CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
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DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO
JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALENQUER, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do
n.° 1 do artigo 68.° e para efeitos do estatuido no n.° 1 do artigo 91.° da Lei nY 169/99,
de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de
janeiro, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada na
sua sessão ordinária de 27 de abril de 2012, foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do
n.° 2 do artigo 539 do citado diploma legal, sob proposta desta Câmara Municipal, uma
Alteração ao Regulamento Municipal sobre Horários de Funcionamento dos
Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, que foi objeto
de publicação no site da Autarquia, bem como publicitada através de Edital. Todavia,
foi constatado o seguinte lapso material de escrita, na publicação da Alteração ao
Regulamento, o qual pela presente declaração se corrige:
Retificação ao texto do n.° 3 do artigo 2.° B da Alteração ao Regulamento
-
Municipal sobre Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao
Público e de Prestação de Serviços
«Artigo 2.° B
-
[. .
3—Os estabelecimentos do 3.° Grupo podem funcionar entre as 18 horas e as 4horas
de todos os dias da semana.»
A presente retificação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente
Declaração de Retificação no Jornal Nova Verdade.
Câmara Municipal de Alenquer, 21 de setembro de 2012
O
(Jorge
iente da Câmara,
1 da Cunha Mendes Riso)
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Declaração de retificação - Câmara Municipal de Alenquer