ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ IRS – Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares -----------------------------------------------------------------------IRS Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B) Estabelece-se para os sujeitos passivos que optem pela determinação dos rendimentos da Categoria B com base na contabilidade organizada a obrigatoriedade de permanecerem neste regime durante um período mínimo de três anos, excepto se apresentarem a declaração de alterações, até ao final do mês de Março, tendo em vista alterar a forma de determinação do rendimento (Artigo 28º, nº5 do CIRS). IRS Regime simplificado (Categoria B) O coeficiente de determinação do rendimento tributável dos rendimentos empresariais e profissionais aumenta de 0,65 para 0,70 (Artigo 31º, nº2 do CIRS). Os rendimentos derivados de serviços prestados a sociedades de profissionais pelos seus sócios passam a ser tributados a 100% (Artigo 31º, nº2 do CIRS). IRS Rendimentos de incrementos patrimoniais (Categoria G) Na determinação dos ganhos sujeitos a IRS, o valor de aquisição dos imóveis adquiridos há menos de dois anos, por doação a cônjuge, descendentes e ascendentes, passa a ser o valor patrimonial tributário anterior à doação (Artigo 45º, nº3 do CIRS). IRS Rendimentos de pensões (Categoria H) Reduz-se a dedução específica aplicada aos rendimentos de pensões de € 7500 para €6100 (Artigo 53º, nº2 do CIRS). Para rendimentos superiores a €35000 (anteriormente €40000) a importância a deduzir passa a ser abatida, até à sua concordância, de 15% da parte excedente (e não 20%). IRS Escalões de colecta Os escalões de colecta são actualizados em 2,1% (Artigo 68º do CIRS). IRS Juros devidos por entidades não residentes Juros devidos por entidades não residentes passam a ser tributados autonomamente à taxa de 20% (Artigo 72º do CIRS) . IRS Declaração de IRS Criam-se novas regras e prazos para liquidação do IRS nas situações de não apresentação da declaração de rendimentos (Artigo 76º do CIRS). IRS Deduções à colecta Estabelece-se uma dedução à colecta específica para pessoas com deficiência (Artigo 78º do CIRS). IRS Deduções ao rendimento Equipara-se a dedução específica para sujeitos passivos solteiros e casados em 55% do valor da retribuição mínima mensal (Artigo 79º do CIRS). IRS Tabela de actividades Adita-se à tabela de classificação de actividades exercidas por sujeitos passivos de IRS a actividade “designers” à qual se atribuiu o código 1336 (Artigo 48º da Lei do OE 2007). _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -1- ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas -----------------------------------------------------------------------IRC Isenção Altera-se o requisito da percentagem de detenção do capital para obtenção de isenção na tributação dos lucros que entidades residentes em território português colocam à disposição de entidades residentes noutro Estado da UE – obrigatoriedade de um participação no capital da primeira não inferior a 15% em vez dos actuais 20% (Artigo 14º, nº3 do CIRC). Isenta-se de IRC os lucros que uma entidade residente em território português coloque à disposição de sociedade residente na Confederação Suíça desde que, nomeadamente, a sociedade beneficiária dos lucros tenha uma participação mínima de 25% no capital da sociedade que distribui e há pelo menos dois anos (Artigo 14º, nº8 do CIRC). IRC Realizações de utilidade social Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006, consideram-se custos do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal, as contribuições para regimes complementares de segurança social que garantam “benefícios de saúde pós - emprego” (Artigo 40º,nº2 do CIRC). IRC Eliminação da dupla tributação económica Revoga-se a disposição que não permitia beneficiar do regime da eliminação da dupla tributação em situações de abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se considerava verificado quando os lucros distribuídos não tivessem sido sujeitos a tributação efectiva ou tivessem origem em rendimentos aos quais este regime não se aplicava (Artigo 46º, nº10 do CIRC). IRC Regime de tributação de grupos de sociedades Inclui-se nas condições cumulativas requeridas para se poder optar pelo regime de tributação de grupos de sociedades que a sociedade dominante não tenha renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores (Artigo 63º do CIRC). A opção pelo regime de tributação de grupos de sociedades e sua cessação bem como as alterações na composição do grupo e as saídas de sociedades do grupo passam a ter de ser comunicadas electronicamente à DGCI. Estabelecem-se também prazos para se proceder à comunicação destas alterações (Artigo 63º do CIRC). IRC Regime de especial aplicável às fusões Completa-se a transposição da directiva 2005/19/CE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de diferentes Estados-membro da UE e que se traduz em ligeiros ajustamentos, nomeadamente, ao nível do conceito de cisão e de permuta de partes sociais (Artigo 67º do CIRC) e da transmissibilidade dos prejuízos fiscais (Artigo 69º do CIRC). IRC Sociedades em liquidação Reduz-se o prazo, de três para dois anos, durante o qual o lucro tributável das sociedades em liquidação é considerado provisório (Artigo 73º do CIRC). IRC Lucros distribuídos Estabelece-se a obrigatoriedade de se proceder à retenção na fonte de IRC para os lucros distribuídos de que sejam titulares instituições financeiras (Artigo 90º do IRC). _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -2- ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ IRC Pagamento especial por conta Dispensa-se do pagamento especial por conta os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou prestação de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de actividade a que se refere o Artigo 33º do IVA (Artigo 98º do IRC). IRC Renovação de frotas Cria-se um incentivo fiscal para a renovação de frotas de veículos de transporte de mercadorias até 31 de Dezembro de 2008 que permite a tributação, em apenas 20%, das mais-valias geradas com a alienação deste tipo veículos em caso de reinvestimento (Artigo 54º da Lei do OE 2007). EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais ----------------------------------------------EBF Caducidade dos benefícios fiscais Estabelece-se que os benefícios fiscais passam a ter uma duração de cinco anos, salvo disposição em contrário (Artigo 2º-A do EBF). EBF Criação de emprego Possibilidade de deduzir no IRC 150% dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para desempregados de longa duração, benefício aplicável para períodos de tributação que se iniciem após entrada em vigor da Lei do OE (Artigo 17º do EBF). EBF Fundos poupança - reforma e PPR Estabelece-se a não dedutibilidade à colecta de IRS dos valores aplicados em fundos poupança reforma e planos poupança reforma por sujeitos passivos após a data de passagem à reforma (Artigo 21º do EBF). EBF Fundos de capital de risco Reduz-se a taxa de retenção na fonte aplicável a rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco para 10% (Artigo 22º-A do EBF). EBF Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais Isenta-se de IRC os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação e tenham pelo menos 75% dos seus activos afectos à exploração de recursos florestais (Artigo 22º-B do EBF). EBF Fundos de investimento imobiliário fechados Estabelece-se o fim da isenção do IMI e do IMT para os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados, passando os mesmos a serem tributados por metade (Artigo 46º do EBF). _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -3- ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ EBF Dupla tributação dos lucros distribuídos Elimina-se a dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades afiliadas residentes nos PALOP. A dedução ao lucro tributável dos lucros distribuídos só se verificará, entre outras condições, quando: a) a entidade beneficiária detenha uma participação de pelo menos 25% do capital da sociedade afiliada por um período não inferior a dois anos; os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, nomeadamente, royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários(Artigo 39º-A do EBF). EBF Benefícios relativos à interioridade Mantém -se a concessão de benefícios fiscais para empresas que se situem em determinadas áreas territoriais estabelecidas em portaria, nomeadamente, taxa de IRC de 20% (15% para novas instalações) e isenção de pagamento de IMT para aquisições, por jovens entre 18 e 35 anos de idade, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano situado nas áreas beneficiárias quer se trate da primeira habitação própria permanente quer para a actividade das empresas (Artigo 39º-B do EBF). EBF Actos de concentração de empresas ou acordos de cooperação Mantém -se a isenção de IMT e de imposto de selo a transmissão de imóveis necessários aos actos de concentração ou de cooperação bem como isentar de emolumentos e outros encargos legais devidos pela prática dos actos inseridos nos processos de concentração ou de cooperação (Artigo 56º-B do EBF). EBF Benefícios relativos ao Mecenato Adita-se um novo capítulo ao EBF agregando todas as disposições relativas ao mecenato, revogando-se, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, o Estatuto do Mecenato. Criar um mecenato específico para a sociedade de informação (Artigo 56º-G). Estabelecer a obrigatoriedade das entidades beneficiárias dos donativos entregarem à DGCI até ao final de Fevereiro de cada ano uma declaração referente aos donativos recebidos no ano anterior(Artigo 56º-H do EBF). EBF Mais-valias em processo de privatizações Revoga-se a disposição que, no apuramento do lucro tributável em IRC das empresas de capitais exclusivamente públicos e de sociedades que com elas se encontram em relação de domínio, permitia excluir da base tributável as mais-valias provenientes de operações de privatização ou de processos de reestruturação efectuados de acordo com orientações estratégicas no quadro de exercício da função accionista do Estado, e como tal reconhecidos por despacho do Ministro das Finanças (Artigo 25º do EBF). EBF Sistema de inventário permanente Revoga-se a disposição que permitia aos sujeitos passivos de IRS e IRC com sistema de inventário permanente, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código do IRC (Artigo 51º do EBF). _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -4- ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado ----------------------------------------------------IVA Importação de bens Deferimento do prazo de pagamento do imposto devido pelas importações de bens, mediante prestação de garantia (Artigo 27º do CIVA). IVA Emissão de facturas Estabelece-se a obrigação de emissão de factura sempre que haja transmissão de bens ou serviços a sujeitos passivos do imposto bem como quando os adquirentes não sujeitos passivos exijam a sua emissão (Artigo 39º do CIVA). IVA Facturas inexactas Alarga-se o prazo de regularizações do IVA de um para dois anos (Artigo 71º do CIVA). IVA Taxa de reduzida de IVA Taxa reduzida de IVA para as empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis no âmbito da reabilitação urbana prevista no Decreto-lei nº104/2004 de 7 de Maio (verba 2.21 da Lista I anexa ao CIVA). IVA Grupos autónomos de pessoas Grupos autónomos de pessoas que exerçam actividades isentas deixam de poder renunciar à isenção (Artigo 12º do CIVA) IMI e IMT – Imposto Municipal sobre Imóveis e sobre Transacções Onerosas de Imóveis ------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMI Fórmula de cálculo Procede-se a alguns ajustamentos na fórmula de determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis, estipulando-se a sua aplicação apenas a partir de 1 de Julho de 2007 (Artigos 40º; 40º-A; 41º; 43º e 44º do CIMI). IMI Paraísos fiscais Reduz-se a taxa do IMI de 5% para 1% para prédios adquiridos por entidades com sede e residência em paraísos fiscais (Artigo 112º do CIMI). IMT Limite de isenção do IMT Isenta-se de IMT as aquisições de prédios urbanos com valor que não exceda €85500 (Artigo 9º do CIMT). Outras medidas fiscais ---------------------------IS Contratos de trabalho Estabelece-se que nos contratos de trabalho o encargo do imposto do selo é pago pelo empregador (Artigo 3º do CIS). _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -5- ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ RGIT Contas bancárias Adita-se um artigo ao Regime Geral das Infracções Tributárias que estabelece coimas em caso de violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias (Artigo 129º do RIGT). OE Imposto municipal sobre veículos Actualiza-se em 2.1% dos valores do imposto constante das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos (Artigo 81º da Lei do OE 2007). OE Contribuições para a segurança social Isenta-se as entidades empregadoras, durante os três primeiros anos de contrato, das respectivas contribuições para a Segurança Social relativas à criação líquida de postos de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade. Este benefício será de cinco anos no caso de empresas criadas por jovens empresários (Artig o 41º da Lei do OE 2007). OE Incentivos á recuperação de empresas Mantém -se a aplicação do regime excepcional de dedução de prejuízos fiscais, criado para os contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial no âmbito do GACRE, aos processos aprovados pelo IAPMEI no âmbito do Sistemas de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (Artigo 100º da Lei do OE 2007). OE Constituição de garantias Isenta-se de imposto do selo a constituição em 2007 de garantias a favor do Estado e das instituições de segurança social para pagamento a prestações de dívidas exigíveis em processo executivo e do processo de regularização das dívidas fiscais e à Segurança Social previsto no Decreto-lei nº24/96 (Artigo 101º da Lei do OE 2007). OE Combate à fraude e à evasão fiscal Será apresentado à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de 2007, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscal em todas as áreas da tributação (Artigo 128º da Lei do OE 2007). OE Audiovisual A contribuição mensal para o financiamento do modelo de serviço público de radiodifusão passa para €1,71 (Artigo 131º da Lei do OE 2007). Autorizações legislativas concedidas ---------------------------------------------IRC Regime simplificado em IRC Revogar o actual regime simplificado em IRC substituindo-o por outro que consagre regras simplificadas para o apuramento do lucro tributável com base na contabilidade para os sujeitos passivos de IRC com um volume de negócios anual não superior a €250 000 (Artigo 54º da Lei do OE 2007). _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -6- ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS _______________________________________________________________________ IRC Normas Internacionais de Contabilidade Adaptar as regras de determinação do lucro tributável das empresas às Normas Internacionais de Contabilidade (Artigo 56º da Lei do OE 2007). EBF Código Rever e republicar do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Artigo 86º da Lei do OE 2007). IEC Taxas de ISP Fixar a taxa unitária aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos dos códigos 2701 (hulhas), 2702 (linhites), 2704 (coques e semi-coques), 2713110000 (coque de petróleo não calcionado) até ao limite de €35 por 1000 KG e aos gases de petróleo gasosos até ao limite de €9 por 1000KG, com isenção para as instalações abrangidas pelo Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (Artigo 73º da Lei do OE 2007). LGT Preços de transferência Consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência tendo em vista à determinação de metodologias a utilizar pelos contribuintes nesta matéria (Artigo 84º da Lei do OE 2007). OE Planeamento Fiscal Estabelecer medidas de caracter preventivo relativamente a práticas de evasão e planeamento fiscal agressivo (Artigo 98º da Lei do OE 2007). 23 Janeiro 2007 _______________________________________________________________________ Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006 -7-