COMUNICADO SUSPENSÃO DO REGIME DE PENSÕES ANTECIPADAS, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS. O Governo suspende hoje, e durante o período de assistência financeira, o regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de desemprego. O Governo inscreveu no seu programa que tomaria medidas para “estimular o envelhecimento ativo e promover medidas que aproximem a idade média da reforma da idade legal da reforma.” Tal medida torna-se necessária não apenas num cenário de assistência económicofinanceira que temos de cumprir, mas também numa perspectiva de médio-longo prazo em que temos de proteger a sustentabilidade do sistema de segurança social e para o qual esta medida é importante. Nos últimos anos tem-se vindo a registar um aumento significativo dos pedidos de reforma antecipada, como consta no seguinte quadro: Numa análise intermédia estima-se que a subida continuaria a existir nos próximos anos para pensionistas com pensão antecipada pedida de forma voluntária: Esta é uma evolução que fragiliza a sustentabilidade da Segurança Social e que necessita ser acautelada. 1 O regime de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice foi no passado suspenso, através do Decreto-lei nº 125/2005, de 3 de Agosto, num cenário económico-financeiro significativamente melhor. O diploma hoje publicado prevê a salvaguarda da situação dos desempregados de longa duração e de todos aqueles que estando a receber subsídio de desemprego passem, por factor etário, à reforma antecipada. Para estes casos, sensível à questão social daí decorrente, o Governo estipula que o regime se mantenha, garantindo a sua proteção. O Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Lisboa, 5 de abril de 2012 2