média entre
negros e não negros, com
vistas
à
redução
da
desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a Emenda supressiva –
taxa
de Suprimir do texto do
alfabetização
da Pl n.8035 de 2010.
população com 15
anos ou mais para
93,5% até 2015 e
erradicar, até 2020,
o
analfabetismo
absoluto e reduzir
em 50% a taxa de
analfabetismo
funcional.
Emenda
–
Modificativa
Meta 9: Elevar a taxa
de alfabetização da
população
com
quinze anos ou mais
para noventa e três
vírgula cinco por
cento
até
2015,
universalizar
a
alfabetização
entre
jovens e adultos até
2020, e reduzir em
cinquenta por cento
a
taxa
de
analfabetismo
funcional.
Meta 10: Oferecer, no
mínimo, vinte e cinco
por
cento
das
matrículas
de
educação de jovens e
adultos na forma
integrada à educação
profissional nos anos
finais
do
ensino
fundamental e no
ensino médio.
Emenda Substitutiva
Meta 10: Constituir um
sistema
público
de
educação
para
os
trabalhadores,
em
colaboração do sistema
público de ensino, com
as
redes
públicas
federais, estaduais e
municipais, que garanta
a jovens e adultos uma
educação integrada à
educação
profissional
nos níveis fundamentais
e médio.
Emenda Modificativa
Meta 10: Constituir um
sistema público de
educação
para
os
trabalhadores,
em
articulação com as
redes
públicas
federais, estaduais e
municipais,
garantindo, no mínimo,
vinte e cinco por cento
das
matrículas
a
jovens e adultos na
forma integrada de
EJA
à
educação
profissional nos níveis
fundamental
e médio.
Temas
Segmentos
Universidade
Sindicato
Governo
ONG’s
Estudantes
Mov. Popular
Professores
Sistema “S”
Construção Coletiva
Leia mais...
Educação:
Ambiental Prisional
Do campo PNEE
Indigena Pescadores
Etnico-racial Mulheres
Obrigada pela atenção e fico a disposição
para o debate.
[email protected]
Maria Margarida Machado – FE
Fórum Goiano de EJA
Download

Maria Margarida Machado