AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATA DA 236ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR Aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois, às nove horas, em sua Sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, Ed. Ministro Sérgio Motta, Brasília, DF, realizou-se a ducentésima trigésima sexta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sob a Presidência do Conselheiro Luiz Guilherme Schymura de Oliveira e com o comparecimento dos Conselheiros Antônio Carlos Valente da Silva, José Leite Pereira, Luiz Tito Cerasoli e Luiz Alberto da Silva. Registrada a presença do Superintendente-Executivo, Substituto, Jarbas José Valente, do Procurador da Agência, Antônio Domingos Teixeira Bedran, e do Ouvidor, Fernando Antônio Fagundes Reis. Durante a Reunião foram tomadas as seguintes decisões: 1- Conselheiro Luiz Guilherme Schymura de Oliveira. Não houve matéria relatada. 2- Conselheiro Luiz Alberto da Silva. 2.1Pedidos de Reconsideração; Interessados: Entidades Diversas; Processos n. 53578.000199/2001 e 53508.001886/2001: o Conselho, examinando os Pedidos de Reconsideração interpostos por entidades prestadoras do Serviço Móvel Marítimo e do Serviço Móvel Aeronáutico, especificadas nos autos dos processos referenciados contra decisão do Conselho Diretor, acompanhou a fundamentação e os votos do Conselheiro Relator, contidos nas ANÁLISES n. 115/2002-GCLA e 117/2002-GCLA, ambas de 06/12/2002, deliberando aplicar os termos das propostas das referidas Análises. 2.2- Recurso Administrativo; Interessado: BCP S/A, Processo n.º 53500.006894/2001: o Conselho, examinando o Recurso Administrativo interposto pela empresa BCP S/A, contra decisão do Superintendente de Serviços Privados, nos autos do processo referenciado, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 118/2002-GCLA, de 06/12/2002, deliberando aplicar os termos da proposta da referida Análise; 2.3Solicitação de Direito de Exploração de satélite estrangeiro; Interessado: NEW SKIES SATELLITES N.V; Processo nº 53500.001093/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 116/2002-GCLA, DE 06/12/2002, deliberando conferir à empresa NEW SKIES SATELLITES N.V., empresa organizada e existente de corso com as leis dos Países Baixos, com sede em Rooseveltplantsoen 4, 2517 KR, Haia, o direito de exploração no Brasil de Satélite estrangeiro com as características do NSS-8, ocupando a posição orbital 105º W, legalmente representada pela NEW SKIES SATELLITES LTDA, empresa constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, na Av. das Nações Unidas, 12551, 19.º andar, sala 9, na cidade de São Paulo (ES). 3- Conselheiro Antônio Carlos Valente da Silva. 3.1Procedimento Administrativo; Interessado: POWERLICE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo nº 53500.005987/2001: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência; 3.2- Solicitação de expansão de área de prestação do SLE; Interessado: TELERAN LOCALIZAÇÃO E CONTROLE LTDA.; Processo nº 53500.000035/1998: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 136/2002-GCAV, de 05/12/2002, deliberando autorizar a expansão da área de prestação de serviço constituída pela Região Metropolitana de São Paulo, onde a empresa TELERAN LOCALIZAÇÃO E CONTROLE LTDA, vem explorando o Serviço Limitado Especializado, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito interior, com a finalidade de gerenciamento do deslocamento de veículos de cargas e de pessoas, para o território nacional, como também, outorgar autorização de uso de radiofreqüência de 927,7750 MHz, em substituição a de 927,7775 MHZ; 3.3- Recurso Administrativo; Interessado: BSE S/A, Processo nº 53500.006893/2001: o Conselho, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Concessionária BSE S/A, contra decisão do Superintendente de Serviços Privados, exarada por meio do Ato n.º 24.288, de 02/04/2002, nos autos do processo referenciado, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 131/2002-GCAV, de 04/12/2002, deliberando conhecer do Recurso Administrativo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos da conclusão da referida Análise; 3.4- Pedido de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia: Interessado: INTERNATIONAL INTERCONNECT DO BRASIL LTDA; Processo nº 53500.002991/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 128/2002-GCAV, de 29/11/2002, deliberando expedir autorização à empresa INTERNATIONAL INTERCONNECT DO BRASIL LTDA, para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, tendo como área de prestação do serviço o território nacional; 3.5- Extinção, por renúncia - Serviço Limitado Especializado; Interessado: ALFA ENGENHARIA LTDA.; Processo n.º 53500.002290/1999: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 129/2002-GCAV, de 29/11/2002, deliberando extinguir, por renúncia, as autorizações outorgadas à empresa ALFA ENGENHARIA LTDA, para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, em âmbito interior e internacional, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação do serviço o território nacional; 3.6- Pedido de Revisão; Interessado: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo n.º 53500.001548/1999: o Conselho, examinando os Pedidos de Reconsideração, protocolizados sob o n.º 200290082112, de 21/06/2002 e n.º 200290129952, de 12/09/2002, interposto pela empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., permissionária do Serviço Móvel Especializado, contra decisões proferidas pelo Conselho Diretor por meio dos Despachos n.º 403/2002-CD, de 31/05/2002, e n.º 589/2002-CD, de 22/08/2002, recebidos e acolhidos como pedido de revisão, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE nº 132/2002-GCAV, de 05/12/2002, deliberando aplicar os termos da conclusão da referida Análise; 3.7- Regulamento Geral de Fiscalização - Consulta Pública: o Conselheiro Re lator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência. 4- Conselheiro José Leite Pereira Filho. 4.1- Pedido de Reconsideração; Interessado: JEAN SAGOT; Processo n.º 53554.000576/2001: o Conselho, examinando o Pedido de Reconsideração interposto por JEAN SAGOT, entidade prestadora do Serviço Móvel Marítimo, contra decisão do Conselho Diretor, proferida por meio do Ato 24.720/2002, nos autos do processo referenciado, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 206/2002-JL, de 05/12/2002, deliberando conhecer do pedido de Reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes na Análise; 4.2Transferência de Controle; Interessado: GE AMERICAN COMMUNICATIONS INC.; Processo n.º 53500.002240/1999: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 205/2002/JL, de 06/12/2002, deliberando aprovar a transferência de controle ocorrida em GE AMERICAN COMMUNICATIONS INC., bem como a alteração de sua razão social para SES AMERICOM INC. 4.3- Serviço de TV a Cabo: Interessado: TV BRAZ LTDA; Processo n.º 53500.008122/2000: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 204/2002-JL, de 06/12/2002, deliberando aplicar os termos da conclusão da referida Análise; 4.4- Serviço Especial de Radiochamada: Interessado: CHATRAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA; Processo n.º 53710.000392/1998: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 207/2002-JL, de 06/12/2002, deliberando extinguir, por caducidade, a permissão outorgada à empresa CHATRAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada, na localidade de Passos (MG), e como conseqüência, o direito de uso das radiofreqüência associadas; 4.5- Pedido de Reconsideração; Interessado: EMPRESAS PRESTADORAS DO 2 SERVIÇO LIMITADO PRIVADO; Processo n.º 53532.000135/2001: o Conselho, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela entidade ESCALA INDÚSTRIA DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA., prestadora do Serviço Limitado Privado, contra decisão do Conselho Diretor, nos autos do processo referenciado, proferida na 194ª Reunião, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 203/2002-JL, de 03/12/2002, deliberando conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; 4.6- Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo; Documento n.º 200290119900: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 201/2002-JL, de 05/12/2002, deliberando aprovar, com ressalvas, o Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo; 4.7- Ato de Concentração; Interessados: VÉSPER S/A e VÉSPER SÃO PAULO S/A.; Processo n.º 53500007079/2001: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 202/2002-JL, de 20/11/2002, deliberando aprovar a anuência prévia para complementação e consolidação da reestruturação societária implementada pelas empresas VÉSPER S/A E VÉSPER SÃO PAULO S/A. 5- Conselheiro Luiz Tito Cerasoli. 5.1- Proposta de Reconfiguração do PBFM - RadCom - Consulta Pública: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 209/2002-GCTC de 26/11/2002, deliberando submeter a comentários e sugestões do público em geral, por meio de consulta pública a proposta de Reconfiguração do Plano Básico de Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada – PBFM, na Região Metropolitana de Curitiba, visando o uso do Canal 200 para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom; 5.2- Pedido de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia; Interessado: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.; Processo n.º 53500.004575/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 219/2002-GCTC, de 05/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia,de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, tendo como área de prestação do serviço o território nacional; 5.3- Autorização para Exploração do SME; Interessado: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo n.º 53500.006352/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 218/2002-GCTC, de 03/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para exploração do Serviço Móvel Especializado, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, na área de Registro 21, para os municípios de Itaboraí, Magé, Mangaratiba, Maricá, Rio Bonito, Tanguá e Teresópolis, todos no estado do Rio de Janeiro. 5.4- Pedido de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia; Interessado: INFORWARE INTERNET JF LTDA; Processo n.º 53500.003959/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 213/2002-GCTC, de 06/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa INFORWARE INTERNET JF LTDA., para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, tendo como área de prestação do serviço o território nacional; 5.5- Autorização para Prestação do STFC; Interessado: COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA – CATV; Documento n.º 200290135587: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 215/2002-GCTC, de 06/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA – CATV, para exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral em regime privado, por prazo indeterminado, na modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional para as áreas de prestação equivalente à Área de Numeração 11 do PGCN e 3 Local, nas áreas de prestação equivalentes às Áreas de Numeração 21, 41 e 51 do PGCN; 5.6- Propostas de regulamentação - Consulta Pública; n.º 383/2002: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da mat éria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência; 5.7- Pedido de Prorrogação de Prazo; Interessado: JANGADEIRO CABO LTDA.; Processo n.º 53500.004770/1999: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 212/2002-GCTC, de 28/11/2002, deliberando aprovar a prorrogação de prazo solicitado pela empresa JANGADEIRO CABO LTDA., para implantação do sistema de TV a cabo na áreas de prestação do serviço de Caucaia (CE), 5.8Diretrizes para elaboração do Plano de Fiscalização para 2003: O Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência. 5.9- Recurso Administrativo; Interessado: BRASIL TELECOM; Processo n.º 53500.004458/2002: o Conselho, examinando o Recurso Administrativo interposto pela BRASIL TELECOM S/A, contra decisão do Superintendente de Serviços Públicos, proferida por meio do Despacho n.º 606/2002/SPB, nos autos da Reclamação Administrativa no processo referenciado, apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n º 220/2002-GCTC, de 06/12/2002, deliberando conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes na Análise. 6- Diversos. 6.1- Assuntos Administrativos: 6.2- Outros: 6.2.1- Termo de Ajuste: o Conselho aprovou o Termo de Ajuste n.º 002/2002, que celebram, entre si, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 6.2.2Plano Anual de Atividades: o Conselho aprovou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI/2003, nos termos do documento MATÉRIA PARA APRECIAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR n.º 003/06/12/2002-AUD, da Auditoria Interna; 6.2.3- Memorando de Entendimento: o Conselho aprovou a assinatura do Memorando de Entendimentos entre a Anatel e a Comissão Nacional de Comunicações e a Secretaria de Comunicações da República Argentina, nos termos do documento MATÉRIA PARA APRECIAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR n.º 039/2002-AIN, da Assessoria Internacional. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Elizabeth Braz Pereira Gomes, Chefe de Gabinete Substituto, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada. LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA Presidente ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA Conselheiro LUIZ TITO CERASOLI Conselheiro JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO Conselheiro LUIZ ALBERTO DA SILVA Conselheiro 4