, REPUBLICA DE MOCAMBIQUE MINISTERIO DAS FINAN,AS GABINETE DO MINISTRO CIRCULAR N. 0 ~/GAB-MF/2011 MAPUTO I AOS --I..... DE JANEIRO ASSUNTO: ADMINISTRA~AO DE 2011 E EXECU~AO DO OR~AMENTO DO ESTADO PARA 2011 DISPOSI~OES GERAIS 1. 0 Or~amento do Estado (OE) para 0 ana de 2011 foi aprovado da Republica por Lei Or~amental. pela Assembleia 2. A presente Circular tem como objectivo definir os procedimentos a serem observados na administra~ao e execu~ao do OE para 0 exercfcio de 2011, nos termos do art. 28 da Lei n.o 9/2002, de 12 de Fevereiro. SEC~AO I MACRO-PROCESSO DE "EXECU~AO DO OR~AMENTO DO EST ADO" ARTIGO 1 LIMITES DA LEI OR~AMENTAL 1. Para 0 OE de 2011, foram aprovados (MT) : a) Receitas do Estado - os seguintes montantes em mil Meticais 73.274.806,68; b) Despesas do Estado - 132.403.142,10; c) Detice or~amental - 59.128.335,42. e 2. Constituem limites or~amentais, aprovados pela Assembleia mapas integrantes da Lei Or~amental de 2011. da Republica, os ARTIGO 2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1. as procedimentos operacionais inerentes ao Macro-processo de "Execu~ao do Or~amento do Estado" constam do Manual de Administra~ao Financeira e Procedimentos Contabillsticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.o 169/2007, de 31 de Dezembro. 2. Para facilidade de consulta, consta no Anexo A um quadro-resumo com a indica~ao dos principais topicos e correspondentes dispositivos do MAF em rela~ao aos seguintes processos da administra~ao e execu~ao or~amental: a) Incorpora~ao de um orgao ou institui~ao do Estado Administra~ao Financeira do Estado (SISTAFE); no Sistema de b) Administra~ao do Or~amento do Estado; c) Execu~ao das fases da receita; e d) Execu~ao das fases da despesa. 3. No caso especffico da execu~ao da programa~ao financeira, deve ser de 21 de Outubro, que definiu observada a Circular n.o 4/GAB-MF/2009, prazos e procedimentos para execu~ao da programa~ao financeira com indica~ao obrigatoria do Periodo de Desembolso (PD). 4. as procedimentos mencionados na circular referida no numero anterior, tem por finalidade evitar a imobiliza~ao de recursos financeiros. Para a sua correcta execu~ao, os sectores devem efectuar 0 pagamento das despesas dentro do perfodo indicado na Nota de Programa~ao Financeira, findo 0 qual as disponibilidades financeiras nao pagas serao recolhidas pela Direc~ao Nacional do Tesouro (DNT). 5. Antes de iniciar a execu~ao do OE de 2011, as Unidades Gestoras Executoras (UGE's) e Unidades Gestoras Beneficiarias (UGB' s), devem enviar a DNT 1 Direc~ao Provincial do Plano e Finan~as (DPPF), 0 Plano de Tesouraria Anual mensualizado, por rubricas or~amentais. Este instrumento, podera ser ajustado ao longo do ana em fun~ao do nlvel de execu~ao, da altera~ao das dota~oes ou de novas inscri~oes or~amentais. 2 6. 0 registo das despesas a seguir mencionadas, so podera ser efectuado no Modulo de Execu~ao Or~amental (MEX) observando-se a dota~ao or~amental aprovada no respectivo Classificador Economico da Despesa (CED): ./ 111008 - Remunera~oes extraordinarias; ./ 112001 - Ajudas de custo dentro do Pafs; ./ 112002 - Ajudas de custo fora do Pafs; ./ 112005 - Representa~ao; ./ 112006 - Subsfdio de combustfvel e manuten~ao de viatura; ./ 112009 - Subsfdio de telefone celular; ./ 121001 - Combustfveis e lubrificantes; ./ 122001 - Comunica~oes. e 7. Havendo necessidade e em casos excepcionais, para se efectuar gastos em montantes superiores aos dotados em cada uma das CED' s acima mencionadas, devera haver uma previa solicita~ao fundamentada a Unidade de Supervisao do Subsistema do Or~amento do Estado (Direc~ao Nacional do Or~amento-DNO), que sera analisada e decidida caso a caso, por redistribui~ao dentro do mesmo agregado de despesa. 8. 0 procedimento previsto no numero anterior deve ser aplicado tambem as eventuais necessidades de efectuar gastos numa das rubricas que serao dotadas com va/or zero por nao serem objecto de p/anifica~ao detalhada, nomeadamente: ./ 111094 - Retroactivos sa/ariais do exercfcio corrente; ./ 111095 - Retroactivos salariais de exercfcios anteriores; ./ 111096 - Remunera~oes extraordinarias ./ 111097 - Bonus de rendibilidade. de exercfcios anteriores; 3 ARTIGO 3 ALTERA~OES OR~AMENT AIS 1. As altera~oes or~amentais, deverCio observar: a) A regulamenta~Cio sobre delega~Cio de competencias prevista em Decreto espedfico; e b) as conceitos das expressoes "programa do governo" e "programa governo sob sua gestCio" enunciados e exemplificados no Anexo !!. 2. Para efeito de transferencias do de dota~oes or~amentais entre ac~oes ou entre projectos inscritos no OE que se enquadrem num mesmo programa de governo, considera-se sob gestCio do Governo Provincial as tabelas de despesas do Programa do Governo 00000 - Administra~Cio do Aparelho do Estado, relativas as despesas de funcionamento das secretarias distritais da Provincia. 3. Para efeito de registo no MEX, as altera~oes autorizadas por delega~Cio de competencias devem ser comunicadas a DNa, no caso de orgCiosou institui~oes de nrvel central, e as DPPf's, no caso de institui~oes de nlvel provincial ou distrital, logo apos a aprova~Cio,acompanhadas do respectivo despacho. ARTIGO 4 INSCRI~AO DE SALDOS FINANCEIROS E DE EXCESSOS DE ARRECADA~AO DE RECEITAS PROPRIAS E CONSIGNADAS 1. No caso de ocorrencia de excesso de arrecada~Cio ou transi~Cio de saldos financeiros do exerdcio anterior, os orgCios e institui~oes do Estado que possuam receitas proprias e/ou consignadas, devidamente inscritas no OE, podem, excepcionalmente, solicitar 0 refor~o da sua receita e despesa. 2. Para inscri~Cio dos saldos financeiros de receitas proprias ou consignadas, apurados em 31 de Dezembro de 2010,0 orgCioou institui~Cio do Estado devera adoptar os seguintes procedimentos: a) Verificar 2010; no MEX os saldos financeiros apurados em 31 de Dezembro de b) Com base no va/or registado no MEX, efectuar 0 detalhamento do soldo apurado nos Celulas Or~amentais do Despesa (COD's) desejadas de acordo com a metodologia da e/abora~Cio or~amental, preenchendo os modelos adequados; e 4 c) Enviar comunica~oo a DNO com 0 detalhamento do saldo apurado nas COD's desejadas e os modelos mencionados na allnea anterior, devidamente preenchidos. 3. Para inscri~oo dos excessos de arrecada~oo apurados durante a execu~oo or~amental das receitas proprias e consignadas inscritas no OE 2010, 0 orgoo ou institui~oo do Estado devera adoptar os seguintes procedimentos: a) Verificar 0 excesso de arrecada~oo apurado no MEX; b) Com base no valor registado no MEX, efectuar 0 deta/hamento do saldo apurado nas COD's desejadas de acordo com a metod%gia da elabora~oo or~amental, preenchendo os modelos adequados; e do sa/do apurado nas COD's c) Enviar comunica~ao a DNO com 0 detalhamento desejadas e os modelos mencionados na allnea anterior, devidamente preenchidos. 4. A DNO confirmara 0 saldo financeiro de arrecada~oo, apurados refor~o, disponibilizando-a 5. de 31 de Dezembro no MEX, e efectuara em seguida. de 2010 ou 0 excesso a altera~oo or~amental de 0 excesso de arrecada~oo das receitas proprias e/ou consignadas noo pode ser utilizado para 0 aumento dos encargos salariais, devendo ser ap/icado em ac~oes ou projectos que visem a melhoria do desempenho do orgoo ou institui~ao. ARTIGO 5 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS A RECEIT AS PROPRIAS E CONSIGNADAS No caso espedfico de receitas proprias e consignadas, deveroo ser observados os procedimentos previstos na Circular n.o 01lGAB-MF/201O, de 6 de Maio, que aprova os conceitos e procedimentos relativos a inscri~oo no OE, cobran~a, contabiliza~oo, e recolha de receitas consignadas e proprias. ARTIGO 6 PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESPECIFICOS PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE SALARIOS, PENSOES E OUTRAS DEsPESAS CORRENTES 1. 0 registo de pagamento de abonos correspondentes deve ser efectuado nas seguintes CED's: a retroactivos salariais 5 anteriores,././ quai Remunera!;oes extraordinarias de squer quaisquer exercicio CEDexercicios salariais decorrente, Bonus rendibilidade aoretroactivos horas ./ bonus de rendibilidade referentes ./ horas extraordinarias do exercicio corrente horas exceptuandosedeextraordinarias DESIGNA9AO TIPO DE RETROACTIVO exceptuando-se Remunera!;oes extraordinarias do bonus de rendibilidade anteriores ./ horase extraordinarias de exercicios anteriores exercicios anteriores corrente riasexercicio e bonus de rendibilidade 111096 111097 os salariais s do exerciciode exercicios 2. a registo de pagamento de abonos correspondente a retroactivos de pensoes, obedece as normas estabelecidas no Regulamento da Previdencia Social dos Funcioncirios e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nO.27/201O, de 12 de Agosto e deve ser efectuados nas seguintes CED's: exercicios anteriores Retroactivos de ./militares quaisquer Retroactivos Retroactivos de pensoes pensoes de pensoes civisao de de de decivis civis retroactivos retroactivos de retroactivos CEDpensOes militares militares doexercicios anteriores referentes exercicio corrente referentes ao exercicio correntede pensoes DESIGNA9AO pensoes de pensoes de pensoes ./Retroactivos quai squer ./ quai v'civis quaisquer squer retroactivos TIPO DE RETROACTIVO militares de exercicios anteriores 3. a registo do subsfdio de combustfvel, manuten<;ao e repara<;ao de viaturas de afecta<;ao individual, subsfdio para 0 pagamento de despesas de telefones celulares, transferencias a comunidade e indemniza<;oes deve ser efectuado nas seguintes CED's: 6 ulares de viaturas Subsidio de combustive "I e subsidio manuten~ao 0 dede pagamento adeno comunidade local Subsldio de telefone CED DESIGNA~AO viaturas de afecta~ao individual Indemniza~Oes " comunidade subsldio de local combustivel, manuten~Qo repara~Qo pagas pelo Estado despesas paraTransferencias TIPO DE SUBsiDIO casocelular de danos causados com par actos a consigna~Qo iIlciitos dos dee recursos estabelecidos seus agentes em diploma legal " provenientes de tributos (impostos " compensa~Oes previstas na lei, e taxas) a 4. As despesas salariais dos ex-dirigentes superiores registadas na rubrica 143402 - Dirigentes cessantes. do Estado deverao ser 5. A transferencia dos recursos referentes a salarios efectuada de acordo com os seguintes prazos: e pensoes deve ser Transferencia ACTIVIDADE dos recursos para as contas de pagamento de pensoes PRAZO Credito Creditodo do pagamento pagamento de de saldrios pensoes nasnas contas contas bancdrias bancdrias dosdos funcionarios pensionitas das UGB's (Direct;Qo Nacional de PrevidenciaUtil Social - DNPS/DPPF's) que se seguir. ao dia 26 do mes em curso o te esse ao 27prazo do mes em curso so coincida com um sabado, domingo ou feriado, transita automaticamente para 0 primeiro dia 7 ARTIGO 7 PROCEDIMENTOS, RESPONSAVEIS E PRAZOS PARA PROCESSAMENTO DOS DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO 1. as descontos relativos a folha de pagamento devem ser processados de acordo com os procedimentos discriminados no quadro constante do Anexo ~. 2. A DNCP e as DPPf's, na qualidade de UI's do Subsistema da Contabilidade Publica (SCP), devem exercer permanente fiscaliza~ao visando assegurar 0 cumprimento dos prazos e procedimentos descritos neste artigo. ARTIGO 8 PAGAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO PARA VIAGEM EM SERVI~O NO EXTERIOR Quando lega/mente autorizado e devidamente dotado de acordo com 0 n.o 6 do artigo 2, da presente circular, 0 pagamento de ajudas de custo a funcioncirios para viagem em servi~o no exterior deve ser efectuado: a) Via Conta Unica do Tesouro Moeda Estrangeira (CUT-ME), de acordo com 0 disposto nos artigos 19 e 20, caso a UGE possua CUT-ME e 0 funcioncirio possua conta bancciria em moeda estrangeira; e b) Mediante a concessao de Adiantamento de Fundos (AFU), em meticais, direccionado a conta bancciria do Sector no Banco de Mo~ambique (BM) para posterior aquisi~ao de divisas, caso a UGE nao possua CUT-ME ou caso 0 funcioncirio nao possua conta bancciria em moeda estrangeira. ARTIGO 9 UTILIZA~AO DAS VIA DIRECTA E INDIRECT A 1. A realiza~ao de despesas pelas UGE's dos Sectores obrigatoriamente pela via directa. deve ser efectuada 2. As necessidades de descentraliza~ao de recursos devem ser atendidas pela via or~amenta/ (redistribui~ao de dota~oes or~amentais entre UGB's, nos termos definidos no n.o 2 do artigo 52 do Titulo 1 do MAF) e nao pela via financeira (concessao de AFU's), excepto no caso de orgaos e institui~oes do Estado com autonomia administrativa e que nao disponham de delega~oes provinciais. 8 3. Exceptuam-se da obrigatoriedade por fim atender as despesas de: estabelecida no n,o 1 os AFU's que tenham a) UGB que nao possa ser integrada ao e-SISTAFE Especial criada com esta finalidade espedfica; ou apoiada por UGE b) UGB Subordinada, definida no artigo 13; c) Ajudas de custo fora do Pais (CED 112002); d) Subsldio de alimentos (CED 143301); e) Subsldio de funeral (CED 143303); f) Combustive is e lubrificantes (CED 121001); g) Transferencias a organismos internacionais sectoriais (CED 144002); h) Transferencias a administra~ao publica (CED 141000); i) Actividades cujos pagamentos sejam realizados para fornecedores Pais, nao pagos por intermedio da CUT-ME; e fora do j) Fundo de Maneio (para execu~ao das despesas de pequena monta e que requeiram pagamento em numerario, para as quais, em caracter excepcional, se dispensa 0 cumprimento do normal processo de realiza~ao de despesas). 4. Em rela~ao a excep~ao descrita na allnea adoptadas as seguintes providencias: i do numero anterior, devem ser a) Comprova~ao, mediante despacho da autoridade requisitante, inviabilidade tecnico-operacional para a utiliza~ao da via directa; b) Abertura de Processo Administrativo (PA) espedfico; da e c) Presta~ao de contas, liquida~ao da despesa e encerramento do PA no prazo de trinta dias. ARTIGO 10 REGISTO DE FORNECEDORES Em rela~ao aos procedimentos para registo de fornecedores previsto no art. 5 da Circular n.o 04/GM/MF/2007, de 31 de Agosto, que estabelece normas para a 9 Execu~ao da Despesa Or~amental pelo e-Sistafe devem ser consideradas as seguintes altera~oes: - Pagamento Directo ao Credor, a) 0 fornecedor deve informar a designa~ao do Banco, os codigos do Banco e do Balcao e 0 Numero de Identifica~ao Bancaria (NIB), codigo de 21 dlgitos; e b) 0 Agente de Execu~ao Or~amental (A EO) deve registar no MEX os codigos do Banco e do Balcao e 0 NIB de cada fornecedor; no caso do NIB, 0 registo deve ser efectuado no campo denominado "N.o do domidlio bancario". ARTIGO 11 CED's QUE SUPORTAM DESCONTO Para apropria~ao de descontos no momento da liquida~ao da despesa, devem ser observados os detalhes operacionais e a rela~ao completa dos CED's que suportam desconto discriminados no Anexo D. ARTIGO 12 DESPESAS DOS DISTRITOS 1. A execu~ao das despesas, de funcionamento e de investimento, cada Distrito e da competencia da Secretaria Distrital. inscritas em 2. Tais recursos devem ser aplicados, no caso de funcionamento, para cobertura de despesas com pessoal, bens e servi~os e outras do Gabinete do Administrador, da Secretaria Distrital e dos Servi~os Distritais. 3. No caso de investimento, os recursos devem ser aplicados de acordo com as orienta~oes espedficas constantes do Anexo ~, tendo em conta as prioridades para: a) A promo~ao do desenvolvimento economico local, em projectos de pequena e media dimensao que visem a gera~ao de rendimentos e ao aumento do emprego e da produ~ao de alimentos, a serem executados no CED 222003 ("outras transferencias de capital - sociedade"); e b) A reabilita~ao de infra-estruturas socio-economicas distritais de pequena dimensao, que devem correr a conta dos CED's para os quais foram programados. 4. Nas Secretarias Distritais, serao paulatinamente implementadas UGE's, cujas' despesas devem ser realizadas pela via directa (pagamento por transferencia 10 bancaria directamente aos beneficiarios finais, at raves do cadastramento das suas contas bancarias, utilizando-se os Numeros Unicos de Identifica~ao Tributaria - NUITs como chave), tendo em conta 0 atendimento dos seguintes objectivos fundamentais: a) Evitar a movimenta~ao de somas significativas fora do sistema financeiro, minimizando fraudes ou desvios de fundos publicos; b) Permitir um maior controlo da administra~ao tributaria no que se ref ere ao pagamento de impostos dos fornecedores de bens e servi~os ao Estado; e c) Garantir a presta~ao de contas das institui~oes do Estado, bem como 0 encerramento dos respectivos processos administrativos. 5. E obrigatoria a utiliza~ao da via directa no caso de aquisi~ao de bens de fabrico industrial e que existam fornecedores forma is; no caso de aquisi~ao de bens junto dos fornecedores locais, como artesaos e associa~oes, e autorizada a utiliza~ao da via indirecta (AFU's recebidos das UGE's implementadas nas Secretarias Distritais), desde que os respectivos Servi~os Distritais ten ham sido transformados em UGB's Subordinadas, nos termos descritos no artigo. 13 da presente Circular. 6. Os Distritos que nao tiverem UGE's criadas continuarao a realizar despesas pela via indirecta (AFU's recebidos das UGE's especiais existentes nas correspondentes DPPf's). 7. 0 processamento do sera efectuado pela pagamento de salario, as respectivas tabelas pagamento de salarios de todos os Servi~os Distritais correspondente DPPF, por intermedio das UGE's de a conta das dota~oes or~amentais descentralizadas para de despesas das Secretarias Distritais. ARTIGO 13 UGB SUBORDINADA 1. Entende-se por UGB Subordinada a Unidade que nao possui Tabela de Despesa, sendo as suas despesas suportadas por uma UGB cuja execu~ao, por motivos devidamente justificados, nao possa ser efectuada por via directa; assim, as despesas das UGB's subordinadas devem ser executadas por intermedio de AFU concedido por uma UGE do Sector. 2. Poderao ser consideradas UGB's Subordinadas os Servi~os Escolas Publicas, os Centros de Saude e os Hospitais Rurais. Distritais, as 11 3. Cada UGB Subordinada tem conta bancaria e gestores (assinantes) proprios. 4. A solicita~ao de cadastramento de novas UGB's Subordinadas, devidamente justificada, deve ser encaminhada a DNCP, por intermedio do Servi~o de Apoio ao Utilizador (SAU), telefone n.o 21315287, fax n.o 21315288; no caso das Provlncias, e necessario que 0 pedido seja acompanhado do parecer da DPPF correspondente. ARTIGO 14 RECOLHA DOS SALDOS DE AFU's 1. Os saldos de AFU's nao utilizados devem ser anulados e os respectivos recursos financeiros devem ser recolhidos a Conta Bancaria de Receita de Terceiros (CBRT) da UI do Subsistema do Tesouro Publico da Despesa (STP-D) correspondente para posterior transferencia a Conta Unica do Tesouro (CUT), de acordo com as responsabilidades e os procedimentos que constam do Anexo E· 2. A recolha prevista no numero anterior deve ser efectuada pelo correspondente gestor ate dois meses apos a data de concessao do AFU, excepto em rela~ao aos que tiverem sido concedidos nos meses de Novembro e Dezembro, cujo prazo para recolha sera definido na circular pertinente ao encerramento do exerdcio economico. 3. A falta do cumprimento do prazo previsto no numero anterior implicara a inscri~ao do gestor em "responsabilidades diversas", a ser efectuada pela DNCP. ARTIGO 15 INFORMA~AO AOS BENEFICIARIOS EXTERNOS DOS PAGAMENTOS EFECTUADOS PELO e-SIST AFE As UGE's devem dar conhecimento imediato, aos beneficiarios externos, de todas as Ordens de Pagamento (OP's) processadas com sucesso referentes a pagamentos de despesas realizadas pela via directa, conforme procedimentos que constam do Anexo H. ARTIGO 16 PRESTA~AO DE CONT AS 1. Os processos de presta~ao de contas deverao ser apresentados em conformidade com os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 54, 55, 62 e 65 do MAF - Titulo III. 12 2. A partir de 1 de Fevereiro de 2011, serao bloqueadas as dota~oes or~amentais de 2011, de todas as UGB's com atraso na presta~ao de contas de adiantamento de fundos recebidos em 2010, excepto salarios e pensoes. 3. A execu~ao do disposto no numero anterior sera efectuado, no MEX, por um Agente Or~amental da DNO, mediante procedimento similar ao do cativo obrigatorio. 4. A Iiberta~ao das dota~oes referidas no n.o 2 fica sujeita a autoriza~ao do Ministro das Finan~as, mediante solicita~ao formal do Sector, onde conste a comprova~ao da regulariza~ao da situa~ao e a devida justifica~ao presta~ao de contas incorrida. da fa/ta de ARTIGO 17 RELATORIOS GERENCIAIS o MEX dispoe de diversos relatorios gerenciais que constituem instrumento de ac~ao para 0 acompanhamento e 0 contr% da execu~ao do OE, cujo acesso deve ser efectuado por intermedio das seguintes transac~oes: a) "Relatorios de Acompanhamento da Execu~ao - Receita / Financeira / Opera~ao de Tesouraria"; e Programa~ao b) "Relatorios de Acompanhamento da Execu~ao - Despesa e Consolidados". ARTIGO 18 DESEMBARA,O E ENCARGOS ADUANEIROS 1. Enquanto nao forem criadas novas funcionalidades como previsto no MAF, para devem ser adoptados os procedimentos que constam no Anexo desembara~o aduaneiro e correspondente pagamento de despesas de encargos aduaneiros de mercadorias destinadas aos projectos de investimento publico. ! 2. 0 processo referente a encargos aduaneiros deve iniciar-se antes da chegada das mercadorias no Pais, por forma que sejam cumpridos os prazos previamente estabelecidos na legisla~ao em vigor sobre a materia e que nao haja mercadoria retida por qualquer tipo de atraso ou omissao de procedimento por parte dos agentes responsaveis. 13 ARTIGO 19 CUT-ME 1. A CUT-ME visa possibilitar a execu~ao pela via directa, em moeda estrangeira, dos projectos financiados com recursos externos. 2. Em termos basicos: operacionais, a CUT-ME obedece aos seguintes procedimentos a) Conversao, directamente pela UGE interessada e com previa autoriza~ao da DNT, das dota~oes or~amentais em meticais para dota~oes or~amentais em moeda estrangeira, a taxa de cambio utilizada na elabora~ao do OE do exerdcio corrente; b) Manuten~ao de CUTs, em cada moeda movimenta~ao de ingressos e dispendios; estrangeira, no BM para c) Registo da execu~ao da programa~ao financeira e da execu~ao das fases da despesa na moeda estrangeira, mantendo-se 0 registo da receita or~amental em meticais; e d) Registo de varia~oes cambiais nos casos de compra ou venda de moeda estrangeira. 3. Caso necessario, podera or~amentais para metical. ser efectuada a reconversao das dota~oes ARTIGO 20 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS A CUT-ME 1. Os titulares das UGE's devem adoptar operacionaliza~ao da CUT-ME: os seguintes procedimentos para a) Observar 0 contido no n.o 5 do artigo 106 da Lei n.o 02/2006, de 22 de Mar~o, e nas alfneas e Q do n.o 1 do artigo 7 do Diploma Ministerial n.o 62/2008, de 16 de Julho, que aprova as regras para a movimenta~ao das CUTs-ME; f b) Solicitar moeda; por carta a DNT uma autoriza~ao para conversao or~amental da 14 c) Apos recebida a autoriza~ao da DNT, quando se tratar do primeiro pagamento a ser realizado pela UGE em cada moeda estrangeira, solicitar a DNCP a cria~ao da UGE com registos contabillsticos na moeda estrangeira correspondente; e d) Solicitar previamente a DNT 0 cadastramento do credor no exterior e de seu domidlio bancario, quando se tratar do primeiro pagamento a ser realizado pela UGE em cada moeda estrangeira aquele credor. 2. A solicita~ao mencionada na allnea da seguinte informa~ao: Q do numero anterior deve ser acompanhada a) Nome/designa~ao completa do credor no exterior, pessoa singular ou colectiva; indicando se se trata de b) Endere~os ffsico e electronico do credor no exterior; c) Pafs de residencia/sede ou de domidlio bancario; d) Numero da conta bancaria e tipo de moeda; e) Designa~ao completa do Banco; f) Designa~ao do Balcao/dependencia (se aplicavel); g) E ndere~o do Banco; h) Codigo swift do Banco domiciliado na conta; e i) Formas de contacto do credor e do Banco. 3. No acto do cadastramento procedimentos: do credor, a DNT deve adoptar os seguintes a) Como os credores no exterior nao possuem NUIT, gerar por intermedio do proprio sistema um codigo numerico de nove posi~oes (iniciado por "999"), para individualiza~ao de cada credor; e b) Informar a UGE, de forma atempada, que 0 cadastramento fo; realizado, fornecendo 0 codigo numerico atribufdo ao credor no exterior (codigo esse que deve ser utilizado para todos os pagamentos futuros a esse credor). 15 4. As responsabilidades e procedimentos operacionais no MEX relativos a CUTME constam do Anexo J.. ARTIGO 21 COMPRA E VENDA DE DIVISAS PELA UI DO STP - D CENTRAL A compra e venda de divisas pela UI do STP-D central deve ser efectuada de acordo com as responsabilidades e procedimentos, no MEX, que constam do Anexo K II SEC~AO OPERA~OES DE TESOURARIA (OTE's) ARTIGO 22 MOVIMENT A~AO Para movimenta~oo de aTE's devem ser observadas as instru~oes estabelecidas no Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial acrescidas dos seguintes detalhes operacionais: n.o 124/2008, de 30 Dezembro, a) No caso da entrada de fundos ./ As receitas por aTE's devem ser entregues pelos Sectores ao Tesouro mediante deposito na CBRT da UI do STP-D correspondente (DNT e DPPF's) para posterior transferencia a CUT; ./ As receitas de aTE's cobradas pelas Direc~oes das Areas Fiscais ou Unidades de Grandes Contribuintes devem ser tratadas de acordo com os procedimentos estabelecidos para a cobran~a e a classifica~oo das receitas, sendo transferidas para a CBRT da DNT IDPPF's; ./ Apos 0 recebimento dos recursos das Direc~oes das Areas Fiscais ou Unidades de Grandes Contribuintes e mediante os Modelos 51, a DNT IDPPF's solicitaroo a transferencia desses recursos para a CUT, efectuaroo 0 registo da recolha no MEX (gerando as correspondentes Guias de Recolhimento - GR's) e emitiroo as guias Modelo 11, que devem ser enviadas, juntamente com copia das GR's, aquelas Unidades no prazo de oito dias apos a sua emissoo; e ./ as fundos restitufdos, referentes a regulariza~oes de saldos dos adiantamentos por aTE's concedidos, devem ser recolhidos a CBRT da UI do STP-D correspondente (DNTI DPPF's) para a devida emissoo da GR no MEX. 16 b) No coso do sardo de fundos ./ Para a concessao de adiantamentos por OTE's (utilizados para suportar despesas inadiaveis, com caracter excepcional, devidamente fundamentadas, imputaveis 00 OE, e mediante autoriza~ao do Ministro das Finan~as) e necessaria previa solicita~ao a DNT, cujo registo no MEX deve ser efectuado utilizando-se a transac~ao "Solicita~ao de Recurso Financeiro Debito"; e ./ para pagamento de Opera~ao de Tesouraria a 0 registo no MEX dos adiantamentos por OTE's sera efectuado de acordo com 0 tipo do opera~ao, em eprgrafes proprias e, para tal, deve ser utilizada a transac~ao especffica disponfvel no sistema. ARTIGO 23 REGULARIZA~AO DOS ADIANTAMENTOS POR OTE's 1. As OTE's devem ser regularizadas pela DNCP/DPPF's com base no presta~ao de contos recebida, dentro do exercfcio economico em que os adiantamentos foram efectuados. 2. As regulariza~oes mencionadas no numero anterior devem ser efectuadas no MEX, mediante cabimenta~ao e apropria~ao do despesa or~amental referente 00 gasto realizado, de acordo com procedimentos que constam do Anexo h. ARTIGO 24 RESPONSABILIDADES PELA REGULARIZA~AO ADIANT AMENTOS POR OTE's A regulariza~ao dos responsabi Iidad es: adiantamentos por OTE's DOS envolve as seguintes a) As UI's do STP-D devem informar 0 montante a ser regularizado Sectores UGB's correspondentes, com copia as UGE's respectivas; I aos b) Os Sectores/UGB's devem encaminhar as presta~oes de contos a correspondente UI do STP-D, indicando, tanto para a UGE quanto para a UI do STP-D respectiva, as dota~oes or~amentais a serem utilizadas para a regulariza~ao; c) As UGE's que apoiam os Sectores devem enviar as informa~oes provenientes dos Sectores/UGB's a DNCP/DPPF's; e 17 d) A DNCP/DPPF's, de posse das informa~oes recebidas das UGE's que apoiam os Sectores/UGB's, devem adoptar os procedimentos no MEX necessarios a regulariza~ao. SEC~AO III ADMINISTRA~AO DO PATRIMONIO DO EST ADO ARTIGO 25 PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATA~AO PUBUCA 1. A contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e presta~ao de servi~os ao Estado, incluindo loca~ao, consultoria e concessoes, deve ser efectuada nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio. 2. 0 Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio, aplica-se a todos orgaos ou institui~oes do Estado, autarquias e empresas do Estado que tiverem uma tabela or~amental para executar. 3. Cabe a cada orgao ou institui~ao do Estado, autarquia e empresa do Estado, que tiver uma tabela or~amental para executar, elaborar 0 respectivo plano de contrata~oes referente ao ana de 2011 (conforme modelo constante do Anexo M) e enviar a Unidade Funcional de Supervisao das Aquisi~oes (UFSA), devendo ser actualizado ate ao decimo quarto dia do mes subsequente. 4. Para efeitos de contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e presta~ao de servi~os ao Estado, cada orgao ou institui~ao do Estado, autarquia e empresa do Estado deve constituir a respectiva Unidade Gestora Executora das Aquisi~oes (UGEA). 5. Cabe a UGEA proceder a gestao e execu~ao dos processos de aquisi~oes em todas as fases do cicio de contrata~ao, desde a planifica~ao ate a recep~ao de obras, bens ou servi~os, bem como, a execu~ao pontual do contrato, sob a supervisao da respectiva autoridade competente. 6. A autoridade competente e 0 agente que representa a entidade contratante, formalmente designado, com poderes para praticar os actos relativos aos procedimentos de contrata~ao definidos no Regulamento aprovado pe/o Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio, podendo ser Secretario Permanente (a nlvel central, provincial e distrital), Secretario Geral, Director Nacional, Director Geral, Director Provincial, Director de Servi~o Distrital ou agente que tenha sido forma/mente designado para representar a entidade contratante. 18 7. A entidade contratante e 0 orgao ou institui~ao do Estado que promove a abertura do concurso e celebra 0 contrato, represent ado pela autoridade competente, podendo ser Ministerios, Direc~oes Nacionais, Direc~oes Gerais, Institutos Publicos, Direc~oes ou Delega~oes Provinciais, Servi~os Distritais, Autarquias Locais, Empresas do Estado ou outros orgaos e institui~oes do Estado, desde que tenham uma tabela or~amental para executar. 8. Para a contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e presta~ao de servi~os ao Estado, as UGEA's devem proceder a abertura de um PA, devidamente autuado e numerado, contendo a autoriza~ao da autoridade competente para a sua realiza~ao, ao qual devem ser juntos todos os actos de contrata~ao, para fim de decisorios do procedimento administrativo fiscaliza~ao. ARTIGO 26 REGIMES JURIDICOS 1. DE CONTRATA(:AO a Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio, estabelece tres regimes jurfdicos de contrata~ao: a) Regime geral - concurso publico; b) Regime especial - acordos, contratos ou projectos que exijam adop~ao de um regime espedfico; e c) Regime excepcional - concursos com previa qualifica~ao, limitado, em duas etapas, por lances, de pequena dimensao e ajuste directo. 2. Cada uma das modalidades de concursos comporta as respectivas fases, que devem ser observadas pela entidade contratante na realiza~ao dos procedimentos de contrata~ao publica. 3. Para a contrata~ao de servi~os de consultorias, aplica-se: a) Regime geral - selec~ao baseada na qualidade e no pre~o dos servi~os a contratar; e b) Regime excepcional - selec~ao baseada na qualidade, pre~o maximo, menor pre~o, qualifica~oes do consultor, selec~ao de pessoa singular e ajuste Directo. 19 ARTIGO 27 DOCUMENTOS DE CONCURSO 1. Na realiza~oo dos concursos e obrigaterio ouso dos modelos de documentos concurso especfficos, tendo em conta 0 objecto da contrata~oo (empreitada obras publicas, aquisic;oo de bens e servic;os gerais, contratac;oo de servic;os consultoria, aquisi~oo do manual escolar, aquisic;oo de artigos medicos medicamentos e concursos de pequena dimensoo). de de de e 2. A aquisic;oo dos documentos de concurso noo e condi~oo para participar no concurso, podendo a entidade contratante cobrar, para 0 seu fornecimento, apenas 0 valor correspondente ao custo da reprodu~oo grQfica. 3. Desde a publica~oo do anuncio do concurso ate a abertura das propostas, os documentos de concurso devem ficar a disposi~oo no local, para consulta dos interessados, independentemente da demonstrac;oo de interesse em contratar e sem pagamento de qualquer taxa. ARTIGO 28 COMUNICA~AO A UFSA 1. A realizac;oo do concurso, adjudicac;oo, invalida~oo, cance/amento e ajuste directo, devem ser comunicados pela entidade contratante a UFSA. 2. As informa~oes relativas seguintes termos: as contrata~oes devem ser enviadas a UFSA nos a) Realiza~oo do concurso - deve-se anexar na comunicac;oo enviada a UFSA, copia do anuncio de concurso e informa~oo do valor estimado do contrata~oo; b) Adjudicac;oo - deve-se anexar na comunicac;oo enviada a UFSA, cepia do anuncio de adjudicac;oo (que apenas deve ser publicado depois da decisoo do entidade contratante e decorrido 0 prazo de reclamac;oo e recursos), informa~oo relativa ao valor da adjudicac;oo e 0 nome da empresa adjudicada; c) Cancelamento ou invalidac;oo - deve-se anexar na comunicac;oo enviada a UFSA, a cepia do anuncio de cancelamento ou invalidac;oo do concurso e a respectiva fundamenta~oo; d) Ajuste directo - deve-se anexar na comunicaC;ao enviada a UFSA, a respectiva fundamenta~ao para a escolha da modalidade, da contratada, 20 suficiencia de qualifica~ao para 0 cumprimento do objecto do contrato, requisitos de qualifica~ao da contratada, bem como a razoabilidade do pre~o e das condi~oes de fornecimento; e e) Apostila (adenda) ao contrato - deve conter a respectiva fundamenta~ao, valor do acrescimo ou supressao, e a confirma~ao de disponibilidade or~amental para 0 efeito. 3. Os actos de adjudica~ao, invalida~ao e cancelamento devem ser comunicados a todos concorrentes, por meio de notifica~ao directa, e publicados na imprensa. ARTIGO 29 VISTO DO TRIBUNAL ADMINISTRA TIVO 1. Em qualquer modalidade de contrata~ao, os requisitos de qualifica~ao poderao ser comprovados pelo certificado de inscri~ao no cadastro unico de empreiteiros de obras publicas, fornecedores de bens e prestadores de servi~os ao Estado, emitido pela UFSA. 2. Caso seja adjudicado 0 concorrente que tenha apresentado 0 certificado de inscri~ao no cadastro unico, no acto da apresenta~ao da sua pro posta e documentos de qualifica~ao, a Entidade Contratante deve solicitar ao concorrente Adjudicado a actualiza~ao dos documentos que tenham caducado no decurso da realiza~ao do concurso. 3. Os actos de contrata~ao cujo valor e inferior a 87.500,00 MT para bens e servi<;os, e 175.000,00 MT para obras publicas, correspondente a 5"/0 do valor do concurso limitado, deve-se juntar pelo menos tres cota~oes para justificar a razoabilidade do pre<;o, da escolha do empreiteiro, fornecedor ou prestador de servi~os. 4. Os actos de contrata~ao cujo valor e superior a 5% do definido para 0 concurso limitado devem ser reduzidos a escrito, obedecendo os modelos de contratos que constam dos documentos de concurso. 5. Para a celebra~ao do contrato, a entidade contratante deve: a) Confirmar e declarar 0 cabimento das despesas na correspondente or~amental; verba b) Confirmar e declarar que sao compatfveis com 0 escalonamento aprovado na fase preparatoria, quando os compromissos do contrato envolverem despesas em mais de um ana economico; e 21 c) Solicitar autoriza~ao ao orgao competente, para celebra~ao do contrato, quando as obriga<;oes de pagamento decorram de compromissos assumidos em contratos ou acordos internacionais. 6. Celebrado 0 contrato, a entidade contratante deve, nos termos previstos na Lei n.o 26/2009, de 29 de Setembro, submeter ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscaliza<;ao. 7. Ficam isentos da fiscaliza<;ao previa do Tribunal Administrativo os contratos cujo montante nao exceda 5.000.000,00 MT (cinco milhoes de meticais) celebrados com concorrentes inscritos no cadastro unico de empreiteiros de obras publicas, fornecedores de bens e prestadores de servi~os ao Estado. 8. Os casos de rescisao de contrato devem ser comunicados a UFSA, indicando a respectiva fundamenta~ao, actos subsequentes ou procedimentos pertinentes a rescisao. ARTIGO 30 RECEP,AO DOS v ALORES as valores relativos as garantias, cau~oes das reclama<;oes e recursos aquisi~ao de documento de concursos devem: e da a) Ser depositados pelos concorrentes e pelas empresas contratadas, nome da entidade contratante, no estabelecimento banccirio indicado documentos de concurso, nos casos em que os valores das garantias e taxas referentes a reclama~oes e recursos, sejam apresentados dinheiro e cheque visado; em nos das em b) Ser depositados pelas UGEA's os valores que resultam da aquisi<;ao dos documentos de concurso em estabelecimento banccirio onde sao regularmente depositados os recursos da entidade contratante; c) Nos casos em que nao haja estabelecimento banccirio, compete ao sector de finan~as da entidade contratante, receber os valores correspondentes a aquisi~ao dos documentos de concurso, efectuar 0 devido registo e encaminhci-Ios para 0 correspondente deposito em estabelecimento banccirio; d) Serao recebidas pelas UGEA's as garantias que forem apresentadas nas formas de garantia bancciria, titulos da divida publica ou seguro-garantia, mediante a emissao do respectivo recibo provisorio para 0 concorrente ou empresa contratada, devendo efectuar 0 registo no PA e encaminhar os 22 documentos originais ao respectivo sector financeiro e manter copia dos documentos noS respectivos processos de concurso para efeitos de fiscaliza~ao; e) E responsabilidade das UGEA's efectuar a gestao e controlo das garantias recebidas, tomando providencias que forem pertinentes para a renovac;ao, devolu<;ao ou levantamento destas pelos concorrentes ou empresas contratadas; e f) Constitui responsabilidade das UGEA's informar ao sector financeiro sobre os casos de perda da garantia a favor da entidade contratante, providenciando 0 que for pertinente, e manter a copia dos registos nos respectivos processos para efeitos de fiscalizac;ao, devendo ser previa mente autorizadas por escrito pela autoridade competente. SEC(:AO IV GEST AO DO PATRIMONIO DO EST ADO ARTIGO 31 PROCEDIMENTOS 1. Todos os bens patrimoniais devem ser objecto de inventariac;ao, de acordo com o estipulado no Capitulo IV, Sec~ao III, arts. 28 e seguintes, do Decreto n.o 23/2007, de 09 de Agosto, que aprova 0 Regulamento do Patrimonio do Estado. 2. Os mapas que reflectem a posi~ao patrimonial dos orgaos e institui~oes do Estado, empresas publicas, autarquias, institutos e fundos publicos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem assim as representa~oes do Pais no exterior, para constarem na Conta Geral do Estado (CGE), devem ser elaborados com a utiliza~ao de funcionalidades espedficas, designadas "e-Patrimonio"/"e-Invent6rio", desenvolvidas para operacionaliza~ao na rede do e-SISTAFE (MEX). 3. Para constar determina~ao devem enviar 31 de Janeiro que reflectem como anexo informativo a CGE de 2011, e de acordo com a descrita no numero anterior, os orgaos e institui~oes do Estado a DNPE (central) e DPPF's (provincial), ate 31 de Julho de 2011 e de 2012,0 mapa detalhado das aquisi~oes havidas no semestre (e as fichas preenchidas). 4. Para preenchimento das fichas e mapa mencionados no numero anterior, ser observadas as instruc;oes j6 disponibilizadas pela DNPE e DPPF's. devem 23 SEC~AO V DISPOSI~OES FINAlS ARTIGO 32 UTILIZA~AO DE NUIT's ATRIBUIDOS PELA DGI Devem ser, obrigatoriamente, utilizados os NUIrs atribufdos pela Direq;:ao Geral dos Impost os (DGI) nas seguintes situa~oes: a) acesso ao e-SISTAFE; b) realiza~ao de pagamentos por via directa, tanto para credores externos (no caso de pagamento no Pais) quanta para credores internos (funcionarios publicos, etc.); e c) aquando do registo de actualiza~oes patrimoniais. ARTIGO 33 IMPl..ANTA~AO DO e-SISTAFE A implanta~ao do e-SISTAFE continuara a ser efectuada de forma gradual obedecendo as prioridades definidas pelo Ministerio das Finan~as. ARTIGO 34 ESCLARECIMENTOS As duvidas que surgirem na implementa~ao das instru~oes referidas na presente Circular serao esclarecidas pela DNCP, DNO, DNT e DNPE, de acordo com a natureza do assunto. :1;;;;~ Manuel Chang 24 ANEXO A QUADRO-RESUMO ST GE's ntos CUTAFE de fundos or~amental antamento DOS PRINCIPAlS TOPICOS/DISPOSITIVOS DO MAF v' Registo no e-SIST AFE DISPOSITIVOS DO MAF 3526 10 v'receitas 47962 14 11 12 v' 66 PRINCIPAlS T6PICOS v' Art. 68 64 v'Art.43 54 e das fusao de 6rgaos Cativo obrigot6rio v'v' Cobran~a previstas PROCESSO v' Extin~ao. sepora~ao v' Cria~ao de UGB's e UGE's (TiTULO 3) Recursos Que noo transitam Dela CUT Formas de execu~ao v' Modalidades de execu~ao CUT 25 ANEXO B PROGRAMA DO GOVERNO - CONCEITO E EXEMPLOS 1. A expressao "programa do governo" usada nesta Circular: a) Deve ser entendida como 0 instrumento Governo que articula e/ou projectos planificado, um conjunto que concorrem mensurado publico-alvo designa~ao do programa); b) E representada e criado da actua~ao no plano, de determinada comum a visando demanda de um quando 0 programa nao se um subprograma no codigo do c1assificador do cada um com ac~oes de um objectivo instituldos (de forma a manter a padroniza~ao, em subprogramas, ./ indicadores ou 0 atendimento subdivide primeiros de subprogramas, para a concretiza~ao por solu~ao de um problema de organiza~ao programOtico com a mesma do MEX pelos 5 dlgitos, como por exemplo: MEC02-01-MEC-2006-0001 - Constru~a:o de Salas de Aulas Onde: Programa do Governo: MEC02 - "Ensino Primario"; Subprograma Pro iecto do Governo: MEC02-01 - "Acesso"; Orcamental: MEC02-01-MEC-2006-0001 - "Constru~ao de Salas de Aulas; ./ NIA01-00-NIA-2008-0034 - Aquisi~a:o de Mobiliario de Escritorio para 0 Anexo do Edificio da DPPF Onde: ProQrama do Governo: NIAOI "Apoio Institucional - "Apoio Institucional Administrativo"; Subprograma do Governo: NIAOI-OO Administrativo"; Pro iecto Orcamental: Mobiliario de Escritorio NIAOI-OO-NIA-200B-0034 - Aquisi~ao de para 0 Anexo do Ediffcio da DPPF; 26 (continuaciio ~ do Anexo B) CHB02-00-CHB-2009-0004 Produtores Orientados Desenvolvimento de Pequenos para 0 Mercado Onde: Programa do Governo: CHB02 - "PrOmO~ao do Desenvolvimento Economico Local do Distrito Subprograma do de Chemba"; Governo: CHB02-00 - Desenvolvimento Economico Local do Distrito Pro iecto Orcamental: Desenvolvimento Mercado. ~ Projecto de Chemba"; e CHBO-00-CHB-2009-0004 de Pequenos Produtores Or~amental: "PrOmO~ao do Orientados OOOOO-OO-OOQ-OOOQ-OFOO para 0 Despesas Gerais de Funcionamento Onde: Programa do Governo: 00000 Estado"; Subprograma do Governo: II Administra~ao 00000-00 - do Aparelho do II Administra~ao do Aparelho do Estado"; Actividade Orcamental: OOOOO-OO-OOO-OOOO-OFOO - Despesas Gerais de Funcionamento. 2. A expressao "programa do governo sob sua gestao" usada nesta Circular compreende: a) Programas sob gestao provincial: ~ ~ 00000 - Administra~ao do Aparelho do Estado, relativa as tabelas de despesas de funcionamento Provincia; de orgaos e institui~oes XXXOI - Apoio Institucional da Provincia; e Administrativo, provinciais da onde "XXX" e 0 trigrama 27 (continua~iio ./ do Anexo B) XXX02 - Actividades Espedficas da ProvIncia, onde "XXX" e 0 trigrama da ProvIncia. b) Programas sob gestao distrital: ./ 00000 - Administra~ao do Aparelho do Estado, relativa a tabela de despesa de funcionamento da Secretaria Distrital; ./ XXXOl - Funcionamento dos Servi~os Distritais, onde "XXX" e 0 trigrama da Distrito; ./ XXX02 - onde "XXX" ./ XXX03 - Promo~ao de Desenvolvimento Economico Local do Distrito, e 0 trigrama do Distrito; Infra-estruturas e Socioeconomicas do Distrito, onde "XXX" e o trigrama do Distrito. c) Programas sob gestao central - os demais programas do governo sao de gestao central, inclusive 0 Programa do Governo 00000 - Administra~ao do Aparelho do Estado, no que tange a ac~ao OOO-OOOO-OFOO- Despesas Gerais de Funcionamento associada a orgaos e institui~oes centrais. 28 ANEXO C PROCEDIMENTOS, RESPONSAVEIS E PRAZOS PARA PROCESSAMENTO DOS DESCONTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO Ate ao da ultimo dia util externo do mes Gestor AFR UI do do concessao do AFU, naodanao (folha desalario salarios), UGE de AFU AEF Ambas da Ate ao dia dosucesso 28 aoOP ultimo dia ao dia de cada mes cada STP-D VIA PROCEDIMENTO RESPONSAVEL efectuou nao 030 podendo pagamento exceder dos 1 dia salarios, uti! apos nao 0mes pagamento podendo exceder dos com sucesso da que AFR da UI do PRAZO com da OP de uti!UGESTP-D Directa AEO 1salarios, dia util apos 0Indirecta processamento de salario Ambas emissClo do Modelo 51) Modelo B, para osdia demais Modelo Fiscais 52, ouas as Direcc;oesdas Unidades de Areas cada mes PessoasSingularesIRPS, oudade Contribuintes, acompanhada descontos,para confirmac;Clo ede (AFU) podendo exceder ao 27 podendo exceder ao diaGrandes 27 (envio da GR,em substituic;Cloao Apos 0 registo de documento ao dia 30 de cada mes 1 dia uti! apos 0 processamento 29 ANEXO D CED's QUE SUPORTAM DESCONTO - UGB 6515000000 -050100000 CED's QUE SUPORTAM DESCONTO 6515000000 Nao 1.2.2.0.14 - Consultoria Residente Pessoa Colectiva Pessoa Colectiva; Singular; - Pessoa Singular; -eConsultoria Assistencia eTecnica Assistencia a Residente TEknica 1.2.2.0.16 - 1.2.2.0.13 ConsultoriaResidente e Assistencia Tecnica ae Nao a Residente s 1.1.1.0.97os de Civis rendibilidade 1.4.3.1.00 - Bonus Pensoes 30 ANEXO E ORIENTA(:OES ESPECIFICAS PARA UTIUZA(:AO DOS UMITES OR(:AMENTAIS DE INVESTIMENTO DOS DISTRITOS 1. Procedimentos previos que assegurarao 0 efectivo desembolso de fundos Para assegurar 0 acesso aos fundos de investimento de iniciativa local para a Governo do Distrito, devem ser observados os seguintes procedimentos: a) consultar no MEX as dota~oes or~amentais disponfveis aprovadas pela Assembleia da Republica; no caso dos Distritos ainda nao descentralizados, esta informa~ao deve ser obtida nas DPPf's; b) assegurar que todas as actividades planificadas com 0 envolvimento dos Conselhos Consultivos Locais sejam enquadradas nos Projectos que constam da sua Tabela de Despesa; e c) assegurar que os fundos sejam prioritariamente impacto directo na vida das popula~oes locais. aplicados nas areas com 2. Procedimentos tecnicos para a execu~ao dos fundos 2.1. Directrizes bcisicas para a realiza~ao de despesas Na realiza~ao de despesas, devem ser observadas as seguintes basicas: directrizes a) elabora~ao de um cronograma de desembolsos por parte dos Distritos; b) execu~ao das despesas pela via directa nos Distritos descentralizados, admitindo-se, contudo, a utiliza~ao da via directa para os Servi~os Distritais que ten ham sido transformados em UGB's Subordinadas, nos termos descritos no art. 13 da presente Circular; c) nos Distritos ainda nao descentralizados, encaminhamento das correspondentes requisi~oes de fundos as UGE's que Ihes apoiam (DPPF's); e d) contrata~ao de empreitada de obras publicas, fornecimento de bens e presta~ao de servi~os, em conformidade com 0 Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio. 31 (continua~iio do Anexo E) 2.2. Para infra-estruturas socio-economicas Para a contrata~ao de empreitada de obras publicas, de pequena dimensao, que em prindpio nao incluem obras de constru~ao de raiz e reabilita~ao de grande vulto, cabe ao Governo Distrital efectuar 0 lan~amento dos concursos, devendo observar o Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 15/2010, de 24 de Maio. Para 0 efeito, 0 Governo Distrital pode solicitar a Direc~ao Provincial de Obras Publicas e Habita~ao (DPOPH) 0 apoio tecnico necessario na organiza~ao dos projectos de infra-estruturas, documentos de concursos (conjunto de documentos composto por caderno de encargos, projecto e programa do oncurso que devem conter os requisitos de qualifica~ao e demais informa~oes pertinentes sobre 0 concurso). 2.3. Directrizes bcisicas para a presta~Qo de contas Para presta~ao de contas, os Distritos devem observar as seguintes directrizes basicas: a) cumprimento dos prazos e procedimentos descritos no art. 54 do Titulo 3 do MAF; e b) no caso das transferencias relativas a promo~ao do desenvolvimento economico local (conforme definido na a/fnea Q do n.o 3 do art. 12), bem como no caso de eventuais pagamentos efectuados a pessoa singular ou colectiva para os quais nao seja posslvel a obten~ao de comprovativos (pagamentos a artesaos, por exemplo), utiliza~ao para este fim 0 documento cujo modelo consta do Apendice E-I. 32 • APENDICE MODELO ALTERNATIVO ,-( I_I E-I DE COMPROVATIVO DE DESPESA Colectiva NUn: 1_1_1_1_1_1_1_1_1_1 (caso possua) Valor: MT de investimento de iniciativa local sob responsabilidade desta Unidade Gestora Beneficiaria: (nome, fun<;aoe NUIT) REPUBLICA Chefia DE MO~AMBIQUE imediata do Gestor: ) elo Singular Tipo de pessoa: (assinatura) sente certifica-se a realiza!;Qo da despesa, a seguir discriminada, com fundos COMPROVATIVO DE DESPESA erencia, do material fornecido ou do servi<;o realizado: dor pagamento: dodocumento, material ou prestador do servi<;o: (caso nao possa ou nao saiba assinar, colocar ou a digital nestedoespa<;o) Informa!;Oes referentes (que recebeu referentes a transferencia, fornecedor do material prestador servi!;O) Q despesa realizada Nome completo da Pessoa: a Pessoa Informa!;Oes " .. ".' Telfone fixo:_I_1 _1_1_1_1_1_1 Fax: _1_1 _1_1_1_1_1_1 Celular:_I_I_I_I_I_I_I_I_1 (desi9na~ao da Unidade Gestora Beneficiaria) Data da transferencia ou do pagamento: _ /_1 __ I_I OBS: Este modelo s6 podera ser utilizado nos casos de transferencias relativas a promo!;ao do desenvolvimento econ6mico local (conforme alinea g do n.o 3 do art. 12) ou para casos em que, comproyadamente, nao possa ser obtida a nota fiscal ou factura junto 00 fornecedor do material ou prestador do servi!;o (presta!;ao de servi!;os por artesaos, par exemplo). 33 ANEXO F RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A RECOLHA DE SALDOS DE AFU's PROCEDIMENTO RESPONSAVEL v" GESTOR DO AFU v" ate dois meses apos a data de concessao do AFU, depositar 0 valor a ser anulado na CBRT da correspondente UI do STP-D (cada deposito deve Se referir a apenas uma UGE); encaminhar 0 comprovativo de deposito (borderaux) ao AEO da UGE que concedeu o AFU, acompanhado de documento (Modelo 11) com indicoc;CIo do CEDcorrespondente Q v" despeso efectuar nCIoreolizodo. 0 registo da anula~ao de saldo do AFU, seguindo os seguintes passos no MEX: - apos ter seleccionado a UGE/Gestao, seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por AFU" e "Anula~ao de Saldo de AFU"; ATENCAO - a seguir, 0 sistema irci apresentar a seguinte mensagem: "a AEO somente poderci proceder a anula~ao de AFU se 0 gestor tiver depositado 0 va/or na CBRT do Tesouro e apresentar 0 original do borderaux que ficarci arquivado junto ao processo. Ao efectuar a transac~ao, 0 AEO assume a responsabilidade pelo valor do AFU anu/ado, caso este nao tenha sido depositado pelo gestor.". Caso 0 AEO efectue uma anu/a~ao sem 0 respective borderaux, nao haverci a posterior recolha, 0 que implicarci a manuten~ao activa de sua responsabilidade e posterior inscri~ao em "responsabilidades diversas". AEO DA UGE - informar 0 numero, a data e valor do deposito efectuado na CBRT da UI do STP-D, constantes do borderaux: - seleccionar 0 NIB correspondente a CBRT da UI do STP-D vinculada a UGE, verificar se e 0 mesmo domicilio constante do borderaux e teelar "Proximo ecran"; - seleccionar 0 n.o do PA correspondente ao AFU que estci sendo anulado; - seleccionar a(s) OP('s) - correspondente(s) e teelar "Proximo ecran"; - se a anula~ao for parcial, se/eccionar a(s) NC('s) - correspondente(s), informar 0 valor a anu/ar para cada NC seleccionada (atentando para que 0 somatorio dos valores a anular para cada NC de todas as OP's seleccionadas seja igual ao va/or do deposito constante do borderaux) e teelar "Proximo ecran"; - conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas, teelar "Executar Transac~ao". a sistema apresentarci a mensagem "Transac~ao realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilistico gerado (Anula~ao de Concessao de Adiantamento de Fundos - AC); ATENCAO - Caso 0 PA esteja encerrado, 0 sistema nao permitira a gera~ao da AC; neste caso, hcinecessidade de, primeiramente, reabrir 0 PA. 34 (continuacao do Anexo RESPONSAVEL F) PROCEDIMENTO IMPORTANTE - 0 sistema so permitira 0 encerramento de AC, se houver GR a ela associada. AEO DA VGE ,/ encaminhar ao gestor da CBRT da UI do STP-D 0 comprovativo de deposito (borderaux) e 0 documento (Modelo 11) recebidos do gestor do AFU, acrescentando as seguintes informa~oes: - codigo da UGB; - codigo da UGEconcedente; - numero do PA; - numero da AC gerada pela transac~ao; ,/ efectuar os tromites para a organiza~ao do processo de presta~ao de contas, da seguinte forma: - no caso de anula~ao total (recolhimento integral do valor do AFU), encaminhar 0 PA ao Agente de Controlo Interno (ACI) para que seja registada a conformidade documental; ou - no caso de anula~ao parcial (recolhimento de apenas parte do valor do AFU), apos 0 gestor do AFU apresentar justificativos validos para 0 saldo do AFU nao recolhido, registar a liquida~ao da despesa realizada e encaminhar 0 PA ao ACI para registo da conformidade processual da Iiquida~ao e da conformidade documental; ,/ apos confirmar a gera~ao da GR correspondente, encerramento do PA. GESTOR DA CBRT do PA, apos a gera~ao efectuar os tromites para 0 ,/ efectuar a classifica~ao da receita de terceiros do tipo "Anula~ao de Adiantamento de Fundos", mediante compara~ao de cada lan~amento evidenciado no "Relatorio dos Depositos Efectuados Referentes a Saldos de Adiantamento de Fundos / Pagamentos Anulados" (ordenado por Data / UGB / UGE / PA / AC / Saldo Anulado) com os correspondentes no extracto da CBRT; ,/ encaminhar oficio ao Banco comercial onde e movimentada a CBRT solicitando transferencia do valor identificado para a CUT; ,/ encaminhar copia do offcio acima citado a equipa de recolha de receitas da UI do STP-D, juntamente com a informa~ao da classifica~ao da receita em questao, conforme modelo constante do Apendice F-I. AGENTE FINANCEIRO DA RECEITA ,/ efectuar 0 registo da recolha dos recursos, mediante a adop~ao dos seguintes passos no MEX: - seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Execu~ao das Fases da Receita" e "Recolha da Receita de Terceiros"; (AFR) DA VI DO STP-D - seleccionar a data na qual foi transferido 0 recurso para a CUT pelo gestor da CBRTda UI do STP-D e teelar "Proximo ecran"; - seleccionar 0 valor correspondente e teelar "Proximo ecran"; 35 (continuQ!;Qo do Anexo RESPONSAVEL F) PROCEDIMENTO - preencher 0 campo" Documento de Origem" com 0 numero do offcio da ur do STP-D que determinou ao Banco Comercial a transferencia do va/or da CBRT para a CUT, seleccionar a op~ao "Recolha Proveniente da Anula~ao de Concessoo de Adiantamento de Fundos" e teclar "Proximo Ekran"; - seleccionar a UGE/Gestoo; AFR DA UI DO STP-D - seleccionar oS conjuntos UGB/PAI AC e respectivos saldos que, somados, constituirao 0 valor total a ser recolhido e teclar "Proximo ecran"; ATENCAO - 0 valor total a ser recolh ido deve ser igual ao valor da recolha da receita seleccionada. - conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas, teclar "Executar Transac~ao". 0 sistema apresentara a mensagem "Transac~oo realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilistico gerado (GR). IMPORTANTE - 0 sistema associara a GR as AC's e cance/ara a responsabilidade do AEO, possibilitando 0 encerramento do PA. 36 APENDICE F-I MODELO DE DOCUMENTO PARA INFORMA,AO DA CLASSIFICA,AO RECEITA DE TERCEIROS TRANSFERIDA PARA A CUT DE REPUBLICA DE MO,AMBIQUE MINISTERIO DAS FINAN,AS DOCUMENTO PARA INFORMACAO DA CLASSIFICACAO TERCEIROS TRANSFERIDA PARA A CUT DE RECEITA DE N.O: ---_/_(numera!;QO sequencial por exercicio) VI do STP-D Designa~ao: C6digo: 1_1_1_1_1_1_1_1_1_1 Informa~oes referentes Tipo de c1assifica~ao: Anula~ao de AFU Transferencia Data - Valor - para a CUT: a c1assifica~ao da receita de terceiros MT C6digo da UGE: 1_1_1_1_1_1_1_1_1_1 C6digo da UGB: 1_1_1_1_1_1_1_1_1_1 C6digo do PA: 1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1_1 C6digo da AC: 1_1_1_1_1 (ono_) _ Gestor da CBRT Nome: Assinatura: Chefe do Departamento do Tesouro Nome: Assinatura: 37 DETALHES OPERACIONAIS ANEXO G REFERENTES A DESPESAS POR PAGAR 1. A requisi~ao de recursos financeiros para atender ao pagamento de despesas por pagar deve ser efectuada, no MEX, pelo AEO da UGE, apos a selec~ao da unidade e da gestao, por intermedio dos seguintes procedimentos sequenciais: a) No menu principal, seleccione "Execu~ao da Programa~ao Financeira" e seleccione a transac~ao "Registo de Necessidades de Recursos Financeiros"; b) Seleccione 0 tipo de solicita~ao de recurso "Despesas por Pagar" e tecle "Proximo ecran"; c) Seleccione 0 NUIT do credor, 0 numero da Nota de Cabimenta~ao (NC) e correspondente ecran"; e FR, informe o(s) valor(es) desejado(s) e tecle "Proximo d) Confira as informa~oes e tecle "Executar Transac~ao". 2. Antes de encaminhar 0 processo de despesa por pagar ao Agente de Execu~ao Financeira (AEF), 0 AEO deve certificar-se de que a Nota de Programa~ao Financeira (PF) correspondente a despesas por pagar foi aprovada; para tanto, deve efectuar, no MEX, consulta a conta contabilfstica 8.3.1.3.0.03. 3. 0 acompanhamento das despesas por pagar (montantes inscritos bem como os valores ainda nao pagos) deve ser efectuado no MEX utilizando-se 0 "Relatorio de Despesas Inscritas em Despesas por Pagar". Para acesso a tal relatorio, deve-se estar conectado no e-SISTAFE 2010 e utilizar a transac~ao "Relatorio de Despesas por Pagar", disponfvel no menu principal, antes de ser seleccionada a UGE. 38 ANEXO H PROCEDIMENTOS PARA INFORMA~AO AOS BENEFICIARIOS EXTERNOS DOS PAGAMENTOS EFECTUADOS PELO e-SIST AFE 1. A informa~ao aos beneficicirios externos dos pagamentos efectuados SISTAFE deve ser efectuada como se segue: pelo e- a) diariamente, identificar as OP's (referentes a despesas realizadas pela via directa), emitidas no dia anterior, que foram processadas com sucesso pelo Banco; para tanto, utilizar no MEX a transac~ao "Consulta Documento" (esta informa~ao e apresentada no campo "Processamento pelo Banco" de cada OP); b) imprimir um exemplar de cada OP processada (utilizando a mesma transac~ao "Consulta Documento") e entregci-Ia ao respectivo credor ate ao final do primeiro dia util que se seguir; c) no acto da entrega, 0 credor deve emitir um recibo datado e assinado, nos seguintes termos: "Recebi, na presente data, copia da Ordem de Pagamento n.o ., emitida pela (nome da UGE), em e processada com sucesso pelo Banco em como comprovativo de que 0 valor de MT (valor da OP) foi creditado em minha conta corrente bancciria"; e _1_1__ , _1_1__ , d) manter 0 referido recibo arquivado no PA correspondente, comprovativo do cumprimento das presentes determina~oes. como 2. 0 exemplar da OP poderci ser enviado por fax, a criterio de cada UGE. 3. Complementarmente aos procedimentos dispostos no n.o 1, as UGE's devem sempre orientar os seus fornecedores em rela~ao aos mecanismos actuais do eSISTAFE para a realiza~ao de pagamentos. Neste sentido, as seguintes informa~oes sao fundamentais: a) com a introdu~ao do e-SISTAFE, todos os pagamentos sao feitos por uma unica conta bancciria do Estado, denominada "Conta Unica do Tesouro" (CUT); b) nao hci cheques para movimenta~ao da CUT; ela e movimentada, exclusivamente, por OP's, emitidas directamente no MEX pelas proprias UGE's; 39 -----------~-------------------------- (continua~aodo Anexo H) c) a CUT e mantida e administrada pelo BM: e d) para os pagamentos realizados pela CUT, 0 BM nao emite nenhum documento (bordereau ou outro comprovativo) para os beneficiarios das OP's informando 0 credito em conta. 4. As duvidas que surgirem na implementa~ao dos procedimentos ora n.o 21315287, determinados serao esclarecidas pelo SAU, telefone telefone/fax n.o 21315288 ou e.mail [email protected]. 40 ANEXO I PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS ENCARGOS ADUANEIROS A DESEMBARA,O E Devem ser adoptados os seguintes procedimentos, de forma sequencial, para desembara~o aduaneiro e correspondente pagamento de despesas de encargos aduaneiros de mercadorias destinadas aos projectos de investimento publico: RESPONSAVEL SECTOR BENEFICIARIO PROCEDIMENTO Apresentacao das propostas exercicio se~inte de investimento para elabora~ao do OE do ./ Esta apresenta~ao deve ser feita anualmente pelo Sector beneficiario correspondente, por intermedio do Modulo de Elabora~ao Or~amental (MEa) do e-SISTAFE. Analise e inscricifo no OE do exerdcio seguinte MINISTERIO DAS FINANCAS (DNO) ./ A pro posta de investimento encaminhada pelo Sector beneficiario correspondente Sera analisada pelo Ministerio das Finan~as, por intermedio da DNO; se aprovada, deve ser inscrita no OE do exercfcio seguinte, na rubrica propria de investimento do Sector beneficiario, e 0 va/or correspondente as despesas de importa~ao serao inscritas, tambem no OE do exercicio seguinte, na rubrica "Encargos Aduaneiros" sob gestao do Ministerio das Finan~as. Remessa do pedido de pagamento das despesas de encal'9Os aduaneiros SECTOR BENEFICIARIO ./ Esta remessa deve ser realizada pelo Sector beneficiario correspondente, com indica~ao da designa~ao e codigo do projecto que figura no OE e identifica~ao do financiador, acompanhada dos seguintes documentos: - copia da declara~ao de importa~ao (documento emitido pelo despachante oficial); guia de embarque que comprova a chegada da mercadoria no Pais; factura do fornecedor com a declara~ao de conformidade averbada no verso; factura do despachante oficial; e guia de circula~ao rodoviaria (documento de trQnsito de mercadorias); ou aviso de chegada (documento que confere propriedade a mercadoria, no caso de via ferroviaria); ou bill of lading (documento que confere propriedade a mercadoria, no caSo de via maritima); ou carta de porte (documento que confere propriedade a mercadoria, no caSo de via aerea); ou bill of entry (dcumento que confere propriedade a mercadoria, no caso de via rodoviaria). 41 (continuacao do Anexo I) PROCEDIMENTO RESPONSAVEL Pagamento de honorcirios e contabilizac;ao de encal"90s aduaneiros MINISTERIO DAS FINAN~AS (DNCP) ./ Com base no pedido de pagamento de encargos aduaneiros recebido do Sector beneficiario, e desde que esteja acompanhado dos documentos devidos, 0 Ministerio das Finan<;as, por intermedio da DNCP, no prazo maximo de cinco dias uteis a contar da data de entrada dos documentos no Ministerio, faz 0 registo do pagamento no MEX, utilizando a transac<;ao "Registo de Despesa de Encargos Aduaneiros". Esta transac<;ao gera, automaticamente, para a contabiliza<;ao dos va/ores referentes aos en cargos aduaneiros, 0 documento denominado "Nota de Contabiliza<;ao de Encargos Aduaneiros", que deve ser impresso e remetido, por oficio, d Direc<;ao Geral das Alfondegas (DGA), dando a conhecer 0 facto ao Sector beneficiario. ATENCAO: A recep<;ao dos pedidos pela DNCP, bem como a autoriza<;ao da emissao da nota de contabiliza<;ao e pagamento de honorarios, estao condicionados ao envio de toda a documenta<;ao prevista nestas instru<;oes. Desembara",o de mercadorias SECTOR BENEFICIARIO ./ De posse do oficio da DNCP, 0 Sector deve proceder ao desembara<;o das mercadorias; para tanto, deve solicitar ao Despachante Oicial a remessa do processo d DGA para 0 desembara<;o documental e fisico da mercadoria. Autorizacao de saida e passaQem de fundos MINISTERIO DAS FINAN~AS (DGA) ./ Reunidas todas as formalidades exigidas, com base no processo completo, a DGA autoriza a saida da mercadoria no prazo maximo de 48 horas; ./ Efectuado 0 despacho aduaneiro, a DGA deve incluir 0 valor constante do despacho e a Nota de Contabiliza<;ao de Encargos Aduaneiros na passagem de fundos que normalmente efectua para a respectiva Direc<;ao da Area Fiscal ou Unidade de Grande Contribuinte, devendo a receita ser devidamente classificada na certidao que sera elaborada para 0 efeito. Passagem de fundos MINISTERIO DAS FINAN~AS (DGI) ./ Os documentos referidos anteriormente, recebidos na DGI (Direc<;ao da Area Fiscal ou Unidade de Grande Contribuinte), depois da emissao do correspondente Modelo 53, serao objecto de uma passagem de fundos em separado, processandose para 0 efeito 0 Mode/o 51 acompanhado de uma rela<;ao dos documentos. 42 (continuQCQo do Anexo BENEFICIARIO (DNT) DAS SECTOR FINANCAS I) Possogem de fundos RESPONSA VEL Fiscal ou Unidade Grande DNT emitira a deve Guia Modelo ou da aos Area ./ Ap6s ./ documentos Para a recep~ao efeito de da de comprovativos mercadoria, quita~aoContribuinte), da PROCEDIMENTO apas correspondentes institui~ao sag ema de beneficiaria fundos (confirmativos junto a DGI enviar (Direc~ao dad 52 DNCP recep~ao da GR. mercadoria). prazodias, parapara tal projectos ac~ao e dedecinco uteis, para projectos de nlvel central, e de 0trinta niveldias provincial. Prestacao de contos 43 ANEXO RESPONSABIUDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS RESPONSAVEL J OPERACIONAIS, NO MEX, A CUT-ME PROCEDIMENTO Abertura de Processo Administrativo ./ adoptar os mesmos procedimentos previstos para a via directa em MT. Solicitacao de conversao orcamental de moeda (conectado na moeda de origem) AEO DA UGE ./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda de origem, seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Administra~ao do Or~amento do Estado", "Conversao de Moeda na Dota~ao Disponivel pela UGE" e "Solicita~ao de Conversao Or~amental de Moeda"; ./ seleccionar uma UGB dentre as apresentadas pelo sistema e teclar "Proximo ecran"; ./ seleccionar uma ou mais COD's, informando 0 valor que deseja converter cada uma delas, e teclar "Proximo ecran"; para ATENCAO - a seguir, 0 sistema efectuarci 0 ccilculo do valor convertido na moeda de destino com base na taxa de planeamento utilizada na elabora~ao do OE do exerdcio corrente . ./ conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas, teclar "Executar Transac~ao". a sistema apresentarci a mensagem "Transac~ao realizada com sucesso" e informarci 0 numero do documento contabilistico gerado (Nota de Movimenta~ao de Dota~ao - Solicita~ao de conversao de moeda pela UGE). Al)rovacao de conversao orcamental de moeda (conectado na moeda de origem) ACI DA UGE ./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda de origem, seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Administra~ao do Or~amento do Estado", "Conversao de Moeda na Dota~ao Disponivel pela UGE" e "Aprova~ao de conversao or~amental de moeda"; ./ seleccionar uma ou mais solicita~oes pendentes de aprova~ao dentre as apresentadas pelo sistema e teclar "Proximo ecran"; ./ seleccionar, para cada linha, uma das op~oes: "Sim" para aprovar ou "Nao" para anular; ./ conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caSo estejam correctas, teclar "Executar Transac~ao". a sistema apresentarci a mensagem "Transac~ao realizada com sucesso" e informarci 0 numero do documento contabilistico gerado (Nota de Movimenta~ao de Dota~ao - Aprova~ao de conversao de moeda pela UGE ou Nota de Movimenta~ao de Dota~ao - Anula~ao da Solicita~ao de conversao de moeda pela UGE, conforme a op~ao seleccionada). 44 (continua~Qo do Anexo J) Reoisto de Necessidade de Recursos Financeiros em moeda estranoeira (conectado na moeda de destino) (RNRF -ME) ./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda de destino, seleccionar no menu principal, de forma sequencial, "Execu~ao da Programa~ao Financeira", "Registo de Necessidades de Recursos Financeiros" e a UGS requisitante; ./ seleccionar uma ou mais celulas or~amentais para a solicita~ao de recursos financeiros, informar 0 valor para cada uma delas e teelar "Proximo ecran"; ATENCAO: 0 pagamento em moeda estrangeira e efectuado pelo SM de acordo com a finalidade de pagamento de uma e1assifica~ao similar ao CED. a RNRF-ME deve ser feito para cada finalidade, de forma independente. a sistema ira verificar se todas as COD's seleccionadas referem-se a uma mesma finalidade de pagamento; caSo nao sejam, 0 sistema apresentara a seguinte mensagem de erro: "A programa~ao financeira deve ser feita para cada finalidade de pagamento separadamente" . ./ seleccionar 0 tipo de pagamento ("no pais" ou "para fora do pais") e teelar "Proximo ecran"; AEO DA VGE ATENCAO: somente podem ser pagos, em moeda estrangeira, no Pais os contratos celebrados antes de 16/07/2008, nos termos do Diploma Ministerial n.o 62/2008, de 16 de Julho, que aprova as regras para a movimenta~ao das CUTs-ME . ./ se 0 pagamento for no pais, seleccionar a op~ao "sim", para confirmar que 0 contrato foi celebrado antes do dia 16/07/2008 e teelar "Proximo ecran"; ./ se 0 pagamento for fora do pais, seleccionar um ou nenhum Soletim de Autoriza~ao de Pagamento (SAP) e teelar "Proximo ecran"; ATENCAO: A selec~ao de SAP e obrigatoria para RNRF-ME superiores ao estabelecido na legisla~ao cambial (valor em MT dividido pela taxa de planeamento do USD). 2. a SAP deve ser cadastrado, previamente, pelo AEO, por intermedio da transac~ao "Manter Soletim de Autoriza~ao de Pagamento". 3. Cada SAP somente pode estar associado a um unico pagamento acima do valor estabelecido na legisla~ao cambial . 1. ./ em ambos os casos, conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema e, caso estejam correctas, teelar "Executar Transac~ao". a sistema apresentara a mensagem "Transac~ao realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilistico gerado (PF). ADrOvatQOda DroQramaCQofinanceira em moeda estranQeira APF DA VI DO STP-PF ./ analisar as Disponibilidades Financeiras (DF) existentes na moeda/FR/UI do STP-D correspondentes, adoptando uma das seguintes ac~oes, conforme 0 caso: - se houver DF, deve autorizar 0 limite financeiro; - se nao houver DF na UI do STP-D correspondente, mas houver DF em outra UI do STP-D (na mesma moeda/FR), deve solicitar que a UI do STP-D que possui a DF conceda um Subsldio de Tesouraria (ST) a UI do STP-D que necessita dos recursos, apos 0 que deve autorizar 0 limite financeiro; e - se nao houver DF em nenhuma UI do STP-D (na mesma moeda/FR), deve efectuar 0 processo de "Compra e Venda de Divisas" (conforme procedimentos descritos no art. 24); a seguir, a DNT deve conceder um ST para a UI do STP-D que necessita dos recursos, apos 0 que deve autorizar 0 limite financeiro. 45 (continua~ao do Anexo APF DA VI DO STP-PF J) A TENCAO'. para auxiliar a programa~ao financeira, 0 sistema disponibiliza 0 relatorio "Compara~ao entre as Disponibilidades Financeiras e os Registos de Necessidades de Recursos Financeiros (RNRF), por UI do STP-D, FR e Moedas". Libertac;iio de recursos financeiros em moeda estrangeira AF DA VI DO STP-D v' conceder os srs, quando solicitado pela UI do STP-PF; v' efectuar a Liberta~ao de Quota Financeira (LQF) de acordo com oS limites financeiros aprovados Cabimentac;iio inicial em moeda estranQeira v' apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda, seleccionar no menu principal, de forma sequencial "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa", "Cabimento Inicial", 0 tipo de processo administrativo "Requisi~ao de Despesas Gerais" e clicar "Proximo ecran"; v' seleeeionar 0 proeessoadministrativo e eliear "Proximo eeran"; v'seleccionar uma ou mais finalidade e BAP e informar 0 valor, sendo que 0 somatorio dos objectos seleccionados para cada COD tem de ser igual ao valor a cabimentar de cada COD; ./ adoptar os demais procedimentos normais previstos para a via directa em MT. Cabimentaciio adicional em moeda estranQeira AEO DA VGE ./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda, seleccionar no menu principal, de forma sequencial "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa", "Cabimento Adicional", 0 tipo de processo administrativo "Requisi~ao de Despesas Gerais" e c1icar "Proximo ecran"; ./ seleecionar 0 proeessoadministrativo e cliear "Proximoeeran"; ./ seleeeionar a nota de eabimenta~llo que se pretende adieionar valor e teelar "Proximo eeran"; v' seleccionar uma ou mais finalidade cada finalidade e BAP; v' adoptar os demais procedimentos e BAP e informar 0 valor a ser adicionado para normais previstos para a via directa em M T. AnulaCQode cabimentaCQo em moeda estranQeira ./ apos ter seleccionado a UGE/Gestao/Moeda, seleccionar no menu principal, de forma sequencial "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa", "Anula~ao de Cabimento", 0 tipo de processo administrativo "Requisi~ao de Despesas Gerais" e c1icar "Proximo ecran"; v' seleecionar 0 proeessoadministrativo e eliear 'Proximo eeran"; v' seleeeionara nota de eabimenta~lloque se pretende anular e teelar "Proximo eeran"; v'seleccionar uma ou mais finalidade e BAP e informar 0 valor a ser anulado para cada finalidade e BAP; v' adoptar os demais procedimentos normais previstos para a via directa em M T. Registo de documento externo v' adoptar os mesmos procedimentos previstos para a via directa em MT. 46 (continuacao do Anexo J) LiquidaciIo AEO DA UGE ,( adoptar os mesmos procedimentos Conformidade processual previstos para a via directa em MT. da IiquidaciIo ACI DA UGE ,( adoptar os mesmos procedimentos Pa9amento previstos para a via directa em MT. em moeda estrangeira apos ter seleccionado a UGE/Gestoo/Moeda, seleccionar no menu principal, de forma sequencia!. "Exeeu~a:o das Fases da Despesa", "Exeeu~a:opor Via Direeta", "Pagamento", tipo de proeesso administrativo "Requisi~a:ode Despesas Gerais" e eliear "Proximoeeran"; ,( seleeeionar 0 proeessoadministrativo e eliear "Proximo eeran"; 0/ seleeeionar 0 eredor e eliear "Proximo eeran"; ,( seleccionar somente uma finalidade e SAP; 0/ ,( seleccionar um domicilo banccirio / SWIFT (no caso de credor domicilio bancario (no caso de credor interno); externo) ou um AEF DA UGE A TENCAO: Se 0 credor for externo SAP, 0 sistema: e noo houver informa~oo de finalidade e de - no caSo de valor superior ao estabelecido no legisla~oo cambial, apresentarci mensagem de erro informando que pagamentos para fora do Pais, acima do limite estabelecido no legisla~oo cambial, necessitam de SAP") e impedirci que seja processado 0 pagamento; e - no caso de valor a pagar igual ou inferior 00 estabelecido no legisla~oo cambial, apresentarci rela~oo contendo data do lan~amento, documento (OP) e valor do pagamento, com a mensagem "Pagamentos sem SAP jci efectuados o credor XXXXXXXX durante 0 mes YYYYYY: ...". Conformidade no UGE para documental ACI DA UGE ,( adoptar os mesmos procedimentos Encerramento de p,rocesso previstos para a via directa em MT. administrativo ,( adoptar os mesmos procedimentos previstos para a via directa em M T. AEO DA UGE Presta~iIo de contas ,( adoptar os mesmos procedimentos previstos para a via directa em MT. 47 ANEXO K RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, NO MEX, PELA VI DO STP - D RELATIVOS A COMPRA E VENDA DE DIVISAS CENTRAL RESPONSAVEL PROCEDIMENTO Abertura de PA de comp'rae venda de divisa ./ apos 0 AF estar conectado no UI do STP-D central, no moeda de origem, deve seleccionar uma moeda de destino; no coso estar conectado no moeda MT, 0 AF deve informar 0 numero autoriza~ao do 8M. ATENCAO: 1. Coda PA somente podera ser associado a uma OP, de forma a facilitar a identifica~ao do varia~ao cambial. 2. OAF podera encerrar 0 PA coso nao haja nenhum documento a ele associado. Solicita~Qo de aquisicao de divisa AF DA VI DO STP-D CENTRAL ./ apos 0 AF estar conectado no UI do STP-D central, no moeda de origem, deve seleccionar um PA; ATENCAO: a seguir, 0 sistema ira apresentar a taxa diaria de conversao, informada pelo 8M, do moeda de origem e do moeda de destino constante no PA. ./ informar 0 valor que deseja converter, por FR (podem ser informadas mais de uma FR); ./ conferir as informa~oes apresentadas pelo sistema (valor a converter e valor convertido estimado, no moeda seleccionada, para coda FR) e, coso esteja tudo correcto, teelar "Executor Transac~ao". a sistema apresentara a mensagem "Transac~ao realizada com sucesso" e informara 0 numero do documento contabilfstico gerado (SA). ATENCAO: a existencia de RNRF em COD que contenha a FR seleccionada e requisito basico para a solicita~ao de aquisi~ao de divisa Autoriza~ao para aquisi~ao de divisa ACI DA VI DO STP-D CENTRAL ./ apos 0 ACI estar conectado no UI do STP-D central, no moeda de origem, deve seleccionar um PA. a sistema ira apresentar, para as SA's contidas no PA que ainda nao ten ham sido autorizadas nem estornadas, 0 valor a converter e 0 valor convertido estimado, no moeda seleccionada (para alem do numero de autoriza~ao do 8M, coso a moeda de origem seja MT); ./ seleccionar as SA's que deseja autorizar e teelar "Executor transac~ao"; as SA's nao autorizadas serao estornadas automaticamente pelo sistema. 48 (continua~iio do Anexo K) Emissoo de ordem de paQamento Dara aQuisicoo de divisa AF DA UI DO STP-D CENTRAL ./ apos 0 AF estar conectado na UI do STP-D central, na moeda de origem, deve seleccionar um PA; ./ para as SA's nao estornadas e com autoriza~ao concedida pelo ACI, 0 sistema apresenta 0 valor a converter e 0 valor convertido, na moeda seleccionada, para cada FR: 0 AF deve confirmar a gera~ao da OP para aquisi~ao de divisa. 0 sistema ira gerar a OP de aquisi~ao de divisas e associa-Ia as SA's e ao PA (caso a moeda de origem seja MT, a autoriza~ao do 8M constara da OP). ATENCAO: 1. Para as OP's processadas com sucesso, 0 sistema ira registar automaticamente as varia~oes de cambio mediante calculo da diferen~a entre a taxa de cambio diaria utilizada pelo 8M e a taxa de planeamento e multiplica~ao dessa diferen~a encontrada com 0 valor em MT. Se 0 resultado for positivo, houve ganho no cambio (a ser registado na conta contabilistica 6.2.3.2.7.01); caso contrario, houve perda no cambio (a ser registada na conta contabilistica 5.2.3.2.7.01). 2. 0 sistema ira tambem gerar automaticamente uma GR de aquisi~ao de moedo e associa-Ia ao PA e Os SA's. 3. Caso a OP nao seja processada, 0 sistema ira estorna-Ia automaticamente. Conformidade documental ACI DA UI DO STP-D CENTRAL AF DA UI DO STP-D CENTRAL ./ ap6s 0 ACI estar conectado no UI do STP-D central, na moeda de origem, deve seleccionar um PA; ./ registar a conformidade documental no documento de aquisi~ao de moeda (CM Compra e Venda de Moeda), conforme procedimentos operacionais previstos no Capitulo 8, do Titulo 4, do MAF. Encerramento de PA de comp.ra e venda de divisa ./ ap6s 0 AF estar conectado na UI do STP-D central, na moeda de origem, deve seleccionar um PA; ./ encerrar 0 PA seleccionado. 49 PRINCIPAlS ANEXO L PROCEDIMENTOS RELATIVOS A REGULARIZA~AO 1. DE OTE's ROTINA DE CONTROLO Quinzenalmente, as VI's do STP-D devem manter rotina de contr% quanta a correq;:ao dos registos contabillsticos, evidenciados no MEX, correspondentes as OTE's, de acordo com os seguintes procedimentos: a) extrair do MEX 0 razao detalhado de cada uma das contas contabillsticas pertinentes; b) comparar os saldos, por objecto contabi/lstico, de contabilfstica, com os registos constantes do Livro 16; e cada conta c) para cada discreponcia encontrada, extrair 0 razao contabi/lstico no perfodo da quinzena considerada, de forma a comparar-se lan~amento a lan~amento em confronto com os registos do Livro 16, de forma a identificar-se a origem do erro e possibilitar a correc~ao devida. 2. ACOMPANHAMENTO DAS DESPESAS POR OTE 2.1. Para alem da rotina prevista no numero anterior, deve ser efectuado 0 acompanhamento / fiscaliza~ao das OTE's directamente no MEX por intermedio do "Relatorio de Acompanhamento das Despesas por Opera~ao de Tesouraria a Regularizar", com a op~ao de extra~ao em Comma Separated Value (CSV), que pode ser facilmente convertido em planilha "EXCEL" para trabalhos fora do ambiente do e-SISTAFE, ou Portable Document Format (PDF). 2.2. Tal relatorio apresenta a visualiza~ao da posi~ao acumulada, ate a data de sua extra~ao, por tipo de or~amento / gestao / VI do STP-D / VGB / CED, do total geral de adiantamentos por opera~oes de tesouraria pendentes de regu lari za~ao. 2.3. Para acesso a este relatorio, devem ser adoptados os seguintes passos no MEX: a) seleccione "Consultas e Relatorios" e "Relatorios de Acompanhamento da Execu~ao - Receita / Programa~ao Financeira / Opera~ao Tesouraria" no menu principal; 50 (continuQ~aodo Anexo L) b) a seguir, seleccione uma data dentre as apresentadas pelo sistema; c) a seguir, seleccione "Relatorio de Acompanhamento das Despesas por Opera~oo de Tesouraria a Regularizar" e seleccione a gestoo desejada; d) a seguir, selecione 0 ficheiro desejado (em PVF ou CSV); em ambos os casos, seleccione ainda "Download' ou "Visualizar", como quiser; e e) se desejar, imprima 0 relatorio. 3. REGULARIZA,AO DE ADIANT AMENTOS POR OTE'S 3.1. A regulariza~oo de adiantamentos por aTE's deve ser efectuada no MEX, por um Agente Contabilista da DNCP, utilizando-se a funcionalidade "Regulariza~oo de Opera~oo de Tesouraria a Debito". 3.2. as procedimentos a serem observados na utiliza~oo da funcionalidade mencionada no n.o 3.1 soo os a seguir descritos, salientando-se que a regulariza~oo propriamente dita pode ser feita tomando-se por base as OP's correspondentes (1.Q op~oo) ou directamente a partir do saldo existente para regularizar (2.a op~oo), conforme alfnea g: a) ACESSO AO SISTEMA ~ Informe 0 NUIT e a senha e teele "Entrar"; ~ Seleccione a aplica~oo "e-SISTAFE" e teele "Seleccionar"; ~ Seleccione 0 exerdcio economico e tecle "Seleccionar"; e ~ Teele "Confirmar". b) SELEC9AO DA UNIDADE E GESTAO ~ Teele "Selec~ao de Unidade e da Gestoo" no menu principal; ~ Seleccione a moeda e teele "Proximo Ekran"; e ~ Seleccione a Unidade/Gestoo-Moeda e teele "Proximo ecran". c) ABERTURA DO PA ~ No menu principal, tecle sequencialmente "Processo Administrativo" "Abrir Processo Administrativo"; e ~ Seleccione 0 tipo de PA "Regulariza~oo de opera~ao de Tesouraria a Debito" e tecle "Proximo Ekran"; ~ Seleccione a UGB requisitante, digite pertinentes e teele "Proximo Ekran"; e os comentcirios julgados 51 (continua~iio do Anexo L) ./ Teele "Executar", d) REGULARIZA,A'O PROPRIAMENTE DITA ./ No menu principal, seleccione sequencialmente "Execu~ao das Fases da Despesa", "Execu~ao por Via Directa" e "Regulariza~ao de Opera~ao de Tesouraria a Debito" ; ./ Seleccione um PA e teele "Proximo ecran"; ./ Se quiser efectuar a regulariza~ao a partir das OP's correspondentes (1.a op~ao), seleccione 0 n.o da OP a regularizar; se a op~ao for regularizar directamente a partir do saldo total (2,a op~ao), seleccione a "UGB + FR + Agregado". Em ambos os casos, a seguir, informe 0 valor a regularizar e tecle "Proximo ecran"; ./ Seleccione os filtros das celulas or~amentais que se deseja utilizar na regulariza~ao e, em seguida, teele "Proximo ecran"; ./ Seleccione a(s) celula(s) or~amental(is), informe o(s) correspondente(s) valor(es) que deseja utilizar na regulariza~ao ("valor detalhado") e, em seguida, tecle "Proximo ecran"; ./ Teele "Proximo ecran", novamente, para confirmar as selec~oes anteriormente edefctuadas; e ./ Teele "Executar Transac~ao". e) ENCERRAMENTO DO PA ./ No menu principal, tecle sequencialmente "Processo Administrativo" "Encerrar Processo Administrativo"; e ./ Seleccione 0 tipo de PA "Regulariza~ao de Opera~ao de Tesouraria a Debito" e tecle "Proximo ecran"; ./ Seleccione o(s) PA ('s) e tecle "Proximo ecran"; e ./ Teele "Confirmar". 52 ANEXO M MODELO DE PLANO DE CONTRAT A~DES contrato Data da de contrata~ao e)(eCU~aOdo do processo Valor estimado realiza~oo dede contrata~ao (emdede meticais) periodo de da Prazo Data inicio de contrata~ao contrata~oo processo de Previsao do conclusoo do contrata~ao Unidade GestoraDEExecutora das AeDEs Aquisicoes ','--"PLANO CONTRAT (DESIGNA~AO DA ENTIDADE CONTRATANTE) 02 08 07 06 05 10 04 11 03 09 REPUBLICA DE MO'AMBIQUE • (I> Na elabora~ao do respectivo plano de contrata~ao, a UGEA deverci tomar em considera~ao 0 limite or~amental atribuido para 0 ano de 2011, os pre~os praticados no mercado, a previsQo de prazos relativos a notifica~Qo aos concorrentes, reclama~Oes, recursos, actos privios a celebra~oo do contrato, fiscaliza~Qo do Tribunal Administrativo e outras informa~oes pertinentes, relativas aos actos de contrata~Qo. 53 ANEXO N LIST A DE SIGLAS AC Anula<;aode Concessao de Adiantamento de Fundos ACI Agente de Controlo Interno AEF Agente de Execu<;ao Financeira AEO Agente de Execu<;aoOr<;amental AF Agente Financeiro AFR Agente Financeiro da Receita AFU Adiantamento de Fundos APF Agente de Programa<;aoFinanceira BAP Boletim de Autoriza<;ao de Pagamento BM Banco de Mo<;ambique CBRT Conta Bancaria de Receita de Terceiros CED Classificador Economico da Despesa CER C/assificador Economico da Receita CGE Conta Geral do Estado CM Compra e Venda de Moeda COD Celu/a Or<;amental da Despesa CSV Comma Separated Value CUT Conta Unica do Tesouro CUT-ME Conta Unica do Tesouro em Moeda Estrangeira DAF Direc<;ao de Area Fiscal DF Disponibilidade Financeira DGA Direc<;ao Geral das Alfondegas DGI Direc<;ao Geral dos Impostos DNCP Direc<;ao Nacional de Contabilidade Publica DNO Direq;:ao Nacional do Or<;amento DNPE Direc<;ao Nacional do Patrimonio do Estado DNPS Direc<;ao Nacional de Previdencia Social 54 (continuQ~aodo Anexo N) DNT Direc~ao Nacional do Tesouro DPOPH Direc~ao Provincial de Obras Publicas e Habita~ao DPPF Direc~ao Provincial do Plano e Finan~as EGE Encargos Gerais do Estado e-SISTAFE Sistema informatico do Sistema de Administra~ao Financeira do Estado FR Fonte de Recurso GR Guia de Recolhimento IRPS Imposto sobre 0 Rendimento das Pessoas Singulares IVA Imposto sobre 0 Valor Acrescentado LC Limite de Cabimenta~ao LPTP Limite de Plano de Tesouraria Provincial LQF Liberta~ao de Quota Financeira MAF Manual de Administra~ao Financeira e Procedimentos Contabi Ifsticos MEO Modulo de Elabora~ao Or~amental MEX Modulo de Execu~ao Or~amental MT Metical NC Nota de Cabimenta~ao NIB Numero de Identifica~ao NUIT Numero Unico de Identifica~ao OD Ordenador de Despesa OE Or~amento do Estado OP Ordem de Pagamento OTE Opera~ao de Tesouraria PA Processo Administrativo PD Perfodo de Desembolso PF Nota de Programa~ao Financeira Bancaria Tributaria 55 (continuaciio do Anexo N) PDF Portable Document Format RNRF Registo de Necessidades de Recursos Financeiros RNRF-ME Registo de Necessidades de Recursos Financeiros em moeda estrangei ra SA Solicita~ao de Aquisi~ao de divisas SAU Servi~o de Apoio ao Utilizador SCP Subsistema da Contabilidade Publica SISTAFE Sistema de Administra~ao Financeira do Estado SOE Subsistema do Or~amento do Estado ST Subsfdio de Tesouraria STP-D Subsistema do Tesouro Publico da Despesa STP-PF Subsistema do Tesouro Publico da Programa~ao Financeira UFSA Unidade Funcional de Supervisao das Aquisi~oes UGB Unidade Gestora Beneficiciria UGE Unidade Gestora Executora UGEA Unidade Gestora Executora das Aquisi~oes UI Unidade Intermedia US Unidade Supervisao USD Dolar americano 56