Os Instrumentos de Apoio
no Setor do Turismo
NEW ORDER MADEIRA
22-11-2012
AÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM 2007-2013
Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas
orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013, numa gestão
integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial:
Investimento
Financiamento
SISTEMAS DE
INCENTIVOS
LINHAS DE
CRÉDITO
Funcionamento
SI FUNCIONAMENTO
INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013
•
Instrumentos de apoio ao investimento:
EMPREENDINOV II
SIRE II
QUALIFICAR + III
SI TURISMO II
+ CONHECIMENTO II
•
Instrumentos de apoio ao financiamento:
Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas
Linha de Apoio à Recuperação Empresarial
Linha de Crédito PRO-INVEST
•
Instrumentos de apoio ao funcionamento:
SI FUNCIONAMENTO III
SISTEMA DE INCENTIVOS À PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA TURÍSTICA
 Objetivo
O SI-TURISMO tem por objetivo apoiar as empresas do setor do turismo que:
•
desenvolvam projetos de investimento integrados e inovadores
•
incidam, preferencialmente, em fatores dinâmicos da competitividade e
•
potenciem a desconcentração, diversificação e requalificação da oferta
turística.
O SI-TURISMO centra a sua intervenção num modelo integrado, promovendo
o desenvolvimento dos seguintes produtos turísticos estratégicos:
 Turismo de Natureza
 Sol e Mar
 Saúde e Bem-Estar
 Touring Cultural e Paisagístico
 Turismo Náutico
 Golfe
 Turismo de Negócios
O SI-TURISMO apoia, entre outros, os seguintes tipos de projetos:

Criação e requalificação de Empreendimentos Turísticos

Atividades de Animação Turística

Agências de Viagens

Rent-a-cars

Restauração
 Condições de elegibilidade específicas
-
Encontrar-se legalmente constituído
-
Situação regularizada perante a Segurança Social, Finanças e em matéria de
licenciamento
-
Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 20%
-
Projetos de arquitetura previamente aprovados ou autorizados
 Condições de elegibilidade específicas (cont.)
-
Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável
-
Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDERAM, do resultado da pré-avaliação do projeto
-
Duração máxima de execução de dois anos
-
Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 20%
 Condições de elegibilidade específicas (cont.)
-
Afetação do projeto pelo período mínimo de cinco anos
-
Despesa mínima elegível:
200.000 € - Atividades de Alojamento e Restauração e Bebidas
50.000 € - Rent-a-car, agências de viagens, outros serviços de reservas
e atividades declaradas de interesse para o turismo
25.000 € - Projetos constituídos apenas por investimentos em fatores
dinâmicos da competitividade
-
No caso de empresas Não PME justificar o efeito do incentivo.
 Despesas Elegíveis
Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade:
- Construção, ampliação e remodelação de edifícios (limite de 50% das
despesas elegíveis); aquisição de máquinas e equipamentos; ações de
divulgação, promoção e marketing; elaboração da candidatura (limite de
10.000 €); projetos de arquitetura e de engenharia (limite de 20.000 €);
despesas com o TOC/ROC (limite de 5.000 €).
Grupo B – Investimentos em Fatores Dinâmicos da Competitividade:
- Investimentos em técnicas inovadoras e tecnologias de informação e
comunicação
- Investimentos em eficiência energética
- Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e
saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas
integrados e certificação energética e da qualidade do ar interior
- Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a
internacionalização

Natureza do Incentivo
-
Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Fatores
Dinâmicos da Competitividade
- Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Atividade
 Taxa de Incentivo
Taxa base de 40%
Majorações:
-
Majoração Regional: a atribuir a projetos localizados fora do concelho do
Funchal (5%)
-
Majoração Património Classificado ou Distintivo Turístico de Qualidade
Ambiental (5%)
 Projetos Estruturantes Regionais - PER
-
Os projetos de investimento que pela sua relevância para a economia regional,
lhes seja reconhecida a Natureza Estruturante, por Resolução do Conselho de
Governo
-
Estes projetos estão sujeitos a um processo negocial específico, que versará
sobre as condições, metas e obrigações específicas do projeto
-
A título excecional, e em casos devidamente justificados, os PER podem
ultrapassar a taxa de incentivo
 Organismo Coordenador
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM
 Organismo Especializado
Direção Regional do Turismo
 Organismos Técnicos
- Direção Regional de Informática
- Direção Regional do Comércio, Industria e Energia
- Agência Regional da Energia e Ambiente da RAM
- Direção Regional do Ambiente
- Direção Regional do Turismo
Projetos de Investimento destinados à implementação e
certificação de Sistemas de Gestão de Segurança
Alimentar nos estabelecimentos de Restauração e
Bebidas.
Objetivo
-
procura de um elevado nível de proteção do consumidor em
matéria de segurança dos géneros alimentícios, dando cumprimento às novas
regras gerais e específicas de higiene e segurança alimentar
Taxa de Incentivo
50%
Natureza do Incentivo: Incentivo Não Reembolsável
 Condições de elegibilidade
- Para PME existentes há mais de 1 ano que sejam restaurantes ou
estabelecimentos de bebidas
- Situação regularizada perante Segurança Social, Finanças e em matéria de
licenciamentos
- Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%
- Não incluir despesas anteriores à data da candidatura
- Duração máxima de execução de 18 meses
- Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15%
- Despesa elegível máxima de 60.000 euros
 Processo de Candidatura / Pedido de Pagamento
As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de
formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM
www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira www.govmadeira.pt.
A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo.
LINHA DE CRÉDITO PRO INVEST
 Objetivos
Financiar projetos aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos do
PO
INTERVIR+,
promovendo
a
complementaridade
entre
os
instrumentos de apoio ao investimento e ao financiamento.
IDE-RAM – Entidade Gestora;
Banca e SGM – Entidades que manifestem interesse em subscrever o
Aditamento ao Protocolo.
 Condições gerais
- Montante inicial da linha – 5.000.000 €.
- PME’s com projetos aprovados nos Sistemas de Incentivos.
- Empréstimos de médio e longo prazo (6 /10 anos – 1 ano de carência).
Reforço da Linha PRO-INVEST (5.000.000 €)
 Condições gerais (cont.)
Garantia “on first demand” destinada a garantir:
- 80% do capital em divida para os projetos do Empreendinov e star-ups;
- 75% do capital em divida em cada momento, para os restantes
sistemas de incentivos.
JOVENS EMPRESÁRIOS
(18 a 35 anos)
Garantia de 80% do Capital em dívida
Apostar em
soluções
integradas de
financiamento
FINANCIAMENTO
COMPLEMENTAR
Medida
pioneira a nível
nacional
Alavancar
projetos de
investimento
SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos
ao Funcionamento das Empresas da RAM
 Objetivo
Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps
naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das
despesas correntes das micro e PMEs, contribuindo para a
sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa.
 Entidades Beneficiárias
PME’s e micro empresas existentes há mais de dois anos, a
contar da data de início de atividade, de qualquer natureza e
sob qualquer forma jurídica, com a exceção das Sociedades
Civis e das empresas licenciadas a operar na Zona Franca
da Madeira que usufruam do Regime de Auxílio Estatal N.º
421/2006.
 Âmbito Sectorial
- Indústria, Comércio e Serviços
- Energia
- Ambiente
- Transportes Rodoviários e Urbanos
- Armazenagem
- Turismo
- Informação e Comunicação
- Serviços
 Condições elegibilidade do Beneficiário
•
Cumprir as condições legais para o exercício da atividade
•
Possuir a situação regularizada perante o Estado, Segurança Social
e as entidades pagadoras do incentivo
•
Dispor de contabilidade organizada
•
Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada
•
Comprometer-se a manter o volume de emprego existente no mês
anterior à data de candidatura, pelo período de dois anos, contados
a partir da data da candidatura
 Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.)
- Comprometer-se a manter o número de postos trabalhos criados,
pelo período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva
criação
- Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente
Sistema, exceto se tal for previsto em sede de abertura de fase de
candidatura
- Não se encontrar em dificuldade na aceção das Orientações
Comunitárias
 Condições elegibilidade do Projecto
- Localizar-se na RAM
- Ter uma despesa mínima elegível de 7.500 euros
- Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa,
comprovada através de um plano de negócios para um período de 3
anos
 Despesas Elegíveis
- Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do
território nacional, de:
•
produtos base
•
matérias-primas
•
produtos intermédios incluindo custo do frete de
transporte e respetivos seguros, do local de produção
até ao local de transformação final na RAM e de bens
produzidos na Região para território continental.
 Despesas Elegíveis
•
Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a
segurança social)
•
Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com
exceção da locação financeira
Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses
reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura
 Intensidade do Incentivo
•
Incentivo não reembolsável
•
A taxa do incentivo é de 15%
•
Verificando-se uma variação negativa do volume do emprego, o
incentivo base será penalizado na mesma proporção da
redução do número de postos de trabalho
•
Verificando-se a criação de postos de trabalho, será atribuído
um prémio de realização, o qual que será majorado na
proporção do número de postos de trabalho a criar para jovens
de idade igual ou inferior a trinta anos
 Intensidade do Incentivo
Limites do incentivo:
- 50.000 euros - micro empresa
- 100.000 euros - pequena ou média empresa
- O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de
negócios da empresa.
Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento
(O beneficiário dispõe de trinta dias úteis após a data da comunicação da celebração
do contrato para entregar o pedido de pagamento)
Muito obrigada pela vossa presença
e atenção!
Filipa Torres Martins
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM
Telefone: +351 291 202170
Fax: +351 291 202 190
E-mail: [email protected]
Site: http://www.ideram.pt
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