AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA 236ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois, às nove horas, em sua Sede no
Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, Ed. Ministro Sérgio Motta, Brasília, DF,
realizou-se a ducentésima trigésima sexta Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional
de Telecomunicações - Anatel, sob a Presidência do Conselheiro Luiz Guilherme Schymura
de Oliveira e com o comparecimento dos Conselheiros Antônio Carlos Valente da Silva, José
Leite Pereira, Luiz Tito Cerasoli e Luiz Alberto da Silva. Registrada a presença do
Superintendente-Executivo, Substituto, Jarbas José Valente, do Procurador da Agência,
Antônio Domingos Teixeira Bedran, e do Ouvidor, Fernando Antônio Fagundes Reis. Durante
a Reunião foram tomadas as seguintes decisões: 1- Conselheiro Luiz Guilherme Schymura
de Oliveira. Não houve matéria relatada. 2- Conselheiro Luiz Alberto da Silva. 2.1Pedidos de Reconsideração; Interessados: Entidades Diversas; Processos n.
53578.000199/2001 e 53508.001886/2001: o Conselho, examinando os Pedidos de
Reconsideração interpostos por entidades prestadoras do Serviço Móvel Marítimo e do
Serviço Móvel Aeronáutico, especificadas nos autos dos processos referenciados contra
decisão do Conselho Diretor, acompanhou a fundamentação e os votos do Conselheiro
Relator, contidos nas ANÁLISES n. 115/2002-GCLA e 117/2002-GCLA, ambas de
06/12/2002, deliberando aplicar os termos das propostas das referidas Análises. 2.2- Recurso
Administrativo; Interessado: BCP S/A, Processo n.º 53500.006894/2001: o Conselho,
examinando o Recurso Administrativo interposto pela empresa BCP S/A, contra decisão do
Superintendente de Serviços Privados, nos autos do processo referenciado, acompanhou a
fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 118/2002-GCLA,
de 06/12/2002, deliberando aplicar os termos da proposta da referida Análise; 2.3Solicitação de Direito de Exploração de satélite estrangeiro; Interessado: NEW SKIES
SATELLITES N.V; Processo nº 53500.001093/2002: o Conselho acompanhou a
fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 116/2002-GCLA,
DE 06/12/2002, deliberando conferir à empresa NEW SKIES SATELLITES N.V., empresa
organizada e existente de corso com as leis dos Países Baixos, com sede em
Rooseveltplantsoen 4, 2517 KR, Haia, o direito de exploração no Brasil de Satélite
estrangeiro com as características do NSS-8, ocupando a posição orbital 105º W, legalmente
representada pela NEW SKIES SATELLITES LTDA, empresa constituídas sob as leis
brasileiras, com sede e administração no país, na Av. das Nações Unidas, 12551, 19.º andar,
sala 9, na cidade de São Paulo (ES). 3- Conselheiro Antônio Carlos Valente da Silva. 3.1Procedimento Administrativo; Interessado: POWERLICE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.;
Processo nº 53500.005987/2001: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da
pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência; 3.2- Solicitação de expansão
de área de prestação do SLE; Interessado: TELERAN LOCALIZAÇÃO E CONTROLE
LTDA.; Processo nº 53500.000035/1998: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto
do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 136/2002-GCAV, de 05/12/2002,
deliberando autorizar a expansão da área de prestação de serviço constituída pela Região
Metropolitana de São Paulo, onde a empresa TELERAN LOCALIZAÇÃO E CONTROLE
LTDA, vem explorando o Serviço Limitado Especializado, de interesse coletivo, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito interior, com a finalidade de
gerenciamento do deslocamento de veículos de cargas e de pessoas, para o território
nacional, como também, outorgar autorização de uso de radiofreqüência de 927,7750 MHz,
em substituição a de 927,7775 MHZ; 3.3- Recurso Administrativo; Interessado: BSE S/A,
Processo nº 53500.006893/2001: o Conselho, examinando o Recurso Administrativo
interposto pela Concessionária BSE S/A, contra decisão do Superintendente de Serviços
Privados, exarada por meio do Ato n.º 24.288, de 02/04/2002, nos autos do processo
referenciado, acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na
ANÁLISE n.º 131/2002-GCAV, de 04/12/2002, deliberando conhecer do Recurso
Administrativo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos da conclusão da referida
Análise; 3.4- Pedido de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia:
Interessado: INTERNATIONAL INTERCONNECT DO BRASIL LTDA; Processo nº
53500.002991/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro
Relator, contidos na ANÁLISE n.º 128/2002-GCAV, de 29/11/2002, deliberando expedir
autorização à empresa INTERNATIONAL INTERCONNECT DO BRASIL LTDA, para
exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional, tendo como área de prestação do serviço o
território nacional; 3.5- Extinção, por renúncia - Serviço Limitado Especializado;
Interessado: ALFA ENGENHARIA LTDA.; Processo n.º 53500.002290/1999: o Conselho
acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º
129/2002-GCAV, de 29/11/2002, deliberando extinguir, por renúncia, as autorizações
outorgadas à empresa ALFA ENGENHARIA LTDA, para exploração do Serviço Limitado
Especializado, submodalidades Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito
Especializado, em âmbito interior e internacional, de interesse coletivo, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo como área de prestação do serviço o
território nacional; 3.6- Pedido de Revisão; Interessado: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.; Processo n.º 53500.001548/1999: o Conselho, examinando os Pedidos de
Reconsideração, protocolizados sob o n.º 200290082112, de 21/06/2002 e n.º 200290129952,
de 12/09/2002, interposto pela empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
permissionária do Serviço Móvel Especializado, contra decisões proferidas pelo Conselho
Diretor por meio dos Despachos n.º 403/2002-CD, de 31/05/2002, e n.º 589/2002-CD, de
22/08/2002, recebidos e acolhidos como pedido de revisão, acompanhou a fundamentação e o
voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE nº 132/2002-GCAV, de 05/12/2002,
deliberando aplicar os termos da conclusão da referida Análise; 3.7- Regulamento Geral de
Fiscalização - Consulta Pública: o Conselheiro Re lator solicitou a retirada da matéria da
pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência. 4- Conselheiro José Leite
Pereira Filho. 4.1- Pedido de Reconsideração; Interessado: JEAN SAGOT; Processo n.º
53554.000576/2001: o Conselho, examinando o Pedido de Reconsideração interposto por
JEAN SAGOT, entidade prestadora do Serviço Móvel Marítimo, contra decisão do Conselho
Diretor, proferida por meio do Ato 24.720/2002, nos autos do processo referenciado,
acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º
206/2002-JL, de 05/12/2002, deliberando conhecer do pedido de Reconsideração e, no
mérito, dar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes na Análise; 4.2Transferência de Controle; Interessado: GE AMERICAN COMMUNICATIONS INC.;
Processo n.º 53500.002240/1999: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do
Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 205/2002/JL, de 06/12/2002, deliberando
aprovar a transferência de controle ocorrida em GE AMERICAN COMMUNICATIONS INC.,
bem como a alteração de sua razão social para SES AMERICOM INC. 4.3- Serviço de TV a
Cabo: Interessado: TV BRAZ LTDA; Processo n.º 53500.008122/2000: o Conselho
acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º
204/2002-JL, de 06/12/2002, deliberando aplicar os termos da conclusão da referida Análise;
4.4- Serviço Especial de Radiochamada: Interessado: CHATRAL COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA; Processo n.º 53710.000392/1998:
o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na
ANÁLISE n.º 207/2002-JL, de 06/12/2002, deliberando extinguir, por caducidade, a
permissão outorgada à empresa CHATRAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., para explorar o Serviço Especial de Radiochamada, na
localidade de Passos (MG), e como conseqüência, o direito de uso das radiofreqüência
associadas; 4.5- Pedido de Reconsideração; Interessado: EMPRESAS PRESTADORAS DO
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SERVIÇO LIMITADO PRIVADO; Processo n.º 53532.000135/2001: o Conselho,
examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela entidade ESCALA INDÚSTRIA DE
PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA., prestadora do Serviço Limitado Privado, contra
decisão do Conselho Diretor, nos autos do processo referenciado, proferida na 194ª Reunião,
acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º
203/2002-JL, de 03/12/2002, deliberando conhecer do Pedido de Reconsideração e, no
mérito, negar-lhe provimento; 4.6- Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo;
Documento n.º 200290119900: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do
Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 201/2002-JL, de 05/12/2002, deliberando
aprovar, com ressalvas, o Regulamento para Certificação do Cartão Indutivo; 4.7- Ato de
Concentração; Interessados: VÉSPER S/A e VÉSPER SÃO PAULO S/A.; Processo n.º
53500007079/2001: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro
Relator, contidos na ANÁLISE n.º 202/2002-JL, de 20/11/2002, deliberando aprovar a
anuência prévia para complementação e consolidação da reestruturação societária
implementada pelas empresas VÉSPER S/A E VÉSPER SÃO PAULO S/A. 5- Conselheiro
Luiz Tito Cerasoli. 5.1- Proposta de Reconfiguração do PBFM - RadCom - Consulta Pública:
o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na
ANÁLISE n.º 209/2002-GCTC de 26/11/2002, deliberando submeter a comentários e
sugestões do público em geral, por meio de consulta pública a proposta de Reconfiguração do
Plano Básico de Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada – PBFM, na Região Metropolitana de Curitiba, visando o uso do Canal 200 para
execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom; 5.2- Pedido de Autorização
para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia; Interessado: ORBITEL
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.; Processo n.º 53500.004575/2002: o
Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na
ANÁLISE n.º 219/2002-GCTC, de 05/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa
ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia,de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional, tendo como área de prestação do serviço o
território nacional; 5.3- Autorização para Exploração do SME; Interessado: NEXTEL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo n.º 53500.006352/2002: o Conselho acompanhou
a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 218/2002-GCTC,
de 03/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, para exploração do Serviço Móvel Especializado, de interesse coletivo, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, na área de Registro 21, para os municípios de
Itaboraí, Magé, Mangaratiba, Maricá, Rio Bonito, Tanguá e Teresópolis, todos no estado do
Rio de Janeiro. 5.4- Pedido de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação
Multimídia; Interessado: INFORWARE INTERNET JF LTDA; Processo n.º
53500.003959/2002: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro
Relator, contidos na ANÁLISE n.º 213/2002-GCTC, de 06/12/2002, deliberando expedir
autorização à empresa INFORWARE INTERNET JF LTDA., para exploração do Serviço de
Comunicação Multimídia, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional, tendo como área de prestação do serviço o
território nacional; 5.5- Autorização para Prestação do STFC; Interessado: COMERCIAL
CABO TV SÃO PAULO LTDA – CATV; Documento n.º 200290135587: o Conselho
acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º
215/2002-GCTC, de 06/12/2002, deliberando expedir autorização à empresa COMERCIAL
CABO TV SÃO PAULO LTDA – CATV, para exploração do Serviço Telefônico Fixo
Comutado destinado ao uso do público em geral em regime privado, por prazo
indeterminado, na modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância
Internacional para as áreas de prestação equivalente à Área de Numeração 11 do PGCN e
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Local, nas áreas de prestação equivalentes às Áreas de Numeração 21, 41 e 51 do PGCN;
5.6- Propostas de regulamentação - Consulta Pública; n.º 383/2002: o Conselheiro Relator
solicitou a retirada da mat éria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua
anuência; 5.7- Pedido de Prorrogação de Prazo; Interessado: JANGADEIRO CABO LTDA.;
Processo n.º 53500.004770/1999: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do
Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n.º 212/2002-GCTC, de 28/11/2002, deliberando
aprovar a prorrogação de prazo solicitado pela empresa JANGADEIRO CABO LTDA., para
implantação do sistema de TV a cabo na áreas de prestação do serviço de Caucaia (CE), 5.8Diretrizes para elaboração do Plano de Fiscalização para 2003: O Conselheiro Relator
solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua
anuência. 5.9- Recurso Administrativo; Interessado: BRASIL TELECOM; Processo n.º
53500.004458/2002: o Conselho, examinando o Recurso Administrativo interposto pela
BRASIL TELECOM S/A, contra decisão do Superintendente de Serviços Públicos, proferida
por meio do Despacho n.º 606/2002/SPB, nos autos da Reclamação Administrativa no
processo
referenciado,
apresentada
pela
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A – EMBRATEL, acompanhou a fundamentação e o voto do
Conselheiro Relator, contidos na ANÁLISE n º 220/2002-GCTC, de 06/12/2002, deliberando
conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas
constantes na Análise. 6- Diversos. 6.1- Assuntos Administrativos: 6.2- Outros: 6.2.1- Termo
de Ajuste: o Conselho aprovou o Termo de Ajuste n.º 002/2002, que celebram, entre si, o
Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 6.2.2Plano Anual de Atividades: o Conselho aprovou o Plano Anual de Atividades de Auditoria
Interna – PAAAI/2003, nos termos do documento MATÉRIA PARA APRECIAÇÃO DO
CONSELHO DIRETOR n.º 003/06/12/2002-AUD, da Auditoria Interna; 6.2.3- Memorando de
Entendimento: o Conselho aprovou a assinatura do Memorando de Entendimentos entre a
Anatel e a Comissão Nacional de Comunicações e a Secretaria de Comunicações da
República Argentina, nos termos do documento MATÉRIA PARA APRECIAÇÃO DO
CONSELHO DIRETOR n.º 039/2002-AIN, da Assessoria Internacional. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Elizabeth
Braz Pereira Gomes, Chefe de Gabinete Substituto, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada,
vai por todos assinada.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente
ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA
Conselheiro
LUIZ TITO CERASOLI
Conselheiro
JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO
Conselheiro
LUIZ ALBERTO DA SILVA
Conselheiro
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Ata da 236ª reunião do Conselho Diretor, de 11/12/2002