MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Contratação de Agências de
Viagens
Brasília, 31 de maio de 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Problema
• Alteração da política de contratação das Cias.
Aéreas, por meio de Agências de Viagens.
• A saber, as Cias Aéreas requerem abstenção do
pagamento de comissionamentos que atualmente são
realizados para as Agências de Viagens. Tendo
aquelas determinado a data de 21 de maio como
início da operação. Do que resultou a necessária
revisão da forma de contratação das Agências de
Viagens pelos órgãos públicos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Situação atual
• Foram realizadas duas reuniões (16 e 25/5/2012)
com representantes das Cias. Aéreas: TAM, GOL,
AZUL e AVIANCA, destas resultando a suspensão
do prazo inicialmente determinado para nova forma
de contratação das Agências de Viagens.
• O acordo foi de que nova Portaria do MPOG seria
emitida regulando a contratação pela forma solicitada
pelas Cias. Aéreas. Qual seja, de pagamento das
Agências de Viagens pelos órgãos, por serviço
realizado.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Situação atual
• Cabe registrar que a suspensão do prazo não
significa que os contratos possam permanecer
em vigor, pois a aplicação da nova forma de
remuneração das Agências de Viagens, no
entendimento da SLTI, exige nova forma de
contratação.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
7.676, de 20 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regula os procedimentos para a contratação de
serviços, prestados por agências de viagens, para aquisição de
passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos
pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
Art. 2º A licitação será realizada, preferencialmente, na
modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
§ 1º A licitação deverá utilizar o critério de julgamento menor
preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do
serviço de emissão de uma passagem aérea pela agência de
viagens.
§ 2º. O valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de
passagem aérea pela agência de viagens deverá ser único,
independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou
internacional.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
Art. 3º Além do valor ofertado pela prestação do serviço de
emissão de passagem aérea, as agências de viagens serão
remuneradas pelos seguintes serviços:
I – remarcação de passagem;
II – cancelamento de passagem; e
III – serviço de check in e desembaraço de bagagem.
§ 1º O instrumento convocatório poderá prever outros serviços,
além daqueles indicados nos incisos I, II e III do caput deste
artigo, desde que sua remuneração seja feita da forma prevista
neste artigo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
§ 2º A remuneração pela prestação dos serviços indicados nos
incisos I, II e III do caput deste artigo, devida a cada utilização,
será calculada por um percentual incidente sobre o valor ofertado
pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea.
§ 3º O percentual de que trata o § 2º deverá ser previsto no
instrumento convocatório e será de até 50% (cinquenta por
cento), incidente sobre o valor ofertado pela prestação do serviço
de emissão de passagem aérea.
§ 4º É permitida a adoção de um percentual próprio para cada
serviço indicado no instrumento convocatório até o limite previsto
no § 3º.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
Art. 4º A remuneração total a ser paga à agência de viagens será
apurada a partir da soma dos seguintes valores:
I – valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de
passagem aérea multiplicado pelo número de passagens emitidas
no período faturado; e
II – os percentuais incidentes sobre o valor ofertado pela
prestação do serviço de emissão de passagem aérea, de que trata
o art. 3º, multiplicado pela quantidade dos serviços efetivamente
prestados no período faturado.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
Art. 5º O instrumento convocatório disporá sobre a forma de
reversão de passagem não utilizada, a qual pode ser feita por
reembolso e/ou crédito, descontada eventual multa aplicada pelas
companhias aéreas em razão do cancelamento.
Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente, para as contratações
previstas nesta Portaria, as normas da Instrução Normativa nº
02, de 30 de abril de 2008, no que couber.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Portaria
Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
poderá expedir normas complementares de modo a garantir o
efetivo cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria MP nº 265, de 16 de novembro
de 2001.
Download

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria