CARTILHA DE ALVARÁ Este pequeno manual abordará, de maneira simplificada, os requisitos para obtenção de alvará de licenciamento para a abertura de casa noturna ou boate. Para que um estabelecimento esteja legalizado, é necessário, inicialmente, obter um alvará de licença, documento concedido pela Prefeitura. O alvará é uma licença concedida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, que permite a localização e autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Existem dois tipos de alvará: o provisório e o definitivo. O alvará definitivo possui validade permanente, desde que mantidas as características originais da concessão, e, consequentemente, a não violação de qualquer norma legal que possa causar a sua anulação ou cassação. O alvará provisório é semelhante ao alvará de licença para estabelecimento, mas a sua validade é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Este é concedido quando o contribuinte apresenta apenas o protocolo de determinados documentos, conforme indicado no verso da Ficha da Consulta Prévia de Local. Além da consulta prévia de local, é necessário verificar a compatibilidade entre a atividade e o local. Determinadas atividades não são permitidas em determinados locais devido à natureza da edificação (loja, sala, apto, galpão, etc.) ou ao tipo (residencial, comercial, territorial). 1 Ademais, ainda existem as normas de zoneamento da cidade, que restringem ou vetam determinadas atividades em certos locais. Também há diversas outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo, com restrições, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades. Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para o funcionamento de um estabelecimento, é necessário saber, através da Ficha de Consulta, se o local é permitido para as atividades pretendidas. No caso de uma boate ou casa noturna, por exemplo, estas não poderiam funcionar numa sala comercial por conta da natureza da edificação, além do cumprimento de outras normas, dentre elas, o Decreto Municipal de 897/1976 (arts. 87 a 92), o Decreto nº 22380/2002 etc. Sendo aprovada a consulta, serão indicados os documentos necessários para a obtenção do Alvará.O CNPJ, o Contrato Social e um formulário denominado Requerimento Único de Concessão e Cadastro (RUCCA) são alguns dos documentos que devem ser apresentados nas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) correspondente ao local da atividade. Na parte da legislação de zoneamento, a cidade do Rio de Janeiro é dividida em diversos tipos de zonas: Zonas Residenciais (ZR), Zonas de Comércio e de Serviços (ZCS), Zonas Industriais (ZI), Zonas Agrícolas (ZA), e Zonas Turísticas (ZT). Estas zonas também são subdivididas em tipos (ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, ZR5, ZCS, ZT1, ZT2, etc.) e em centros de bairro (CB1, CB2, CB3). Cada uma delas (zonas ou suas subdivisões) tem suas peculiaridades, que fazem com que determinadas atividades econômicas sejam, ou não, permitidas, dependendo, ainda, do tipo de edificação em que serão exercidas (lojas, salas, galpões, etc.). Há, também, outras legislações específicas associadas às Posturas Municipais restringindo o licenciamento de certas atividades econômicas, visando à proteção, à segurança e ao bem-estar da população. 2 As delimitações dessas zonas estão descritas em textos legais e em mapas de zoneamento. DOS DOCUMENTOS ESPECIFICOS PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DEFINITIVO PARA BOATES E CASA DE DIVERSÕES EM GERAL. Para que as boates e casas de diversões obtenham a concessão de seus alvarás definitivos, obrigatoriamente, deverão se licenciar previamente no Corpo de Bombeiros – CBMERJ, além de cumprir o seguinte procedimento. 1.É necessária a abertura de processo visando a obter o laudo de exigências e a aprovação do projeto de segurança. O projeto é apresentado pelo interessado à equipe técnica do Corpo de Bombeiros, que revisa o projeto. Além de verificar a sua compatibilidade com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), o CBMERJ emite o laudo de exigências a ser cumprido. Em caso de edificação com mais de 03 (três) pavimentos, ou em caso de estabelecimento com mais de 900 M2 (novecentos metros quadrados), ou localizados dentro de grupamentos como shoppings, este projeto deverá ser aprovado na DGST (Departamento Geral de Serviços Técnicos), órgão localizado no Quartel Central do CBMERJ (Praça da República). 2.Após o cumprimento das exigências, abre-se no quartel que abrange o bairro de localização do futuro estabelecimento, procedimento para a obtenção do certificado de aprovação. Logo após, se junta o teste de estanqueidade (comprovação que não há vazamento de gás), bem como as notas fiscais dos equipamentos adquiridos por exigência do Laudo. O Corpo de Bombeiros realizará vistoria, e caso o projeto aprovado esteja em conformidade com o local, emite-se o certificado de aprovação. 3 3.Para licenciamento de estabelecimentos de reunião de público, é necessária a abertura de mais um processo, o qual tramitará junto ao Departamento Geral de Serviços Técnicos (DGST). Recolhida a taxa de fiscalização, apresenta-se cópia do projeto aprovado, do laudo de exigências e do certificado de aprovação. Realizase nova vistoria, e, logo após, é emitido o Certificado de Diversões Públicas. Tal certificado possui validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado após o cumprimento das exigências já mencionadas. PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO E DEFINITIVO No caso de abertura de alvará provisório, abre-se um processo junto à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, com a imediata juntada de documentos de aprovação do Corpo de Bombeiros (Certificado de Aprovação e Certificado de Diversões Públicas), além da consulta prévia aprovada e documentação da empresa e dos sócios. Para a obtenção do alvará provisório, há que se atender as seguintes exigências: - Comprovação de Inscrição Estadual (DOCAD); - Caderneta Sanitária e Certificado de Inspeção –B, junto à Vigilância Sanitária; - Aceitação de Instalação Comercial, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Caso haja pendências documentais, o alvará terá caráter provisório. Neste caso, o interessado tem 180 (cento e oitenta) dias para apresentar essa documentação na IRLF, mas essa circunstância não impede o funcionamento do seu estabelecimento! 4 A SMU confere (i) se o estabelecimento está localizado em zoneamento adequado; (ii) se as obras ou atividades realizadas estão em conformidade com a Legislação Urbanística; (iii) se aquele imóvel ou atividade precisa de nada a opor do Patrimônio Cultural; (iv) se os cômodos possuem ventilação natural ou ventilação mecânica. No último caso, exige-se que os estabelecimentos sejam licenciados junto à Gerência de Engenharia Mecânica (GEM). Se o imóvel possuir escada rolante, elevador, ar-condicionado central ou split com alta capacidade, nestes casos, também se exige licenciamento junto à Gerência de Engenharia Mecânica (GEM). Após o cumprimento dessas exigências, o interessado deverá comparecer à Fazenda para obter a concessão do alvará definitivo. OBS: Qualquer dúvida o jurídico do SindRio está à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. ROTEIRO 5