CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER Praça Luís de Camoes .2580-318 ALENQUER . Teief. 263730900- Fax 263711 504. e-mali: gerai~cm alenpuer.pt DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO JORGE MANUEL DA CUNHA MENDES RISO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.° 1 do artigo 68.° e para efeitos do estatuido no n.° 1 do artigo 91.° da Lei nY 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de janeiro, TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2012, foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do n.° 2 do artigo 539 do citado diploma legal, sob proposta desta Câmara Municipal, uma Alteração ao Regulamento Municipal sobre Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, que foi objeto de publicação no site da Autarquia, bem como publicitada através de Edital. Todavia, foi constatado o seguinte lapso material de escrita, na publicação da Alteração ao Regulamento, o qual pela presente declaração se corrige: Retificação ao texto do n.° 3 do artigo 2.° B da Alteração ao Regulamento - Municipal sobre Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao Público e de Prestação de Serviços «Artigo 2.° B - [. . 3—Os estabelecimentos do 3.° Grupo podem funcionar entre as 18 horas e as 4horas de todos os dias da semana.» A presente retificação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente Declaração de Retificação no Jornal Nova Verdade. Câmara Municipal de Alenquer, 21 de setembro de 2012 O (Jorge iente da Câmara, 1 da Cunha Mendes Riso)