Academia SOLIDÁRIO Conheça todos os passos para criar uma associação 1 Quer fazer a diferença no seu bairro, cidade ou setor de atividade? E para isso quer associar-se a um grupo de amigos ou vizinhos e criar uma organização com fins sociais? O Ei explica-lhe quais os passos que deverá seguir para criar uma associação. “Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de atividades recreativas e culturais ou amigos com projetos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente”, indica o Portal da Empresa, frisando que, geralmente, estas organizações não têm fins lucrativos. O artigo 167º do Código Civil determina que “o ato de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado”. As associações podem constituir-se por duas vias, explica a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES): método tradicional ou Associação na Hora. MÉTODO TRADICIONAL Se optar pelo método tradicional para constituir uma associação há seis passos que deverá seguir, de acordo com o Portal da Empresa. 1. Elaborar os estatutos da associação. Os fundadores da associação deverão reunir-se informalmente para definirem os estatutos que terão de incluir: a) O objeto social - Definição dos bens e serviços que a associação irá conceder, assim como de todos os seus objetivos; b) O nome da associação - “Os fundadores deverão escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois poderá dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação”, explica o Portal da Empresa. No site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderá saber se já existe alguma entidade com o nome que pretende para a associação que vai criar. c) A sede. Refere-se normalmente ao local onde funciona a administração principal da associação, mas também poderá ser selecionada outra morada. d) Outros aspetos. “Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequente devolução do seu património”, indica o nº 2 do artigo 167º do Código Civil. 2. Reunir a primeira Assembleia-Geral, que deverá ser convocada pelos fundadores da associação com a antecedência mínima de 15 dias. Nessa reunião deverá realizar-se: a) A aprovação do Projeto de Estatutos, que é aceite se 50% mais um dos associados fundadores presentes votarem a favor; b) A eleição dos Elementos dos Órgãos da Associação, sendo que as associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração e Conselho Fiscal. Notas: I. A primeira Assembleia não poderá tomar decisões sem que metade dos seus membros esteja presente. As decisões que forem tomadas na reunião terão que ficar registadas num Livro de Atas, documento que poderá ser formado por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. “Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Atas próprio e por cada reunião deverá ser elaborada uma ata. O Livro de Atas deve respeitar um termo de abertura e terá de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respetivo imposto de selo”, indica o Portal da Empresa. II. A reunião da Assembleia deverá ser marcada através de aviso postal enviado a cada sócio membro do órgão com pelo menos oito dias de antecedência, com a indicação do dia, da hora e da ordem de trabalhos. 3. Pedir o Certificado de Admissibilidade Os fundadores da associação poderão pedir o Certificado de Admissibilidade, depois de redigidos e aprovados os estatutos, de várias formas: Academia SOLIDÁRIO Conheça todos os passos para criar uma associação - Presencialmente, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial (com exceção das de Lisboa); - Através da Internet, no Portal da Empresa ou na página oficial do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) na Internet; - Por correio, enviando o pedido para Apartado 4064, 1501-803 Lisboa. Documentos necessários para os fundadores fazerem o pedido: - Bilhete de Identificação ou Cartão de Cidadão dos requerentes e dos membros que foram eleitos para os órgãos sociais da associação; - Ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos; - Estatutos aprovados; - Modelo 1 - RNPC preenchido, caso o pedido seja feito pelo correio. Nota: A emissão do Certificado de Admissibilidade poderá demorar 15 dias, no máximo, sendo o período normal de espera entre três a cinco dias úteis, de acordo com o Portal da Empresa. O documento tem depois a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública. 4. Fazer a Escritura Pública Os fundadores da associação deverão dirigir-se, depois de concretizados os passos anteriores, ao Cartório Notarial da área onde se localiza a sede da associação e apresentar a seguinte documentação: - Certificado de Admissibilidade; - Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos; - Estatutos da associação aprovados; - Ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos. Nota: Tenha em atenção que só “as associações constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido (…) gozam de personalidade jurídica”, de acordo com o artigo 158º do Código Civil. Depois de celebrada a escritura pública, “o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República”, indica o Portal da Empresa. 5. Pedir o Cartão de Pessoa Coletiva, que poderá ser solicitado através da Internet no Portal da Empresa ou no site do IRN, ou então presencialmente 2 no RNPC, nas Conservatórias de Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa. O documento contém o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) que, em geral, corresponde ao NIF - Número de Identificação Fiscal, e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). 6. Entregar a Declaração do Início da Atividade A Declaração do Início da Atividade poderá ser entregue presencialmente, na repartição de Finanças da área onde se localiza a sede da entidade, ou pela Internet no Portal das Finanças. ASSOCIAÇÃO NA HORA O regime especial de constituição imediata de associações permite criar uma associação num único balcão e de forma imediata. Com a Associação na Hora não é necessário obter previamente o certificado de admissibilidade junto do RNPC, recebem-se de imediato o cartão eletrónico de pessoa coletiva, a certidão do ato constitutivo e os respetivos estatutos, que são publicados imediatamente no Portal da Justiça, sendo também atribuído na altura o registo de domínio da Internet.pt, entre outras vantagens. Para formar uma associação na hora é necessário: 1. Escolher um nome da lista de denominações pré-aprovadas, que só será, contudo, reservada na altura em que os associados se dirigirem ao balcão de atendimento e começarem o processo da Associação na Hora; 2. Escolher um dos modelos de estatutos previamente aprovados, que estão disponíveis nos locais de atendimento; 3. Dirigir-se a um balcão Associação na Hora, escolhendo o que mais lhe convém da lista de balcões disponíveis, e avançar com o processo de constituição da associação; 4. Os documentos necessários a) Caso os associados sejam pessoas singulares, é necessário apresentar: - Documento de identificação: cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência; - Cartão de contribuinte ou Número de Identificação Fiscal (NIF). b) S e os associados forem pessoas coletivas e se tratar de uma associação não sujeita a registo comercial é preciso apresentar: - Documentos de identificação e NIF dos representantes legais; Academia SOLIDÁRIO Conheça todos os passos para criar uma associação - Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva; - Estatutos; - Ata de deliberação da Assembleia-Geral sobre a constituição da Associação; - Ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais. 5. Os custos Constituir uma associação na hora tem um custo de 300 euros, montante que desce para 200 euros caso se trate de uma associação de estudantes. O pagamento terá que ser feito no momento da constituição em numerário, cheque ou multibanco. 6. Documentação entregue de imediato a) C ertidão do ato constitutivo e dos estatutos da associação; b) Cartão eletrónico de pessoa coletiva disponibilizado de forma automática através da atribuição de um código de acesso; 3 7. No momento da constituição, e caso opte por ter contabilidade organizada, poderá indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas (TOC) ou selecionar um da Bolsa de TOC’s que é disponibilizada, “para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade”, explica o site. Poderá, de igual modo, entregar a Declaração de Início de Atividade no serviço de atendimento da Associação na Hora, devidamente preenchida e assinada pelo TOC escolhido. Além disso, “os associados também podem submeter eletronicamente a sua declaração de início de atividade”, e, caso não o façam de imediato, devem fazê-lo nos 90 dias seguintes à constituição da associação. Para saber mais consulte: Código Civil Português Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) c) N úmero de Segurança Social da associação; Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) d) Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos. Conservatórias de Registo Comercial Nota: Também é atribuído automaticamente o registo de domínio de Internet.pt, gratuito durante o primeiro ano de vida da associação. Portal da Empresa Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) Portal das Finanças Associação na Hora Ei, Educação Informação | 2013