SEXOLOGIA FORENSE casamento, estupro, infanticídio, abortamento Prof. João Carlos da Fonte Aspectos médico-legais do casamento art. 1511 a 1590, CC Prof. João Carlos da Fonte Erro essencial sobre a pessoa (art. 1557, CC) “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal; III – a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; IV – a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Prof. João Carlos da Fonte DOENÇA MENTAL GRAVE Psiquiatria Forense Prof. João Carlos da Fonte MOLÉSTIA GRAVE TRANSMISSÍVEL POR CONTÁGIO OU POR HERANÇA AIDS Hepatite B e C Hemofilia (?) Epilepsia (!!) Prof. João Carlos da Fonte DEFEITO FÍSICO IRREMEDIÁVEL No homem: IMPOTÊNCIA COEUNDI Na mulher: ACOPULIA Prof. João Carlos da Fonte sem importância médico-legal impotência generandi impotência concipiendi Prof. João Carlos da Fonte causas de impotência coeundi e de acopulia fisiológicas - a idade anatômicas – agenesia peniana, vulvar/vaginal, micro e macropênis, vergas duplas, atresia vaginal, genitália dúbia. malformações e cicatrizes genitais deformantes fisiopatológicas - endócrinas, vasculares, neuronais psicogênicas - ejaculação precoce, disfunção erétil (impotência erigendi) dispareunia e frigidez → coitofobia vaginismo Prof. João Carlos da Fonte outros defeitos físicos irremediáveis estados intersexuais ou missexualismo cicatrizes e malformações extragenitais Prof. João Carlos da Fonte Aspectos médico-legais do estupro art. 213 e 217-A, CP (alterados pela Lei 12.015/2009) Prof. João Carlos da Fonte Os elementos do tipo ART. 213 conjunção carnal ou outro ato libidinoso violência ou grave ameaça Art. 217 – A (de vulnerável) conjunção carnal ou outro ato libidinoso menor de 14 anos enfermidade ou deficiência mental sem discernimento impedimento de resistência Prof. João Carlos da Fonte VIOLÊNCIA física ou efetiva (vis corporalis) psíquica (vis compulsiva): sedação grave ameaça (vis animo illata): violência moral, constrangimento psíquico presumida (vis ficta): idade, incapacidade mental ou física que impeça a resistência (vulnerável) Prof. João Carlos da Fonte conjunção carnal INTRODUÇÃO DO PÊNIS NA VAGINA (intromissio penis intra vas) Prof. João Carlos da Fonte causas de rotura himenal CONJUNÇÃO CARNAL EM 99% DOS CASOS TRAUMATISMOS GENITAIS PROFUNDOS EM 1% Prof. João Carlos da Fonte O HÍMEN HYMEN (do grego) = membrana membrana mucosa de duas faces (vestibular e vaginal), localizada entre a vulva e a vagina (sulco vulvovaginal) tem orla com uma borda de inserção fixa e uma borda livre, geralmente central que delimita o óstio himenal entalhes Prof. João Carlos da Fonte Classificação jurídica dos hímens ausentes imperfurados perfurados atípicos múltiplos Prof. João Carlos da Fonte hímens perfurados resistentes complacentes rompíveis Prof. João Carlos da Fonte hímens rompíveis semilunares anulares septados labiados (bilabiados, trilabiados, tetralabiados, multilabiados, coroliformes) Prof. João Carlos da Fonte atípicos com apêndice saliente com apêndice pendente fenestrados Prof. João Carlos da Fonte diagnóstico da conjunção carnal além da rotura himenal presença de esperma na vagina presença de espermatozóide na vagina gravidez presença de látex na secreção vaginal doença sexualmente transmissível sinais de trauma genital Prof. João Carlos da Fonte Diagnóstico médico-legal de outros atos libidinosos Exige exame cuidadoso, à procura de: esperma, pelos, pele, sangue do agressor estigmas na vítima Prof. João Carlos da Fonte INFANTICÍDIO ART. 123, CP Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Prof. João Carlos da Fonte objetivos periciais CRUCIS PERITORUM prova de feto nascente prova de infante nascido época da morte causa jurídica da morte exame somatopsíquico da puérpera Prof. João Carlos da Fonte feto nascente ≠ infante nascido morte durante o parto morte logo após o parto sinais de vida sinais de vida biológica caput succedaneum docimásia negativa biológica caput succedaneum docimásia positiva Prof. João Carlos da Fonte infante nascido ≠ recémnascido ATÉ O 7o DIA ACABOU DE NASCER não recebeu assistência sangue no corpo vernix caseosum cordão umbilical placenta recebeu cuidados ausência de sangue descamação epidérmica coto umbilical mecônio Prof. João Carlos da Fonte puerpério ≠ estado puerperal CONDIÇÃO FÍSICA CONDIÇÃO PSÍQUICA patológica tumulto emocional fisiológica útero palpável intumescimento vulvar eliminação de lóquios com turvação da consciência sensorial breve duração simulação ou quadro psicótico Prof. João Carlos da Fonte provas de vida extra-uterina Docimásia hidrostática de Galeno Docimásia óptica de Bouchut Docimásia histológica de Balthazard Prof. João Carlos da Fonte Aspectos médico-legais do abortamento Prof. João Carlos da Fonte CÓDIGO PENAL art. 124. pela gestante ou com seu consentimento art. 125. provocado por terceiro, sem consentimento da gestante art. 126. provocado por terceiro, com consentimento da gestante art. 127. forma qualificada (lesão corporal grave ou morte da gestante) art. 128. aborto legal I – terapêutico ou necessário II – sentimental ou humanitário Art. 129, §2º, V – lesão corporal qualificada Prof. João Carlos da Fonte DISCUSSÃO SEMÂNTICA ABORTAMENTO = ATO DE ABORTAR ABORTO = CONCEPTO MORTO ABORTO = ABORTAMENTO Prof. João Carlos da Fonte CONCEITOS OBSTÉTRICO MÉDICO-LEGAL interrupção da gravidez, espontânea ou propositada, desde o momento da fecundação até a 21ª. semana de gestação. da 21ª. até a 28ª. semana: parto imaturo da 29ª. a 37ª. semana: parto prematuro interrupção da gravidez, com a morte do concepto, independente da idade gestacional. Prof. João Carlos da Fonte CLASSIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL Aborto espontâneo ou natural Aborto acidental Aborto provocado Prof. João Carlos da Fonte ABORTO NATURAL decorre da inviabilidade natural do concepto ou de fatores maternos, tais como, hormonais, nutricionais, imunológicos, infecciosos, anatômicos etc. Prof. João Carlos da Fonte ABORTO ACIDENTAL decorre de caso fortuito Prof. João Carlos da Fonte ABORTO PROVOCADO LEGAL ou CRIMINOSO PERMITIDO necessário ou terapêutico sentimental ou humanitário eugênico econômico estético social outros Prof. João Carlos da Fonte PROCESSOS ABORTIVOS QUÍMICOS: fósforo, arsênico, mercúrio, chumbo, esporão de centeio, quinina, sabina, arruda etc. FARMACOLÓGICOS: Citotec MECÂNICOS: sondas, curetas, agulhas, traumatismos abdominais FÍSICOS: calor, frio, eletricidade CIRÚRGICOS: microcesariana, curetagem PSÍQUICOS: susto, terror, sugestão Prof. João Carlos da Fonte