Em Brasília, sindicalistas pressionam deputados, senadores e o governo para reparar um erro histórico contra os trabalhadores brasileiros 85/95 FAZ JUSTIÇA AO TRABALHADOR E NÃO QUEBRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Entenda a nova regra de aposentadoria no Brasil Nova regra permitirá 100% no cálculo do benefício ENTENDA A FÓRMULA 85/95 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Entenda o Fator Previdenciário e o que muda com a nova regra 85/95 Força Sindical Rua Rocha Pombo, 94 - Liberdade – São Paulo - Telefone: (11) 3348-9000 - www.fsindical.org.br; Presidente da Força Sindical: Miguel Torres; Presidente licenciado da Força Sindical: Paulo Pereira da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Rua do Carmo, 171 - Centro – São Paulo - Telefone: (11) 3293-7500 - www.sindnapi.org.br Presidente: Carlos Andreu Ortiz; Presidente licenciado: João Batista Inocentini - Redação, Edição e Diagramação: Ricardo Flaitt (Alemão), Jaime Alves Feitosa e Anderson Ines Colaboração: Assessoria de Imprensa da Força Sindical www.sindnapi.org.br www.sindnapi.org.br www.facebook.com/sindnapioficial www.facebook.com/sindnapioficial 2 WhatsApp 9 6348-7396 É mentira afirmar que a regra 85/95 quebraria a Previdência O povo brasileiro, há muitos e muitos anos, convive com a mentira repetida pelos governos de que a Previdência é deficitária, dá prejuízo, custa caro para a nação e, assim sendo, caso não sejam promovidos ajustes, corre-se o risco de comprometer o pagamento das aposentadorias nas gerações futuras. Esse discurso mentiroso, com ares de terror, acompanha-nos desde os tempos dos nossos avós. De tanto repetido, mas nunca explicado, passou a se tornar uma realidade em nosso imaginário popular. Mas a verdade é que além de representar uma questão de justiça social, uma vez que é inaceitável um governo tomar de assalto parte do benefício que o trabalhador contribuiu a vida toda para depois se aposentar, a nova regra 85/95 impactaria em menos de 0,5% na folha de pagamento da Previdência, ao contrário do que vem sendo divulgado pelos órgãos oficiais A mais recente mentira a ser entoada pelo governo é a de que a nova regra de aposentadoria, a 85/95, se aplicada conforme o projeto inicial (sem as alterações propostas pelo governo), promoveria a quebra do sistema previdenciário. Nessa ciranda de mentiras para esconder interesses econômicos e erros de má gestão pública, o governo foi à imprensa e lançou o pânico sobre a população, com declarações fantasiosas, como a do Ministro Carlos Gabas, dizendo que a nova regra 85/95 provocaria, em 2060, um rombo de R$ 3 trilhões na Previdência. Além de irreais, essas projeções não podem ser elaboradas com argumentos simplistas como os apresentados pelo governo, pois o sistema previdenciário está atrelado ao momento econômico do país e, até o ano de 2060, as relações econômicas, sociais e trabalhistas, evidentemente, sofrerão inúmeras alterações. Se fossemos levar em consideração a afirmação fantasiosa do governo, até mesmo o nefasto Fator Previdenciário, que penaliza os trabalhadores, seria insuficiente para conter o rombo astronômico e mentiroso veiculada pelo Ministro. De fato, o governo deveria explicar os bilhões de reais gastos com obras em outros países; as nossas altas taxas de juros, que se configuram dentre as maiores do mundo; desvios de dinheiro público; a péssima qualidade na saúde, o descontrole da inflação; desonerações que não geraram desenvolvimento, nem emprego, mas apenas lucro para os grandes capitais; entre outros absurdos cometidos às custas da população, principalmente os menos favorecidos. Verdadeiramente deveriam estar em discussão a ampliação e não a retirada ou supressão de direitos daqueles que realmente lutam dia a dia para construir um Brasil decente e digno para se viver. Distribuição Nacional e Gratuita João Batista Inocentini, Carlos Andreu Ortiz, Distribuição Presidente licenciado do Presidente do SindicatoNacional e Gratuita Sindicato Nacional dos Aposentados Nacional dos Aposentados 3 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Por que o poder econômico odeia a Previdência Social? Por Eduardo Fagnani Em 2015, a adoção de uma estratégia ortodoxa de ajuste macroeconômico poderá conduzir o País para a recessão, com reflexos negativos sobre o mercado de trabalho. Esse cenário aponta para graves desequilíbrios financeiros. A Previdência é um dos pilares da cidadania social brasileira. Entre 2001 e 2012, o total de benefícios diretos do segmento urbano cresceu 48% (passando de 11,6 milhões para 17,2 milhões de beneficiários), enquanto na Previdência Rural o acréscimo foi de 38% (de 6,3 milhões para 8,7 milhões). Segundo a PNAD (Pesquisa por Amostra de Domicílio) de 2001, do IBGE, para cada beneficiário direto há 2,5 indiretos (membros da família). Em 2012, a Previdência Social beneficiou, direta e indiretamente, mais de 90 milhões de brasileiros. A maior parte desses benefícios corresponde ao piso do salário mínimo. Em dezembro de 2012, 46% dos benefícios pagos aos segurados urbanos (7,9 milhões de beneficiários diretos) e a totalidade paga aos rurais 4 (8,7 milhões) tinham valor equivalente ao piso. A expressiva política de valorização do salário mínimo elevou a renda desse contingente em mais de 70% acima da inflação. Os dados da PNAD 2011 revelam que 82,1% dos idosos brasileiros estavam protegidos pela Previdência Social (a média dos países da América Latina gira em torno de 30% da sua população). Estudos do IPEA mostram que, entre 2001 e 2011, a Previdência Social contribuiu com 17% para a queda da desigualdade medida pelo índice de GINI. No entanto, no subperíodo 2009-2011, pela primeira vez, os rendimentos da previdência apresentaram a maior contribuição (55%) para a queda da desigualdade, superior à contribuição do mercado de trabalho (IPEA, 2012). Em 2009, sem as transferências monetárias da Previdência, o percentual de pobres (considerando renda domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo) seria de 42,2%. Com as transferências previdenciárias, esse percentual cai para 29,7% (Musse, 2010). Diversos estudos demonstram que as transferências monetárias da Previdência também produzem impactos positivos na redução do êxodo rural e na ativação da economia local, especialmente no caso das regiões mais pobres do País. Além disso, a experiência dos últimos dez anos demonstrou que a ampliação da renda das famílias foi peça importante para sustentar a demanda agregada e o mercado interno, base do crescimento econômico recente. Esse fato derrubou diversos mitos sustentados por setores da ortodoxia econômica. Argumentava-se que a questão financeira da Previdência decorria exclusivamente do aumento explosivo das despesas. Havia uma única saída: novas reformas para suprimir direitos. A realidade confirmou que, ao contrário, a questão financeira era agravada, sobretudo, pela retração das receitas em decorrência do baixo crescimento econômico e da crise do mercado de trabalho verificada entre 1990 e 2002. Na década passada, o crescimento econômico voltou a ter espaço na agenda nacional. A forte recuperação do mercado de trabalho potencializou a arrecadação previdenciária e o segmento urbano voltou a ser superavitário, fato que não ocorria desde 1996. Isso aconteceu a despeito da expansão quantitativa dos benefícios, bem como da forte recuperação real de seus valores, decorrentes da agressiva política de valorização do salário mínimo. Ao contrário do que sentenciavam os terroristas do mercado, a recuperação real do salário mínimo não quebrou a Previdência. Ficou claro que o problema do financiamento refletia mais diretamente fatores exógenos (política econômica) do que fatores endógenos ao sistema (despesas com benefícios). Em 2015, a adoção de uma estratégia ortodoxa de ajuste macroeconômico poderá conduzir o País para a recessão, com reflexos negativos sobre o mercado de trabalho. Esse cenário aponta para graves desequilíbrios financeiros nas contas da Previdência. Essa passou a ser a senha para novas rodadas de reformas, para suprimir direitos. Hibernados por mais de uma década, os terroristas voltaram a apontar suas bazucas para o setor. A desonestidade intelectual leva-os a bater na velha tecla do suposto rombo financeiro. Para eles, a Previdência incorre em déficit sempre que suas receitas próprias (contribuições de empregados e de trabalhadores) são insuficientes para bancar os gastos com os segmentos urbano e rural. Desconsideram o pacto social selado em 1988, pelo qual a sociedade brasileira decidiu incorporar um contingente enorme de trabalhadores rurais que começaram sua atividade na década de 1950, sem que tivessem tido direitos trabalhistas e sindicais. Para corrigir essa injustiça histórica, os constituintes de 1988 criaram novas fontes de financiamento (como a CSLL e a COFINS), por exemplo, que integram o Orçamento da Seguridade Social. Os abutres não levam em conta esse fato. Nesse modelo, a Previdência também conta com receitas provenientes das demais fontes de financiamento que integram o Orçamento da Seguridade Social (Artigo 194). O mais recente estudo publicado pela ANFIP (2012) revela que o Orçamento foi superavitário em R$ 78 bilhões, a despeito da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e das equivocadas desonerações fiscais, que afetam gravemente a sustentação financeira do setor. A Previdência gasta cerca de 8% do PIB. A indecente elevação dos juros básicos da economia fará com que, em breve, as despesas com juros da dívida pública consumam mais de 7% do produto. A alta dos juros beneficia um seleto grupo de milionários, investidores, especuladores e rentistas. Por que os críticos não escrevem uma linha que seja sobre os juros? Desonestidade intelectual ou conflito de interesses? *Professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit/IE-Unicamp) e coordenador da rede Plataforma Política Social Paulinho apresenta emendas para mudar progressividade da aposentadoria O deputado federal e presidente do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, vai apresentar duas emendas para mudar a Medida Provisória, que cria a progressividade da idade e tempo de contribuição para o pedido de aposentadoria. Na primeira emenda, Paulinho irá propor que a fórmula 85/95 (a soma do tempo de contribuição com a idade de mulheres e homens) entre em vigor imediatamente, como propôs o governo. Na segunda emenda, ele irá propor que a fórmula progrida um ponto a cada cinco anos, até chegar à proposta de 90/100, como quer o governo. Assim, a fórmula subiria para 86/96 em 2020, para 87/97 em 2025, para 88/98 em 2030, para 89/99 em 2035 e para 90/100 em 2040. Na proposta do governo, a fórmula 85/95 vai até o final de 2016. Em 2017 subiria para 86/96, em 2019 para 87/97, em 2020 para 88/98, em 2021 para 89/99 e em 2022 para 90/100. “A minha proposta permite que as pessoas possam se programar. O governo, com sua medida, quer que as pessoas mudem suas programações de aposentadoria em sete anos, de uma hora para a outra”, argumenta Paulinho. As emendas serão apresentadas na comissão mista do Congresso que irá analisar a Medida Provisória do governo e que deve ser instalada na semana que vem. Paulinho reclama, principalmente, do autoritarismo do governo Dilma de tentar impor suas medidas, enfiando goela abaixo, sem negociação com o Congresso e com o movimento sindical. 5 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Quem se beneficia com a nova fórmula 85/95 O que é o Fator Previdenciário? O problema é que o Fator se mostrou ineficiente e O que é Fator Previdenciário? Antes de explicarmos sobre a Fórmula 85/95 injusto, pois não retardou de fato as solicitações de é necessário que se compreenda o que é o Fator aposentadoria e penalizou os cidadãos brasileiros, que depois de contribuir uma vida toda para a PreviPrevidenciário. Consciente dessa situação desfavorável aos trabalhadores, O Fator Previdenciário é uma base de cálculo, dência, no momento de encerrar o ciclo de trabalho, desde a sua fundação o Sindnapi lutou para acabar com o Fator criada em 1999, durante o governo Fernando Hen- viram seus benefícios reduzidos em até 40%. Previdenciário. Procurou unir forças com centrais sindicais, asCom a nova regra 85/95 o Fator deixou de rique Cardoso, com o objetivo de fazer com que os sociações de aposentados e alertar a sociedade. trabalhadores adiassem o seu pedido de aposenta- existir? Não. A nova regra permite que o trabalhador, no doria e, deste modo, também aumentassem o seu Foram dez anos de lutas para que Congresso Nacional de solicitar suao aposentadoria, tenha votaso tempo de contribuição com a Previdência. Simplifi- momento se,para emevitar 2010, adireito lei quepor acabava com o Fator Previdenciário. Mas o optar que seu benefício seja calculado cando, o Fator é um mecanismo criado então presidente Inácio Lula da Silva a lei que85/95, extinguiria peloLuiz Fator Previdenciário ou vetou pela Fórmula que o trabalhador se aposente muito cedo. o fator. Segundo ele, o governo não escolhendo a que lhe for teria mais dinheiro vantajosa.para bancar o A equação para se estabelecer a aposentadoria, aumento dos valores dos benefícios que a mudança provocaria. considerando o Fator Previdenciário, é consti- COMO FUNCIONA O FATOR PREVIDENCIÁRIO Mesmo valendo assim, nós não com cruzamos braços. Depois de muito tuída por: Mecanismo continua mesmo o fatoros 85/95. O Fator estudo compara as centrais sindicais, ao gover1) tempo de contri- previdenciário só eé debate vantajoso o segurado se for apresentamos igual a 1 ou maior no uma nova fórmula para evitar que os aposentados não tenham os buição, FATOR PREVIDENCIÁRIO VALOR DAatualmente. APOSENTADORIA 2) idade e a expecta- SALÁRIO DE BENEFÍCIO valores do benefício tão achatados como ocorre Leva em conta tempo O objetivo do fator tiva de vida, a partir da Média dos 80% maiores pela de contribuição para a previdenciário é reduzir o data em que requereu a salários, corrigidos A fórmula de aposentadoria denominamos inflação desde jul.94, Previdência, idade do a que chegamos valor das aposentadorias aposentadoria e que nãoeguarda nenhuma relação o Fator Prelimitados aode tetoFator do 85/95 segurado expectativa de de quem secom aposenta 4) Alíquota de contri- INSS, de R$videnciário. 4.663,75 sobrevida se aposentar Trata-se daaosoma da idade,precocemente. no momento da aposenbuição de 0,31. X Homem, com média salarial de R$ 3.000,00 Idade ao se aposentar 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 = 6 6 Julho - 2012 40 39 38 37 36 35 35 35 35 35 35 Considerando o mínimo exigido de 35 anos Fator Previdenciário Benefício com Fator Previdenciário R$ 2.423,10 R$ 2.448,30 R$ 2.475,00 R$ 2.502,90 R$ 2.520,90 R$ 2.550,90 R$ 2.663,70 R$ 2.771,70 R$ 2.887,20 R$ 3.027,30 R$ 3.162,30 0,808 0,816 0,825 0,834 0,840 0,850 0.888 0.924 0,962 1,009 1,054 Com o novo cálculo, a aposentadoria será integral, ou seja, R$ 3.000 no exemplo sem o corte do Fator Previdenciário Nesses casos, o segurado poderá optar pela manutenção do Fator Previdenciário, já que o índice irá aumentar seu benefício porque é superior a 1 Mulher, com média salarial de R$ 3.000,00 Idade ao se aposentar 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Ato da Central Força Sindical e Sindicato dos Aposentados em Brasília cobrando o fim do Fator Previdenciário Tempo de contribuição para atingir a soma 95 Tempo de contribuição para atingir a soma 85 35 34 33 32 31 30 30 30 30 30 30 Considerando o mínimo exigido de 30 anos Fator Previdenciário 0,676 0,680 0,687 0,691 0,696 0,700 0.727 0.756 0,786 0,815 0,850 Benefício com Fator Previdenciário R$ 2.027,40 R$ 2.039,70 R$ 2.059,80 R$ 2.073,00 R$ 2.086,50 R$ 2.100,60 R$ 2.181,00 R$ 2.267,10 R$ 2.358,90 R$ 2.446,20 R$ 2.550,90 Com o novo cálculo, a aposentadoria será integral, ou seja, R$ 3.000 no exemplo sem o corte do Fator Previdenciário Nesse caso, a mulher (de 60 anos ou Mais) já poderia se aposentar por idade, o que, com 30 anos de contribuição, lhe garantiria aposentadoria sem corte de Fator. 7 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Como será aplicada a Fórmula 85/95 O que é a Fórmula 85/95? É uma nova base de cálculo para se estabelecer o valor das aposentadorias, em que os trabalhadores não terão seus benefícios reduzidos, passando a receber de forma integral, de um modo justo, conforme com o que se contribuiu em seu tempo de serviço. Com a nova regra as mulheres só se aposentarão com 85 anos e os homens 95? Não. A nova fórmula é simples e constitui-se da seguinte maneira: para atingir o tempo para a aposentadoria, basta somar o tempo mínimo de contribuição com a idade (30 anos mulher e 35 homem). Ou seja: Fator 85/95 passa a valer como alternativa ao Fator. MULHER HOMEN Idade Idade + 30 Tempo de contribuição anos = 85 + Tempo de contribuição = 95 35 anos E SE EU NÃO ATINGIR A NOVA FÓRMULA? trabalhador se aposente com 100% do valor do seu benefício, conforme o levantamento da média salarial. No entanto, o governo Dilma, alterou a fórmula, inserindo um item chamado “progressividade”. Mas o que é progressividade? A progressividade é um mecanismo criado pelo governo atrasar o tempo para que o trabalhador requeira a aposentadoria. Se aprovada, a progressividade aumentará 5 pontos até 2022. PROGRESSIVIDADE Ano 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Fator 85/95 85/95 86/96 86/96 87/97 88/98 89/99 90/100 O segurado que não atingir a fórmula 85/95, ou demais proporções no futuro, poderá se aposentar normalmente, mas com a incidência do Fator Previdenciário. Se quiser, poderá adiar o pedido da aposentadoria e trabalhar por mais um período até atingir o novo cálculo, mas lembrando que há aumento gradual do fator 85/95. Exemplo Homem, com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade e média salarial de R$ 3.000 FATOR 1 PELO PREVIDENCIÁRIO Ele se aposentaria com R$ 2.025 porque o fator previdenciário nesse caso é 0,675 0,675 X 3.000 = R$ 2.025,00 2 SE CONTINUAR TRABALHANDO Com 38 anos de contribuição e 57 anos de idade o trabalhador terá a soma de 95 em 2018 38 + 57 = 95 Porém, em 2018, o fator ja será 86/96; portanto, ele terá de continuar trabalhando se quiser alcançar o benefício integral 2015 = fator 85/95 2018 = fator 86/96 Ele poderá se aposentar com 100% em 2019, quando somar 97 (39 anos de contribuição e 58 anos de idade) e quando o fator será de 87/97. Simule a sua aposentadoria: 2019 = fator 87/97 39 + 58 = 97 Com a fórmula abaixo, você mesmo pode simular e saber quando terá direito à aposentadoria integral; Coloque aqui sua idade + = – = Coloque aqui o tempo de contribuição que voce já tem VEJA COMO FICA A PONTUAÇÃO MÍNIMA, A CADA ANO, PARA OBTER APOSENTADORIA INTEGRAL: Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo Mulheres: mínimo de EXEMPLO de 1 ponto na fórmula 95/85) 30 anos de contribuição Uma mulher Em 1º de janeiro de 2019: e 55 anos de idade. com 55 anos de idade 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo Assim, 30 + 55 = 85. e 30 de contribuição de 2 pontos na fórmula 95/85) pode se aposentar Chegando a essa soma Em 1º de janeiro de 2020: pelo fator 85/95 a pessoa terá direito 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo 55 + 30 = 85 de 3 pontos na fórmula 95/85) de se aposentar com 100% do cálculo do seu Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo benefício, ao contrário do Fator Previdenciário, em de 4 pontos na fórmula 95/85) que poderia perder até 40% do mesmo valor. Em 1º de janeiro de 2022: Homens: mínimo de 90 para mulheres e 100 para homens (acrésciUma homem 35 anos de contribuição mo de 5 pontos na fórmula 95/85) com 60 anos de idade e 60 de idade. Assim, e 35 de contribuição A proposta das Centrais e do Sindicato Nacional pode se aposentar dos Aposentados, Pensionistas e Idosos é de que, 35 + 60 = 95, também pelo fator 85/95 a cada 5 anos, seja analisada a expectativa de vida recebendo 100%. 60 + 35 = 95 do brasileiro, conforme os dados do IBGE e não de A regra 85/95 é boa forma compulsória como propõe o governo. porque garante que o 8 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 85 para mulheres ou 95 para homens A soma da idade e o tempo de contribuição Quantos anos faltariam para 100% do benefício. PORÉM ÷ 2 = Tempo de contribuição adicional mais cada ano de vida Pelas novas regras, cada ano a mais de trabalho vai contar como dois para todo o homem que já tiver contribuido 35 anos e para toda a mulher que já tiver contribuido 30, mas que ainda não tenham atingido a idade mínima. Ou seja, passam a ser somados ‘’cada ano adicional de vida e de contribuição, o que vai encurtar o caminho até a aposentadoria com 100% do benefício. 9 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Não à progressividade nas aposentadorias! O governo federal deu, mais uma vez, uma forte demonstração de sua já conhecida insensibilidade social, ao vetar a fórmula 85/95 em sua ideia inicial para o cálculo das aposentadorias como uma alternativa ao Fator Previdenciário, e por criar, por meio de edição de Medida Provisória (MP), a progressividade da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social, baseada nas mudanças da expectativa de sobrevida, que diminui as vantagens da fórmula e dificulta o acesso dos trabalhadores brasileiros à aposentadoria. A grande verdade é que, de forma simulada, o que o governo pretende é promover uma reforma previdenciária por meio de pequenas alterações, que não trarão qualquer benefício para os trabalhadores. A Força Sindical, ao lado das demais Centrais, que sempre lutaram em favor de uma alternativa justa ao Fator Previdenciário, vai mobilizar os trabalhadores para sensibilizar os parlamentares no Congresso Nacional pelo aprimoramento da fórmula 85/95, coisa que a progressividade constante da MP editada pelo governo não faz. A fórmula 85/95 dá ao trabalhador uma opção de escolha entre ela 10 e o Fator ao atingir 85 e 95 pontos, respectivamente para mulheres e homens, somando-se idade e tempo de contribuição. A regra da progressividade, da forma como foi apresentada pelo governo, considera a fórmula 85/95 até 2016. Para 2017, a fórmula será majorada em um ponto (86/96), ficando mantida em 2018 e novamente majorada em 2019, quando será 87/97; em 2020 será 88/98; em 2021, 89/99; e, em 2022, 90/100. Em suma: a regra da progressividade anula, em pouco tempo, os ganhos que vierem a serem obtidos com a regra 85/95. O autoritarismo do governo Dilma tem de terminar. A presidente não pode empurrar, “goela abaixo” da classe trabalhadora, medidas totalmente prejudiciais para todos nós. A luta da Força Sindical e das demais Centrais, em unidade de ação, para aprimorar a fórmula 85/95, que será apreciada em breve no Congresso, vai continuar e ser intensificada nas ruas e no Planalto Central. Nossa luta é por um Brasil mais igualitário e justo socialmente! Miguel Torres é Presidente da Força Sindical ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Fórmula 85/95 assegura direitos dos trabalhadores Ao enfiar goela abaixo da Câmara dos Deputados a segunda versão de seu pacote de maldades contra os trabalhadores, o governo Dilma acabou levando uma invertida inesperada: viu a Câmara votar uma emenda que cria uma nova fórmula de cálculo das aposentadorias. Essa fórmula, defendida há muitos anos pela Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados oferece uma alternativa ao maldito Fator Previdenciário, que reduz em até 40% o valor das aposentadorias. A fórmula chamada de 85/95 permitirá que o trabalhador receba aposentadoria integral, sempre que a soma de idade com tempo de contribuição somar 85 anos para mulheres e 95 para os homens. Essa fórmula é bem mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo. O que é o caso dos mais pobres. Mas também fará com que muitas pessoas adiem a aposentadoria para poderem se aposentar com salário integral. A tendência é que o Senado mantenha essa medida. Mas, a equipe econômica do governo está dizendo que trará mais despesas e que a presidente poderá vetá-la. Se fizer isso, Dilma dará mais uma demonstração de que mandou para o espaço todas as propostas defendidas pelo PT quando era oposição. E para evitar que o Congresso derrube seu veto, terá que distribuir ainda mais cargos dos que os já distribuiu para aprovar as duas medidas provisórias, que tiraram direitos dos trabalhadores. Além de dificultar o acesso ao seguro-desemprego, ao abono do PIS, e ao seguro-defeso do pescador, Dilma também promoveu uma reforma previdenciária e um ajuste fiscal para cobrir os rombos de um governo incompetente e corrupto, que recairá nas costas dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, sobem as taxas de juros que fazem a alegria dos banqueiros. Vamos manter a pressão no Plenário para que sejam mantidos os direitos dos trabalhadores e que possam optar pelo Fator ou pela fórmula 85/95. Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força Deputado federal, presidente do Solidariedade e presidente licenciado da Central Força Sindical 11 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Tabela comparativa de Aposentadoria por Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95 Tabela comparativa de Aposentadoria por Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95 HOMEM 50 ANOS DE IDADE / 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM 55 ANOS DE IDADE / 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO Fator Previdenciário Fórmula 85/95 Caso A Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 50 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,590 Valor benefício R$ 885,00 Sobrevida 24,9 Meses 299 Diferença R$ 615,00 Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 55 Anos Tp. de Contribuição 40 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 1.500,00 Sobrevida 19,9 Meses 239 Diferença Caso B Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 50 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,590 Valor benefício R$ 2.065,00 Sobrevida 24,9 Meses 299 Diferença R$ 1.435,00 Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 55 Anos Tp. de Contribuição 40 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 3.500,00 Sobrevida 19,9 Meses 239 Diferença Caso C 12 R$ 0 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 50 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,590 Valor benefício R$ 2.751,61 Sobrevida 24,9 Meses 299 Diferença R$ 0 R$ 1.912,14 Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 55 Anos Tp. de Contribuição 40 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 4.663,75 Sobrevida 19,9 Meses 239 Diferença R$ 0 Caso A Montante do Fator Previdenciário: R$ 264.615,00 Montante 85/95: R$ 358.500,00 Diferença: R$ 93.885,00 Contribuição a mais: R$ 31.200,00 Deixou de receber: R$ 57.525,00 Diferença: R$ 5.160,00 Caso B Montante do Fator Previdenciário: R$ 617.435,00 Montante 85/95: R$ 836.500,00 Diferença: R$ 219.065,00 Contribuição a mais: R$ 70.525,00 Deixou de receber: R$ 134.225,00 Diferença: R$ 14.315,00 Caso C Montante do Fator Previdenciário: R$ 822.732,14 Montante 85/95: R$ 1.114.636,25 Diferença: R$ 291.904,11 Contribuição a mais: R$ 93.974,57 Deixou de receber: R$ 178.854.65 Diferença: – R$ 19.074,89 Fator Previdenciário Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 55 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,706 Valor benefício R$ 1.059,00 Sobrevida 19,9 Meses 239 Diferença R$ 441,00 Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 55 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,706 Valor benefício R$ 2.471,00 Sobrevida 19,9 Meses 239 Diferença R$ 1.029,00 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 55 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,706 Valor benefício R$ 3.292,61 Sobrevida 19,9 Meses 239 Diferença R$ 1.371,14 Fórmula 85/95 Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 57,5 Anos Tp. de Contribuição 37,5 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 1.500,00 Sobrevida 17,4 Meses 209 Diferença R$ 0 Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 57,5 Anos Tp. de Contribuição 37,5 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 3.500,00 Sobrevida 17,4 Meses 209 Diferença R$ 0 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 57,5 Anos Tp. de Contribuição 37,5 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 4.663,75 Sobrevida 17,4 Meses 209 Diferença R$ 0 Caso A Montante do Fator Previdenciário: R$ 253.101,00 Montante 85/95: R$ 313.500,00 Diferença: R$ 60.399,00 Contribuição a mais: R$ 15.345,00 Deixou de receber: R$ 34.947,00 Diferença: R$ 10.107,00 Caso B Montante do Fator Previdenciário: R$ 590.569,00 Montante 85/95: R$ 731.500,00 Diferença: R$ 140.931,00 Contribuição a mais: R$ 35.550,00 Deixou de receber: R$ 81.543,00 Diferença: R$ 23.838,00 Caso C Montante do Fator Previdenciário: R$ 786.933,19 Montante 85/95: R$ 974.723,75 Diferença: R$ 187.790,56 Contribuição a mais: R$ 47.710,17 Deixou de receber: R$ 108.656,13 Diferença: R$ 31.424,26 13 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 ENTENDA A FÓRMULA 85/95 Tabela comparativa de Aposentadoria por Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95 Tabela comparativa de Aposentadoria por Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95 HOMEM 60 ANOS DE IDADE / 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MULHER 48 ANOS DE IDADE / 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO Fator Previdenciário Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 60 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,858 Valor benefício R$ 1.287,00 Sobrevida 14,9 Meses 179 Diferença R$ 213,00 Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 60 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,858 Valor benefício R$ 3.003,00 Sobrevida 14,9 Meses 179 Diferença R$ 497,00 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 60 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario 0,858 Valor benefício R$ 4.001,50 Sobrevida 14,9 Meses 179 Diferença R$ 662,25 14 Fórmula 85/95 Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 60 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 1.500,00 Sobrevida 14,9 Meses 179 Diferença R$ 0 Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 60 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 3.500,00 Sobrevida 14,9 Meses 179 Diferença R$ 0 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 60 Anos Tp. de Contribuição 35 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 4.663,75 Sobrevida 14,9 Meses 179 Diferença R$ 0 Caso A Montante do Fator Previdenciário: R$ 230.373,00 Montante 85/95: R$ 268.500,00 Diferença: R$ 38.127,00 Contribuição a mais: R$ – Deixou de receber: R$ – Diferença: R$ – Caso B Montante do Fator Previdenciário: R$ 537.537,00 Montante 85/95: R$ 626.500,00 Diferença: R$ 88.963,00 Contribuição a mais: R$ – Deixou de receber: R$ – Diferença: R$ – Caso C Montante do Fator Previdenciário: R$ 716.268,05 Montante 85/95: R$ 834.811,25 Diferença: R$ 118.543,20 Contribuição a mais: R$ – Deixou de receber: R$ – Diferença: R$ – Fator Previdenciário Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 48 Anos Tp. de Contribuição 30 anos Fator Previdenciario 0,551 Valor benefício R$ 826,50 Sobrevida 26,9 Meses 323 Diferença R$ 673,50 Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 48 Anos Tp. de Contribuição 30 anos Fator Previdenciario 0,551 Valor benefício R$ 1.928,50 Sobrevida 26,9 Meses 323 Diferença R$ 1.571,50 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 50 Anos Tp. de Contribuição 30 anos Fator Previdenciario 0,551 Valor benefício R$ 2.569,73 Sobrevida 26,9 Meses 323 Diferença R$ 2.094,02 Fórmula 85/95 Caso A Valor Referência R$ 1.500,00 Idade 51,5 Anos Tp. de Contribuição 33,5 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 1.500,00 Sobrevida 23,4 Meses 281 Diferença R$ 0 Caso B Valor Referência R$ 3.500,00 Idade 51,5 Anos Tp. de Contribuição 33,5 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 3.500,00 Sobrevida 23,4 Meses 281 Diferença R$ 0 Caso C Valor Referência R$ 4.663,75 Idade 51,5 Anos Tp. de Contribuição 33,5 anos Fator Previdenciario – Valor benefício R$ 4.663,75 Sobrevida 23,4 Meses 281 Diferença R$ 0 Caso A Montante do Fator Previdenciário: R$ 266.959,50 Montante 85/95: R$ 421.500,00 Diferença: R$ 154.540,50 Contribuição a mais: R$ 20.925,00 Deixou de receber: R$ 36.366,00 Diferença: R$ 97.249,50 Caso B Montante do Fator Previdenciário: R$ 622.905,50 Montante 85/95: R$ 983.500,00 Diferença: R$ 360.594,50 Contribuição a mais: R$ 48.825,00 Deixou de receber: R$ 86.782,50 Diferença: R$ 224.987,00 Caso C Montante do Fator Previdenciário: R$ 830.021,58 Montante 85/95: R$ 1.310.513,75 Diferença: R$ 480.492,17 Contribuição a mais: R$ 65.059,32 Deixou de receber: R$ 115.637,85 Diferença: R$ 299.795,00 15 Regra 85/95 não prejudica a Previdência e faz justiça aos trabalhadores Dra. Tonia Galleti | O governo federal insiste em falsear a realidade e vender a ideia de que, com a regra 85/95 a previdência social irá quebrar ou que o desfalque mensal será gigantesco. Precisamos ser mais responsáveis com as informações, por esse motivo, vamos demonstrar com números, sem manipulá-los, que a regra 85/95 progressiva, está longe de ser o monstro da Previdência Social, seja porque é viável economicamente, seja porque retira do trabalhador o fantasma do fator previdenciário. Com um exemplo demonstraremos o que afirmamos: A) Um trabalhador homem, com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, tem uma expectativa do sobrevida (conforme tabela do IBGE) de 74 anos e 9 meses. Isto significa que, este trabalhador, ao se aposentar com 50 anos de idade, receberá sua aposentadoria por, aproximadamente 24 anos e 9 meses. Se, a média de salários (feita com os 80% maiores salários de contribuição) for de R$ 1.500,00, o Fator Previdenciário diminuiria o valor da sua aposentadoria para R$ 885,00 mensais. Ao multiplicarmos esse valor pelo tempo estimado de recebimento da aposentadoria (diferença entre a expectativa de vida publicado pelo IBGE e a idade em que pediu a aposentadoria - 50 anos de idade) chegamos no seguinte resultado: RESULTADO FINAL A) 299 meses x R$ 885,00 = R$ 264.615,00 Este, portanto, seria o custo desse trabalhador aposentado para o INSS. Mas, No entanto: B) Se, esse trabalhador optar pela regra 85/95 e permanecer trabalhando até os 55 anos de idade, receberá sua aposentadoria por aproximadamente 19 anos e 9 meses, de maneira que teremos a seguinte situação: O trabalhador contribuirá para a previdência social por mais 5 anos e, ao mesmo tempo deixará de receber aposentadoria nesse período, atrasando a saída de recursos da previdência social, recebendo por menos tempo seu benefício. Utilizando a mesma média salarial de R$ 1.500,00 sem a aplicação do Fator Previdenciário e, multiplicando esse valor pelo tempo estimado de recebimento da aposentadoria (diferença entre a expectativa de vida publicado pelo IBGE e a idade em que pediu a aposentadoria - 55 anos de idade) chegamos no seguinte resultado: I- 239 meses x R$ 1.500,00 = R$ 358.500,00 No entanto, esse não será o número final, PORQUE esse trabalhador economizou a saída de recursos e, mais que isso, contribuiu por mais tempo com a previdência, de maneira que: II- 5 anos a mais de contribuições: R$ 1.500,00 x 60 (5 anos) x 0,31 (alíquota de recolhimento a previdência social) = R$ 27.900,00. III- 5 anos de economia para a previdência social (adiamento do momento inicial da aposentadoria no valor de R$ 885,00) = R$ 53.100,00. RESULTADO FINAL (B) = (I) - (II) - (III) = R$ 277.500,00 Diferença entre aposentadoria com Fator Previdenciário e aposentadoria com Regra 85/95: R$ 12.885,00 Dra. Tonia Galleti é Coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.