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13-1-Igg7
DIARIO DA REPUBLICA
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697
ARTIGO 5."
DIVERSOS
Regime financeiro
-
A. Associação não tem
fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia
administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, regularnento interno e pela lei geral.
MINISTERIO DA SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
ARTIGO 6."
Disposições gerais
Secretaria de Estado da lnserção Social
Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais, cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dôs direid91 nais quanto à educação dos filhos (artigo 36.o da Constiruição da
1os
Direcção-Geral da Acção Social
ARTIGO 7.'
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado
pelo Decreto-Iri n.o ll9l83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n." 402185, de 1l de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n." 778183, de 23 de Julho, que se proiedeu ao registo ãefinitivo
dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.'
A Fundação foi reconhecida por despacho de 7 de Novémbro de 1996
do Secretiário de Estado da Inserção Social e o respectivo registo foi
'lavrado
em 6 de Dezembro de 199'6 pelainscrição n."i 1196, a fll ll7 v."
do livro n.o 5 das Fundações de Solidariedade social.
. Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte: '
Declaração
República Portuguesa).
Para dissolução da Associação são necessiários os votos favoráveis de
três quartos dos sócios efectivos em plen.o gozo dos seus direitos.
ARTIGO 8."
No que estes estatutos estejam omissos rege o regulamento geral in-
terno, cuja aprovação e alterações são da competência ãa assemblãia geral.
ARTIGO 9.'
Patrirnónio da AssociaSo
É constituído pelas quotas dos associados, cujo montante será fixado
em assembleia geral, e ainda por quaisquer donativos ou subsídios que
eventualmente venham a ser feitos por qualquer entidade
Está conforme o original.
.secretaria-Geral do Ministério da Educação,
R. Melo.
1996.
6 de Dezembro
ASCRA
de
g-Z-2g}g
-
- ASSOCTAÇÃO SOC|AL, CULTURAL
E RECREATIVA DE ALMOSTER
certifico que, por escritura desta data, lavrada de fl. 26 v." a fL.27 v." do
livro de escrituras diversas n! 62-C do Cartório Notarial de Ansião, a cargo
da notiária licenciada Maria da Graça Damasceno Passos Coelho Tavará,
foi constituída uma associação sob a denominação de ASCRA
Associa- e fiegueção Social, Cultural e Recreativa de Almoster, Com sede no lugar
sia de Almoster, concelho de Alvuáznre, e tem por objecto o seguintel
ARTIGO 2."
Associação tem por objecto social o desenvolvimento de actividades de apoio social, sócio-culturais, desportivas, educativas, científicas e
artísticas, e é constituída sem fins lucrativos.
A
Conferido,'está conforme.
cartório Notarial'de Ansião, 6 de Dezembro de I 996.
-Ajudante, Arlindo Marques Rodrigues.
Denominação
Fundação Montepio Geral.
Sede
Lisboa.
Fins - promover o mutualismo, a economia social e todas as manifestações
de solidariedade social em Portugal e nos países de
língua oficial portuguesa; promover o desenvolvimento da pessoa humana na sua dimensão de ser solidário com os seus semelhantes e comprometida promoção destes nas suas vertentês ética, cultural, civilizacional e económica.
Direcção-Geral da Acção Social, 9 de Dezembro
Directora-Geral, o Director de Serviços, António
de 1996. pela
M. M. Teixeira.
g-2-2799
FUNDAÇÃO CULTURSINTRA
Certifico gue, por escritura de 7 deNovembro do corrente ano, lavrada a fl. I v." do livro n." 84-H de escrituras diversas do 2." Cartório
Notarial de Lisboa, a cargo do notiírio licenciado Manuel Bernardo
Amarelo, foi constituída uma fundação,, que se denomina Fundação
Cultursintra, com sede na Avenida das Folças Armadas, 16, Edifítio
Mimosa, na freguesia e concelho de Sintra, que tem por objecto criar,
desenvolver, acolher, divulgar e acessibilizar a culturá no cóncelho de
Sintra.
Vai conforme.
o segundo4-2-9g6l
2." catôrio Notarial de Lisboa, 8 de Novembro de 1996.
dante Principal, Arménio coelho de
oliveira.
o Aju- 1-2-8608
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Diário da República Nº10 de 13 de Janeiro de 1997