CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II
Professor: Milton Correa Filho
AULA 12
O CHEQUE
O CHEQUE
1. CONCEITO:
Um cheque é uma ordem de pagamento
à vista expedida contra um banco sobre
Fundos depositados na conta do emitente
para pagamento ao beneficiário do cheque.
O CHEQUE
2. HISTORICO:
Na Idade Média, era comum que os senhores
depositassem seu ouro em um único lugar que
tinha instalações de segurança apropriadas: a
oficina do ourives. Com o tempo, estes artesãos
começaram a emitir papéis que representavam
partidas de ouro que guardavam, obrigando-se
a trocá-los pelo valor em metal precioso que cada
um deles representava. Em fins da Idade Média,
muitos ourives, mais tarde agentes financeiros e
os primeiros bancos que foram surgindo,
começaram a emitir os primeiros bilhetes de
banco.
O CHEQUE
2. HISTORICO:
No século XIV, com o surgimento da classe burguesa
(burguesia) e o auge do comércio que mobilizou na
Europa bens e valores em uma escala nunca antes
imaginada, estes documentos com valores fixos muitas
vezes eram insuficiente s para as necessidades do
capitalismo nascente, o que motivou outros novos
documentos que podiam ser escritos pelo depositante
com o valor desejado, sempre que estivesse coberto pelos
seus depósitos.
O Cheque
2. Histórico
Com a criação do Banco da Inglaterra, no sec. XVIII, as
letras de câmbio adquiriram novo auge e tanto esse como
outros bancos começaram a dar a seus clientes blocos em
branco dessas letras, que os depositantes preenchiam de
acordo com o montante de retirada que quisessem fazer.
Como os cheques de hoje em dia, cada folha desses livretos
tinha um talão, no qual se anotavam os dados da retirada e
que serviria para a verificação.
O Cheque
3. NATUREZA JURIDICA
3.1. Teoria Contratualista – o cheque é um contrato sui
generis
3.2. Teoria da Cessão – para a qual haveria uma cessão no
ato do depósito bancário.
3.3. Teoria do Mandato – pela qual o o emitente daria a
ordem ao sacado para pagar ao beneficiário.
Conclusão: a natureza do chque, admitida no Brasil, é de
titulo de crédito.
O Cheque
4. CARACTERISITICAS:
4.1. O cheque é um instrumento de pagamento (é um titulo
de exação, não de dilação)
4.2. A endossolabilidade é da essência da cambial, por ser
instrumento de cirulação.
4.3. O aceite, expressamente na cambial a tempo certo da
vista, é fragrantemente incompaivel com a natureza
juridica do cheque.
O Cheque
5. REQUISITOS ESSENCIAIS:
a) A denominação “cheque”
b) A ordem incondicional de pagar quantia determinada
c) O nome do banco ou instituição financeira que deve
pagar
d) A indicação do lugar do pagamento
e) A indicação do lugar e da data da emissão
f) A assinatura do emitente ou do mandatário
OBS: a promulgação da Lei 7.357/85, possibilitou a harmonização
com a Lei Uniforme (Convenção de Genebra)
O Cheque
6. APRESENTAÇÃO (no Brasil – Lei 7357/85):
a) 30 dias, quando emitido no lugar onde houver
de ser pago;
b) 60 dias, quando emitido em outro lugar do
pais, ou no exterior.
7. PRESCRIÇÃO
- É de seis meses o prazo para execuções do
cheque. “Prescreve em seis meses, contados da
expiração do prazo de apresentação, a ação que o art.
47 desta lei assegura ao portador.”
O Cheque
8. ESPECIES DE CHEQUE
8.1. Cheque ao Portador – é pagavel a quem o
apresentar ao banco, sendo transferivel mediante a
simples traditio.
8.2. Cheque “a ordem”- admite a transferência por
endosso, e conservando plena eficácia executiva (art.17
da lei do cheque – Lei 7.357/85)
8.3. Cheque “não a ordem”- não admite o endosso,
podendo ocorrer uma cessão civil ex vi do art. 286, do CCB.
8.4. Cheque pre-datado – é aquele dado como garantia
de divida, tem data posterior a data em que foi
efetivamente emitido.
Download

Slide 1