ANEXO AO COMUNICADO: REGRAS PARA MULTA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DOMÉSTICO
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Abrangência: empregador doméstico.
Conteúdo: valor das multas determinadas pela CLT.
Vigência: 24-12-2014.
Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo (em R$)
NATUREZA
Obrigatoriedade da CTPS
Falta anotação da CTPS
Falta registro de empregado
Venda CTPS (igual ou
semelhante)
Extravio ou inutilização CTPS
Retenção da CTPS
Não comparecimento audiência
p/ anotação CTPS
Cobrança CTPS pelo Sindicato
Férias
Trabalho do Menor (Criança e
Adolescente)
Anotação indevida CTPS
Atraso Pagamento de Salário
CLT art. 13
CLT art. 29
CLT art. 41
BASE
Valor
OBSERVAÇÕES
LEGAL
CLT art. 55 402,53
CLT art. 54 402,53
CLT art. 47 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência
CLT art. 51
CLT art. 51 1.207,60
CLT art. 52
CLT art. 53
CLT art. 52 201,27
CLT art. 53 201,27
CLT art. 54
CLT art. 54 402,53
CLT art. 56
CLT art.
129/152
CLT art.
402/441
CLT art. 435
CLT art. 459
§ 1º
CLT art. 56 1.207,60
INFRAÇÃO
Por empregado,, dobrado na reincidência,, embaraço ou
resistência
Por menor irregular até o máximo de 2.012,66 qdo.
CLT art. 434 402,53
infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência
CLT art. 435 402,53
art. 4º Lei
170,26 Por empregado prejudicado
7855/89
CLT art. 153 170,26
Não Pagamento Verbas
Rescisórias Prazo Previsto
Vale-transporte
CLT art. 477 CLT art. 477
Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário,,
170,26
§ 6º
§ 8º
corrigido,, para o empregado
Lei 7855/89
Lei 7418/85
170,26 Por empregado,, dobrado na reincidência
art. 3º
Fundamentação Legal:
1 - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
2 - Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3 - Decreto-Lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4 - Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967
5 - Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6 - Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único)
7 - Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975
8 - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977
9 - Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10 - Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11 - Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12 - Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13 - Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em R$)
NATUREZA
Duração do trabalho
Salário Mínimo
INFRAÇÃO
CLT art.
57/74
CLT art.
BASE
LEGAL
CLT art. 75
QUANTIDADE
MÍNIMO
MÁXIMO
40,25
4.025,33
CLT art. 120 40,25
1.610.13
OBSERVAÇÕES
Dobrado na reincidência,,
oposição ou desacato
Dobrado na reincidência
76/126
Segurança do Trabalho
CLT art.
154/200
CLT art. 201 670,89
6.708,88
Medicina do Trabalho
CLT art.
154/200
CLT art. 201 402,53
4.025,33
CLT art. 351 40,25
4.025,33
CLT art. 364 80,51
8.050,66
CLT art. 401 80,51
805,07
Duração e Condições
Especiais do Trabalho
Nacionalização do
Trabalho
Trabalho da Mulher
Fiscalização
Seguro desemprego
Repouso semanal
remunerado
CLT art.
224/350
CLT art.
352/371
CLT art.
372/400
CLT art.
626/642
Lei 7998/90
art. 24
Lei 605/49
CLT art. 630
201,27
§ 6º
Lei 7998/90
425,64
art. 25
Lei 605/49
0,00
art. 12
Fundamentação Legal:
1 - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
2 - Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11)
3 - Decreto-Lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º)
4 - Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967
5 - Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º)
6 - Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º parágrafo único)
7 - Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975
Vr. máximo na reincidência,,
embaraço,, resistência,, artifício,,
simulação
Vr. Máximo na reincidência,,
embaraço,, resistência,, artifício,,
simulação
Dobrado na reincidência, oposição
ou desacato
Vr. Máximo na reincidência,,
artifício,, simulação ou fraude
2.012,66
42.564,00
Dobrado na reincidência,,
oposição ou desacato
0,00
Idem
8 - Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977
9 - Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º)
10 - Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º)
11 - Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º)
12 - Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21)
13 - Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10)
14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º)
A - TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL (art.5º)
CRITÉRIOS
VALOR A SER ATRIBUÍDO
I - Natureza da infração
Intenção do infrator de praticar a
20% do valor máximo previsto para a multa,, equivalente ao conjunto dos três critérios.
infração,
Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações,, conforme tabela "B" abaixo
Meios ao alcance do infrator para
cumprir a lei
II - Porte Econômico do Infrator
De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa,, conforme tabela abaixo.
a) 40% do valor máximo previsto para a multa,, quando se tratar de infração a:
Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)
Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de
trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)
III - Extensão da infração
Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização,, Autuação e Imposição de Multas)
Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações,,
conforme tabela "C" abaixo.
O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de
critérios acima (I,, II e III)
B - TABELA EM R$ DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES
Arts. 75 e
351 da
CLT
856,67
BASE LEGAL
Art. 16,, Lei
Art. 120 Arts. 364 e Art. 401 Art. 630,, §
4.680/65 Art. 18,,
da CLT 598 da CLT da CLT 6º da CLT
Lei 5.889/73
322,03 1.610,13
161,01 428,33
85,67
Art. 13
Dec.-Lei
972/69
121,35
Art. 23,, § 2º,,
"a" da Lei
8.036/90
1,06
Art. 23 § 2º,, "b"
da Lei8.036/90
21,28
C - TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III ALÍNEA "b", DO QUADRO ACIMA
BASE LEGAL
QUANTIDADE DE EMPREGADOS
de 01 a
10
de 11 a
30
de 31 a
60
de 61 a
100
acima
de 100
% Arts. 75 e
351 da CLT
Art. 120
da CLT
Arts. 364 e
598 da
CLT
Art. 401
da CLT
Art. 630,
§ 6º,, da
CLT
Art. 16,
Lei
4.680/65
Art. 18,, Lei
5.889/73
Art. 13
Dec
.-Lei
972/69
Art. 23,
§ 2º,, "a"
da Lei
8.036/90
Art. 23,,
§ 2º "b"
da Lei
8.036/90
8
322,03
128,81
644,05
64,41
161,01
32,20
45,62
0,43
8,51
16
644,05
257,62
1.288,10
128,81
322,03
64,41
91,23
0,85
17,03
24
966,08
386,43
1.932,16
193,22
483,04
96,61
136,85
1,28
25,54
32
1.288,10
515,24
2.576,21
257,62
644,05
128,81
182,47
1,70
34,19
40
1.610,13
644,05
3.220,26
322,03
856,67
161,01
228,09
2,27
42,56
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