DISCENTE: ELIZEU PEREIRA JÚNIOR CÂMARA BRASILEIRA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL - CBMAE MEDIAÇÃO NO ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL Trabalho de conclusão do Curso de Capacitação da CBMAE – Campo Limpo Paulista, Tutor Sr. Sidney Fernandes Filho. CAMPO LIMPO PAULISTA DEZEMBRO/ 2010 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4 1.1. Definição de Mediação ....................................................................................... 4 1.2. Definição de Associativismo .............................................................................. 5 2. ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL...................................................................... 7 2.1. Tipos e Soluções de Conflitos na Mediação ..................................................... 7 3. MEDIAÇÃO ENTRE EMPRESAS ......................................................................... 9 4. CONCLUSÃO........................................................................................................ 10 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................. 11 p. 2 Não há que ser forte. Há que ser flexível. ( Provérbio Chinês) p. 3 1. INTRODUÇÃO Dos primórdios a história mostra que a sociedade busca formas de se organizar frente às mudanças que caracterizam a evolução dos tempos. E, freqüentemente, organizam-se por meio da associação de pessoas. De torcida de futebol a escola de samba, tem-se inúmeras formas de associação, o que evidencia a importância de se entender o associativismo, suas transformações e suas potencialidades nos atuais contextos da vida comunitária e local. Esse estudo volta-se para a Mediação no Associativismo Empresarial adotando de maneira branda e sutil maneiras e relações para resolução de conflitos através da metodologia da mediação. Neste contexto procuraremos esboçar meios pelos quais atualmente rege-se a Mediação no campo Empresarial. E por fim demonstrar formas alternativas de soluções para litígios que provavelmente na ceara do judiciário perder-se-iam no transcorre do tempo, ao contrário de exauri-los adequadamente as partes. 1.1. Definição de Mediação Segundo a enciclopédia Wikipédia: “mediação é um procedimento para resolução de controvérsias, se enquadra como um dos métodos alternativos à clássica litigância no judiciário, uma ADR1 (Alternative⁄Amicable Dispute Resolution). Consiste num terceiro imparcial (mediador) assistindo e 1 A mediação é uma disciplina de pleno direito, numa situação em que as pessoas estão presas em um conflito, é a sua livre acordo. p. 4 conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao conflito. O mediador participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou qualquer tipo de sentença. Neste sentido, as características essenciais de um mediador são: i) a ausência de preferência em determinar o conteúdo do que for acordado pelas partes; ii) ausência de autoridade para impor uma decisão vinculante às partes e; iii) saber que as partes não chegam a um acordo completo até que cada parte aceite todos os termos do acordo. Não se trata de uma escolha arbitrária por parte de alguém, mas sim de uma composição de base negocial a que as partes chegam com o auxílio de um terceiro neutro que facilita a comunicação e permite muitas vezes que as questões colocadas na mesa de negociação "fluam" com maior naturalidade. Quanto ao campo de aplicação deste método, ele é muito vasto, sendo utilizado em conflitos comerciais, empresariais, civis, familiares, trabalhistas, internacionais”. 1.2. Definição de Associativismo De acordo com o dicionário Aurélio revela-se como “a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direcção, conselho fiscal) e, por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto processo não lucrativo de livre organização de pessoas (os sócios) para a obtenção de finalidades comuns. O associativismo, enquanto forma de p. 5 organização social, caracteriza-se pelo seu carácter, normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas manifestações)”. p. 6 2. ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL O associativismo empresarial, segundo Bianchi (2007), é caracterizado por ser um pequeno e tradicional universo de entidades empresariais e patronais, organizadas a partir da natureza da sua atividade econômica, a fim de defender e potencializar o seu segmento promovendo ações com empresários e relacionamento com o governo. São comumente conhecidas como associações comerciais e/ou industriais, câmaras de comércio, câmaras de dirigentes lojistas, entre outras, e têm suas origens encontradas na tradição das organizações medievais para produção e comércio e, em alguns países, estão entre as organizações mais antigas. Para este autor, elas podem ser vistas como conseqüência das relações que os empresários estabelecem entre si, no ato da concorrência, motivando a coordenação de interesses empresariais individuais e setoriais, a fim de evitar práticas ou ações que comprometeriam a viabilidade econômicofinanceira do segmento. 2.1. Tipos e Soluções de Conflitos na Mediação Sob ótica de Waldo Wanderley2 tipificam-se os Conflitos como : a) De valores; b) Estruturais; c) De relações; d) De Informação; 2 Wanderley, Waldo. Mediação/ Wanderley, Waldo - Brasília: Editora MSD,p.26. 2004 p. 7 e) De interesse; Ainda neste diapasão, recomenda-se o autor que para solução dos conflitos é necessário adoção de determinados estilos de comportamentos evitando sobretudo a pessoalidade para com as partes. E assim, ao que tudo indica, surgirá possibilidade de negociação, desencadeando resoluções e propostas que partam espontâneamentes dos envolvidos do litígio. p. 8 3. MEDIAÇÃO ENTRE EMPRESAS A intervenção do mediador nas relações empresariais é fundamental, pois ao aportar o questionamento da inter-relação existente entre os empresários, sejam decorrentes de crédito/débito, transações comerciais, financeiras ou imobiliárias, empreitadas, relações de franquia, operações com seguros, questões societárias, fornecedor/cliente, prestador de serviço/usuário, quer contratual, quer informal sem a existência de um contrato que a regule. O mediador o faz oferecendo elemento de reflexão baseado em fatos daquela relação no passado e no presente com vistas a construir um futuro seja com a continuidade daquela relação, seja com o fim, que resultará em um modo mais pacífico em sua resolução. Logo sua intervenção acaba por criar um reenquadramento das controvérsias primando por uma solução equânime e mais próxima da integração de suas perspectivas diferenciadas, permitindo a cooperação dos empresários envolvidos no certame pela busca de opções que culminarão melhores resoluções. p. 9 4. CONCLUSÃO O papel do mediador no âmbito deste processo é o de melhorar a comunicação entre as partes, auxiliar cada uma a esclarecer seus reais interesses, preocupações, valores, necessidades e intenções atribuídas e não contempladas, melhor compreender os objetivos dos negócios, incentivar a criatividade, bem como gerar opções de ganhos mútuos. O profissional através da utilização de técnicas de negociação durante o processo de mediação contempla, na maioria das vezes, que as partes deixem o recinto certos e seguros de que atingiram seus objetivos. Em suma, a Mediação no Associativismo Empresarial desponta como o principal meio alternativo, prático e seguro, para dissoluções de litígios com total reconhecimento dos juízes da varas pertinentes ao conflito. p. 10 BIBLIOGRAFIA • Enciclopédia Wikipédia • Wanderley, Waldo. Mediação/ Wanderley, Waldo - Brasília: Editora MSD,p.26. 2004 • Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8627 (Pesquisa realizada em 02/12/2010.) p. 11