CARTILHA DE ALVARÁ
Este pequeno manual abordará, de maneira simplificada, os requisitos para
obtenção de alvará de licenciamento para a abertura de casa noturna ou
boate.
Para que um estabelecimento esteja legalizado, é necessário,
inicialmente, obter um alvará de licença, documento concedido pela
Prefeitura.
O alvará é uma licença concedida pela Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização,
que permite a localização e autoriza o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de
sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a
pessoas físicas ou jurídicas.
Existem dois tipos de alvará: o provisório e o definitivo.
O alvará definitivo possui validade permanente, desde que mantidas
as características originais da concessão, e, consequentemente, a não
violação de qualquer norma legal que possa causar a sua anulação ou
cassação.
O alvará provisório é semelhante ao alvará de licença para
estabelecimento, mas a sua validade é de 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período. Este é concedido quando o
contribuinte apresenta apenas o protocolo de determinados documentos,
conforme indicado no verso da Ficha da Consulta Prévia de Local.
Além da consulta prévia de local, é necessário verificar a
compatibilidade entre a atividade e o local.
Determinadas atividades não são permitidas em determinados locais
devido à natureza da edificação (loja, sala, apto, galpão, etc.) ou ao tipo
(residencial, comercial, territorial).
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Ademais, ainda existem as normas de zoneamento da cidade, que restringem
ou vetam determinadas atividades em certos locais. Também há diversas
outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo,
com restrições, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades.
Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para o funcionamento de
um estabelecimento, é necessário saber, através da Ficha de Consulta, se o
local é permitido para as atividades pretendidas.
No caso de uma boate ou casa noturna, por exemplo, estas não
poderiam funcionar numa sala comercial por conta da natureza da
edificação, além do cumprimento de outras normas, dentre elas, o Decreto
Municipal de 897/1976 (arts. 87 a 92), o Decreto nº 22380/2002 etc.
Sendo aprovada a consulta, serão indicados os documentos necessários
para a obtenção do Alvará.O CNPJ, o Contrato Social e um formulário
denominado Requerimento Único de Concessão e Cadastro (RUCCA)
são alguns dos documentos que devem ser apresentados nas Inspetorias
Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) correspondente ao local
da atividade.
Na parte da legislação de zoneamento, a cidade do Rio de Janeiro é
dividida em diversos tipos de zonas: Zonas Residenciais (ZR), Zonas de
Comércio e de Serviços (ZCS), Zonas Industriais (ZI), Zonas Agrícolas (ZA),
e Zonas Turísticas (ZT). Estas zonas também são subdivididas em tipos
(ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, ZR5, ZCS, ZT1, ZT2, etc.) e em centros de bairro
(CB1, CB2, CB3). Cada uma delas (zonas ou suas subdivisões) tem suas
peculiaridades, que fazem com que determinadas atividades econômicas
sejam, ou não, permitidas, dependendo, ainda, do tipo de edificação
em que serão exercidas (lojas, salas, galpões, etc.). Há, também, outras
legislações específicas associadas às Posturas Municipais restringindo
o licenciamento de certas atividades econômicas, visando à proteção, à
segurança e ao bem-estar da população.
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As delimitações dessas zonas estão descritas em textos legais e em mapas
de zoneamento.
DOS DOCUMENTOS ESPECIFICOS PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ
DEFINITIVO PARA BOATES E CASA DE DIVERSÕES EM GERAL.
Para que as boates e casas de diversões obtenham a concessão de seus
alvarás definitivos, obrigatoriamente, deverão se licenciar previamente no
Corpo de Bombeiros – CBMERJ, além de cumprir o seguinte procedimento.
1.É necessária a abertura de processo visando a obter o laudo de exigências
e a aprovação do projeto de segurança. O projeto é apresentado pelo
interessado à equipe técnica do Corpo de Bombeiros, que revisa o projeto.
Além de verificar a sua compatibilidade com o Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico (COSCIP), o CBMERJ emite o laudo de exigências a ser
cumprido.
Em caso de edificação com mais de 03 (três) pavimentos, ou em caso de
estabelecimento com mais de 900 M2 (novecentos metros quadrados), ou
localizados dentro de grupamentos como shoppings, este projeto deverá
ser aprovado na DGST (Departamento Geral de Serviços Técnicos), órgão
localizado no Quartel Central do CBMERJ (Praça da República).
2.Após o cumprimento das exigências, abre-se no quartel que abrange
o bairro de localização do futuro estabelecimento, procedimento para a
obtenção do certificado de aprovação.
Logo após, se junta o teste de estanqueidade (comprovação que não há
vazamento de gás), bem como as notas fiscais dos equipamentos adquiridos
por exigência do Laudo. O Corpo de Bombeiros realizará vistoria, e caso o
projeto aprovado esteja em conformidade com o local, emite-se o certificado
de aprovação.
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3.Para licenciamento de estabelecimentos de reunião de público, é necessária
a abertura de mais um processo, o qual tramitará junto ao Departamento
Geral de Serviços Técnicos (DGST).
Recolhida a taxa de fiscalização, apresenta-se cópia do projeto
aprovado, do laudo de exigências e do certificado de aprovação. Realizase nova vistoria, e, logo após, é emitido o Certificado de Diversões Públicas.
Tal certificado possui validade de 01 (um) ano, devendo ser renovado após
o cumprimento das exigências já mencionadas.
PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO E DEFINITIVO
No caso de abertura de alvará provisório, abre-se um processo junto
à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, com a imediata
juntada de documentos de aprovação do Corpo de Bombeiros (Certificado
de Aprovação e Certificado de Diversões Públicas), além da consulta prévia
aprovada e documentação da empresa e dos sócios.
Para a obtenção do alvará provisório, há que se atender as seguintes
exigências:
- Comprovação de Inscrição Estadual (DOCAD);
- Caderneta Sanitária e Certificado de Inspeção –B, junto à Vigilância
Sanitária;
- Aceitação de Instalação Comercial, junto a Secretaria Municipal de
Urbanismo (SMU).
Caso haja pendências documentais, o alvará terá caráter provisório. Neste
caso, o interessado tem 180 (cento e oitenta) dias para apresentar essa
documentação na IRLF, mas essa circunstância não impede o funcionamento
do seu estabelecimento!
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A SMU confere (i) se o estabelecimento está localizado em zoneamento
adequado; (ii) se as obras ou atividades realizadas estão em conformidade
com a Legislação Urbanística; (iii) se aquele imóvel ou atividade precisa
de nada a opor do Patrimônio Cultural; (iv) se os cômodos possuem
ventilação natural ou ventilação mecânica. No último caso, exige-se que
os estabelecimentos sejam licenciados junto à Gerência de Engenharia
Mecânica (GEM).
Se o imóvel possuir escada rolante, elevador, ar-condicionado central
ou split com alta capacidade, nestes casos, também se exige licenciamento
junto à Gerência de Engenharia Mecânica (GEM).
Após o cumprimento dessas exigências, o interessado deverá comparecer à
Fazenda para obter a concessão do alvará definitivo.
OBS: Qualquer dúvida o jurídico do SindRio está à disposição para qualquer
esclarecimento que se fizer necessário.
ROTEIRO
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