Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação Aplicável
Teresa Fernandes
1
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação Aplicável















Decreto de lei nº 23.721- 19 de Março de 1931;
Decreto de lei nº 454/91;
Aviso nº 1/95;
Decreto de lei nº 316/97;
Instrução nº 1/98;
Lei nº 5/98;
Lei nº 67/98;
Aviso nº 1741- c/ 98;
Aviso nº7/2003;
Instrução nº 26/2003;
Decreto de Lei nº 83/2003;
Aviso nº 2/2007;
Aviso nº 3/2007;
Decreto de Lei nº18/2007;
Instrução nº3/2009.
Teresa Fernandes
2
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Decreto de Lei nº 23.721- Aprova, para
ratificação, várias Convenções e protocolos,
assinadas em Genebra a 7 de Junho de 1930 e
a 19 de Março de 1931.
São aprovadas para serem ratificadas a
Convenção estabelecendo uma lei uniforme em
matéria de letras e livranças, com anexos e
protocolo, a Convenção destinada a regular
certos conflitos de leis em matéria de letras e
de livranças, e protocolo, e a Convenção
relativa ao imposto do selo em matéria de
letras e de livranças, e protocolo.
Teresa Fernandes
3
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Decreto de Lei nº 454/91- Estabelece normas
relativas ao uso do cheque. O presente diploma
entra em vigor três meses após a data da sua
publicação.
Na sequência de um conjunto de acções
destinadas a fomentar a utilização do cheque,
foi publicado o Decreto-Lei nº 530/75, de 25 de
Setembro,
que
introduziu
no
nosso
ordenamento
jurídico
uma
medida
administrativa com o objectivo de impedir o
acesso
àquele
meio
de
pagamento
a
utilizadores que pusessem em causa o espírito
de confiança inerente à normal circulação.
Teresa Fernandes
4
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Continuação
Cedo, porém, se revelaram algumas fraquezas
do sistema assim implantado, que não impediu
o preocupante acréscimo do número de
cheques devolvidos por falta de provisão.
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 14/84, de
11 de Janeiro, em que, a par de alterações na
tramitação processual relativa ao crime de
emissão de cheques sem provisão, se introduziu
uma nova disciplina da medida administrativa.
Previu-se assim uma medida Administrativa
com o objectivo de impedir o acesso àquele
meio de pagamento que pusesse em causa a
confiança inerente na normal circulação.
Teresa Fernandes
5
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Aviso nº 1/95- Determina que todas as instituições
devem manter disponíveis, em todos os balcões,
num local de acesso directo e bem identificado, em
linguagem
clara
e
de
fácil
entendimento,
informações permanentemente actualizadas das
condições gerais com efeitos patrimoniais de
realização
das
operações
e
dos
serviços
correntemente oferecidos à sua clientela. Revoga o
Aviso nº 7/92.
Decreto de Lei nº 316/97- Dá nova redacção aos
artºs1 a 3 e 5 a 14, adita os artºs 1-A, 11-A e 13-A,
e republica, na íntegra, o Decreto-Lei nº 454/91, de
28-12, que aprovou o regime jurídico do cheque
sem provisão.
Teresa Fernandes
6
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Instrução nº1/98Revoga a Instrução nº
25/96, publicada no BNBP nº 1/96, de
17.06.96.
Lei nº5/98- Altera a Lei Orgânica do Banco de
Portugal, tendo em vista a sua integração no
Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Lei nº67/98- Transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24-10-95, relativa à
protecção das pessoas singulares no que diz
respeito ao tratamento de dados pessoais e à
livre circulação desses dados.
Teresa Fernandes
7
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Aviso nº1741-C/98- Estabelece, na sequência
das alterações introduzidas no Regime Jurídico
do Cheque sem Provisão, pelo DL nº 316/97, de
19-11, um conjunto de normas relativamente à
circulação do cheque, tornando mais exigente o
fornecimento de módulos e mandando incluir na
listagem de utilizadores que oferecem risco,
qualquer entidade que tenha sido objecto de
rescisão da convenção do seu uso.
Aviso nº7/2003- Altera o Aviso nº 1/95, de 1702-95, aditando-lhe um nº 4.º-A, relativo à
atribuição de datas valor a débitos e créditos
em contas de depósitos à ordem.
Teresa Fernandes
8
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Instrução nº26/2003- Uniformiza o documentocheque, definindo as características técnicas a
que devem obedecer todos os tipos dos
mesmos, compensáveis em Portugal. Revoga a
Instrução nº 9/98 publicada no BNBP nº 5, de
15.05.98.
Decreto de Lei nº 83/2003- No uso da
autorização legislativa concedida pela Lei nº
25/2002, de 2-11, altera o Decreto-Lei nº
454/91, de 28-12, concedendo a todas as
instituições de crédito o acesso à informação
disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa
aos utilizadores de cheque que oferecem risco.
Teresa Fernandes
9
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Aviso nº2/2007- Altera o Aviso nº 11/2005, de 21.07,
que regulou as condições gerais de abertura de contas
de depósito bancário.
Aviso nº3/2007Com vista à uniformização dos
procedimentos
tendentes
ao
cumprimento
das
disposições do DL nº 18/2007, de 22-01, esclarece
sobre as operações bancárias não previstas no referido
diploma, bem como o tratamento das entregas para
depósito sem certificação imediata dos valores
depositados.
Decreto de Lei nº 18/2007- Estabelece a data-valor de
qualquer movimento de depósitos à ordem e
transferências efectuadas em euros, determinando qual
o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos
ao beneficiário.
Teresa Fernandes
10
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Legislação
Instrução nº 3/2009Regulamenta o
Sistema de Compensação Interbancária
(SICOI) que compreende os subsistemas
cheques,
efeitos
comerciais,
débitos
directos,
transferências
electrónicas
interbancárias e operações processadas
através do multibanco.
Teresa Fernandes
11
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
O Cheque
Em suma o cheque é uma ordem de pagamento à vista
expedida contra um banco sobre fundos depositados na
conta do emitente para pagamento ao beneficiário do
cheque.
Tem-se como figura principal o emitente do cheque, que
é quando a pessoa capacitada de acordo com a lei põe a
sua assinatura em um título autorizando formalmente ao
Banco que certa quantia declarada seja paga ao
portador daquele, ou seja, simplesmente quem emite o
cheque. A Lei exige como requisito essencial do cheque
a assinatura do emitente, chamado também de sacador.
Por isso é que seguramente pode-se afirmar que o
sacador é o elemento principal do título, já que a
existência do cheque depende da sua assinatura.
Teresa Fernandes
12
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
Continuação
Outra figura exigível pelo cheque é o
beneficiário que, como o próprio nome diz, é
aquele que obterá as vantagens constantes do
título não viciado. É o favorecido da ordem de
pagamento dada, que pode ser o próprio
emitente ou terceiro.
É importante esclarecer que o beneficiário do
cheque é uma figura obrigatória, porém não é
obrigatório a indicação do seu nome. Isto
significa que, não é obrigatório que o
beneficiário esteja nominado no cheque, o que
ocorre com os cheques ao portador.
Teresa Fernandes
13
Curso Técnico Administrativo
02-11-2010
É algo bem simples
• Gastar menos do que se tem, mas muita
gente tem dificuldade em compreender e
não faz isso.
Teresa Fernandes
14
Download

Legislação Aplicável power - pradigital-teresafernandes