Existe em todas as classes sociais, mas é predominante em famílias de baixa renda, em que os pais também sofreram maus tratos quando crianças. As consequências são muitas, onde estas crianças provavelmente reproduzirão esse comportamento quando adultas, e dificilmente esquecerão o que sofreram. Podem desenvolver: Neuroses Baixo rendimento escolar Hiperatividade Distúrbios alimentares Problemas psicológicos Comportamentos: Fugas de casa Uso de drogas Ansiedades Depressão Suicídio “Pacto do Silêncio” – pessoas que presenciam os maus tratos não se manifestam por pensar que o problema é da família, além das ameaças do agressor. A exigência da materialidade da prova, principalmente nos casos de abuso sexual e violência psicológica, que não deixam marcas também se constituem num impedimento a apuração das denuncias, já que o testemunho da criança muitas vezes não é considerado como o de um adulto. Físicos: uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares, ou pessoas próximas da criança ou adolescente, com objetivo de ferir, danificar, ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes. Psicológicos: toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança e punição exageradas, e utilização da criança ou do adolescente para atender as necessidades psíquicas dos adultos. Abuso sexual: é todo ato ou jogo sexual,relação heterossexual ou homossexual, cujo o agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual, mais adiantado que a criança ou adolescente. Têm por intenção estimula-la sexualmente, ou utiliza-la para obter satisfação sexual. Negligência: é o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento: -Abandono -Higiene -Saúde -Educação Durante toda a infância, de 5 a 10% das meninas e até 5% dos meninos são vítimas de abuso sexual com penetração, e um número três vezes maior de crianças sofre alguma forma de abuso sexual", afirma o relatório "Progresso para as crianças: um balanço da proteção da criança". Duas em cada três crianças no mundo sofrem castigos corporais. Entre 500 milhões e 1,5 bilhão são vítimas anualmente de algum tipo de violência. "A cada ano, pelo menos 4% das crianças dos países industrializados são vítimas de maus tratos físicos, e uma criança em cada dez é vítima de negligência ou maus-tratos psicológicos, em 80% dos casos, por seus pais ou tutores", diz o estudo da Unicef. Em 1.990 com a criação do ECA, regulamentado a constituição houve um grande avanço em legislações pertinentes a infância e a adolescência através do estatuto prevenir ameaça ou violação dos direitos infanto-juvenis, passou a ser dever de cada um e da sociedade de modo geral. Portanto a notificação de maus tratos infantil cabe a qualquer cidadão que é testemunha ou tome conhecimento de violações dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar, através do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) da cidade de Campinas, encaminha os casos de violência doméstica aos profissionais do CRAMI, que fazem um estudo diagnóstico da família bem como da criança/adolescente. Atentar-se a crianças ou adolescentes que apresentem: equimoses múltiplas, em várias regiões do corpo, com cores diferentes; equimoses com a forma de “marcas de dedos” nos braços e no tórax; hematoma orbitário ( olho roxo ); equimoses em locais pouco expostos; lacerações lábios e/ou arrancamento de peças dentárias ( dentes de leite ); marcas de mordidas atribuídas a um “ excesso de carinho ”; queimaduras por cigarro, por escaldamento; lesões de órgãos genitais, fraturas de ossos longos com diferente cronologia de consolidação; equimoses precisas, imprimindo o formato dos objetos que as produziram; contusões na região frontal ou no queixo. O enfermeiro deve: Radiografar o corpo inteiro Efetuar uma junta entre os médicos envolvidos (pediatra, ortopedista, radiologia e legista), psicólogo e assistente social Convocar ou comunicar a autoridade policial Comunicar se possível a autoridade judicial ou o promotor público principalmente em face do estatuto da criança e do adolescente. Uma vez comprovado nos autos, principalmente através de estudo psicossocial, que os pais não reúnem condições para o exercício do poder familiar, é decretado a destituição desse poder para que a criança possa ser colocada em família substituta, sempre que a medida apresentar reais vantagens para a infante. Assim, será possível que a criança possa vir a usufruir de carinhos, cuidados e amor que não vivenciou no seio da família sanguínea. O que leva alguém a perder o controle e bater de forma cega até deixar marcas, até matar? O que leva alguém a abandonar seres indefesos? O que leva alguém a abusar sexualmente de inocentes em fase de crescimento e conhecimento? Não é de certeza a atitude da criança! Não é por chorar a noite inteira, por gritar enquanto brinca, e fazer as tropelias normais de quem está a crescer e tem o mundo inteiro à frente por descobrir. Nada do que uma criança faça ou diga, justifica a violência que lhe é votada. Bater numa criança é um sinal de covardia, é uma forma animalesca de impor autoridade e é principalmente uma manifestação de intolerância, de falta de carinho e de amor. Os maus tratos físicos e psicológicos a crianças e adolescentes impedem o seu desenvolvimento sadio. Atentam contra sua saúde física, mental, moral, espiritual e social. Portanto, agridem frontalmente os direitos fundamentais infanto-juvenis, conforme inscritos no artigo do ECA.