Academia SOLIDÁRIO
Conheça todos os passos para criar uma associação
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Quer fazer a diferença no seu bairro, cidade ou setor de atividade? E para isso quer associar-se
a um grupo de amigos ou vizinhos e criar uma organização com fins sociais?
O Ei explica-lhe quais os passos que deverá seguir para criar uma associação.
“Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir
uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão,
colegas de atividades recreativas e culturais ou amigos com projetos comuns encontram
na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente”,
indica o Portal da Empresa, frisando que, geralmente, estas organizações não têm fins lucrativos.
O artigo 167º do Código Civil determina que “o ato de constituição da associação
especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social,
a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento,
assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado”.
As associações podem constituir-se por duas vias, explica a Cooperativa António Sérgio
para a Economia Social (CASES): método tradicional ou Associação na Hora.
MÉTODO
TRADICIONAL
Se optar pelo método tradicional para constituir
uma associação há seis passos que deverá seguir,
de acordo com o Portal da Empresa.
1. Elaborar os estatutos da associação.
Os fundadores da associação deverão reunir-se
informalmente para definirem os estatutos que
terão de incluir:
a) O
objeto social - Definição dos bens e serviços
que a associação irá conceder, assim como de
todos os seus objetivos;
b) O nome da associação - “Os fundadores deverão
escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois poderá dar-se o caso de já existirem
organizações com a mesma denominação”,
explica o Portal da Empresa. No site do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderá
saber se já existe alguma entidade com o nome
que pretende para a associação que vai criar.
c) A sede. Refere-se normalmente ao local onde
funciona a administração principal da associação,
mas também poderá ser selecionada outra morada.
d) Outros aspetos. “Os estatutos podem especificar
ainda os direitos e obrigações dos associados,
as condições da sua admissão, saída e exclusão,
bem como os termos da extinção da pessoa
coletiva e consequente devolução do seu
património”, indica o nº 2 do artigo 167º
do Código Civil.
2. Reunir a primeira Assembleia-Geral, que deverá
ser convocada pelos fundadores da associação
com a antecedência mínima de 15 dias.
Nessa reunião deverá realizar-se:
a) A aprovação do Projeto de Estatutos, que é aceite
se 50% mais um dos associados fundadores
presentes votarem a favor;
b) A eleição dos Elementos dos Órgãos da Associação, sendo que as associações são compostas por
três órgãos: Assembleia-Geral, Administração
e Conselho Fiscal.
Notas:
I. A primeira Assembleia não poderá tomar
decisões sem que metade dos seus membros esteja presente. As decisões que forem
tomadas na reunião terão que ficar registadas
num Livro de Atas, documento que poderá ser
formado por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes
do órgão a que pertence.
“Cada um dos órgãos deve ter um Livro
de Atas próprio e por cada reunião deverá
ser elaborada uma ata. O Livro de Atas deve
respeitar um termo de abertura e terá de ser
apresentado num Serviço de Finanças a fim
de ser pago o respetivo imposto de selo”,
indica o Portal da Empresa.
II. A reunião da Assembleia deverá ser marcada através de aviso postal enviado a cada
sócio membro do órgão com pelo menos oito
dias de antecedência, com a indicação do dia,
da hora e da ordem de trabalhos.
3. Pedir o Certificado de Admissibilidade
Os fundadores da associação poderão pedir
o Certificado de Admissibilidade, depois de redigidos
e aprovados os estatutos, de várias formas:
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- Presencialmente, no Registo Nacional de Pessoas
Coletivas (RNPC) ou numa das suas delegações
a funcionar nas Conservatórias de Registo
Comercial (com exceção das de Lisboa);
- Através da Internet, no Portal da Empresa
ou na página oficial do Instituto dos Registos
e do Notariado (IRN) na Internet;
- Por correio, enviando o pedido para Apartado
4064, 1501-803 Lisboa.
Documentos necessários para os fundadores
fazerem o pedido:
- Bilhete de Identificação ou Cartão de Cidadão
dos requerentes e dos membros que foram eleitos
para os órgãos sociais da associação;
- Ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos;
- Estatutos aprovados;
- Modelo 1 - RNPC preenchido, caso o pedido seja
feito pelo correio.
Nota:
A emissão do Certificado de Admissibilidade
poderá demorar 15 dias, no máximo, sendo
o período normal de espera entre três a cinco
dias úteis, de acordo com o Portal da
Empresa. O documento tem depois a validade
de três meses para efeitos de celebração
de escritura pública.
4. Fazer a Escritura Pública
Os fundadores da associação deverão dirigir-se,
depois de concretizados os passos anteriores, ao
Cartório Notarial da área onde se localiza a sede da
associação e apresentar a seguinte documentação:
- Certificado de Admissibilidade;
- Documentos de identificação de todos os sócios
eleitos para os órgãos;
- Estatutos da associação aprovados;
- Ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos.
Nota:
Tenha em atenção que só “as associações
constituídas por escritura pública ou por outro
meio legalmente admitido (…) gozam de personalidade jurídica”, de acordo com o artigo
158º do Código Civil.
Depois de celebrada a escritura pública,
“o notário deve comunicar oficiosamente
a constituição da Associação ao Governo Civil
e ao Ministério Público e enviar os estatutos
para publicação em Diário da República”,
indica o Portal da Empresa.
5. Pedir o Cartão de Pessoa Coletiva, que poderá
ser solicitado através da Internet no Portal da Empresa ou no site do IRN, ou então presencialmente
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no RNPC, nas Conservatórias de Registo Comercial
ou nas Lojas da Empresa. O documento contém
o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
que, em geral, corresponde ao NIF - Número
de Identificação Fiscal, e o Número de Identificação
da Segurança Social (NISS).
6. Entregar a Declaração do Início da Atividade
A Declaração do Início da Atividade poderá ser
entregue presencialmente, na repartição de Finanças
da área onde se localiza a sede da entidade, ou pela
Internet no Portal das Finanças.
ASSOCIAÇÃO
NA HORA
O regime especial de constituição imediata de associações permite criar uma associação num único
balcão e de forma imediata. Com a Associação na
Hora não é necessário obter previamente o certificado de admissibilidade junto do RNPC, recebem-se
de imediato o cartão eletrónico de pessoa coletiva,
a certidão do ato constitutivo e os respetivos estatutos, que são publicados imediatamente no Portal da
Justiça, sendo também atribuído na altura o registo
de domínio da Internet.pt, entre outras vantagens.
Para formar uma associação na hora é necessário:
1. Escolher um nome da lista de denominações
pré-aprovadas, que só será, contudo, reservada na
altura em que os associados se dirigirem ao balcão
de atendimento e começarem o processo
da Associação na Hora;
2. Escolher um dos modelos de estatutos
previamente aprovados, que estão disponíveis
nos locais de atendimento;
3. Dirigir-se a um balcão Associação na Hora,
escolhendo o que mais lhe convém da lista
de balcões disponíveis, e avançar com o processo
de constituição da associação;
4. Os documentos necessários
a) Caso os associados sejam pessoas singulares,
é necessário apresentar:
- Documento de identificação: cartão do cidadão,
bilhete de identidade, passaporte,
carta de condução ou autorização de residência;
- Cartão de contribuinte ou Número de Identificação
Fiscal (NIF).
b) S
e os associados forem pessoas coletivas
e se tratar de uma associação não sujeita
a registo comercial é preciso apresentar:
- Documentos de identificação e NIF
dos representantes legais;
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- Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
- Estatutos;
- Ata de deliberação da Assembleia-Geral sobre
a constituição da Associação;
- Ata de eleição e de tomada de posse
dos representantes legais.
5. Os custos
Constituir uma associação na hora tem um custo
de 300 euros, montante que desce para 200 euros
caso se trate de uma associação de estudantes.
O pagamento terá que ser feito no momento da
constituição em numerário, cheque ou multibanco.
6. Documentação entregue de imediato
a) C
ertidão do ato constitutivo e dos estatutos
da associação;
b) Cartão eletrónico de pessoa coletiva disponibilizado de forma automática através da atribuição
de um código de acesso;
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7. No momento da constituição, e caso opte por ter
contabilidade organizada, poderá indicar desde logo o
Técnico Oficial de Contas (TOC) ou selecionar um da
Bolsa de TOC’s que é disponibilizada, “para efeitos da
entrega desmaterializada da Declaração de Início de
Atividade”, explica o site.
Poderá, de igual modo, entregar a Declaração de Início
de Atividade no serviço de atendimento da Associação na Hora, devidamente preenchida e assinada pelo
TOC escolhido. Além disso, “os associados também
podem submeter eletronicamente a sua declaração de
início de atividade”, e, caso não o façam de imediato,
devem fazê-lo nos 90 dias seguintes à constituição da
associação.
Para saber mais consulte:
Código Civil Português
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
c) N
úmero de Segurança Social da associação;
Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC)
d) Recibo comprovativo do pagamento dos encargos
devidos.
Conservatórias de Registo Comercial
Nota:
Também é atribuído automaticamente
o registo de domínio de Internet.pt, gratuito
durante o primeiro ano de vida da associação.
Portal da Empresa
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
Portal das Finanças
Associação na Hora
Ei, Educação Informação | 2013
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