MINI VADE MECUM CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO SELECIONADA PARA OAB, CONCURSOS E PRÁTICA PROFISSIONAL Mini Vade Mecum Constitucional e Administrativo Legislação selecionada para OAB, Concursos e Prática Profissional Organizadores Celso Spitzcovsky; Erival da Silva Oliveira; Flávia Cristina Moura de Andrade, Patrícia Carla de Farias Teixeira 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo. RT, 2015. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Mini Vade Mecum constitucional e administrativo : legislação selecionada para OAB, concursos e prática profissional / organizadores Celso Spitzcovsky...[et al.] ; Darlan Barroso, Marco Antonio Araujo Junior, coordenação. – 4. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015. Outros organizadores: Erival da Silva Oliveira, Flávia Cristina Moura de Andrade, Patrícia Carla de Farias Teixeira ISBN 978-85-203-6384-3 1. Direito – Manuais 2. Direito administrativo – Brasil 3. Direito administrativo – Brasil – Concursos 4. Manuais, vade-mécuns etc. I. Spitzcovsky, Celso. II. Oliveira, Erival da Silva. III. Andrade, Flávia Cristina Moura de. IV. Teixeira, Patrícia Carla de Farias. V. Araujo Junior, Marco Antonio. VI. Barroso, Darlan. 15-05064 CDU-34(81)(02) Índices para catálogo sistemático: 1. Direito : Brasil : Vademécuns 34(81)(02) 2. Vademécuns : Direito : Brasil 34(81)(02) Mini Vade Mecum Constitucional e Administrativo Legislação selecionada para OAB, Concursos e Prática Profissional Organizadores Celso Spitzcovsky; Erival da Silva Oliveira; Flávia Cristina Moura de Andrade; Patrícia Carla de Farias Teixeira 4. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo. RT, 2015. Diagramação eletrônica: Editora Revista dos Tribunais Ltda., CNPJ 60.501.293/0001-12. Impressão e encadernação: Geo-Gráfica e Editora Ltda., CNPJ 44.197.044/0001-29. © desta edição [2015] EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA. MARISA HARMS Diretora responsável Visite nosso site www.rt.com.br CENTRAL DE RELACIONAMENTO RT (atendimento, em dias úteis, das 8 às 17 horas) Tel. 0800-702-2433 e-mail de atendimento ao consumidor [email protected] Rua do Bosque, 820 – Barra Funda Tel. 11 3613-8400 – Fax 11 3613-8450 CEP 01136-000 – São Paulo, SP, Brasil TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos. Vedada a memorização e/ou a recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados. Essas proibições aplicam-se também às características gráficas da obra e à sua editoração. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei 9.610, de 19.02.1998, Lei dos Direitos Autorais). Impresso no Brasil [06-2015] Atualizada até [15.06.2015] ISBN 978-85-203-6384-3 Apresentação A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS lança a 4.ª edição da Coleção Mini Vade Mecum, destinada a oferecer aos candidatos do Exame da OAB, concursos públicos e profissionais da prática jurídica um material legislativo selecionado e específico de cada área de atuação. Em seu segmento, a Coleção Mini Vade Mecum não encontra similar, inicialmente por ser organizada e coordenada por professores com altíssima experiência em concursos públicos, Exame de Ordem e atividade profissional, e, depois, por ter como suporte a legislação compilada pela RT, criteriosamente reproduzida das publicações oficiais e sempre atualizada. Cada volume da Coleção é dedicado a um ramo do Direito. Organizado por juristas de renome, seu formato, tipo de letra e diagramação foram especialmente selecionados para proporcionar mais praticidade e agilidade à pesquisa, que é ainda mais facilitada e sistematizada pelo auxílio de fitas marcadoras coloridas. O presente volume foi organizado por CELSO SPITZCOVSKY – mestre em Direito pela PUC-SP; professor de Direito Administrativo, Direito Eleitoral e Direito Constitucional no Complexo Educacional Damásio de Jesus; advogado; ERIVAL DA SILVA OLIVEIRA – Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Processual pela Universidade Paulista e Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor e Coordenador da cadeira de Direito Constitucional de curso preparatório para o exame da OAB 1ª e 2ª fase no Damásio Educacional (presencial e satelitário). Professor da cadeira de Direito Constitucional e de Direitos Humanos de Curso preparatório para concursos no curso Damásio Educacional (presencial e satelitário). Professor de Pós-graduação e dos Programas Prova Final e Saber Direito da TV Justiça (STF). Assessor Jurídico do Ministério Público Federal em São Paulo. Advogado. Conferencista. Autor de diversas obras publicadas pela Editora Revista dos Tribunais; FLÁVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE – procuradora federal; professora exclusiva do Damásio Educacional, ministrando aulas de Direito Administrativo e Direito Previdenciário nos cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB; coordenadora e autora de diversos livros jurídicos; e PATRÍCIA CARLA DE FARIAS TEIXEIRA – pós-graduada em Direito Administrativo; professora do Damásio Educacional; autora do livro 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo FCC, 2ª ed.; coautora do livro 1.001 Questões Comentadas de Direito Administrativo Cespe, 6ª ed.; coautora do livro Questões Comentadas de Direito Administrativo Cespe – Série Questões Comentadas; autora do livro Peças e Modelos – 2ª fase OAB – Direito Administrativo; assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. www.profapatriciacarla.com.br Para facilitar ainda mais os estudos e consultas do dia a dia, a obra traz índice de súmulas de cada área. Em conformidade com os editais, os organizadores prepararam um índice remissivo com os assuntos de cada súmula selecionada. Isso facilita muito a busca durante as provas e vida profissional. A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS procura sempre consultar as necessidades dos seus leitores, esperando, assim, merecer a sua preferência. Para isso, garante empenho permanente no aperfeiçoamento dos seus produtos e não prescinde de críticas e sugestões. Esperamos que esse material seja de grande auxílio no sucesso dos candidatos ao Exame de Ordem, concursos públicos, bem como instrumento hábil para a prática profissional. DARLAN BARROSO MARCO ANTONIO ARAUJO JUNIOR Coordenadores Índice geral Apresentação ................................................................................... 5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil..... 11 Índice Cronológico das Emendas à Constituição da República Federativa do Brasil ....................................................................................... 15 Constituição da República Federativa do Brasil ...................................... 23 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ................................... 145 Emendas à Constituição da República Federativa do Brasil .................... 173 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro .................................. 217 LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA ................................................................ 227 SÚMULAS SELECIONADAS Supremo Tribunal Federal – STF I. Súmulas vinculantes ....................................................................... 1429 II. Súmulas ........................................................................................ 1431 Superior Tribunal de Justiça – STJ .......................................................... 1437 Tribunal Federal de Recursos – TFR ........................................................ 1439 ÍNDICES Índice Alfabético-remissivo da Constituição da República Federativa do Brasil ................................................................................................. 1445 Índice Alfabético-remissivo da Legislação Administrativa ....................... 1525 Índice de Matérias da Legislação Administrativa .................................... 1529 Índice de Súmulas ................................................................................ 1539 Índice Cronológico da Legislação Administrativa ................................... 1769 ANEXO Índice Sistemático do Novo Código de Processo Civil ........................... 1545 Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) ................................. 1553 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil Índice Cronológico das Emendas à Constituição da República Federativa do Brasil Constituição da República Federativa do Brasil Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Emendas à Constituição da República Federativa do Brasil Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Preâmbulo, 23 TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Arts. 1º a 4º, 23 TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios (arts. 32 e 33), 48 Seção I – Do Distrito Federal (art. 32), 48 Seção II – Dos Territórios (art. 33), 48 Capítulo VI – Da intervenção (arts. 34 a 36), 49 Capítulo VII – Da administração pública (arts. 37 a 43), 50 Arts. 5º a 17, 24 Seção I – Disposições gerais (arts. 37 e 38), 50 Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º), 24 Seção II – Dos servidores públicos (arts. 39 a 41), 54 Capítulo II – Dos direitos sociais (arts. 6º a 11), 31 Seção III – Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), 58 Capítulo III – Da nacionalidade (arts. 12 e 13), 34 Seção IV – Das regiões (art. 43), 59 Capítulo IV – Dos direitos políticos (arts. 14 a 16), 35 Capítulo V – Dos partidos políticos (art. 17), 37 TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Arts. 18 a 43, 37 Capítulo I – Da organização político-administrativa (arts. 18 e 19), 37 Capítulo II – Da União (arts. 20 a 24), 38 Capítulo III – Dos Estados federados (arts. 25 a 28), 43 Capítulo IV – Dos Municípios (arts. 29 a 31), 44 TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Arts. 44 a 135, 59 Capítulo I – Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75), 59 Seção I – Do Congresso Nacional (arts. 44 a 47), 59 Seção II – Das atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50), 60 Seção III – Da Câmara dos Deputados (art. 51), 61 Seção IV – Do Senado Federal (art. 52), 62 Seção V – Dos Deputados e dos Senadores (arts. 53 a 56), 63 Seção VI – Das reuniões (art. 57), 64 ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CF Seção VII – Das comissões (art. 58), 65 Seção VIII – Do processo legislativo (arts. 59 a 69), 65 Subseção I – Disposição geral (art. 59), 65 Subseção II – Da emenda à Constituição (art. 60), 66 Subseção III – Das leis (arts. 61 a 69), 66 Seção IX – Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75), 69 Capítulo II – Do Poder Executivo (arts. 76 a 91), 71 Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da República (arts. 76 a 83), 71 Seção II – Das atribuições do Presidente da República (art. 84), 72 Seção III – Da responsabilidade do Presidente da República (arts. 85 e 86), 73 Seção IV – Dos Ministros de Estado (arts. 87 e 88), 74 Seção V – Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (arts. 89 a 91), 74 Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares (arts. 122 a 124), 91 Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126), 91 Capítulo IV – Das funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135), 92 Seção I – Do Ministério Público (arts. 127 a 130-A), 92 Seção II – Da Advocacia Pública (arts. 131 e 132), 95 Seção III – Da Advocacia (art. 133), 96 Secção IV – Da Defensoria Pública (arts. 134 e 135), 96 TÍTULO V DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS Arts. 136 a 144, 97 Capítulo I – Do estado de defesa e do estado de sítio (arts. 136 a 141), 97 Seção I – Do estado de defesa (art. 136), 97 Subseção I – Do Conselho da República (arts. 89 e 90), 74 Seção II – Do estado de sítio (arts. 137 a 139), 97 Subseção II – Do Conselho de Defesa Nacional (art. 91), 74 Seção III – Disposições gerais (arts. 140 e 141), 98 Capítulo III – Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126), 75 Seção I – Disposições gerais (arts. 92 a 100), 75 Seção II – Do Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103-B), 80 Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça (arts. 104 e 105), 85 Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais (arts. 106 a 110), 86 Seção V – Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117), 88 12 Seção VI – Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (arts. 118 a 121), 90 Capítulo II – Das Forças Armadas (arts. 142 e 143), 98 Capítulo III – Da segurança pública (art. 144), 99 TÍTULO VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO Arts. 145 a 169, 101 Capítulo I – Do sistema tributário nacional (arts. 145 a 162), 101 Seção I – Dos princípios gerais (arts. 145 a 149-A), 101 ÍNDICE SISTEMÁTICO DA CF Seção II – Das limitações do poder de tributar (arts. 150 a 152), 102 Seção I – Disposições gerais (arts. 194 e 195), 123 Seção III – Dos impostos da União (arts. 153 e 154), 104 Seção II – Da saúde (arts. 196 a 200), 125 Seção IV – Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal (art. 155), 105 Seção III – Da previdência social (arts. 201 e 202), 127 Seção V – Dos impostos dos Municípios (art. 156), 108 Seção VI – Da repartição das receitas tributárias (arts. 157 a 162), 109 Capítulo II – Das finanças públicas (arts. 163 a 169), 111 Seção I – Normas gerais (arts. 163 e 164), 111 Seção II – Dos orçamentos (arts. 165 a 169), 112 TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA Arts. 170 a 192, 117 Capítulo I – Dos princípios gerais da atividade econômica (arts. 170 a 181), 117 Capítulo II – Da política urbana (arts. 182 e 183), 120 Capítulo III – Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária (arts. 184 a 191), 121 Capítulo IV – Do sistema financeiro nacional (art. 192), 122 TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL Arts. 193 a 232, 123 Capítulo I – Disposição geral (art. 193), 123 Capítulo II – Da seguridade social (arts. 194 a 204), 123 Seção IV – Da assistência social (arts. 203 e 204), 129 Capítulo III – Da educação, da cultura e do desporto (arts. 205 a 217), 130 Seção I – Da educação (arts. 205 a 214), 130 Seção II – Da cultura (arts. 215 a 216-A), 133 Seção III – Do desporto (art. 217), 135 Capítulo IV – Da ciência, tecnologia e inovação (arts. 218 a 219-B), 135 Capítulo V – Da comunicação social (arts. 220 a 224), 136 Capítulo VI – Do meio ambiente (art. 225), 138 Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso (arts. 226 a 230), 139 Capítulo VIII – Dos índios (arts. 231 e 232), 141 TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS Arts. 233 a 250, 141 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Arts. 1º a 100, 145 13 ÍNDICE CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE REVISÃO n. 1 – de 1º de março de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 n. 2 – de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 n. 3 – de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 n. 4 – de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 n. 5 – de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 n. 6 – de 7 de junho de 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 EMENDAS CONSTITUCIONAIS n. 1 – de 31 de março de 1992 – Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 n. 2 – de 25 de agosto de 1992 – Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 n. 3 – de 17 de março de 1993 – Altera dispositivos da Constituição Federal. . . . . 173 n. 4 – de 14 de setembro de 1993 – Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 n. 5 – de 15 de agosto de 1995 – Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal. 176 n. 6 – de 15 de agosto de 1995 – Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 n. 7 – de 15 de agosto de 1995 – Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 n. 8 – de 15 de agosto de 1995 – Altera o inciso XI e a alínea a do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 n. 9 – de 9 de novembro de 1995 – Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 n. 10 – de 4 de março de 1996 – Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão n. 1, de 1994. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 n. 11 – de 30 de abril de 1996 – Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF n. 12 – de 15 de agosto de 1996 – Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 n. 13 – de 21 de agosto de 1996 – Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 n. 14 – de 12 de setembro de 1996 – Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 n. 15 – de 12 de setembro de 1996 – Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 n. 16 – de 4 de junho de 1997 – Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 n. 17 – de 22 de novembro de 1997 – Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão n. 1, de 1994. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 n. 18 – de 5 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre o regime constitucional dos militares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 n. 19 – de 4 de junho de 1998 – Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 n. 20 – de 15 de dezembro de 1998 – Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . 182 n. 21 – de 18 de março de 1999 – Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 n. 22 – de 18 de março de 1999 – Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas i do inciso I do art. 102 e c do inciso I do art. 105 da Constituição Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 n. 23 – de 2 de setembro de 1999 – Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa) . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 n. 24 – de 9 de dezembro de 1999 – Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho. . . . . . . . . . . . 185 n. 25 – de 14 de fevereiro de 2000 – Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 n. 26 – de 14 de fevereiro de 2000 – Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 n. 27 – de 21 de março de 2000 – Acrescenta o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 n. 28 – de 25 de maio de 2000 – Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 16 CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF n. 29 – de 13 de setembro de 2000 – Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 n. 30 – de 13 de setembro de 2000 – Altera a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários. . . . . . . . . . . . . . 187 n. 31 – de 14 de dezembro de 2000 – Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 n. 32 – de 11 de setembro de 2001 – Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências. . . . . . 188 n. 33 – de 11 de dezembro de 2001 – Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 n. 34 – de 13 de dezembro de 2001 – Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 n. 35 – de 20 de dezembro de 2001 – Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 n. 36 – de 28 de maio de 2002 – Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 n. 37 – de 12 de junho de 2002 – Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 n. 38 – de 12 de junho de 2002 – Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 n. 39 – de 19 de dezembro de 2002 – Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 n. 40 – de 29 de maio de 2003 – Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 n. 41 – de 19 de dezembro de 2003 – Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 n. 42 – de 19 de dezembro de 2003 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 n. 43 – de 15 de abril de 2004 – Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 n. 44 – de 30 de junho de 2004 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 17 CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF n. 45 – de 8 de dezembro de 2004 – Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 n. 46 – de 5 de maio de 2005 – Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. 196 n. 47 – de 5 de julho de 2005 – Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. . . 196 n. 48 – de 10 de agosto de 2005 – Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 n. 49 – de 8 de fevereiro de 2006 – Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 n. 50 – de 14 de fevereiro de 2006 – Modifica o art. 57 da Constituição Federal. . . 197 n. 51 – de 14 de fevereiro de 2006 – Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 n. 52 – de 8 de março de 2006 – Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 n. 53 – de 19 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 n. 54 – de 20 de setembro de 2007 – Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 n. 55 – de 20 de setembro de 2007 – Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 n. 56 – de 20 de dezembro de 2007 – Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. 199 n. 57 – de 18 de dezembro de 2008 – Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 n. 58 – de 23 de setembro de 2009 – Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 n. 59 – de 11 de novembro de 2009 – Acrescenta § 3° ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4° do art. 211 e ao § 3° do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 18 CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF n. 60 – de 11 de novembro de 2009 – Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 n. 61 – de 11 de novembro de 2009 – Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça . . . . . . . . . . . 201 n. 62 – de 9 de dezembro de 2009 – Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 n. 63 – de 4 de fevereiro de 2010 – Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 n. 64 – de 4 de fevereiro de 2010 – Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 n. 65 – de 13 de julho de 2010 – Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 n. 66 – de 13 de julho de 2010 – Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos . . 203 n. 67 – de 22 de dezembro de 2010 – Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza . . . . . . . . . . . . 203 n. 68 – de 21 de dezembro de 2011 – Altera o art. 76 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 n. 69 – de 29 de março de 2012 – Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . 203 n. 70 – de 29 de março de 2012 – Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. . . 204 n. 71 – de 29 de novembro de 2012 – Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 n. 72 – de 2 de abril de 2013 – Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 205 n. 73 – de 6 de junho de 2013 – Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 n. 74 – de 6 de agosto de 2013 – Altera o art. 134 da Constituição Federal.. . . . . . 205 19 CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF n. 75 – de 15 de outubro de 2013 – Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou lítero musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 n. 76 – de 28 de novembro de 2013 – Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.. . . . . . . . . . . . 206 n. 77 – de 11 de fevereiro de 2014 – Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea c.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 n. 78 – de 14 de maio de 2014 – Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207 n. 79 – de 27 de maio de 2014 – Altera o art. 31 da Emenda Constitucional n. 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207 n. 80 – de 4 de junho de 2014 – Altera o Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV – Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.. . . . . . 209 n. 81 – de 5 de junho de 2014 – Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 n. 82 – de 16 de julho de 2014 – Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 n. 83 – de 5 de agosto de 2014 – Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 n. 84 – de 2 de dezembro de 2014 – Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 n. 85 – de 26 de fevereiro de 2015 – Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211 n. 86 – de 17 de março de 2015 – Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212 n. 87 – de 16 de abril de 2015 – Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214 20 CRONOLÓGICO DAS EMENDAS À CF n. 88 – de 7 de maio de 2015 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215 21 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Promulgada em 05.10.1988 Preâmbulo Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • V. arts. 18, caput, e 60, § 4º, I, CF. I – a soberania; • • • • V. arts. 20, VI, 21, I e III, 84, VII, VIII, XIX e XX, CF. V. arts. 201, 202, 210 e 211, CPC. V. arts. 780 a 790, CPP. V. arts. 215 a 229, RISTF. II – a cidadania; • V. arts. 5º, XXXIV, LIV, LXXI, LXXIII e LXXVII, e 60, § 4º, IV, CF. • V. Lei 9.265/1996 (Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania). III – a dignidade da pessoa humana; • V. arts. 5º, XLII, XLIII, XLVIII, XLIX, L, 34, VII, b, 226, § 7º, 227 e 230, CF. • V. art. 8º, III, Lei 11.340/2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher). • V. Súmula vinculante 11, STF. • V. Súmula vinculante 14, STF. IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V. arts. 6º a 11 e 170, CF. V – o pluralismo político. • V. art. 17, CF. • V. Lei 9.096/1995 (Partidos políticos). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. • V. arts. 14, 27, § 4º, 29, XIII, 60, § 4º, II, e 61, § 2º, CF. • V. art. 1º, Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da CF). Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. • V. art. 60, § 4º, III, CF. • V. Súmulas Vinculantes 37 e 42, STF. Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; • V. art. 29-1, d, Dec. 99.710/1990 (Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança). • V. art. 10-1, Dec. 591/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais). II – garantir o desenvolvimento nacional; • V. arts. 23, parágrafo único, e 174, § 1º, CF. III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • V. arts. 23, X, e 214, CF. • V. arts. 79 a 81, ADCT. • V. Emenda Constitucional n. 31/2000 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). • V. LC 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza). IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. • V. Lei 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). Art. 4° CONSTITUIÇÃO FEDERAL • V. Lei 8.081/1990 (Penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia, ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza). • V. art. 8º, III, Lei 11.340/2006 (Violência doméstica e familiar contra a mulher). • V. Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). •• V. Dec. 3.956/2001 (Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência). •• V. Dec. 4.377/2002 (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). •• V. Dec. 4.886/2003 (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR). •• V. Dec. 6.872/2009 (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR). •• V. Dec. 7.388/2010 (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD). Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: • V. arts. 21, I, e 84, VII e VIII, CF. • V. art. 3º, a, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). • V. art. 39, V, Lei 9.082/1995 (Lei Orçamentária de 1996). I – independência nacional; • V. arts. 78, caput, e 91, § 1º, III e IV, CF. • V. Lei 8.183/1991 (Conselho de Defesa Nacional). • V. Dec. 893/1993 (Conselho de Defesa Nacional – Regulamento). II – prevalência dos direitos humanos; • V. Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). • V. art. 28, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; • V. art. 2º, Dec. Leg. 44/1995 (Organização dos Estados Americanos – Protocolo de Reforma). V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; • V. art. 5º, XLIII, CF. • V. Lei 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). • V. Lei 8.072/1990 (Crimes hediondos). • V. Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 24 •• V. Dec. 5.639/2005 (Convenção Interamericana contra o Terrorismo). IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. • V. art. 98, II, Dec. 99.244/1990 (Reorganização e funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios). • V. Lei 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados). Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. • V. Dec. 350/1991 (Promulga o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum – Mercosul). • V. Dec. 922/1993 (Protocolo para a solução de controvérsias – Mercosul). TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capítulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • V. arts. 5º, §§ 1º e 2º, 14, caput, e 60, § 4º, IV, CF. • V. Lei 1.542/1952 (Casamento de funcionário da carreira diplomática com estrangeiros). • V. Lei 5.709/1971 (Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente ou pessoa jurídica estrangeira). • V. Dec. 74.965/1974 (Regulamenta a Lei 5.709/ 1971). • V. Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). • V. Dec. 86.715/1981 (Regulamenta a Lei 6.815/ 1980). • V. art. 4º, Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados). • V. Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). • V. Lei 9.047/1995 (Altera o Dec.-lei 4.657/1942). • V. Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). • V. Súmulas Vinculantes 34 e 37, STF. Art. 5° CONSTITUIÇÃO FEDERAL I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; • V. arts. 143, § 2º, e 226, § 5º, CF. • V. art. 372, CLT. II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; • V. arts. 14, § 1º, I, e 143, CF. • V. Súmulas Vinculantes 37 e 44, STF. • V. Súmulas 636 e 686, STF. III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; • V. art. 5º, XLVII, XLIX, LXII, LXIII, LXV e LXVI, CF. • V. art. 4º, b, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade). • V. arts. 2º e 8º, Lei 8.072/1990 (Crimes hediondos). • V. Dec. 40/1991 (Ratifica convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes). • V. art. 5º, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). • V. Lei 9.455/1997 (Crime de tortura). • V. Súmula vinculante 11, STF. IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; • V. art. 220, § 1º, CF. • V. art. 1º, Lei 7.524/1986 (Manifestação de pensamentos e opinião política por militar inativo). • V. art. 2º, a, Lei 8.389/1991 (Conselho de Comunicação Social). • V. art. 6º, XIV, e, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; • V. art. 220, § 1º, CF. • V. art. 6º, Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados). • V. Dec. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). • V. Súmulas 37, 227 e 403, STJ. VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • V. art. 208, CP. • V. art. 3º, d e e, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade). • V. art. 24, Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). • V. arts. 16, III, e 124, XIV, Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). • V. art. 39, Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC). • V. art. 12-1, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; • V. Lei 6.923/1981 (Assistência religiosa nas Forças Armadas). • V. art. 24, Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). • V. art. 124, XIV, Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • V. arts. 15, IV, e 143, §§ 1º e 2º, CF. • V. Dec.-lei 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar). • V. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). • V. Lei 8.239/1991 (Prestação de serviço alternativo ao serviço militar). IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; • V. art. 220, § 2º, CF. • V. art. 39, Lei 8.313/1991 (Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC). • V. art. 5º, II, d, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). • V. Lei 9.456/1997 (Lei de Proteção de Cultivares). • V. Lei 9.610/1998 (Direitos autorais). X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; • V. art. 37, § 3º, II, CF. • V. arts. 4º e 6º, Lei 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados). • V. art. 11-2, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). • V. art. 30, V, Lei 8.935/1994 (Serviços notariais e de registro). • V. art. 101, § 1º, Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência). • V. Súmula vinculante 11, STF. • V. Súmula 714, STF. • V. Súmulas 227 e 403, STJ. 25 Art. 5° CONSTITUIÇÃO FEDERAL XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; • V. art. 150, CP. • V. art. 301, CPP. XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; • V. arts. 136, § 1º, I, b e c, e 139, III, CF. • V. arts. 151 e 152, CP. • V. arts. 56 e 57, Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações). • V. art. 3º, c, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade). • V. Lei 6.538/1978 (Serviços postais). • V. art. 6º, XVIII, a, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). • V. art. 7º, II, Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). • V. Lei 9.296/1996 (Escuta telefônica). XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; • V. arts. 170 e 220, § 1º, CF. XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; • V. art. 220, § 1º, CF. • V. art. 154, CP. • V. art. 6º, Lei 8.394/1991 (Preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos Presidentes da República). • V. art. 8º, § 2º, LC 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União). XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; • V. arts. 109, X, e 139, CF. • V. art. 3º, a, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade). • V. art. 2º, III, Lei 7.685/1988 (Registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional). • V. art. 2º, III, Dec. 96.998/1988 (Regulamenta o Dec.-lei 2.481/1988). 26 XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; • V. arts. 136, § 1º, I, a, e 139, IV, CF. • V. art. 21, Dec. 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). • V. art. 15, Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica). XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; • • • • V. arts. 8º, 17, § 4º, e 37, VI, CF. V. art. 199, CP. V. art. 3º, f, Lei 4.898/1965 (Abuso de autoridade). V. art. 117, VII, Lei 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas). XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; • V. arts. 8º, I, e 37, VI, CF. • V. Lei 5.764/1971 (Regime jurídico das sociedades cooperativas). XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; • V. arts. 4º, II, a, e 5º, V, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). • V. art. 117, VII, Lei 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas). XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; • V. art. 5º, Lei 7.347/1985 (Ação civil pública). • V. art. 5º, I e III, Lei 7.802/1989 (Agrotóxicos). • V. art. 3º, Lei 7.853/1989 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência). • V. art. 210, III, Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). • V. art. 82, IV, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). • V. Súmula 629, STF. Art. 5° CONSTITUIÇÃO FEDERAL XXII – é garantido o direito de propriedade; • • • • V. art. 243, CF. V. arts. 1.228 a 1.368, CC. V. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra). V. arts. 1º, 4º e 15, Lei 8.257/1991 (Expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas). XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; • V. arts. 156, § 1º, 170, III, 182, § 2º, 185, parágrafo único, e 186, CF. • V. art. 5º, Dec.-lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). • V. arts. 2º, 12, 18, a, e 47, I, Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra). • V. art. 2º, I, Lei 8.171/1991 (Política agrícola). • V. arts. 2º, § 1º, 5º, § 2º, e 9º, Lei 8.629/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária). XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; • V. arts. 182, § 2º, 184 e 185, I e II, CF. • V. art. 1.275, V, CC. • V. Dec.-lei 3.365/1941 (Desapropriação por utilidade pública). • V. Lei 4.132/1962 (Desapropriação por interesse social). • V. arts. 17, a, 18, 19, §§ 1º a 4º, 31, IV, e 35, caput, Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra). • V. Dec.-lei 1.075/1970 (Imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos). • V. Lei 6.602/1978 (Desapropriação por utilidade pública – alterações). • V. arts. 1º a 4º e 18, LC 76/1993 (Procedimento contraditório especial para o processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social). • V. arts. 2º, § 1º, 5º, § 2º, e 7º, IV, Lei 8.629/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária). • V. art. 10, Lei 9.074/1995 (Concessões e permissões de serviços públicos – Prorrogações). • V. art. 34, IV, Lei 9.082/1995 (Lei Orçamentária de 1996). • V. Súmulas 23, 111, 157, 164, 218, 345, 378, 416, 561, 618 e 652, STF. • V. Súmulas 69, 70, 113, 114 e 119, STJ. XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pa- gamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; • V. art. 185, CF. • V. Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra). • V. art. 19, IX, Lei 4.595/1964 (Conselho Monetário Nacional). • V. art. 4º, § 2º, Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade do bem de família). • V. art. 4º, I, LC 76/1993 (Procedimento contraditório especial para o processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social). • V. art. 4º, II e parágrafo único, Lei 8.629/1993 (Regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária). XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; • • • • V. art. 842, § 3º, CPC. V. art. 184, CP. V. art. 30, Lei 8.977/1995 (Serviço de TV a Cabo). V. Dec. 2.206/1997 (Regulamento do Serviço de TV a Cabo). • V. Lei 9.609/1998 (Proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador). • V. Lei 9.610/1998 (Direitos autorais). • V. Súmula 386, STF. XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; • V. Lei 6.533/1978 (Regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões). • V. Lei 9.610/1998 (Direitos autorais). b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; • V. art. 4º, VI, Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). • V. Lei 9.279/1996 (Propriedade industrial). • V. Lei 9.456/1997 (Lei de Proteção de Cultivares). 27