APONTAMENTOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL
DA PROPRIEDADE
Rogério Rudiniki Neto
UFPR/TN
Orientador: Sérgio Said Staut Júnior
Introdução/Objetivos:
-proceder a uma análise crítica do conceito de propriedade;
-verificar a origem e o conteúdo do instituto da função social da propriedade, bem como suas vicissitudes;
-estudar os vários estatutos proprietários e apontar a
ruptura da tradicional unicidade do instituto;
-investigar se a função social da propriedade é ou não
uma cláusula geral.
Método
Pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais
Resultados/Discussão
-a relação do homem com os bens é um dos temas mas tormentos
do direito, vez que circundado por diversas ideologias e opções
políticas;
-a forma pela qual concebemos um instituto é uma construção histórica, espacial e temporalmente delimitada;
-os manuais tradicionais de Direito Civil limitam-se a abordar os
elementos estruturais do direito de propriedade;
-funcionalizar um instituto jurídica significa afastá-lo de preocupações meramente técnicas e inseri-lo dentro de um contexto sociológico;
-a Constituição de 1988 garantiu o direito de propriedade, mas determinou que a propriedade deve cumprir sua função social;
-questiona-se se a propriedade que não cumpre com a sua função social merece algum tipo de tutela.
Referências
Conclusões
-BESSONE, Darcy. Direitos Reais.
-CORTIANO JÚNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da -a inexistência de deveres do proprietário para com terceiros legou
a esse a faculdade de fazer o que bem entendesse com o objeto
propriedade e suas rupturas.
-GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros en- de sua propriedade;
-as disposições constitucionais findaram com a unicidade do instisaios.
-LOUREIRO, Francisco. A propriedade com relação ju- tuto, há uma ampla variedade de estatutos das propriedades.
-grande parte da doutrina afirma que a função social da propriedaRídica complexa.
-TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da de é uma cláusula geral, todavia, a existência de parâmetros objetivos para a averiguação do cumprimento da função social da propropriedade privada.
priedade imóvel enfraquecem, em parte, o posicionamento citado.
(etc.)
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