PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 680, DE 02 DE JULHO DE 2014. O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Documento nº 5705/2014, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Dr. Geraldo Antônio da Mota, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, e Dr. Paulo Sérgio da Silva Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, em que requerem a permuta dos plantões judiciários diurno e noturno dos dias 11, 16 e 17/08/2014; CONSIDERANDO que os mencionados plantões estão especificados na Portaria nº 1131/2013-CGJ/RN (DJE de 13.12.2013), na qual consta que os plantões diurno e noturno dos dias 11, 16 e 17/08/2014 são de responsabilidade da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que tem como titular o Juiz Paulo Sérgio da Silva Lima; CONSIDERANDO que a referida permuta não causará qualquer óbice à prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º Autorizar que os plantões judiciários especificados na Portaria nº 1131/2013-CGJ/RN (DJE de 13.12.2013), nos dias 11, 16 e 17/08/2014 seja da responsabilidade do Dr. Geraldo Antônio da Mota, permanecendo inalterados os locais dos respectivos plantões, havendo mudança tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diego de Almeida Cabral Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar Edição disponibilizada em 02/07/2014 IDTS