Nº faturas necessárias para esm obter 250€ dedutíveis de IVA Para se obter os 250€ dedutíveis de IVA, é necessário efetuar um gasto anual de 26.739,13€, o que exclui 82,7% das famílias portuguesas! De acordo com dados da Autoridade Tributária, em 2010, apenas 17,3% das famílias portuguesas declararam rendimentos anuais que permitem usufruir do limite máximo de 250€, considerando que utilizam todo o seu rendimento exclusivamente em restauração, alojamento turístico, manutenção e reparação de automóveis ou cabeleireiros. Em termos mensais, implica um gasto de 2228€. Ou seja, e exemplificando com produtos de restauração, para um contribuinte obter os 250€ dedutíveis de IVA, terá de consumir anualmente: 44.565 bicas, ao preço de 0,60€ (IVA 23% incluído) por bica ou 25.466 sopas, ao preço de 1,05€ (IVA 23% incluído) por sopa ou 3.342 refeições, ao preço de 8,00€ (IVA 23% incluído) por refeição Outro exemplo, se um contribuinte almoçar fora todos os dias úteis da semana, ao final do ano acumulará 250 faturas (50 semanas x 5 dias úteis), o que implica gastar 2.000€ (250 refeições a 8€/refeição). Sobre este gasto anual de 2.000€, o contribuinte terá uma dedutibilidade máxima no seu IRS de 18,7€, que corresponde a 5% de 374 €, valor de IVA a 23% das refeições. 1 Se um contribuinte consumir um café todos os dias, ao final do ano terá 365 faturas (1 café x 365 dias) de 0,60 €, num valor total de 219€. Sobre este valor o contribuinte terá uma dedutibilidade máxima no seu IRS de 2,05€. Esta medida destinada a combater a fraude e evasão fiscal veio trazer, no entanto, maior opacidade e confusão ao, já de si complicado, sistema fiscal português. Em primeiro lugar, importa referir que é uma medida que irá complicar o trabalho nos estabelecimentos de restauração e bebidas destinados a contratar alguém para passar faturas. De seguida, irá trazer confusão e perda de tempo ao contribuinte que terá de declarar, para além das deduções que já habitualmente faz, centenas de faturas para obter uma dedução mínima. Por fim, questiona-se como irá a máquina fiscal fiscalizar todas as faturas declaradas destinadas a obter esta dedução e se o investimento feita nesta iniciativa é, ou não, rentável para as contas do Estado. Em segundo lugar, observa-se que a dedução de 250€ é apenas acessível a quem gaste mensalmente 2228€ exclusivamente em serviços de restauração, alojamento turístico, manutenção e reparação de automóveis ou cabeleireiros. Ou seja, a maioria da população portuguesa não irá obter grandes benefícios desta medida. Aliás, conforme se pode ver pelos dados da Autoridade Tributária, apenas 17,3% da população possui rendimentos anuais suficientes para acomodar este nível de consumo. Por último, é questionável a opção exclusiva de iniciar esta medida com os setores referidos, e não incluir outros setores onde é conhecida a evasão permanente ao fisco. Conclui-se que esta iniciativa apresentada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, apesar de bem intencionada, vem lançar a confusão e a dúvida para os contribuintes (empresas e indivíduos), colocar problemas de operacionalidade às empresas do setor da restauração e bebidas e cujo alcance de resultados parece curto ao oferecer uma dedução máxima apenas acessível aos contribuintes com maiores rendimentos. AHRESP Novembro de 2012 2