ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !" # $ %& ' ( ) * + * SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: TURISMO SOCIAL NO BRASIL EMPREENDIMENTO: PAVIMENTAÇÃO DA RUA XV DE NOVEMBRO TIPO DE SERVIÇO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA MEMORIAL DESCRITIVO APRESENTAÇÃO O presente memorial descritivo refere-se à obra de pavimentação asfáltica com a aplicação de capa de CBUQ espessura média de 4 cm, reperfilagem de 3 cm, numa extensão total linear de 685,80m, totalizando 3.098,00 m2, a ser executada na Rua XV de Novembro em Caçapava do Sul. JUSTIFICATIVA A pavimentação asfáltica da Rua XV de Novembro é de fundamental importância, pois proporcionará significativas melhorias na mobilidade urbana da cidade, proporcionando segurança e conforto para os motoristas e pedestres para acessar os pontos turísticos e culturais de Caçapava do Sul, como Centro de Cultura, Igreja Matriz, Casa onde Nasceu Antonio Borges de Medeiros e outros. Com estas considerações, podemos concluir que a implantação deste projeto contribuirá significativamente para o desenvolvimento do turismo em Caçapava do Sul. GENERALIDADES As normas, projetos de normas, especificações aprovados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor, referentes a obras de infra-estrutura urbana, inclusive sobre segurança do trabalho, será parte integrante deste memorial, como se nelas estivessem transcritas. Estas especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas. Em caso de divergências, prevalecerão: • As especificações estabelecidas sobre os desenhos; • As cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escalas; • Os desenhos de maior escala sobre os de menor escala. São de responsabilidade da construtora: • As licenças e suas prorrogações. • ART de execução. • Todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprindo quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou a sua execução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !" # $ %& ' ( ) * + * PAVIMENTAÇÃO Materiais A imprimação consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando: a) aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado; b) promover condições de aderência entre a base e o revestimento; c) impermeabilizar a base Todos os materiais devem satisfazer à especificação aprovadas pela Fiscalização. Podem ser empregados asfalto diluído, tipo CM-30, CM-70 e CM-250, ou de outro tipo desde que aprovado pela Fiscalização. A escolha do material betuminoso adequado deverá ser feita em função da textura do material da base. A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24horas, devendo ser determinada experimentalmente, no canteiro da obra. A taxa de aplicação varia de 0,8 a 1,6 l/m2, conforme o tipo e textura da base e do material betuminoso escolhido. Equipamento Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem para início do serviço. Para a varredura da superfície da base, usa-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação. O jato de ar comprimido poderá, também, ser usado. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. Execução Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se à varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se, a seguir, o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e de maneira mais uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10° C, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver eminente. A temperatura de aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. Deve-se imprimir a pista inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la sempre que possível, fechada ao trânsito. O tempo de exposição da base imprimida ao trânsito será condicionado pelo comportamento da primeira, não devendo ultrapassar a 10 dias. A fim de evitar a superposição, ou excesso, nos pontos iniciais, o final das aplicações, devem-se colocar faixas de papel transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do material betuminoso situem-se sobre essas faixas, as quais serão, a seguir, retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !" # $ %& ' ( ) * + * corrigida. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deve se encontrar levemente úmida. Medição transversal do projeto. A imprimação será medida em metros quadrados e segundo a seção Concreto Asfáltico Concreto asfáltico é uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada, fixa ou móvel, de agregado mineral graduado, material de enchimento ("filler", quando necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente. Materiais Materiais asfálticos Os materiais asfálticos para a execução do concreto asfáltico, deverão satisfazer as exigências da Especificação DAER-ES-P 22-91. Agregados Os agregados para o concreto asfáltico serão constituídos de uma mistura de agregado graúdo, agregado miúdo e, quando necessário "filler". Os agregados graúdo e miúdo podem ser pedras britada, seixo rolado britado ou outro material indicado por projeto. O agregado graúdo é o material que fica retido na peneira nº. 4 e o agregado miúdo é o material que passa na peneira nº. 4. Esses agregados devem estar limpos e isentos de materiais decompostos, matéria orgânica e devem ser constituídos de fragmentos duráveis, isentos de substâncias deletérias. A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve enquadrar-se numa das faixas granulométricas pré estabelecidas pela equipe de fiscalização. A porcentagem de partículas tendo pelo menos duas faces britadas deve ser determinada em ensaio. Agregado graúdo O agregado graúdo consistirá de material do qual, no mínimo 90% em peso devem ser partículas tendo, pelo menos, duas faces britadas. Agregado miúdo O agregado miúdo pode ser areia, pó de pedra ou mistura de ambos. O mesmo consistirá de material contendo, no mínimo, 70% em peso de partículas com, pelo menos, duas faces britadas na fração que passa na peneira nº. 4 e fica retida na nº. 8. Mistura A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com uma das granulometrias especificadas pela fiscalização. Equipamento Todo o equipamento antes do início da execução da obra deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos: Usinas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !" # $ %& ' ( ) * + * Equipamento de espalhamento; Acabadoras; Rolos compactadores; Caminhões. Acabadora As vibro-acabadoras devem ser autopropelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da acabadora. Deverão possuir dispositivos que permitam a execução de bordas alinhadas sem a utilização de formas laterais fixas. As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para controle de espalhamento, de forma que a camada distribuída tenha a espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto. A acabadora deverá ainda apresentar mesa ou lâmina vibratória para acabamento e compactação inicial da mistura. A vibroacabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando. Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibroacabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato. Equipamento de compactação Todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível. Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton. Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m. Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte. Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada. Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada. Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m. Caminhões para transporte da mistura Os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. Acabamento e abertura do tráfego Acabamento Depois de concluída a compactação, a superfície do revestimento deve ser lisa, desempenada e isenta de trilhas, ondulações, depressões e irregularidades e satisfazer, dentro do especificado em item posterior (Controle) às exigências de espessura, greide e seção transversal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !" # $ %& ' ( ) * + * Todas as misturas que apresentem rupturas, desagregações, impurezas ou, ainda, acusarem outros defeitos, deverão ser removidas e substituídas por nova mistura de acordo com o projeto e esta Especificação, a qual será imediatamente compactada, de modo a se obterem condições idênticas às das superfícies circundantes. Toda a área que apresentar excesso ou falta de asfalto será removida e substituída por material novo, procedendo-se da mesma forma exposta acima. Todos os pontos e juntas elevadas, depressões, saliências, etc, deverão ser corrigidos. Todos os locais que não preencherem os requisitos desta Especificação devem ser corrigidos antes da colocação da camada seguinte. As verificações do acabamento devem ser feitas imediatamente após a rolagem inicial. Concluída a rolagem final, o acabamento da superfície deverá ser novamente verificado, procedendo-se a correção dos defeitos conforme especificado. Abertura ao tráfego Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito até seu completo resfriamento. SINALIZAÇÃO A sinalização viária horizontal e vertical existente deverão ser recuperada obedecendo aos Manuais do CONTRAN e DENATRAN, publicado por meio da resoluçãon° 236, de 11.05.07. As sinalizações de regulamentação de parada obrigatória e proibido virar a direita ou esquerda são em chapa preta n° 16, circular nas dimensões Ø 0,40m, tarja 0,04m e orla 0,04m, nas cores de fundo branca, símbolo preto, tarja vermelha. Os postes de fixação são em tubo metalon Ø 50mm, fixados na base por um bloco de concreto. OBSERVAÇÕES FINAIS A obra deverá estar de acordo com a NBR 9050, no que diz respeito a rampas destinadas à acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência. O executor deverá obedecer a Lei n° 12.645 de 20 de Novembro de 2006 a qual dispõe que “É obrigatório a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelo órgão da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista”. Caçapava do Sul, 29 de Janeiro de 2009. Eng° Civil Ari da Costa Moreira CREA nº. 013.257-D Zauri Tiaraju Ferreira de Castro Prefeito Municipal