ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Departamento Judiciário .........................................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Sexta Vara ................................................................
Criminal
Terceira Vara ............................................................
Família
Primeira Vara ...........................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Primeira Vara ...........................................................
Juizado Especial das Execuções Cíveis .................
Comarcas do Interior
Imperatriz ......................................................................
Santa Luzia do Paruá ...................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..........................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
01
11
14
14
14
19
23
23
24
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27
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37
37
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 27 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009353 / 2002- ITAPECURU-MIRIM
AGRAVANTE: JOSÉ AMÉRICO ARRUDA MOUTA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK,
ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
AGRAVADO(A):ALDERICO ALMEIDA BORRALHO, ANA AMÉLIA
FERREIRA BORRALHO
Advogado(a)(s): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, EDUARDO
PEIXOTO ARAÚJO, FERNANDA MARIA SILVA REIS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013655 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EZEQUIAS NUNES LEITE
BAPTISTA, ANTHONY BODEN, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ
RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES
AGRAVADO(A):PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO
MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s): GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, JOÃO DA SILVA
SANTIAGO FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO
SANDRO ALENCAR CARNEIRO
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015264 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: LUIZ GONZAGA MARTINS
Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL
DE SOUZA MARTINS
AGRAVADO(A):BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A
Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, EDMILSON DAMASCENO DOS SANTOS,
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016324 / 2003- ESTREITO
AGRAVANTE: VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Advogado(a)(s): JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, MARIA ESTELA FILARDI,
HILMA VIANNA PINTO, LEONARDO DE CARVALHO REGIS
AGRAVADO(A):SOTEL ARTEFATOS E CIMENTO LTDA
Advogado(a)(s): ALDO JOSÉ PEREIRA, ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA
FILHO
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017072 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ADALBERTON ALENCAR BEZERRA
Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, WERTHER DE
MORAES LIMA JÚNIOR
AGRAVADO: MARILÉA CORRÊA BEZERRA, ADALBERTON
ALENCAR BEZERRA JÚNIOR, GILCA KHAREN CORRÊA BEZERRA,
WITAÇUCI KHLEWDYSON REIS BEZERRA
Advogado(a)(s): MANUEL DA ROCHA GODINHO, SILVIA MARTINS
GODINHO
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018216 / 2003- LORETO
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) EDILSON SANTANA DE SOUSA
AGRAVADO: JOSÉ HÉLIO MARTINS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE BALSAS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019117 / 2003- PRESIDENTE
DUTRA
AGRAVANTE: GUSA NORDESTE S/A
Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS,
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
AGRAVADO(A): JOÃO DOS SANTOS, JOSE DE RIBAMAR, JAMES CAVALCANTE CAMARA, ROSANGELA DO NASCIMENTO SILVA CAMARA,
JOSIVAN LAMARCK SILVA, VALDOMIRO MONTEIRO BARBOSA,
ROSENO CORREIA VASCONCELOS, JOSELIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, DEMAIS INTEGRANTES DO MOVIMENTO DOS SEM TERRA
Advogado(a)(s): SILVIA CHRYSTIANE CORREA SILVA PESSOA
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023833 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: FATIMA MARIA SOUSA LAMAR
DEFENSOR PÚBLICO DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
2
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
AGRAVADO(A):TUFI MOHANA ARAGÃO
Advogado(a)(s): JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK, MARIA DA
CONCEIÇÃO COSTA MUBÁRACK
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029755 / 2003- ARAIOSES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA
VÉRAS DOS SANTOS
AGRAVADO: DOMINGOS HENRIQUE DA SILVA NETO
Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029781 / 2003- ARAIOSES
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS, JOSÉ LUCIANO
MALHEIROS DE PAIVA
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO SILVA
Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029776 / 2003- PAÇO DO LUMIAR
AGRAVANTE: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Advogado(a)(s): VITÉLIO SHELLEY SILVA
AGRAVADO(A):CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
Advogado(a)(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO
PIRES FERREIRA LAGO
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
12-REMESSA N.º 023047 / 2003- CURURUPU
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU
REQUERENTE(S):
DORIVANDA LOPES
Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
REQUERIDO(A)(S): MARIA DONÁRIA MOURA RODRIGUES
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001783 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) SUSETE MARQUES PALMEIRA, GLADSTON
FERNANDES DE ARAÚJO, MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE
APELADO(A): CLAUDIONOR LOBÃO BORGES, ERICK FREIRE
BORGES, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(a)(s): ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW
YORK, PAULO AFONSO CARDOSO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002542 / 2004- ALTO PARNAÍBA
APELANTE:
DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ZOROASTRO
SOARES, MARIA ZULMAR DO AMARAL SOARES, IVONE BARBOSA
DA SILVA
Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO
JOÃO MACHADO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005036 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s): PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, MARCELO PONTE
FERREIRA DE SOUZA, CLÁUDIA RAQUEL PRISZKULNIK TUNKEL,
LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE
CASTRO, ALESSANDRO PUGET OLIVA, LUCIANA PAULA ALENCAR
FERREIRA, NÉLSON PASINI, MICHELE JERONYMO, ANTÔNIO VALDIR UBEDA LAMERA, MARIA HELENA LOURENÇO DOS SANTOS
AGUIAR, JOSÉ ALVES DE MORAES FERREIRA, SÍLVIA SCORSATO,
GÉRSON GARCIA CERVANTES, DANIEL ANTÔNIO VAZ, SANDRA
MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS, IVANA
MARIA GARRIDO, SILVIA MARIA DE CARVALHO VISCONTI, REGINA
DE CÁSSIA KURAHASSI, ANA LÚCIA DA SILVA, VERA LÚCIA PEREIRA ANDRADE, PATRÍCIA DE CARVALHO FORLANI, ROBERTA ARENQUE ROSIN, ALDO YUJI TAMAOKI, CRISTIANE SOARES TARANTO,
SIMONE GRANDINETTI, SIMONE FRANCISCO DA MOTA, JULIANA
PINHEIRO MARTINS, JULIANA CRISTINA FRANÇA, SILVANA DE
MAMBRE MOREIRA, LUIZ RENATO GARDENAL MÔNACO, EDUARDO DI GIGLIO MELO, GRACE CURY FOLLADOR, SUELI HIGASHI,
RAQUEL SALES ROSA, ALUÍZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA, CLÁUDIA
PINHEIRO DA SILVA FERNADEZ, SOLANGE MARIA DINIZ DO NASCIMENTO SAIBRO, JUCIENE QUEIROZ BONAN, MARIA ANGÉLICA
TAVARES DE LIMA, ANDRÉA RIBEIRO MOREIRA
APELADO:
MARIA DA VITÓRIA COSTA RIBEIRO
Advogado(a)(s): MÔNICA HELENA SILVA MENDES
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009529 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SÃO PAULO
Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
APELADO(A): MARIA SANTOS VERAS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010642 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
SMARVIC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Advogado(a)(s): WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR, JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
APELADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, EDIMAR CHAGAS
MOURÃO, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO,
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA
BRAGA, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA
PORTELA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA, ANTONIO GERALDO DE
OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JÚNIOR, DIVANDALMY FERREIRA
MAIA, ELIZABETH PEREIRA PAIVA
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010653 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s): LARISSA ABADALA BRITTO FIALHO, FÁBIA
CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, LORENA GOMES PIMENTA
APELADO(A): MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SANTOS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010666 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO FIAT S/A
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
APELADO(A): JOSÉ CARLOS COSTA RIBEIRO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010939 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
APELADO(A): DARLENE LIMA PINHEIRO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012196 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s): LARISSA ABDALA BRITO FIALHO, FÁBIA CRISTINA
TEIXEIRA DE ARAÚJO, LORENA GOMES PIMENTA, CLÉLIA MAYSA
MEDEIROS OLIVEIRA
APELADO(A): ANTÔNIO ROSA RODRIGUES FURTADO
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014205 / 2002- IMPERATRIZ
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO
APELADO:
SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
RELATOR
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
_____________________
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014308 / 2003- CEDRAL
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
1º APELADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTOR(A)(ES) JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES
2º APELADO(A):
NIZEVALDO GUIMARÃES PIEDADE (BOLO)
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015835 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, PAULO ÂNGELO
NOGUEIRA FURTADO
APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO PALMEIRA
Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017153 / 2000- BALSAS
APELANTE:
JÚLIO UEJIMA
Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI
APELADO(A)(S):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, MIGUEL CAMPÊLO DA
SILVA FILHO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN,
ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO
CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO
FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, ORLANDO DA SILVA CAMPOS,
SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MARCOS
ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020545 / 2003- URBANO SANTOS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS
Advogado(a)(s): NÓRTON NAZARENO
APELADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR
Advogado(a)(s): WAGNER RIBEIRO FERREIRA, ADÁLIA ALENCAR
DE OLIVEIRA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023225 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE:
FRIBAL - FRIGORÍFICO BACABAL LTDA
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
3
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ANTÔNIO
CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR
APELADO(A): D’LANA MALHAS LTDA
Advogado(a)(s): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, NELSON PEREIRA SANTOS
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025355 / 2003- SÃO LUÍS
1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
2º APELANTE: PATRÍCIO ARAÚJO FILHO
Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES
1º APELADO(A):
PATRÍCIO ARAÚJO FILHO,
Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES
2º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026396 / 2003- PEDREIRAS
APELANTE:
MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS
Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA
CASTRO
APELADO(A): IRACY PEREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s): RUI FERNANDO DE MELO
RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 028134 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ÉRIKA GOMES CHAVES, SELMA FERREIRA
SILVA PEREIRA
APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA SANTA RITA
Advogado(a)(s): SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ,
AMÂNDIO SANTO, SALOMÃO SILVA SOUSA, SAFIRA SERRA SOUSA
RELATOR
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de
abril de 2004
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA COMPLEMENTAR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA, 22 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES
PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 29553 / 2003 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogados:
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA e OUTROS
AGRAVADO
V. ROCHA & CIA LTDA
Advogados:
ANGELA TOMÉ LOMBARDI CASANOVAS e OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
19 de abril de 2004
Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES
PROCESSOS:
4
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000688 / 2003- BOM JARDIM
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR:
RENATO DE CARVALHO VIANA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO
RELATORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001034 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:FRANCISCA ZULEIDE FERNANDES GAMA , SARA
FERNANDA GAMA, RAQUEL FERNANDES GAMA, OZIMO PEREIRA
GAMA FILHO, JOSÉ LUIZ FERNANDES GAMA
Advogada:
SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA
AGRAVADOS:
EDUARDO GOMES RIBEIRO SOARES ,
FRANCINETE OLIVEIRA SOARES
Advogado:
ADROALDO SOUZA
RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003331 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO
Advogados:
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
GENAI FERREIRA MOREIRA, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE,
MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ANA CAROLINA QUADROS COSTA, PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
AGRAVADO:
BANCO FIAT S/A
Advogados:
MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ
PEREIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO
PIZA, GILVAN LUIS DA SILVA, KATIANY MARA DE SOUZA, GIULIANA
APARECIDA SARTORI, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, VINICIUS GUIMARÃES PINHEIRO LEMOS, ROBERTA GUIMARÃES FERREIRA,
EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR E OUTROS
RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030850 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO LUÍS - COCOMA
Advogado:
JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
AGRAVADO: BENEDITO SOUSA RODRIGUES
Advogado:
ANTONIO DE PAULA PEREIRA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031736 / 2003- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO S/C LTDA.
Advogados: HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO
HABIBE, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, FRANCISCO ANTÔNIO
MONTEIRO LEMOS
AGRAVADA:
SELMA MARIA DA COSTA CRUZ
Advogado: JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032770 / 2003- SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
AGRAVANTE:
FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
Advogado:
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
AGRAVADO:
WEBER LEITE WEBA
Advogados:
CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS, RAPHAEL MALUF GUARÁ
RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
07-REMESSA N.º 017538 / 2003- ARAIOSES
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO
Advogado:
JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO
REQUERIDO:
FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES
Advogados:
CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
____________________
08-REMESSA N.º 025345 / 2003- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADORES: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO
CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX
LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS
FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO
REQUERIDO:
CONSTANTINO ROSA LOPES
RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
____________________
09-REMESSA N.º 026662 / 2003- BACABAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
DE BACABAL
REQUERENTE: MARLON DA SILVA COSTA
Advogado:KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAGO VERDE
Advogado:JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019906 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA ISABEL ARAÚJO GOMES
Advogados:
JORGE LUÍS TINOCO SOUZA, MARIA ERLINE CARDOSO AZEVEDO
APELADO:
BANCO BRADESCO S/A
Advogados:
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE
FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOÃO
FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA,
ELESSANDRA PEREIRA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
11-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 021646 / 2002- SÃO LUÍS
AUTOR:
EDMILSON NEVES DE SOUZA
Advogados: JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, JUSTINO COSTA LIMA
RÉU:
MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO
Advogado: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022537 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA:
SILVIA ABREU
APELADO: ALEXSANDRO JORGE SILVA
Advogado:
JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024367 / 2003- PEDREIRAS
APELANTE:
DIRETOR DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DE PEDREIRAS - ISSSP E O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS
Advogados:
FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY, MARIA
DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, NELSON NERY COSTA
APELADO: VALDENIR ALVES CORREIA
Advogado: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024718 / 2003- IMPERATRIZ
APELANTE: SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogados: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA, CAIO SOARES JUNQUEIRA,
VALDEMAR DE BRITO, MARIA IMACULADA MACHADO, LORENA
DE CASTRO ABREU E SILVA, MARIA TEREZA DE CASTRO
CARSALADE, MARCELO QUADROS SOARES, ALEXANDRE
JUNQUEIRA DE CASTRO, ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI, JOSÉ GUILHERME COSTA CHAVES
APELADOS: MARIA EUNICE ALVES CARVALHO, GUMERCINDO SILVA MATOS, GERALDINHO VIEIRA DE SOUSA, FRANCISCO LOPES E
SILVA
Advogado: MANOEL VIEIRA DA SILVA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026226 / 2003- CAXIAS
APELANTE: JOSÉ WILSON DA SILVA
Advogado:
PAULO DE SOUSA MARQUES
APELADO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
Advogado:
JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026418 / 2003- IMPERATRIZ
APELANTE:
HIGINO DIOMEDES GALVÃO
Advogados: WILKER BATISTA CAVALCANTI , HELENO MOTA E SILVA
APELADOS:
HIGINO DIOMEDES GALVÃO JÚNIOR(Menor), PEDRO
FELIPE SARAIVA GALVÃO(Menor),
REPRESENTANTE:
SANDRA DE RIBAMAR SARAIVA
Advogados:
JOSÉ APARECIDO MACHADO, ALTAIR MENDES
LACROIX JÚNIOR
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026666 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE: CONESUL - CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Advogados: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, ROBERTO TAVARES DE
SOUZA
APELADO: CÁSSIO FERNANDO SANTOS DA SILVA(Menor),
REPRESENTANTE:
MARIA DA PAZ SANTOS DA SILVA
Advogados: ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO, FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 027902 / 2003- IMPERATRIZ
APELANTE:
GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados:
ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOÃO DE AQUINO
ROTTA, MARCOS GUASTELLA
APELADO:
NATANIEL BARBOZA DE JESUS
Advogados:
JOVENOR R. DA SILVA NETO, RODRIGO RESENDE DE
OLIVEIRA, OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA,
AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI ,
HELENO MOTA E SILVA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029283 / 2003- SANTA HELENA
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Advogados:
BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
KARINE PEREIRA MOUCHRECK
APELADA:
CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MAIA
Advogado:
MANOEL ANTÔNIO XAVIER
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
5
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029668 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogados:
GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA
FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO
JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ
CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS,
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO
APELADO:
JUAREZ SERRA DE ASSUNÇÃO
Advogado:
JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029669 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FÁBIO HENRIQUE
MEIRELES MENDES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS
NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA
CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO
DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, RAIMUNDO
JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA
APELADO: LUIS HENRIQUE CASTRO DE ANDRADE
Advogado: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031041 / 2003- BALSAS
APELANTE:
JOÃO BALESTRO, ANTONIA GENI BALESTRO
Advogado:
BERNARDINO DA COSTA NETTO
APELADO:
BANCO CARGILL S/A
Advogados:
PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, LUCIANO PEDRA
FONSÊCA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 12 de abril
de 2004
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007389/2004 – IMPERATRIZ
Agravante: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Advogados: Drs. José Raimundo Silva de Almeida e outros
Agravado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM DAVINÓPOLIS
Advogado: Dr. Juscelino Pereira da Silva
Relator:
Des. Antonio Guerreiro Júnior
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: “ COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC,
NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DIANTE DE SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE, VEZ QUE INTERPOSTO SEM A PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, PEÇA OBRIGATÓRIA, CONFORME DICÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC. PUBLIQUE-SE.
SÃO LUÍS, 01.04.2004. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR –
RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de abril de 2004.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas
6
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 001948/2004 – SÃO LUÍS
1ºApelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados: Drs. Adriano Coêlho Ribeiro e outro
2º Apelante: JOÃO BATISTA SOARES SERRA
Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado
1ºApelado: JOÃO BATISTA SOARES SERRA
Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado
2ºApelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados: Drs. Adriano Coêlho Ribeiro e outro
Relator:
Des. Cleones Carvalho Cunha
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator,
Exmº. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, exarou nos autos em referência o
seguinte despacho: “COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE
A 1ª APELANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA RESPONDER O RECURSO ADESIVO DE FLS. 158,
NO PRAZO LEGAL. APRESENTADA AS RAZÕES OU DECORRIDO O
PRAZO, VOLTEM-SE OS AUTOS”. SÃO LUÍS, 14/04/2004. DES.
CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 14 de abril de 2004.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO : 03697– 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR :
DR SÉRGIO TAVARES.
AGRAVADO : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADOS : DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAIDRIBEIRO SIMÔES E ELANO RODRIGUES DE
FIGUEIREDO.
PROCEDÊNCIA : TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL.
CONCLUSÃO : 30 DE MARÇO DE 2004.
RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA
FREIRE.
DESPACHO
Objetivamente, tenho que decurou-se o Sr. Coordenador Judiciário
Cível de atender ao disposto no último parágrafo da fl. 38, dos presentes autos,
o que ensejou a conclusão desnecessária do recurso em epígrafe a esta Relatoria,
gerando o parecer de fls. 49 – 50.
Assim, hei por bem ratificar minha determinação de necessidade de
tramitação conjunta do recurso em evidência, com o Agravo de Instrumento
de nº 02858 – 2004.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 1º de Março de 2004.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
RELATORA
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO : 07244 – 2004 - ORIGEM : ARAIOSES AGRAVANTE : SR. PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS.
ADVOGADOS : DR JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA E DRA.
MARZITA VERAS
DOS SANTOS.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
DR.LINDONJONSON GOLÇALVES
DE SOUSA.
PROCEDÊNCIA :
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAIOSES.
CONCLUSÃO : 31 DE MARÇO DE 2004.
RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA
FREIRE.
DESPACHO
Objetivamente, tendo em vista a ampla divulgação nos meios de comunicação, de que o Agravante teria retornado ao cargo por força de decisão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do insigne Presidente deste Egrégio Sodalício Estadual, determino ao Sr. Coordenador Judiciário Cível que certifique no prazo de 24 (Vinte e Quatro)
horas, sobre a subsistência ou não de tal decisum, fazendo constar, em caso
positivo, a literalidade da decisão possivelmente tomada.
Com efeito, tal providência é de suma preponderância na verificação
do pedido de suspensividade recursal, este alicerçado à fl. 03.
Determino, ainda, em adstrição ao constante no artigo 2º, da Lei de nº
9.800, de 26 de maio de 1999, seja, também, certificado nos autos pelo Sr.
Coordenador Judiciário Civil, se ocorreu ou não a entrega dos originais referentes a petição ora protocolizada sob o nº 7244, com especificação da data
em caso positivo.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 02 de Abril de 2004.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
RELATORA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7540/2004
AGRAVANTE: DOUGLAS FURTADO DE LACERDA.
Advogado: Dr. Antônio Ernesto Carneiro Gomes
AGRAVADA:ROSINETE MACÊDO MELO QUEIROZ
Advogado: Dr. Raimundo Santos Vieira
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por Douglas Furtado de Lacerda, em face da decisão proferida pelo
Juízo de Direito da Comarca de São Mateus, que converteu a ação de busca e
apreensão para o rito ordinário do processo de conhecimento, tomando o requerimento de expedição de mandado liminar de busca e apreensão como
pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial.
Informa o agravante que adquiriu de Ivanildo Machado o veículo caminhonete S-10, aberta, de luxe, modelo 2.2.5, a gasolina, cor branca, ano
1996/1997, placa HOZ 4750, chassi 9BG 124 CR VTC916303, tendo dado
em pagamento ao negócio a importância de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais) em dinheiro, e um carro CELTA ano 2001, além de ter
assumido o compromisso de pagar ao fiduciante as futuras prestações, e o
débito referente a duas parcelas em atraso que somam o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) e um débito de R$ 700,00 (setecentos reais) devidos pelo vendedor a uma empresa de locação de veículos.
Alega, ainda, que Ivanildo Machado adquiriu o veículo da agravada,
momento em que lhe entregou os documentos e recibo da venda.
Prossegue aduzindo que no dia 19/03/2004 foi surpreendido com o
mandado de imissão de posse deferido à agravada nos autos da ação de busca
e apreensão, onde alegou que o veículo é de sua propriedade e que o mesmo
teria sido furtado em Santa Inês.
Insurge-se o agravante contra a decisão que antecipou os efeitos da
tutela alegando que a mesma foi extra-petita, vez que não poderia ter convertido de ofício a ação de busca e apreensão em ação de conhecimento.
Aduz que apesar da conversão, não existe os requisitos autorizadores
da antecipação de tutela, vez que inexiste prova inequívoca do alegado furto,
pois realizou negócio jurídico de compra e venda. Suscita que a tutela deve
ser requerida pela parte e não ser deferida de ofício pelo juiz.
Requer finalmente o efeito suspensivo alegando o pericullum in mora
e o fumus boni iuris, o primeiro demonstrado através do negócio jurídico realizado de compra e venda e o segundo, pelo fato de ter entregue seu carro Celta
e mais uma quantia em dinheiro, valores estes que dificilmente reaverá.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o
art. 525, inc. I do CPC.
Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e
de difícil reparação.
O Juízo de primeiro grau ao entender que a liminar buscada tinha
caráter satisfativo, determinou que se procedesse a conversão do feito para o
rito ordinário, quando então a liminar deferida passou a ter feições de antecipação de tutela, de conformidade com o disposto pelo art. 273 do CPC.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Juízo monocrático encontra-se em plena consonância com o que
dispõe o art. 284 do CPC, que impõe ao Julgador o dever de envidar esforços
no sentido de sanar eventuais defeitos ou irregularidades processuais que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional pretendida pelas partes.
Outra não foi a providência do MM. Juiz, posto o pedido deduzido
pelo agravado jamais ter se modificado. Buscou ele sempre a concessão de
liminar que garantisse a posse do veículo até final decisão de mérito.
Consoante estabelece o ordenamento processual pátrio, para a concessão da tutela antecipada, deve, a parte, que a pretende, demonstrar não só os
requisitos de fumus boni juris e periculum in mora, inerentes aos provimentos
cautelares, mas também a plausibilidade de seu direito e a verossimilhança de
suas alegações as quais, entendeu o magistrado singular, estarem preenchidas.
Observa-se, a primeira vista, que nos autos não existem elementos
que comprovem as alegações do negócio jurídico de compra e venda celebrado pelo agravante, não vislumbrando-se a existência do fumus boni iuris a
ensejar a concessão do pedido de efeito suspensivo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos acerca das razões
deduzidas neste recurso.
Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, oferecer contra-razões ao recurso.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 02 de abril de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 031963/2003 – São Luís.
Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro.
Agravada: Edmarine Chagas Costa.
Advogada: Dra. Elisângela Oliveira de Abreu.
Relatora: Desª Dulce Clementino.
Vistos et coetera.
Cuida-se de agravo de instrumento em que são partes os acima enunciados interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Primeira
Vara da Fazenda Pública da Capital, que nos autos da ação cautelar inominada
incidental, concedeu medida liminar inaudita altera pars, determinando a inclusão do nome da agravada na lista dos aprovados no Curso de Formação de
Delegados de Polícia e, consequentemente, no rol dos aprovados no Certame.
Irresignado o Estado do Maranhão interpôs o presente recurso alegando, para tanto, que a agravada insiste em ser Delegada de Polícia, muito
embora tenha sido reprovada tanto no Certame, quanto no Curso de Formação.
Sustenta a impossibilidade jurídica do pedido, em decorrência do
comando normativo contido no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/92, pois a
pretensão esposada pela agravada na ação ordinária, envolve ato de Gerente
de Estado, estando, portanto, sujeito à competência deste Tribunal de Justiça.
Aduz a impossibilidade da concessão de medida liminar satisfativa,
ante à determinação contida no § 3º do diploma legal ante-mencionado, ressaltando, ainda, que, uma vez nomeada a agravada, pela teoria do fato consumado, ela não mais perderá a condição de Delegada de Polícia.
Assevera a prejudicialidade da medida liminar concedida, posto que
a decisão singular que assegurava a continuidade da agravada no Certame foi
cassada por este Tribunal, eis porque eventuais irregularidades no Curso de
Formação só poderão ser analisadas após o término do processo em que se
discute o direito de a recorrida permanecer no concurso.
Alega que não existe fumus boni iuris apto a amparar o direito invocado, pois a agravada confessa não ter alcançado a nota mínima em três das
dezenove matérias que compõem a grade curricular da Academia, tal como
exige o regulamento do Curso de Formação.
Sustenta a existência do periculum in mora inverso, pois subsistindo
os efeitos da liminar concedida, estes poderão consolidar situação irreversível,
ainda que reconhecido, posteriormente, a legalidade dos atos praticados pela
Administração, em decorrência da aplicação da já mencionada teoria do fato
consumado.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
7
Pugna para que, considerando a lesividade que a liminar poderá acarretar, seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, lhe seja
dado provimento.
Relatados. Decido.
Não obstante a plausibilidade dos argumentos utilizados na fundamentação de sua pretensão, demonstrando, assim, a existência o fumus boni
iuris, não vislumbro a possibilidade de que possa ocorrer prejuízos irreparáveis
ou de difícil reparação ao direito do agravante enquanto aguarda o julgamento
do presente recurso. Assim indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Por oportuno, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual
para a manifestação de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de abril de 2004.
Desª Dulce Clementino
Relatora
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N°11.273/2003
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
RÉU: JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET
Litisconsorte: Município de Bacabeira
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa
proposta pelo Ministério Público Estadual em face de José Reinaldo da Silva
Calvet, prefeito municipal de Bacabeira, tendo-o como incurso no art. 11, inc.
VI da Lei n° 8.429/92, por ter deixado de prestar contas dentro do prazo de
sessenta dias da abertura da sessão legislativa.
Argúi o órgão ministerial, preliminarmente, a inconstitucionalidade
da Lei n° 10.628/2002, a fim de que seja reconhecida a competência do juízo
de primeira instância para processar e julgar o presente feito, a despeito de
figurar no pólo passivo o Chefe do Executivo do Município de Bacabeira.
Pede, ainda, a concessão de liminar, para determinar o afastamento
do réu do cargo até julgamento final deste processo.
Eis o breve relatório.
Importante ressaltar, de início, que a Lei n° 10.628/2002 introduziu
profundas alterações no tocante à competência jurisdicional para processamento
e julgamento das ações de improbidade administrativa, atribuindo-a ao mesmo órgão que também esteja incumbido de julgar determinadas pessoas que
gozam de foro por prerrogativa de função, a exemplo do que já ocorria com as
ações penais.
Eis a razão pela qual a presente demanda foi intentada diretamente neste
Tribunal de Justiça, uma vez que o réu exerce mandato de prefeito municipal.
Conquanto o Ministério Público tenha pugnado pela
inconstitucionalidade de referida norma, pedindo que o feito seja remetido ao
primeiro grau de jurisdição, necessário destacar que referida norma legal se
encontra em pleno vigor, já havendo manifestação do Plenário desta Corte no
sentido de não ser acolhida a aludida argüição, para manter o julgamento de
tais ações nos foros especiais.
Oportuno mencionar, quanto a esse aspecto, que a despeito de ter
sido intentada ação direta de inconstitucionalidade contra o indigitado ato
normativo, a medida liminar ainda não foi deferida, de forma que se encontra
plenamente eficaz o texto legal, pelo menos até que sobrevenha decisão do
Supremo Tribunal Federal em sentido contrário.
Desse modo, mantenho, neste momento inicial, o feito sob tramitação
neste Tribunal de Justiça.
Em decorrência, determino que o réu seja notificado para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação por escrito acerca da imputação que lhe é
feita, podendo inclusive juntar documentos e justificações, a fim de que seja
apreciado o recebimento da presente ação.
Reservo-me para apreciar o pedido de afastamento liminar do prefeito do cargo após a resposta ou com o decurso do prazo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 02 de fevereiro de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
8
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
ÓRGÃO : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL NÚMERO : 032550 – 2003 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS
DO ESTADO DO MARANHÃO – SIMPROESEMMA.
ADVOGADOS :DRS. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXERA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA.
AGRAVADO : GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO.
RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA
FREIRE.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Junte-se aos autos a petição de n.º 6834.
Com efeito, formaliza o Agravante pedidos de desistência recursal e
de desentranhamento dos documentos que instruíram o presente recurso, bem
como do Mandado de Segurança de nº 031294 – 20003.
Nestes termos, hei de ponderar que deve a intervenção do órgão
julgador, nesses casos, ser limitada apenas a verificação dos requisitos formais
e processuais para extinguir o procedimento recursal, dispensando-se o pronunciamento sobre o direito material posto em lide.
Sob esse pálio, transcrevo o disposto no artigo 501, do Código de
Processo Civil, in litteris:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Outrossim, devo ponderar que a procuração juntada aos autos outorga os poderes necessários para a prática desse verdadeiro negócio jurídico
unilateral não receptício, estando adstrito aos termos do artigo 38, do Diploma
Processual Civil.
Assim, com fulcro na norma cogente antes mencionada c/c inciso XXII,
do artigo 258, do Regimento Interno deste Sodalício Estadual, hei por bem homologar o presente pedido de desistência do regimental em epígrafe, colocando fim
ao presente procedimento recursal, isso em virtude de nítida incidência de fato
impeditivo do poder de recorrer, assim como, defiro o pedido de desentranhamento
das peças acostadas ao presente recurso e ao writ retromencionado.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 1º de Abril de 2004.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
RELATORA
Ação Cautelar Nº 007601-2004 – SÃO LUÍS
Requerente : Banco do Brasil S/A.
Advogados : Valdemir Pessoa Prazeres, Ezequias Nunes Leite Baptista,
Antônio Pereira Costa, Eumarisa Martins dos Santos, José Ribamar Botão
França, Maria Inêz Ferreira Campos, Mourival Epifânia de Souza.
Requerido : Gisela M. A. Santos (Firma Individual).
Advogados : Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc,
Banco do Brasil S.A, já qualificado nestes autos, com espeque no art.
796 e ss do Código de Processo Civil e art. 459 do RITJMA, aforou ação
cautelar em face de Gisela M. A. Santos, firma individual, para atribuir efeito
suspensivo à recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente os embargos à execução nº 015764/2001.
Diz o requerente que em 25.05.2001 foi aforada Ação de Execução
de Sentença nº 13.224/96, nos autos da Ação Ordinária nº 13224796, com
supedâneo nos Acórdãos de fls. 22/26 e de fls. 27/31 que reformaram, em
parte, a sentença de fls. 19-21, para reduzir o valor da condenação para 150
(cento e cinqüenta) salários mínimos.
Afirma que interpôs Apelação da decisão monocrática, ocasião em
que foi dado provimento para reformá-la, reduzindo-se, assim, a indenização
ao equivalente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos.
Narra que ao constatar-se contradição no Acórdão nº 22.250, proferido na Apelação, opôs Embargos de Declaração que, ao serem acolhidos, estipulou-se os juros legais em 0,5% ao mês, retroagindo até à data da citação.
Diz que ao apresentar sua planilha de cálculo, na ação de execução de
sentença, foram exigidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que, segundo o requerente, caracteriza excesso de execução de R$ 21.918,39
(vinte e um mil e novecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos).
Sustenta que ao julgar improcedente os Embargos à Execução nº
15764/2001, autorizando o Embargado a levantar, de imediato, a quantia penhorada de R$ 76.340,62 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta reais e
sessenta e dois centavos) mais acessórios de juros e correção monetária, o
decisum a quo ofendeu a coisa julgada, infringindo os arts. 468, 471, II do
Código de Processo Civil.
Aponta como fumus boni iuris a violação dos dispositivos insertos
nos art. 468, 471, II, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o periculum in
mora estaria consubstanciado, ante a iminência de levantamento, pela requerida,
do valor de R$ 76.430,62 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e reais e
sessenta e dois centavos) mais acessórios de juros e correção monetária.
Pugna, ao final, pela procedência do pedido, com a concessão da
cautelar, dando efeito suspensivo à apelação, em razão do fundado receio de
que, antes da deliberação final da controvérsia, a decisão de base acarrete
dano irreparável ao direito do requerente.
É o breve relatório, passo a decidir.
É sabido que a tutela cautelar consubstancia-se em provimento
jurisdicional predisposto a assegurar, preventivamente, a efetiva realização de
direito subjetivo ou de outra sorte de interesse reconhecido pela ordem jurídica como legítimo, sempre que sobre eles paire ameaça de dano iminente e de
difícil reparação, não passível de correção por expedientes convencionais de
tutela jurisdicional.
Os pressupostos para a sua concessão consistem na prova da existência de um estado perigoso capaz de ameaçar, seriamente, a incolumidade de
um determinado bem jurídico, bem como a aparência de bom direito alegado
pela parte requerente.
Em que pese a atipicidade, tem-se admitido, em circunstâncias excepcionais, mediante a concessão de medida cautelar, a atribuição de efeito
suspensivo à apelação, nas situações em que esse recurso é recebido, tão somente, no seu efeito devolutivo, ainda que não submetido ao juízo de
admissibilidade, se evidenciada, claramente, a presença da fumaça do bom
direito e do perigo da demora no desate da controvérsia.
Percebe-se, na espécie, que existem razões bastantes para a admissão, excepcional, da medida cautelar como expediente hábil à atribuição de
efeito suspensivo à apelação da decisão que negou provimento aos embargos a
execução, haja vista a presença, concorrente, dos pressupostos autorizadores
da medida reivindicada pelo requerente.
O requisito da fumaça do bom direito afigura-se na afronta, pelo
decisum a quo, dos dispositivos insertos nos art. 468, 471, II do Código de
Processo Civil, vez que ao redecretar a fixação de juros legais a base de 1%
(um por cento) ao mês alterou decisão que os fixou na casa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acarretando, assim, em excesso de execução.
O perigo na demora, por sua vez, consiste, como se pode inferir da
decisão de fls.37/43, na determinação para o imediato prosseguimento do feito, com o conseqüente levantamento pela embargada, ora requerida, através
de alvará judicial, dos valores correspondentes à R$ 76.430, 62 (setenta e seis
mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).
Ademais, conforme documentos de fls.44/45, a requerida encontrase desativada, não possuindo bens para arcar com o ônus decorrente de uma
possível inversão da decisão de fls. 37/43.
Em relação à concessão da liminar, tem-se que a situação é ensejadora
da mesma, na medida em que a requerida encontra-se na iminência de levantar a importância aludida, o que pode acarretar dano irreversível ao direito do
requerente vez que, além de encontrar-se desativada, não possui bens para
suportar o ônus derivado de uma possível reversão da decisão de fls. 37/43.
Ex positis, concedo a Liminar inaudita autera pars, devido a urgência
da situação, bem como determino a citação da requerida, na forma da lei, a
fim de que, no prazo de 05 dias, conteste o pedido, sob pena de não o fazendo,
presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente, indicando ainda, as provas que pretende produzir, em conformidade com o art.
802 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Cite-se. Cumpra-se.
São Luís, 05 de abril de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Câmaras Cíveis Reunidas
Embargos Infrigentes n.° 026858/2003
Embagante: Valderez Santos Araújo Sá e outros
Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira e outro
Embargado: Estado do Maranhão
Procurador: Carlos Roberto Galvão Barros e outro
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para apresentar contra-razões, no prazo
de quinze dias.
Ato contínuo, intime-se o embargante para efetuar o preparo, no prazo disposto no artigo 506, §1°, do Regimento Interno deste Tribunal.
Feito isto, voltem os autos conclusos.
São Luís (MA), 31 de março de 2004.
Des.ª Cleonice Silva Freire
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001571-2004 – SÃO LUÍS
Impetrante : Marcelo Testa Baldochi.
Advogado : Marcelo Testa Baldochi.
Impetrada : Presidente da Comissão de Concurso para
Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do
Tribunal de Justiça de Estado do Maranhão.
Litisconsortes: Jaqueline Reis Caracas, Gisele Ribeiro Rondon,
Débora Roberta Pain, Jairon Ferreira de Morais e outros.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos, etc.
Face ao teor da petição de fl.151, ratifico os termos da decisão de
fl.97 (verso e anverso), afim de que, somente após concluídas as diligências
determinadas no citado despacho, sejam os presentes autos conclusos a mim
para julgamento do agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 05 de abril de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007198/2004 – SÃO LUÍS
Impetrantes : Júlio Pereira Nunes e outros
Advogado : Geomilson Alves Lima
Impetrado : Governador do Estado do Maranhão
Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado
por Júlio Pereira Nunes e Outros, contra ato do Governador do Estado do
Maranhão.
Ad cautelam, deixo para apreciar o pleito liminar após a chegada das
informações da autoridade impetrada, razão pela qual determino seja a mesma
notificada para prestá-las, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, oportunidade em que devem ser-lhe remetidas cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, assim como da presente decisão.
Proceda-se, ainda, a citação do Estado do Maranhão para, querendo,
integrar o pólo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessário.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de abril de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 007961/2004 – SÃO LUÍS
Impetrante : Ana Rosa Serra Costa.
Advogado : Dr. Fidélis José da Costa Santos.
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de São Luís.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Ana Rosa Serra Costa, já qualificada nestes autos, impetrou a presente ação mandamental, com pedido de liminar, contra ato do MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís – Dr.
Tyrone José Silva que, sem existência de um processo judicial regularmente
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
9
instaurado, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão da criança C. E. S. C., com apenas 1 (um) ano e 06 (seis) meses de idade, a qual se
encontra sob o cuidados da impetrante desde o nascimento.
Após requerer o benefício da assistência judiciária gratuita (deferido
à fl. 30), narra a impetrante que, juntamente com seu marido, criam o menor
C. E. S. C, o qual lhe foi dado pela mãe de nome Josenilde Costa Serra, sobrinha da impetrante, em virtude de ter engravidado de um homem casado e sua
família não ter aceitado a gravidez, sendo que, no intuito de regularizar a
situação, a impetrante ajuizou, em 25.03.2004, perante a 1ª Vara da Infância e
da Juventude desta capital, ação de adoção com pedido de liminar de guarda
provisória, cujo pleito in limine ainda não foi apreciado. Sucede que, em
02.04.2004, fora surpreendida com um mandado de busca e apreensão da menor
para que fosse entregue à mãe genética, proveniente do processo nº 041/2004,
decisão que apenas não foi cumprida por se encontrar a ora impetrante ausente
no momento da diligência.
Diz que, em consulta ao site do TJ/MA, verificou inexistir qualquer
demanda em que figure como parte a mãe ou pai genéticos da criança e que o
processo de nº 041/4004 refere-se a uma execução forçada, e não ação de
busca e apreensão. Assim, argumenta que o mandado determinado pela autoridade coatora é autônomo, pois não se originou de processo judicial regularmente instaurado, contrariando os princípios da inércia do judiciário, do contraditório e do devido processo legal.
Sustenta, ainda, que a medida não poderia ter sido concedida face à
ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora e que o ato do magistrado trata-se de aberração jurídica, pelo que ficou a impetrante impossibilidade
de utilizar da via recursal adeqüada, estando, dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da ação mandamental.
Embasada nos sobreditos argumentos, requer a impetrante a concessão de medida liminar para tornar sem efeito o mandado de busca e apreensão
em tela, bem como seja, ao final, concedida em definitivo a segurança.
É o breve relatório.
Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de
outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as
informações da autoridade coatora.
Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal
de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 12 de abril de 2004.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 031460-2003 – SÃO LUÍS
Impetrante : Boutique Dipetrus LTDA.
Advogados : Roberto Tavares de Souza, Wagner Tobias Lima Filho.
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos, etc.
Intime-se a impetrante para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) sobre a petição de fls.66/69.
Após essa providência ou transcorrido o prazo respectivo, com ou
sem a aludida manifestação, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria
Geral da Justiça para opinar sobre a mencionada petição e os documentos que
a instruem.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de abril de 2004.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
3ª Câmara Cível
Medida Cautelar Inominada n.º 000163/2004
Requerente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros.
10
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Requerido :. Jossival de Souza Ferreira
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo Banco do Brasil,
nos autos da medida cautelar inominada formulada por Jossival de Sousa
Ferreira.
Às fls. 78/79, o requerido foi intimado para manifestar-se acerca do
referido pedido, não sendo, todavia, localizado (fls. 80-v.).
Entretanto, não vejo óbice para homologação da desistência, já que o
requerido tornou-se revel, não havendo sentido, portanto, exigir seu consentimento para que o autor requeira a extinção do processo.
Sendo assim, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação.
Publique-se.
São Luís (MA), 24 de março de 2004
Des.ª Cleonice Silva Freire
RELATORA
REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 011263/
2003.
Requerente : Ministério Público Estadual.
Procurador : Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Requerido : Município de Santa Quitéria do Maranhão.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.,
Determino seja procedida notificação pessoal da representante do
município de Santa Quitéria do Maranhão, Sra Genilda Sousa Lopes, para
prestar informações acerca da não prestação de contas anuais referentes ao
exercício de 2002, renovando o prazo de 30 (trinta) dias, por não constar no
aviso de recebimento colacionado à fl. 14 a assinatura de dita autoridade.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
São Luís, 12 de abril de 2004.
Desembargador Cleones Carvalho Cunha
Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDAFEIRA, 26 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 14211/1999- OLHO D’AGUA DAS
CUNHÃS
AGRAVANTE: JOSÉ MARIA MILHOMEM SANTOS
Advogado(a)(s): CELSO FRANCO RABELO, JOSÉ RIBAMAR RAMOS
REIS, ANTONIO VILLAR PANTOJA
AGRAVADO(A):
REPRESENTANTE(S):
T. F. O. (Menor)
DEUSIMAR FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(a)(s): HILDA DO NASCIMENTO SILVA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004051 / 2004- IMPERATRIZ
AGRAVANTE: JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO
Advogado(a)(s): EDMILSON FRANCO DA SILVA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES)
KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS
VIEIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007928 / 2003- SANTA LUZIA
AGRAVANTE: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA S/A. - EATE.
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO,
MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CAROLINA DUARTE
MARTINS
AGRAVADO:
ANTONIO JOSÉ ASSIS BRAIDE, JANICE DOS SANTOS
BRAIDE
Advogado(a)(s): ANTÔNIO MANOEL SILVA RAPÔSO, ALPHEU JÚLIO,
JOÃO PAULO JÚLIO, SÉRGIO HENRIQUE JÚLIO, GUSTAVO PIOVESAN
ALVES
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020344 / 2003- GRAJAÚ
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, MICHELLE
GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE, SIMONE
FERNANDES SILVA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
04-REMESSA N.º 002813 / 2002- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)
JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOÃO VIANEY
CORDEIRO MENDONÇA, MARINALDO SOARES RIBEIRO,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES,
TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS
DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO
REQUERIDO: VIANA E SANTOS LTDA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
05-REMESSA N.º 012082 / 2002- PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM
REQUERENTE(S):
PAULA FRANCINETH BOTELHO SILVA
Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA
REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PINDARÉ-MIRIM
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
06-REMESSA N.º 016021 / 2002- CEDRAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
REQUERENTE(S):
ALEX SANDER SILVA LEITE
Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
REQUERIDO(A)(S):
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
07-REMESSA N.º 019959 / 2002- LAGO DA PEDRA
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA
REQUERENTE(S):
JOSÉ LEOPOLDO PEREIRA
Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA, DOMINGOS
FRANCISCO DUTRA FILHO
REQUERIDO(A)(S): MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGO DO JUNCO-MA
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
08-REMESSA N.º 021428 / 2002- PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ- MIRIM
REQUERENTE(S):
GRAZY PEREIRA SOARES
Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA
REQUERIDO(A)(S):
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PINDARÉ-MIRIM
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
09-REMESSA N.º 024834 / 2002- PARNARAMA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA
REQUERENTE(S):
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA BARROS
Advogado(a)(s): HELBERT MACIEL, SOLFIERI PENAFORTE TEIVE DE
SIQUEIRA, LUIS CINÉAS DE CASTRO NOGUEIRA
REQUERIDO(A)(S):
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA, MARCO AURÉLIO RUFINO DA SILVA FILHO, ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009827 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE CURURUPU
Advogado(a)(s): RUY BARBOSA MOREIRA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
ÉRIKA GOMES CHAVES, PAULO ÂNGELO
NOGUEIRA FURTADO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010700 / 1998- SÃO LUÍS
APELANTE:
ARMANDO BOGÉA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO MORAES LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): MARIA DO ESPIRITO SANTO CONCEIÇÃO FRANÇA
RIBEIRO, FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
APELADO(A): MARIA JOSÉ RODOLFO NAZARENO
Advogado(a)(s): LOURIVAL CASTELLO BRANCO, ANTÔNIO DE
PAULA PEREIRA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011887 / 2003- TURIAÇU
1º APELANTE: ROSANA SILVA AMARAL, IVANIA DE JESUS SILVA
AMARAL
Advogado(a)(s): GENIVAL ABRÃO FERREIRA
2º APELANTE: MUNICÍPIO DE TURIAÇU
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
1º APELADO(A): MUNICÍPIO DE TURIAÇU,
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
2º APELADO(A): ROSA DO NASCIMENTO MORAES BARBOSA,
ROSANA SILVA AMARAL, MARIA HELENA FREITAS, IVANIA DE JESUS SILVA AMARAL
Advogado(a)(s): GENIVAL ABRÃO FERREIRA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013351 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
ANA TERESA COUTO FROTA
Advogado(a)(s): THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA
APELADO(A): JEAN CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO
CARLOS ARAÚJO FERREIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
11
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023072 / 2003- POÇÃO DE PEDRAS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Advogado(a)(s): LAURA AMÉLIA BARBOSA
APELADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE, ANNE SULIVAN GOMES
DANTAS
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 027493 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, FLORÊNCIO
SOARES JÚNIOR
APELADO:
FRANCISCO EMANUEL FORTES DE MELO
Advogado(a)(s): JOSÉ BRITO DE SOUZA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029274 / 2003- POÇÃO DE PEDRAS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Advogado(a)(s): LAURA AMÉLIA BARBOSA
APELADO(A): KLEITON BORGES SIMÃO
Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031051 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO
VELTEN, ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA
APELADO:
COMPENSADOS E MADEIRITES LTDA
Advogado(a)(s): TICIANY GEDEON MACIEL, MARIA DE FÁTIMA
GEDEON MACIEL, TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de
abril de 2004
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Criminal nº. 010416/2002 – São Luís
Apelante: Rodrigo Costa Barros
Defensor Público: Dr. Alisson Luís Melo do Nascimento
Apelado: Ministério Público Estadual
Relator: Des. Mario Lima Reis
Procuradora: Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes
DECISÃO
Tratam os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por
RODRIGO COSTA BARROS contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que o condenou à pena
de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em
regime semi-aberto, a ser cumprida na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas,
pela prática do crime capitulado no art. 155 c/c art. 14, II, do Código Penal.
Às fls. 188 manifestou o apelante, através de seu Defensor Público,
Dr. Alisson Luís Melo do Nascimento, interesse em desistir do presente recurso sem que tivesse gravado sua assinatura na referida peça de desistência,
motivo pelo qual determinei sua intimação para se manifestar sobre a petição
e, em caso de concordância, que a assinasse, ciente que estaria anuindo expressamente com os seus termos.
Intimado pessoalmente, conforme Certidão de fls. 202v, o apelante disse
condescender com o termos da aludida desistência, exarando sua firma no pedido.
12
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Isto posto, homologo a desistência requerida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, 15 de abril de 2004.
Desembargador Mario Lima Reis
RELATOR
Habeas Corpus nº. 005922/2004
Paciente: Raimundo Nonato da Silva Cruz
Impetrante: Dr. Marcos Benedito Dias
Autoridade Coatora: Juíza de Direito da Comarca de São Bento/Ma
Relator: Des. Mario Lima Reis
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado pelo advogado Marcos Benedito Dias em favor de João Balbino
Pereira, apontando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da
Comarca de São Bento.
Reservei-me à apreciação do pedido de liminar após as informações
da autoridade dita coatora, as quais repousam nos autos às fls.29/48.
Passo, então, à análise do pedido de liminar.
A concessão de habeas corpus in limine subordina-se a existência de
dois requisitos, a saber o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Na hipótese dos autos, que cuida de habeas corpus por ausência de
elementos que justifiquem a prisão preventiva, não foi possível a verificação
de todos os requisitos.
Quanto ao periculum in mora, tenho-o como evidente pois o paciente
se encontra cerceado no seu direito de locomoção.
O mesmo não deve ser dito quanto ao fumus boni iuris pois os argumentos do impetrante não são suficientes para justificar a antecipação da prestação jurisdicional, porque, a princípio, o decreto prisional foi suficientemente fundamentado.
Remetam-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, 14 de abril de 2004.
Desembargador Mario Lima Reis
RELATOR
Habeas Corpus n.º 006879/2004
Paciente: Marcelo Soares Pereira
Impetrante: Carlos Augusto Santos Pereira
Autoridade Coatora: Juíza de Direito da Comarca de São Bento
Relator: Des. Mario Lima Reis
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar,
impetrado por Carlos Augusto Santos Pereira em favor de Marcelo Soares
Pereira, apontando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da
Comarca de São Bento.
Reservei-me à apreciação do pedido de liminar após as informações
da autoridade dita coatora, as quais repousam nos autos às fls. 44/82.
Passo, então, à análise do pedido de liminar.
A concessão de habeas corpus in limine subordina-se a existência de
dois requisitos, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Na hipótese dos autos, não foi possível a verificação de todos os requisitos.
Quanto ao periculum in mora, tenho-o como evidente pois o paciente
se encontra cerceado no seu direito de locomoção.
O mesmo não deve ser dito do fumus boni iuris pois os argumentos
do impetrante não são concretos e suficientes, isto porque a magistrada
indigitada autoridade coatora informou que o encarceramento ocorre por motivos diversos do alegado na inicial pelo impetrante.
Remetam-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, 15 de abril de 2004.
Desembargador Mario Lima Reis
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 7881-2004 – CEDRAL (MA)
IMPETRANTE: ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO
PACIENTE: CÉLIA CRISTINA REIS SOARES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Senhora Ana Lúcia de
Sousa Araújo em favor de Célia Cristina Reis Soares, contra ato do Juízo de
Direito da Comarca de Cedral, sob a alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, eis que a paciente encontra-se presa desde
20.01.2004, acusada da prática do delito tipificado no art. 12, da Lei 6369/76
(tráfico ilícito de substância entorpecente).
A petição, interposta inicialmente por fax e cujos originais vieramme conclusos nesta data, não se faz acompanhar de documento algum e, mesmo assim, é requerida a concessão liminar da ordem.
É o que competia relatar.
Compulsando os autos, vislumbro que a presente impetração se ressente da prova de estar a paciente sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, como alega a impetrante.
Ora, em se tratando, como se trata, de Habeas Corpus, a prova há de
ser pré-constituída, porquanto, nesta espécie de ação, não existe a possibilidade de sua produção.
Com efeito, a impetrante apenas alega dilação injustificada do prazo
para conclusão da instrução criminal, mas sequer trouxe qualquer elemento
probatório, para arrimar os argumentos ali declinados.
À mingua de fundamentação fático-jurídica, não há como se proceder, ainda que de forma perfunctória, ao exame das questões aqui suscitadas,
ou seja, a uma análise sobre a relevância dos motivos em que se assenta o
pedido, impossibilitando, portanto, a verificação de ocorrência de suposta lesão irreparável ou de difícil reparação a direito da paciente, o que conduz,
inelutavelmente, ao indeferimento liminar da impetração.
Ademais, a impetrante sequer tece qualquer comentário acerca da
impossibilidade de ser instruída sua petição, por motivos alheios à sua vontade. Acaso assim procedesse, poder-se-ia tomar as providências necessárias,
com vistas a regularização da impetração.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente ordem, nos termos
do art. 663, do CPP.
Publique-se.
São Luís, 13 de abril de 2004.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 031602/2003 - COROATÁ
Impetrante - Andréia da Silva Furtado
Paciente - José de Ribamar Mota Júnior
Impetrado - Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá
Relator - Desembargador Mario Lima Reis
Vistos etc.
Cuida-se de ordem de habeas corpus liberatório impetrada por Andréia da Silva Furtado em benefício de José de Ribamar Mota Júnior, preso em
flagrante delito pelo suposto cometimento do crime capitulado no artigo 157,
§ 2º, incisos I, II e III, do Código Penal.
Após narrar cronologicamente os atos já efetivados em sede judicial,
desde o recebimento da denúncia até a oitiva das testemunhas de defesa, a
impetrante finda por asseverar que o paciente já sofre constrangimento ilegal,
na medida em que o prazo jurisprudencialmente fixado para a conclusão da
instrução criminal (81 dias em se tratando de réu preso) resta por demais ultrapassado, considerando que o ergástulo teve início em 17 de julho de 2003.
Argumenta, mais, que a defesa pleiteou o relaxamento da prisão do ora
paciente, arvorada na mesma tese de excesso de prazo. Desta feita, o Juízo indigitado
coator, forte em parecer desfavorável do Ministério Público, houve por bem manter a custódia, fazendo-o, porém, de forma lacônica, via decisão desprovida da
indispensável fundamentação, daí porque passível de nulidade, eis que vulneradora
da norma grafada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
Arrimada nesses argumentos, a postulante pugnou pela imediata soltura do paciente e, na oportunidade do julgamento do mérito, pela definitiva
concessão do writ impetrado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Usando da faculdade que me confere a lei, entendi por bem postergar
o exame do pleito de medida liminar para após as informações a serem prestadas pelo Juízo impetrado.
Após reiteradas requisições, vieram aos autos as referidas informações, lastreadas na confirmação das datas aludidas na exordial e na notícia de
que o Parquet, após oferecer suas alegações finais, requereu a liberdade provisória do acusado, logrando deferimento, não mais subsistindo a alegada coação, já que liberto o paciente.
Em razão do expendido, julgo prejudicado o pedido de provimento in
initio litis e determino a imediata remessa dos autos ao exame do Ministério
Público para o necessário parecer de mérito.
Intimações de praxe.
São Luís, 15 de abril de 2004.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 15 DE ABRIL DE 2004.
PRESIDÊNCIA: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA
ROCHA
SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS: MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6394/2004 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
FRANCISCO PEREIRA SALES
ADVOGADO:
DR. VALDEMIR PESSOA PRAZERES
EMBARGADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO
ACÓDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 48621/2004 REFERENTE A/AO
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 29667/03
RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO
VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
13
04 - “HABEAS CORPUS” Nº 2389/2004 - ESPERANTINOPÓLIS
PACIENTE:
JUACI PEREIRA LIMA
ADVOGADO:
DR. ELIAS ELOI DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCADE ESPERANTINOPÓLIS
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E
DAR CONTINUIDADE REGULAR DO PROCESSO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
05 - “HABEAS CORPUS” Nº 3330/2004 - GUIMARÃES
PACIENTE:
ELZINETH VIANA LESSA
ADVOGADO:
DR. GERALDO GUALBERTO DE QUEIROZ
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES
RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO
VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
06 - “HABEAS CORPUS” Nº 3398/2004 – ESPERANTINÓPOLIS
PACIENTE:
JOSÉ ORLANDO BARBOSA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE
ESPERANTINÓPILIS
RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6188/2004 - SÃO LUÍS
EMBARGANTE:
EDUARDO MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO:
DR. VALDEMIR PESSOA PRAZERES
ACÓDÃO EMBARGADO:
ACÓRDÃO N° 48086/2004 REFERENTE
A/AO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20794/03
RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO
VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
07 - “HABEAS CORPUS” Nº 3979/2004 – ROSÁRIO
PACIENTE:
JOÃO MÁXIMO DA SILVA
ADVOGADO:
DR. HILTON BARBOSA GOIABEIRA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO
RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO
VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
03 -“HABEAS CORPUS” Nº 5479/2004 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
JAIRO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
IMPETRANTE:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATOR:
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
08 - “HABEAS CORPUS” Nº 5004/2004 – SÃO LUÍS
PACIENTE: JAILSON SILVA MOTA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E
SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SETÍMA VARA CRIMINAL DA
CAPITAL
RELATORA:DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
14
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09 - “HABEAS CORPUS” Nº 5044/2004 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
EDMILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:
DR. LUIZ ADRIANO DE MENEZES NUNES
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA QUE SEJA DECRETADA A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE
ABRIL DE 2004.
CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA
SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA
10 - “HABEAS CORPUS” Nº 5135/2004 – SÃO LUÍS
PACIENTE:
JOSÉ COSTA LEITE
IMPETRANTE:
DRª. DIANA MELO PEREIRA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O
PEDIDO.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SERÁ JULGADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO:
11 - “HABEAS CORPUS” Nº 4501/2004 – ALTO PARNAÍBA
PACIENTE:
DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
ADVOGADO:
DR. SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO
PARNAÍBA
RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM
IMPETRADA.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23941/2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DRª.LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE
APELADO:
PEDRO HENRIQUE MAFRA PEREIRA
ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
REVISOR:
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PROCURADORA:
DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA
DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 31046/2003- IMPERATRIZ
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE
RECORRIDO:
FRANCISCO ALVES CARDOSO
ADVOGADO:
DR. SALUSTIANO VIEIRA SILVA
RELATORA
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
01 – REVISÃO CRIMINAL N.º 011896/2003 – COROATÁ
Requerente: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA
Advogado:
José Costa
Relator:
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Revisor:
Des. MÁRIO LIMA REIS
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
19 de abril de 2004.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 988 DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 118, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LUCILENE GASPAR FERREIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 011700, lotada no Setor Médico do Fórum “Des.
Sarney Costa”, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 16.03.2004 a 14.04.2004, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 3439/2004-CGJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTA
PORTARIA N.º 998, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 853/2003, datada de 11.04.03, que
designou a servidora CAROLINA SILVA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 091843, para desempenhar as funções de Assessora de Informática, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Cleonice Silva Freire.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 697, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLV E
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2003, da servidora
ATÁLIA LIMA PINHEIRO, Datilógrafa da Corregedoria Geral da Justiça,
ora a disposição deste Tribunal, desempenhando as funções de Supervisora do
Telejudiciário, matrícula n.º 037358, concedidas através da Portaria n.º 457/
2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, para o período de 03.05.2004 a
01.06.2004, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 009/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 10 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 749, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 061218, do Plantão Judiciário para a Turma Recursal Cível e Criminal, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 5391/2004-DG.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 12 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 759, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, do
servidor RAIMUNDO DE JESUS FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 003012, lotado na Central da Cidadania e Justiça,
concedidas através da Portaria n.º 514/2004, no período de 10.03.2004 a
08.04.2004, para serem gozadas no período de 01.07.2004 a 30.07.2004,
tendo em vista solicitação constante da petição n.º 5149/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 15 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 760, DE 15 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor JOÃO BATISTA DA CRUZ, Motorista da
Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º
069161, no Gabinete do Diretor Geral, a considerar de 03.02.2004.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 15 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 805, DE 17 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora JOSEMAR COSTA DA SILVA, Datilógrafa, matrícula n.º 023762, da Divisão do Telejudiciário para a Diretoria
Judiciária, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 3797/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
15
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 811, DE 17 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
RESOLVE
Lotar o servidor HALISSON COELHO DUTRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste
Tribunal, matrícula n.º 047613, na Diretoria de Informática e Automação, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2989/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 813, DE 17 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
RESOLVE
Lotar o servidor CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 025288, na Diretoria de Informática e
Automação, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2989/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 824, DE 18 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora
RACHEL LIMA PENHA BARBOSA GONÇALVES, Assistente Técnica,
matrícula n.º 091157, lotada na Secretaria do Conselho de Supervisão dos
Juizados, através da Portaria n.º 561/2004, no período de 01.03.2004 a
30.03.2004, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação
constante da petição n.º 5932/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 844, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta da Portaria Conjunta nº 04/2004,
RESOLVE
Designar MARIA DO CARMO DA SILVA PEREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 057885, para exercer a função gratificada
de Secretária do Coordenador da Biblioteca, tendo em vista solicitação constante da petição nº 5553/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
16
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
PORTARIA N.º 845, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
RESOLVE
Lotar a servidora SILVENILDE COSTA CASTRO DOS SANTOS,
Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 068437, na Casa Abrigo, tendo em vista
solicitação constante da petição nº 3939/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 875, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA CELESTE ARAÚJO DA
SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, ora à
disposição deste Tribunal, matrícula n.º 037663, do Gabinete da Exma. Sra.
Desa. Maria Madalena Alves Serejo para o 3.º Juizado Especial das Relações de
Consumo, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6119/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 876, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARCILENE CAMPOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 066431, do 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo para o 7.º Juizado Especial Cível, tendo em
vista solicitação constante da petição n.º 6119/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 916, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora ANA CRISTINA DE MATTOS,
Assistente Técnica, matrícula n.º 066092, da Divisão Psicossocial para a Vara
de Execuções Criminais - Central de Penas Alternativas, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6529/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 921, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 423/2004, datada de 11.02.2004, que designou a servidora MARIA AUXILIADORA MIRANDA FONSECA, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 029223, para desempenhar a função gratificada de Secretária das Câmaras
Reunidas, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6838/2004-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 922, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora
IDALINA DE ABREU SILVA, Agente Judiciário Administrativo da
Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e exercendo a
função gratificada de Secretária do Diretor Financeiro, matrícula n.º 048744,
concedidas através da Portaria n.º 601/2004, no período de 02.04.2004 a
01.05.2004, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação
constante da petição n.º 6730/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 926, DE 29 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2003, da servidora
JULIANE CAMPOS GARCIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 021022, lotada na Divisão do Telejudiciário, através da Portaria n.º 621/
2004, no período de 12.04.2004 a 11.05.2004, para serem gozadas em data
oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6843/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 941, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
RESOLVE
Lotar o servidor DARIO DA COSTA FIGUERAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste
Tribunal, matrícula n.º 043711, na Diretoria de Informática e Automação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 024/2004-DIA-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 945, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANTONIETA ALVES DE OLIVEIRA, Assistente de
Gabinete, matrícula n.º 063784, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Militão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
17
Vasconcelos Gomes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004,
no período de 05.04.2004 a 04.05.2004, tendo em vista solicitação constante
da petição n.º 7035/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2004.
07.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7344/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 982, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a PAULIANA MELO GOMES CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063735, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Autuação, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 29.03.2004 a 02.04.2004, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 7522/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 949, DE 30 DE MARÇO DE 2004
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar JOSÉ DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JÚNIOR,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 044784, para exercer a função gratificada de Secretário das Câmaras Reunidas, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6838/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 962, DE 01 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta da Portaria Conjunta n.º 04/2004,
RESOLVE
Designar FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 012971, lotada na Diretoria de Informática e
Automação, para exercer a função gratificada de Supervisor de Seção.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 968, DE 01 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora
ROSEHELENA DE ARAUJO MELO, Assistente Técnica da Corregedoria
Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 048660, lotada
na Casa da Criança “Menino Jesus”, concedidas através da Portaria n.º 627/
2004, no período de 01.04.2004 a 30.04.2004, para serem gozadas no período
de 02.08.2004 a 31.08.2004, tendo em vista solicitação constante da petição
n.º 7173/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 01 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 981, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ENEDINA MARIA BARROS WERNZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 018028, lotada na Coordenadoria de Finanças,
10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.03.2004 a
PORTARIA N.º 983, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, do servidor ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO UTTA, Assistente Técnico, matrícula n.º 024422, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas através da Portaria n.º 606/2004, no período de 26.04.2004 a 25.05.2004,
para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 7597/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 985, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, do servidor MÁRCIO JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 050351, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas através da Portaria n.º 606/2004, no período de 05.04.2004 a
04.05.2004, para serem gozadas no período de 03.05.2004 a 02.06.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7598/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 986, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIANA BELO CHUNG, Agente Judiciário Adminis-
18
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
trativo, ora exercendo a função gratificada de Secretária de Coordenador, matrícula n.º 003459, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 05
(cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.03.2004 a
02.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7341/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 987, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
RESOLVE
Lotar a servidora SUSANA ARANHA DE LIMA, Assistente de Administração da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora
à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 063123, na Chefia de Gabinete da
Presidência.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 984, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela
Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MÔNICA VIEIRA COUTO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038380, lotada na Coordenadoria das Câmaras Cível
Isoladas, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
29.03.2004 a 02.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º
7340/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 989, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA BENEDITA LISBÔA CARVALHO, Assistente Técnica, matrícula n.º 066290, lotada na Coordenadoria do Plenário, das
Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias, 30 (trinta) dias de férias relativas ao
exercício de 2004, no período de 03.05.2004 a 01.06.2004, tendo em vista
solicitação constante da petição n.º 7600/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 992, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a DELMA RAMOS DO NASCIMENTO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tribunal,, matrícula n.º 069195, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto
Galba Falcão Maranhão, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2003, no período de 01.06.2004 a 30.06.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7322/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 994, DE 02 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97,
RESOLVE
Lotar o servidor ANTONIO MARCOS MIRANDA REIS, Oficial
de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal,
matrícula n.º 045468, na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 999, DE 05 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLV E
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora
MARIA DE JESUS GOMES DAS CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 036202, lotada no Gabinete dos Magistrados Aposentados, através da Portaria n.º 626/2004, no período de 19.04.2004 a 18.05.2004,
para serem gozadas no período de 05.07.2004 a 03.08.2004, tendo em vista
solicitação constante da petição n.º 7481/2004-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 05 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 1001, DE 05 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ROUSE ANNE BELO CHUNG, Datilógrafa, matrícula
n.º 013912, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias
de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 03.05.2004 a 01.06.2004,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 05 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 1008, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 135/2004, datada de 15.01.04, que
designou o servidor LEONARDO NAKAHARA DE OLIVEIRA, Agente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Judiciário Administrativo, matrícula n.º 090670, para desempenhar as funções de Secretario de Coordenador, a considerar desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
MARANHÃO, em São Luís, 06 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 1009, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta da Portaria Conjunta n.º 04/2004,
RESOLVE
Designar FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SEGUNDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 077339, lotado na Diretoria de Informática e Automação, para exercer a função gratificada de Secretario de Coordenador.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de abril de 2004.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESENHA N.º 003/2004
PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU.
Portaria nº 156/2004 - DF de 01.03.04, concedendo a servidora NOÊMIA
MAIA MACIEL DE FRANÇA, Oficiala de Justiça matrícula n.º 74278, lotada
na 4ª Vara da Fazenda Publica do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 08
(oito) dias de Licença Casamento, no período de 13.02 a 20.02.04, conforme
proc. n.º 688/2004 - D. Fórum.
Portaria n.º 158/2004 - DF de 02.03.04, relotando a servidora ALDA MARIA
LIMA MARQUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 48306, do
3º Cartório Cível para o Setor de Material do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ –
Calhau, turno vespertino, conforme Ofício n.º 101/2004 – ADM.
Portaria n.º 159/2004 - DF de 02.03.04, relotando o servidor OZEMAR
DUARTE BRITO FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
19216, do Setor de Manutenção para o Protocolo do Fórum “ Des. Sarney
Costa ’’ – Calhau, turno vespertino, conforme Ofício n.º 102/2004 – ADM.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
19
Portaria n.º 164/2004 - DF de 02.03.04, concedendo a servidora SILVIA
MARIA OLIVEIRA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 48553, lotada no 3º Cartório da Fazenda Publica do Fórum “ Des.
Sarney Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de
Saúde do seu filho menor Paulo Sérgio R. Guimarães no período de 16.02 a
20.02.04, conforme Proc. nº694/2004 - D. Fórum.
Portaria n.º 165/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora EUNICE
RACHEL SILVA SOUSA, Assessora Jurídica, matricula n.º 48108, lotada na
2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria nº 166/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA SILVA, Assistente Técnico, matricula n.º
49643, lotada no 1º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ –
Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001,
no período de 08.03 a 06.04.04, conforme Proc. n.º 691/2004. D. Fórum.
Portaria nº 167/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor GABRIEL
OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 69625, lotado
no Setor de Serviços Gerais do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o
período de 26.04 a 25.05.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 168/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ DA
COSTA BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 40386, lotado
no Setor de Serviços Gerais do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o
período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 169/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora MIRELLA
MIRANDA GOULART, Assistente Técnico, matricula n.º 91165, lotada no
Laboratório de DNA do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de
01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 170/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor LUÍS
CARLOS LIMA MACHADO, Datilografo, matrícula n.º 35436, lotado no
Cartório de Distribuição do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de
01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 161/2004 - DF de 02.03.04, transferindo a pedido as férias do servidor PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72959, lotado no 3º Cartório da Familia do Fórum “ Des. Sarney
Costa ’’ – Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03 a 30.03.04,
para serem gozadas em data oportuna, conforme proc.nº 693/04 - D. Fórum.
Portaria n.º 171/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor HUGO
MATOS ASSUNÇÃO E SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 72843, lotado no 2º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’
– Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício
de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias.
D. Fórum.
.
Portaria n.º 172/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora SILVIA
HELENA PACHECO COELHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 68445, lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ –
Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004,
para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 162/2004 – DF de 02.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ BENTO FERREIRA FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo matricula
n.º 68767, lotado no 9ª Vara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ –
Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004,
no período de 15.04 a 14.05.04, conforme a tabela de férias D. Fórum.
Portaria n.º 173/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor NILTON
CELSO COSTA DE SOUZA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 80259, lotado
na 4ª Vara de Entorpecentes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o
período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 163/2004 - DF de 02.03.04, concedendo a servidora TEÓFILA
OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 2840, lotada no Cartório de Distribuição do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para o período de
07.04 a 06.05.04, conforme, Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 174/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor
MARINALDO DE JESUS BERNARDES, Oficial de Justiça, matrícula n.º
3384, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o
período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum.
Portaria n.º 160/2004 - DF de 02.03.04, relotando o servidor JOÃO DO
CARMO AMORIM, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 69617, do
Depositário Público para o Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney
Costa – Calhau”, turno matutino, conforme Ofício n.º 104/2004- ADM.
20
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Portaria n.º 175/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor STÊNIO
DA COSTA LUNA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
70946, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o
período de 20.04 a 19.05.2004, conforme Tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 176/2004 - DF de 04.03.04, , concedendo a servidora DOMINGAS
RODRIGUES MORAIS, Datilógrafo, matrícula n.º 2279, lotada na Diretoria
do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, para o período de 08.03 a 06.04.04,
conforme Tabela de Férias. D.Fórum.
Portaria n.º 177/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor PEDRO
JORGE SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 36509, lotado
no Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, transferida pela Portaria n.º 893/2003
– D. Fórum, no período de 08.03 a 06.04.04, conforme proc. n.º 703/2004 –
D. Fórum.
Portaria n.º 178/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor
RAIMUNDO MARTINS CARNEIRO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 68551, lotado no 2º Cartório de Entorpecentes do Fórum “
Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 02.04 a 01.05.2004, conforme
Tabela de férias – D. Fórum.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
responder durante o afastamento de IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça da 2ª Vara da Família, matricula n.º 80424, no período de 28.02 a
28.03.2004, referente a Licença para Tratamento de Saúde em prorrogação.
Portaria n.º 186/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora ANITA
MARGARETE NOGUEIRA ARAUJO, , Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 28027, lotada no 5º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa
’’ – Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de
2004, no período de 12.04 a 11.05.04, conforme tabela de férias- D. Fórum.
Portaria n.º 187/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora MILENA
SAMPAIO SOUSA, Assessora Jurídica, matrícula n.º 76026, lotada na 9ª Vara
Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias
regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 08.04 a
07.05.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum.
Portaria n.º 188/2004 - DF de 08.03.04, relotando a servidora MARIA
AUGOSTINHA CANTANHEDE REGO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula n.º 40857, da 5ª Vara da Família, para o 2º Cartório da Fazenda
Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno matutino.
Portaria n.º 189/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora SILVIA
HELENA RAMOS GUIMARÃES DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 73338, lotada na Biblioteca do Fórum “ Des. Sarney Costa
’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de
2004, no período de 05.04 a 04.05.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum.
Portaria n.º 179/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor RICARDO
HENRIQUE OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 73577, lotado no 7º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa
’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício
de 2004, para o período de 02.05 a 01.06.2004, conforme Tabela de férias –
D. Fórum.
Portaria n.º 190/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora GEANE
DOS SANTOS MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
68304, lotada no 6º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau,
30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no
período de 01.04 a 30.04.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum.
Portaria n.º 180/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora OSVALDINA
MUNIZ PASSOS, Datilografa, matrícula n.º 25692, lotada na Biblioteca do
Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme
tabela de férias- D. Fórum.
Portaria n.º 191/2004 - DF de 08.03.04, concedendo ao servidor ISMAEL
DE JESUS MORAES ABREU, Motorista, matrícula n.º 24646, lotado no
Setor de Transportes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta)
dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 12.03 a 10.04.04, conforme Proc. nº651/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 181/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora LEANE
FALCÃO MELO CARVALHAL, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 59410, lotada na Recepção do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau,
04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02.03 a
05.03.2004, conforme proc. n.º 706/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 192/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora KILMA
KEILA DIAS COSTA TEIXEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 73270, lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa
’’ – Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde no período de
01.03 a 07.03.04, conforme Proc. n.º 714/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 182/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora MARIA
LINDAILSA PORTO DE LIMA, Oficiala de Justiça, matricula n.º 74567, lotada
na 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 04
(quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02.03 a
05.03.04, conforme Processo n.º 705/2004- D. Fórum.
Portaria n.º 193/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora REGIANY
DE ALMEIDA CAMPOS SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 47316, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney
Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Acompanhamento do Tratamento de Saúde do seu filho menor João Felipe A. Sousa, no período de
01.03 a 05.03.04, conforme processo n.º 715/2004- D. Fórum.
Portaria n.º 183/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor FRANCISCO
DOS SANTOS BORGES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º
67371, lotado na Central de Informática do Fórum “ Des. Sarney Costa “ –
Calhau 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
29.02 a 03.03.04, conforme Proc. n.º 704/2004- D. Fórum.
Portaria n.º 184/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora CLAUDIA
KATHERINE ANCHIETA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72918, lotada na 7ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ –
Calhau, 10 (dez) dias de Licença para Acompanhamento do \tratamento de
Saúde da sua filha menor Larissa Anchieta Costa, no período de 01.03 a
10.03.2004, conforme Proc. n.º 707/2004- D. Fórum.
Portaria n.º 185/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor KARLOS
ALBERTO RIBEIRO MOTA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 074203, lotado
na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, para
Portaria n.º 194/2004 - DF de 10.03.04, Lotando o servidor JAIRO AMARAL
BARRETO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 79954, no setor de
Material e Patrimônio do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno matutino.
Portaria n.º 195/2004 - DF de 10.03.04, concedendo ao servidor JOÃO FRANCISCO DINIZ, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 71191, lotado no
Depositário Público, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01 a 30.04.04, conforme tabela de férias – D.
Fórum.
Portaria n.º 196/2004 - DF de 10.03.04, , concedendo a servidora ROSA
MARIA LIMA PINHEIRO, Datilografa, matrícula n.º 28886, lotada no Cartório de Distribuição do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias
de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 12.04
a 11.05.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 198/2004 - DF de 10.03.04, concedendo a servidora ELMA
CARLA NASCIMENTO GAMA, Datilografa, matrícula n.º 40345, lotada na
Central de Informática do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, a liberação
de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, de 13:00 ás 18:00 para 13:00 ás
17:00 horas, em razão da mesma estar regularmente matriculada no curso de
Pedagogia da faculdade Santa Fé turno matutino, conforme Proc. n.º 718/2003
– D. Fórum.
Portaria n.º 199/04 - DF de 11.03.04, designando a servidora PATRÍCIA RIBEIRO RAMALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 24216,
lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, para
responder no lugar de JOSEÂNIA RAMOS OLIVEIRA, Escrivã do mesmo,
matricula n.º 36046, em Licença Maternidade, no período de 05.03 a 02.07.04,
conforme Proc. n.º 725/2004. – D. Fórum
Portaria n.º 200/04 - DF de 11.03.04, concedendo ao servidor JORGE CLAY
SOARES COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 60400,
lotado no 5º Cartório da Fazenda Publica do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003,
para serem gozadas no período de 12.05 a 10.06.04, conforme tabela de férias.
Portaria n.º 201/04 - DF de 11.03.04, concedendo a servidora MARIA JOSÉ
MENDES DE ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
73296, lotada no 5º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para
serem gozadas no período de 01.04 a 30.04.04, conforme tabela de férias.
Portaria n.º 202/04 - DF de 11.03.04, concedendo ao servidor FÁBIO
ANTÔNIO DE JESUS FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo,
matricula n.º 68288, lotado no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney
Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias.
Portaria n.º 203/04 - DF de 11.03.04, relotando o servidor CARLOS RENAN
RAMOS DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
73866, lotado no 3º Cartório Cível para a 1ª Vara Criminal do Fórum “Des.
Sarney Costa” - Calhau, turno matutino, conforme Ofício n.º 117/2004.
Portaria n.º 204/04 - DF de 11.03.04, concedendo a servidora LYGIA MARIA
NUNES BAYMA, Assistente Administrativo, matricula n.º 42051, lotada no
Serviço Social do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 09 (nove) dias de
Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 16.03.04, conforme
Proc. n.º 724/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 205/04 - DF de 11.03.04, concedendo a servidora MARIA
EUGÊNIA F. FILGUEIRAS, Médica, matricula n.º 49965, lotada no Setor
Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença
para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 22.03.04, conforme Proc. n.º
726/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 206/04 - DF de 11.03.04, concedendo ao servidor ANIBAL
BITTENCOURT REIS DE PINHO, matrícula n.º 67827, Escrivão do 1º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no
período de 19.04 a 18.05.04, conforme tabela de férias.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
21
Portaria n.º 209/04 - DF de 15.03.04, relotando o servidor LUÍS HENRIQUE
SILVA MIRANDA, Datilografo, matrícula n.º 25353, do 1º Cartório da Fazenda Pública para o Cartório de Distribuição do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, turno vespertino.
Portaria n.º 210/04 - DF de 16.03.04, concedendo ao servidor PAULO
HENRIQUE SOUSA DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo,
matrícula nº 071886, lotado no 4º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney
Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 12.03.2004, conforme Proc. n.º 728/2004 –
D. Fórum.
Portaria n.º 211/04 - DF de 16.03.04, concedendo a servidora GRACYRAN
LIMA DE AZEVEDO BITTENCOURT, Médica, matricula n.º 023424, lotada
no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de
Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 22.03.2004, conforme Proc. n.º 730/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 212/04 - DF de 16.03.04, concedendo a servidora CÁSSIA DA
SILVA E SILVA, Oficiala de Justiça, matrícula n.º 074070, lotada na 4ª Vara
Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período
de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias.
Portaria n.º 213/04 - DF de 18.03.04, , concedendo ao servidor FRANCISCO
FERREIRA FIGUEIREDO FILHO, Agente de Portaria e Vigilância, matricula n.º 011429, lotado no Setor de Transporte do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, no período de 10.03 a
14.03.2004, conforme Proc. n.º 731/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 214/04 - DF de 19.03.04, , concedendo a servidora JEANE COSTA, Agente e Judiciário, matricula n.º 70524, lotada no 4º Cartório Cível do
Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares
referente ao exercício de 2004, no período de 26.04 a 25.05.2004, conforme
Tabela de Férias – D. Fórum.
Portaria n.º 215/04 - DF de 19.03.04, transferindo o período de férias do
servidor NILTON CELSO COSTA DE SOUZA, Oficial de Justiça, matricula
n.º 80259, lotado na 1ª Vara de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa”
- Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.2004,
conforme Proc. n.º 735/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 216/04 - DF de 19.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ
RAIMUNDO BARROS FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula
n.º 47142, lotado no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 20 (vinte) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
09.03 a 28.03.2004, conforme Proc. n.º 736/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 217/04 - DF de 19.03.04, concedendo a servidora ROSEANA
LIMA 0SALDANHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 53769,
lotada no 5º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
08.03 a 12.03.2004, conforme Proc. n.º 737/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 207/04 - DF de 12.03.04, relotando o servidor DANILO DE
SOUSA TUPAN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 42135, da
1ª Vara Criminal para a 2ª Vara do Tribunal de Júri do Fórum “Des. Sarney
Costa” - Calhau, turno matutino.
Portaria n.º 218/04 - DF de 22.03.04, suspender a pedido o período das férias
regulamentares do servidor ESEQUIAS SOUTO MARTINS, Oficial de Manutenção, matricula n.º 14332, lotado na 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum
“Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2004, concedidas pela
portaria n.º 084/2004, no período de 01.03 a 30.03.2004, para serem gozadas
os 16 (dezesseis) dias em data oportuna conforme Proc. n.º 734/2004 – D.
Fórum.
Portaria n.º 208/04 - DF de 12.03.04, concedendo a servidora JOSEÂNIA
RAMOS OLIVEIRA, matricula n.º 36046, Escrivã do 3º Cartório Criminal
do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 120 (cento e vinte) dias de Licença
em Gestação, no período de 05.03 a 02.07.04, conforme processo n.º 725/
2004- D. Fórum.
Portaria n.º 219/04 - DF de 24.03.04, concedendo a servidora IRENILDE
LOPES VIEIRA, Datilógrafo, matricula n.º 43224, lotada na Biblioteca do
Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referente ao exercício de 2003, no período de 03.05 a 01.06.2004, conforme
tabela de férias – D. Fórum.
22
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 220/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor RAIMUNDO
NONATO ARAÚJO RIBEIRO, Motorista, matricula n.º 024028, lotado no
Setor de Transporte do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 05.07 a
03.08.04, conforme Tabela de Férias – D. Fórum.
Portaria n.º 231/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora CRISTIANE
AGDA FRAZÃO CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 48835,
lotada no 2º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de
03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 221/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor IVALDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, Motorista, matricula n.º 68916, lotado no Setor de Transportes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a
01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 232/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor ROOSEVELT
LISBOA SANTANA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
72421, lotado no 5º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004,
no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 222/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora DEUSELITA
GENOVEVA SILVA SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
51672, lotada na Central de Inquéritos do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004,
no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 233/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora PALOV
RICARDINA NASCIMENTO FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 68734, lotada no 2º Cartório da Fazenda do Fórum
“Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme
tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 223/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor GILVAN
MARTINS DO VALE, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 71167, lotado
no Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30
(trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 224/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ
BENEDITO MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 50856,
lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no
período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 225/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora RAIMUNDA
NONATA FERREIRA LIRA, Datilografo, matricula n.º 43042, lotada no Cartório de Distribuição do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias
de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a
01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 226/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIA
SALETE LEAL AZEVEDO, Assistente Técnico, matricula n.º 73650, lotada
no Cartório de Avaliação do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de
03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 227/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora SÔNIA MARIA
SOUSA CHAVES, Datilografo, matricula n.º 24042 lotada no 2º Cartório Cível
do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 228/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora ALDA
MARIA LIMA MARQUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula
n.º 48306, lotada no Setor de Material de Patrimônio do Fórum “Des. Sarney
Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao
exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de
férias – D. Fórum.
Portaria n.º 229/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora LUINAR PEREIRA DE MIRANDA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 69302,
lotada no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de
03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 230/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora KEDMA
VALDIVIA CARVALHO MARQUES, Agente Judiciário Administrativo,
matricula n.º 66829, lotada no 8º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney
Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao
exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de
férias – D. Fórum.
Portaria n.º 234/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora ANALICE
BARROS CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72363,
lotada no 5º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004,
no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 235/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor MÁRIO
MIRANDA PIRES SOBRINHO, Datilografo, matricula n.º 35964, lotado no
1º Cartório de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de
03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 236/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora
ROSEMERE SILVA NASCIMENTO, Agente Judiciário Administrativo,
matricula n.º 43737, lotada no 2º Cartório de Entorpecentes do Fórum
“Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 237/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIA DO
ROSÁRIO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º
29923, lotada na 3ª e 4ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no
período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 238/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIA JOSÉ
COSTA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 78949,
lotada na 7ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de
03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 239/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor JOSIAS VIANA
COIMBRA JUNIOR, Oficial de Justiça, matricula n.º 80432, lotado na 3ª
Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de
férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a
01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 240/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIANA
MENDES PIRES, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 28779, lotada
na 2ª Vara de Entorpecentes e 1ª Vara do Júri do Fórum “Des. Sarney
Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao
exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de
férias – D. Fórum.
Portaria n.º 241/04 - DF de 26.03.04, relotando o servidor JACKSON
DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO, Datilografo, matricula n.º 43083, do 4º
Cartório de Familia para a 5ª Vara da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, turno matutino.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria n.º 242/04 - DF de 26.03.04, relotando o servidor BRUNO JOSÉ
SIEBRA DE BRITO JORGE, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
72033, da 1ª Vara
Criminal para 4ª Vara de Fazenda Pública do Fórum
“Des. Sarney Costa” – Calhau, turno matutino.
Portaria n.º 243/04 - DF de 26.03.04, relotando a servidora MARÍLIA
ARAÚJO DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
28892, do 1º Cartório Cível para o Laboratório de DNA do Fórum “Des. Sarney
Costa” – Calhau, turno matutino.
Portaria n.º 244/04 - DF de 26.03.04, relotando a servidora ADÁLIA OLIVEIRA, Datilografo, matricula n.º 25619, do 1º Cartório Cível para o 3º Cartório da
Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, turno matutino.
Portaria n.º 245/04 - DF de 26.03.04, concedendo a servidora ANNA
VIRGÍNIA CUNHA ARANTES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 071159, lotada no 7º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” –
Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de
16.03 a 19.03.04, conforme proc. n.º747/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 246/04 - DF de 26.03.04, concedendo ao servidor EDUARDO
LUIZ RIBEIRO SANTANA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º
355709, lotado no 2º Cartório do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde de sua filha Rebeca
Ribeiro Santana, no período de 15.03 a 18.03.04, conforme proc. n.º748/2004
– D. Fórum.
Portaria n.º 247/04 - DF de 26.03.04, concedendo a servidora JOSEANE
RODRIGUES DOS SANTOS MENDES, Enfermeira, matricula n.º 053322,
lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 15 (quinze)
dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 19.03 a 02.04.04,
conforme proc. n.º749/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 248/04 - DF de 26.03.04, transferindo a pedido as férias do servidor MARINALDO DE JESUS BERNADES, Oficial de Justiça, matricula
n.º 3384, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau,
referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme
proc. n.º750/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 249/04 - DF de 29.03.04, concedendo a servidora NOEME
ATAIDE SILVA MENDES PIRES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 23804, lotado no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004,
no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 250/04 - DF de 29.03.04, concedendo ao servidor BRUNO
BRAGA COSTA, Agente Judiciário Administrativo , matricula n.º 70920,
lotado no 1º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de
03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 251/04 - DF de 29.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ
RIBAMAR ABREU LOBATO, Escrivão, matricula n.º 58537, do 1º Cartório
Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 03.05 a 01.06.04,
conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 252/04 - DF de 29.03.04, concedendo ao servidor ANTÔNIO
JOSÉ PEREIRA SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 22111,
lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau,
30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no
período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum.
Portaria n.º 253/04 - DF de 29.03.04, relotando a servidora JOSÉ DO CARMO
FREITAS AROUCHA, Agente Judiciário Administrativo , matricula n.º 23952,
do 4º Cartório Criminal para o 1º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
23
Portaria n.º 254/04 - DF de 29.03.04, transferindo a pedido as férias da
servidora MIRELLA MIRANDA GOULART, Assistente tecnico , matricula
n.º 91165, lotada no Laboratório de DNA do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, para
22.03 a 20.04.04, conforme proc. n.º 746/2004 – D. Fórum.
Portaria n.º 257/04 - DF de 30.03.04, concedendo a servidora LUCIDALVA
AMADO BOUMANN, Médica, matricula n.º 038489, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para
Tratamento de Saúde, no período de 25.03 a 08.04.04, conforme Proc. n.º
754/2004 – D. Fórum.
SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR
“SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2004.
SECRETÁRIA DA DIRETORIA
02.04.04
Dr. JOÃO SANTANA SOUSA
Juiz Diretor do Fórum
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
O DOUTOR ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, JUIZ DE DIREITO DA
6ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARAHÃO, NA FORMA DA LEI ET-COETERA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este meio com o prazo de cinco (05) dias, CITE-SE o
requerido AFONSO CARLOS LUSTOSA, brasileiro, casado, contador, portadora da C.I. nº 563.589 SSP/CE., e CPF nº 054.516.803-10, que tinha endereço na cidade de Fortaleza – CE., na Rua Gustavo Braga, n.º 510/A, Rodolfo
Theófilo, e que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para no
prazo de cinco (05) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia, nos
autos da Ação de Prestação de Contas n.º 540/2003, em que VERANO
ARAÚJO DA CUNHA e JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS RAPOSO movem
contra AFONSO CARLOS LUSTOSA.
E que seu prazo que correrá da publicação assim que decorrerem os cinco (05)
dias fixados, ficando assim perfeita e válida esta citação. O presente edital
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado o
presente edital no Cartório a meu cargo no Fórum Des. Sarney Costa, nesta
cidade da São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta (30) dias do mês
de março do ano dois mil e quatro (2004). Eu— Escrivã, digitei e subscrevi.
Dr. Abrahão Lincoln Sauáia
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.
CRIMINAL
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da
3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º
16528/2003, que a Justiça Pública move contra os acusados JOÃO AZEVEDO DA COSTA, “Boca Mole”, brasileiro, maranhense, casado, motorista,
filho de Hormírio Barbosa da Costa e Maria de Nazaré Sousa Azevedo, residente na Rua 01, nº 03, Mangue Seco, Bairro Pedrinhas, nesta Cidade e
EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, Jacundá-PA, casado, vendedor ambulante, filho de Rosa Conceição da Silva, residente na Rua 03, Casa
36, Mangue Seco, Pedrinhas, nesta Cidade, incursos nas penas do art. 155, §
4º, II e IV c/c art. 14, II, todos do CPB, como não tendo sido encontrados,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 54, não sendo possível citá-lo
pessoalmente, Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado
na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital
do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será reali-
24
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
zada no dia 17 de maio do ano em curso, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra os mesmos. Para conhecimento de
todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e
passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta
cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês
de abril do ano dois mil e quatro (2.004). Eu, Patrícia Ribeiro Ramalho,......Resp.
pela escrivã, que digitei e subscrevo.
Dr. José Bernardo Silva Rodrigues
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal
FAMÍLIA
PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ – DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA – DOUTORA MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ – MARIA DE LOURDES CHAVES
RESENHAS DO DIA: 16/04/2004.
1.PROC.N.º 15871/2003 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL —REQUERENTE: LIGIA SILVA LINDOSO (ADV. MÁRCIA MORAES RÊGO DE
SOUZA) — REQUERIDO(A): LÍGIA SILVA LINDOSO —DESPACHO —
Designo o dia 28 de abril 2004, às 09:40 horas, para se realizar audiência de
tentativa de conciliação. São Luis, 19 de janeiro de 2004. Manoel Gomes Pereira – Juiz de Direito.
2.PROC.N.º 8897/2003 - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE–
REQUERENTE: RAIMUNDO NAZARÉ DE OLIVEIRA (ADV. MARIA DA
CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK) ——DESPACHO— designo o dia 29
de abril de 2004, às 09:20 horas para audiência de avaliação física e psíquicas
(do estado físico e mental do autor. São Luis, 20 de janeiro de 2004. Dr.
Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
3. PROC.N.º 14568/2003 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE
FATO C/C ALIMENTOS– REQUERENTE: MARIA NILVA PEREIRA (ADV.
RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA) –REQUERIDO(A) — JOSÉ MANOEL
MATOS FERREIRA — DESPACHO ——— Designo o dia 30 de junho de
2004, às 10:00 horas, para audiência de conciliação . São Luis, 08 de março
de 2003. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito .
4. PROC.N.º 6770/1996 -AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
– REQUERENTE: ELIENE GARRIDO DE SOUSA (ADV. RAIMUNDO
SANTOS GOMES) —REQUERIDO(A): WAHINGTON LUIZ PARGA GARRIDO ——DESPACHO—Designo o dia 04 de maio de 2004, às 10:30 horas,
para se realizar audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 09
de março de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
5. PROC.N.º 3995/2003——AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL– REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE (ADV. NEUTON DINIZ FILHO)—
REQUERIDO(A)—SOLANGE CRISTINA DA SILVA ANDRADE (ADV. JOSÉ
DE RIBAMAR RAMOS SILVA) —DESPACHO —— Designo o dia 11 de maio
de 2004, às 10:20 horas, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação. São
Luis, 16 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
6.PROC.N.º 3126/2003——AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: GLAUCIA MARIA AMORIM (ADV.
FABÍOLA ALMEIDA BARROS) — REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS GONÇALVES (ADV. JOSÉ CARLOS MINEIRO) — DESPACHO—Designo o dia
11 de maio de 2004, às 09:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação,
instrução e julgamento. São Luis, 20 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito .
7.PROC. Nº 11057/2003 — AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE:
DARLETE SOUZA DA SILVA (ADV. MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA)
– REQUERIDO(A) – ANTONIO LUIS SEREJO DA SILVA – DESPACHO –
Designo o dia 04 de maio de 2004, às 09:40 horas, para audiência de tentativa
de conciliação. São Luís,19 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira.
Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
8. PROC. Nº 11474/2003 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE – HELOISA SILVA NASCIMENTO SANTANA (ADV. WILSON
PASSOS) – REQUERIDO(A) – ARGIMIRO PEREIRA SANTANA NETO –
DESPACHO – Designo o dia 05.05.2004 às 10:00, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira.
Juiz de Direito.
9. PROC. Nº 5732/2003 – AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR – REQUERENTE – CONCEIÇÃO DE MARIA GARRES ABREU (ADV. MARIA
SALETE LEAL AZEVEDO) – REQUERIDO(A) – CARLOS SÉRGIO LIMA
COSTA – DESPACHO – Designo o dia 05.05.2004 às 09:40 horas, para audiência de justificação prévia. São Luís, 19 de janeiro de 2004. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
10. PROC. Nº 14490/2003—REQUERENTE– JOSÉ MARIA ANDRADE
BRAGA (ADV. ORLANDO SILVA CAMPOS) – REQUERIDO(A) – MARIA
DE JESUS SANTOS BRAGA – DESPACHO – Designo o dia 06.05.2004 às
09:40, para audiência de tentativa de conciliação. São Luís, 19 de janeiro de
2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
11. PROC. Nº 17276/2003 – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE – BENEDITO DE JESUS SOUSA (ADV. JOSÉ
MARIA DINIZ) – REQUERIDO(A) – MARIA DAS GRAÇAS AMORIM –
DESPACHO – Designo o dia 06.05.2004 às 09:20 horas, para audiência de
conciliação e julgamento. São Luís, 27 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito.
12. PROC. Nº 7907/2003 – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE – JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA (ADV.
CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA) – REQUERIDO(A) – MARIA LUIZA
LAVRA – DESPACHO – Designo o dia 10.05.2004 às 10:00, para audiência
de instrução e julgamento. São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito.
13. PROC. Nº 20813/2002 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/
C ALIMENTOS – REQUERENTE – FLORISMAR DE JESUS VIEIRA OLIVEIRA (ADV. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA) – REQUERIDO(A) –
JOSÉ CLAUDINO PEREIRA DE OLIVEIRA(ADV. ANTONIO CARLOS
COELHO) – DESPACHO – Designo o dia 06.05.2004 às 10:00 horas, para
audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luís, 16 de janeiro de
2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito.
O DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA, JUIZ DE DIREITO , DA
PRIMEIRA (1ª) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL,
ET COETERA.
PROCESSO n.º 3267/2003
AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE: ZELDA NÉ DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(A): ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa, neste Juízo,
com sede no Fórum “Des. Sarney Costa”, à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º,
Calhau, AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, requerido por ZELDA
NÉ DA SILVA ARAÚJO, brasileira(o), viúva, micro-empresária, residente e
domiciliada(o) á rua Jornalista Maria Ina Vaz, nº 610, Ingleses, FlorianópolisSC. CITE-SE: o(a) Sr.(a). CELMA NÉ DA SILVA, brasileiro(a), solteira(a),
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala das
audiências deste Juízo para audiência de oitiva da menor, designada para o dia
08 de junho de 2004, às 09:20 horas, por todo teor da petição inicial que se
encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15
(quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência,
advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a) suplicado(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)
autor(a), conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa
D.O. PODER JUDICIÁRIO
alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no
Diário da Justiça nesta Comarca, bem assim fixando-se cópia no lugar público
de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão em meu Cartório, aos treze (13) dias do mês de abril do
ano dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã, que subscrevi, conferi e assino.
Dr. Manoel Gomes Pereira
Juiz de Direito
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: Jaime Ferreira de Araújo
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotora de Justiça: Dr.ª Maria Luciane Lisboa Belo
SENTENÇAS E DESPACHOS
01. Proc. 005393/2000
Ação de Reintegração de Vantagem
Autor: William Cunha Silva e Outros
Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Decisão: Do exposto, rejeito os embargos uma vez inexistentes
as omissões apontadas. Publique-se e Intimem-se. São Luis, 06 de abril de
2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
2.Proc. 014531/1999
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues
Advogado: Dr. Benevenuto Serejo
Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 104/
105, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E
por que o Município - réu deu causa à instauração do processo, condeno-lhe
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo na base de 10% (dez por
cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2004.
Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
3.Proc. 010229/2002
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Município de Santa Helena
Advogados: Drs Benevenuto Serejo e Sandra Gonçalves Macedo
Conclusão da Sentença: Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 43/44, por
cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por que
o Município - réu deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao pagamento de honorários advocatícios que fixo na base de 10% (dez por cento)
sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
4.Proc. 021911/2003
Ação de Mandado de Segurança
Impetrante: Walter Ferreira
Advogado: Dr. José Wilson de Araújo e Silva
Impetrado: Ato do Exm.º Senhor Prefeito do Município de São Luís e Exm.º
Presidente da Câmara Municipal de São Luis
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Advogado: Dr. Ítalo Gomes de Azevedo
Conclusão da Sentença: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
25
requerida para determinar que o impetrante passe a perceber, a partir da distribuição da presente segurança – 17/12/2003 – somados aos seus proventos, o
novo valor dado à gratificação pelo exercício de cargo em comissão símbolo
DAS-1, de acordo com os Anexos I e III da Lei nº 3.781/98, pagas as demais
verbas a que tem direito o impetrante levando-se em conta o valor pago a esse
cargo em comissão. As vantagens vencidas deverão ser pagas em folha suplementar, a partir da notificação desta decisão, sendo que as vincendas devem
ser pagas mensalmente, em folha de pagamento do pessoal inativo. Sem custas. Sem honorária (Súmula 512 do STF e 105 do STJ). Superada a fase de
recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal do Estado para o reexame
necessário (CPC, art. 475, I). P. R. I. e oficie-se para o fiel cumprimento. São
Luís, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
5.Proc. 016192/2000
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação de Moradores de Vila Nova Esperança
Advogado: Dr. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz
Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 77/78,
por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por
que a Associação- ré deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo na base
de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06
de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
6.Proc. 006055/2002
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação dos Moradores da Comunidade Guaranã
Advogado: Dr. Rogério Belém
Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 42, por
cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por que
a Associação - réu deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo na base de
10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de
abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
07. Proc. 005484/2004
Ação de Ordinária de Anulação de Eleição C/C Pedido de Tutela Antecipada
Autora: Lecília de Jesus Figueiredo da Silva
Advogados: Drs. José de Ribamar Ribeiro e Eduardo Marcelo dos Santos
Réu: Pres. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
Conclusão da Decisão: Do exposto, declino da competência para processar e
julgar o presente feito, determinando a remessa, após o trânsito em julgado à
Distribuição para serem redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca,
competente, salvo engano, para o deslinde da controvérsia, dando-se baixa.
São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
08. Proc. 016195/2003
Ação de Ordinária
Autores: Ana Maria Malty Aboud e Outros
Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Sentença: Do exposto, e na forma do parecer ministerial, julgo
procedente o pedido para o fim de condenar o Estado do Maranhão a pagar às
26
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Autoras a diferença de 11,98% sobre todos os seus rendimentos e vencimentos
percebidos a partir da indevida conversão (novembro/dezembro de 1993 e
janeiro/fevereiro/1994) de cruzeiro real para URV, a partir do dia 20 de cada
mês da data do efetivo pagamento, alcançando a reposição salarial as parcelas
vencidas e vincendas, dentre elas 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, observada a prescrição
qüinqüenal, acrescidas de juros legais (novo Código Civil, art. 406), contados
estes a partir da citação e correção monetária a incidir a partir da mesma data.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários do patrono das Autoras
que fixo moderadamente na base de 1% (um por cento) sobre o total da condenação, já sopesados os parâmetros do art. 20, § § 4º e 3º, letra c, do CPC, tendo
em vista o trabalho realizado pelo advogado e por ser a questão unicamente de
direito. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal
de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P .R. I . São
Luís, 26 de março de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
09. Proc. 013125/2003
Ação de Ordinária
Autores: Alderina Costa Brito e Outros
Advogados: Drs. Arcy Fonseca Gomes e Pedro Jarbas da Silva
Réu: Prefeitura Municipal de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Despacho: Sobre a contestação de fls. 92/105 e documentos a ela acostados,
vista aos autores em 10 (dez) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. 004781/2004
Ação de Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Impugnados: Alderina Costa Brito e Outros
Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/05 e documentos a ela acostados,
vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
11. Proc. 004782/2004
Ação de Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária
Impugnante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Impugnados: Alderina Costa Brito e Outros
Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/04 e documentos a ela acostados,
vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 012388/2003
Ação de Ordinária
Autores: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros
Advogados: Drs. Arcy Fonseca Gomes e Pedro Jarbas da Silva
Réu: Prefeitura Municipal de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Despacho: Sobre a contestação de fls. 88/101 e documentos a ela acostados,
vista ás autores em 10 (dez) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
13. Proc. 004785/2004
Ação de Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Impugnados: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros
Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/05 e documentos a ela acostados,
vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
14. Proc. 004783/2004
Ação de Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária
Impugnante: Município de São Luís
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Impugnados: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros
Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/04 e documentos a ela acostados,
vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr.
Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
15. Proc. 012388/2003
Ação de Ordinária
Autores: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros
Advogados: Drs. Arcy Fonseca Gomes e Pedro Jarbas da Silva
Réu: Prefeitura Municipal de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Despacho: Sobre a contestação de fls. 88/101 e documentos a ela acostados,
vista ás autores em 10 (dez) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
16. Proc. 002028/2004
Ação de Ordinária C/ Pedido de Tutela Antecipada
Autor: Construtora F. Ramalho Ltda
Advogados: Drs. José Antêmio Correia Tavares, Antônio Dino Tavares, Manoel
Luís da Rocha Neto, Rodrigo Jereissati de Araújo, Andréa Viana Arrais Maia
e Raquel Arrais Rocha
Réu: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Despacho: Sobre a contestação de fls. 320/329 e documentos a ela acostados,
vista á autora em 10 (dez) dias. São Luis, 13 de abril de 2004. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
17. Proc. 004988/2004
Ação de Impugnação ao Valor da Causa
Impugnante: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro
Impugnado: Construtora F. Ramalho Ltda
Advogados: Drs. José Antêmio Correia Tavares, Antônio Dino Tavares, Manoel
Luís da Rocha Neto, Rodrigo Jereissati de Araújo, Andréa Viana Arrais Maia
e Raquel Arrais Rocha
Despacho: Sobre a impugnação, vista a Impugnada em 05 (cinco) dias. São
Luis, 13 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
18. Proc. 013534/2003
Ação de Ordinária de Cobrança
Autor: Francisco Aldir Teixeira e Outros
Advogados: Dr. José Carlos Gomes de Freitas, Josedite Leite Salustiano Rayol
e Ubirajara Rayol
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Proceda-se na forma
da promoção ministerial. São Luis, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de
Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
19. Proc. 000459/2002
Ação de Reclassificação de Cargo
Autores: Maria Alice Lopes de Sousa Silva e Outros
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Proceda-se na forma
da promoção ministerial. Intime-se. São Luis, 30 de março de 2004. Dr. Jaime
Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
20. Proc. 013535/2003
Ação de Ordinária C/ Pedido de Antecipação dos Efeitos Tutela
Autora: Sandra Maria Rodrigues Lima
Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Outros
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho: Os efeitos da tutela antecipada concedida por este juízo, conforme
se vê de fls. 102/105, foram suspensos pela então Presidenta do Tribunal de
Justiça do Estado. Em sendo assim, não se há falar em descumprimento de
decisão judicial. Do exposto, indefiro a postulação de fls. 107/108. Vista ao
Ministério Público. Intime-se . São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
27
Deixo de condenar a Associação - ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em virtude de ter ela requerido, na contestação, os
benefícios da assistência judiciária, o que ora defiro. P. R. I. São Luís, 14 de
abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS
21.Proc. 012540/2003
Ação Embargos de Devedor
Embargante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães
Embargado: Oleaginosas Maranhenses S/A
Advogado: Dr. Luiz Fernando Dominice Castelo Branco
Conclusão da Decisão: Do exposto e tendo como incontroverso o valor do
crédito em R$ 2.329.526,60 (Dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) – sobre esse valor devem ser
expedidos os necessários precatórios, sendo R$ 2.218.596,76 (Dois milhões,
duzentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) em nome de OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A e R$ 110.929,84
(Cento e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos)
em nome do advogado LUIS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO
– tal como admitido pelo Embargante às fls. 05.Prossiga-se com os Embargos
apenas quanto à parte do crédito ainda posta em controvérsia. Após o trânsito
em julgado – o que o Sr. Escrivão certificará – voltem. Publique - se e intimem-se. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
22.Proc. 008794/2000
Ação Ordinária de Restituição de Benefício
Autor: Alcindo Figueiredo Bezerra
Advogados: Drs. José Caldas Gois e Claudio Borges dos Santos
Réu: IPEM
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Indefiro a postulação do autor de fls. 138/141.É que a Emenda
Constitucional nº 30/2000, ao inserir nº § 1º do art. 100 da CF/88 a obrigação
de só ser inserido no orçamento o pagamento de débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, extinguiu a possibilidade de execução provisória de
créditos controvertidos contra a Fazenda Pública, só a admitido quando se
tratar de parte incontroversa da demanda, conforme se infere do julgado adiante transcrito, colhido em Revista Dialética de Direito Processual nº 4 (julho
de 2003), p. 233, verbis: “Administrativo. Execução de Sentença. Embargos.
Expedição de Precatório.CR/88, Art.100, § 1º. Parte Incontroversa.1. A nova
redação do texto constitucional impede, indubitavelmente, a expedição de
precatório antes do trânsito em julgado, vedando a execução provisória, contra a Fazenda Pública, de créditos controvertidos, independentemente da existência ou da espécie de garantia. 2. A parte incontroversa do montante da
execução deve ser considerada como correspondente à sentença transitada em
julgado, por isso comportando a expedição de precatório mesmo após a nova
redação, dada pela EC nº 30/00 ao § 1º do art. 100 da CR/88. 3. Improvimento
do agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental”. (Agravo de Instrumento nº 2003.04.01.002208-0/RS, rel. Des. Federal Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região). Após o trânsito em julgado – o que o Sr. Escrivão certificará – subam
os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário. Publique-se este em seu inteiro teor. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
23.Proc. 000994/2000
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Réu: Associação Comunitária São Francisco do Povoado do Limoeiro
Advogado: Dr. Nelson de Alencar Júnior
Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 163/
164, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII).
EDITAL DE LEILÃO
A Doutora Márcia Cristina Coêlho Chaves, Juíza de Direito respondendo pelo JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS em São Luis,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o ENUNCIADO Nº 56 do
FORUM PERMANENTE DE COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO BRASIL foi designado o dia 06(seis) do
mês maio do ano de 2004 (dois mil e quatro), às 09:30 hs na sede do JUIZADO
ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS, localizado na Av. Beira-Mar, 544 –
Centro, nesta cidade, para a realização da hasta pública para a venda e
arrematação do(s) seguinte(s) bem(ns), a seguir descrito(s): 01(um)Armário
06/p 4080/2 Concord, avaliado em R$800,00(oitocentos reais );01 (uma) Sala
Madressilva 6/p Cad c/Buf Mog/Mar Cd-10/20,cuja a mesa acompanhada
uma peça de vidro e espelho com moldura , avaliada em R$1.800,00(hum
mil e oitocentos reais); 01(uma) Estante Del Rey Viena III Mogno e Marfim
17182 , avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais );01 (uma) Estante
Vamol
Charme /Carol Mog/Mar Ligth 101/602, avaliada em
R$750,00(setecentos e cinquenta reais) ; 01 (uma) Cama Casal Lunavit princesa Mog/Mar c/ espelho , avaliada em R$ 270,00(duzentos e setenta reais);
01 (um) Guarda Roupa Lopas Dup 6/p Sidney Mog/Mar c/ espelho , avaliado em R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais); 01 (um) Fogão Mueller Elétrico 6/ bocas Br Polar, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais ); 01 (um)
Colchão Esplanada Palazzo mola Bertolini 128X188X20, avaliado em
r$300,00(trezentos reais);01 (um) Conjunto de Sofá Famart Medina 3/2
lugar, avaliada em R$600,00(seiscentos reais) ; 01 (uma) Cozinha Bertolini
Sitle Splvd/Tplmdv/Dplbx Br/Bg (paneleiro e armários com duas e três portas), avaliado em R$ 500,00(quinhentos reais), avaliado(s) em R$ 6.720,00 (seis
mil setecentos e vinte reais), penhorados à Executado(a) LITORAL MÓVEIS,
autos da(s) execução(ões) proposta(s) por JENÁRIO DOS REIS BARBOSA ,
objeto do(s) Processo(s) n.º(s) 10.882/02 no valor de R$ 6.440,07 (seis mil,
quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), bem(ns) esse(s) que se encontra
(m) sob a guarda deste Juizado conforme certidão de fls. 90 dos autos.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM. Juiz de
Direito que se expedisse o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na IMPRENSA OFICIAL, considerando que o(s) feito(s) tramitam sob a égide da Lei n. º 9.099/95 Dado e passado o presente, nesta cidade, aos 15 de abril de 2004. Eu, ELIANE MENDES VIEIRA, Secretária Geral
do JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS, mandei digitar e assino juntamente com o MM. Juiz.
MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES
JUIZA DE DIREITO
COMARCAS DO INTERIOR
IMPERATRIZ
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito da 1º Vara da
Família,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por uma vezes, que se
processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 191/
2004 – 8252004 proposta por MARIA DE LOURDES COSTA ARAÚJO e
como requerido OSMAR MONTEIRO DE ARAÚJO, brasileiro, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação,
sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15
28
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
(quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando
ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 09/08/2004, às 10:45
horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara da Família, sito à rua
Rui Barbosa, s/n ,º para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com
a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 30 de Março de 2004. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA DA SILVA – Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família ,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE, processo nº
860/2003-45072003 proposta por FRANCISCO DOS SANTOS COSTA e
como requerido ELENILDA SILVA ROSA, brasileiro, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar
o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a
requerida para se fazer presente no próximo dia 10/08/2004, ás 10:15 horas,
no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito á rua Rui
Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a
advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 31 de Março de 2004.. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar),
Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA DA SILVA – Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família ,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 182/2004762004 proposta por FLAUCIMAR DIAS MANGUEIRA e como requerido
FRANCISCO ROBERTO MANGUEIRA, brasileiro, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar
o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a
requerida para se fazer presente no próximo dia 29/04/2004, ás 09:00 horas,
no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito á rua Rui
Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a
advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do
C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 30 de Março de 2004.. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar),
Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da
Família,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por uma vez, que
se processa neste Juízo, a Ação de TUTELA, processo nº 741/200339432003 proposta por CÍCERO MARQUES DE MIRANDA e como
requerido IVONETE BORGES LEAL , brasileiro, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE
CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data
da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 15/04/2004, ás 16:20 horas, no Fórum de Imperatriz , perante o
Juiz da 1ª vara de Família, sito á rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a
audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade
de Imperatriz, aos 18 de Março de 2004. Eu, (Maria de Lourdes Veloso
Alencar). Escrevente Substituta digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO N.º 1.023/03-2
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ANTONIO NONATO BRITO PAIXÃO
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERDITANDO: FLÁVIO ARAÚJO PAIXÃO
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc.
1.023/03-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte
teor: “Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
plena de FLÁVIO ARAÚJO PAIXÃOA (nascido aos 12.10.1982),
declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua
vida, a teor do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando-lhe Curador o
seu genitor, Sr. Antonio Nonato Brito Paixão. Inscreva-se a presente decisão no Registro de Civil e publique-se no átrio do Fórum e na
Imprensa Oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
devendo constar do edital os nomes do(a) Interditando(a) e do(a)
Curador(a), causa da interdição, assim como os limites da
curatela(art. 1.184, do CPC). Sentença sujeita a recurso que produz
efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, determino
que, após registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para
fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser
percebidos da previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a)
curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorária advocatícios, em razão da qualidade processual do órgão ministerial postulante. Sem custas (justiça gratuita). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia do Paruá, 23 de março de 2004.
(ass.) Juiz João Pereira Neto – Titular da Comarca.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício,
nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2.º
Ofício, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. Eu, __Escrevente, digitei.
Dr. João Pereira Neto
Juiz de Direito – Titular da Comarca
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
ATO G. P. Nº 122/2004
São Luís, 15 de abril de 2004
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando que a Advocacia Geral da União – AGU encaminhou
à Presidência o Ofício nº 319/2004, que originou o PA- 358/2004, solicitando
a suspensão de pagamentos administrativos vinculados a URV (11,98%), a
servidores desta Corte com processos ajuizados em Varas da Justiça Federal;
Considerando que a AGU sugeriu essa medida sob o argumento de
que a maioria dos processos encontra-se em fase de execução, fato que dificulta o controle dos valores pagos administrativamente e a receber judicialmente;
Considerando que é do interesse da Administração dar prosseguimento, dentro dos limites orçamentários, ao pagamento administrativo das
diferenças de URV (11,98%), em reconhecimento ao valoroso trabalho dos
servidores desta Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a Diretoria Geral a dar prosseguimento aos pagamentos de diferenças de URV (11,98%), nos estritos limites estabelecidos no
PA- 285/2004.
Art. 2º - Determinar aos servidores em atividade no âmbito da jurisdição do Tribunal que apresentem, diretamente ao Serviço de Folha de Pagamento, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação deste Ato, cópia de petição protocolizada na Seção Judiciária da Justiça
Federal no Maranhão, dirigida a uma das Varas a qual se encontre vinculado o
processo, assinada por advogado habilitado, com o seguinte conteúdo:
a) nome das partes, da Vara e número do processo;
b)informação dos valores recebidos administrativamente neste Tribunal, com destaque aos períodos dos créditos e dos respectivos pagamentos;
c) menção expressa a pedido de compensação, de valores recebidos
administrativamente, com créditos apurados em processo judicial.
Art. 3º - Determinar ao Serviço de Folha de Pagamento que forneça
aos servidores os períodos e valores recebidos, a título de diferença de URV
(11,98%).
Art. 4° - Determinar ao Serviço de Folha de Pagamento que somente
dê continuidade ao pagamento de diferenças de URV (11,98%), na forma do
art. 1º, aos servidores que atenderem ao disposto no art. 2º, dentro do prazo ali
assinalado.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01435-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ALBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer neste Juízo para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00397-2004-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO BERTO DE LIMA SILVA
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇAO E
SANEAMENTO LTDA.
Advogado: NONATO MARTINS
Ficam notificados SUTELINO COIMBRA NETO e NONATO MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
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CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 43), foi designado o dia 18/06/04, às 11:20 horas, para audiência com o objetivo de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob
pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São
Luis, 14 de abril de 2004. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00068-2004-003-16-00
RECLAMANTE: REGINALDO MENDES
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: C.S.C. CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 17), foi designado o dia 17/06/04, às 11:20 horas, sob pena de revelia e arquivamento, nas
ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do
feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luis, 14 de abril de 2004.
Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01249-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARCIA DE CASSIA PEIXOTO NEVES
Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA
RECLAMADO: MARFIM COM. E DECORAÇOES (JOSELIA DE FATIMA
S. MACHADO)
Fica notificado(a) ANA MARIA MEDEIROS FARIA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 43), foi designado o dia 21/05/04, às 11:30 horas, para audiência com intuito conciliatório.
São Luis, 14 de abril de 2004. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02123-1997-003-16-00
RECLAMANTE: SATURNINO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA
Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta 3ª Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01180-1998-003-16-00
RECLAMANTE: VALDINA PEREIRA SANTOS COELHO
Advogado: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
RECLAMADO: ACRESSEMA - ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E SOCIAL DOS SERVIDORES DA SEC. DE EDUCACAO DO EST. DO
MARANHAO
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
Fica notificado(a) RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta 3ª Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02271-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLAYDSON DOURADO REGO
Advogado: MARCONI MENDES GONÇALVES
RECLAMADO: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIRO S/A
Advogado: RODRIGO DE VASCONCELOS FERRO
Ficam notificados MARCONI MENDES GONÇALVES e RODRIGO DE
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TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
VASCONCELOS FERRO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão de fl. 165, homologo o acordo de fls. 157/159 a fim
de que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo o
reclamado para, no prazo de dez dias, comprovar o cumprimento de todos os
termos da referida avença, sob pena de execução..São Luís - 29/03/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00515-1999-003-16-00
RECLAMANTE: SHIRLEY MARCIA OLIVEIRA ALVES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: INCOPLAST - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação de fl. 134,
sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do
executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob
pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano..São Luís - 31/03/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02044-2003-003-16-00
RECLAMANTE: FLAVIA SARAIVA DA FONSECA COELHO DOS SANTOS
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA.
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Acolho as ponderações da reclamada, à fl. 87/88, restituindo-lhe o
prazo para interposição de recurso. Intime-se a parte interessada..São Luís 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00352-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIAO DA ANUCIAÇAO DE JESUS FILHO
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
RECLAMADO: DESIGNER CRIAÇOES LTDA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) ROSÁLIO GOMES CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exequente para em vinte dias, dizer se tem interesse
em adjudicar o bem praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo,
outros bens suscetíveis de penhora..São Luís -31/03/2004. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00382-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARILIA CUTRIM FREIRE
Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante a realização de desbloqueio de contas da executada junto ao
Sistema Bacenjud, revogo o DO de fl. 64, última parte. Motivado pela ausência de bloqueio de conta junto ao Banco Itaú, deixo de homologar o acordo
noticiado à fl. 67. Intimem-se. Ato contínuo, expeça-se novo expediente para
atendimento do disposto no Oficio de fl. 61..São Luís - 13/04/2004. Dr(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00249-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE JOAO DIAS COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: FAST ALIMENTACAO LTDA/BOM DE GOSTO (VANEIDE
MACIEL SILVA)
Advogado: LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, sobrestem-se os autos por 01
(um) ano a teor do art. 40 Lei n° 6.830/80. Intime-se o exequente..São Luís 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01625-2003-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA SOARES BARBOSA CHAVES
Advogado: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
RECLAMADO: PROSFRIO REFRIGERAÇAO LTDA
Fica notificado(a) LIZ CRISTINA DE MELO BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomarciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. O oficio jurisdicional encerrou-se com a publicação da sentença
de fl. 29. Ademais, não fora homologado nenhum acordo neste juízo; o que
inviabiliza sua execução. Intime-se. Após, arquivem-se..São Luís - 01/04/2004.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00566-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ECY PEREIRA DE ANDRADE
Advogado: ANTONIO DE SOUSA FREITAS
RECLAMADO: MARIA ARAUJO COSTA GUIMARAES
Advogado: FRANCISCO GASPAR DE LIMA
Fica notificado(a) ANTONIO DE SOUSA FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para informar sobre o adimplemento do
acordo, advertindo-a que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos, bem ainda, para que informe o atual endereço da reclamada. Prazo: 05
dias..São Luís - 01/04/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00998-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SILVA COUTINHO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação de fl. 115,
sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do
executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob
pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano..São Luís - 01/04/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00944-2001-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA BARROS DE MATOS
Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA.
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, em vinte dias, dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo,
outros bens suscetíveis de penhora..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01721-1998-003-16-00
RECLAMANTE: ANA BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: PANORAMA PALACE HOTEL LTDA.
Advogado: ANTONIO AMERICO L. GONCALVES
Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO L. GONCALVES
, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para manifestar-se sobre a certidão supra, oportunidade em que deverá requerer o que julgar de direito. Prazo: 20
dias..São Luís - 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00343-2004-003-16-00
RECLAMANTE: OSVALDO FRANKLIM CASTRO ARARIPE SALES
Advogado: EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA.
Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO
Ficam notificados EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR e JÚLIO
CESAR LEMOS MELO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante OSVALDO FRANKLIM CASTRO ARARIPE
SALES, no prazo legal, as seguintes parcelas: salários dos meses de novembro
a dezembro de 2003 e janeiro de 2004- R$ 1.050,00; os valores relativos aos
depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período
laborado à base de 8% do salário recebido- R$ 1.108,80; TOTAL: R$ 2.158,80.
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos
do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em
liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela
reclamante, mês a mês, com a devida aplicação de juros e correção monetária
e a dedução dos meses já depositados. Recolhimento, pelo demandado das
importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/
92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento.
Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37,
da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade,
não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto
que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao
Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A
presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que
presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 30/03/2004. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00047-2004-003-16-00
RECLAMANTE: CICERO ROMAO DA COSTA
Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
31
Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante CICERO ROMÃO DA COSTA, no prazo legal, as
seguintes parcelas: salários dos meses de agosto a dezembro de 2003- R$
1200,00; diferenças salariais originadas nos descontos indevidos à Previdência Municipal- R$ 403,92; os valores relativos aos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado à base de 8% o
salário recebido- R$ 898,00; TOTAL: R$ 2.501,00. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este
dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada
do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com
a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já
depositados. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade
do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam
adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição
Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta
apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim,
envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que
couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as
hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02219-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA CALDAS
Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA.
Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA
Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e GENTIL AUGUSTO COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante ANTONIO JOSÉ FERREIRA CALDAS, no prazo
legal, as seguintes parcelas: salários dos meses de julho a dezembro de 2002R$ 2.100,00; diferenças salariais originadas nos descontos indevidos à Previdência Municipal- R$ 168,30; os valores relativos aos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado à base de 8% o
salário recebido- R$ 672,00; TOTAL: R$ 2.940,03. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este
dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada
do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com
a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já
depositados. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade
do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam
32
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição
Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta
apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim,
envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que
couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as
hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00356-2004-003-16-00
RECLAMANTE: AMINTHAS PEREIRA DA SILVA
Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA.
Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO
Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e JÚLIO
CESAR LEMOS MELO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante AMINTHAS PEREIRA DA SILVA, no prazo legal,
as seguintes parcelas: salários dos meses de junho a dezembro de 2003- R$
1.440,00; os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço de todo o período laborado à base de 8% o salário recebido- R$
691,00; TOTAL: R$ 2.9131,20. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada do pagamento das
custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do
Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já depositados.
Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art.
46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências
no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente
cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato,
mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável
pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas
das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público
Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao
Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao
duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00327-2004-003-16-00
RECLAMANTE: CINTIA DE FATIMA BOTAO SILVA
Advogado: PAULO DE ASSIS RIBEIRO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA
Ficam notificados PAULO DE ASSIS RIBEIRO e MARCELO DUALIBE
COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante CINTIA DE
FÁTIMA BOTÃO SILVA, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM, no importe de R$ 1.445,88 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o
período laborado (01/05/1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.512,00 (um
mil quinhentos e doze reais), acrescidos dos juros e correção monetária legais.
Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada,
imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art.
37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade,
não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto
que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao
Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado.
Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art.
790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo,
com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo
demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o
seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau
de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do
Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00333-2004-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCIMARY DA CRUZ SILVA
Advogado: PAULO DE ASSIS RIBEIRO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA
Ficam notificados PAULO DE ASSIS RIBEIRO e MARCELO DUALIBE
COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante
FRANCIMARY DA CRUZ SILVA, no prazo legal, os salários retidos à título
de desconto para o IPAM, no importe de R$ 1.418,81 (um mil quatrocentos e
dezoito reais e oitenta e oito centavos) e os depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (01/07/1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.484,00 (um mil
quatrocentos e oitenta e quatro reais), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos
na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes
explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o §
2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua
integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade
do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a
parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato
eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças
dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas
do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos
termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur
em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim
D.O. PODER JUDICIÁRIO
como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus
parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/
03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00339-2004-003-16-00
RECLAMANTE: LINA LUCIA DOS SANTOS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e MARCELO
DUALIBE COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação
Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante LINA LÚCIA
DOS SANTOS, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o
IPAM, no importe de R$ 812,00 (oitocentos reais) e os depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a
todo o período laborado (30/03/1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 699,20
(seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), acrescidos dos juros e
correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra
como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências
no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente
cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato,
mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável
pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas
das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público
Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao
Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas
processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão
não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquemse as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00312-2004-003-16-00
RECLAMANTE: ANA MARIA BERNARDES FERREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO
ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho ratione
materiae, e no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE
SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à recla-
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
33
mante ANA MARIA BERNARDES FERREIRA, no prazo legal, os salários
retidos à título de desconto para o IPAM, no importe de R$ 1.274,00 (um mil
duzentos e setenta e quatro reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período
laborado (01.01.1995 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.223,04 (um mil duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), acrescidos dos juros e correção
monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites
definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se
aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na
forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração
da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas,
também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela
prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das
principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público
Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao
Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas
processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão
não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquemse as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00376-2004-003-16-00
RECLAMANTE: IRENE DO CARMO CORREA MOREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ARISTÓTELES
RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
(PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante IRENE
DO CARMO CORREA MOREIRA, no prazo legal, os salários retidos à
título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 728,00
(setecentos e vinte e oito reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período
laborado (04.04.1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 698,88 (seiscentos e
noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), acrescidos dos juros e correção
monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites
definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se
aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na
forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração
da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas,
também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela
prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das
principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público
Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao
Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas
processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
34
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão
não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquemse as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA
SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00378-2004-003-16-00
RECLAMANTE: ANA MARIA CASTRO FERREIRA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ARISTÓTELES
RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
(PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante ANA
MARIA CASTRO FERREIRA, no prazo legal, os salários retidos à título de
desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado
(04.04.1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 698,88 (seiscentos e noventa e
oito reais e oitenta e oito centavos), acrescidos dos juros e correção monetária
legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na
fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita
estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes
explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o §
2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua
integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade
do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a
parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato
eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para
conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos
termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur
em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim
como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus
parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/
03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-2004-003-16-00
RECLAMANTE: GUILHERMINA SOARES SOEIRO
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO
ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante
GUILHERMINA SOARES SOEIRO, no prazo legal, os salários retidos à
título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 1.568,00
(um mil quinhentos e sessenta e oito reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o
período laborado (02.04.1993 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.505,28 (um
mil quinhentos e cinco reais e vinte e oito centavos), acrescidos dos juros e
correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e
limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra
como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências
no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente
cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato,
mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável
pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas
das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público
Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao
Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas
processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão
não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. A Secretaria desta Vara
deverá providenciar a reautuação dos presentes autos em rito ordinário, ante o
proibitivo do § único 852-A da CLT. Registre-se e notifiquem-se as partes..São
Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00355-2004-003-16-00
RECLAMANTE: EDUVIRGEM TORQUATO PINHEIRO DE ALMEIDA
Advogado: EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Ficam notificados EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO e
ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
(PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante
EDUVIRGEM TORQUATO PINHEIRO DE ALMEIDA, JANE MARQUES
COQUEIRO E MARIA IRACI BARBOSA SANTOS, no prazo legal, as seguintes parcelas a cada uma das reclamantes: salários retidos à título de desconto para o IPAM do salário recebido, R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis
centavos); depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de
8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (04.04.1998 a 31/
07/2002), R$ 1.102,40 (um mil cento e dois reais e quarenta centavos). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse.
Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37,
da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade,
não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto
que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos
ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado.
Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo,
com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo
demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o
seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau
de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do
Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00346-2004-003-16-00
RECLAMANTE: KLEBER DE JESUS SILVA SOARES
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO).
Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA
Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e MARCELO
DUALIBE COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
(PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante KLEBER
DE JESUS SILVA SOARES, no prazo legal, os seguintes salários retidos à
título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 868,00
(oitocentos e sessenta e oito reais); e os depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período
laborado (12.05.1997 a 31/07/2002), no importe de R$ 833,28 (oitocentos e
trinta e três reais e vinte e oito centavos), acrescidos dos juros e correção
monetaria legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites
definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se
aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na
forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração
da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas,
também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela
prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das
principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público
Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao
Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas
processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção
monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à
Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes,
na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria
desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão
não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. A Secretaria desta Vara
deverá providenciar a reautuação dos presentes autos em rito ordinário, ante o
proibitivo do § único do art. 852-A da CLT. Registre-se e notifiquem-se as
partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2004
OLIVIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
P/DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01076-1999-004-16-00
RECLAMANTE: CELSON PEREIRA DINIZ
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA
Advogado: CELSO BRAUN
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
35
Fica notificado(a) CELSO BRAUN, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Vistos, etc.
Na oportunidade, dê-se conhecimento à executada da arrematação deferida,
por cinco dias.São Luís - 14/04/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01714-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DIAS MARTINS DOS SANTOS
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: EXPEDITO NUNES MOARES
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Diante da inércia da parte reclamada, providencie a Secretaria as anotações na
CTPS do autor. Intime-se o interessado para o recebimento da CTPS.São Luís
- 24/07/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00384-2004-004-16-00
RECLAMANTE: LUCIEL ARAUJO FERREIRA
Advogado: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO
RECLAMADO: ARMS VIGILANCIA LTDA
Fica notificado(a) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Libere-se, em prol do autor, uma das vias referentes à Guia para Depósito
Judicial Trabalhista retro, em cumprimento ao Ato GP nº 01/2003, regulamentador
da Instrução Normativa do TST nº 21/2002.São Luís - 14/04/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho.
São Luís, 14/04/2004
TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01717-1999-004-16-00
RECLAMANTE: RUBENS SILVA LOBATO
Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE
NEUROPSIQUIATRIA LTDA.
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a executada assinatura do auto de arrematação.São Luís - 25/03/
2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01447-1998-004-16-00
RECLAMANTE: AURELIO ROLIM TORRES
Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS
RECLAMADO: CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY LTDA.
Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Inobstante o teor da certidão supra, hei por bem lançar mão dos procedimentos de penhora on-line neste processo, haja vista a regulamentação deste sistema por este Eg. TRT e, ainda, a posição prioritária que esta modalidade de
penhora ocupa em relação às demais formas de constrição, conforme preceitua o art. 1º do provimento nº 01/2003 do Col.TST. Antes da medida acima,
atualizem-se os cálculos. Em seguida, intime-se o exequente para, em dez
dias, informar o CNPJ da executada, advertindo-o de que sua inércia, após o
transcurso do prazo ora apontado, ensejará o sobrestamento do feito por 120
dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80.São Luís - 12/09/2003. Dr(a).
EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
36
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00882-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA MATOS
Advogado: LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
RECLAMADO: RAJAMY - COM IND. DE EQUIP. HOSPILAR LTDA
Fica notificado RAJAMY COM. IND. DE EQUIP. HOSPITALAR LTDA,
RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 882/99. Fica notificado: RAJAMY COM. IND. DE EQUIP. HOSPITALAR LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº
882/99 , em que são partes:JOSÉ DE RIBAMAR COSTA MATOS,
reclamante(s) e RAJAMY - COM. IND. DE EQUIP. HOSPITALAR LTDA,
reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004
ÀS 17:30 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES.
LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VTS.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av.
Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de
abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi.
Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA MARTINHA MEIRELES
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
Fica notificado GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 437/2000. Fica notificado: GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº
437/2000 , em que são partes: MARIA MARTINHA MEIRELES, reclamante(s)
e GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, reclamado(s), para:
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 17:10 HORAS,
VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À
AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO,
AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA.
Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire,
nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu
José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina
Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00602-1998-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA CÉLIA MONTEIRO PIMENTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: CRISTIAN GOMES OLIVEIRA
Advogado: CLETO LEITE GOMES
Fica notificado CRISTIAN GOMES OLIVEIRA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 602/98. Fica notificado: CRISTIAN GOMES OLIVEIRA, com
local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 602/98 , em que são partes: MARIA CÉLIA MONTEIRO PIMENTA, reclamante(s) e CRISTIAN
GOMES OLIVEIRA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DO DIA 28/04/2004 ÀS 17:00 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001,
ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra,
Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01416-1999-004-16-00
RECLAMANTE: GIZELLE MARIA SALLES
Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS
RECLAMADO: BELEM SOM E INFORMATICA LTDA
Fica notificado BELÉM SOM E INFORMÁTICA LTDA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 1416/99. Fica notificado: BELÉM SOM E INFORMÁTICA LTDA,
com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1416/99 , em que são
partes: GIZELLE MARIA SALLES, reclamante(s) e BELÉM SOM E
INFORMÁTICA LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:50 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001,
ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril
de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra,
Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01478-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANÇA DE LIMA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: SECULO CONSTRUCOES LTDA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
Fica notificado SÉCULO CONSTRUÇÕES LTDA, RECLAMADA para:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 1478/99. Fica notificado: SÉCULO CONSTRUÇÕES LTDA,
com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1478/99 , em que são
partes: JOÃO FRANÇA DE LIMA, reclamante(s) e SÉCULO CONSTRUÇÕES LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA
28/04/2004 ÀS 16:40 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS
PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C”
DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita
à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15
de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e
eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi.
Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00743-1997-004-16-00
RECLAMANTE: LUCIO ROBERTO CARDOSO DA SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: MARCELO MIGUEL ME - COM. ASSESSORIA E
REPRESENTACAO LTDA
Fica notificado MARCELO MIGUEL ME -P COM. ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE AUDIÊNCIA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 743/97. Fica notificado: MARCELO MIGUEL ME - COM.
ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 743/97 , em que são partes: LÚCIO ROBERTO
CARDOSO DA SILVA, reclamante(s) e MARCELO MIGUEL ME - COM.
ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:30 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV.
VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO,
AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA.
Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire,
nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu
José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina
Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00254-1994-004-16-00
RECLAMANTE: MANOEL RODRIGUES COSTA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: BRASFONE COM REPRES PROM SERV LTDA
Fica notificado BRASFONE COM. REPRES. PROM. SERV.LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 254/94. Fica notificado: BRASFONE COM. REPRES. PROM.
SERV. LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 254/
94 , em que são partes: MANOEL RODRIGUES COSTA, reclamante(s) e
BRASFONE COM. REPRES. PROM. SERV. LTDA, reclamado(s), para:
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:00 HORAS,
VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À
AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO,
AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA.
Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire,
nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu
José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina
Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA
São Luís, 15/04/2004
TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 052/2004-CRE
O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão,
Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002,
deste TRE/MA,
Resolve:
Designar o Doutor Roberto Abreu Soares, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Lago da Pedra, para responder pela 74ª Zona Eleitoral da
mesma Comarca, no dia 04.04.2004, durante o afastamento da Doutora Susi
Ponte de Almeida.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão,
em 12 de abril de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Corregedor Regional Eleitoral
PORTARIA Nº 053/2004-CRE
O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão,
Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atri-
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
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buições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002,
deste TRE/MA,
Resolve:
Designar o Doutor Roberto Abreu Soares, Juiz de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Lago da Pedra, para responder pela 74ª Zona Eleitoral da
mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 05.04.2004 até ulterior
deliberação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão,
em 12 de abril de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Corregedor Regional Eleitoral
PORTARIA Nº 054/2004-CRE
O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão,
Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002,
deste TRE/MA,
Resolve:
Designar a Doutora Ana Célia Santana, Juíza de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Codó, para responder pela 68ª Zona Eleitoral de Coroatá, no
período de 13.04.2004 a 11.06.2004, durante o novo período de férias do Doutor
Marco Antônio Netto Teixeira, convalidando seus atos porventura já praticados.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 12
de abril de 2004.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Corregedor Regional Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 01//04 – CPMP - MA.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em virtude do disposto no art. 23 § 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 13/91,
RESOLVE:
Art. 1º - O exercício das funções do Ministério Público na 4a Entrância
é conferido aos Promotores de Justiça respectivos, sem qualquer distinção entre
si, especialmente no que concerne às prerrogativas funcionais e ao exercício
das atribuições.
Parágrafo único – Fica abolida a expressão “Promotor Assistente”,
ou outra que lhe equivalha.
Art. 2º - As atribuições dos Promotores de Justiça de 4ª Entrância são
as definidas em lei e explicitadas em provimento do Colégio de Procuradores
para o âmbito da Promotoria de Justiça de titularidade.
A titularização dos atuais Promotores de Justiça Assistentes, obedecerá ao seguinte:
I – 01 (um) na área de atuação da atual 1ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar
perante a 1ª Vara Criminal, denominada 17ª Promotoria Criminal, dividindo
as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
II - 01 (um) na área de atuação da atual 2ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar
perante a 2ª Vara Criminal, denominada 18ª Promotoria Criminal, dividindo
as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
III – 01 (um) na área de atuação da atual 3ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 3ª Vara Criminal, denominada 19ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
IV – 01 (um) na área de atuação da atual 4ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 4ª Vara Criminal, denominando-se 20ª Promotoria Criminal,
dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
38
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
V – 01 (um) na área de atuação da atual 5ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 5ª Vara Criminal, denominada 21ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
VI – 01 (um) na área de atuação da atual 6ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 6ª Vara Criminal, denominando-se 22ª Promotoria Criminal,
dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
VII – 01 (um) na área de atuação da atual 7ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 7ª Vara Criminal, denominada 23ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
VIII – 01 (um) na área de atuação da atual 8ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 8ª Vara Criminal, denominada 24ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
IX – 01 (um) na área de atuação da atual 9ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para
atuar perante a 9ª Vara Criminal, denominada 25ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
X – 01 (um) na área de atuação junto à 10ª Promotoria Criminal,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 26ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares;
XI – 01 (um) na área de atuação da 16ª Promotoria Criminal (Execuções Penais), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 27ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo
critério dos processos pares e ímpares;
XII – 03 (três) na área de atuação junto aos Juizados Criminais, denominando-se o 28º Promotor Criminal com atribuição junto ao 1º Juizado Criminal, 29º Promotor Criminal com atribuição junto ao 2º Juizado Criminal, e
30º Promotor Criminal com atribuição junto ao 3º Juizado Criminal;
XIII – 01 (um) na área de atuação da atual 9ª Promotoria Cível, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 14ª Promotoria Cível para atuar perante a 1ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos
pares e ímpares;
XIV – 01 (um) na área de atuação da atual 10ª Promotoria Cível desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 15ª Promotoria Cível, para atuar perante a 2ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos
pares e ímpares;
XV – 01 (um) na área de atuação da atual 11ª Promotoria Cível, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 16ª Promotoria Cível, para atuar perante a 3ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos
pares e ímpares;
XVI – 01 (um) na área de atuação da atual 12ª Promotoria Cível,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 17ª Promotoria Cível, para atuar perante a 4ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos
pares e ímpares;
XVII – 01 (um) na área de atuação da atual 13ª Promotoria Cível,
desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 18ª Promotoria Cível, para atuar perante a 5ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos
pares e ímpares;
XVIII – 01 (um) na área de atuação da 3ª Promotoria Especializada
(Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 14º Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes, inclusive para as Ações Civis Públicas
por ato de improbidade administrativa na respectiva área;
XIX – 01 (um) na área de atuação da 4ª Promotoria Especializada
(Direitos do Consumidor), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça,
denominada 15º Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes;
XX – 01 (um) na área de atuação da 8ª Promotoria Especializada
(Patrimônio Público e Defesa da Probidade Administrativa), desdobrando-a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em duas Promotorias de Justiça, denominada 16ª Promotoria Especializada,
com atribuições concorrentes;
XXI - 01 (um) na área de atuação da 9ª Promotoria Especializada
(Crimes Contra a Ordem Tributária), que incorpora as atribuições em matéria
de Crimes Contra a Ordem Econômica, desdobrando-a em duas Promotorias
de Justiça, denominada de 17ª Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes.
XXII – 01 (um) na área de atuação da 11ª Promotoria Especializada
(Idoso e Deficiente), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 18ª Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes;
XXIII – 01 (um) na área de atuação da 12ª Promotoria Especializada
(Defesa da Saúde), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 19ª Promotoria Especializada, com atribuições, respectivamente: a) na
área Cível e Criminal, e improbidade administrativa correlacionada aos serviços de saúde e b) na área Criminal por erro médico e ação civil ex delicto;
XXIV - 01 (um) na área de atuação da Central de Cartas Precatórias,
denominada 20ª Promotoria Especializada;
§ 1º- Ficam inalteradas as atribuições dos titulares das 14ª, 15ª, 16ª,
17ª e 18ª Promotorias Cíveis, que passarão a ser denominadas de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª
e 5ª Promotorias Cíveis da Fazenda Pública.
§ 2º- O 1º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 1º e 2º
Juizados Cíveis.
§ 3º- O 2º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 3º e 4º
Juizados Cíveis.
§ 4º- O 3º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 5º e 6º
Juizados Cíveis.
§ 5º- O 4º Promotor Cível incorpora as atribuições junto ao 7º Juizado
Cível e Juizado Especial de Trânsito.
§ 6º- O 5º Promotor Cível incorpora as atribuições junto ao Juizado
das Execuções Cíveis.
§ 7º- O 6º Promotor Cível incorpora as atribuições junto a Turma
Recursal dos Juizados Especiais.
§ 8º- O 7º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 1º, 2º e
3º Juizados das Relações de Consumo.
§9º - As demais Promotorias de Justiça não citadas expressamente,
permanecerão com as atribuições já existentes, substituindo a denominação
Promotoria de Justiça por Promotor de Justiça acrescida da denominação correspondente à titularidade já existente.
Art. 3º - O provimento dos cargos acima definidos será precedido de
remoção, observados os critérios da antiguidade e do merecimento, e por acesso à titularidade, observado o critério da antiguidade.
Parágrafo único – Os Promotores de Justiça que não optarem por
nenhum dos cargos colocados para acesso à titularidade, serão nestes
titularizados por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, observado o critério de antigüidade.
Art. 4º - Fica definido o critério de substituição entre os Promotores
da 4ª Entrância por rodízio, mediante a publicação mensal da relação das designações pela Corregedoria Geral do Ministério Público.
Parágrafo Único. O Diretor das Promotorias de Justiça ou o Promotor
de Justiça vinculado a juízo com função eleitoral somente responderão cumulativamente, quando a Corregedoria Geral tiver impossibilidade de indicar outro
Promotor para a substituição.
Art. 5º - Quando mais de um Promotor de Justiça oficiar perante
magistrado com função eleitoral, será designado nas atribuições ministeriais
correspondentes, o mais antigo dentre ambos, excetuando-se tal regra se esse
já tiver exercido referida função em período mais recente que o outro membro
do Ministério Público.
Parágrafo único – Os Promotores de Justiça que exerçam função eleitoral na data de edição desta Resolução, ficam mantidos nestas, até o término
do exercício das mesmas funções pelo magistrado a que estejam vinculados.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o provimento nº 06/93.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 13 de Abril de 2004.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 16/04/04
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 168004TJ
TJ - SÃO LUIS - 8 PJ CRIM IMPETRANTE(S): VINICIUS FURTADO
AMORIM PACIENTE(S): JOSE DOMINGOS DA SILVA CASTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS
CORPUS Nº 581104TJ TJ - SÃO LUIS - 2[ PJ CRIM IMPETRANTE(S):
EVELYN MARIA MOUCHREK PACIENTE(S): JOSE WILSON VIEIRA
RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 651004TJ TJ - COROATA - 1ª PJ
CRIM IMPETRANTE(S): HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO
PACIENTE(S): ANTONIO LEONARDO DA CONCEICAO FERREIRA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 249804TJ 4ª PJCRIM - IMPERATRIZ
RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RECORRIDO(S): ALLACILDES DE ALENCAR COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 1558002TJ TJ SAO LUIS AUTOR(ES): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: MIRIAM CHIBA DA SILVA E OUTROS PROCURADOR
DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 420904TJ TJ - SAO LUIS AGRAVANTE(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA AGRAVADO(S):
MARCAL & FILHOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 658604TJ TJ
- SÃO LUIS - 2 PJ ENTORP IMPETRANTE(S): GEORGIANA DA SE ARAUJO FONSECA PACIENTE(S): JEANNE ARAUJO DA PAZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM HABEAS
CORPUS Nº 1510003TJ TJ- SÃO LUIS RECORRENTE(S): MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO(S): TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
158804TJ TJ - SAO LUIS AGRAVANTE(S): EDSON TABET AHID
AGRAVADO(S): CEUMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO
BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 3185903TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): JOSE DE SANTANA SANTOS E OUTRO
APELADO(S): COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 454004TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): FREDERIC WANNER JORGE LAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO
CIVEL Nº 499304TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL
MOTORS S/A APELADO(S): MAGNOLIA ROSE DE OLIVEIRA MARTINS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 598404TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): FABIANA ROCHA FONSECA PASSOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
Nº 183404TJ TJ - SAO LUIS IMPETRANTE(S): L P M - MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DA
RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 14
KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
39
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESENHA Nº 3 - MARÇO/2004
Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça
Portaria nº 0542, de 01/03/2004 - Conceder ao funcionário ADRIANO COSTA RODRIGUES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Assessoria
de Comunicação, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 835AD/2004.
Portaria nº 0543, de 01/03/2004 - Conceder à funcionária LUCIANE
FERNANDA DE CASTRO TORRES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes,
relativas ao exercício de 2002, devendo ser assim considerado a partir de 01 de
março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 818AD/2004.
Portaria nº 0544, de 01/03/2004 - Conceder ao funcionário LUIS ANDERSON
CUTRIM DE SOUSA, Secretário, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 03 de março a 01 de abril, tendo em vista o que
consta do Processo nº 858AD/2004.
Portaria nº 0545, de 01/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2764/2003, restando-lhe 122 (cento e vinte e dois) dias de férias, sendo: 04 (quatro) dias de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 812AD/2004.
Portaria nº 0546, de 01/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, titular da Promotoria
de Justiça da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2729/2003, restando-lhe 63 (sessenta e três) dias de férias,
sendo: 04 (quatro) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de
2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 669AD/2004.
Portaria nº 0547, de 01/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº
2709/2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004,
tendo em vista o que consta do Processo nº 737AD/2004.
Portaria nº 0548, de 01/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ
CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder pela 4ª Promotoria de Investigação Criminal da
mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir
de 01/03/2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 737AD/2004.
Portaria nº 0549, de 01/03/2004 - Designar o funcionário MARCELO ANDRÉ
DE OLIVEIRA RABELO, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo,
em comissão, de Chefe da Seção Ministerial Criminal da Procuradoria Geral
de Justiça, Símbolo DAI-1, pelo prazo de 03 (três) meses, no período de 01/
03/04 a 30/05/04.
Portaria nº 0550, de 01/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias à Procuradora de
Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola
Superior do Ministério Público, face o seu deslocamento para a cidade de
Curitiba-PR, a fim de participar da REUNIÃO DO COLÉGIO DE DIRETORES DAS ESCOLAS SUPERIORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO
BRASIL - CDEMP, nos dias 04 e 05 de março de 2004, tendo em vista o que
consta do Processo n.o 817AD/2004.
40
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Portaria nº 0551, de 01/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário
MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, ocupante do cargo,
em comissão, de Coordenador de Informática desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de CoroatáMA, no período de 03 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do
Processo nº 845AD/2004.
Portaria nº 0552, de 01/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário
FERNANDO ESSER OLIVEIRA, Auxiliar de Administração, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços na Coordenação
de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a
cidade de Coroatá-MA, no período de 03 a 05 de março de 2004, tendo em
vista o que consta do Processo nº 845AD/2004.
Portaria nº 0553, de 01/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário
PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço,
para a cidade de Coroatá-MA, no período de 03 a 05 de março de 2004, tendo
em vista o que consta do Processo nº 845AD/2004.
Portaria nº 0554, de 01/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DE
LOURDES AGUIAR PINHEIRO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto às Promotorias de Justiça da Capital, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 11 a 25 de fevereiro de 2004, tendo em
vista o que consta do Processo nº 869AD/2004.
Portaria nº 0555, de 01/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO
REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São João Batista, de 1ª entrância, para junto com o Promotor de Justiça
FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, atuarem na realização da Sessão do Tribunal do Júri, no dia 02 de março de 2004, quando será julgado o réu
RAIMUNDO NONATO TRINDADE MENDES - Processo nº 97/03, em
tramitação na Comarca de Viana-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 873AD/2004.
Portaria nº 0556, de 01/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para adotar as medidas cabíveis no
Inquérito Policial nº 022/2003, revogados os efeitos da Portaria nº 0451/2004.
Portaria nº 0557 , de 02/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 474
de 26 de fevereiro de 2003, que autoriza o afastamento do funcionário JOSÉ
HENRIQUE ALVES DA SILVA FILHO, Assistente Ministerial, do Quadro
Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, a fim de freqüentar o curso de Mestrado em Ciência da Computação, promovido pela
Universidade Federal do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de
01 de março do corrente ano.
Portaria nº 0558, de 02/03/2004 - Conceder ao funcionário INÉSIO DO MONTE XAVIER DOS SANTOS, Motorista, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 27 de fevereiro a 12 de março do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 851AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0561, de 02/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Rosário, de 2ª entrância, tendo em vista o que consta no Processo
nº 883AD/2004.
Portaria nº 0562, de 02/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça CARLOS
CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de
Imperatriz, de 3ª entrância, e MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância,
para, em conjunto, atuarem no caso relatado no Processo Administrativo nº
3282AD/2003.
Portaria nº 0563, de 02/03/2004 - Designar a funcionária ÁGUIDA NETA
VILA NOVA SOARES, Auxiliar de Atividades Especiais, para responder pelo
cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça
Adjunta, durante as férias da titular ELENITA LOPES NUNES, no período de
02 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
874AD/2004.
Portaria nº 0564, de 02/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça Assistente
MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São Luís, de
4ª entrância, para responder pela 3ª Promotoria Cível da mesma Comarca, até
ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01/03/2004,
tendo em vista o que consta do Processo nº 819AD/2004.
Portaria nº 0565, de 02/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça JOSÉ OSMAR ALVES, titular da 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Teresina-PI, a fim de
ministrar a Palestra sobre o tema “O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA
DA ORDEM TRIBUTÁRIA”, no Seminário de Combate à Sonegação Fiscal,
no dia 09 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo n.o
879AD/2004.
Portaria nº 0566, de 02/03/2004 - Conceder à Procuradora de Justiça NÉA
BELLO DE SÁ, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo nº 865AD/2004.
Portaria nº 0567, de 02/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária JACILENE DIAS NUNES, Assistente de Administração, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº
2538AD/2003, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove)
dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que
consta do Processo nº 654AD/2004.
Portaria nº 0568, de 03/03/2004 - Designar a Procuradora de Justiça ROSA
MARIA PINHEIRO GOMES, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, durante seu
afastamento legal, no período de 01 a 30 de março do ano em curso.
Portaria nº 0559, de 02/03/2004 - Conceder à funcionária ELENITA LOPES
NUNES, Secretária, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao
exercício de 2004, no período de 02 a 30 de março do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo nº 872AD/2004.
Portaria nº 0569, de 03/03/2004 - Conceder ao funcionário REGINALDO
MARTINS DE FARIAS, Agente Administrativo, ora à disposição desta
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de
Justiça da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 e 30 de abril do corrente
ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0560, de 02/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2710/2003,
restando-lhe 118 (cento e dezoito) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove)
dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004, tendo em
vista o que consta do Processo nº 819AD/2004.
Portaria nº 0570, de 03/03/2004 - Conceder ao funcionário ROMULO CÉSAR
GUIMARÃES FERREIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente
Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às
Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 e 30 de abril do corrente
ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
41
Portaria nº 0571, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça Assistente
AUGUSTO AURÉLIO ANCELES LIMA, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
01 a 05 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
875AD/2004.
Portaria nº 0582, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ
ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Alcântara, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença por motivo de doença em
pessoa da família, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o
que consta do Processo nº 893AD/2004.
Portaria nº 0572, de 03/03/2004 - Designar a funcionária MARIA DOS
REMEDIS CARVALHO DE SOUSA, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, para responder pelo cargo, em
comissão, de Auxiliar de Serviços Especiais, DAI-04, durante as férias da
titular IRISLÚCIA FERREIRA DA SILVA, no período de 01 a 30 de março do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 861AD/2004.
Portaria nº 0583, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça JERUSA
CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente,
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de igual entrância, durante
o afastamento do titular JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, no período de 02 a 11
de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 893AD/2004.
Portaria nº 0573, de 03/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária KEILA RENATA BRANDÃO MORAES, Assistente
Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, concedidas através da Portaria nº 319/2004, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29
(vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em
vista o que consta do Processo nº 904AD/2004.
Portaria nº 0584, de 03/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 585AD/2004.
Portaria nº 0574, de 03/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça
CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença
por motivo de doença em pessoa da família, no período de 01 a 05 de março de
2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 894AD/2004.
Portaria nº 0575, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA
CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular
CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, no período de 01 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 894AD/2004.
Portaria nº 0576, de 03/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça BIANKA
SEKEFF SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Paulo Ramos, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do
Processo nº 892AD/2004.
Portaria nº 0577, de 03/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça RAIMUNDO
BENEDITO BARROS PINTO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Olho d’Água das Cunhãs, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, de igual entrância,
durante o impedimento legal da titular BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA,
no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do
Processo nº 892AD/2004.
Portaria nº 0578, de 03/03/2004 - Designar o funcionário JADIEL
FERNANDES FRANÇA, Técnico Especializado, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à
Assessoria Técnica até ulterior deliberação.
Portaria nº 0579, de 03/03/2004 - Designar a funcionária SILVANA MARIA
NASCIMENTO DE CARVALHO, Técnico Especializado, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço
junto à Coordenação de Orçamento e Finanças até ulterior deliberação.
Portaria nº 0580, de 03/03/2004 - Designar o funcionário MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço
junto à Coordenação de Administração até ulterior deliberação.
Portaria nº 0581, de 03/03/2004 - Conceder à funcionária ELIZANGELA SILVA
DA COSTA BRAZ, Oficial de Promotoria, 30 (trinta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2004, no período de 05 de abril a 04 de maio do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 882AD/2004.
Portaria nº 0585, de 03/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY DE
SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha,
de 3ª entrância, 89 (oitenta e nove) dias de férias, sendo: 29 (vinte e nove) dias
restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias de 2004, no período de 01 de março a 28 de
maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 846AD/2004.
Portaria nº 0586, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça DORACY
MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapadinha, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular
FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de 01 de março a 28 de maio de
2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 846AD/2004.
Portaria nº 0587, de 03/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, de sua respectiva
Promotoria, para esta Capital, a fim de acompanhar os trabalhos do GEPECPB junto à comitiva da “Association Nordesta”, ONG suíça, parceira do Ministério Público no Projeto Velho Monge, no período de 02 a 05 de março de
2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 895AD/2004.
Portaria nº 0588, de 03/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 1370
de 04 de julho de 2003, que designou a Promotora de Justiça SIRLEI CASTRO AIRES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela
Promotoria Itinerante da Capital, devendo ser assim considerado a partir de 01
de março do corrente ano.
Portaria nº 0589, de 03/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 205 de
16 de janeiro de 2004, que designou a Promotora de Justiça Assistente MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, da Comarca de São Luís, de 4ª
entrância, para responder pela Promotoria Itinerante da Capital, devendo ser
assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano.
Portaria nº 0590, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Grajaú, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 01 a 15 de março de 2004, tendo em vista o que consta do
Processo nº 337AD/2004.
Portaria nº 0591, de 03/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE
LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, durante o impedimento
legal do titular DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, no período de 01 a 15 de
março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 337AD/2004.
Portaria nº 0592, de 03/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça ROSALVO
BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Estreito, de 1ª entrância, CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª
42
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, e MARCO
AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Porto Franco, de 1ª entrância, para, em conjunto, funcionarem na realização das Sessões do Tribunal do Júri, em Imperatriz, conforme o abaixo
especificado:
DATA
HORÁRIO PROCESSO
02.03.04 8h
04.03.04 8h
05.03.04 8h
08.03.04 8h
10.03.04 8h
11.03.04 8h
16.03.04 8h
17.03.04 8h
18.03.04 8h
23.03.04 8h
ACUSADO
04170/2002 ROGÉRIO VELOSO DA CONCEIÇÃO
(preso)
14141/2001 RAIMUNDO NONATO M. DA SILVA
(preso)
049/1984 SAUL RIBEIRO DE ASSIS
03/2001CARLOS JOSÉ BIONE CARVALHO
044/2001 WENDEL CLÉSIO LIMA BATISTA
0185/1999 JOSÉ SANTANA GOMES
0231/2002 FRANCISCO SEVERINO DE SOUSA
081/2000 MÁRCIO SILVA ALMEIDA (preso)
032/1986 OSVALDINO TEODORO DA SILVA e
NAZARÉ TEODORO DA SILVA
0113/2002 MACIEL FERREIRA DA SILVA e
FAGNO PEREIRA MOREIRA (presos)
Portaria nº 0593, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANK
TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Mateus, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo
nº 899AD/2004.
Portaria nº 0594, de 03/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça TARCÍSIO
JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu,
de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça
da Comarca de São Mateus, de igual entrância, durante o impedimento legal
do titular FRANK TELES DE ARAÚJO, no período de 02 a 11 de março de
2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 899AD/2004.
Portaria nº 0595, de 03/03/2004 - Cessar os efeitos da Portaria nº 0043/2004,
que designou a Promotora de Justiça IRONILDE SOUSA RIBEIRO, titular da
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR,
no período compreendido entre 05 de janeiro a 02 de abril de 2004.
Portaria nº 0596, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SARAH
ALBUQUERQUE DE SOUSA, titular do Juizado Especial da Comarca de
Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, até ulterior deliberação, a partir de 08
de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº
912AD/2004.
Portaria nº 0597, de 04/03/2004 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 317/2004 no
que se refere à concessão de férias ao funcionário EDILSON EVERTON
FERREIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo
desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Biblioteca.
Portaria nº 0598, de 04/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da
Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2703/
2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2004, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 852AD/2004.
Portaria nº 0599, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
MÁRCIO MAIA ALVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Cedral, de 1ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça JERUSA
CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, na realização da Sessão do Tribunal do
Júri, no dia 09 de março de 2004, na Comarca de Guimarães, tendo em vista o
que consta do Processo nº 926AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0600, de 04/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias à Procuradora de
Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, face o seu deslocamento para a
cidade de Brasília-DF, em objeto de serviço, no período de 17 a 19 de março
de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 842AD/2004.
Portaria nº 0601, de 04/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas através da Portaria nº
0341/2004, restando-lhe 19 (dezenove) dias do exercício de 2004, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 850AD/2004.
Portaria nº 0602, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL
SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal,
de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria da mesma Comarca, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 850AD/2004.
Portaria nº 0603, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário ABIMAEL
FREITAS LOPES, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Biblioteca, 30
(trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 12 de abril e 11 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta
da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0604, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário ANTONIO SOARES OLIVEIRA, Assistente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria
Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca
de Imperatriz, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no
período compreendido entre 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0605, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária DAIRE MÁRCIA
DE SOUSA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da
Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça
da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período
compreendido entre 07 de abril e 06 de maio do corrente ano, tendo em vista o
que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0606, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária DENISE GOMES
CARNEIRO, Auxiliar de Serviços, da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coord. de Recebimento e Distribuição de Processos, 30
(trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da
Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0607, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário INÉSIO DO MONTE XAVIER DOS SANTOS, Motorista, da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coord. de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias,
relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 05 de abril a 04
de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0608, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária LUCIANA COSTA
FERREIRA FIGUEIREDO, Assessora Jurídica, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 01
a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias
do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0609, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário MANOEL CARLOS
SERRÃO, Chefe de Seção, DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 04 de abril a 03
de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do
Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0610, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DOS
REMEDIS CARVALHO DE SOUSA, Assistente Ministerial, do Quadro Per-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
manente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço
junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, 30 (trinta) dias de férias,
relativas ao exercício de 2004, no período de 05 de abril a 04 de maio do
corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0611, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA OSERINA
CHAVES FREITAS, Auxiliar Op. de Serviços Diversos, da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Brejo, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de
01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de
Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão.
Portaria nº 0612, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça GIOVANNI
PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Luzia, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, de 1.ª entrância, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 26 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0613, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ALBERT
LAGES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luis
Gonzaga, de 1.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Pio XII, de igual entrância, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 27 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0614, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS JORGE AVELAR SILVA, titular da 1.ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de
São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3.ª Promotoria
de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 27 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0615, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça PAULO
SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa da Educação da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1.ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal
da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a
partir de 01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0616, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente
JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de
São Luís, de 4.ª entrância, para responder pela 4.ª Promotoria de Justiça de
Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo
ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0617, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça Assistente
MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, da Comarca de São Luís,
de 4.ª entrância, para responder pela 12.ª Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa da Saúde da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser
assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0618, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça NACOR
PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17.ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo
1.º Juizado Especial Cível da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser
assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0619, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça NACOR
PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17.ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo
3.º Juizado Especial Criminal da Capital, no período compreendido entre 01 a
05 de março do ano em curso.
Portaria nº 0620, de 04/03/2004 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 396, de 06
de fevereiro de 2004, que designou a Promotora de Justiça SELMA REGINA
SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Bequimão, de 1.ª entrância.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
43
Portaria nº 0621, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Santa Helena, de 1.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão, de igual entrância, durante as férias
da titular Maria Cristina Lima Lobato, no período de 01 de março a 29 de abril
de 2004.
Portaria nº 0622, de 04/03/2004 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 360, de 04
de fevereiro de 2004, que designou o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO
SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1.ª entrância, durante o
impedimento legal do titular Reinaldo Campos Castro Júnior.
Portaria nº 0623, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente
ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de
4.ª entrância, para responder pela 2.ª Promotoria de Justiça de Investigação
Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0624, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça TEODORO
PERES NETO, titular da 5.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São
Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 7.º Juizado Especial Cível da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do ano em curso.
Portaria nº 0625, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente
GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São Luís, de
4.ª entrância, para responder pela 8.ª Promotoria de Justiça Especializada na
Defesa do Patrimônio Público, da mesma Comarca, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 02 de março do ano em curso.
Portaria nº 0626, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça GISELLE
SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Vitorino Freire, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de igual
entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de
01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0627, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SÍLVIA
MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Dom Pedro, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1.ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso.
Portaria nº 0628, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SELMA
REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Pinheiro, de 3.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2.ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 08 de março do ano em curso.
Portaria nº 0629, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís, de 4.ª
entrância, para responder pela 11.ª Promotoria de Justiça Especializada na
Defesa do Idoso e Deficiente da mesma Comarca, até ulterior deliberação,
devendo ser assim considerado a partir de 02 de março do ano em curso.
Portaria nº 0630, de 04/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença
Especial, referente à metade do 2º qüinqüênio, no período de 08 de março a 21
de abril de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 877AD/2004.
Portaria nº 0631, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça MARIA
DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedi-
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TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento legal do titular WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, no
período de 08 de março a 21 de abril do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 877AD/2004.
de Justiça da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário Conceição
do Lago-Açu.
Portaria nº 0632, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça MARIA
DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder pela Direção
das Promotorias de Justiça daquela Comarca, durante o impedimento legal do
titular WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, no período de 08 de
março a 21 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 877AD/2004.
Portaria nº 0642, de 04/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça REINALDO
CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Esperantinópolis, de 1.ª entrância, 30 (trinta) dias de licença para tratamento
de saúde, no período compreendido entre 26 de fevereiro a 26 de março do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 828AD/2004.
Portaria nº 0633, de 04/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, ora exercendo o cargo, em
comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, 18 (dezoito)
dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 17
de fevereiro a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo
nº 920AD/2004.
Portaria nº 0634, de 04/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Araióses, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº
200/2004, restando-lhe 99 (noventa e nove) dias de férias, sendo: 40 (quarenta) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 02 de fevereiro de 2004, tendo em
vista o que consta do Processo nº 395AD/2004.
Portaria nº 0635, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Urbano Santos, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário São Benedito do Rio Preto.
Portaria nº 0636, de 04/03/2004 - Conceder à Procuradora de Justiça REGINA
LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, 30 (trinta) dias de férias relativas à 2.ª etapa
do exercício de 2001, no período compreendido entre 04 de março a 02 de abril
do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 914AD/2004.
Portaria nº 0637, de 04/03/2004 - Designar a Procuradora de Justiça
ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça Regina Lúcia
de Almeida Rocha, durante seu impedimento legal, no período de 04 de
março a 02 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do
Processo 914AD/2004.
Portaria nº 0638, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível
da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário São Pedro
da Água Branca.
Portaria nº 0639, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINNI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria
Cível da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, ora respondendo pela 2ª
Promotoria Cível da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no
Processo Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0640, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, para investigar os fatos narrados
no Processo Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0641, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria
Portaria nº 0643, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário Paulino Neves.
Portaria nº 0644, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
DONATO DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Santo Antonio dos Lopes, de 1.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de igual
entrância, durante o impedimento legal do titular Reinaldo Campos Castro
Júnior, no período de 26 de fevereiro a 26 de março do ano em curso, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 828AD/2004.
Portaria nº 0645, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Icatu, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 referentes ao termo judiciário Presidente Juscelino.
Portaria nº 0646, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
PABLO ZUNIGA DOURADO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0647, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Alcântara, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0648, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no
Processo Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0649, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, para investigar os fatos
narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 referentes ao termo judiciário Tufilândia.
Portaria nº 0650, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Estreito, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0651, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São Mateus, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0652, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de
Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, para investigar os fatos
narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao
termo judiciário Gonçalves Dias.
Portaria nº 0653, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Santa Helena, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no
Processo Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0654, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no
Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário
Senador La Roque.
Portaria nº 0655, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
GIOVANNI PAPINNI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria Cível
da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, ora respondendo pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Arame, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao município de Arame.
Portaria nº 0656, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
REGINALDO JUNIOR CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Turiaçu, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao município de Bacuri.
Portaria nº 0657, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª entrância, para investigar os fatos
narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados àquela
Comarca.
Portaria nº 0658, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria de
Justiça da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 595AD/2004.
Portaria nº 0659, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de
Justiça GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, para investigar os fatos
narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados àquela Comarca.
Portaria nº 0660, de 05/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO
COELHO SOARES JUNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça
ELYJEANE ALVES DE CARVALHO na realização da Sessão do Tribunal do
Júri, no dia 08 de março de 2004, quando será julgado o réu CARLOS JOSÉ
BIONE CARVALHO - Processo nº 03/2001, em tramitação na 1ª Promotoria
Criminal daquela Comarca.
Portaria nº 0662, de 05/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça
MARUSCHKA DE MELLO E SILVA, titular da 13ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 04 a 18 de março do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 934AD/2004.
Portaria nº 0663, de 08/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça Assistente SUSETE MARQUES PALMEIRA, da Comarca de
São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2701/2003, restando-lhe
59 (cinqüenta e nove) dias referentes ao exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março de 2004, tendo
em vista o que consta do Processo nº 866AD/2004.
Portaria nº 0664, de 08/03/2004 - Conceder ao funcionário ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA, Assistente Administrativo, da Procuradoria Geral
de Justiça, 16 (dezesseis) dias de Licença para acompanhar pessoa da família,
no período de 05 a 20 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta
do Processo nº 958AD/2004.
Portaria nº 0665, de 08/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA CARDOSO DE MELO, Auxiliar de Enfermagem, da Procuradoria Geral
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
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de Justiça, 09 (nove) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de
27 de fevereiro a 06 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo nº 930AD/2004.
Portaria nº 0666, de 08/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária MARIA DE FÁTIMA BARRETO SILVA, Técnica em
Contabilidade, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas pela Portaria nº 424/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de
2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de
março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 951AD/2004.
Portaria nº 0667, de 08/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça MARCO
ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça
ELDA MARIA ALVES MOUREIRA na realização da Sessão do Tribunal
Popular do Júri, no dia 11 de março do corrente ano, quando será julgado o réu
JOVIANO AURELIANO DE SOUSA, vulgo “Tingó” - Processo nº 11/2001,
em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca.
Portaria nº 0668, de 08/03/2004 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário
MANOEL FERREIRA RAMOS, Assistente Ministerial, prestando serviço
junto à Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça, face o
seu deslocamento à cidade de Icatu para a cobertura jornalística da solenidade
de posse do Conselho Tutelar daquele município, tendo em vista o que consta
do Processo n.º 921/2004.
Portaria nº 0669, de 08/03/2004 - Arbitrar 1 (uma) diária à funcionária
SILVANA LÚCIA LOBATO ALVES, Assistente Ministerial, prestando serviço junto à Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça, face
o seu deslocamento à cidade de Icatu para a cobertura jornalística da solenidade de posse do Conselho Tutelar daquele município, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 921/2004.
Portaria nº 0670, de 08/03/2004 - Delegar atribuições aos Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Investigação Criminal da Capital, para
investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4103AD/2003.
Portaria nº 0671, de 08/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 497AD/2004.
Portaria nº 0672, de 08/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, titular da Promotoria de
Justiça de Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 117/2004, restando-lhe 88 (oitenta e oito) dias de férias,
sendo: 29 (vinte e nove) dias restantes de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias
restantes de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 04 de fevereiro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº
867AD/2004.
Portaria nº 0673, de 08/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Araióses, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Tutóia, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº
771AD/2004.
Portaria nº 0675, de 08/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça
CHRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 05 (cinco) dias de Licença
para tratamento de saúde, no período de 01 a 05 de março do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo nº 963AD/2004.
Portaria nº 0676, de 08/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do funcionário JAMES NUNES LIMA, Vigia, do Quadro Permanente
Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à
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TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
Coordenação de Administração, concedidas pela Portaria nº 333/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de 2004, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 952AD/2004.
Portaria nº 0678, de 08/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Araióses, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 905AD/2004.
Portaria nº 0680, de 09/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS MENDONÇA, Chefe de Seção DAI-I da Coordenação de
Administração, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período de 10 de março a 07 de abril do corrente ano, tendo
em vista o que consta do Processo nº 941AD/2004.
Portaria nº 0681, de 09/03/2004 - Conceder ao funcionário VALDEZ BARROS FREIRE JUNIOR, Assessor Jurídico da Procuradoria Geral de Justiça, 30
(trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de
abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 915AD/2004.
Portaria nº 0682, de 09/03/2004 - Conceder à funcionária CYNTHIA DE JESUS LEITE MOTA, Secretária-Executiva da Procuradoria Geral de Justiça, 05
(cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08 a 12 de março
do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 987AD/2004.
Portaria nº 0683, de 09/03/2004 - Designar os funcionários ROSEANE
BRANDÃO PANTOJA, Coordenadora de Administração, FLÚVIO ALVES
DE PAULA, Auxiliar de Serviços Gerais, e ANTONIA DOS REIS MORAIS,
Técnico em Contabilidade, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Inventário de Materiais da Procuradoria Geral de Justiça, com as
atribuições de cadastrar, proceder contagem física, tombamento e conciliação
contábil dos materiais de uso comum, permanente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2004.
Portaria nº 0684, de 09/03/2004 - Designar os funcionários: ROSEANE
BRANDÃO PANTOJA, Coordenador de Administração, MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, Assistente Ministerial, FLÚVIO ALVES DE
PAULA, Auxiliar de Serviços, e MARIA APARECIDA BARROS DE SOUSA,
Assessor 1, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO E JULGAMENTO EM REGISTRO
CADASTRAL, no âmbito desta Procuradoria Geral de Justiça.
Portaria nº 0685, de 09/03/2004 - Conceder à funcionária BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES, Assistente Ministerial da Procuradoria Geral
de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de
Bacabal, 120 (cento e vinte) dias de Licença gestante, no período de 27 de
fevereiro a 25 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 972AD/2004.
Portaria nº 0686, de 09/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça DANILO
JOSÉ CASTRO FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça de Execução
Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 6º Juizado Especial Cível, a partir de 08 de março do corrente ano
até ulterior deliberação.
Portaria nº 0687, de 09/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA
HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes
ao exercício de 2004, no período de 01 de abril a 30 de maio do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo nº 953AD/2004.
Portaria nº 0688, de 09/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca
de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0386/2003, restandolhe 27 (vinte e sete) dias restantes referentes ao exercício de 2004, a gozar
oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 959AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0689, de 09/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís,
de 4ª entrância, para responder pela 13ª Promotoria Cível – 5ª Vara da
Família, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do corrente ano até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº
959AD/2004.
Portaria nº 0690, de 09/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente
JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, ora com
exercício na 13ª Promotoria Cível – 5ª Vara da Família, de 4ª entrância, para
responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial de Trânsito, devendo ser
assim considerado a partir de 05 de março do corrente ano até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 959AD/2004.
Portaria nº 0691, de 10/03/2004 - Conceder ao Procurador de Justiça PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao
exercício de 2004, no período de 10 de março a 08 de abril do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo nº 982AD/2004.
Portaria nº 0692, de 10/03/2004 - Designar o Procurador de Justiça FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA, para, sem prejuízo das atribuições
do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça PAULO ROBERTO
SALDANHA RIBEIRO, durante suas férias no período de 10 de março a 08
de abril do corrente ano.
Portaria nº 0693, de 10/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NÚBIA
ZEILE PINHEIRO GOMES, da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 03
(três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 11 de março
do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 999AD/2004.
Portaria nº 0694, de 10/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça
CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 08 a 12 de março do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1003AD/2004.
Portaria nº 0695, de 10/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, concedidas
pela Portaria n.º 0122/2004, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias,
a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 11 de março do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 993AD/2004.
Portaria nº 0696, de 10/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA
CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular
CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, no período de 08 a 12 de março, tendo em vista o que consta do Processo nº 1003AD/2004.
Portaria nº 0697, de 10/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO
THADEU SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância
e da Juventude da Comarca de Imperatriz, ora exercendo o cargo, em comissão, de Secretário para Assuntos Institucionais, 60 (sessenta) dias de férias,
referentes ao exercício de 2002, no período de 01 de abril a 30 de maio do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 996AD/2004.
Portaria nº 0698, de 10/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL
COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de Imperatriz, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 05 a 24 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta
do Processo nº 962AD/2004.
Portaria nº 0701, de 10/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular do
1.º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0458/2004, restando-lhe 146 (cento e quarenta e seis) dias
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de férias restantes, sendo 28 (vinte e oito) dias de 2002, 59 (cinqüenta e nove)
dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente,
devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do corrente ano.
Portaria nº 0702, de 10/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça PATRÍCIA
ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Timbiras, de 1ª entrância, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 09 a 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta
do Processo nº 998AD/2004.
Portaria nº 0703, de 10/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça
SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, durante a licença
da titular PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, no período de 09 a 11 de
março, tendo em vista o que consta do Processo nº 998AD/2004.
Portaria nº 0704, de 10/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO
JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
João dos Patos, de 2ª entrância, 03 (três) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 09 a 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1015AD/2004.
Portaria nº 0705, de 10/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos,
durante a licença do titular MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, no período de
09 a 11 de março, tendo em vista o que consta do Processo nº 1015AD/2004.
Portaria nº 0706, de 10/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária MARISTER NUNES DE OLIVEIRA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 335/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias
de férias restantes, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a
partir de 03 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo
n.º 1002/2004.
Portaria nº 0708, de 11/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ARACELES
LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Inês, para funcionar na Sessão do Júri, no dia 23 de março do corrente ano, na
Comarca de Timbiras, em que figura como acusado RAIMUNDO GOMES
DE OLIVEIRA – Processo n.º 109/99, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1026AD/2004.
Portaria nº 0709, de 11/03/2004 - Designar o funcionário JAMES NUNES
LIMA, Vigia, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Administração, para
responder pelo cargo, em comissão, Chefe da Seção de Material, Símbolo DAII, durante impedimento legal da titular MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS
MENDONÇA, no período de 10 de março a 07 de abril do corrente ano, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1020AD/2004.
Portaria nº 0710, de 11/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DOLÔRES
BARBOSA PINHEIRO, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria
Geral de Justiça, 03 (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 10 a 12 de março do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1037AD/2004.
Portaria nº 0711, de 11/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias da funcionária ROSA DE FÁTIMA LIRA DINIZ, Assistente Social, ora
à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às
Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº 315, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº
1016AD/2004.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
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Portaria nº 0712, de 11/03/2004 - Conceder ao funcionário GIANNY RIVERA
BARROS LUCENA, Oficial de Promotoria, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo
em vista o que consta do Processo nº 783AD/2004.
Portaria nº 0713, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento da Promotora
de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, a
fim de freqüentar o VI Módulo do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITO TRIBUTÁRIO, promovido pela UNDB, no período de 16 a 20
de fevereiro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º
58CS/2004.
Portaria nº 0714, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de
Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, a fim de participar do
IV CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO
AMBIENTE, promovido pela Associação do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser realizado na cidade de Salvador-BA, no período de 23 a 26 de
março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 41CS/2004.
Portaria nº 0715, de 12/03/2004 - Designar a Procuradora de Justiça SELENE
COELHO DE LACERDA, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo,
responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS,
durante o período de 01 a 30 de março do corrente ano.
Portaria nº 0716, de12/03/2004 - Designar o Procurador de Justiça JOSÉ
HENRIQUE MARQUES MOREIRA, para, sem prejuízo das atribuições do
seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça CEZAR QUEIROZ RIBEIRO, durante o período de 01 a 30 de março do corrente ano.
Portaria nº 0717, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de
Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, a fim de participar do IV CONGRESSO
BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, promovido pela Associação do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser realizado
na cidade de Salvador-BA, no período de 23 a 26 de março do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 91CS/2004.
Portaria nº 0718, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento da Promotora
de Justiça CARLA MENDES PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Anajatuba, de 1ª entrância, a fim de participar do IV
CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO
AMBIENTE, promovido pela Associação do Ministério Público de Meio
Ambiente, a ser realizado na cidade de Salvador-BA, no período de 23 a
26 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º
27CS/2004.
Portaria nº 0719, de 12/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça KARINE
GUARÁ BRUSACA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Governador Nunes Freire, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 12 a 21 de março do corrente ano, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1090AD/2004.
Portaria nº 0720, de 12/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça PAULO
JOSÉ MIRANDA GOULART, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Maracaçumé, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, de igual entrância,
durante o impedimento legal da titular KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA , no período de 12 a 21 de março do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1090AD/2004.
Portaria nº 0721, de 12/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, 237 (duzentos e trinta e sete) dias
de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2001, 59
(cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2002, 59 (cinqüenta e nove)
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TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
dias restantes do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004,
no período de 01 de abril a 23 de novembro de 2004, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1029AD/2004.
Portaria nº 0722, de 12/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça
LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância,
durante o impedimento legal do titular BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no período de 01 de abril a 23 de novembro de 2004, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1029AD/2004.
Portaria nº 0723, de 12/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça PAULO
SILVESTRE SILVA AVELAR, titular da Promotoria Especializada na Defesa
da Educação da Comarca de São Luis, de 4ª entrância e MARIA DA GLÓRIA
MAFRA SILVA, Promotora Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância,
para fiscalizarem a Eleição dos Conselhos Tutelares do Centro, Cidade Operária e Vila Luizão, tendo em vista o que consta do Processo nº 1017AD/2004.
Portaria nº 0724, de 15/03/2004 - Conceder à funcionária VÂNIA REGINA
GARCÊZ FIGUEIREDO, Assistente Ministerial, lotada na Coordenação de
Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12 de fevereiro a 12 de março do corrente
ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 814AD/2004.
Portaria nº 0725, de 15/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, para responder pela 7ª Promotoria
Criminal da Capital, de 4ª entrância, a partir de 15 de março do corrente ano
até ulterior deliberação.
Portaria nº 0726, de 15/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça Assistente
LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, para responder pela 11ª Promotoria
Especializada na Defesa do Idoso e do Deficiente, de 4ª entrância, a partir de
15 de março do corrente ano até ulterior deliberação.
Portaria nº 0727, de 15/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as
férias do funcionário LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA, Secretário de
Procurador de Justiça, concedidas pela Portaria nº 544/2004, restando-lhe 18
(dezoito) dias de férias restantes, a gozar oportunamente, devendo ser assim
considerado a partir de 15 de março do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1095/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0732, de 16/03/2004 - Designar o funcionário MARCO ANTONIO
SANTOS AMORIM, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça até ulterior deliberação, devendo ser considerado a partir de 14 de fevereiro do ano em curso.
Portaria nº 0733, de 16/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ
AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Codó, para funcionar na Sessão do Júri, no dia 23 de março do corrente
ano, na Comarca de Timbiras, em que figura como acusado RAIMUNDO
GOMES DE OLIVEIRA - Processo n.º 109/99.
Portaria nº 0734, de 17/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NORIMAR
GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Barra do Corda, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1107AD/2004.
Portaria nº 0735, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO
DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de
1ª entrância, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, durante a licença da titular NORIMAR GOMES
NASCIMENTO, no período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1107/2004.
Portaria nº 0736, de 17/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Grajaú, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1104AD/2004.
Portaria nº 0737, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE
LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Açailândia, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Grajaú, a partir de 15 de março do corrente ano até ulterior deliberação, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1104/2004.
Portaria nº 0738, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOHN
DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de Araióses, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia,
no período de 05 de março a 18 de abril do corrente ano.
Portaria nº 0728, de 15/03/2004 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário
VALDENY BARROS, Assistente Ministerial, lotado no CAOP da Infância e Juventude, face o seu deslocamento à cidade de Bacabeira-MA para proferir curso
de capacitação aos membros do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente
daquele município, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1087/2004.
Portaria nº 0739, de 17/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANK
TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Mateus, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta
do Processo nº 1117AD/2004.
Portaria nº 0729, de 15/03/2004 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao Promotor de
Justiça CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, face o seu deslocamento aos
municípios do Estado do Maranhão conforme Portaria n.º 562/2004, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1114/2004.
Portaria nº 0740, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CLAUDIO
JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, de 3ª
entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça de
São Mateus, durante o impedimento legal do titular FRANK TELES DE ARAÚJO, no período de 15 a 29 de março do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1117AD/2004.
Portaria nº 0730, de 16/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Procuradora
de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, concedidas pela Portaria nº 636/2004, restando-lhe 19 (dezenove) dias de férias restantes, relativas à
2.ª etapa do exercício de 2001, a gozar oportunamente, devendo ser assim
considerado a partir de 15 de março do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 1102/2004.
Portaria nº 0731, de 16/03/2004 - Autorizar o afastamento dos Promotores de
Justiça, para participarem das Reuniões de Discussões sobre Organização Judiciária, coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Ofício n.º 094/2004-GC e anexos, atendidas as datas e os pólos ali referidos
(www.cgj.ma.gov.br/download/polos.pdf), tendo em vista o que consta do Processo n.º 1101AD/2004.
Portaria nº 0741, de 17/03/2004 - Conceder ao Procurador de Justiça
REINALDO CAMPOS CASTRO, 30 (trinta) dias de Licença Especial, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 07 de abril a 06 de maio de 2004, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1125AD/2004.
Portaria nº 0742, de 17/03/2004 - Arbitrar 05 (cinco) diárias ao funcionário JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, Engenheiro Civil,
ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços
junto à Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as Comarcas de Grajaú, Pedreiras, São Luiz Gonzaga, Vitória
do Mearim, Pinheiro e Bequimão, tendo em vista o que consta do Processo nº 1123AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0743, de 18/03/2004 - Designar o funcionário BENILSON MARCOS ALMEIDA SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente
Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à
Corregedoria Geral do Ministério Público, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0744, de 18/03/2004 - Arbitrar 05 (cinco) diárias ao funcionário
PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, lotado na Coordenação de
Serviços Gerais, face o seu deslocamento às cidades de Grajaú, Pedreiras, São
Luiz Gonzaga, Vitória do Mearim, Pinheiro e Bequimão, para acompanhar o
Engenheiro Civil JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, tendo em
vista o que consta do Processo n.º 1178AD/2004.
Portaria nº 0745, de 22/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça LUCIA
CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder pela Promotora de Justiça
LANA CRISTINA BARROS PESSOA, nas audiências na Comarca de Rosário, às 9 e 10 h, do dia 22 de março do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1267/2004.
Portaria nº 0746, de 22/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça
com atuação na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância,
para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 185AD/2004 e
adotar as medidas cabíveis, revogados os efeitos das Portarias nº 0294/2004 e
0420/2004.
Portaria nº 0747, de 22/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça PATRÍCIA
ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Timbiras, de 1ª entrância, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, no
período de 14 de março a 11 de julho do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1186AD/2004.
Portaria nº 0748, de 22/03/2004 - Conceder ao funcionário SAULO DE
TARSO SANTOS MAIA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor
Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação
Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do
art. 11, da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 20
de fevereiro de 2004.
Portaria nº 0749, de 22/03/2004 - Conceder ao funcionário SAULO DE TARSO
SANTOS MAIA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por
Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos
do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 20
de fevereiro de 2004.
Portaria nº 0750, de 22/03/2004 - Conceder à funcionária SABRINA DIAS
PEREIRA, Assistente Ministerial, ora exercendo o cargo, em comissão,
de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 100% (cem
por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11, da Lei
nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 09 de março do
ano em curso.
Portaria nº 0751, de 22/03/2004 - Conceder à funcionária SABRINA DIAS
PEREIRA, Assistente Ministerial, ora exercendo o cargo, em comissão, de
Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem
por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim
considerado a partir de 09 de março de 2004.
Portaria nº 0752, de 22/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO
HENRIQUE FURTADO COÊLHO, titular do Juizado Especial da Comarca
de Timon, de 3.ª entrância, para atuar nas sessões do Tribunal do Júri, a serem
realizadas naquela Comarca, quando serão julgados os réus: Edílson Cardoso
dos Santos (Processo n.º 058/03) e Domingos Santana dos Santos (Processo
n.º 516/96), nos dias 23 e 25 do corrente mês e ano, respectivamente, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 1212AD/2004.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
49
Portaria nº 0753, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário MARCONI AZEVEDO SARAIVA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no
período de 05 de abril a 04 de maio do ano em curso, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1064AD/2004.
Portaria nº 0754, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário DENERVAL
QUIRINO NASCIMENTO, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral
de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30
(trinta) dias de Licença Prêmio, relativos ao 1º (primeiro) qüinqüênio, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o
que consta do Processo nº 1089AD/2004.
Portaria nº 0755, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário LEONARDO
HENRIQUE DE ARAGÃO BLUHM, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à 2ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude, 30 (trinta)
dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril
do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1199AD/2004.
Portaria nº 0756, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário ADEMAR LEÔNCIO MENDES PEREIRA, Assistente Administrativo, da Procuradoria Geral
de Justiça, 19 (dezenove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de
2003, no período de 22 de março a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista
o que consta do Processo nº 1317AD/2004.
Portaria nº 0757, de 23/03/2004 - Conceder à funcionária AURINETH DE
CARVALHO PEREIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2004, no período de 22 de março a 19 de abril do
ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1316AD/2004.
Portaria nº 0758, de 23/03/2004 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
45 (quarenta e cinco) dias da Licença-Especial, referente ao 7º qüinqüênio, do
Procurador de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1126AD/2004.
Portaria nº 0759, de 23/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2690/
2003, restando-lhe 06 (seis) dias de férias restantes, relativas ao exercício de
2001, devendo ser assim considerado a partir de 22 de março do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo n.º 1270/2004.
Portaria nº 0760, de 23/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça PEDRO
LINO SILVA CURVELO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria
de Justiça da mesma Comarca, a partir de 29 de março do corrente ano, tendo
em vista o que consta do Processo nº 1270/2004.
Portaria nº 0761, de 23/03/2004 - Lotar a funcionária CÁSSIA CRISTINA
ROCHA GALINDO CURVELO, Agente Administrativo, da Procuradoria Geral
de Justiça, na Promotoria de Justiça de Crimes contra Crianças e Adolescentes, da Comarca de São Luís, tendo em vista o que consta do Processo nº
1324AD/2004.
Portaria nº 0762, de 23/03/2004 - Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de
Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, de 4ª entrância, face o
seu deslocamento à cidade de Salvador-BA, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 5697AD/2003.
Portaria nº 0763, de 23/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Grajaú, de 2ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes refe-
50
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
rentes ao exercício de 2004, no período de 01 de abril a 27 de maio do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1105AD/2004.
Portaria nº 0765, de 24/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 1180
de 10 de junho de 2002, que concedeu à funcionária TEREZINHA ROCHA
DA SILVA, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho no percentual
de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo vigente, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1088AD/2004.
Portaria nº 0766, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO
COELHO SOARES JUNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
4ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, no período de 17 a 24 de
março do corrente ano.
Portaria nº 0767, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE
LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, a partir de 01 de
março do corrente ano, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0768, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS
RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da Comarca
de Grajaú, a partir de 01 de março do corrente ano, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0769, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça VICENTE
DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, a partir de 23 de março do
ano em curso, até ulterior deliberação.
Portaria nº 0770, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO
DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de
1ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da Comarca
de Barra do Corda, de 2ª entrância, a partir de 15 de março do corrente ano, até
ulterior deliberação.
Portaria nº 0771, de 25/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NÚBIA
ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1.ª Promotoria Especializada da Infância
e da Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3.ª entrância, 60 (sessenta) dias de
férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 12 de abril a 10 de junho
do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1319AD/2004.
Portaria nº 0772, de 25/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ARACELES
LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Inês, de 3.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria
Especializada da Infância e da Juventude da mesma Comarca, durante as férias da titular NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, no período de 12 de abril a
10 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº
1319AD/2004.
Portaria nº 0773, de 25/03/2004 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia
45 (quarenta e cinco) dias da Licença-Especial, referente ao 1.º qüinqüênio,
da Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Mearim, de 1.ª entrância, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1027AD/2004.
Portaria nº 0774, de25/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça ZANONY
PASSOS SILVA FILHO, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Coroatá, de 3.ª entrância, 15 (quinze) dias de Licença-Paternidade, no período
de 19 de março a 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1318AD/2004.
Portaria nº 0775, de 25/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça
SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Coroatá, de 3.ª entrância, para responder, cumulativa-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença
paternidade do titular ZANONY PASSOS SILVA FILHO, no período de 19 de
março a 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo
nº 1318AD/2004.
Portaria nº 0776, de 25/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SANDRA
SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São
Domingos, de 1.ª entrância, para oficiar no Inquérito Policial n.º 022/03, em
que figura como indiciado WELLINGTON FERREIRA SAMPAIO.
Portaria nº 0777, de 25/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL
COSTA FERREIRA NETO, titular da 4.ª Promotoria de Justiça Cível da
Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, 30 (trinta) dias de férias referentes ao
exercício de 2003, no período de 25 de março a 23 de abril do corrente ano,
tendo em vista o que consta do Processo nº 650AD/2004.
Portaria nº 0778, de 25/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO
COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da
Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela
4ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante as férias do titular
OZIEL COSTA FERREIRA NETO, no período de 25 de março a 23 de abril do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 650AD/2004.
Portaria nº 0779, de 25/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça
MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, para investigar os fatos relatados
no Processo Administrativo nº 975AD/2004 e tomar as providências que entender necessárias.
Portaria nº 0781, de 25/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça JUAREZ
MEDEIROS FILHO e BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Mirador, de 1.ª entrância, e
Alto Parnaíba, de 2ª entrância, respectivamente, para auxiliarem a Promotora
de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, na
Sessão do Tribunal do Júri (Processo n.º 107/99 - Cartório do 1.º Ofício) a ser
realizada na Comarca de Colinas, às 08 h do dia 30 de março do ano em curso,
tendo em vista o que consta do Processo nº 1382AD/2004.
Portaria nº 0782, de 25/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça
CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça
Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, e MARIA JOSÉ
LOPES CORREA, titular da Promotoria de Montes Altos, de 1.ª entrância,
para auxiliarem o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, na Sessão do Tribunal do Júri a ser realizada na Comarca de Porto
Franco, do dia 26 de março do ano em curso, em que figura como acusada Patrícia Rosa da Silva, tendo em vista o que consta do Processo nº
1349AD/2004.
Portaria nº 0784, de 26/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor
de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº
346/2004, restando-lhe 46 (quarenta e seis) dias de férias restantes, relativas ao
exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 31 de março do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1387AD/2004.
Portaria nº 0785, de 26/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça Assistente
RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância,
60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2004, no período de 25
de junho a 23 de agosto do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo nº 1326AD/2004.
Portaria nº 0786, de 26/03/2004 - Arbitrar 04 (quatro) diárias ao Diretor Geral
da Procuradoria Geral de Justiça, AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO, face o
seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, para participar da Reunião do GTTP
e da Oficina do Sistema e Acompanhamento e Avaliação do SPRN, nos dias
29/03 a 02/04 do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º
1404AD/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Portaria nº 0787, de 26/03/2004 - Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário
CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS JUNIOR, Auditor Chefe da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento à cidade de Brasília-DF,
para participar da Reunião do GTTP e da Oficina do Sistema e Acompanhamento e Avaliação do SPRN, nos dias 29/03 a 02/04 do corrente ano, tendo
em vista o que consta do Processo n.º 1404AD/2004.
Portaria nº 0789, de 29/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário
VALDENY BARROS, Assistente Ministerial, da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento à cidade de Icatu-MA, para ministrar curso de
capacitação aos Conselheiros Tutelares daquele Município, no período de 31/03 a
02/04 do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1331AD/2004.
Portaria nº 0790, de 29/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça MARCO
AURÉLIO RAMOS FONSECA e CELSO ANTÔNIO FERNANDES
COUTINHO, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Porto Franco
e Penalva, respectivamente, ambas de 1.ª entrância, para investigarem os fatos
narrados no Processo nº 1034AD/2004.
Portaria nº 0791, de 29/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SAMARA
CRISTINA MESQUITA PINHEIRO, titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Buriti Bravo, de 1.ª entrância, para investigar os fatos narrados no
Processo nº 896AD/2004.
Portaria nº 0792, de 29/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS
ALBERTO GARCIA, titular da 18ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís,
de 4.ª entrância, para oficiar no Processo n.º 1400/04 da 3ª Vara da Fazenda
Pública, tendo em vista o que consta do Processo nº 1431AD/2004.
Portaria nº 0793, de 29/03/2004 - Lotar a funcionária APOLIANA FERREIRA
SARAIVA, Digitadora, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, na
Coordenação de Gestão de Recursos Humanos.
Portaria nº 0794, de 29/03/2004 - Interromper as férias do Promotor de Justiça
MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca
de São João dos Patos, de 2.ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2098/2001,
restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício
de 2002, devendo ser assim considerado a partir de 03 de janeiro de 2002.
Portaria nº 0795, de 29/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça
AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2.ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias
referentes ao exercício de 2004, no período de 22 de abril a 20 de junho do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1401AD/2004.
Portaria nº 0796, de 29/03/2004 - Interromper as férias da Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10.ª Promotoria Especializada dos
Direitos do Cidadão, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, concedidas
pela Portaria nº 2766/2003, restando-lhe 15 (quinze) dias de férias relativas ao
exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 01 de abril do
corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1417AD/2004.
Portaria nº 0797, de 29/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça LITIA
TEREZA COSTA CAVALCANTI, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Balsas, de 3.ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de
Assessor Especial, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no
período de 25 de março a 03 de abril do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1420AD/2004.
Portaria nº 0800, de 30/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça ROSALVO
BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Estreito, de 1ª entrância e FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para
auxiliarem a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, nas Sessões
do Tribunal do Júri a serem realizadas na Comarca de Imperatriz, nos dias 30 e 31
do mês em curso, ocasião em que estarão sendo julgados, respectivamente, Márcio
Silva Almeida (Processo nº 2526/99) e Wendel Clésio Lima Batista (Processo nº
44/01), tendo em vista o que consta do Processo nº 1465AD/2004.
Portaria nº 0801, de 30/03/2004 - Convocar o Promotor de Justiça LUÍS
FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça
Especializada do Meio Ambiente, de 4ª entrância, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, no período de 01 de abril a 01 de maio do ano em curso.
TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
51
Portaria nº 0802, de 30/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CASSIUS
GUIMARÃES CHAI, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú,
de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 29 de março do corrente ano até ulterior
deliberação.
Portaria nº 0803, de 30/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CASSIUS
GUIMARÃES CHAI, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú,
de 2ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça daquela
Comarca, a partir de 29 de março do corrente ano até ulterior deliberação.
Portaria nº 0804, de 30/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO
LUIZ FRAZÃO RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria
de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª entrância, a partir de 29 de
março do corrente ano até ulterior deliberação.
Portaria nº 0805, de 30/03/2004 - Conceder à funcionária JOSACKLINE SANTOS COSTA, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da
Capital, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao 1.º qüinqüênio, no
período de 03 de maio a 01 de junho do corrente ano, tendo em vista o que
consta do Processo nº 1405AD/2004.
Portaria nº 0806, de 30/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de
Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Imperatriz, Estreito e Porto Franco,
nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1470AD/2004.
Portaria nº 0807, de 30/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de
Justiça AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Imperatriz, Estreito e Porto Franco, nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1470AD/2004.
Portaria nº 0808, de 30/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de
Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Imperatriz, Estreito e Porto Franco,
nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do
Processo n.º 1470AD/2004.
Portaria nº 0809, de 31/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça REINALDO
CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Esperantinópolis, de 1.ª entrância, prorrogação de Licença para Tratamento de
Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, de 29 de março a 27 de abril do ano em
curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1346AD/2004.
Portaria nº 0813, de 31/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NORIMAR
GOMES NASCIMENTO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Barra do Corda, de 2.ª entrância, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento
de Saúde, no período de 30 de março a 13 de abril do corrente ano, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1472AD/2004.
Portaria nº 0814, de 31/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO
DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de
1ª entrância, para responder pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Barra do Corda, de 2.ª entrância, durante a licença da titular NORIMAR GOMES NASCIMENTO, no período de 30 de março a 13 de abril do corrente
ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1472AD/2004.
Portaria nº 0815, de 31/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO BORGES OLIVEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Vargem Grande, de 2.ª entrância, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento
de Saúde, no período de 29 de março a 02 de abril do corrente ano, tendo em
vista o que consta do Processo nº 1467AD/2004.
São Luís, 16 de abril de 2004.
IVONEIDE QUEIROZ SANTOS
Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ
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TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004
ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Milson de Souza Coutinho
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. José Stélio Nunes Muniz
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
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