MINISTERIO DA EDUCA<;::AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;::AO, ClENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO
PORT ARIA N.o 2.102, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Assegura
aos
servidores
publicos,
estudantes e trabalhadores terceirizados,
IFSP o uso do nome social adotado por
Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais e Transgeneros.
0 REITOR DO INSTJTUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DE SAO PAULO, no uso de suas atribuic;oes legais e, considerando,
1. 0 disposto nos A11. 3°, inciso IV, e Art. 5°, caput e inciso XLI, da Constituic;ao Federal
de 1988;
2. A Portaria n° 233, de 18 de maio de 2010, do Ministerio do Planejamento e Orc;amento e
Gestao;
3. Os Artigos 3° e 4° do Estatuto da Crianc;a e do Adolescente;
4. 0 Programa "Brasil sem Homofobia", do Govemo Federal;
5. A noc;ao de que e fundamental assegurar a permanente construc;ao de urn ambiente
academico que acolha e valorize a diversidade como forma de combate a discriminac;ao e
aos preconceitos,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica assegurado aos servidores publicos, estudantes e trabalhadores
terceirizados, no ambito do Instituto Federal de Educac;ao, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo, o
usa do nome social adotado por Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e
Transgeneros.
Paragrafo unico. Entende-se por nome social aquele pelo qual o individuo se identifica e
e identificado pela sociedade.
Art. 2° - Fica assegurada a utilizac;ao do nome social, mediante requerimento da pessoa
interessada, nas seguintes situac;oes:
I - cadastro de dados e informac;oes de usa social, sistema de notas e frequencia;
II- comunicac;oes intemas de uso social;
III - enderec;o de correio eletr6nico;
IV - identificac;ao funcional/academica de uso intemo do 6rgao (cracha);
MINISTERIO DA EDUCA<;AO
I NSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO
Continuar;ao da Portaria 17° 2.102 de 13 de maio de 20/.f.
v- lista de ramais do orgao; e
VI- nome de usuario em sistemas de informatica.
No caso do inci so IV, o nome social devera ser anotado no anverso, e o nome civil no
verso da identificacrao funcional.
Art. 3° - No historico escolar, nas declaracroes, nos certificados e nos diplomas constara
apenas o nome civil.
Art. 4° - Na cerim6nia de Outorga de Grau, devera ser utilizado o nome social; porem, na
ata, constara apenas o nome civil.
Art. so- Ato conjunto da Reitoria e das pro-reitorias disciplinara o di sposto nesta portaria
e estabelecen1 procedimentos, abrangencia e prazos de implementa9ao., considerando a
capacidade tecnica e as peculiaridades da Reitoria e dos campi do IFSP.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacrao.
De ciencia.
Publique-se
EDUARDO ANTONIO MODENA
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PORT ARIA N.o 2.102, DE 13 DE MAIO DE 2014.