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CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
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EDITAL N.° 8/20 12
JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER:
TORNA PÚBLICO que, nos termos do artigo 1 2.° do REGULAMENTO PARA A
ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, em vigor neste Município, foi aprovada por esta
Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 23 de janeiro findo, a lista definitiva de
ordenação final dos candidatos à atribuição de bolsas de estudo no ano letivo 2011 2012.
ALUNOS CONTEMPLADOS QUE INGRESSARAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR:
1,0
Denise Catalina Burlacu, 2.° Daniela Filipa Pedro Martins Vicente, 3.° Ângelo Gabriel
Filipe Torani,
4•0
Roubles Henrique Nascimento Rodrigues Vieira, 5.° Luís Ferreira Carvalho
e 6.° Daniela Filipa Monteiro Ribeiro.
Em cumprimento do estabelecido no n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento para a
atribuição de bolsas de estudo, ainda neste escalão, não foram contemplados os seguintes
alunos:
7.° João Mário Nicolai, 8.° Honório Tavares Monteiro, 9.° Ricardo João Duarte Matias e 10.0
Ana Cláudia Félix Ferreirinha.
Em cumprimento do disposto no artigo 10.° do Regulamento para a atribuição de bolsas
de estudo, ainda neste escalão, FORAM EXCLUÍDOS os seguintes alunos:
11.0 Miguel Lopes Batista de Carvalho e 12.° Célia de Fátima Pereira Piseiro Simões.
JÁ SE ENCONTRAM A FREQUENTAR O ENSINO SUPERIOR:
1.0 Ana Maria Pereira André, 2.° Ana Teresa Duarte Matias, 3.° Tiago Filipe Tristão Afonso, 4.° Joana
ALUNOS CONTEMPLADOS QUE
Sofia Marques Raposo
,
5.” Guilherme Ribeiro Costa, 6.” Andreia Filipa Pereira Carvalho, 7.” Ana
Catarina Pancadares Gonçalves; 8.° David Alexandre Lopes Leal, 9.” Rita Isabel Santos Nascimento,
10.” Joana Catarina Lourenço Brito, 11.” Joana Patrícia Santos Carvalho e 12.° Daniela Filipa Matos
Santos.
Em cumprimento do estabelecido no n.° 2 do artigo 4.” do Regulamento, ainda neste
escalão, NÃO FORAM CONTEMPLADOS os seguintes alunos:
13.° Verónica Isabel Pedro Ferreira e 14.” Catarina Isabel Antunes Hermano.
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Em cumprimento do disposto no artigo 10.0 do Regulamento para atribuição de bolsas de
estudo, ainda neste escalão, FORAM EXCLUÍDOS os seguintes alunos:
15.° Hugo Miguel Vieira Máximo, 16.0 Ana Isabel Aguiar Carvalho, 17.° Joana Vieira Luís, 18.°
Mariana Vieira Luís e 19.° Ana Margarida Lourenço Frade.
Em cumprimento do disposto no artigo 2.° do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo,
ainda neste escalão e por ter apresentado a sua candidatura fora de prazo FOI EXCLUÍDA a
seguinte aluna:
20.° Catarina Isabel da Costa Maurício.
De acordo com o n.° 1 do citado artigo 12°, os interessados poderão apresentar reclamação
da deliberação da Câmara, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste Edital no Jornal “Nova
Verdade”, ou dela recorrer contenciosamente nos termos e no prazo legalmente estabelecidos.
Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugaresdeestilo.
E eu,
Ai’o
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a.Q
~
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,
Ana Bela Carvalho de Oliveira,
Coordenadora Técnica da Divisão Administrativa, o subscrevi.
Câmara Municipal de Alenquer, 01 de fevereiro de 2012.
O
sidente da Câmara,
Jorge Man ei da Cunha Mendes Riso
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