MINISTERIO DA EDUCA<;::AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;::AO, ClENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO PORT ARIA N.o 2.102, DE 13 DE MAIO DE 2014. Assegura aos servidores publicos, estudantes e trabalhadores terceirizados, IFSP o uso do nome social adotado por Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgeneros. 0 REITOR DO INSTJTUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, no uso de suas atribuic;oes legais e, considerando, 1. 0 disposto nos A11. 3°, inciso IV, e Art. 5°, caput e inciso XLI, da Constituic;ao Federal de 1988; 2. A Portaria n° 233, de 18 de maio de 2010, do Ministerio do Planejamento e Orc;amento e Gestao; 3. Os Artigos 3° e 4° do Estatuto da Crianc;a e do Adolescente; 4. 0 Programa "Brasil sem Homofobia", do Govemo Federal; 5. A noc;ao de que e fundamental assegurar a permanente construc;ao de urn ambiente academico que acolha e valorize a diversidade como forma de combate a discriminac;ao e aos preconceitos, RESOLVE: Art. 1° - Fica assegurado aos servidores publicos, estudantes e trabalhadores terceirizados, no ambito do Instituto Federal de Educac;ao, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo, o usa do nome social adotado por Lesbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgeneros. Paragrafo unico. Entende-se por nome social aquele pelo qual o individuo se identifica e e identificado pela sociedade. Art. 2° - Fica assegurada a utilizac;ao do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situac;oes: I - cadastro de dados e informac;oes de usa social, sistema de notas e frequencia; II- comunicac;oes intemas de uso social; III - enderec;o de correio eletr6nico; IV - identificac;ao funcional/academica de uso intemo do 6rgao (cracha); MINISTERIO DA EDUCA<;AO I NSTITUTO FEDERAL DE EDUCA<;AO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO Continuar;ao da Portaria 17° 2.102 de 13 de maio de 20/.f. v- lista de ramais do orgao; e VI- nome de usuario em sistemas de informatica. No caso do inci so IV, o nome social devera ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificacrao funcional. Art. 3° - No historico escolar, nas declaracroes, nos certificados e nos diplomas constara apenas o nome civil. Art. 4° - Na cerim6nia de Outorga de Grau, devera ser utilizado o nome social; porem, na ata, constara apenas o nome civil. Art. so- Ato conjunto da Reitoria e das pro-reitorias disciplinara o di sposto nesta portaria e estabelecen1 procedimentos, abrangencia e prazos de implementa9ao., considerando a capacidade tecnica e as peculiaridades da Reitoria e dos campi do IFSP. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacrao. De ciencia. Publique-se EDUARDO ANTONIO MODENA