Comunicado Cetip n° 126/2014 – 5 de dezembro de 2014 Assunto: Instituições que devem ser Participantes da Cetip e que não podem ser Clientes tipo “1” ou “2”. O diretor-presidente da Cetip S.A. – Mercados Organizados observa que as Instituições que possuam as naturezas econômicas abaixo relacionadas devem ser Participantes da Cetip, não podendo ser Clientes tipo “1” ou “2” de Participante, em razão das responsabilidades que a Cetip cumpre por decorrência de imposições normativas oriundas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, do Conselho Monetário Nacional CMN, do Conselho Nacional de Seguros Privados - SUSEP e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no sentido de reunir em conta individualizada as posições consolidadas das entidades por eles reguladas. Fundos de investimento; Clubes de investimento; Sociedades seguradoras e resseguradores locais, Entidades abertas e fechadas de previdência complementar; Sociedades de capitalização; Operadoras de planos privados de assistência à saúde; e Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Coordenação de Cadastro, por meio do telefone (11) 3111-1477. “Original assinado pelo diretor-presidente” CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS