ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
IRS – Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
-----------------------------------------------------------------------IRS Rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B)
 Estabelece-se para os sujeitos passivos que optem pela determinação dos rendimentos
da Categoria B com base na contabilidade organizada a obrigatoriedade de
permanecerem neste regime durante um período mínimo de três anos, excepto se
apresentarem a declaração de alterações, até ao final do mês de Março, tendo em vista
alterar a forma de determinação do rendimento (Artigo 28º, nº5 do CIRS).
IRS Regime simplificado (Categoria B)
 O coeficiente de determinação do rendimento tributável dos rendimentos empresariais e
profissionais aumenta de 0,65 para 0,70 (Artigo 31º, nº2 do CIRS).
 Os rendimentos derivados de serviços prestados a sociedades de profissionais pelos seus
sócios passam a ser tributados a 100% (Artigo 31º, nº2 do CIRS).
IRS Rendimentos de incrementos patrimoniais (Categoria G)
 Na determinação dos ganhos sujeitos a IRS, o valor de aquisição dos imóveis adquiridos
há menos de dois anos, por doação a cônjuge, descendentes e ascendentes, passa a ser
o valor patrimonial tributário anterior à doação (Artigo 45º, nº3 do CIRS).
IRS Rendimentos de pensões (Categoria H)
 Reduz-se a dedução específica aplicada aos rendimentos de pensões de € 7500 para
€6100 (Artigo 53º, nº2 do CIRS). Para rendimentos superiores a €35000 (anteriormente
€40000) a importância a deduzir passa a ser abatida, até à sua concordância, de 15% da
parte excedente (e não 20%).
IRS Escalões de colecta
 Os escalões de colecta são actualizados em 2,1% (Artigo 68º do CIRS).
IRS Juros devidos por entidades não residentes
 Juros devidos por entidades não residentes passam a ser tributados autonomamente à
taxa de 20% (Artigo 72º do CIRS) .
IRS Declaração de IRS
 Criam-se novas regras e prazos para liquidação do IRS nas situações de não apresentação
da declaração de rendimentos (Artigo 76º do CIRS).
IRS Deduções à colecta
 Estabelece-se uma dedução à colecta específica para pessoas com deficiência (Artigo
78º do CIRS).
IRS Deduções ao rendimento
 Equipara-se a dedução específica para sujeitos passivos solteiros e casados em 55% do
valor da retribuição mínima mensal (Artigo 79º do CIRS).
IRS Tabela de actividades
 Adita-se à tabela de classificação de actividades exercidas por sujeitos passivos de IRS a
actividade “designers” à qual se atribuiu o código 1336 (Artigo 48º da Lei do OE 2007).
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-1-
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
-----------------------------------------------------------------------IRC Isenção
 Altera-se o requisito da percentagem de detenção do capital para obtenção de isenção
na tributação dos lucros que entidades residentes em território português colocam à
disposição de entidades residentes noutro Estado da UE – obrigatoriedade de um
participação no capital da primeira não inferior a 15% em vez dos actuais 20% (Artigo
14º, nº3 do CIRC).
 Isenta-se de IRC os lucros que uma entidade residente em território português coloque à
disposição de sociedade residente na Confederação Suíça desde que, nomeadamente, a
sociedade beneficiária dos lucros tenha uma participação mínima de 25% no capital da
sociedade que distribui e há pelo menos dois anos (Artigo 14º, nº8 do CIRC).
IRC Realizações de utilidade social
 Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006, consideram-se custos do exercício, até ao
limite de 15% das despesas com o pessoal, as contribuições para regimes
complementares de segurança social que garantam “benefícios de saúde pós - emprego”
(Artigo 40º,nº2 do CIRC).
IRC Eliminação da dupla tributação económica
 Revoga-se a disposição que não permitia beneficiar do regime da eliminação da dupla
tributação em situações de abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou
diferimento temporal de impostos, o que se considerava verificado quando os lucros
distribuídos não tivessem sido sujeitos a tributação efectiva ou tivessem origem em
rendimentos aos quais este regime não se aplicava (Artigo 46º, nº10 do CIRC).
IRC Regime de tributação de grupos de sociedades
 Inclui-se nas condições cumulativas requeridas para se poder optar pelo regime de
tributação de grupos de sociedades que a sociedade dominante não tenha renunciado à
aplicação do regime nos três anos anteriores (Artigo 63º do CIRC).
 A opção pelo regime de tributação de grupos de sociedades e sua cessação bem como as
alterações na composição do grupo e as saídas de sociedades do grupo passam a ter de
ser comunicadas electronicamente à DGCI. Estabelecem-se também prazos para se
proceder à comunicação destas alterações (Artigo 63º do CIRC).
IRC Regime de especial aplicável às fusões
 Completa-se a transposição da directiva 2005/19/CE relativa ao regime fiscal comum
aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades
de diferentes Estados-membro da UE e que se traduz em ligeiros ajustamentos,
nomeadamente, ao nível do conceito de cisão e de permuta de partes sociais (Artigo 67º
do CIRC) e da transmissibilidade dos prejuízos fiscais (Artigo 69º do CIRC).
IRC Sociedades em liquidação
 Reduz-se o prazo, de três para dois anos, durante o qual o lucro tributável das
sociedades em liquidação é considerado provisório (Artigo 73º do CIRC).
IRC Lucros distribuídos
 Estabelece-se a obrigatoriedade de se proceder à retenção na fonte de IRC para os
lucros distribuídos de que sejam titulares instituições financeiras (Artigo 90º do IRC).
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-2-
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
IRC Pagamento especial por conta
 Dispensa-se do pagamento especial por conta os sujeitos passivos que tenham deixado
de efectuar vendas ou prestação de serviços e tenham entregue a correspondente
declaração de cessação de actividade a que se refere o Artigo 33º do IVA (Artigo 98º do
IRC).
IRC Renovação de frotas
 Cria-se um incentivo fiscal para a renovação de frotas de veículos de transporte de
mercadorias até 31 de Dezembro de 2008 que permite a tributação, em apenas 20%, das
mais-valias geradas com a alienação deste tipo veículos em caso de reinvestimento
(Artigo 54º da Lei do OE 2007).
EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais
----------------------------------------------EBF Caducidade dos benefícios fiscais
 Estabelece-se que os benefícios fiscais passam a ter uma duração de cinco anos, salvo
disposição em contrário (Artigo 2º-A do EBF).
EBF Criação de emprego
 Possibilidade de deduzir no IRC 150% dos encargos correspondentes à criação líquida de
postos de trabalho para desempregados de longa duração, benefício aplicável para
períodos de tributação que se iniciem após entrada em vigor da Lei do OE (Artigo 17º do
EBF).
EBF Fundos poupança - reforma e PPR
 Estabelece-se a não dedutibilidade à colecta de IRS dos valores aplicados em fundos
poupança reforma e planos poupança reforma por sujeitos passivos após a data de
passagem à reforma (Artigo 21º do EBF).
EBF Fundos de capital de risco
 Reduz-se a taxa de retenção na fonte aplicável a rendimentos respeitantes a unidades
de participação nos fundos de capital de risco para 10% (Artigo 22º-A do EBF).
EBF Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
 Isenta-se de IRC os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário que se
constituam e operem de acordo com a legislação e tenham pelo menos 75% dos seus
activos afectos à exploração de recursos florestais (Artigo 22º-B do EBF).
EBF Fundos de investimento imobiliário fechados
 Estabelece-se o fim da isenção do IMI e do IMT para os imóveis integrados em fundos de
investimento imobiliário fechados, passando os mesmos a serem tributados por metade
(Artigo 46º do EBF).
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-3-
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
EBF Dupla tributação dos lucros distribuídos
 Elimina-se a dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades afiliadas
residentes nos PALOP. A dedução ao lucro tributável dos lucros distribuídos só se
verificará, entre outras condições, quando: a) a entidade beneficiária detenha uma
participação de pelo menos 25% do capital da sociedade afiliada por um período não
inferior a dois anos; os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que
tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10% e não resultem de actividades
geradoras de rendimentos passivos, nomeadamente, royalties, mais-valias e outros
rendimentos relativos a valores mobiliários(Artigo 39º-A do EBF).
EBF Benefícios relativos à interioridade
 Mantém -se a concessão de benefícios fiscais para empresas que se situem em
determinadas áreas territoriais estabelecidas em portaria, nomeadamente, taxa de IRC
de 20% (15% para novas instalações) e isenção de pagamento de IMT para aquisições, por
jovens entre 18 e 35 anos de idade, de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano
situado nas áreas beneficiárias quer se trate da primeira habitação própria permanente
quer para a actividade das empresas (Artigo 39º-B do EBF).
EBF Actos de concentração de empresas ou acordos de cooperação
 Mantém -se a isenção de IMT e de imposto de selo a transmissão de imóveis necessários
aos actos de concentração ou de cooperação bem como isentar de emolumentos e
outros encargos legais devidos pela prática dos actos inseridos nos processos de
concentração ou de cooperação (Artigo 56º-B do EBF).
EBF Benefícios relativos ao Mecenato
 Adita-se um novo capítulo ao EBF agregando todas as disposições relativas ao mecenato,
revogando-se, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, o Estatuto do Mecenato.
Criar um mecenato específico para a sociedade de informação (Artigo 56º-G).
Estabelecer a obrigatoriedade das entidades beneficiárias dos donativos entregarem à
DGCI até ao final de Fevereiro de cada ano uma declaração referente aos donativos
recebidos no ano anterior(Artigo 56º-H do EBF).
EBF Mais-valias em processo de privatizações
 Revoga-se a disposição que, no apuramento do lucro tributável em IRC das empresas de
capitais exclusivamente públicos e de sociedades que com elas se encontram em relação
de domínio, permitia excluir da base tributável as mais-valias provenientes de operações
de privatização ou de processos de reestruturação efectuados de acordo com
orientações estratégicas no quadro de exercício da função accionista do Estado, e como
tal reconhecidos por despacho do Ministro das Finanças (Artigo 25º do EBF).
EBF Sistema de inventário permanente
 Revoga-se a disposição que permitia aos sujeitos passivos de IRS e IRC com sistema de
inventário permanente, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da
dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código
do IRC (Artigo 51º do EBF).
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-4-
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
----------------------------------------------------IVA Importação de bens
 Deferimento do prazo de pagamento do imposto devido pelas importações de bens,
mediante prestação de garantia (Artigo 27º do CIVA).
IVA Emissão de facturas
 Estabelece-se a obrigação de emissão de factura sempre que haja transmissão de bens
ou serviços a sujeitos passivos do imposto bem como quando os adquirentes não sujeitos
passivos exijam a sua emissão (Artigo 39º do CIVA).
IVA Facturas inexactas
 Alarga-se o prazo de regularizações do IVA de um para dois anos (Artigo 71º do CIVA).
IVA Taxa de reduzida de IVA
 Taxa reduzida de IVA para as empreitadas de construção, beneficiação ou conservação
de imóveis no âmbito da reabilitação urbana prevista no Decreto-lei nº104/2004 de 7 de
Maio (verba 2.21 da Lista I anexa ao CIVA).
IVA Grupos autónomos de pessoas
 Grupos autónomos de pessoas que exerçam actividades isentas deixam de poder
renunciar à isenção (Artigo 12º do CIVA)
IMI e IMT – Imposto Municipal sobre Imóveis e sobre Transacções Onerosas de Imóveis
------------------------------------------------------------------------------------------------------------IMI Fórmula de cálculo
 Procede-se a alguns ajustamentos na fórmula de determinação do valor patrimonial
tributário dos imóveis, estipulando-se a sua aplicação apenas a partir de 1 de Julho de
2007 (Artigos 40º; 40º-A; 41º; 43º e 44º do CIMI).
IMI Paraísos fiscais
 Reduz-se a taxa do IMI de 5% para 1% para prédios adquiridos por entidades com sede e
residência em paraísos fiscais (Artigo 112º do CIMI).
IMT Limite de isenção do IMT
 Isenta-se de IMT as aquisições de prédios urbanos com valor que não exceda €85500
(Artigo 9º do CIMT).
Outras medidas fiscais
---------------------------IS Contratos de trabalho
 Estabelece-se que nos contratos de trabalho o encargo do imposto do selo é pago pelo
empregador (Artigo 3º do CIS).
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-5-
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
RGIT Contas bancárias
 Adita-se um artigo ao Regime Geral das Infracções Tributárias que estabelece coimas em
caso de violação da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias (Artigo 129º do
RIGT).
OE Imposto municipal sobre veículos
 Actualiza-se em 2.1% dos valores do imposto constante das tabelas I a IV do
Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos (Artigo 81º da Lei do OE 2007).
OE Contribuições para a segurança social
 Isenta-se as entidades empregadoras, durante os três primeiros anos de contrato, das
respectivas contribuições para a Segurança Social relativas à criação líquida de postos
de trabalho, sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade. Este
benefício será de cinco anos no caso de empresas criadas por jovens empresários (Artig o
41º da Lei do OE 2007).
OE Incentivos á recuperação de empresas
 Mantém -se a aplicação do regime excepcional de dedução de prejuízos fiscais, criado
para os contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial no âmbito do
GACRE, aos processos aprovados pelo IAPMEI no âmbito do Sistemas de Incentivos à
Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (Artigo 100º da Lei do OE 2007).
OE Constituição de garantias
 Isenta-se de imposto do selo a constituição em 2007 de garantias a favor do Estado e das
instituições de segurança social para pagamento a prestações de dívidas exigíveis em
processo executivo e do processo de regularização das dívidas fiscais e à Segurança
Social previsto no Decreto-lei nº24/96 (Artigo 101º da Lei do OE 2007).
OE Combate à fraude e à evasão fiscal
 Será apresentado à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de 2007, um relatório
detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscal em todas as áreas da
tributação (Artigo 128º da Lei do OE 2007).
OE Audiovisual
 A contribuição mensal para o financiamento do modelo de serviço público de
radiodifusão passa para €1,71 (Artigo 131º da Lei do OE 2007).
Autorizações legislativas concedidas
---------------------------------------------IRC Regime simplificado em IRC
 Revogar o actual regime simplificado em IRC substituindo-o por outro que consagre
regras simplificadas para o apuramento do lucro tributável com base na contabilidade
para os sujeitos passivos de IRC com um volume de negócios anual não superior a €250
000 (Artigo 54º da Lei do OE 2007).
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-6-
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007 – PRINCIPAIS MEDIDAS FISCAIS
_______________________________________________________________________
IRC Normas Internacionais de Contabilidade
 Adaptar as regras de determinação do lucro tributável das empresas às Normas
Internacionais de Contabilidade (Artigo 56º da Lei do OE 2007).
EBF Código
 Rever e republicar do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Artigo 86º da Lei do OE 2007).
IEC Taxas de ISP
 Fixar a taxa unitária aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos dos códigos 2701
(hulhas), 2702 (linhites), 2704 (coques e semi-coques), 2713110000 (coque de petróleo
não calcionado) até ao limite de €35 por 1000 KG e aos gases de petróleo gasosos até ao
limite de €9 por 1000KG, com isenção para as instalações abrangidas pelo Plano Nacional
de Atribuição de Licenças de Emissão (Artigo 73º da Lei do OE 2007).
LGT Preços de transferência
 Consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência
tendo em vista à determinação de metodologias a utilizar pelos contribuintes nesta
matéria (Artigo 84º da Lei do OE 2007).
OE Planeamento Fiscal
 Estabelecer medidas de caracter preventivo relativamente a práticas de evasão e
planeamento fiscal agressivo (Artigo 98º da Lei do OE 2007).
23 Janeiro 2007
_______________________________________________________________________
Lei nº53-A/2006 de 29 Dezembro 2006
-7-
Download

OE 2007 - Principais medidas fiscais