Contestação em Ação de Cobrança Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara Cível da Comarca de ...., Estado de .... (Deixar 12 espaços para despacho do juiz) Processo nº .... ...., já qualificada nos autos , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência., através de Curador Especial nomeado a fls. ...., advogado ...., inscrito na OAB/.... sob nº ...., o qual receberá intimações em seu endereço profissional, sito à rua ...., nº ...., sala ...., CEP ...., Fone/Fax (....) ....-...., ...., UF, apresentar: CONTESTAÇÃO, à Ação de Cobrança, autuada sob nº ...., que lhe move: ...., qualificado nos autos, representado por sua mãe, ...., também, qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO I - NULIDADE DE CITAÇÃO Falta de diligências dos Autores que confirmem a ocorrência do requisito do art. 256, NCPC. A primeira tentativa de citação através de AR retornou negativa. Foi informado pelo Correio que a ré mudara-se do local (fls. ....). A segunda, igualmente, retornou negativa, desta vez, sendo informado pelo Correio que não existe o nº indicado no logradouro (fls. ....). Deveria o autor ter insistido na localização do requerido através de oficial de justiça, eis que conforme, por ele mesmo alegado, por diversas vezes tentou negociar com a ré não restando outra alternativa senão socorrer-se deste Poder. Demonstrou com isto que, realmente, conhece o paradeiro dela. Por consequência o autor não promoveu a citação por Oficial de Justiça, providência que, logicamente, seria antecedente à citação por edital, pois traria grau maior de veracidade à alegação de que a Ré encontra-se em local ignorado. A parte Ré, citada por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários mínimos, prevista no art. 258 do NCPC. “CITAÇÃO - Edital - Nulidade - Ausência das diligências necessárias pelos autores, para encontrar os endereços dos réus. Ementa da redação: É nula a citação editalícia efetuada sem que os autores tivessem procedido às diligências necessárias para encontrar os endereços para a localização dos réus. Ap. 95.05.28193-5/PE - 1ª T. - j. 19.03.1998 - rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante - DJU 12.06.1998. Primeiramente, impugnam-se todos os fatos narrados pela parte autora na peça portal, na forma de negação geral, forte no art. 338 do NCPC. DO SUPORTE FÁTICO DA AÇÃO DO CONTRATO A parte autora alega que firmou com a requerida contrato de compra e venda com reserva de domínio. Ocorre que dito instrumento em nada confunde-se com um contrato de compra e venda com reserva de domínio. Um contrato de compra e venda produz os seguintes efeitos obrigacionais: para o vendedor, transferir o domínio de uma coisa e para o comprador, pagar o preço ajustado. Tal contra-prestação, a entrega de coisa, nunca irá ocorrer neste ajuste, eis que não tem o vendedor maneira de transferir o domínio de um bem que não existe. Em nenhum momento menciona a parte autora, o local onde seria construída tal residência, deixando dúvidas quanto a existência de dito local. E se a construção não começou por falta de local? E se a construção começou e devido ao inadimplemento das prestações não foi concluída? São questionamentos que a peça vestibular não traz a baila e, muito menos comprova. DO PAGAMENTO Alega a parte autora ter efetuado pagamento, no valor de R$ ...., a título de entrada. Esse pagamento, todavia, não foi comprovado, eis que não juntados aos autos os recibos respectivos. Aduz, ainda, que, bem intencionada, efetuou a troca de cheques no valor de R$ .... cada um, a pedido da ré, por cheques de menor valor. Somando-se os valores nominais de cada título encontra-se o valor de R$ ..... Valor este muito inferior aos R$ .... que diz ter pago de entrada. PERDAS E DANOS Requer, ainda, a condenação da ré em perdas e danos, o que, na forma como requerida, é no mínimo absurda. A locação de um porão em nada corresponde a perdas e danos. Não pode a ré ser condenada a tal ônus, eis que contratado pela parte autora ao seu livre arbítrio. As perdas e danos correspondem ao prejuízo ou ao dano, suportado pelo credor, em decorrência do descumprimento da obrigação. Nunca será devida tal compensação, eis que não houve qualquer prejuízo ou dano experimentado pela parte autora. Não comprova a autora nem mesmo ter quitado a parte correspondente a entrada. Não junta aos autos os recibos de tal transação, fato este que, por si só, deixa dúvidas quanto a concretização de dito negócio. Cumpre, ainda, salientar que diversos dos recibos juntados a fls. ..... dos autos, encontram-se rasurados, pairando sobre os mesmos dúvidas quanto a validade e veracidade. DOS REQUERIMENTOS DANO MORAL Como de resto, a parte autora elabora requerimentos sem nenhuma força probante. Como requerer dano moral se, conforme antes referido, nem mesmo a prova da efetiva realização do negócio é feita. Em nenhum momento, aliás, o autor comprovou, nem sequer indicou, qual o dano moral que sofreu. Torna-se impossível reconhecer tal direito. Através da narrativa da inicial e juntamente com a documentação acostada a mesma, estabeleceu-se uma grandiosa dificuldade em descobrir-se a existência do dano. E vai além, alega ter sofrido dano moral em decorrência do descumprimento contratual que, ao que se depreende dos autos, deu causa. DOS REQUERIMENTOS DIANTE DO EXPOSTO, requer: a) a improcedência total da presente demanda, com a condenação da parte autora aos ônus de sucumbência. b) protesta provar o alegado por todos os meios lícitos em direito admitidos. Nestes termos, pede e espera deferimento. Local e data. (a) Advogado.