^,r., l0 - 13-1-Igg7 DIARIO DA REPUBLICA - Iil SNNrc 697 ARTIGO 5." DIVERSOS Regime financeiro - A. Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, regularnento interno e pela lei geral. MINISTERIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL ARTIGO 6." Disposições gerais Secretaria de Estado da lnserção Social Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais, cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dôs direid91 nais quanto à educação dos filhos (artigo 36.o da Constiruição da 1os Direcção-Geral da Acção Social ARTIGO 7.' Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Iri n.o ll9l83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n." 402185, de 1l de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n." 778183, de 23 de Julho, que se proiedeu ao registo ãefinitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.' A Fundação foi reconhecida por despacho de 7 de Novémbro de 1996 do Secretiário de Estado da Inserção Social e o respectivo registo foi 'lavrado em 6 de Dezembro de 199'6 pelainscrição n."i 1196, a fll ll7 v." do livro n.o 5 das Fundações de Solidariedade social. . Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte: ' Declaração República Portuguesa). Para dissolução da Associação são necessiários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos em plen.o gozo dos seus direitos. ARTIGO 8." No que estes estatutos estejam omissos rege o regulamento geral in- terno, cuja aprovação e alterações são da competência ãa assemblãia geral. ARTIGO 9.' Patrirnónio da AssociaSo É constituído pelas quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda por quaisquer donativos ou subsídios que eventualmente venham a ser feitos por qualquer entidade Está conforme o original. .secretaria-Geral do Ministério da Educação, R. Melo. 1996. 6 de Dezembro ASCRA de g-Z-2g}g - - ASSOCTAÇÃO SOC|AL, CULTURAL E RECREATIVA DE ALMOSTER certifico que, por escritura desta data, lavrada de fl. 26 v." a fL.27 v." do livro de escrituras diversas n! 62-C do Cartório Notarial de Ansião, a cargo da notiária licenciada Maria da Graça Damasceno Passos Coelho Tavará, foi constituída uma associação sob a denominação de ASCRA Associa- e fiegueção Social, Cultural e Recreativa de Almoster, Com sede no lugar sia de Almoster, concelho de Alvuáznre, e tem por objecto o seguintel ARTIGO 2." Associação tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de apoio social, sócio-culturais, desportivas, educativas, científicas e artísticas, e é constituída sem fins lucrativos. A Conferido,'está conforme. cartório Notarial'de Ansião, 6 de Dezembro de I 996. -Ajudante, Arlindo Marques Rodrigues. Denominação Fundação Montepio Geral. Sede Lisboa. Fins - promover o mutualismo, a economia social e todas as manifestações de solidariedade social em Portugal e nos países de língua oficial portuguesa; promover o desenvolvimento da pessoa humana na sua dimensão de ser solidário com os seus semelhantes e comprometida promoção destes nas suas vertentês ética, cultural, civilizacional e económica. Direcção-Geral da Acção Social, 9 de Dezembro Directora-Geral, o Director de Serviços, António de 1996. pela M. M. Teixeira. g-2-2799 FUNDAÇÃO CULTURSINTRA Certifico gue, por escritura de 7 deNovembro do corrente ano, lavrada a fl. I v." do livro n." 84-H de escrituras diversas do 2." Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notiírio licenciado Manuel Bernardo Amarelo, foi constituída uma fundação,, que se denomina Fundação Cultursintra, com sede na Avenida das Folças Armadas, 16, Edifítio Mimosa, na freguesia e concelho de Sintra, que tem por objecto criar, desenvolver, acolher, divulgar e acessibilizar a culturá no cóncelho de Sintra. Vai conforme. o segundo4-2-9g6l 2." catôrio Notarial de Lisboa, 8 de Novembro de 1996. dante Principal, Arménio coelho de oliveira. o Aju- 1-2-8608