AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ANATEL
ATA DA 438ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Aos seis dias do mês de junho de dois mil e sete, às nove horas, em sua Sede no Setor de Autarquias
Sul, Quadra 06, Bloco H, Brasília-DF, realizou-se a quadringentésima trigésima oitava reunião do
Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sob a Presidência do Conselheiro Plínio
de Aguiar Júnior e com o comparecimento dos Conselheiros Antonio Domingos Teixeira Bedran, José
Leite Pereira Filho e Pedro Jaime Ziller de Araújo. Registradas as presenças do SuperintendenteExecutivo Nilberto Diniz Miranda, da Procuradora-Geral Ana Luiza Vieira Valadares Ribeiro e do
Ouvidor Aristóteles dos Santos. Durante a Reunião foram tomadas as seguintes decisões: 1 Conselheiro Plínio de Aguiar Júnior. Não houve matéria relatada; 2 - Conselheiro Antonio
Domingos Teixeira Bedran. 2.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TAKANO ON LINE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n.° 53500.007276/2005: o Conselheiro
Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua
anuência; 2.2 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações; Interessado(s):
CENTRO BIP S/C LTDA.; Processo(s) n.° 53500.004612/2002: o Conselho, examinando o
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações instaurado contra a empresa
CENTRO BIP S/C LTDA., acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na
ANÁLISE n.° 005/2007-GCAB, de 30/05/2007, deliberando aplicar à entidade os termos constantes na
conclusão da referida Análise; 3 - Conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo. 3.1 - Procedimento
para Apuração de Descumprimento de Obrigações; Interessado(s): Entidades do Serviço de
Radioamador; Processo(s) n.° 53578.001908/2006: o Conselho, examinando o Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigações instaurado contra Entidades do Serviço Radioamador,
acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 191/2007GCPJ, de 30/05/2007, deliberando aplicar às entidades os termos constantes na conclusão da referida
Análise; 3.2 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações; Interessado(s):
POWERLICE TELECOMUNCAÇÕES LTDA.; Processo(s) n.° 53500.027523/2005: o Conselheiro
Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua
anuência; 3.3 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações; Interessado(s):
PLANALTO COMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n.° 53500.027527/2005: o Conselheiro Relator
solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo o Conselho manifestado sua anuência; 3.4 Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - Filial MT; Processo(s) n.°
53500.001946/2002: o Conselheiro Relator solicitou a retirada da matéria da pauta da reunião, tendo
o Conselho manifestado sua anuência; 3.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CELULAR CRT
S.A.; Processo(s) n.° 53528.001020/2000: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do
Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 171/2007-GCPJ, de 07/05/2007, deliberando conhecer
do Recurso Administrativo apresentado pela empresa CELULAR CRT S.A. contra decisão do
Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização para, no mérito, dar a ele provimento parcial,
desconsiderando-se a irregularidade de ausência de licença da estação do radioenlace associado ao
SMC e convertendo-se a sanção de multa aplicada pela irregularidade de sistema irradiante diverso do
autorizado, em advertência; 3.6 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações;
Interessado(s): BSE S.A.; Processo(s) n.° 53500.006893/2001: o Conselho acompanhou a
fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 167/2007-GCPJ, de
03/05/2007, deliberando conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela BSE S.A. contra
decisão do Conselho Diretor no processo em referência, exarada por meio do Despacho n.° 39/2003CD, para no mérito dar a ele provimento parcial, determinando à empresa: a) que efetue aos seus
então assinantes o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados; b) que realize chamamento
através dos meios de comunicação adequados, de forma a efetuar o ressarcimento para aqueles
assinantes que já não pertencem à base de clientes da empresa; 3.7 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): BCP S.A.; Processo(s) n.° 53500.006894/2001: o Conselho acompanhou a
fundamentação e o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 168/2007-GCPJ, de
03/05/2007, deliberando conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado por BCP S.A. contra
decisão do Conselho Diretor no processo em referência, exarada por meio do Despacho n.° 51/2003CD, para no mérito dar a ele provimento parcial, determinando à empresa: a) que efetue aos seus
então assinantes o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados; b) que realize chamamento
através dos meios de comunicação adequados, de forma a efetuar o ressarcimento para aqueles
assinantes que já não pertencem à base de clientes da empresa; 4 - Conselheiro José Leite Pereira
Filho. 4.1 - Serviço de Comunicação Multimídia; Interessado(s): INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA; Processo(s) n.° 53560.001434/2006: o Conselho acompanhou a fundamentação e o
voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 226/2007-GCJL, de 30/05/2007, deliberando: a)
indeferir a solicitação do INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA para exploração do
Serviço de Comunicação Multimídia; b) determinar que a Superintendência de Serviços Privados: b.1)
faça um levantamento das entidades que, porventura, obtiveram a outorga de serviço de
telecomunicações de interesse coletivo, sem, contudo, se enquadrarem no conceito de empresa,
conforme Nota Técnica mencionada na referida Análise, identificando a atual situação dessas
entidades quanto à regularidade administrativa, data do Ato da autorização, entrada em operação
comercial, número de usuários, entre outros; e b.2) proponha a este órgão colegiado medidas a serem
adotadas para o saneamento de tal situação.; 4.2 - Pedido de Parcelamento; Interessado(s): RÁDIO
TELETÁXI LTDA.; Processo(s) n.° 53500.011161/2006: o Conselho acompanhou a fundamentação e
o voto do Conselheiro Relator contidos na ANÁLISE n.° 227/2007-GCJL, de 30/05/2007, deliberando:
a) autorizar o parcelamento de débitos de natureza não tributária existentes em nome da RÁDIO
TELETÁXI LTDA. em até 10 vezes; b) não autorizar o parcelamento dos débitos de natureza tributária
existentes em nome da RÁDIO TELETÁXI LTDA., por ausência de previsão legal; 4.3 - Recurso
Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A. - TELEMAR/RN; Processo(s) n.°
53560.000880/2003: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro Relator
contidos na ANÁLISE n.° 228/2007-GCJL, de 30/05/2007, deliberando conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela TELEMAR NORTE LESTE S.A. – TELEMAR/RN contra a sanção de
multa por infração ao Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU para, no mérito, negar a ele
provimento; 4.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.;
Processo(s) n.° 53516.002807/2004: o Conselho acompanhou a fundamentação e o voto do Conselheiro
Relator contidos na ANÁLISE n.° 229/2007-GCJL, de 30/05/2007, deliberando conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. contra dexisão da Comissão de
Arbitragem em Interconexão para, no mérito, negar a ele provimento; 5 - Assuntos Administrativos.
5.1 - Exoneração e Nomeação de Servidor: o Conselho deliberou, nos termos do documento Matéria
para Apreciação do Conselho Diretor n.° 42/2007-ADTOH/ADTO/SAD, de 04/06/2007: a) exonerar, a
pedido, ISNARD MONTENEGRO DE QUEIRÓZ JÚNIOR, do Cargo Comissionado de Gerência
Executiva, Código CGE II, da Gerência-Geral de Gestão da Informação, da Superintendência de
Administração-Geral; e b) nomear, CARLOS BIZZOTTO, para exercer o Cargo Comissionado de
Gerência Executiva, Código CGE II, na Gerência-Geral de Gestão da Informação, da
Superintendência de Administração-Geral, tornando sem efeito a indicação do mesmo para o Cargo
Comissionado de Gerência Executiva, Código CGE III, da Gerência de Estruturação da Informação,
da Gerência-Geral de Gestão da Informação, da Superintendência de Administração-Geral, aprovada
na Reunião do Conselho Diretor n.º 426, de 14 de março de 2007, e, conseqüentemente, a Portaria n.º
302, de 16 de março de 2007, não publicada; 5.2 - Apoio Logístico ao Seminário Regulatel: a matéria
foi retirada de pauta. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da
qual, para constar, eu, Marilda Moreira, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos
assinada.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Conselheiro
Conselheiro
JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO
Conselheiro
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