DISCENTE: ELIZEU PEREIRA JÚNIOR
CÂMARA BRASILEIRA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
EMPRESARIAL - CBMAE
MEDIAÇÃO
NO ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL
Trabalho de conclusão do
Curso de Capacitação da
CBMAE – Campo Limpo
Paulista, Tutor Sr. Sidney
Fernandes Filho.
CAMPO LIMPO PAULISTA
DEZEMBRO/ 2010
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
1.1. Definição de Mediação ....................................................................................... 4
1.2. Definição de Associativismo .............................................................................. 5
2.
ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL...................................................................... 7
2.1. Tipos e Soluções de Conflitos na Mediação ..................................................... 7
3.
MEDIAÇÃO ENTRE EMPRESAS ......................................................................... 9
4.
CONCLUSÃO........................................................................................................ 10
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................. 11
p. 2
Não há que ser forte. Há que ser flexível.
( Provérbio Chinês)
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1. INTRODUÇÃO
Dos primórdios a história mostra que a sociedade busca formas de se
organizar frente às mudanças que caracterizam a evolução dos tempos. E,
freqüentemente, organizam-se por meio da associação de pessoas. De torcida
de futebol a escola de samba, tem-se inúmeras formas de associação, o que
evidencia a importância de se entender o associativismo, suas transformações
e suas potencialidades nos atuais contextos da vida comunitária e local.
Esse estudo volta-se para a Mediação no Associativismo Empresarial
adotando de maneira branda e sutil maneiras e relações para resolução de
conflitos através da metodologia da mediação.
Neste contexto procuraremos esboçar meios pelos quais atualmente
rege-se a Mediação no campo Empresarial.
E por fim demonstrar formas alternativas de soluções para litígios que
provavelmente na ceara do judiciário perder-se-iam no transcorre do tempo, ao
contrário de exauri-los adequadamente as partes.
1.1.
Definição de Mediação
Segundo a enciclopédia Wikipédia: “mediação é um procedimento para
resolução de controvérsias, se enquadra como um dos métodos alternativos à
clássica litigância no judiciário, uma ADR1 (Alternative⁄Amicable Dispute
Resolution).
Consiste
num terceiro
imparcial
(mediador)
assistindo
e
1
A mediação é uma disciplina de pleno direito, numa situação em que as pessoas estão presas
em um conflito, é a sua livre acordo.
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conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de
conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que
ponham fim ao conflito. O mediador participa das reuniões com as partes de
modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos
de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão
dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou
qualquer tipo de sentença. Neste sentido, as características essenciais de um
mediador são: i) a ausência de preferência em determinar o conteúdo do que
for acordado pelas partes; ii) ausência de autoridade para impor uma decisão
vinculante às partes e; iii) saber que as partes não chegam a um acordo
completo até que cada parte aceite todos os termos do acordo. Não se trata de
uma escolha arbitrária por parte de alguém, mas sim de uma composição de
base negocial a que as partes chegam com o auxílio de um terceiro neutro que
facilita a comunicação e permite muitas vezes que as questões colocadas na
mesa de negociação "fluam" com maior naturalidade. Quanto ao campo de
aplicação deste método, ele é muito vasto, sendo utilizado em conflitos
comerciais, empresariais, civis, familiares, trabalhistas, internacionais”.
1.2.
Definição de Associativismo
De acordo com o dicionário Aurélio revela-se como “a prática social da
criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de
órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direcção, conselho fiscal) e,
por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto
processo não lucrativo de livre organização de pessoas (os sócios) para a
obtenção de finalidades comuns. O associativismo, enquanto forma de
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organização social, caracteriza-se pelo seu carácter, normalmente, de
voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento
da satisfação das necessidades individuais humanas (nas suas mais diversas
manifestações)”.
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2. ASSOCIATIVISMO EMPRESARIAL
O associativismo empresarial, segundo Bianchi (2007), é caracterizado
por ser um pequeno e tradicional universo de entidades empresariais e
patronais, organizadas a partir da natureza da sua atividade econômica, a fim
de defender e potencializar o seu segmento promovendo ações com
empresários e relacionamento com o governo.
São comumente conhecidas como associações comerciais e/ou
industriais, câmaras de comércio, câmaras de dirigentes lojistas, entre outras, e
têm suas origens encontradas na tradição das organizações medievais para
produção e comércio e, em alguns países, estão entre as organizações mais
antigas. Para este autor, elas podem ser vistas como conseqüência das
relações que os empresários estabelecem entre si, no ato da concorrência,
motivando a coordenação de interesses empresariais individuais e setoriais, a
fim de evitar práticas ou ações que comprometeriam a viabilidade econômicofinanceira do segmento.
2.1.
Tipos e Soluções de Conflitos na Mediação
Sob ótica de Waldo Wanderley2 tipificam-se os Conflitos como :
a) De valores;
b) Estruturais;
c) De relações;
d) De Informação;
2
Wanderley, Waldo. Mediação/ Wanderley, Waldo - Brasília: Editora MSD,p.26. 2004
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e) De interesse;
Ainda neste diapasão, recomenda-se o autor que para solução dos
conflitos é necessário adoção de determinados estilos de comportamentos
evitando sobretudo a pessoalidade para com as partes.
E assim, ao que tudo indica, surgirá possibilidade
de negociação,
desencadeando resoluções e propostas que partam espontâneamentes dos
envolvidos do litígio.
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3. MEDIAÇÃO ENTRE EMPRESAS
A intervenção do mediador nas relações empresariais é fundamental,
pois ao aportar o questionamento da inter-relação existente entre os
empresários, sejam decorrentes de crédito/débito, transações comerciais,
financeiras ou imobiliárias, empreitadas, relações de franquia, operações com
seguros,
questões
societárias,
fornecedor/cliente,
prestador
de
serviço/usuário, quer contratual, quer informal sem a existência de um contrato
que a regule.
O mediador o faz oferecendo elemento de reflexão baseado em fatos
daquela relação no passado e no presente com vistas a construir um futuro
seja com a continuidade daquela relação, seja com o fim, que resultará em um
modo mais pacífico em sua resolução.
Logo sua intervenção acaba por criar um reenquadramento das
controvérsias primando por uma solução equânime e mais próxima da
integração de suas perspectivas diferenciadas, permitindo a cooperação dos
empresários envolvidos no certame pela busca de opções que culminarão
melhores resoluções.
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4. CONCLUSÃO
O papel do mediador no âmbito deste processo é o de melhorar a
comunicação entre as partes, auxiliar cada uma a esclarecer seus reais
interesses, preocupações, valores, necessidades e intenções atribuídas e não
contempladas, melhor compreender os objetivos dos negócios, incentivar a
criatividade, bem como gerar opções de ganhos mútuos.
O profissional através da utilização de técnicas de negociação durante o
processo de mediação contempla, na maioria das vezes, que as partes deixem
o recinto certos e seguros de que atingiram seus objetivos.
Em suma, a Mediação no Associativismo Empresarial desponta como o
principal meio alternativo, prático e seguro, para dissoluções de litígios com
total reconhecimento dos juízes da varas pertinentes ao conflito.
p. 10
BIBLIOGRAFIA
•
Enciclopédia Wikipédia
•
Wanderley, Waldo. Mediação/ Wanderley, Waldo - Brasília: Editora
MSD,p.26. 2004
•
Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8627
(Pesquisa realizada em 02/12/2010.)
p. 11
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