COMUNICADO
SUSPENSÃO DO REGIME DE PENSÕES ANTECIPADAS, SALVAGUARDANDO A
SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS.
O Governo suspende hoje, e durante o período de assistência financeira, o regime de
antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, salvaguardando a situação dos
desempregados de longa duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de
desemprego.
O Governo inscreveu no seu programa que tomaria medidas para “estimular o
envelhecimento ativo e promover medidas que aproximem a idade média da reforma
da idade legal da reforma.”
Tal medida torna-se necessária não apenas num cenário de assistência económicofinanceira que temos de cumprir, mas também numa perspectiva de médio-longo
prazo em que temos de proteger a sustentabilidade do sistema de segurança social e
para o qual esta medida é importante.
Nos últimos anos tem-se vindo a registar um aumento significativo dos pedidos de
reforma antecipada, como consta no seguinte quadro:
Numa análise intermédia estima-se que a subida continuaria a existir nos próximos
anos para pensionistas com pensão antecipada pedida de forma voluntária:
Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que
necessita ser acautelada.
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O regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice foi no passado
suspenso, através do Decreto-lei nº 125/2005, de 3 de Agosto, num cenário
económico-financeiro significativamente melhor.
O diploma hoje publicado prevê a salvaguarda da situação dos desempregados de longa
duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de desemprego passem, por
factor etário, à reforma antecipada. Para estes casos, sensível à questão social daí
decorrente, o Governo estipula que o regime se mantenha, garantindo a sua proteção.
O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Lisboa, 5 de abril de 2012
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