ANEXO AO COMUNICADO: REGRAS PARA MULTA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DOMÉSTICO Abrangência: empregador doméstico. Conteúdo: valor das multas determinadas pela CLT. Vigência: 24-12-2014. Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo (em R$) NATUREZA Obrigatoriedade da CTPS Falta anotação da CTPS Falta registro de empregado Venda CTPS (igual ou semelhante) Extravio ou inutilização CTPS Retenção da CTPS Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS Cobrança CTPS pelo Sindicato Férias Trabalho do Menor (Criança e Adolescente) Anotação indevida CTPS Atraso Pagamento de Salário CLT art. 13 CLT art. 29 CLT art. 41 BASE Valor OBSERVAÇÕES LEGAL CLT art. 55 402,53 CLT art. 54 402,53 CLT art. 47 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência CLT art. 51 CLT art. 51 1.207,60 CLT art. 52 CLT art. 53 CLT art. 52 201,27 CLT art. 53 201,27 CLT art. 54 CLT art. 54 402,53 CLT art. 56 CLT art. 129/152 CLT art. 402/441 CLT art. 435 CLT art. 459 § 1º CLT art. 56 1.207,60 INFRAÇÃO Por empregado,, dobrado na reincidência,, embaraço ou resistência Por menor irregular até o máximo de 2.012,66 qdo. CLT art. 434 402,53 infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência CLT art. 435 402,53 art. 4º Lei 170,26 Por empregado prejudicado 7855/89 CLT art. 153 170,26 Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto Vale-transporte CLT art. 477 CLT art. 477 Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário,, 170,26 § 6º § 8º corrigido,, para o empregado Lei 7855/89 Lei 7418/85 170,26 Por empregado,, dobrado na reincidência art. 3º Fundamentação Legal: 1 - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 2 - Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11) 3 - Decreto-Lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º) 4 - Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967 5 - Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º) 6 - Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º, parágrafo único) 7 - Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975 8 - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 9 - Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º) 10 - Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º) 11 - Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º) 12 - Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21) 13 - Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10) 14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º) Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em R$) NATUREZA Duração do trabalho Salário Mínimo INFRAÇÃO CLT art. 57/74 CLT art. BASE LEGAL CLT art. 75 QUANTIDADE MÍNIMO MÁXIMO 40,25 4.025,33 CLT art. 120 40,25 1.610.13 OBSERVAÇÕES Dobrado na reincidência,, oposição ou desacato Dobrado na reincidência 76/126 Segurança do Trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 670,89 6.708,88 Medicina do Trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 402,53 4.025,33 CLT art. 351 40,25 4.025,33 CLT art. 364 80,51 8.050,66 CLT art. 401 80,51 805,07 Duração e Condições Especiais do Trabalho Nacionalização do Trabalho Trabalho da Mulher Fiscalização Seguro desemprego Repouso semanal remunerado CLT art. 224/350 CLT art. 352/371 CLT art. 372/400 CLT art. 626/642 Lei 7998/90 art. 24 Lei 605/49 CLT art. 630 201,27 § 6º Lei 7998/90 425,64 art. 25 Lei 605/49 0,00 art. 12 Fundamentação Legal: 1 - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 2 - Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 - (art. 11) 3 - Decreto-Lei nº 193, de 24 de fevereiro de 1967 - (art. 1º) 4 - Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967 5 - Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968 - (art. 2º) 6 - Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 - (art. 2º parágrafo único) 7 - Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975 Vr. máximo na reincidência,, embaraço,, resistência,, artifício,, simulação Vr. Máximo na reincidência,, embaraço,, resistência,, artifício,, simulação Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Vr. Máximo na reincidência,, artifício,, simulação ou fraude 2.012,66 42.564,00 Dobrado na reincidência,, oposição ou desacato 0,00 Idem 8 - Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977 9 - Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982 - (art. 7º) 10 - Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989 - (art. 2º a 6º) 11 - Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 - (art. 3º) 12 - Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 - (art. 21) 13 - Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 - (art. 10) 14 - Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 - (arts. 1º e 3º) A - TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL (art.5º) CRITÉRIOS VALOR A SER ATRIBUÍDO I - Natureza da infração Intenção do infrator de praticar a 20% do valor máximo previsto para a multa,, equivalente ao conjunto dos três critérios. infração, Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações,, conforme tabela "B" abaixo Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei II - Porte Econômico do Infrator De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa,, conforme tabela abaixo. a) 40% do valor máximo previsto para a multa,, quando se tratar de infração a: Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo) Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher) III - Extensão da infração Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização,, Autuação e Imposição de Multas) Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações,, conforme tabela "C" abaixo. O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I,, II e III) B - TABELA EM R$ DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES Arts. 75 e 351 da CLT 856,67 BASE LEGAL Art. 16,, Lei Art. 120 Arts. 364 e Art. 401 Art. 630,, § 4.680/65 Art. 18,, da CLT 598 da CLT da CLT 6º da CLT Lei 5.889/73 322,03 1.610,13 161,01 428,33 85,67 Art. 13 Dec.-Lei 972/69 121,35 Art. 23,, § 2º,, "a" da Lei 8.036/90 1,06 Art. 23 § 2º,, "b" da Lei8.036/90 21,28 C - TABELA EM R$ DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III ALÍNEA "b", DO QUADRO ACIMA BASE LEGAL QUANTIDADE DE EMPREGADOS de 01 a 10 de 11 a 30 de 31 a 60 de 61 a 100 acima de 100 % Arts. 75 e 351 da CLT Art. 120 da CLT Arts. 364 e 598 da CLT Art. 401 da CLT Art. 630, § 6º,, da CLT Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18,, Lei 5.889/73 Art. 13 Dec .-Lei 972/69 Art. 23, § 2º,, "a" da Lei 8.036/90 Art. 23,, § 2º "b" da Lei 8.036/90 8 322,03 128,81 644,05 64,41 161,01 32,20 45,62 0,43 8,51 16 644,05 257,62 1.288,10 128,81 322,03 64,41 91,23 0,85 17,03 24 966,08 386,43 1.932,16 193,22 483,04 96,61 136,85 1,28 25,54 32 1.288,10 515,24 2.576,21 257,62 644,05 128,81 182,47 1,70 34,19 40 1.610,13 644,05 3.220,26 322,03 856,67 161,01 228,09 2,27 42,56