TJ confirma sentença que impede reajuste de seguro de vida coletivo em São Bernardo do Campo O Ministério Público obteve da Justiça decisão que beneficia um grupo de segurados de São Bernardo do Campo ao proibir que a Unibanco AIG Seguros majore preços ou cancele os contratos firmados para seguro de vida e de acidentes pessoais. A decisão também vale para todos aqueles consumidores que aderiram a esse tipo de contrato em todo o território nacional. De acordo com a ação civil pública, proposta em março de 2007 pelo Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo Fernando Alvarez Belaz e agora a cargo do Promotor Marcelo Sciorilli, há 25 anos um grupo de mais de quatro mil segurados, entre eles três mil servidores públicos de São Bernardo do Campo, formou um grupo de seguro coletivo de vida e acidentes pessoais. Várias seguradoras foram sucessivamente titulares das apólices, sendo a última delas a Unibanco AIG Seguros. Os contratos garantiam aos segurados que os reajustes seriam feitos de acordo com os aumentos salariais que eles recebessem. Essa regra garantiu a adesão da maior parte dos segurados, em sua maioria servidores de baixa renda, que organizaram seus orçamentos domésticos. Ao final do ano de 2006, a apólice do seguro de vida em grupo não foi renovada pela AIG, sendo substituída por outra apólice com preços muito superiores ao que havia sido acordado, principalmente em relação aos segurados mais idosos. O MP, por meio da Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, ingressou, então, com ação civil pública para garantir o direito dos consumidores. O MP obteve sentença em Primeira Instância, garantindo o direito dos consumidores. A AIG recorreu da decisão, alegando a ilegitimidade do MP para atuar no caso, de acordo com os artigos 127 da Constituição Federal e 81 do Código de Defesa do Consumidor. A seguradora também alegou a falta de interesse processual, pois não houve cancelamento ou alteração de contrato, e que nos contratos não há qualquer cláusula que determine o reajuste do prêmio com base nos mesmos índices de atualização salarial dos segurados. Em acórdão proferido no último dia 26 de fevereiro, a 31ª Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do MP para atuar no caso e determinou que os contratos firmados pela seguradora devem permanecer em vigor. Pela decisão, ficam mantidas as condições originais da contratação e os aumentos só poderão ocorrer de forma vinculada ao reajuste salarial dos segurados. “É inegável o direito dos segurados à continuidade do contrato segundo as mesmas bases, com a possibilidade, naturalmente, de adequação dos valores em virtude da necessidade de garantir o equilíbrio contratual, mas isto mediante prévia cientificação e de forma gradual”, escreveu, no acórdão, o Desembargador Relator Antonio Rigolin. Atuou pelo Ministério Público em segunda instância o Procurador de Justiça Edgard Moreira Filho. Núcleo de Comunicação Social - [email protected] Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040