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Existe em todas as classes sociais, mas é predominante em famílias de
baixa renda, em que os pais também sofreram maus tratos quando
crianças.
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As consequências são muitas, onde estas crianças provavelmente
reproduzirão esse comportamento quando adultas, e dificilmente
esquecerão o que sofreram.
Podem desenvolver:
Neuroses
Baixo rendimento escolar
Hiperatividade
Distúrbios alimentares
Problemas psicológicos
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Comportamentos:
Fugas de casa
Uso de drogas
Ansiedades
Depressão
Suicídio
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“Pacto do Silêncio” – pessoas que presenciam os maus tratos não se
manifestam por pensar que o problema é da família, além das
ameaças do agressor.
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A exigência da materialidade da prova, principalmente nos casos de
abuso sexual e violência psicológica, que não deixam marcas também
se constituem num impedimento a apuração das denuncias, já que o
testemunho da criança muitas vezes não é considerado como o de um
adulto.
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Físicos: uso da força física de forma intencional, não
acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares, ou
pessoas próximas da criança ou adolescente, com objetivo
de ferir, danificar, ou destruir esta criança ou adolescente,
deixando ou não marcas evidentes.
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Psicológicos: toda forma de rejeição, depreciação,
discriminação, desrespeito, cobrança e punição
exageradas, e utilização da criança ou do adolescente
para atender as necessidades psíquicas dos adultos.
Abuso sexual: é todo ato ou
jogo sexual,relação
heterossexual ou homossexual,
cujo o agressor está em estágio
de desenvolvimento
psicossexual, mais adiantado que
a criança ou adolescente.
Têm por intenção estimula-la
sexualmente,
ou utiliza-la para obter satisfação
sexual.
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Negligência: é o ato de omissão do responsável
pela criança ou adolescente em prover as necessidades
básicas para o seu desenvolvimento:
-Abandono
-Higiene
-Saúde
-Educação
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Durante toda a infância,
de 5 a 10% das meninas e até 5% dos meninos
são vítimas de abuso sexual com penetração,
e um número três vezes maior de crianças
sofre alguma forma de abuso sexual",
afirma o relatório "Progresso para as crianças:
um balanço da proteção da criança".
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Duas em cada três crianças no mundo
sofrem castigos corporais. Entre 500
milhões e 1,5 bilhão são vítimas
anualmente de algum tipo de violência.
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"A cada ano, pelo menos 4% das crianças
dos países industrializados são vítimas de
maus tratos físicos, e uma criança em cada
dez é vítima de negligência ou maus-tratos
psicológicos, em 80% dos casos, por seus pais ou
tutores", diz o estudo da Unicef.
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Em 1.990 com a criação do ECA, regulamentado a constituição houve um
grande avanço em legislações pertinentes a infância e a adolescência através
do estatuto prevenir ameaça ou violação dos direitos infanto-juvenis, passou
a ser dever de cada um e da sociedade de modo geral. Portanto a notificação
de maus tratos infantil cabe a qualquer cidadão que é testemunha ou tome
conhecimento de violações dos direitos da criança e do adolescente.
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O Conselho Tutelar, através do Centro de Referência
Especializada da Assistência Social (CREAS) da cidade de
Campinas, encaminha os casos de violência doméstica aos
profissionais do CRAMI, que fazem um estudo diagnóstico
da família bem como da criança/adolescente.
Atentar-se a crianças ou adolescentes que apresentem:
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equimoses múltiplas, em várias regiões do corpo, com cores
diferentes;
equimoses com a forma de “marcas de dedos” nos braços e no tórax;
hematoma orbitário ( olho roxo ); equimoses em locais pouco
expostos;
lacerações lábios e/ou arrancamento de peças dentárias ( dentes de
leite ); marcas de mordidas atribuídas a um “ excesso de carinho ”;
queimaduras por cigarro, por escaldamento;
lesões de órgãos genitais, fraturas de ossos longos com diferente
cronologia de consolidação;
equimoses precisas, imprimindo o formato dos objetos que as
produziram;
contusões na região frontal ou no queixo.
O enfermeiro deve:
Radiografar o corpo inteiro
Efetuar uma junta entre os médicos envolvidos
(pediatra, ortopedista, radiologia e legista),
psicólogo e assistente social
 Convocar ou comunicar a autoridade
policial
 Comunicar se possível a autoridade
judicial
ou o promotor público principalmente em
face do estatuto da criança e do adolescente.
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Uma vez comprovado nos autos, principalmente através de estudo
psicossocial, que os pais não reúnem condições para o exercício do
poder familiar, é decretado a destituição desse poder para que a
criança possa ser colocada em família substituta, sempre que a
medida apresentar reais vantagens para a infante. Assim, será
possível que a criança possa vir a usufruir de carinhos, cuidados e
amor que não vivenciou no seio da família sanguínea.
O que leva alguém a perder o controle
e bater de forma cega até deixar marcas,
até matar?
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O que leva alguém a abandonar seres indefesos?
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O que leva alguém a abusar sexualmente de inocentes em
fase de crescimento e conhecimento?
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Não é de certeza a atitude da criança! Não é por chorar a
noite inteira, por gritar enquanto brinca, e fazer as
tropelias normais de quem está a crescer e tem o mundo
inteiro à frente por descobrir. Nada do que uma criança
faça ou diga, justifica a violência que lhe é votada.
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Bater numa criança é um sinal de covardia, é uma forma
animalesca de impor autoridade e é principalmente uma
manifestação de intolerância, de falta de carinho e de
amor.
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Os maus tratos físicos e psicológicos a crianças e
adolescentes impedem o seu desenvolvimento sadio.
Atentam contra sua saúde física, mental, moral, espiritual
e social. Portanto, agridem frontalmente os direitos
fundamentais infanto-juvenis, conforme inscritos no
artigo do ECA.
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Maus Tratos a Crianças e Adolescentes