PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 964, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014. O (A) JUIZ (A) CORREGEDOR (A) DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Documento nº 9062/2014, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN e da Vara Única da Comarca de Cruzeta/RN, e Dra. Carmem Verônica Calafange, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Natal/RN e da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN, em que requerem a permuta dos plantões judiciários dos dias 27/12/2014, 04/01/2015 e 20 e 21/12/2014; CONSIDERANDO que os mencionados plantões estão especificados na Portaria nº 963/2013-CGJ/RN (DJE de 25.10.2013), região VI, na qual consta que os plantões dos dias 20 e 21/12/2014 são da responsabilidade da Vara Única da Comarca de Cruzeta/RN e Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, que tem como Juiz o Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, e que os plantões dos dias 27/12/2014 e 04/01/2015 são da responsabilidade da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN, que tem como Juiz a Dra. Carmem Verônica Calafange; CONSIDERANDO que a permuta de plantões não implicará na alteração da Comarca, havendo mudança tão-somente do (a) magistrado (a) plantonista; CONSIDERANDO que a referida permuta não causará qualquer óbice à prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º Autorizar que o plantão judiciário especificado na Portaria nº 963/2013CGJ/RN (DJE de 25.10.2013), Região VI, nos dias 20 e 21/12/2014 seja da responsabilidade da Dra. Carmem Verônica Calafange, e o dos dias 27/12/2014 e 04/01/2015, do Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, permanecendo inalterados os locais dos respectivos plantões, havendo mudança tão-somente do(a) magistrado(a) plantonista. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Diego de Almeida Cabral Juiz (a) Corregedor (a) Auxiliar Edição disponibilizada em 09/10/2014 IDTS