Os Instrumentos de Apoio no Setor do Turismo NEW ORDER MADEIRA 22-11-2012 AÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM 2007-2013 Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013, numa gestão integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial: Investimento Financiamento SISTEMAS DE INCENTIVOS LINHAS DE CRÉDITO Funcionamento SI FUNCIONAMENTO INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013 • Instrumentos de apoio ao investimento: EMPREENDINOV II SIRE II QUALIFICAR + III SI TURISMO II + CONHECIMENTO II • Instrumentos de apoio ao financiamento: Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas Linha de Apoio à Recuperação Empresarial Linha de Crédito PRO-INVEST • Instrumentos de apoio ao funcionamento: SI FUNCIONAMENTO III SISTEMA DE INCENTIVOS À PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA Objetivo O SI-TURISMO tem por objetivo apoiar as empresas do setor do turismo que: • desenvolvam projetos de investimento integrados e inovadores • incidam, preferencialmente, em fatores dinâmicos da competitividade e • potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta turística. O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos: Turismo de Natureza Sol e Mar Saúde e Bem-Estar Touring Cultural e Paisagístico Turismo Náutico Golfe Turismo de Negócios O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de projetos: Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos Atividades de Animação Turística Agências de Viagens Rent-a-cars Restauração Condições de elegibilidade específicas - Encontrar-se legalmente constituído - Situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e em matéria de licenciamento - Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 20% - Projetos de arquitetura previamente aprovados ou autorizados Condições de elegibilidade específicas (cont.) - Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável - Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDERAM, do resultado da pré-avaliação do projeto - Duração máxima de execução de dois anos - Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 20% Condições de elegibilidade específicas (cont.) - Afetação do projeto pelo período mínimo de cinco anos - Despesa mínima elegível: 200.000 € - Atividades de Alojamento e Restauração e Bebidas 50.000 € - Rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas e atividades declaradas de interesse para o turismo 25.000 € - Projetos constituídos apenas por investimentos em fatores dinâmicos da competitividade - No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo. Despesas Elegíveis Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade: - Construção, ampliação e remodelação de edifícios (limite de 50% das despesas elegíveis); aquisição de máquinas e equipamentos; ações de divulgação, promoção e marketing; elaboração da candidatura (limite de 10.000 €); projetos de arquitetura e de engenharia (limite de 20.000 €); despesas com o TOC/ROC (limite de 5.000 €). Grupo B – Investimentos em Fatores Dinâmicos da Competitividade: - Investimentos em técnicas inovadoras e tecnologias de informação e comunicação - Investimentos em eficiência energética - Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados e certificação energética e da qualidade do ar interior - Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização Natureza do Incentivo - Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Fatores Dinâmicos da Competitividade - Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Atividade Taxa de Incentivo Taxa base de 40% Majorações: - Majoração Regional: a atribuir a projetos localizados fora do concelho do Funchal (5%) - Majoração Património Classificado ou Distintivo Turístico de Qualidade Ambiental (5%) Projetos Estruturantes Regionais - PER - Os projetos de investimento que pela sua relevância para a economia regional, lhes seja reconhecida a Natureza Estruturante, por Resolução do Conselho de Governo - Estes projetos estão sujeitos a um processo negocial específico, que versará sobre as condições, metas e obrigações específicas do projeto - A título excecional, e em casos devidamente justificados, os PER podem ultrapassar a taxa de incentivo Organismo Coordenador Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Organismo Especializado Direção Regional do Turismo Organismos Técnicos - Direção Regional de Informática - Direção Regional do Comércio, Industria e Energia - Agência Regional da Energia e Ambiente da RAM - Direção Regional do Ambiente - Direção Regional do Turismo Projetos de Investimento destinados à implementação e certificação de Sistemas de Gestão de Segurança Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas. Objetivo - procura de um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar Taxa de Incentivo 50% Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável Condições de elegibilidade - Para PME existentes há mais de 1 ano que sejam restaurantes ou estabelecimentos de bebidas - Situação regularizada perante Segurança Social, Finanças e em matéria de licenciamentos - Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10% - Não incluir despesas anteriores à data da candidatura - Duração máxima de execução de 18 meses - Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15% - Despesa elegível máxima de 60.000 euros Processo de Candidatura / Pedido de Pagamento As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira www.govmadeira.pt. A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo. LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST Objetivos Financiar projetos aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do PO INTERVIR+, promovendo a complementaridade entre os instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento. IDE-RAM – Entidade Gestora; Banca e SGM – Entidades que manifestem interesse em subscrever o Aditamento ao Protocolo. Condições gerais - Montante inicial da linha – 5.000.000 €. - PME’s com projetos aprovados nos Sistemas de Incentivos. - Empréstimos de médio e longo prazo (6 /10 anos – 1 ano de carência). Reforço da Linha PRO-INVEST (5.000.000 €) Condições gerais (cont.) Garantia “on first demand” destinada a garantir: - 80% do capital em divida para os projetos do Empreendinov e star-ups; - 75% do capital em divida em cada momento, para os restantes sistemas de incentivos. JOVENS EMPRESÁRIOS (18 a 35 anos) Garantia de 80% do Capital em dívida Apostar em soluções integradas de financiamento FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR Medida pioneira a nível nacional Alavancar projetos de investimento SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da RAM Objetivo Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e PMEs, contribuindo para a sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa. Entidades Beneficiárias PME’s e micro empresas existentes há mais de dois anos, a contar da data de início de atividade, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com a exceção das Sociedades Civis e das empresas licenciadas a operar na Zona Franca da Madeira que usufruam do Regime de Auxílio Estatal N.º 421/2006. Âmbito Sectorial - Indústria, Comércio e Serviços - Energia - Ambiente - Transportes Rodoviários e Urbanos - Armazenagem - Turismo - Informação e Comunicação - Serviços Condições elegibilidade do Beneficiário • Cumprir as condições legais para o exercício da atividade • Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo • Dispor de contabilidade organizada • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada • Comprometer-se a manter o volume de emprego existente no mês anterior à data de candidatura, pelo período de dois anos, contados a partir da data da candidatura Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) - Comprometer-se a manter o número de postos trabalhos criados, pelo período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva criação - Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente Sistema, exceto se tal for previsto em sede de abertura de fase de candidatura - Não se encontrar em dificuldade na aceção das Orientações Comunitárias Condições elegibilidade do Projecto - Localizar-se na RAM - Ter uma despesa mínima elegível de 7.500 euros - Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos Despesas Elegíveis - Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do território nacional, de: • produtos base • matérias-primas • produtos intermédios incluindo custo do frete de transporte e respetivos seguros, do local de produção até ao local de transformação final na RAM e de bens produzidos na Região para território continental. Despesas Elegíveis • Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a segurança social) • Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com exceção da locação financeira Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura Intensidade do Incentivo • Incentivo não reembolsável • A taxa do incentivo é de 15% • Verificando-se uma variação negativa do volume do emprego, o incentivo base será penalizado na mesma proporção da redução do número de postos de trabalho • Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído um prémio de realização, o qual que será majorado na proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens de idade igual ou inferior a trinta anos Intensidade do Incentivo Limites do incentivo: - 50.000 euros - micro empresa - 100.000 euros - pequena ou média empresa - O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa. Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento (O beneficiário dispõe de trinta dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento) Muito obrigada pela vossa presença e atenção! Filipa Torres Martins Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Telefone: +351 291 202170 Fax: +351 291 202 190 E-mail: [email protected] Site: http://www.ideram.pt