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MS 33838
Não amparado por habeas corpus e habeas data
MANDADO DE SEGURANÇA Exmo. Sr. Desembargador
Acesse o site do Fiscon para mais detalhes sobre o
Aprovado na CTASP, PL 4.368/12 segue ainda hoje
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL
José Antônio Reguffe
decisão mandado de segurança
Pronunciamento deputado Luis Carlos Heinze* Sessão
sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO
128 apelação, mantendo, por conseguinte, a bem- -:::