PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 680, DE 02 DE JULHO DE 2014.
O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
Documento nº 5705/2014,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Dr. Geraldo Antônio da Mota, Juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, e Dr. Paulo Sérgio da
Silva Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, em que requerem a
permuta dos plantões judiciários diurno e noturno dos dias 11, 16 e 17/08/2014;
CONSIDERANDO que os mencionados plantões estão especificados na
Portaria nº 1131/2013-CGJ/RN (DJE de 13.12.2013), na qual consta que os plantões diurno e
noturno dos dias 11, 16 e 17/08/2014 são de responsabilidade da 2ª Vara Cível da Comarca
de Natal/RN, que tem como titular o Juiz Paulo Sérgio da Silva Lima;
CONSIDERANDO que a referida permuta não causará qualquer óbice à
prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os plantões judiciários especificados na Portaria nº
1131/2013-CGJ/RN (DJE de 13.12.2013), nos dias 11, 16 e 17/08/2014 seja da
responsabilidade do Dr. Geraldo Antônio da Mota, permanecendo inalterados os locais dos
respectivos plantões, havendo mudança tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Diego de Almeida Cabral
Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar
Edição disponibilizada em 02/07/2014
IDTS
Download

poder judiciário do rio grande do norte corregedoria geral da justiça