ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Departamento Judiciário ......................................................... Presidência ............................................................................. Secretaria ................................................................................ Corregedoria Geral de Justiça ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Sexta Vara ................................................................ Criminal Terceira Vara ............................................................ Família Primeira Vara ........................................................... Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara ........................................................... Juizado Especial das Execuções Cíveis ................. Comarcas do Interior Imperatriz ...................................................................... Santa Luzia do Paruá ................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL .......................................... MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 11 14 14 14 19 23 23 24 25 27 27 28 29 37 37 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 27 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009353 / 2002- ITAPECURU-MIRIM AGRAVANTE: JOSÉ AMÉRICO ARRUDA MOUTA Advogado(a)(s): ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK AGRAVADO(A):ALDERICO ALMEIDA BORRALHO, ANA AMÉLIA FERREIRA BORRALHO Advogado(a)(s): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO, FERNANDA MARIA SILVA REIS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013655 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES AGRAVADO(A):PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 015264 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: LUIZ GONZAGA MARTINS Advogado(a)(s): OSÉAS DE SOUSA MARTINS FILHO, ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS AGRAVADO(A):BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A Advogado(a)(s): RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, EDMILSON DAMASCENO DOS SANTOS, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016324 / 2003- ESTREITO AGRAVANTE: VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. Advogado(a)(s): JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, MARIA ESTELA FILARDI, HILMA VIANNA PINTO, LEONARDO DE CARVALHO REGIS AGRAVADO(A):SOTEL ARTEFATOS E CIMENTO LTDA Advogado(a)(s): ALDO JOSÉ PEREIRA, ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017072 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ADALBERTON ALENCAR BEZERRA Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO, WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR AGRAVADO: MARILÉA CORRÊA BEZERRA, ADALBERTON ALENCAR BEZERRA JÚNIOR, GILCA KHAREN CORRÊA BEZERRA, WITAÇUCI KHLEWDYSON REIS BEZERRA Advogado(a)(s): MANUEL DA ROCHA GODINHO, SILVIA MARTINS GODINHO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA ____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018216 / 2003- LORETO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) EDILSON SANTANA DE SOUSA AGRAVADO: JOSÉ HÉLIO MARTINS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE BALSAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019117 / 2003- PRESIDENTE DUTRA AGRAVANTE: GUSA NORDESTE S/A Advogado(a)(s): JOEL DANTAS DOS SANTOS, JONAS TAVARES DIAS, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO AGRAVADO(A): JOÃO DOS SANTOS, JOSE DE RIBAMAR, JAMES CAVALCANTE CAMARA, ROSANGELA DO NASCIMENTO SILVA CAMARA, JOSIVAN LAMARCK SILVA, VALDOMIRO MONTEIRO BARBOSA, ROSENO CORREIA VASCONCELOS, JOSELIA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, DEMAIS INTEGRANTES DO MOVIMENTO DOS SEM TERRA Advogado(a)(s): SILVIA CHRYSTIANE CORREA SILVA PESSOA RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023833 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: FATIMA MARIA SOUSA LAMAR DEFENSOR PÚBLICO DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO 2 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 AGRAVADO(A):TUFI MOHANA ARAGÃO Advogado(a)(s): JAMILSON JOSÉ PEREIRA MUBÁRACK, MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBÁRACK RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029755 / 2003- ARAIOSES AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VÉRAS DOS SANTOS AGRAVADO: DOMINGOS HENRIQUE DA SILVA NETO Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029781 / 2003- ARAIOSES AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS, JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA AGRAVADO: CARLOS ALBERTO SILVA Advogado(a)(s): DIÓGENES MEIRELES MELO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029776 / 2003- PAÇO DO LUMIAR AGRAVANTE: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Advogado(a)(s): VITÉLIO SHELLEY SILVA AGRAVADO(A):CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR Advogado(a)(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 12-REMESSA N.º 023047 / 2003- CURURUPU REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU REQUERENTE(S): DORIVANDA LOPES Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO REQUERIDO(A)(S): MARIA DONÁRIA MOURA RODRIGUES RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001783 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SUSETE MARQUES PALMEIRA, GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO, MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE APELADO(A): CLAUDIONOR LOBÃO BORGES, ERICK FREIRE BORGES, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(a)(s): ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK, PAULO AFONSO CARDOSO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002542 / 2004- ALTO PARNAÍBA APELANTE: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA, ZOROASTRO SOARES, MARIA ZULMAR DO AMARAL SOARES, IVONE BARBOSA DA SILVA Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005036 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, CLÁUDIA RAQUEL PRISZKULNIK TUNKEL, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, D.O. PODER JUDICIÁRIO ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, ALESSANDRO PUGET OLIVA, LUCIANA PAULA ALENCAR FERREIRA, NÉLSON PASINI, MICHELE JERONYMO, ANTÔNIO VALDIR UBEDA LAMERA, MARIA HELENA LOURENÇO DOS SANTOS AGUIAR, JOSÉ ALVES DE MORAES FERREIRA, SÍLVIA SCORSATO, GÉRSON GARCIA CERVANTES, DANIEL ANTÔNIO VAZ, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA, ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS, IVANA MARIA GARRIDO, SILVIA MARIA DE CARVALHO VISCONTI, REGINA DE CÁSSIA KURAHASSI, ANA LÚCIA DA SILVA, VERA LÚCIA PEREIRA ANDRADE, PATRÍCIA DE CARVALHO FORLANI, ROBERTA ARENQUE ROSIN, ALDO YUJI TAMAOKI, CRISTIANE SOARES TARANTO, SIMONE GRANDINETTI, SIMONE FRANCISCO DA MOTA, JULIANA PINHEIRO MARTINS, JULIANA CRISTINA FRANÇA, SILVANA DE MAMBRE MOREIRA, LUIZ RENATO GARDENAL MÔNACO, EDUARDO DI GIGLIO MELO, GRACE CURY FOLLADOR, SUELI HIGASHI, RAQUEL SALES ROSA, ALUÍZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA, CLÁUDIA PINHEIRO DA SILVA FERNADEZ, SOLANGE MARIA DINIZ DO NASCIMENTO SAIBRO, JUCIENE QUEIROZ BONAN, MARIA ANGÉLICA TAVARES DE LIMA, ANDRÉA RIBEIRO MOREIRA APELADO: MARIA DA VITÓRIA COSTA RIBEIRO Advogado(a)(s): MÔNICA HELENA SILVA MENDES RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009529 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SÃO PAULO Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR APELADO(A): MARIA SANTOS VERAS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010642 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: SMARVIC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA Advogado(a)(s): WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR, JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO APELADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, EDIMAR CHAGAS MOURÃO, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, JORGE LUÍS BRANCO AGUIAR, JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA, ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JÚNIOR, DIVANDALMY FERREIRA MAIA, ELIZABETH PEREIRA PAIVA RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010653 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): LARISSA ABADALA BRITTO FIALHO, FÁBIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, LORENA GOMES PIMENTA APELADO(A): MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SANTOS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010666 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO FIAT S/A Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA APELADO(A): JOSÉ CARLOS COSTA RIBEIRO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010939 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A Advogado(a)(s): CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, D.O. PODER JUDICIÁRIO JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA APELADO(A): DARLENE LIMA PINHEIRO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012196 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): LARISSA ABDALA BRITO FIALHO, FÁBIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO, LORENA GOMES PIMENTA, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA APELADO(A): ANTÔNIO ROSA RODRIGUES FURTADO RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014205 / 2002- IMPERATRIZ APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO APELADO: SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO RELATOR Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA _____________________ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014308 / 2003- CEDRAL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA 1º APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR(A)(ES) JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES 2º APELADO(A): NIZEVALDO GUIMARÃES PIEDADE (BOLO) Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO ALVES DE SOUSA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015835 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL RIBEIRO PEREIRA, PAULO ÂNGELO NOGUEIRA FURTADO APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO PALMEIRA Advogado(a)(s): EVELINE DINA DOS SANTOS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 017153 / 2000- BALSAS APELANTE: JÚLIO UEJIMA Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, MARCOS ROGÉRIO OLIVEIRA BELÉM, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ 26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020545 / 2003- URBANO SANTOS APELANTE: MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS Advogado(a)(s): NÓRTON NAZARENO APELADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR Advogado(a)(s): WAGNER RIBEIRO FERREIRA, ADÁLIA ALENCAR DE OLIVEIRA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023225 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: FRIBAL - FRIGORÍFICO BACABAL LTDA TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 3 Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR APELADO(A): D’LANA MALHAS LTDA Advogado(a)(s): JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, NELSON PEREIRA SANTOS RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025355 / 2003- SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO 2º APELANTE: PATRÍCIO ARAÚJO FILHO Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES 1º APELADO(A): PATRÍCIO ARAÚJO FILHO, Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026396 / 2003- PEDREIRAS APELANTE: MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO, LUCIANA DE SOUZA CASTRO APELADO(A): IRACY PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): RUI FERNANDO DE MELO RELATORA Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 028134 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ÉRIKA GOMES CHAVES, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA APELADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA SANTA RITA Advogado(a)(s): SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, AMÂNDIO SANTO, SALOMÃO SILVA SOUSA, SAFIRA SERRA SOUSA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de abril de 2004 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA COMPLEMENTAR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA, 22 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 29553 / 2003 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA e OUTROS AGRAVADO V. ROCHA & CIA LTDA Advogados: ANGELA TOMÉ LOMBARDI CASANOVAS e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de abril de 2004 Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 4 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000688 / 2003- BOM JARDIM AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001034 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE:FRANCISCA ZULEIDE FERNANDES GAMA , SARA FERNANDA GAMA, RAQUEL FERNANDES GAMA, OZIMO PEREIRA GAMA FILHO, JOSÉ LUIZ FERNANDES GAMA Advogada: SARAH SANTOS DE ARAÚJO NETA AGRAVADOS: EDUARDO GOMES RIBEIRO SOARES , FRANCINETE OLIVEIRA SOARES Advogado: ADROALDO SOUZA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003331 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO Advogados: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, GENAI FERREIRA MOREIRA, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ANA CAROLINA QUADROS COSTA, PAULYANA BUHATEM RIBEIRO AGRAVADO: BANCO FIAT S/A Advogados: MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA, GILVAN LUIS DA SILVA, KATIANY MARA DE SOUZA, GIULIANA APARECIDA SARTORI, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, VINICIUS GUIMARÃES PINHEIRO LEMOS, ROBERTA GUIMARÃES FERREIRA, EURICO CESAR RODRIGUES DA COSTA JUNIOR E OUTROS RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030850 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO LUÍS - COCOMA Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR AGRAVADO: BENEDITO SOUSA RODRIGUES Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 031736 / 2003- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CEUMA – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA. Advogados: HERALDO MOREIRA, CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE, LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, FRANCISCO ANTÔNIO MONTEIRO LEMOS AGRAVADA: SELMA MARIA DA COSTA CRUZ Advogado: JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032770 / 2003- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR AGRAVANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA AGRAVADO: WEBER LEITE WEBA Advogados: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, GLAUCO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS, RAPHAEL MALUF GUARÁ RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 07-REMESSA N.º 017538 / 2003- ARAIOSES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO Advogado: JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES Advogados: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA D.O. PODER JUDICIÁRIO HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ____________________ 08-REMESSA N.º 025345 / 2003- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: CONSTANTINO ROSA LOPES RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO ____________________ 09-REMESSA N.º 026662 / 2003- BACABAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BACABAL REQUERENTE: MARLON DA SILVA COSTA Advogado:KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAGO VERDE Advogado:JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES ____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 019906 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MARIA ISABEL ARAÚJO GOMES Advogados: JORGE LUÍS TINOCO SOUZA, MARIA ERLINE CARDOSO AZEVEDO APELADO: BANCO BRADESCO S/A Advogados: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA, ELESSANDRA PEREIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 11-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 021646 / 2002- SÃO LUÍS AUTOR: EDMILSON NEVES DE SOUZA Advogados: JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA, JUSTINO COSTA LIMA RÉU: MÁRCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO Advogado: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA:Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022537 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SILVIA ABREU APELADO: ALEXSANDRO JORGE SILVA Advogado: JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024367 / 2003- PEDREIRAS APELANTE: DIRETOR DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DE PEDREIRAS - ISSSP E O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS Advogados: FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY, MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, NELSON NERY COSTA APELADO: VALDENIR ALVES CORREIA Advogado: CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024718 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogados: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA, CAIO SOARES JUNQUEIRA, VALDEMAR DE BRITO, MARIA IMACULADA MACHADO, LORENA DE CASTRO ABREU E SILVA, MARIA TEREZA DE CASTRO CARSALADE, MARCELO QUADROS SOARES, ALEXANDRE JUNQUEIRA DE CASTRO, ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI, JOSÉ GUILHERME COSTA CHAVES APELADOS: MARIA EUNICE ALVES CARVALHO, GUMERCINDO SILVA MATOS, GERALDINHO VIEIRA DE SOUSA, FRANCISCO LOPES E SILVA Advogado: MANOEL VIEIRA DA SILVA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026226 / 2003- CAXIAS APELANTE: JOSÉ WILSON DA SILVA Advogado: PAULO DE SOUSA MARQUES APELADO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) Advogado: JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026418 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: HIGINO DIOMEDES GALVÃO Advogados: WILKER BATISTA CAVALCANTI , HELENO MOTA E SILVA APELADOS: HIGINO DIOMEDES GALVÃO JÚNIOR(Menor), PEDRO FELIPE SARAIVA GALVÃO(Menor), REPRESENTANTE: SANDRA DE RIBAMAR SARAIVA Advogados: JOSÉ APARECIDO MACHADO, ALTAIR MENDES LACROIX JÚNIOR RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 026666 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: CONESUL - CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA Advogados: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, ROBERTO TAVARES DE SOUZA APELADO: CÁSSIO FERNANDO SANTOS DA SILVA(Menor), REPRESENTANTE: MARIA DA PAZ SANTOS DA SILVA Advogados: ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO, FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 027902 / 2003- IMPERATRIZ APELANTE: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOÃO DE AQUINO ROTTA, MARCOS GUASTELLA APELADO: NATANIEL BARBOZA DE JESUS Advogados: JOVENOR R. DA SILVA NETO, RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA, OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI , HELENO MOTA E SILVA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029283 / 2003- SANTA HELENA APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Advogados: BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK APELADA: CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MAIA Advogado: MANOEL ANTÔNIO XAVIER RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 5 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029668 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogados: GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, LUCIANA MOTA ANDRADE MACHADO APELADO: JUAREZ SERRA DE ASSUNÇÃO Advogado: JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029669 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FÁBIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ORLANDO DA SILVA CAMPOS, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA APELADO: LUIS HENRIQUE CASTRO DE ANDRADE Advogado: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031041 / 2003- BALSAS APELANTE: JOÃO BALESTRO, ANTONIA GENI BALESTRO Advogado: BERNARDINO DA COSTA NETTO APELADO: BANCO CARGILL S/A Advogados: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, LUCIANO PEDRA FONSÊCA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 12 de abril de 2004 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007389/2004 – IMPERATRIZ Agravante: MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS Advogados: Drs. José Raimundo Silva de Almeida e outros Agravado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EM DAVINÓPOLIS Advogado: Dr. Juscelino Pereira da Silva Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: “ COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DIANTE DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, VEZ QUE INTERPOSTO SEM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, PEÇA OBRIGATÓRIA, CONFORME DICÇÃO DO ART. 525, I, DO CPC. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 01.04.2004. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de abril de 2004. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas 6 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 001948/2004 – SÃO LUÍS 1ºApelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: Drs. Adriano Coêlho Ribeiro e outro 2º Apelante: JOÃO BATISTA SOARES SERRA Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado 1ºApelado: JOÃO BATISTA SOARES SERRA Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado 2ºApelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: Drs. Adriano Coêlho Ribeiro e outro Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: “COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE A 1ª APELANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RESPONDER O RECURSO ADESIVO DE FLS. 158, NO PRAZO LEGAL. APRESENTADA AS RAZÕES OU DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-SE OS AUTOS”. SÃO LUÍS, 14/04/2004. DES. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 14 de abril de 2004. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO : 03697– 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR : DR SÉRGIO TAVARES. AGRAVADO : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADOS : DRS. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAIDRIBEIRO SIMÔES E ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO. PROCEDÊNCIA : TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. CONCLUSÃO : 30 DE MARÇO DE 2004. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. DESPACHO Objetivamente, tenho que decurou-se o Sr. Coordenador Judiciário Cível de atender ao disposto no último parágrafo da fl. 38, dos presentes autos, o que ensejou a conclusão desnecessária do recurso em epígrafe a esta Relatoria, gerando o parecer de fls. 49 – 50. Assim, hei por bem ratificar minha determinação de necessidade de tramitação conjunta do recurso em evidência, com o Agravo de Instrumento de nº 02858 – 2004. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 1º de Março de 2004. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE RELATORA ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO : 07244 – 2004 - ORIGEM : ARAIOSES AGRAVANTE : SR. PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS. ADVOGADOS : DR JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA E DRA. MARZITA VERAS DOS SANTOS. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.LINDONJONSON GOLÇALVES DE SOUSA. PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAIOSES. CONCLUSÃO : 31 DE MARÇO DE 2004. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. DESPACHO Objetivamente, tendo em vista a ampla divulgação nos meios de comunicação, de que o Agravante teria retornado ao cargo por força de decisão D.O. PODER JUDICIÁRIO do insigne Presidente deste Egrégio Sodalício Estadual, determino ao Sr. Coordenador Judiciário Cível que certifique no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas, sobre a subsistência ou não de tal decisum, fazendo constar, em caso positivo, a literalidade da decisão possivelmente tomada. Com efeito, tal providência é de suma preponderância na verificação do pedido de suspensividade recursal, este alicerçado à fl. 03. Determino, ainda, em adstrição ao constante no artigo 2º, da Lei de nº 9.800, de 26 de maio de 1999, seja, também, certificado nos autos pelo Sr. Coordenador Judiciário Civil, se ocorreu ou não a entrega dos originais referentes a petição ora protocolizada sob o nº 7244, com especificação da data em caso positivo. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 02 de Abril de 2004. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7540/2004 AGRAVANTE: DOUGLAS FURTADO DE LACERDA. Advogado: Dr. Antônio Ernesto Carneiro Gomes AGRAVADA:ROSINETE MACÊDO MELO QUEIROZ Advogado: Dr. Raimundo Santos Vieira Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Douglas Furtado de Lacerda, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de São Mateus, que converteu a ação de busca e apreensão para o rito ordinário do processo de conhecimento, tomando o requerimento de expedição de mandado liminar de busca e apreensão como pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial. Informa o agravante que adquiriu de Ivanildo Machado o veículo caminhonete S-10, aberta, de luxe, modelo 2.2.5, a gasolina, cor branca, ano 1996/1997, placa HOZ 4750, chassi 9BG 124 CR VTC916303, tendo dado em pagamento ao negócio a importância de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais) em dinheiro, e um carro CELTA ano 2001, além de ter assumido o compromisso de pagar ao fiduciante as futuras prestações, e o débito referente a duas parcelas em atraso que somam o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um débito de R$ 700,00 (setecentos reais) devidos pelo vendedor a uma empresa de locação de veículos. Alega, ainda, que Ivanildo Machado adquiriu o veículo da agravada, momento em que lhe entregou os documentos e recibo da venda. Prossegue aduzindo que no dia 19/03/2004 foi surpreendido com o mandado de imissão de posse deferido à agravada nos autos da ação de busca e apreensão, onde alegou que o veículo é de sua propriedade e que o mesmo teria sido furtado em Santa Inês. Insurge-se o agravante contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela alegando que a mesma foi extra-petita, vez que não poderia ter convertido de ofício a ação de busca e apreensão em ação de conhecimento. Aduz que apesar da conversão, não existe os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, vez que inexiste prova inequívoca do alegado furto, pois realizou negócio jurídico de compra e venda. Suscita que a tutela deve ser requerida pela parte e não ser deferida de ofício pelo juiz. Requer finalmente o efeito suspensivo alegando o pericullum in mora e o fumus boni iuris, o primeiro demonstrado através do negócio jurídico realizado de compra e venda e o segundo, pelo fato de ter entregue seu carro Celta e mais uma quantia em dinheiro, valores estes que dificilmente reaverá. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, preparo e legitimidade. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC. Passo, pois, ao exame desse pedido, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. O Juízo de primeiro grau ao entender que a liminar buscada tinha caráter satisfativo, determinou que se procedesse a conversão do feito para o rito ordinário, quando então a liminar deferida passou a ter feições de antecipação de tutela, de conformidade com o disposto pelo art. 273 do CPC. D.O. PODER JUDICIÁRIO O Juízo monocrático encontra-se em plena consonância com o que dispõe o art. 284 do CPC, que impõe ao Julgador o dever de envidar esforços no sentido de sanar eventuais defeitos ou irregularidades processuais que possam retardar a prestação da tutela jurisdicional pretendida pelas partes. Outra não foi a providência do MM. Juiz, posto o pedido deduzido pelo agravado jamais ter se modificado. Buscou ele sempre a concessão de liminar que garantisse a posse do veículo até final decisão de mérito. Consoante estabelece o ordenamento processual pátrio, para a concessão da tutela antecipada, deve, a parte, que a pretende, demonstrar não só os requisitos de fumus boni juris e periculum in mora, inerentes aos provimentos cautelares, mas também a plausibilidade de seu direito e a verossimilhança de suas alegações as quais, entendeu o magistrado singular, estarem preenchidas. Observa-se, a primeira vista, que nos autos não existem elementos que comprovem as alegações do negócio jurídico de compra e venda celebrado pelo agravante, não vislumbrando-se a existência do fumus boni iuris a ensejar a concessão do pedido de efeito suspensivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de São Mateus, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos acerca das razões deduzidas neste recurso. Outrossim, intime-se a agravada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra-razões ao recurso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de abril de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 031963/2003 – São Luís. Agravante: Estado do Maranhão. Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro. Agravada: Edmarine Chagas Costa. Advogada: Dra. Elisângela Oliveira de Abreu. Relatora: Desª Dulce Clementino. Vistos et coetera. Cuida-se de agravo de instrumento em que são partes os acima enunciados interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, que nos autos da ação cautelar inominada incidental, concedeu medida liminar inaudita altera pars, determinando a inclusão do nome da agravada na lista dos aprovados no Curso de Formação de Delegados de Polícia e, consequentemente, no rol dos aprovados no Certame. Irresignado o Estado do Maranhão interpôs o presente recurso alegando, para tanto, que a agravada insiste em ser Delegada de Polícia, muito embora tenha sido reprovada tanto no Certame, quanto no Curso de Formação. Sustenta a impossibilidade jurídica do pedido, em decorrência do comando normativo contido no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/92, pois a pretensão esposada pela agravada na ação ordinária, envolve ato de Gerente de Estado, estando, portanto, sujeito à competência deste Tribunal de Justiça. Aduz a impossibilidade da concessão de medida liminar satisfativa, ante à determinação contida no § 3º do diploma legal ante-mencionado, ressaltando, ainda, que, uma vez nomeada a agravada, pela teoria do fato consumado, ela não mais perderá a condição de Delegada de Polícia. Assevera a prejudicialidade da medida liminar concedida, posto que a decisão singular que assegurava a continuidade da agravada no Certame foi cassada por este Tribunal, eis porque eventuais irregularidades no Curso de Formação só poderão ser analisadas após o término do processo em que se discute o direito de a recorrida permanecer no concurso. Alega que não existe fumus boni iuris apto a amparar o direito invocado, pois a agravada confessa não ter alcançado a nota mínima em três das dezenove matérias que compõem a grade curricular da Academia, tal como exige o regulamento do Curso de Formação. Sustenta a existência do periculum in mora inverso, pois subsistindo os efeitos da liminar concedida, estes poderão consolidar situação irreversível, ainda que reconhecido, posteriormente, a legalidade dos atos praticados pela Administração, em decorrência da aplicação da já mencionada teoria do fato consumado. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 7 Pugna para que, considerando a lesividade que a liminar poderá acarretar, seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, lhe seja dado provimento. Relatados. Decido. Não obstante a plausibilidade dos argumentos utilizados na fundamentação de sua pretensão, demonstrando, assim, a existência o fumus boni iuris, não vislumbro a possibilidade de que possa ocorrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao direito do agravante enquanto aguarda o julgamento do presente recurso. Assim indefiro o pedido de efeito suspensivo. Por oportuno, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para a manifestação de praxe. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de abril de 2004. Desª Dulce Clementino Relatora TRIBUNAL PLENO AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N°11.273/2003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho RÉU: JOSÉ REINALDO DA SILVA CALVET Litisconsorte: Município de Bacabeira Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face de José Reinaldo da Silva Calvet, prefeito municipal de Bacabeira, tendo-o como incurso no art. 11, inc. VI da Lei n° 8.429/92, por ter deixado de prestar contas dentro do prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa. Argúi o órgão ministerial, preliminarmente, a inconstitucionalidade da Lei n° 10.628/2002, a fim de que seja reconhecida a competência do juízo de primeira instância para processar e julgar o presente feito, a despeito de figurar no pólo passivo o Chefe do Executivo do Município de Bacabeira. Pede, ainda, a concessão de liminar, para determinar o afastamento do réu do cargo até julgamento final deste processo. Eis o breve relatório. Importante ressaltar, de início, que a Lei n° 10.628/2002 introduziu profundas alterações no tocante à competência jurisdicional para processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa, atribuindo-a ao mesmo órgão que também esteja incumbido de julgar determinadas pessoas que gozam de foro por prerrogativa de função, a exemplo do que já ocorria com as ações penais. Eis a razão pela qual a presente demanda foi intentada diretamente neste Tribunal de Justiça, uma vez que o réu exerce mandato de prefeito municipal. Conquanto o Ministério Público tenha pugnado pela inconstitucionalidade de referida norma, pedindo que o feito seja remetido ao primeiro grau de jurisdição, necessário destacar que referida norma legal se encontra em pleno vigor, já havendo manifestação do Plenário desta Corte no sentido de não ser acolhida a aludida argüição, para manter o julgamento de tais ações nos foros especiais. Oportuno mencionar, quanto a esse aspecto, que a despeito de ter sido intentada ação direta de inconstitucionalidade contra o indigitado ato normativo, a medida liminar ainda não foi deferida, de forma que se encontra plenamente eficaz o texto legal, pelo menos até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário. Desse modo, mantenho, neste momento inicial, o feito sob tramitação neste Tribunal de Justiça. Em decorrência, determino que o réu seja notificado para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação por escrito acerca da imputação que lhe é feita, podendo inclusive juntar documentos e justificações, a fim de que seja apreciado o recebimento da presente ação. Reservo-me para apreciar o pedido de afastamento liminar do prefeito do cargo após a resposta ou com o decurso do prazo. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 8 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 ÓRGÃO : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL NÚMERO : 032550 – 2003 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SIMPROESEMMA. ADVOGADOS :DRS. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXERA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E PAULO ROBERTO ALMEIDA. AGRAVADO : GERENTE DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MARANHÃO. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Junte-se aos autos a petição de n.º 6834. Com efeito, formaliza o Agravante pedidos de desistência recursal e de desentranhamento dos documentos que instruíram o presente recurso, bem como do Mandado de Segurança de nº 031294 – 20003. Nestes termos, hei de ponderar que deve a intervenção do órgão julgador, nesses casos, ser limitada apenas a verificação dos requisitos formais e processuais para extinguir o procedimento recursal, dispensando-se o pronunciamento sobre o direito material posto em lide. Sob esse pálio, transcrevo o disposto no artigo 501, do Código de Processo Civil, in litteris: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Outrossim, devo ponderar que a procuração juntada aos autos outorga os poderes necessários para a prática desse verdadeiro negócio jurídico unilateral não receptício, estando adstrito aos termos do artigo 38, do Diploma Processual Civil. Assim, com fulcro na norma cogente antes mencionada c/c inciso XXII, do artigo 258, do Regimento Interno deste Sodalício Estadual, hei por bem homologar o presente pedido de desistência do regimental em epígrafe, colocando fim ao presente procedimento recursal, isso em virtude de nítida incidência de fato impeditivo do poder de recorrer, assim como, defiro o pedido de desentranhamento das peças acostadas ao presente recurso e ao writ retromencionado. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 1º de Abril de 2004. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE RELATORA Ação Cautelar Nº 007601-2004 – SÃO LUÍS Requerente : Banco do Brasil S/A. Advogados : Valdemir Pessoa Prazeres, Ezequias Nunes Leite Baptista, Antônio Pereira Costa, Eumarisa Martins dos Santos, José Ribamar Botão França, Maria Inêz Ferreira Campos, Mourival Epifânia de Souza. Requerido : Gisela M. A. Santos (Firma Individual). Advogados : Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc, Banco do Brasil S.A, já qualificado nestes autos, com espeque no art. 796 e ss do Código de Processo Civil e art. 459 do RITJMA, aforou ação cautelar em face de Gisela M. A. Santos, firma individual, para atribuir efeito suspensivo à recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente os embargos à execução nº 015764/2001. Diz o requerente que em 25.05.2001 foi aforada Ação de Execução de Sentença nº 13.224/96, nos autos da Ação Ordinária nº 13224796, com supedâneo nos Acórdãos de fls. 22/26 e de fls. 27/31 que reformaram, em parte, a sentença de fls. 19-21, para reduzir o valor da condenação para 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos. Afirma que interpôs Apelação da decisão monocrática, ocasião em que foi dado provimento para reformá-la, reduzindo-se, assim, a indenização ao equivalente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos. Narra que ao constatar-se contradição no Acórdão nº 22.250, proferido na Apelação, opôs Embargos de Declaração que, ao serem acolhidos, estipulou-se os juros legais em 0,5% ao mês, retroagindo até à data da citação. Diz que ao apresentar sua planilha de cálculo, na ação de execução de sentença, foram exigidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, o D.O. PODER JUDICIÁRIO que, segundo o requerente, caracteriza excesso de execução de R$ 21.918,39 (vinte e um mil e novecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos). Sustenta que ao julgar improcedente os Embargos à Execução nº 15764/2001, autorizando o Embargado a levantar, de imediato, a quantia penhorada de R$ 76.340,62 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos) mais acessórios de juros e correção monetária, o decisum a quo ofendeu a coisa julgada, infringindo os arts. 468, 471, II do Código de Processo Civil. Aponta como fumus boni iuris a violação dos dispositivos insertos nos art. 468, 471, II, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o periculum in mora estaria consubstanciado, ante a iminência de levantamento, pela requerida, do valor de R$ 76.430,62 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e reais e sessenta e dois centavos) mais acessórios de juros e correção monetária. Pugna, ao final, pela procedência do pedido, com a concessão da cautelar, dando efeito suspensivo à apelação, em razão do fundado receio de que, antes da deliberação final da controvérsia, a decisão de base acarrete dano irreparável ao direito do requerente. É o breve relatório, passo a decidir. É sabido que a tutela cautelar consubstancia-se em provimento jurisdicional predisposto a assegurar, preventivamente, a efetiva realização de direito subjetivo ou de outra sorte de interesse reconhecido pela ordem jurídica como legítimo, sempre que sobre eles paire ameaça de dano iminente e de difícil reparação, não passível de correção por expedientes convencionais de tutela jurisdicional. Os pressupostos para a sua concessão consistem na prova da existência de um estado perigoso capaz de ameaçar, seriamente, a incolumidade de um determinado bem jurídico, bem como a aparência de bom direito alegado pela parte requerente. Em que pese a atipicidade, tem-se admitido, em circunstâncias excepcionais, mediante a concessão de medida cautelar, a atribuição de efeito suspensivo à apelação, nas situações em que esse recurso é recebido, tão somente, no seu efeito devolutivo, ainda que não submetido ao juízo de admissibilidade, se evidenciada, claramente, a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora no desate da controvérsia. Percebe-se, na espécie, que existem razões bastantes para a admissão, excepcional, da medida cautelar como expediente hábil à atribuição de efeito suspensivo à apelação da decisão que negou provimento aos embargos a execução, haja vista a presença, concorrente, dos pressupostos autorizadores da medida reivindicada pelo requerente. O requisito da fumaça do bom direito afigura-se na afronta, pelo decisum a quo, dos dispositivos insertos nos art. 468, 471, II do Código de Processo Civil, vez que ao redecretar a fixação de juros legais a base de 1% (um por cento) ao mês alterou decisão que os fixou na casa de 0,5% (meio por cento) ao mês, acarretando, assim, em excesso de execução. O perigo na demora, por sua vez, consiste, como se pode inferir da decisão de fls.37/43, na determinação para o imediato prosseguimento do feito, com o conseqüente levantamento pela embargada, ora requerida, através de alvará judicial, dos valores correspondentes à R$ 76.430, 62 (setenta e seis mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). Ademais, conforme documentos de fls.44/45, a requerida encontrase desativada, não possuindo bens para arcar com o ônus decorrente de uma possível inversão da decisão de fls. 37/43. Em relação à concessão da liminar, tem-se que a situação é ensejadora da mesma, na medida em que a requerida encontra-se na iminência de levantar a importância aludida, o que pode acarretar dano irreversível ao direito do requerente vez que, além de encontrar-se desativada, não possui bens para suportar o ônus derivado de uma possível reversão da decisão de fls. 37/43. Ex positis, concedo a Liminar inaudita autera pars, devido a urgência da situação, bem como determino a citação da requerida, na forma da lei, a fim de que, no prazo de 05 dias, conteste o pedido, sob pena de não o fazendo, presumir-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente, indicando ainda, as provas que pretende produzir, em conformidade com o art. 802 do Código de Processo Civil. Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de abril de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Embargos Infrigentes n.° 026858/2003 Embagante: Valderez Santos Araújo Sá e outros Advogado: José Ribamar Oliveira Ferreira e outro Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Roberto Galvão Barros e outro DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contra-razões, no prazo de quinze dias. Ato contínuo, intime-se o embargante para efetuar o preparo, no prazo disposto no artigo 506, §1°, do Regimento Interno deste Tribunal. Feito isto, voltem os autos conclusos. São Luís (MA), 31 de março de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001571-2004 – SÃO LUÍS Impetrante : Marcelo Testa Baldochi. Advogado : Marcelo Testa Baldochi. Impetrada : Presidente da Comissão de Concurso para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça de Estado do Maranhão. Litisconsortes: Jaqueline Reis Caracas, Gisele Ribeiro Rondon, Débora Roberta Pain, Jairon Ferreira de Morais e outros. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Face ao teor da petição de fl.151, ratifico os termos da decisão de fl.97 (verso e anverso), afim de que, somente após concluídas as diligências determinadas no citado despacho, sejam os presentes autos conclusos a mim para julgamento do agravo regimental. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de abril de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007198/2004 – SÃO LUÍS Impetrantes : Júlio Pereira Nunes e outros Advogado : Geomilson Alves Lima Impetrado : Governador do Estado do Maranhão Relator : Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado por Júlio Pereira Nunes e Outros, contra ato do Governador do Estado do Maranhão. Ad cautelam, deixo para apreciar o pleito liminar após a chegada das informações da autoridade impetrada, razão pela qual determino seja a mesma notificada para prestá-las, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, oportunidade em que devem ser-lhe remetidas cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, assim como da presente decisão. Proceda-se, ainda, a citação do Estado do Maranhão para, querendo, integrar o pólo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessário. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 06 de abril de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR MANDADO DE SEGURANÇA Nº 007961/2004 – SÃO LUÍS Impetrante : Ana Rosa Serra Costa. Advogado : Dr. Fidélis José da Costa Santos. Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Ana Rosa Serra Costa, já qualificada nestes autos, impetrou a presente ação mandamental, com pedido de liminar, contra ato do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís – Dr. Tyrone José Silva que, sem existência de um processo judicial regularmente TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 9 instaurado, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão da criança C. E. S. C., com apenas 1 (um) ano e 06 (seis) meses de idade, a qual se encontra sob o cuidados da impetrante desde o nascimento. Após requerer o benefício da assistência judiciária gratuita (deferido à fl. 30), narra a impetrante que, juntamente com seu marido, criam o menor C. E. S. C, o qual lhe foi dado pela mãe de nome Josenilde Costa Serra, sobrinha da impetrante, em virtude de ter engravidado de um homem casado e sua família não ter aceitado a gravidez, sendo que, no intuito de regularizar a situação, a impetrante ajuizou, em 25.03.2004, perante a 1ª Vara da Infância e da Juventude desta capital, ação de adoção com pedido de liminar de guarda provisória, cujo pleito in limine ainda não foi apreciado. Sucede que, em 02.04.2004, fora surpreendida com um mandado de busca e apreensão da menor para que fosse entregue à mãe genética, proveniente do processo nº 041/2004, decisão que apenas não foi cumprida por se encontrar a ora impetrante ausente no momento da diligência. Diz que, em consulta ao site do TJ/MA, verificou inexistir qualquer demanda em que figure como parte a mãe ou pai genéticos da criança e que o processo de nº 041/4004 refere-se a uma execução forçada, e não ação de busca e apreensão. Assim, argumenta que o mandado determinado pela autoridade coatora é autônomo, pois não se originou de processo judicial regularmente instaurado, contrariando os princípios da inércia do judiciário, do contraditório e do devido processo legal. Sustenta, ainda, que a medida não poderia ter sido concedida face à ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora e que o ato do magistrado trata-se de aberração jurídica, pelo que ficou a impetrante impossibilidade de utilizar da via recursal adeqüada, estando, dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da ação mandamental. Embasada nos sobreditos argumentos, requer a impetrante a concessão de medida liminar para tornar sem efeito o mandado de busca e apreensão em tela, bem como seja, ao final, concedida em definitivo a segurança. É o breve relatório. Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações da autoridade coatora. Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de abril de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR MANDADO DE SEGURANÇA Nº 031460-2003 – SÃO LUÍS Impetrante : Boutique Dipetrus LTDA. Advogados : Roberto Tavares de Souza, Wagner Tobias Lima Filho. Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Intime-se a impetrante para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) sobre a petição de fls.66/69. Após essa providência ou transcorrido o prazo respectivo, com ou sem a aludida manifestação, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral da Justiça para opinar sobre a mencionada petição e os documentos que a instruem. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de abril de 2004. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 3ª Câmara Cível Medida Cautelar Inominada n.º 000163/2004 Requerente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros. 10 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Requerido :. Jossival de Souza Ferreira DECISÃO Trata-se de pedido de desistência formulado pelo Banco do Brasil, nos autos da medida cautelar inominada formulada por Jossival de Sousa Ferreira. Às fls. 78/79, o requerido foi intimado para manifestar-se acerca do referido pedido, não sendo, todavia, localizado (fls. 80-v.). Entretanto, não vejo óbice para homologação da desistência, já que o requerido tornou-se revel, não havendo sentido, portanto, exigir seu consentimento para que o autor requeira a extinção do processo. Sendo assim, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação. Publique-se. São Luís (MA), 24 de março de 2004 Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 011263/ 2003. Requerente : Ministério Público Estadual. Procurador : Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Requerido : Município de Santa Quitéria do Maranhão. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc., Determino seja procedida notificação pessoal da representante do município de Santa Quitéria do Maranhão, Sra Genilda Sousa Lopes, para prestar informações acerca da não prestação de contas anuais referentes ao exercício de 2002, renovando o prazo de 30 (trinta) dias, por não constar no aviso de recebimento colacionado à fl. 14 a assinatura de dita autoridade. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos os autos. São Luís, 12 de abril de 2004. Desembargador Cleones Carvalho Cunha Relator PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDAFEIRA, 26 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 14211/1999- OLHO D’AGUA DAS CUNHÃS AGRAVANTE: JOSÉ MARIA MILHOMEM SANTOS Advogado(a)(s): CELSO FRANCO RABELO, JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, ANTONIO VILLAR PANTOJA AGRAVADO(A): REPRESENTANTE(S): T. F. O. (Menor) DEUSIMAR FERREIRA OLIVEIRA Advogado(a)(s): HILDA DO NASCIMENTO SILVA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004051 / 2004- IMPERATRIZ AGRAVANTE: JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado(a)(s): EDMILSON FRANCO DA SILVA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007928 / 2003- SANTA LUZIA AGRAVANTE: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A. - EATE. Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR D.O. PODER JUDICIÁRIO MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, CAROLINA DUARTE MARTINS AGRAVADO: ANTONIO JOSÉ ASSIS BRAIDE, JANICE DOS SANTOS BRAIDE Advogado(a)(s): ANTÔNIO MANOEL SILVA RAPÔSO, ALPHEU JÚLIO, JOÃO PAULO JÚLIO, SÉRGIO HENRIQUE JÚLIO, GUSTAVO PIOVESAN ALVES RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020344 / 2003- GRAJAÚ AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, MICHELLE GLÁUCIA FEITOSA BRAGA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE, SIMONE FERNANDES SILVA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 04-REMESSA N.º 002813 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: VIANA E SANTOS LTDA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 05-REMESSA N.º 012082 / 2002- PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM REQUERENTE(S): PAULA FRANCINETH BOTELHO SILVA Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 06-REMESSA N.º 016021 / 2002- CEDRAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL REQUERENTE(S): ALEX SANDER SILVA LEITE Advogado(a)(s): REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 07-REMESSA N.º 019959 / 2002- LAGO DA PEDRA REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA REQUERENTE(S): JOSÉ LEOPOLDO PEREIRA Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA, DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO REQUERIDO(A)(S): MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO DO JUNCO-MA Advogado(a)(s): SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 08-REMESSA N.º 021428 / 2002- PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ- MIRIM REQUERENTE(S): GRAZY PEREIRA SOARES Advogado(a)(s): AUGUSTO CARLOS COSTA REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 09-REMESSA N.º 024834 / 2002- PARNARAMA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNARAMA REQUERENTE(S): MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA BARROS Advogado(a)(s): HELBERT MACIEL, SOLFIERI PENAFORTE TEIVE DE SIQUEIRA, LUIS CINÉAS DE CASTRO NOGUEIRA REQUERIDO(A)(S): MUNICÍPIO DE PARNARAMA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA, MARCO AURÉLIO RUFINO DA SILVA FILHO, ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009827 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURURUPU Advogado(a)(s): RUY BARBOSA MOREIRA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ÉRIKA GOMES CHAVES, PAULO ÂNGELO NOGUEIRA FURTADO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010700 / 1998- SÃO LUÍS APELANTE: ARMANDO BOGÉA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO MORAES LIMA DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): MARIA DO ESPIRITO SANTO CONCEIÇÃO FRANÇA RIBEIRO, FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA APELADO(A): MARIA JOSÉ RODOLFO NAZARENO Advogado(a)(s): LOURIVAL CASTELLO BRANCO, ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 011887 / 2003- TURIAÇU 1º APELANTE: ROSANA SILVA AMARAL, IVANIA DE JESUS SILVA AMARAL Advogado(a)(s): GENIVAL ABRÃO FERREIRA 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE TURIAÇU Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 1º APELADO(A): MUNICÍPIO DE TURIAÇU, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 2º APELADO(A): ROSA DO NASCIMENTO MORAES BARBOSA, ROSANA SILVA AMARAL, MARIA HELENA FREITAS, IVANIA DE JESUS SILVA AMARAL Advogado(a)(s): GENIVAL ABRÃO FERREIRA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013351 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: ANA TERESA COUTO FROTA Advogado(a)(s): THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA APELADO(A): JEAN CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 11 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023072 / 2003- POÇÃO DE PEDRAS APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Advogado(a)(s): LAURA AMÉLIA BARBOSA APELADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE, ANNE SULIVAN GOMES DANTAS RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 027493 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: WALDEMOR MOREIRA LAGO FILHO Advogado(a)(s): ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, FLORÊNCIO SOARES JÚNIOR APELADO: FRANCISCO EMANUEL FORTES DE MELO Advogado(a)(s): JOSÉ BRITO DE SOUZA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 029274 / 2003- POÇÃO DE PEDRAS APELANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Advogado(a)(s): LAURA AMÉLIA BARBOSA APELADO(A): KLEITON BORGES SIMÃO Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 031051 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO VELTEN, ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA APELADO: COMPENSADOS E MADEIRITES LTDA Advogado(a)(s): TICIANY GEDEON MACIEL, MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL, TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de abril de 2004 Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal nº. 010416/2002 – São Luís Apelante: Rodrigo Costa Barros Defensor Público: Dr. Alisson Luís Melo do Nascimento Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des. Mario Lima Reis Procuradora: Dra. Rosa Maria Pinheiro Gomes DECISÃO Tratam os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por RODRIGO COSTA BARROS contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que o condenou à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, em regime semi-aberto, a ser cumprida na Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, pela prática do crime capitulado no art. 155 c/c art. 14, II, do Código Penal. Às fls. 188 manifestou o apelante, através de seu Defensor Público, Dr. Alisson Luís Melo do Nascimento, interesse em desistir do presente recurso sem que tivesse gravado sua assinatura na referida peça de desistência, motivo pelo qual determinei sua intimação para se manifestar sobre a petição e, em caso de concordância, que a assinasse, ciente que estaria anuindo expressamente com os seus termos. Intimado pessoalmente, conforme Certidão de fls. 202v, o apelante disse condescender com o termos da aludida desistência, exarando sua firma no pedido. 12 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Isto posto, homologo a desistência requerida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R. I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 15 de abril de 2004. Desembargador Mario Lima Reis RELATOR Habeas Corpus nº. 005922/2004 Paciente: Raimundo Nonato da Silva Cruz Impetrante: Dr. Marcos Benedito Dias Autoridade Coatora: Juíza de Direito da Comarca de São Bento/Ma Relator: Des. Mario Lima Reis DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Marcos Benedito Dias em favor de João Balbino Pereira, apontando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da Comarca de São Bento. Reservei-me à apreciação do pedido de liminar após as informações da autoridade dita coatora, as quais repousam nos autos às fls.29/48. Passo, então, à análise do pedido de liminar. A concessão de habeas corpus in limine subordina-se a existência de dois requisitos, a saber o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese dos autos, que cuida de habeas corpus por ausência de elementos que justifiquem a prisão preventiva, não foi possível a verificação de todos os requisitos. Quanto ao periculum in mora, tenho-o como evidente pois o paciente se encontra cerceado no seu direito de locomoção. O mesmo não deve ser dito quanto ao fumus boni iuris pois os argumentos do impetrante não são suficientes para justificar a antecipação da prestação jurisdicional, porque, a princípio, o decreto prisional foi suficientemente fundamentado. Remetam-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, voltem-me conclusos. São Luís, 14 de abril de 2004. Desembargador Mario Lima Reis RELATOR Habeas Corpus n.º 006879/2004 Paciente: Marcelo Soares Pereira Impetrante: Carlos Augusto Santos Pereira Autoridade Coatora: Juíza de Direito da Comarca de São Bento Relator: Des. Mario Lima Reis DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Augusto Santos Pereira em favor de Marcelo Soares Pereira, apontando como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da Comarca de São Bento. Reservei-me à apreciação do pedido de liminar após as informações da autoridade dita coatora, as quais repousam nos autos às fls. 44/82. Passo, então, à análise do pedido de liminar. A concessão de habeas corpus in limine subordina-se a existência de dois requisitos, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese dos autos, não foi possível a verificação de todos os requisitos. Quanto ao periculum in mora, tenho-o como evidente pois o paciente se encontra cerceado no seu direito de locomoção. O mesmo não deve ser dito do fumus boni iuris pois os argumentos do impetrante não são concretos e suficientes, isto porque a magistrada indigitada autoridade coatora informou que o encarceramento ocorre por motivos diversos do alegado na inicial pelo impetrante. Remetam-se os autos para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, voltem-me conclusos. São Luís, 15 de abril de 2004. Desembargador Mario Lima Reis RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 7881-2004 – CEDRAL (MA) IMPETRANTE: ANA LÚCIA DE SOUSA ARAÚJO PACIENTE: CÉLIA CRISTINA REIS SOARES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Senhora Ana Lúcia de Sousa Araújo em favor de Célia Cristina Reis Soares, contra ato do Juízo de Direito da Comarca de Cedral, sob a alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, eis que a paciente encontra-se presa desde 20.01.2004, acusada da prática do delito tipificado no art. 12, da Lei 6369/76 (tráfico ilícito de substância entorpecente). A petição, interposta inicialmente por fax e cujos originais vieramme conclusos nesta data, não se faz acompanhar de documento algum e, mesmo assim, é requerida a concessão liminar da ordem. É o que competia relatar. Compulsando os autos, vislumbro que a presente impetração se ressente da prova de estar a paciente sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, como alega a impetrante. Ora, em se tratando, como se trata, de Habeas Corpus, a prova há de ser pré-constituída, porquanto, nesta espécie de ação, não existe a possibilidade de sua produção. Com efeito, a impetrante apenas alega dilação injustificada do prazo para conclusão da instrução criminal, mas sequer trouxe qualquer elemento probatório, para arrimar os argumentos ali declinados. À mingua de fundamentação fático-jurídica, não há como se proceder, ainda que de forma perfunctória, ao exame das questões aqui suscitadas, ou seja, a uma análise sobre a relevância dos motivos em que se assenta o pedido, impossibilitando, portanto, a verificação de ocorrência de suposta lesão irreparável ou de difícil reparação a direito da paciente, o que conduz, inelutavelmente, ao indeferimento liminar da impetração. Ademais, a impetrante sequer tece qualquer comentário acerca da impossibilidade de ser instruída sua petição, por motivos alheios à sua vontade. Acaso assim procedesse, poder-se-ia tomar as providências necessárias, com vistas a regularização da impetração. Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente ordem, nos termos do art. 663, do CPP. Publique-se. São Luís, 13 de abril de 2004. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 031602/2003 - COROATÁ Impetrante - Andréia da Silva Furtado Paciente - José de Ribamar Mota Júnior Impetrado - Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Coroatá Relator - Desembargador Mario Lima Reis Vistos etc. Cuida-se de ordem de habeas corpus liberatório impetrada por Andréia da Silva Furtado em benefício de José de Ribamar Mota Júnior, preso em flagrante delito pelo suposto cometimento do crime capitulado no artigo 157, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal. Após narrar cronologicamente os atos já efetivados em sede judicial, desde o recebimento da denúncia até a oitiva das testemunhas de defesa, a impetrante finda por asseverar que o paciente já sofre constrangimento ilegal, na medida em que o prazo jurisprudencialmente fixado para a conclusão da instrução criminal (81 dias em se tratando de réu preso) resta por demais ultrapassado, considerando que o ergástulo teve início em 17 de julho de 2003. Argumenta, mais, que a defesa pleiteou o relaxamento da prisão do ora paciente, arvorada na mesma tese de excesso de prazo. Desta feita, o Juízo indigitado coator, forte em parecer desfavorável do Ministério Público, houve por bem manter a custódia, fazendo-o, porém, de forma lacônica, via decisão desprovida da indispensável fundamentação, daí porque passível de nulidade, eis que vulneradora da norma grafada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Arrimada nesses argumentos, a postulante pugnou pela imediata soltura do paciente e, na oportunidade do julgamento do mérito, pela definitiva concessão do writ impetrado. D.O. PODER JUDICIÁRIO Usando da faculdade que me confere a lei, entendi por bem postergar o exame do pleito de medida liminar para após as informações a serem prestadas pelo Juízo impetrado. Após reiteradas requisições, vieram aos autos as referidas informações, lastreadas na confirmação das datas aludidas na exordial e na notícia de que o Parquet, após oferecer suas alegações finais, requereu a liberdade provisória do acusado, logrando deferimento, não mais subsistindo a alegada coação, já que liberto o paciente. Em razão do expendido, julgo prejudicado o pedido de provimento in initio litis e determino a imediata remessa dos autos ao exame do Ministério Público para o necessário parecer de mérito. Intimações de praxe. São Luís, 15 de abril de 2004. Desembargador MARIO LIMA REIS Relator RESENHA DE JULGAMENTOS DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 15 DE ABRIL DE 2004. PRESIDÊNCIA: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA SECRETÁRIO: CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA COMPARECERAM AS SENHORAS DESEMBARGADORAS: MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6394/2004 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: FRANCISCO PEREIRA SALES ADVOGADO: DR. VALDEMIR PESSOA PRAZERES EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO ACÓDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 48621/2004 REFERENTE A/AO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 29667/03 RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTO.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 13 04 - “HABEAS CORPUS” Nº 2389/2004 - ESPERANTINOPÓLIS PACIENTE: JUACI PEREIRA LIMA ADVOGADO: DR. ELIAS ELOI DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCADE ESPERANTINOPÓLIS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E DAR CONTINUIDADE REGULAR DO PROCESSO.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 05 - “HABEAS CORPUS” Nº 3330/2004 - GUIMARÃES PACIENTE: ELZINETH VIANA LESSA ADVOGADO: DR. GERALDO GUALBERTO DE QUEIROZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUIMARÃES RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 06 - “HABEAS CORPUS” Nº 3398/2004 – ESPERANTINÓPOLIS PACIENTE: JOSÉ ORLANDO BARBOSA ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPILIS RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6188/2004 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: EDUARDO MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. VALDEMIR PESSOA PRAZERES ACÓDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO N° 48086/2004 REFERENTE A/AO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20794/03 RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS INTERPOSTO.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 07 - “HABEAS CORPUS” Nº 3979/2004 – ROSÁRIO PACIENTE: JOÃO MÁXIMO DA SILVA ADVOGADO: DR. HILTON BARBOSA GOIABEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 03 -“HABEAS CORPUS” Nº 5479/2004 – SÃO LUÍS PACIENTE: JAIRO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 08 - “HABEAS CORPUS” Nº 5004/2004 – SÃO LUÍS PACIENTE: JAILSON SILVA MOTA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SETÍMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA:DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 14 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO 09 - “HABEAS CORPUS” Nº 5044/2004 – SÃO LUÍS PACIENTE: EDMILSON DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: DR. LUIZ ADRIANO DE MENEZES NUNES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2004. CÁSSIO AMÉRICO MONIZ BARBOSA SECRETÁRIO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA 10 - “HABEAS CORPUS” Nº 5135/2004 – SÃO LUÍS PACIENTE: JOSÉ COSTA LEITE IMPETRANTE: DRª. DIANA MELO PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SERÁ JULGADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2004, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: 11 - “HABEAS CORPUS” Nº 4501/2004 – ALTO PARNAÍBA PACIENTE: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO PARNAÍBA RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA. VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 23941/2003- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DRª.LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE APELADO: PEDRO HENRIQUE MAFRA PEREIRA ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES REVISOR: DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PROCURADORA: DRª. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI “UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI E SUBMETER O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES, MILITÃO VASCONCELOS GOMES E ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 31046/2003- IMPERATRIZ RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHÊDE RECORRIDO: FRANCISCO ALVES CARDOSO ADVOGADO: DR. SALUSTIANO VIEIRA SILVA RELATORA DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 01 – REVISÃO CRIMINAL N.º 011896/2003 – COROATÁ Requerente: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA Advogado: José Costa Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO Revisor: Des. MÁRIO LIMA REIS PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 19 de abril de 2004. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE PORTARIA N.º 988 DE 02 DE ABRIL DE 2004. A VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 1º da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a LUCILENE GASPAR FERREIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula n.º 011700, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa”, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 16.03.2004 a 14.04.2004, tendo em vista o que consta do Processo n.º 3439/2004-CGJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTA PORTARIA N.º 998, DE 02 DE ABRIL DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 853/2003, datada de 11.04.03, que designou a servidora CAROLINA SILVA DA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 091843, para desempenhar as funções de Assessora de Informática, junto ao Gabinete da Exma. Sra. Desa. Cleonice Silva Freire. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 697, DE 10 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, D.O. PODER JUDICIÁRIO RESOLV E Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2003, da servidora ATÁLIA LIMA PINHEIRO, Datilógrafa da Corregedoria Geral da Justiça, ora a disposição deste Tribunal, desempenhando as funções de Supervisora do Telejudiciário, matrícula n.º 037358, concedidas através da Portaria n.º 457/ 2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, para o período de 03.05.2004 a 01.06.2004, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 009/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 749, DE 12 DE MARÇO DE 2004. DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 061218, do Plantão Judiciário para a Turma Recursal Cível e Criminal, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 5391/2004-DG. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 759, DE 15 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, do servidor RAIMUNDO DE JESUS FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 003012, lotado na Central da Cidadania e Justiça, concedidas através da Portaria n.º 514/2004, no período de 10.03.2004 a 08.04.2004, para serem gozadas no período de 01.07.2004 a 30.07.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 5149/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 760, DE 15 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor JOÃO BATISTA DA CRUZ, Motorista da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 069161, no Gabinete do Diretor Geral, a considerar de 03.02.2004. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 805, DE 17 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora JOSEMAR COSTA DA SILVA, Datilógrafa, matrícula n.º 023762, da Divisão do Telejudiciário para a Diretoria Judiciária, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 3797/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 15 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 811, DE 17 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, RESOLVE Lotar o servidor HALISSON COELHO DUTRA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 047613, na Diretoria de Informática e Automação, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2989/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 813, DE 17 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, RESOLVE Lotar o servidor CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 025288, na Diretoria de Informática e Automação, tendo em vista solicitação constante da petição nº 2989/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 17 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 824, DE 18 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora RACHEL LIMA PENHA BARBOSA GONÇALVES, Assistente Técnica, matrícula n.º 091157, lotada na Secretaria do Conselho de Supervisão dos Juizados, através da Portaria n.º 561/2004, no período de 01.03.2004 a 30.03.2004, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 5932/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 844, DE 19 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Portaria Conjunta nº 04/2004, RESOLVE Designar MARIA DO CARMO DA SILVA PEREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 057885, para exercer a função gratificada de Secretária do Coordenador da Biblioteca, tendo em vista solicitação constante da petição nº 5553/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL 16 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 PORTARIA N.º 845, DE 19 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, RESOLVE Lotar a servidora SILVENILDE COSTA CASTRO DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 068437, na Casa Abrigo, tendo em vista solicitação constante da petição nº 3939/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 875, DE 24 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA CELESTE ARAÚJO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 037663, do Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Madalena Alves Serejo para o 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6119/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 876, DE 24 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARCILENE CAMPOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 066431, do 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo para o 7.º Juizado Especial Cível, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6119/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 916, DE 29 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora ANA CRISTINA DE MATTOS, Assistente Técnica, matrícula n.º 066092, da Divisão Psicossocial para a Vara de Execuções Criminais - Central de Penas Alternativas, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6529/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 921, DE 29 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 423/2004, datada de 11.02.2004, que designou a servidora MARIA AUXILIADORA MIRANDA FONSECA, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 029223, para desempenhar a função gratificada de Secretária das Câmaras Reunidas, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6838/2004-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 922, DE 29 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora IDALINA DE ABREU SILVA, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal e exercendo a função gratificada de Secretária do Diretor Financeiro, matrícula n.º 048744, concedidas através da Portaria n.º 601/2004, no período de 02.04.2004 a 01.05.2004, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6730/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 926, DE 29 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2003, da servidora JULIANE CAMPOS GARCIA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 021022, lotada na Divisão do Telejudiciário, através da Portaria n.º 621/ 2004, no período de 12.04.2004 a 11.05.2004, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6843/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 941, DE 30 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, RESOLVE Lotar o servidor DARIO DA COSTA FIGUERAS, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 043711, na Diretoria de Informática e Automação, tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 024/2004-DIA-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 945, DE 30 DE MARÇO DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ANTONIETA ALVES DE OLIVEIRA, Assistente de Gabinete, matrícula n.º 063784, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Militão D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 17 Vasconcelos Gomes, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 05.04.2004 a 04.05.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7035/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2004. 07.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7344/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 982, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a PAULIANA MELO GOMES CORRÊA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 063735, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Autuação, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.03.2004 a 02.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7522/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 949, DE 30 DE MARÇO DE 2004 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar JOSÉ DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 044784, para exercer a função gratificada de Secretário das Câmaras Reunidas, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6838/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de março de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 962, DE 01 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Portaria Conjunta n.º 04/2004, RESOLVE Designar FILOMENA MARTINS ISRAEL DE AZEVEDO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 012971, lotada na Diretoria de Informática e Automação, para exercer a função gratificada de Supervisor de Seção. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 968, DE 01 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir, o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora ROSEHELENA DE ARAUJO MELO, Assistente Técnica da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 048660, lotada na Casa da Criança “Menino Jesus”, concedidas através da Portaria n.º 627/ 2004, no período de 01.04.2004 a 30.04.2004, para serem gozadas no período de 02.08.2004 a 31.08.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7173/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 01 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 981, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ENEDINA MARIA BARROS WERNZ, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 018028, lotada na Coordenadoria de Finanças, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.03.2004 a PORTARIA N.º 983, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, do servidor ANTÔNIO HENRIQUE RIBEIRO UTTA, Assistente Técnico, matrícula n.º 024422, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas através da Portaria n.º 606/2004, no período de 26.04.2004 a 25.05.2004, para serem gozadas em data oportuna, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7597/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 985, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, do servidor MÁRCIO JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 050351, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio, concedidas através da Portaria n.º 606/2004, no período de 05.04.2004 a 04.05.2004, para serem gozadas no período de 03.05.2004 a 02.06.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7598/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 986, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIANA BELO CHUNG, Agente Judiciário Adminis- 18 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 trativo, ora exercendo a função gratificada de Secretária de Coordenador, matrícula n.º 003459, lotada na Coordenadoria do Arquivo e Documentos Históricos, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.03.2004 a 02.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7341/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 987, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, RESOLVE Lotar a servidora SUSANA ARANHA DE LIMA, Assistente de Administração da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 063123, na Chefia de Gabinete da Presidência. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 984, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MÔNICA VIEIRA COUTO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 038380, lotada na Coordenadoria das Câmaras Cível Isoladas, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29.03.2004 a 02.04.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7340/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 989, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a MARIA BENEDITA LISBÔA CARVALHO, Assistente Técnica, matrícula n.º 066290, lotada na Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e da Câmara de Férias, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 03.05.2004 a 01.06.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7600/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 992, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a DELMA RAMOS DO NASCIMENTO, Agente Judiciário Administrativo da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste D.O. PODER JUDICIÁRIO Tribunal,, matrícula n.º 069195, lotada no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2003, no período de 01.06.2004 a 30.06.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7322/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 994, DE 02 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução n.º 003, de 16.09.97, RESOLVE Lotar o servidor ANTONIO MARCOS MIRANDA REIS, Oficial de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n.º 045468, na Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 999, DE 05 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLV E Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2004, da servidora MARIA DE JESUS GOMES DAS CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 036202, lotada no Gabinete dos Magistrados Aposentados, através da Portaria n.º 626/2004, no período de 19.04.2004 a 18.05.2004, para serem gozadas no período de 05.07.2004 a 03.08.2004, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7481/2004-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 1001, DE 05 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a ROUSE ANNE BELO CHUNG, Datilógrafa, matrícula n.º 013912, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2004, no período de 03.05.2004 a 01.06.2004, conforme tabela organizada. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 1008, DE 06 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Cessar os efeitos da Portaria n.º 135/2004, datada de 15.01.04, que designou o servidor LEONARDO NAKAHARA DE OLIVEIRA, Agente D.O. PODER JUDICIÁRIO Judiciário Administrativo, matrícula n.º 090670, para desempenhar as funções de Secretario de Coordenador, a considerar desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO, em São Luís, 06 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 1009, DE 06 DE ABRIL DE 2004. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Portaria Conjunta n.º 04/2004, RESOLVE Designar FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SEGUNDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 077339, lotado na Diretoria de Informática e Automação, para exercer a função gratificada de Secretario de Coordenador. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de abril de 2004. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA N.º 003/2004 PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU. Portaria nº 156/2004 - DF de 01.03.04, concedendo a servidora NOÊMIA MAIA MACIEL DE FRANÇA, Oficiala de Justiça matrícula n.º 74278, lotada na 4ª Vara da Fazenda Publica do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 08 (oito) dias de Licença Casamento, no período de 13.02 a 20.02.04, conforme proc. n.º 688/2004 - D. Fórum. Portaria n.º 158/2004 - DF de 02.03.04, relotando a servidora ALDA MARIA LIMA MARQUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 48306, do 3º Cartório Cível para o Setor de Material do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno vespertino, conforme Ofício n.º 101/2004 – ADM. Portaria n.º 159/2004 - DF de 02.03.04, relotando o servidor OZEMAR DUARTE BRITO FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 19216, do Setor de Manutenção para o Protocolo do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno vespertino, conforme Ofício n.º 102/2004 – ADM. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 19 Portaria n.º 164/2004 - DF de 02.03.04, concedendo a servidora SILVIA MARIA OLIVEIRA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 48553, lotada no 3º Cartório da Fazenda Publica do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde do seu filho menor Paulo Sérgio R. Guimarães no período de 16.02 a 20.02.04, conforme Proc. nº694/2004 - D. Fórum. Portaria n.º 165/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora EUNICE RACHEL SILVA SOUSA, Assessora Jurídica, matricula n.º 48108, lotada na 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 166/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO PEREIRA SILVA, Assistente Técnico, matricula n.º 49643, lotada no 1º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2001, no período de 08.03 a 06.04.04, conforme Proc. n.º 691/2004. D. Fórum. Portaria nº 167/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor GABRIEL OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 69625, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 26.04 a 25.05.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 168/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ DA COSTA BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 40386, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 169/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora MIRELLA MIRANDA GOULART, Assistente Técnico, matricula n.º 91165, lotada no Laboratório de DNA do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 170/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor LUÍS CARLOS LIMA MACHADO, Datilografo, matrícula n.º 35436, lotado no Cartório de Distribuição do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 161/2004 - DF de 02.03.04, transferindo a pedido as férias do servidor PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72959, lotado no 3º Cartório da Familia do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.03 a 30.03.04, para serem gozadas em data oportuna, conforme proc.nº 693/04 - D. Fórum. Portaria n.º 171/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor HUGO MATOS ASSUNÇÃO E SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 72843, lotado no 2º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. . Portaria n.º 172/2004 - DF de 03.03.04, concedendo a servidora SILVIA HELENA PACHECO COELHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 68445, lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 162/2004 – DF de 02.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ BENTO FERREIRA FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo matricula n.º 68767, lotado no 9ª Vara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 15.04 a 14.05.04, conforme a tabela de férias D. Fórum. Portaria n.º 173/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor NILTON CELSO COSTA DE SOUZA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 80259, lotado na 4ª Vara de Entorpecentes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 163/2004 - DF de 02.03.04, concedendo a servidora TEÓFILA OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 2840, lotada no Cartório de Distribuição do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para o período de 07.04 a 06.05.04, conforme, Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 174/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor MARINALDO DE JESUS BERNARDES, Oficial de Justiça, matrícula n.º 3384, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01.04 a 30.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria n.º 160/2004 - DF de 02.03.04, relotando o servidor JOÃO DO CARMO AMORIM, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 69617, do Depositário Público para o Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa – Calhau”, turno matutino, conforme Ofício n.º 104/2004- ADM. 20 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Portaria n.º 175/2004 - DF de 03.03.04, concedendo ao servidor STÊNIO DA COSTA LUNA JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 70946, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 20.04 a 19.05.2004, conforme Tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 176/2004 - DF de 04.03.04, , concedendo a servidora DOMINGAS RODRIGUES MORAIS, Datilógrafo, matrícula n.º 2279, lotada na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, para o período de 08.03 a 06.04.04, conforme Tabela de Férias. D.Fórum. Portaria n.º 177/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor PEDRO JORGE SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 36509, lotado no Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, transferida pela Portaria n.º 893/2003 – D. Fórum, no período de 08.03 a 06.04.04, conforme proc. n.º 703/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 178/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor RAIMUNDO MARTINS CARNEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 68551, lotado no 2º Cartório de Entorpecentes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 02.04 a 01.05.2004, conforme Tabela de férias – D. Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO responder durante o afastamento de IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça da 2ª Vara da Família, matricula n.º 80424, no período de 28.02 a 28.03.2004, referente a Licença para Tratamento de Saúde em prorrogação. Portaria n.º 186/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora ANITA MARGARETE NOGUEIRA ARAUJO, , Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 28027, lotada no 5º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 12.04 a 11.05.04, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria n.º 187/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora MILENA SAMPAIO SOUSA, Assessora Jurídica, matrícula n.º 76026, lotada na 9ª Vara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 08.04 a 07.05.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria n.º 188/2004 - DF de 08.03.04, relotando a servidora MARIA AUGOSTINHA CANTANHEDE REGO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 40857, da 5ª Vara da Família, para o 2º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno matutino. Portaria n.º 189/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora SILVIA HELENA RAMOS GUIMARÃES DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 73338, lotada na Biblioteca do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 05.04 a 04.05.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria n.º 179/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 73577, lotado no 7º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 02.05 a 01.06.2004, conforme Tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 190/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora GEANE DOS SANTOS MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 68304, lotada no 6º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria n.º 180/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora OSVALDINA MUNIZ PASSOS, Datilografa, matrícula n.º 25692, lotada na Biblioteca do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria n.º 191/2004 - DF de 08.03.04, concedendo ao servidor ISMAEL DE JESUS MORAES ABREU, Motorista, matrícula n.º 24646, lotado no Setor de Transportes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 12.03 a 10.04.04, conforme Proc. nº651/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 181/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora LEANE FALCÃO MELO CARVALHAL, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 59410, lotada na Recepção do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02.03 a 05.03.2004, conforme proc. n.º 706/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 192/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora KILMA KEILA DIAS COSTA TEIXEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 73270, lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde no período de 01.03 a 07.03.04, conforme Proc. n.º 714/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 182/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora MARIA LINDAILSA PORTO DE LIMA, Oficiala de Justiça, matricula n.º 74567, lotada na 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02.03 a 05.03.04, conforme Processo n.º 705/2004- D. Fórum. Portaria n.º 193/2004 - DF de 08.03.04, concedendo a servidora REGIANY DE ALMEIDA CAMPOS SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 47316, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Acompanhamento do Tratamento de Saúde do seu filho menor João Felipe A. Sousa, no período de 01.03 a 05.03.04, conforme processo n.º 715/2004- D. Fórum. Portaria n.º 183/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor FRANCISCO DOS SANTOS BORGES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 67371, lotado na Central de Informática do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 29.02 a 03.03.04, conforme Proc. n.º 704/2004- D. Fórum. Portaria n.º 184/2004 - DF de 05.03.04, concedendo a servidora CLAUDIA KATHERINE ANCHIETA COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72918, lotada na 7ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 10 (dez) dias de Licença para Acompanhamento do \tratamento de Saúde da sua filha menor Larissa Anchieta Costa, no período de 01.03 a 10.03.2004, conforme Proc. n.º 707/2004- D. Fórum. Portaria n.º 185/2004 - DF de 05.03.04, concedendo ao servidor KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 074203, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, para Portaria n.º 194/2004 - DF de 10.03.04, Lotando o servidor JAIRO AMARAL BARRETO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 79954, no setor de Material e Patrimônio do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno matutino. Portaria n.º 195/2004 - DF de 10.03.04, concedendo ao servidor JOÃO FRANCISCO DINIZ, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 71191, lotado no Depositário Público, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01 a 30.04.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 196/2004 - DF de 10.03.04, , concedendo a servidora ROSA MARIA LIMA PINHEIRO, Datilografa, matrícula n.º 28886, lotada no Cartório de Distribuição do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 12.04 a 11.05.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 198/2004 - DF de 10.03.04, concedendo a servidora ELMA CARLA NASCIMENTO GAMA, Datilografa, matrícula n.º 40345, lotada na Central de Informática do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, a liberação de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, de 13:00 ás 18:00 para 13:00 ás 17:00 horas, em razão da mesma estar regularmente matriculada no curso de Pedagogia da faculdade Santa Fé turno matutino, conforme Proc. n.º 718/2003 – D. Fórum. Portaria n.º 199/04 - DF de 11.03.04, designando a servidora PATRÍCIA RIBEIRO RAMALHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 24216, lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, para responder no lugar de JOSEÂNIA RAMOS OLIVEIRA, Escrivã do mesmo, matricula n.º 36046, em Licença Maternidade, no período de 05.03 a 02.07.04, conforme Proc. n.º 725/2004. – D. Fórum Portaria n.º 200/04 - DF de 11.03.04, concedendo ao servidor JORGE CLAY SOARES COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 60400, lotado no 5º Cartório da Fazenda Publica do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 12.05 a 10.06.04, conforme tabela de férias. Portaria n.º 201/04 - DF de 11.03.04, concedendo a servidora MARIA JOSÉ MENDES DE ALMEIDA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 73296, lotada no 5º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 01.04 a 30.04.04, conforme tabela de férias. Portaria n.º 202/04 - DF de 11.03.04, concedendo ao servidor FÁBIO ANTÔNIO DE JESUS FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 68288, lotado no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias. Portaria n.º 203/04 - DF de 11.03.04, relotando o servidor CARLOS RENAN RAMOS DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 73866, lotado no 3º Cartório Cível para a 1ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino, conforme Ofício n.º 117/2004. Portaria n.º 204/04 - DF de 11.03.04, concedendo a servidora LYGIA MARIA NUNES BAYMA, Assistente Administrativo, matricula n.º 42051, lotada no Serviço Social do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 09 (nove) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 16.03.04, conforme Proc. n.º 724/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 205/04 - DF de 11.03.04, concedendo a servidora MARIA EUGÊNIA F. FILGUEIRAS, Médica, matricula n.º 49965, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 22.03.04, conforme Proc. n.º 726/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 206/04 - DF de 11.03.04, concedendo ao servidor ANIBAL BITTENCOURT REIS DE PINHO, matrícula n.º 67827, Escrivão do 1º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 19.04 a 18.05.04, conforme tabela de férias. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 21 Portaria n.º 209/04 - DF de 15.03.04, relotando o servidor LUÍS HENRIQUE SILVA MIRANDA, Datilografo, matrícula n.º 25353, do 1º Cartório da Fazenda Pública para o Cartório de Distribuição do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, turno vespertino. Portaria n.º 210/04 - DF de 16.03.04, concedendo ao servidor PAULO HENRIQUE SOUSA DE ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 071886, lotado no 4º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 12.03.2004, conforme Proc. n.º 728/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 211/04 - DF de 16.03.04, concedendo a servidora GRACYRAN LIMA DE AZEVEDO BITTENCOURT, Médica, matricula n.º 023424, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 22.03.2004, conforme Proc. n.º 730/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 212/04 - DF de 16.03.04, concedendo a servidora CÁSSIA DA SILVA E SILVA, Oficiala de Justiça, matrícula n.º 074070, lotada na 4ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias. Portaria n.º 213/04 - DF de 18.03.04, , concedendo ao servidor FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO, Agente de Portaria e Vigilância, matricula n.º 011429, lotado no Setor de Transporte do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, no período de 10.03 a 14.03.2004, conforme Proc. n.º 731/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 214/04 - DF de 19.03.04, , concedendo a servidora JEANE COSTA, Agente e Judiciário, matricula n.º 70524, lotada no 4º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 26.04 a 25.05.2004, conforme Tabela de Férias – D. Fórum. Portaria n.º 215/04 - DF de 19.03.04, transferindo o período de férias do servidor NILTON CELSO COSTA DE SOUZA, Oficial de Justiça, matricula n.º 80259, lotado na 1ª Vara de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.2004, conforme Proc. n.º 735/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 216/04 - DF de 19.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ RAIMUNDO BARROS FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 47142, lotado no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 20 (vinte) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09.03 a 28.03.2004, conforme Proc. n.º 736/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 217/04 - DF de 19.03.04, concedendo a servidora ROSEANA LIMA 0SALDANHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 53769, lotada no 5º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08.03 a 12.03.2004, conforme Proc. n.º 737/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 207/04 - DF de 12.03.04, relotando o servidor DANILO DE SOUSA TUPAN, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 42135, da 1ª Vara Criminal para a 2ª Vara do Tribunal de Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino. Portaria n.º 218/04 - DF de 22.03.04, suspender a pedido o período das férias regulamentares do servidor ESEQUIAS SOUTO MARTINS, Oficial de Manutenção, matricula n.º 14332, lotado na 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, referente ao exercício de 2004, concedidas pela portaria n.º 084/2004, no período de 01.03 a 30.03.2004, para serem gozadas os 16 (dezesseis) dias em data oportuna conforme Proc. n.º 734/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 208/04 - DF de 12.03.04, concedendo a servidora JOSEÂNIA RAMOS OLIVEIRA, matricula n.º 36046, Escrivã do 3º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 120 (cento e vinte) dias de Licença em Gestação, no período de 05.03 a 02.07.04, conforme processo n.º 725/ 2004- D. Fórum. Portaria n.º 219/04 - DF de 24.03.04, concedendo a servidora IRENILDE LOPES VIEIRA, Datilógrafo, matricula n.º 43224, lotada na Biblioteca do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 03.05 a 01.06.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. 22 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 220/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor RAIMUNDO NONATO ARAÚJO RIBEIRO, Motorista, matricula n.º 024028, lotado no Setor de Transporte do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 05.07 a 03.08.04, conforme Tabela de Férias – D. Fórum. Portaria n.º 231/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora CRISTIANE AGDA FRAZÃO CRUZ, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 48835, lotada no 2º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 221/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor IVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Motorista, matricula n.º 68916, lotado no Setor de Transportes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 232/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor ROOSEVELT LISBOA SANTANA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72421, lotado no 5º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 222/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora DEUSELITA GENOVEVA SILVA SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 51672, lotada na Central de Inquéritos do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 233/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora PALOV RICARDINA NASCIMENTO FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 68734, lotada no 2º Cartório da Fazenda do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 223/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor GILVAN MARTINS DO VALE, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 71167, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 224/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ BENEDITO MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 50856, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 225/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora RAIMUNDA NONATA FERREIRA LIRA, Datilografo, matricula n.º 43042, lotada no Cartório de Distribuição do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 226/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIA SALETE LEAL AZEVEDO, Assistente Técnico, matricula n.º 73650, lotada no Cartório de Avaliação do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 227/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora SÔNIA MARIA SOUSA CHAVES, Datilografo, matricula n.º 24042 lotada no 2º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 228/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora ALDA MARIA LIMA MARQUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 48306, lotada no Setor de Material de Patrimônio do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 229/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora LUINAR PEREIRA DE MIRANDA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 69302, lotada no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 230/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora KEDMA VALDIVIA CARVALHO MARQUES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 66829, lotada no 8º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, , 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 234/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora ANALICE BARROS CHAGAS, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72363, lotada no 5º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 235/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor MÁRIO MIRANDA PIRES SOBRINHO, Datilografo, matricula n.º 35964, lotado no 1º Cartório de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 236/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora ROSEMERE SILVA NASCIMENTO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 43737, lotada no 2º Cartório de Entorpecentes do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 237/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 29923, lotada na 3ª e 4ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 238/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIA JOSÉ COSTA ARAÚJO, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 78949, lotada na 7ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 239/04 - DF de 25.03.04, concedendo ao servidor JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR, Oficial de Justiça, matricula n.º 80432, lotado na 3ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 240/04 - DF de 25.03.04, concedendo a servidora MARIANA MENDES PIRES, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 28779, lotada na 2ª Vara de Entorpecentes e 1ª Vara do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 241/04 - DF de 26.03.04, relotando o servidor JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO, Datilografo, matricula n.º 43083, do 4º Cartório de Familia para a 5ª Vara da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, turno matutino. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria n.º 242/04 - DF de 26.03.04, relotando o servidor BRUNO JOSÉ SIEBRA DE BRITO JORGE, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 72033, da 1ª Vara Criminal para 4ª Vara de Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, turno matutino. Portaria n.º 243/04 - DF de 26.03.04, relotando a servidora MARÍLIA ARAÚJO DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 28892, do 1º Cartório Cível para o Laboratório de DNA do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, turno matutino. Portaria n.º 244/04 - DF de 26.03.04, relotando a servidora ADÁLIA OLIVEIRA, Datilografo, matricula n.º 25619, do 1º Cartório Cível para o 3º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, turno matutino. Portaria n.º 245/04 - DF de 26.03.04, concedendo a servidora ANNA VIRGÍNIA CUNHA ARANTES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 071159, lotada no 7º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 16.03 a 19.03.04, conforme proc. n.º747/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 246/04 - DF de 26.03.04, concedendo ao servidor EDUARDO LUIZ RIBEIRO SANTANA, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 355709, lotado no 2º Cartório do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde de sua filha Rebeca Ribeiro Santana, no período de 15.03 a 18.03.04, conforme proc. n.º748/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 247/04 - DF de 26.03.04, concedendo a servidora JOSEANE RODRIGUES DOS SANTOS MENDES, Enfermeira, matricula n.º 053322, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 19.03 a 02.04.04, conforme proc. n.º749/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 248/04 - DF de 26.03.04, transferindo a pedido as férias do servidor MARINALDO DE JESUS BERNADES, Oficial de Justiça, matricula n.º 3384, lotado na 3ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme proc. n.º750/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 249/04 - DF de 29.03.04, concedendo a servidora NOEME ATAIDE SILVA MENDES PIRES, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 23804, lotado no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 250/04 - DF de 29.03.04, concedendo ao servidor BRUNO BRAGA COSTA, Agente Judiciário Administrativo , matricula n.º 70920, lotado no 1º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 251/04 - DF de 29.03.04, concedendo ao servidor JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO, Escrivão, matricula n.º 58537, do 1º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 252/04 - DF de 29.03.04, concedendo ao servidor ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula n.º 22111, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no período de 03.05 a 01.06.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria n.º 253/04 - DF de 29.03.04, relotando a servidora JOSÉ DO CARMO FREITAS AROUCHA, Agente Judiciário Administrativo , matricula n.º 23952, do 4º Cartório Criminal para o 1º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 23 Portaria n.º 254/04 - DF de 29.03.04, transferindo a pedido as férias da servidora MIRELLA MIRANDA GOULART, Assistente tecnico , matricula n.º 91165, lotada no Laboratório de DNA do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, para 22.03 a 20.04.04, conforme proc. n.º 746/2004 – D. Fórum. Portaria n.º 257/04 - DF de 30.03.04, concedendo a servidora LUCIDALVA AMADO BOUMANN, Médica, matricula n.º 038489, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 25.03 a 08.04.04, conforme Proc. n.º 754/2004 – D. Fórum. SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 02 DE ABRIL DE 2004. SECRETÁRIA DA DIRETORIA 02.04.04 Dr. JOÃO SANTANA SOUSA Juiz Diretor do Fórum COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO O DOUTOR ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA, JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARAHÃO, NA FORMA DA LEI ET-COETERA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este meio com o prazo de cinco (05) dias, CITE-SE o requerido AFONSO CARLOS LUSTOSA, brasileiro, casado, contador, portadora da C.I. nº 563.589 SSP/CE., e CPF nº 054.516.803-10, que tinha endereço na cidade de Fortaleza – CE., na Rua Gustavo Braga, n.º 510/A, Rodolfo Theófilo, e que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia, nos autos da Ação de Prestação de Contas n.º 540/2003, em que VERANO ARAÚJO DA CUNHA e JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS RAPOSO movem contra AFONSO CARLOS LUSTOSA. E que seu prazo que correrá da publicação assim que decorrerem os cinco (05) dias fixados, ficando assim perfeita e válida esta citação. O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado o presente edital no Cartório a meu cargo no Fórum Des. Sarney Costa, nesta cidade da São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta (30) dias do mês de março do ano dois mil e quatro (2004). Eu— Escrivã, digitei e subscrevi. Dr. Abrahão Lincoln Sauáia Juiz de Direito da 6ª Vara Cível. CRIMINAL Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor José Bernardo Silva Rodrigues, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime n.º 16528/2003, que a Justiça Pública move contra os acusados JOÃO AZEVEDO DA COSTA, “Boca Mole”, brasileiro, maranhense, casado, motorista, filho de Hormírio Barbosa da Costa e Maria de Nazaré Sousa Azevedo, residente na Rua 01, nº 03, Mangue Seco, Bairro Pedrinhas, nesta Cidade e EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, Jacundá-PA, casado, vendedor ambulante, filho de Rosa Conceição da Silva, residente na Rua 03, Casa 36, Mangue Seco, Pedrinhas, nesta Cidade, incursos nas penas do art. 155, § 4º, II e IV c/c art. 14, II, todos do CPB, como não tendo sido encontrados, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 54, não sendo possível citá-lo pessoalmente, Cite-se o acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que será reali- 24 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 zada no dia 17 de maio do ano em curso, às 10:00 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra os mesmos. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital neste 3º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (2.004). Eu, Patrícia Ribeiro Ramalho,......Resp. pela escrivã, que digitei e subscrevo. Dr. José Bernardo Silva Rodrigues Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal FAMÍLIA PRIMEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ – DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA – DOUTORA MARILÉA CAMPOS DOS SANTOS COSTA ESCRIVÃ – MARIA DE LOURDES CHAVES RESENHAS DO DIA: 16/04/2004. 1.PROC.N.º 15871/2003 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL —REQUERENTE: LIGIA SILVA LINDOSO (ADV. MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA) — REQUERIDO(A): LÍGIA SILVA LINDOSO —DESPACHO — Designo o dia 28 de abril 2004, às 09:40 horas, para se realizar audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 19 de janeiro de 2004. Manoel Gomes Pereira – Juiz de Direito. 2.PROC.N.º 8897/2003 - AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE– REQUERENTE: RAIMUNDO NAZARÉ DE OLIVEIRA (ADV. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK) ——DESPACHO— designo o dia 29 de abril de 2004, às 09:20 horas para audiência de avaliação física e psíquicas (do estado físico e mental do autor. São Luis, 20 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 3. PROC.N.º 14568/2003 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS– REQUERENTE: MARIA NILVA PEREIRA (ADV. RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA) –REQUERIDO(A) — JOSÉ MANOEL MATOS FERREIRA — DESPACHO ——— Designo o dia 30 de junho de 2004, às 10:00 horas, para audiência de conciliação . São Luis, 08 de março de 2003. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito . 4. PROC.N.º 6770/1996 -AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – REQUERENTE: ELIENE GARRIDO DE SOUSA (ADV. RAIMUNDO SANTOS GOMES) —REQUERIDO(A): WAHINGTON LUIZ PARGA GARRIDO ——DESPACHO—Designo o dia 04 de maio de 2004, às 10:30 horas, para se realizar audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 09 de março de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 5. PROC.N.º 3995/2003——AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL– REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE (ADV. NEUTON DINIZ FILHO)— REQUERIDO(A)—SOLANGE CRISTINA DA SILVA ANDRADE (ADV. JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA) —DESPACHO —— Designo o dia 11 de maio de 2004, às 10:20 horas, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação. São Luis, 16 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 6.PROC.N.º 3126/2003——AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE: GLAUCIA MARIA AMORIM (ADV. FABÍOLA ALMEIDA BARROS) — REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS GONÇALVES (ADV. JOSÉ CARLOS MINEIRO) — DESPACHO—Designo o dia 11 de maio de 2004, às 09:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 20 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito . 7.PROC. Nº 11057/2003 — AÇÃO DE DIVÓRCIO – REQUERENTE: DARLETE SOUZA DA SILVA (ADV. MÁRCIO RODRIGO SILVA BUNA) – REQUERIDO(A) – ANTONIO LUIS SEREJO DA SILVA – DESPACHO – Designo o dia 04 de maio de 2004, às 09:40 horas, para audiência de tentativa de conciliação. São Luís,19 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO 8. PROC. Nº 11474/2003 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL – REQUERENTE – HELOISA SILVA NASCIMENTO SANTANA (ADV. WILSON PASSOS) – REQUERIDO(A) – ARGIMIRO PEREIRA SANTANA NETO – DESPACHO – Designo o dia 05.05.2004 às 10:00, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 9. PROC. Nº 5732/2003 – AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR – REQUERENTE – CONCEIÇÃO DE MARIA GARRES ABREU (ADV. MARIA SALETE LEAL AZEVEDO) – REQUERIDO(A) – CARLOS SÉRGIO LIMA COSTA – DESPACHO – Designo o dia 05.05.2004 às 09:40 horas, para audiência de justificação prévia. São Luís, 19 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 10. PROC. Nº 14490/2003—REQUERENTE– JOSÉ MARIA ANDRADE BRAGA (ADV. ORLANDO SILVA CAMPOS) – REQUERIDO(A) – MARIA DE JESUS SANTOS BRAGA – DESPACHO – Designo o dia 06.05.2004 às 09:40, para audiência de tentativa de conciliação. São Luís, 19 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 11. PROC. Nº 17276/2003 – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE – BENEDITO DE JESUS SOUSA (ADV. JOSÉ MARIA DINIZ) – REQUERIDO(A) – MARIA DAS GRAÇAS AMORIM – DESPACHO – Designo o dia 06.05.2004 às 09:20 horas, para audiência de conciliação e julgamento. São Luís, 27 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 12. PROC. Nº 7907/2003 – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – REQUERENTE – JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA (ADV. CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA) – REQUERIDO(A) – MARIA LUIZA LAVRA – DESPACHO – Designo o dia 10.05.2004 às 10:00, para audiência de instrução e julgamento. São Luís, 17 de fevereiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. 13. PROC. Nº 20813/2002 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/ C ALIMENTOS – REQUERENTE – FLORISMAR DE JESUS VIEIRA OLIVEIRA (ADV. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA) – REQUERIDO(A) – JOSÉ CLAUDINO PEREIRA DE OLIVEIRA(ADV. ANTONIO CARLOS COELHO) – DESPACHO – Designo o dia 06.05.2004 às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. São Luís, 16 de janeiro de 2004. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito. O DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA, JUIZ DE DIREITO , DA PRIMEIRA (1ª) VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ET COETERA. PROCESSO n.º 3267/2003 AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERENTE: ZELDA NÉ DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO(A): ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa, neste Juízo, com sede no Fórum “Des. Sarney Costa”, à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, requerido por ZELDA NÉ DA SILVA ARAÚJO, brasileira(o), viúva, micro-empresária, residente e domiciliada(o) á rua Jornalista Maria Ina Vaz, nº 610, Ingleses, FlorianópolisSC. CITE-SE: o(a) Sr.(a). CELMA NÉ DA SILVA, brasileiro(a), solteira(a), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para comparecer na sala das audiências deste Juízo para audiência de oitiva da menor, designada para o dia 08 de junho de 2004, às 09:20 horas, por todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da realização desta audiência, advertindo-o(a) de que não sendo contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) suplicado(a), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) autor(a), conforme o disposto no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa D.O. PODER JUDICIÁRIO alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário da Justiça nesta Comarca, bem assim fixando-se cópia no lugar público de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em meu Cartório, aos treze (13) dias do mês de abril do ano dois mil e quatro (2004). Eu, Escrivã, que subscrevi, conferi e assino. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: Jaime Ferreira de Araújo 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotora de Justiça: Dr.ª Maria Luciane Lisboa Belo SENTENÇAS E DESPACHOS 01. Proc. 005393/2000 Ação de Reintegração de Vantagem Autor: William Cunha Silva e Outros Advogado: Dr. João Rodrigues Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Decisão: Do exposto, rejeito os embargos uma vez inexistentes as omissões apontadas. Publique-se e Intimem-se. São Luis, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 2.Proc. 014531/1999 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues Advogado: Dr. Benevenuto Serejo Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 104/ 105, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por que o Município - réu deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao pagamento de honorários advocatícios que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 3.Proc. 010229/2002 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Município de Santa Helena Advogados: Drs Benevenuto Serejo e Sandra Gonçalves Macedo Conclusão da Sentença: Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 43/44, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por que o Município - réu deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao pagamento de honorários advocatícios que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 4.Proc. 021911/2003 Ação de Mandado de Segurança Impetrante: Walter Ferreira Advogado: Dr. José Wilson de Araújo e Silva Impetrado: Ato do Exm.º Senhor Prefeito do Município de São Luís e Exm.º Presidente da Câmara Municipal de São Luis Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Advogado: Dr. Ítalo Gomes de Azevedo Conclusão da Sentença: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 25 requerida para determinar que o impetrante passe a perceber, a partir da distribuição da presente segurança – 17/12/2003 – somados aos seus proventos, o novo valor dado à gratificação pelo exercício de cargo em comissão símbolo DAS-1, de acordo com os Anexos I e III da Lei nº 3.781/98, pagas as demais verbas a que tem direito o impetrante levando-se em conta o valor pago a esse cargo em comissão. As vantagens vencidas deverão ser pagas em folha suplementar, a partir da notificação desta decisão, sendo que as vincendas devem ser pagas mensalmente, em folha de pagamento do pessoal inativo. Sem custas. Sem honorária (Súmula 512 do STF e 105 do STJ). Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P. R. I. e oficie-se para o fiel cumprimento. São Luís, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 5.Proc. 016192/2000 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação de Moradores de Vila Nova Esperança Advogado: Dr. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 77/78, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por que a Associação- ré deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 6.Proc. 006055/2002 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação dos Moradores da Comunidade Guaranã Advogado: Dr. Rogério Belém Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 42, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). E por que a Associação - réu deu causa à instauração do processo, condeno-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 07. Proc. 005484/2004 Ação de Ordinária de Anulação de Eleição C/C Pedido de Tutela Antecipada Autora: Lecília de Jesus Figueiredo da Silva Advogados: Drs. José de Ribamar Ribeiro e Eduardo Marcelo dos Santos Réu: Pres. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Conclusão da Decisão: Do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa, após o trânsito em julgado à Distribuição para serem redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, competente, salvo engano, para o deslinde da controvérsia, dando-se baixa. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 08. Proc. 016195/2003 Ação de Ordinária Autores: Ana Maria Malty Aboud e Outros Advogado: Dr. Benedito Martins de Almeida Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Sentença: Do exposto, e na forma do parecer ministerial, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o Estado do Maranhão a pagar às 26 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Autoras a diferença de 11,98% sobre todos os seus rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão (novembro/dezembro de 1993 e janeiro/fevereiro/1994) de cruzeiro real para URV, a partir do dia 20 de cada mês da data do efetivo pagamento, alcançando a reposição salarial as parcelas vencidas e vincendas, dentre elas 13º salário, férias, adicionais, licença prêmio e demais parcelas integrantes da remuneração, observada a prescrição qüinqüenal, acrescidas de juros legais (novo Código Civil, art. 406), contados estes a partir da citação e correção monetária a incidir a partir da mesma data. Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários do patrono das Autoras que fixo moderadamente na base de 1% (um por cento) sobre o total da condenação, já sopesados os parâmetros do art. 20, § § 4º e 3º, letra c, do CPC, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado e por ser a questão unicamente de direito. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P .R. I . São Luís, 26 de março de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 09. Proc. 013125/2003 Ação de Ordinária Autores: Alderina Costa Brito e Outros Advogados: Drs. Arcy Fonseca Gomes e Pedro Jarbas da Silva Réu: Prefeitura Municipal de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho: Sobre a contestação de fls. 92/105 e documentos a ela acostados, vista aos autores em 10 (dez) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 004781/2004 Ação de Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Impugnados: Alderina Costa Brito e Outros Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/05 e documentos a ela acostados, vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 11. Proc. 004782/2004 Ação de Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária Impugnante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Impugnados: Alderina Costa Brito e Outros Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/04 e documentos a ela acostados, vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 012388/2003 Ação de Ordinária Autores: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros Advogados: Drs. Arcy Fonseca Gomes e Pedro Jarbas da Silva Réu: Prefeitura Municipal de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho: Sobre a contestação de fls. 88/101 e documentos a ela acostados, vista ás autores em 10 (dez) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 13. Proc. 004785/2004 Ação de Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Impugnados: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/05 e documentos a ela acostados, vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 14. Proc. 004783/2004 Ação de Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária Impugnante: Município de São Luís D.O. PODER JUDICIÁRIO Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Impugnados: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros Despacho: Sobre a impugnação de fls. 02/04 e documentos a ela acostados, vista aos Impugnados em 05 (cinco) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 15. Proc. 012388/2003 Ação de Ordinária Autores: Berta Aurea Cordeiro Fonseca e Outros Advogados: Drs. Arcy Fonseca Gomes e Pedro Jarbas da Silva Réu: Prefeitura Municipal de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho: Sobre a contestação de fls. 88/101 e documentos a ela acostados, vista ás autores em 10 (dez) dias. São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 16. Proc. 002028/2004 Ação de Ordinária C/ Pedido de Tutela Antecipada Autor: Construtora F. Ramalho Ltda Advogados: Drs. José Antêmio Correia Tavares, Antônio Dino Tavares, Manoel Luís da Rocha Neto, Rodrigo Jereissati de Araújo, Andréa Viana Arrais Maia e Raquel Arrais Rocha Réu: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira Despacho: Sobre a contestação de fls. 320/329 e documentos a ela acostados, vista á autora em 10 (dez) dias. São Luis, 13 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 17. Proc. 004988/2004 Ação de Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antonio Carlos Ribeiro Impugnado: Construtora F. Ramalho Ltda Advogados: Drs. José Antêmio Correia Tavares, Antônio Dino Tavares, Manoel Luís da Rocha Neto, Rodrigo Jereissati de Araújo, Andréa Viana Arrais Maia e Raquel Arrais Rocha Despacho: Sobre a impugnação, vista a Impugnada em 05 (cinco) dias. São Luis, 13 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 18. Proc. 013534/2003 Ação de Ordinária de Cobrança Autor: Francisco Aldir Teixeira e Outros Advogados: Dr. José Carlos Gomes de Freitas, Josedite Leite Salustiano Rayol e Ubirajara Rayol Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Proceda-se na forma da promoção ministerial. São Luis, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 19. Proc. 000459/2002 Ação de Reclassificação de Cargo Autores: Maria Alice Lopes de Sousa Silva e Outros Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Defiro o parecer retro do Ministério Público. Proceda-se na forma da promoção ministerial. Intime-se. São Luis, 30 de março de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 20. Proc. 013535/2003 Ação de Ordinária C/ Pedido de Antecipação dos Efeitos Tutela Autora: Sandra Maria Rodrigues Lima Advogados: Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira e Outros Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira D.O. PODER JUDICIÁRIO Despacho: Os efeitos da tutela antecipada concedida por este juízo, conforme se vê de fls. 102/105, foram suspensos pela então Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado. Em sendo assim, não se há falar em descumprimento de decisão judicial. Do exposto, indefiro a postulação de fls. 107/108. Vista ao Ministério Público. Intime-se . São Luis, 12 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 27 Deixo de condenar a Associação - ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude de ter ela requerido, na contestação, os benefícios da assistência judiciária, o que ora defiro. P. R. I. São Luís, 14 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS 21.Proc. 012540/2003 Ação Embargos de Devedor Embargante: Município de São Luís Procurador: Dr. Paulo Helder Guimarães Embargado: Oleaginosas Maranhenses S/A Advogado: Dr. Luiz Fernando Dominice Castelo Branco Conclusão da Decisão: Do exposto e tendo como incontroverso o valor do crédito em R$ 2.329.526,60 (Dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) – sobre esse valor devem ser expedidos os necessários precatórios, sendo R$ 2.218.596,76 (Dois milhões, duzentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) em nome de OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A e R$ 110.929,84 (Cento e dez mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) em nome do advogado LUIS FERNANDO DOMINICI CASTELO BRANCO – tal como admitido pelo Embargante às fls. 05.Prossiga-se com os Embargos apenas quanto à parte do crédito ainda posta em controvérsia. Após o trânsito em julgado – o que o Sr. Escrivão certificará – voltem. Publique - se e intimem-se. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 22.Proc. 008794/2000 Ação Ordinária de Restituição de Benefício Autor: Alcindo Figueiredo Bezerra Advogados: Drs. José Caldas Gois e Claudio Borges dos Santos Réu: IPEM Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Indefiro a postulação do autor de fls. 138/141.É que a Emenda Constitucional nº 30/2000, ao inserir nº § 1º do art. 100 da CF/88 a obrigação de só ser inserido no orçamento o pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, extinguiu a possibilidade de execução provisória de créditos controvertidos contra a Fazenda Pública, só a admitido quando se tratar de parte incontroversa da demanda, conforme se infere do julgado adiante transcrito, colhido em Revista Dialética de Direito Processual nº 4 (julho de 2003), p. 233, verbis: “Administrativo. Execução de Sentença. Embargos. Expedição de Precatório.CR/88, Art.100, § 1º. Parte Incontroversa.1. A nova redação do texto constitucional impede, indubitavelmente, a expedição de precatório antes do trânsito em julgado, vedando a execução provisória, contra a Fazenda Pública, de créditos controvertidos, independentemente da existência ou da espécie de garantia. 2. A parte incontroversa do montante da execução deve ser considerada como correspondente à sentença transitada em julgado, por isso comportando a expedição de precatório mesmo após a nova redação, dada pela EC nº 30/00 ao § 1º do art. 100 da CR/88. 3. Improvimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental”. (Agravo de Instrumento nº 2003.04.01.002208-0/RS, rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Após o trânsito em julgado – o que o Sr. Escrivão certificará – subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário. Publique-se este em seu inteiro teor. São Luís, 06 de abril de 2004. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 23.Proc. 000994/2000 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Réu: Associação Comunitária São Francisco do Povoado do Limoeiro Advogado: Dr. Nelson de Alencar Júnior Conclusão da Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 163/ 164, por cessação superveniente do interesse de agir e, por via de conseqüência julgo extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). EDITAL DE LEILÃO A Doutora Márcia Cristina Coêlho Chaves, Juíza de Direito respondendo pelo JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS em São Luis, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o ENUNCIADO Nº 56 do FORUM PERMANENTE DE COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO BRASIL foi designado o dia 06(seis) do mês maio do ano de 2004 (dois mil e quatro), às 09:30 hs na sede do JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS, localizado na Av. Beira-Mar, 544 – Centro, nesta cidade, para a realização da hasta pública para a venda e arrematação do(s) seguinte(s) bem(ns), a seguir descrito(s): 01(um)Armário 06/p 4080/2 Concord, avaliado em R$800,00(oitocentos reais );01 (uma) Sala Madressilva 6/p Cad c/Buf Mog/Mar Cd-10/20,cuja a mesa acompanhada uma peça de vidro e espelho com moldura , avaliada em R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais); 01(uma) Estante Del Rey Viena III Mogno e Marfim 17182 , avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais );01 (uma) Estante Vamol Charme /Carol Mog/Mar Ligth 101/602, avaliada em R$750,00(setecentos e cinquenta reais) ; 01 (uma) Cama Casal Lunavit princesa Mog/Mar c/ espelho , avaliada em R$ 270,00(duzentos e setenta reais); 01 (um) Guarda Roupa Lopas Dup 6/p Sidney Mog/Mar c/ espelho , avaliado em R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais); 01 (um) Fogão Mueller Elétrico 6/ bocas Br Polar, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais ); 01 (um) Colchão Esplanada Palazzo mola Bertolini 128X188X20, avaliado em r$300,00(trezentos reais);01 (um) Conjunto de Sofá Famart Medina 3/2 lugar, avaliada em R$600,00(seiscentos reais) ; 01 (uma) Cozinha Bertolini Sitle Splvd/Tplmdv/Dplbx Br/Bg (paneleiro e armários com duas e três portas), avaliado em R$ 500,00(quinhentos reais), avaliado(s) em R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), penhorados à Executado(a) LITORAL MÓVEIS, autos da(s) execução(ões) proposta(s) por JENÁRIO DOS REIS BARBOSA , objeto do(s) Processo(s) n.º(s) 10.882/02 no valor de R$ 6.440,07 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), bem(ns) esse(s) que se encontra (m) sob a guarda deste Juizado conforme certidão de fls. 90 dos autos. Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM. Juiz de Direito que se expedisse o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na IMPRENSA OFICIAL, considerando que o(s) feito(s) tramitam sob a égide da Lei n. º 9.099/95 Dado e passado o presente, nesta cidade, aos 15 de abril de 2004. Eu, ELIANE MENDES VIEIRA, Secretária Geral do JUIZADO ESPECIAL DAS EXECUÇÕES CÍVEIS, mandei digitar e assino juntamente com o MM. Juiz. MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES JUIZA DE DIREITO COMARCAS DO INTERIOR IMPERATRIZ 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA – Juiz de Direito da 1º Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por uma vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 191/ 2004 – 8252004 proposta por MARIA DE LOURDES COSTA ARAÚJO e como requerido OSMAR MONTEIRO DE ARAÚJO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 28 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 09/08/2004, às 10:45 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara da Família, sito à rua Rui Barbosa, s/n ,º para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 30 de Março de 2004. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA DA SILVA – Juiz de Direito da 1ª Vara da Família , FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE, processo nº 860/2003-45072003 proposta por FRANCISCO DOS SANTOS COSTA e como requerido ELENILDA SILVA ROSA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 10/08/2004, ás 10:15 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito á rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 31 de Março de 2004.. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA DA SILVA – Juiz de Direito da 1ª Vara da Família , FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por duas vezes, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 182/2004762004 proposta por FLAUCIMAR DIAS MANGUEIRA e como requerido FRANCISCO ROBERTO MANGUEIRA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 29/04/2004, ás 09:00 horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito á rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 30 de Março de 2004.. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar), Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO 1º CARTÓRIO DA FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara da Família, D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte (20) dias por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de TUTELA, processo nº 741/200339432003 proposta por CÍCERO MARQUES DE MIRANDA e como requerido IVONETE BORGES LEAL , brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar o requerido para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a requerida para se fazer presente no próximo dia 15/04/2004, ás 16:20 horas, no Fórum de Imperatriz , perante o Juiz da 1ª vara de Família, sito á rua Rui Barbosa, s/nº, para ter lugar a audiência de tentativa de conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente o presente que será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 18 de Março de 2004. Eu, (Maria de Lourdes Veloso Alencar). Escrevente Substituta digitei e subscrevi. GENIVALDO PEREIRA SILVA JUIZ DE DIREITO SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 1.023/03-2 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: ANTONIO NONATO BRITO PAIXÃO AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERDITANDO: FLÁVIO ARAÚJO PAIXÃO O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc. 1.023/03-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição plena de FLÁVIO ARAÚJO PAIXÃOA (nascido aos 12.10.1982), declarando-o absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua vida, a teor do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando-lhe Curador o seu genitor, Sr. Antonio Nonato Brito Paixão. Inscreva-se a presente decisão no Registro de Civil e publique-se no átrio do Fórum e na Imprensa Oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, devendo constar do edital os nomes do(a) Interditando(a) e do(a) Curador(a), causa da interdição, assim como os limites da curatela(art. 1.184, do CPC). Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, determino que, após registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorária advocatícios, em razão da qualidade processual do órgão ministerial postulante. Sem custas (justiça gratuita). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia do Paruá, 23 de março de 2004. (ass.) Juiz João Pereira Neto – Titular da Comarca. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2.º Ofício, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. Eu, __Escrevente, digitei. Dr. João Pereira Neto Juiz de Direito – Titular da Comarca D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ATO G. P. Nº 122/2004 São Luís, 15 de abril de 2004 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que a Advocacia Geral da União – AGU encaminhou à Presidência o Ofício nº 319/2004, que originou o PA- 358/2004, solicitando a suspensão de pagamentos administrativos vinculados a URV (11,98%), a servidores desta Corte com processos ajuizados em Varas da Justiça Federal; Considerando que a AGU sugeriu essa medida sob o argumento de que a maioria dos processos encontra-se em fase de execução, fato que dificulta o controle dos valores pagos administrativamente e a receber judicialmente; Considerando que é do interesse da Administração dar prosseguimento, dentro dos limites orçamentários, ao pagamento administrativo das diferenças de URV (11,98%), em reconhecimento ao valoroso trabalho dos servidores desta Corte, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a Diretoria Geral a dar prosseguimento aos pagamentos de diferenças de URV (11,98%), nos estritos limites estabelecidos no PA- 285/2004. Art. 2º - Determinar aos servidores em atividade no âmbito da jurisdição do Tribunal que apresentem, diretamente ao Serviço de Folha de Pagamento, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação deste Ato, cópia de petição protocolizada na Seção Judiciária da Justiça Federal no Maranhão, dirigida a uma das Varas a qual se encontre vinculado o processo, assinada por advogado habilitado, com o seguinte conteúdo: a) nome das partes, da Vara e número do processo; b)informação dos valores recebidos administrativamente neste Tribunal, com destaque aos períodos dos créditos e dos respectivos pagamentos; c) menção expressa a pedido de compensação, de valores recebidos administrativamente, com créditos apurados em processo judicial. Art. 3º - Determinar ao Serviço de Folha de Pagamento que forneça aos servidores os períodos e valores recebidos, a título de diferença de URV (11,98%). Art. 4° - Determinar ao Serviço de Folha de Pagamento que somente dê continuidade ao pagamento de diferenças de URV (11,98%), na forma do art. 1º, aos servidores que atenderem ao disposto no art. 2º, dentro do prazo ali assinalado. Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01435-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ALBERTO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer neste Juízo para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00397-2004-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO BERTO DE LIMA SILVA Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇAO E SANEAMENTO LTDA. Advogado: NONATO MARTINS Ficam notificados SUTELINO COIMBRA NETO e NONATO MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 29 CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 43), foi designado o dia 18/06/04, às 11:20 horas, para audiência com o objetivo de instrução completa do feito, com oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luis, 14 de abril de 2004. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00068-2004-003-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO MENDES Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: C.S.C. CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 17), foi designado o dia 17/06/04, às 11:20 horas, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luis, 14 de abril de 2004. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01249-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARCIA DE CASSIA PEIXOTO NEVES Advogado: ANA MARIA MEDEIROS FARIA RECLAMADO: MARFIM COM. E DECORAÇOES (JOSELIA DE FATIMA S. MACHADO) Fica notificado(a) ANA MARIA MEDEIROS FARIA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 43), foi designado o dia 21/05/04, às 11:30 horas, para audiência com intuito conciliatório. São Luis, 14 de abril de 2004. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02123-1997-003-16-00 RECLAMANTE: SATURNINO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - TELMA Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta 3ª Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01180-1998-003-16-00 RECLAMANTE: VALDINA PEREIRA SANTOS COELHO Advogado: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES RECLAMADO: ACRESSEMA - ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E SOCIAL DOS SERVIDORES DA SEC. DE EDUCACAO DO EST. DO MARANHAO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ Fica notificado(a) RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta 3ª Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02271-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLAYDSON DOURADO REGO Advogado: MARCONI MENDES GONÇALVES RECLAMADO: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIRO S/A Advogado: RODRIGO DE VASCONCELOS FERRO Ficam notificados MARCONI MENDES GONÇALVES e RODRIGO DE 30 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 VASCONCELOS FERRO advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão de fl. 165, homologo o acordo de fls. 157/159 a fim de que surta os seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo o reclamado para, no prazo de dez dias, comprovar o cumprimento de todos os termos da referida avença, sob pena de execução..São Luís - 29/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00515-1999-003-16-00 RECLAMANTE: SHIRLEY MARCIA OLIVEIRA ALVES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: INCOPLAST - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação de fl. 134, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02044-2003-003-16-00 RECLAMANTE: FLAVIA SARAIVA DA FONSECA COELHO DOS SANTOS Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA. Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Acolho as ponderações da reclamada, à fl. 87/88, restituindo-lhe o prazo para interposição de recurso. Intime-se a parte interessada..São Luís 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00352-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO DA ANUCIAÇAO DE JESUS FILHO Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO RECLAMADO: DESIGNER CRIAÇOES LTDA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) ROSÁLIO GOMES CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para em vinte dias, dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo, outros bens suscetíveis de penhora..São Luís -31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00382-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARILIA CUTRIM FREIRE Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante a realização de desbloqueio de contas da executada junto ao Sistema Bacenjud, revogo o DO de fl. 64, última parte. Motivado pela ausência de bloqueio de conta junto ao Banco Itaú, deixo de homologar o acordo noticiado à fl. 67. Intimem-se. Ato contínuo, expeça-se novo expediente para atendimento do disposto no Oficio de fl. 61..São Luís - 13/04/2004. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00249-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE JOAO DIAS COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: FAST ALIMENTACAO LTDA/BOM DE GOSTO (VANEIDE MACIEL SILVA) Advogado: LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, sobrestem-se os autos por 01 (um) ano a teor do art. 40 Lei n° 6.830/80. Intime-se o exequente..São Luís 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01625-2003-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA SOARES BARBOSA CHAVES Advogado: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RECLAMADO: PROSFRIO REFRIGERAÇAO LTDA Fica notificado(a) LIZ CRISTINA DE MELO BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomarciência do despacho abaixo: Vistos, etc. O oficio jurisdicional encerrou-se com a publicação da sentença de fl. 29. Ademais, não fora homologado nenhum acordo neste juízo; o que inviabiliza sua execução. Intime-se. Após, arquivem-se..São Luís - 01/04/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00566-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ECY PEREIRA DE ANDRADE Advogado: ANTONIO DE SOUSA FREITAS RECLAMADO: MARIA ARAUJO COSTA GUIMARAES Advogado: FRANCISCO GASPAR DE LIMA Fica notificado(a) ANTONIO DE SOUSA FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a reclamante para informar sobre o adimplemento do acordo, advertindo-a que sua inércia será tida como satisfação dos seus créditos, bem ainda, para que informe o atual endereço da reclamada. Prazo: 05 dias..São Luís - 01/04/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00998-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR SILVA COUTINHO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face ao lapso de tempo decorrido desde a solicitação de fl. 115, sem informações positivas acerca da existência de numerários em contas do executado, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano..São Luís - 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00944-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA BARROS DE MATOS Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA. Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. Notifique-se o exequente para, em vinte dias, dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo, outros bens suscetíveis de penhora..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01721-1998-003-16-00 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: PANORAMA PALACE HOTEL LTDA. Advogado: ANTONIO AMERICO L. GONCALVES Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO L. GONCALVES , advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a reclamada para manifestar-se sobre a certidão supra, oportunidade em que deverá requerer o que julgar de direito. Prazo: 20 dias..São Luís - 01/04/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00343-2004-003-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO FRANKLIM CASTRO ARARIPE SALES Advogado: EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA. Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO Ficam notificados EDMAR GOMES CAVALCANTE JÚNIOR e JÚLIO CESAR LEMOS MELO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante OSVALDO FRANKLIM CASTRO ARARIPE SALES, no prazo legal, as seguintes parcelas: salários dos meses de novembro a dezembro de 2003 e janeiro de 2004- R$ 1.050,00; os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado à base de 8% do salário recebido- R$ 1.108,80; TOTAL: R$ 2.158,80. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já depositados. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/ 92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 30/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00047-2004-003-16-00 RECLAMANTE: CICERO ROMAO DA COSTA Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 31 Advogado: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante CICERO ROMÃO DA COSTA, no prazo legal, as seguintes parcelas: salários dos meses de agosto a dezembro de 2003- R$ 1200,00; diferenças salariais originadas nos descontos indevidos à Previdência Municipal- R$ 403,92; os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado à base de 8% o salário recebido- R$ 898,00; TOTAL: R$ 2.501,00. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já depositados. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02219-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA CALDAS Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA. Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e GENTIL AUGUSTO COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante ANTONIO JOSÉ FERREIRA CALDAS, no prazo legal, as seguintes parcelas: salários dos meses de julho a dezembro de 2002R$ 2.100,00; diferenças salariais originadas nos descontos indevidos à Previdência Municipal- R$ 168,30; os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado à base de 8% o salário recebido- R$ 672,00; TOTAL: R$ 2.940,03. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já depositados. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam 32 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00356-2004-003-16-00 RECLAMANTE: AMINTHAS PEREIRA DA SILVA Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA. Advogado: JÚLIO CESAR LEMOS MELO Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e JÚLIO CESAR LEMOS MELO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIARMA a pagar ao reclamante AMINTHAS PEREIRA DA SILVA, no prazo legal, as seguintes parcelas: salários dos meses de junho a dezembro de 2003- R$ 1.440,00; os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de todo o período laborado à base de 8% o salário recebido- R$ 691,00; TOTAL: R$ 2.9131,20. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração recebida pela reclamante, mês a mês, com a devida aplicação de juros e correção monetária e a dedução dos meses já depositados. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00327-2004-003-16-00 RECLAMANTE: CINTIA DE FATIMA BOTAO SILVA Advogado: PAULO DE ASSIS RIBEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA Ficam notificados PAULO DE ASSIS RIBEIRO e MARCELO DUALIBE COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação D.O. PODER JUDICIÁRIO Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante CINTIA DE FÁTIMA BOTÃO SILVA, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM, no importe de R$ 1.445,88 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (01/05/1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.512,00 (um mil quinhentos e doze reais), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00333-2004-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCIMARY DA CRUZ SILVA Advogado: PAULO DE ASSIS RIBEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA Ficam notificados PAULO DE ASSIS RIBEIRO e MARCELO DUALIBE COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante FRANCIMARY DA CRUZ SILVA, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM, no importe de R$ 1.418,81 (um mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (01/07/1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.484,00 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim D.O. PODER JUDICIÁRIO como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/ 03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00339-2004-003-16-00 RECLAMANTE: LINA LUCIA DOS SANTOS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e MARCELO DUALIBE COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante LINA LÚCIA DOS SANTOS, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM, no importe de R$ 812,00 (oitocentos reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (30/03/1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 699,20 (seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, envie-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquemse as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00312-2004-003-16-00 RECLAMANTE: ANA MARIA BERNARDES FERREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho ratione materiae, e no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à recla- TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 33 mante ANA MARIA BERNARDES FERREIRA, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM, no importe de R$ 1.274,00 (um mil duzentos e setenta e quatro reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (01.01.1995 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.223,04 (um mil duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquemse as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00376-2004-003-16-00 RECLAMANTE: IRENE DO CARMO CORREA MOREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante IRENE DO CARMO CORREA MOREIRA, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (04.04.1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 698,88 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à 34 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquemse as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00378-2004-003-16-00 RECLAMANTE: ANA MARIA CASTRO FERREIRA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante ANA MARIA CASTRO FERREIRA, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (04.04.1998 a 31/07/2002), no importe de R$ 698,88 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/ 03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-2004-003-16-00 RECLAMANTE: GUILHERMINA SOARES SOEIRO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS D.O. PODER JUDICIÁRIO (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante GUILHERMINA SOARES SOEIRO, no prazo legal, os salários retidos à título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (02.04.1993 a 31/07/2002), no importe de R$ 1.505,28 (um mil quinhentos e cinco reais e vinte e oito centavos), acrescidos dos juros e correção monetária legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. A Secretaria desta Vara deverá providenciar a reautuação dos presentes autos em rito ordinário, ante o proibitivo do § único 852-A da CLT. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00355-2004-003-16-00 RECLAMANTE: EDUVIRGEM TORQUATO PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado: EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR Ficam notificados EDSON GONÇALVES DO NASCIMENTO e ARISTÓTELES RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante EDUVIRGEM TORQUATO PINHEIRO DE ALMEIDA, JANE MARQUES COQUEIRO E MARIA IRACI BARBOSA SANTOS, no prazo legal, as seguintes parcelas a cada uma das reclamantes: salários retidos à título de desconto para o IPAM do salário recebido, R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis centavos); depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (04.04.1998 a 31/ 07/2002), R$ 1.102,40 (um mil cento e dois reais e quarenta centavos). Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. D.O. PODER JUDICIÁRIO 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00346-2004-003-16-00 RECLAMANTE: KLEBER DE JESUS SILVA SOARES Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: MARCELO DUALIBE COSTA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e MARCELO DUALIBE COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista para condenar o reclamado MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) a pagar à reclamante KLEBER DE JESUS SILVA SOARES, no prazo legal, os seguintes salários retidos à título de desconto para o IPAM do salário recebido, no importe de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais); e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço à base de 8% do salário recebido relativo a todo o período laborado (12.05.1997 a 31/07/2002), no importe de R$ 833,28 (oitocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), acrescidos dos juros e correção monetaria legais. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contrato, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. Isenta-se a reclamada do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. A presente decisão não se encontra sujeita ao duplo grau de jurisdição eis que presentes as hipóteses enumeradas no Enunciado 303 do Colendo TST. A Secretaria desta Vara deverá providenciar a reautuação dos presentes autos em rito ordinário, ante o proibitivo do § único do art. 852-A da CLT. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 31/03/2004. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2004 OLIVIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA P/DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01076-1999-004-16-00 RECLAMANTE: CELSON PEREIRA DINIZ Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA Advogado: CELSO BRAUN TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 35 Fica notificado(a) CELSO BRAUN, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Na oportunidade, dê-se conhecimento à executada da arrematação deferida, por cinco dias.São Luís - 14/04/2004. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01714-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DIAS MARTINS DOS SANTOS Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: EXPEDITO NUNES MOARES Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Diante da inércia da parte reclamada, providencie a Secretaria as anotações na CTPS do autor. Intime-se o interessado para o recebimento da CTPS.São Luís - 24/07/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00384-2004-004-16-00 RECLAMANTE: LUCIEL ARAUJO FERREIRA Advogado: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO RECLAMADO: ARMS VIGILANCIA LTDA Fica notificado(a) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Libere-se, em prol do autor, uma das vias referentes à Guia para Depósito Judicial Trabalhista retro, em cumprimento ao Ato GP nº 01/2003, regulamentador da Instrução Normativa do TST nº 21/2002.São Luís - 14/04/2004. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 14/04/2004 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01717-1999-004-16-00 RECLAMANTE: RUBENS SILVA LOBATO Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA. Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a executada assinatura do auto de arrematação.São Luís - 25/03/ 2004. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01447-1998-004-16-00 RECLAMANTE: AURELIO ROLIM TORRES Advogado: PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS RECLAMADO: CONSTRUTORA FAROL DO ARAÇAGY LTDA. Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO TAVARES E VASCONCELOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Inobstante o teor da certidão supra, hei por bem lançar mão dos procedimentos de penhora on-line neste processo, haja vista a regulamentação deste sistema por este Eg. TRT e, ainda, a posição prioritária que esta modalidade de penhora ocupa em relação às demais formas de constrição, conforme preceitua o art. 1º do provimento nº 01/2003 do Col.TST. Antes da medida acima, atualizem-se os cálculos. Em seguida, intime-se o exequente para, em dez dias, informar o CNPJ da executada, advertindo-o de que sua inércia, após o transcurso do prazo ora apontado, ensejará o sobrestamento do feito por 120 dias, com fulcro no art. 40 da lei 6.830/80.São Luís - 12/09/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. 36 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00882-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR COSTA MATOS Advogado: LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: RAJAMY - COM IND. DE EQUIP. HOSPILAR LTDA Fica notificado RAJAMY COM. IND. DE EQUIP. HOSPITALAR LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 882/99. Fica notificado: RAJAMY COM. IND. DE EQUIP. HOSPITALAR LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 882/99 , em que são partes:JOSÉ DE RIBAMAR COSTA MATOS, reclamante(s) e RAJAMY - COM. IND. DE EQUIP. HOSPITALAR LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 17:30 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VTS.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA MARTINHA MEIRELES Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: GENESIS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Fica notificado GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 437/2000. Fica notificado: GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 437/2000 , em que são partes: MARIA MARTINHA MEIRELES, reclamante(s) e GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 17:10 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00602-1998-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA CÉLIA MONTEIRO PIMENTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: CRISTIAN GOMES OLIVEIRA Advogado: CLETO LEITE GOMES Fica notificado CRISTIAN GOMES OLIVEIRA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 602/98. Fica notificado: CRISTIAN GOMES OLIVEIRA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 602/98 , em que são partes: MARIA CÉLIA MONTEIRO PIMENTA, reclamante(s) e CRISTIAN GOMES OLIVEIRA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 17:00 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril D.O. PODER JUDICIÁRIO de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01416-1999-004-16-00 RECLAMANTE: GIZELLE MARIA SALLES Advogado: ADRIANA MARTINS DANTAS RECLAMADO: BELEM SOM E INFORMATICA LTDA Fica notificado BELÉM SOM E INFORMÁTICA LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 1416/99. Fica notificado: BELÉM SOM E INFORMÁTICA LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1416/99 , em que são partes: GIZELLE MARIA SALLES, reclamante(s) e BELÉM SOM E INFORMÁTICA LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:50 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01478-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANÇA DE LIMA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: SECULO CONSTRUCOES LTDA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES Fica notificado SÉCULO CONSTRUÇÕES LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 1478/99. Fica notificado: SÉCULO CONSTRUÇÕES LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1478/99 , em que são partes: JOÃO FRANÇA DE LIMA, reclamante(s) e SÉCULO CONSTRUÇÕES LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:40 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00743-1997-004-16-00 RECLAMANTE: LUCIO ROBERTO CARDOSO DA SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: MARCELO MIGUEL ME - COM. ASSESSORIA E REPRESENTACAO LTDA Fica notificado MARCELO MIGUEL ME -P COM. ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 743/97. Fica notificado: MARCELO MIGUEL ME - COM. ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 743/97 , em que são partes: LÚCIO ROBERTO CARDOSO DA SILVA, reclamante(s) e MARCELO MIGUEL ME - COM. ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:30 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-1994-004-16-00 RECLAMANTE: MANOEL RODRIGUES COSTA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BRASFONE COM REPRES PROM SERV LTDA Fica notificado BRASFONE COM. REPRES. PROM. SERV.LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 254/94. Fica notificado: BRASFONE COM. REPRES. PROM. SERV. LTDA, com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 254/ 94 , em que são partes: MANOEL RODRIGUES COSTA, reclamante(s) e BRASFONE COM. REPRES. PROM. SERV. LTDA, reclamado(s), para: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DO DIA 28/04/2004 ÀS 16:00 HORAS, VISANDO A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA, SITA À AV. VITORINO FREIRE, Nº 2001, ANEXO “C” DO TRT-16ª REGIÃO, AREINHA. São Luís/MA, 14 de abril de 2004. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 15 de abril de 2004, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz, Diretora de Secretaria subscrevi. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA São Luís, 15/04/2004 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 052/2004-CRE O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor Roberto Abreu Soares, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, para responder pela 74ª Zona Eleitoral da mesma Comarca, no dia 04.04.2004, durante o afastamento da Doutora Susi Ponte de Almeida. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 12 de abril de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Corregedor Regional Eleitoral PORTARIA Nº 053/2004-CRE O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atri- TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 37 buições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor Roberto Abreu Soares, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, para responder pela 74ª Zona Eleitoral da mesma Comarca, que se encontra vaga, a partir do dia 05.04.2004 até ulterior deliberação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 12 de abril de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Corregedor Regional Eleitoral PORTARIA Nº 054/2004-CRE O Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Designar a Doutora Ana Célia Santana, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, para responder pela 68ª Zona Eleitoral de Coroatá, no período de 13.04.2004 a 11.06.2004, durante o novo período de férias do Doutor Marco Antônio Netto Teixeira, convalidando seus atos porventura já praticados. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 12 de abril de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Corregedor Regional Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 01//04 – CPMP - MA. O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em virtude do disposto no art. 23 § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13/91, RESOLVE: Art. 1º - O exercício das funções do Ministério Público na 4a Entrância é conferido aos Promotores de Justiça respectivos, sem qualquer distinção entre si, especialmente no que concerne às prerrogativas funcionais e ao exercício das atribuições. Parágrafo único – Fica abolida a expressão “Promotor Assistente”, ou outra que lhe equivalha. Art. 2º - As atribuições dos Promotores de Justiça de 4ª Entrância são as definidas em lei e explicitadas em provimento do Colégio de Procuradores para o âmbito da Promotoria de Justiça de titularidade. A titularização dos atuais Promotores de Justiça Assistentes, obedecerá ao seguinte: I – 01 (um) na área de atuação da atual 1ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 1ª Vara Criminal, denominada 17ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; II - 01 (um) na área de atuação da atual 2ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 2ª Vara Criminal, denominada 18ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; III – 01 (um) na área de atuação da atual 3ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 3ª Vara Criminal, denominada 19ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; IV – 01 (um) na área de atuação da atual 4ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 4ª Vara Criminal, denominando-se 20ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; 38 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 V – 01 (um) na área de atuação da atual 5ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 5ª Vara Criminal, denominada 21ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; VI – 01 (um) na área de atuação da atual 6ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 6ª Vara Criminal, denominando-se 22ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; VII – 01 (um) na área de atuação da atual 7ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 7ª Vara Criminal, denominada 23ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; VIII – 01 (um) na área de atuação da atual 8ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 8ª Vara Criminal, denominada 24ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; IX – 01 (um) na área de atuação da atual 9ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração para atuar perante a 9ª Vara Criminal, denominada 25ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; X – 01 (um) na área de atuação junto à 10ª Promotoria Criminal, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 26ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XI – 01 (um) na área de atuação da 16ª Promotoria Criminal (Execuções Penais), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 27ª Promotoria Criminal, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XII – 03 (três) na área de atuação junto aos Juizados Criminais, denominando-se o 28º Promotor Criminal com atribuição junto ao 1º Juizado Criminal, 29º Promotor Criminal com atribuição junto ao 2º Juizado Criminal, e 30º Promotor Criminal com atribuição junto ao 3º Juizado Criminal; XIII – 01 (um) na área de atuação da atual 9ª Promotoria Cível, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 14ª Promotoria Cível para atuar perante a 1ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XIV – 01 (um) na área de atuação da atual 10ª Promotoria Cível desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 15ª Promotoria Cível, para atuar perante a 2ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XV – 01 (um) na área de atuação da atual 11ª Promotoria Cível, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 16ª Promotoria Cível, para atuar perante a 3ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XVI – 01 (um) na área de atuação da atual 12ª Promotoria Cível, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 17ª Promotoria Cível, para atuar perante a 4ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XVII – 01 (um) na área de atuação da atual 13ª Promotoria Cível, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, com nova enumeração, denominada 18ª Promotoria Cível, para atuar perante a 5ª Vara de Família, Casamento, Órfãos e Sucessões, dividindo as atividades pelo critério dos processos pares e ímpares; XVIII – 01 (um) na área de atuação da 3ª Promotoria Especializada (Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 14º Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes, inclusive para as Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa na respectiva área; XIX – 01 (um) na área de atuação da 4ª Promotoria Especializada (Direitos do Consumidor), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 15º Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes; XX – 01 (um) na área de atuação da 8ª Promotoria Especializada (Patrimônio Público e Defesa da Probidade Administrativa), desdobrando-a D.O. PODER JUDICIÁRIO em duas Promotorias de Justiça, denominada 16ª Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes; XXI - 01 (um) na área de atuação da 9ª Promotoria Especializada (Crimes Contra a Ordem Tributária), que incorpora as atribuições em matéria de Crimes Contra a Ordem Econômica, desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada de 17ª Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes. XXII – 01 (um) na área de atuação da 11ª Promotoria Especializada (Idoso e Deficiente), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 18ª Promotoria Especializada, com atribuições concorrentes; XXIII – 01 (um) na área de atuação da 12ª Promotoria Especializada (Defesa da Saúde), desdobrando-a em duas Promotorias de Justiça, denominada 19ª Promotoria Especializada, com atribuições, respectivamente: a) na área Cível e Criminal, e improbidade administrativa correlacionada aos serviços de saúde e b) na área Criminal por erro médico e ação civil ex delicto; XXIV - 01 (um) na área de atuação da Central de Cartas Precatórias, denominada 20ª Promotoria Especializada; § 1º- Ficam inalteradas as atribuições dos titulares das 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª Promotorias Cíveis, que passarão a ser denominadas de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias Cíveis da Fazenda Pública. § 2º- O 1º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 1º e 2º Juizados Cíveis. § 3º- O 2º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 3º e 4º Juizados Cíveis. § 4º- O 3º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 5º e 6º Juizados Cíveis. § 5º- O 4º Promotor Cível incorpora as atribuições junto ao 7º Juizado Cível e Juizado Especial de Trânsito. § 6º- O 5º Promotor Cível incorpora as atribuições junto ao Juizado das Execuções Cíveis. § 7º- O 6º Promotor Cível incorpora as atribuições junto a Turma Recursal dos Juizados Especiais. § 8º- O 7º Promotor Cível incorpora as atribuições junto aos 1º, 2º e 3º Juizados das Relações de Consumo. §9º - As demais Promotorias de Justiça não citadas expressamente, permanecerão com as atribuições já existentes, substituindo a denominação Promotoria de Justiça por Promotor de Justiça acrescida da denominação correspondente à titularidade já existente. Art. 3º - O provimento dos cargos acima definidos será precedido de remoção, observados os critérios da antiguidade e do merecimento, e por acesso à titularidade, observado o critério da antiguidade. Parágrafo único – Os Promotores de Justiça que não optarem por nenhum dos cargos colocados para acesso à titularidade, serão nestes titularizados por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, observado o critério de antigüidade. Art. 4º - Fica definido o critério de substituição entre os Promotores da 4ª Entrância por rodízio, mediante a publicação mensal da relação das designações pela Corregedoria Geral do Ministério Público. Parágrafo Único. O Diretor das Promotorias de Justiça ou o Promotor de Justiça vinculado a juízo com função eleitoral somente responderão cumulativamente, quando a Corregedoria Geral tiver impossibilidade de indicar outro Promotor para a substituição. Art. 5º - Quando mais de um Promotor de Justiça oficiar perante magistrado com função eleitoral, será designado nas atribuições ministeriais correspondentes, o mais antigo dentre ambos, excetuando-se tal regra se esse já tiver exercido referida função em período mais recente que o outro membro do Ministério Público. Parágrafo único – Os Promotores de Justiça que exerçam função eleitoral na data de edição desta Resolução, ficam mantidos nestas, até o término do exercício das mesmas funções pelo magistrado a que estejam vinculados. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o provimento nº 06/93. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São Luís (MA), 13 de Abril de 2004. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 16/04/04 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 168004TJ TJ - SÃO LUIS - 8 PJ CRIM IMPETRANTE(S): VINICIUS FURTADO AMORIM PACIENTE(S): JOSE DOMINGOS DA SILVA CASTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 581104TJ TJ - SÃO LUIS - 2[ PJ CRIM IMPETRANTE(S): EVELYN MARIA MOUCHREK PACIENTE(S): JOSE WILSON VIEIRA RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 651004TJ TJ - COROATA - 1ª PJ CRIM IMPETRANTE(S): HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO PACIENTE(S): ANTONIO LEONARDO DA CONCEICAO FERREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 249804TJ 4ª PJCRIM - IMPERATRIZ RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): ALLACILDES DE ALENCAR COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - ACAO RESCISORIA Nº 1558002TJ TJ SAO LUIS AUTOR(ES): TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: MIRIAM CHIBA DA SILVA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 420904TJ TJ - SAO LUIS AGRAVANTE(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA AGRAVADO(S): MARCAL & FILHOS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 658604TJ TJ - SÃO LUIS - 2 PJ ENTORP IMPETRANTE(S): GEORGIANA DA SE ARAUJO FONSECA PACIENTE(S): JEANNE ARAUJO DA PAZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 1510003TJ TJ- SÃO LUIS RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 158804TJ TJ - SAO LUIS AGRAVANTE(S): EDSON TABET AHID AGRAVADO(S): CEUMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 3185903TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): JOSE DE SANTANA SANTOS E OUTRO APELADO(S): COMPANHIA REAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 454004TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): FREDERIC WANNER JORGE LAGO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 499304TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S): MAGNOLIA ROSE DE OLIVEIRA MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 598404TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): FABIANA ROCHA FONSECA PASSOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 183404TJ TJ - SAO LUIS IMPETRANTE(S): L P M - MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA IMPETRADO(S): GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 14 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 39 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RESENHA Nº 3 - MARÇO/2004 Portarias assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça Portaria nº 0542, de 01/03/2004 - Conceder ao funcionário ADRIANO COSTA RODRIGUES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Assessoria de Comunicação, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 835AD/2004. Portaria nº 0543, de 01/03/2004 - Conceder à funcionária LUCIANE FERNANDA DE CASTRO TORRES, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias da Capital, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 818AD/2004. Portaria nº 0544, de 01/03/2004 - Conceder ao funcionário LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA, Secretário, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 03 de março a 01 de abril, tendo em vista o que consta do Processo nº 858AD/2004. Portaria nº 0545, de 01/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO, titular da 11ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2764/2003, restando-lhe 122 (cento e vinte e dois) dias de férias, sendo: 04 (quatro) dias de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 812AD/2004. Portaria nº 0546, de 01/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2729/2003, restando-lhe 63 (sessenta e três) dias de férias, sendo: 04 (quatro) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 669AD/2004. Portaria nº 0547, de 01/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2709/2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 737AD/2004. Portaria nº 0548, de 01/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 4ª Promotoria de Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01/03/2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 737AD/2004. Portaria nº 0549, de 01/03/2004 - Designar o funcionário MARCELO ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe da Seção Ministerial Criminal da Procuradoria Geral de Justiça, Símbolo DAI-1, pelo prazo de 03 (três) meses, no período de 01/ 03/04 a 30/05/04. Portaria nº 0550, de 01/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias à Procuradora de Justiça TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO BONFIM, Diretora da Escola Superior do Ministério Público, face o seu deslocamento para a cidade de Curitiba-PR, a fim de participar da REUNIÃO DO COLÉGIO DE DIRETORES DAS ESCOLAS SUPERIORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL - CDEMP, nos dias 04 e 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo n.o 817AD/2004. 40 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Portaria nº 0551, de 01/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário MANOEL ESTEVAM GOMES MEDEIROS TAVARES, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador de Informática desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de CoroatáMA, no período de 03 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 845AD/2004. Portaria nº 0552, de 01/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário FERNANDO ESSER OLIVEIRA, Auxiliar de Administração, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Coroatá-MA, no período de 03 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 845AD/2004. Portaria nº 0553, de 01/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para a cidade de Coroatá-MA, no período de 03 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 845AD/2004. Portaria nº 0554, de 01/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DE LOURDES AGUIAR PINHEIRO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 11 a 25 de fevereiro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 869AD/2004. Portaria nº 0555, de 01/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO REBELO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, para junto com o Promotor de Justiça FÁBIO MENEZES DE MIRANDA, atuarem na realização da Sessão do Tribunal do Júri, no dia 02 de março de 2004, quando será julgado o réu RAIMUNDO NONATO TRINDADE MENDES - Processo nº 97/03, em tramitação na Comarca de Viana-MA, tendo em vista o que consta do Processo nº 873AD/2004. Portaria nº 0556, de 01/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça RUY ANTONIO VIEIRA DE CARVALHO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2ª entrância, para adotar as medidas cabíveis no Inquérito Policial nº 022/2003, revogados os efeitos da Portaria nº 0451/2004. Portaria nº 0557 , de 02/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 474 de 26 de fevereiro de 2003, que autoriza o afastamento do funcionário JOSÉ HENRIQUE ALVES DA SILVA FILHO, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, a fim de freqüentar o curso de Mestrado em Ciência da Computação, promovido pela Universidade Federal do Maranhão, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano. Portaria nº 0558, de 02/03/2004 - Conceder ao funcionário INÉSIO DO MONTE XAVIER DOS SANTOS, Motorista, prestando serviço junto à Coordenação de Serviços Gerais, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 27 de fevereiro a 12 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 851AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0561, de 02/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, de 2ª entrância, tendo em vista o que consta no Processo nº 883AD/2004. Portaria nº 0562, de 02/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, e MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para, em conjunto, atuarem no caso relatado no Processo Administrativo nº 3282AD/2003. Portaria nº 0563, de 02/03/2004 - Designar a funcionária ÁGUIDA NETA VILA NOVA SOARES, Auxiliar de Atividades Especiais, para responder pelo cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta, durante as férias da titular ELENITA LOPES NUNES, no período de 02 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 874AD/2004. Portaria nº 0564, de 02/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 3ª Promotoria Cível da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01/03/2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 819AD/2004. Portaria nº 0565, de 02/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça JOSÉ OSMAR ALVES, titular da 9ª Promotoria Especializada de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, face o seu deslocamento para a cidade de Teresina-PI, a fim de ministrar a Palestra sobre o tema “O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA”, no Seminário de Combate à Sonegação Fiscal, no dia 09 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo n.o 879AD/2004. Portaria nº 0566, de 02/03/2004 - Conceder à Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 865AD/2004. Portaria nº 0567, de 02/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária JACILENE DIAS NUNES, Assistente de Administração, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº 2538AD/2003, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 654AD/2004. Portaria nº 0568, de 03/03/2004 - Designar a Procuradora de Justiça ROSA MARIA PINHEIRO GOMES, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça NÉA BELLO DE SÁ, durante seu afastamento legal, no período de 01 a 30 de março do ano em curso. Portaria nº 0559, de 02/03/2004 - Conceder à funcionária ELENITA LOPES NUNES, Secretária, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2004, no período de 02 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 872AD/2004. Portaria nº 0569, de 03/03/2004 - Conceder ao funcionário REGINALDO MARTINS DE FARIAS, Agente Administrativo, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 e 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0560, de 02/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça Assistente MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2710/2003, restando-lhe 118 (cento e dezoito) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 819AD/2004. Portaria nº 0570, de 03/03/2004 - Conceder ao funcionário ROMULO CÉSAR GUIMARÃES FERREIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 e 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 41 Portaria nº 0571, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça Assistente AUGUSTO AURÉLIO ANCELES LIMA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 05 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 875AD/2004. Portaria nº 0582, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 893AD/2004. Portaria nº 0572, de 03/03/2004 - Designar a funcionária MARIA DOS REMEDIS CARVALHO DE SOUSA, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias, para responder pelo cargo, em comissão, de Auxiliar de Serviços Especiais, DAI-04, durante as férias da titular IRISLÚCIA FERREIRA DA SILVA, no período de 01 a 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 861AD/2004. Portaria nº 0583, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Guimarães, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de igual entrância, durante o afastamento do titular JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 893AD/2004. Portaria nº 0573, de 03/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária KEILA RENATA BRANDÃO MORAES, Assistente Ministerial, desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, concedidas através da Portaria nº 319/2004, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 904AD/2004. Portaria nº 0584, de 03/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, a fim de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 585AD/2004. Portaria nº 0574, de 03/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 01 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 894AD/2004. Portaria nº 0575, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, no período de 01 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 894AD/2004. Portaria nº 0576, de 03/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 892AD/2004. Portaria nº 0577, de 03/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, de igual entrância, durante o impedimento legal da titular BIANKA SEKEFF SALLEM ROCHA, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 892AD/2004. Portaria nº 0578, de 03/03/2004 - Designar o funcionário JADIEL FERNANDES FRANÇA, Técnico Especializado, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Assessoria Técnica até ulterior deliberação. Portaria nº 0579, de 03/03/2004 - Designar a funcionária SILVANA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO, Técnico Especializado, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Coordenação de Orçamento e Finanças até ulterior deliberação. Portaria nº 0580, de 03/03/2004 - Designar o funcionário MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Coordenação de Administração até ulterior deliberação. Portaria nº 0581, de 03/03/2004 - Conceder à funcionária ELIZANGELA SILVA DA COSTA BRAZ, Oficial de Promotoria, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 05 de abril a 04 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 882AD/2004. Portaria nº 0585, de 03/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça FANNY DE SOUSA BRANDES, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, 89 (oitenta e nove) dias de férias, sendo: 29 (vinte e nove) dias restantes de 2003 e 60 (sessenta) dias de 2004, no período de 01 de março a 28 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 846AD/2004. Portaria nº 0586, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça DORACY MOREIRA REIS SANTOS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal da titular FANNY DE SOUSA BRANDES, no período de 01 de março a 28 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 846AD/2004. Portaria nº 0587, de 03/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, de sua respectiva Promotoria, para esta Capital, a fim de acompanhar os trabalhos do GEPECPB junto à comitiva da “Association Nordesta”, ONG suíça, parceira do Ministério Público no Projeto Velho Monge, no período de 02 a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 895AD/2004. Portaria nº 0588, de 03/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 1370 de 04 de julho de 2003, que designou a Promotora de Justiça SIRLEI CASTRO AIRES, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela Promotoria Itinerante da Capital, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano. Portaria nº 0589, de 03/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 205 de 16 de janeiro de 2004, que designou a Promotora de Justiça Assistente MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela Promotoria Itinerante da Capital, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano. Portaria nº 0590, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 15 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 337AD/2004. Portaria nº 0591, de 03/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, durante o impedimento legal do titular DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, no período de 01 a 15 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 337AD/2004. Portaria nº 0592, de 03/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª 42 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, e MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, de 1ª entrância, para, em conjunto, funcionarem na realização das Sessões do Tribunal do Júri, em Imperatriz, conforme o abaixo especificado: DATA HORÁRIO PROCESSO 02.03.04 8h 04.03.04 8h 05.03.04 8h 08.03.04 8h 10.03.04 8h 11.03.04 8h 16.03.04 8h 17.03.04 8h 18.03.04 8h 23.03.04 8h ACUSADO 04170/2002 ROGÉRIO VELOSO DA CONCEIÇÃO (preso) 14141/2001 RAIMUNDO NONATO M. DA SILVA (preso) 049/1984 SAUL RIBEIRO DE ASSIS 03/2001CARLOS JOSÉ BIONE CARVALHO 044/2001 WENDEL CLÉSIO LIMA BATISTA 0185/1999 JOSÉ SANTANA GOMES 0231/2002 FRANCISCO SEVERINO DE SOUSA 081/2000 MÁRCIO SILVA ALMEIDA (preso) 032/1986 OSVALDINO TEODORO DA SILVA e NAZARÉ TEODORO DA SILVA 0113/2002 MACIEL FERREIRA DA SILVA e FAGNO PEREIRA MOREIRA (presos) Portaria nº 0593, de 03/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 899AD/2004. Portaria nº 0594, de 03/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, de igual entrância, durante o impedimento legal do titular FRANK TELES DE ARAÚJO, no período de 02 a 11 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 899AD/2004. Portaria nº 0595, de 03/03/2004 - Cessar os efeitos da Portaria nº 0043/2004, que designou a Promotora de Justiça IRONILDE SOUSA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedimento legal do titular ANTONIO BORGES NUNES JÚNIOR, no período compreendido entre 05 de janeiro a 02 de abril de 2004. Portaria nº 0596, de 03/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SARAH ALBUQUERQUE DE SOUSA, titular do Juizado Especial da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, até ulterior deliberação, a partir de 08 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 912AD/2004. Portaria nº 0597, de 04/03/2004 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 317/2004 no que se refere à concessão de férias ao funcionário EDILSON EVERTON FERREIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, lotado na Biblioteca. Portaria nº 0598, de 04/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas através da Portaria nº 2703/ 2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 852AD/2004. Portaria nº 0599, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral, de 1ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA, na realização da Sessão do Tribunal do Júri, no dia 09 de março de 2004, na Comarca de Guimarães, tendo em vista o que consta do Processo nº 926AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0600, de 04/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias à Procuradora de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, face o seu deslocamento para a cidade de Brasília-DF, em objeto de serviço, no período de 17 a 19 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 842AD/2004. Portaria nº 0601, de 04/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, concedidas através da Portaria nº 0341/2004, restando-lhe 19 (dezenove) dias do exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 850AD/2004. Portaria nº 0602, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça RAQUEL SILVA DE CASTRO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria da mesma Comarca, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 850AD/2004. Portaria nº 0603, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário ABIMAEL FREITAS LOPES, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Biblioteca, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 12 de abril e 11 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0604, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário ANTONIO SOARES OLIVEIRA, Assistente Administrativo, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0605, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária DAIRE MÁRCIA DE SOUSA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 07 de abril e 06 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0606, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária DENISE GOMES CARNEIRO, Auxiliar de Serviços, da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coord. de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0607, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário INÉSIO DO MONTE XAVIER DOS SANTOS, Motorista, da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coord. de Serviços Gerais, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período compreendido entre 05 de abril a 04 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0608, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária LUCIANA COSTA FERREIRA FIGUEIREDO, Assessora Jurídica, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0609, de 04/03/2004 - Conceder ao funcionário MANOEL CARLOS SERRÃO, Chefe de Seção, DAI-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 04 de abril a 03 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0610, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DOS REMEDIS CARVALHO DE SOUSA, Assistente Ministerial, do Quadro Per- D.O. PODER JUDICIÁRIO manente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 05 de abril a 04 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0611, de 04/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA OSERINA CHAVES FREITAS, Auxiliar Op. de Serviços Diversos, da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta da Escala de Férias do Pessoal Administrativo deste Órgão. Portaria nº 0612, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, de 1.ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 26 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0613, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ALBERT LAGES MENDES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luis Gonzaga, de 1.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 27 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0614, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS JORGE AVELAR SILVA, titular da 1.ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3.ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 27 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0615, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça PAULO SILVESTRE AVELAR SILVA, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1.ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0616, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder pela 4.ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0617, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça Assistente MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder pela 12.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0618, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça NACOR PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 1.º Juizado Especial Cível da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0619, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça NACOR PEREIRA DOS SANTOS, titular da 17.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 3.º Juizado Especial Criminal da Capital, no período compreendido entre 01 a 05 de março do ano em curso. Portaria nº 0620, de 04/03/2004 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 396, de 06 de fevereiro de 2004, que designou a Promotora de Justiça SELMA REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão, de 1.ª entrância. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 43 Portaria nº 0621, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, de 1.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão, de igual entrância, durante as férias da titular Maria Cristina Lima Lobato, no período de 01 de março a 29 de abril de 2004. Portaria nº 0622, de 04/03/2004 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 360, de 04 de fevereiro de 2004, que designou o Promotor de Justiça SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1.ª entrância, durante o impedimento legal do titular Reinaldo Campos Castro Júnior. Portaria nº 0623, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder pela 2.ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0624, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça TEODORO PERES NETO, titular da 5.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 7.º Juizado Especial Cível da Capital, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do ano em curso. Portaria nº 0625, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente GIORGIONNI MATOS LAUANDE FONSECA, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder pela 8.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de março do ano em curso. Portaria nº 0626, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, de igual entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0627, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1.ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 01 de março do ano em curso. Portaria nº 0628, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SELMA REGINA SOUZA MARTINS, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, de 3.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento, de 2.ª entrância, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 08 de março do ano em curso. Portaria nº 0629, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para responder pela 11.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e Deficiente da mesma Comarca, até ulterior deliberação, devendo ser assim considerado a partir de 02 de março do ano em curso. Portaria nº 0630, de 04/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença Especial, referente à metade do 2º qüinqüênio, no período de 08 de março a 21 de abril de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 877AD/2004. Portaria nº 0631, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante o impedi- 44 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO mento legal do titular WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, no período de 08 de março a 21 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 877AD/2004. de Justiça da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário Conceição do Lago-Açu. Portaria nº 0632, de 04/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça MARIA DO SOCORRO CARDOSO MATOS FERREIRA, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça daquela Comarca, durante o impedimento legal do titular WASHINGTON LUIZ MACIEL CANTANHEDE, no período de 08 de março a 21 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 877AD/2004. Portaria nº 0642, de 04/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1.ª entrância, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período compreendido entre 26 de fevereiro a 26 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 828AD/2004. Portaria nº 0633, de 04/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, 18 (dezoito) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 17 de fevereiro a 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 920AD/2004. Portaria nº 0634, de 04/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, de 2ª entrância, concedidas pela Portaria nº 200/2004, restando-lhe 99 (noventa e nove) dias de férias, sendo: 40 (quarenta) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de fevereiro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 395AD/2004. Portaria nº 0635, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário São Benedito do Rio Preto. Portaria nº 0636, de 04/03/2004 - Conceder à Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, 30 (trinta) dias de férias relativas à 2.ª etapa do exercício de 2001, no período compreendido entre 04 de março a 02 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 914AD/2004. Portaria nº 0637, de 04/03/2004 - Designar a Procuradora de Justiça ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pela Procuradora de Justiça Regina Lúcia de Almeida Rocha, durante seu impedimento legal, no período de 04 de março a 02 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo 914AD/2004. Portaria nº 0638, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA, titular da 3ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário São Pedro da Água Branca. Portaria nº 0639, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINNI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, ora respondendo pela 2ª Promotoria Cível da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0640, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO BARROS, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, de 2ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0641, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria Portaria nº 0643, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário Paulino Neves. Portaria nº 0644, de 04/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antonio dos Lopes, de 1.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de igual entrância, durante o impedimento legal do titular Reinaldo Campos Castro Júnior, no período de 26 de fevereiro a 26 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 828AD/2004. Portaria nº 0645, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 referentes ao termo judiciário Presidente Juscelino. Portaria nº 0646, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça PABLO ZUNIGA DOURADO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0647, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0648, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0649, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 referentes ao termo judiciário Tufilândia. Portaria nº 0650, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0651, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0652, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, de 2ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário Gonçalves Dias. Portaria nº 0653, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da D.O. PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Helena, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0654, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça ALLINE MATOS PIRES GUERRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao termo judiciário Senador La Roque. Portaria nº 0655, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça GIOVANNI PAPINNI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao município de Arame. Portaria nº 0656, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça REGINALDO JUNIOR CARVALHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados ao município de Bacuri. Portaria nº 0657, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados àquela Comarca. Portaria nº 0658, de 04/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, ora respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004. Portaria nº 0659, de 04/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça GABRIELA AROUCHE CAMBRAIA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, de 1ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 595AD/2004 relacionados àquela Comarca. Portaria nº 0660, de 05/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES DE CARVALHO na realização da Sessão do Tribunal do Júri, no dia 08 de março de 2004, quando será julgado o réu CARLOS JOSÉ BIONE CARVALHO - Processo nº 03/2001, em tramitação na 1ª Promotoria Criminal daquela Comarca. Portaria nº 0662, de 05/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça MARUSCHKA DE MELLO E SILVA, titular da 13ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a 18 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 934AD/2004. Portaria nº 0663, de 08/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça Assistente SUSETE MARQUES PALMEIRA, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2701/2003, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias referentes ao exercício de 2003, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 866AD/2004. Portaria nº 0664, de 08/03/2004 - Conceder ao funcionário ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA, Assistente Administrativo, da Procuradoria Geral de Justiça, 16 (dezesseis) dias de Licença para acompanhar pessoa da família, no período de 05 a 20 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 958AD/2004. Portaria nº 0665, de 08/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA CARDOSO DE MELO, Auxiliar de Enfermagem, da Procuradoria Geral TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 45 de Justiça, 09 (nove) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 27 de fevereiro a 06 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 930AD/2004. Portaria nº 0666, de 08/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária MARIA DE FÁTIMA BARRETO SILVA, Técnica em Contabilidade, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas pela Portaria nº 424/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 02 de março de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 951AD/2004. Portaria nº 0667, de 08/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timon, de 3ª entrância, para auxiliar a Promotora de Justiça ELDA MARIA ALVES MOUREIRA na realização da Sessão do Tribunal Popular do Júri, no dia 11 de março do corrente ano, quando será julgado o réu JOVIANO AURELIANO DE SOUSA, vulgo “Tingó” - Processo nº 11/2001, em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca. Portaria nº 0668, de 08/03/2004 - Arbitrar 1 (uma) diária ao funcionário MANOEL FERREIRA RAMOS, Assistente Ministerial, prestando serviço junto à Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento à cidade de Icatu para a cobertura jornalística da solenidade de posse do Conselho Tutelar daquele município, tendo em vista o que consta do Processo n.º 921/2004. Portaria nº 0669, de 08/03/2004 - Arbitrar 1 (uma) diária à funcionária SILVANA LÚCIA LOBATO ALVES, Assistente Ministerial, prestando serviço junto à Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento à cidade de Icatu para a cobertura jornalística da solenidade de posse do Conselho Tutelar daquele município, tendo em vista o que consta do Processo n.º 921/2004. Portaria nº 0670, de 08/03/2004 - Delegar atribuições aos Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Investigação Criminal da Capital, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 4103AD/2003. Portaria nº 0671, de 08/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 497AD/2004. Portaria nº 0672, de 08/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça de Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 117/2004, restando-lhe 88 (oitenta e oito) dias de férias, sendo: 29 (vinte e nove) dias restantes de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias restantes de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 867AD/2004. Portaria nº 0673, de 08/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, ora respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 771AD/2004. Portaria nº 0675, de 08/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça CHRISTIANE GOMES COELHO MAIA LAGO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, de 2ª entrância, 05 (cinco) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 05 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 963AD/2004. Portaria nº 0676, de 08/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário JAMES NUNES LIMA, Vigia, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à 46 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 Coordenação de Administração, concedidas pela Portaria nº 333/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias referentes ao exercício de 2004, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 952AD/2004. Portaria nº 0678, de 08/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, para investigar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 905AD/2004. Portaria nº 0680, de 09/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS MENDONÇA, Chefe de Seção DAI-I da Coordenação de Administração, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2002, no período de 10 de março a 07 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 941AD/2004. Portaria nº 0681, de 09/03/2004 - Conceder ao funcionário VALDEZ BARROS FREIRE JUNIOR, Assessor Jurídico da Procuradoria Geral de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 915AD/2004. Portaria nº 0682, de 09/03/2004 - Conceder à funcionária CYNTHIA DE JESUS LEITE MOTA, Secretária-Executiva da Procuradoria Geral de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08 a 12 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 987AD/2004. Portaria nº 0683, de 09/03/2004 - Designar os funcionários ROSEANE BRANDÃO PANTOJA, Coordenadora de Administração, FLÚVIO ALVES DE PAULA, Auxiliar de Serviços Gerais, e ANTONIA DOS REIS MORAIS, Técnico em Contabilidade, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário de Materiais da Procuradoria Geral de Justiça, com as atribuições de cadastrar, proceder contagem física, tombamento e conciliação contábil dos materiais de uso comum, permanente, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2004. Portaria nº 0684, de 09/03/2004 - Designar os funcionários: ROSEANE BRANDÃO PANTOJA, Coordenador de Administração, MARCONE FABIANO DE ANDRADE SANTOS, Assistente Ministerial, FLÚVIO ALVES DE PAULA, Auxiliar de Serviços, e MARIA APARECIDA BARROS DE SOUSA, Assessor 1, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO E JULGAMENTO EM REGISTRO CADASTRAL, no âmbito desta Procuradoria Geral de Justiça. Portaria nº 0685, de 09/03/2004 - Conceder à funcionária BERENICE SOUZA DE CARVALHO PONTES, Assistente Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, 120 (cento e vinte) dias de Licença gestante, no período de 27 de fevereiro a 25 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 972AD/2004. Portaria nº 0686, de 09/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça DANILO JOSÉ CASTRO FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça de Execução Penal, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo 6º Juizado Especial Cível, a partir de 08 de março do corrente ano até ulterior deliberação. Portaria nº 0687, de 09/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO, titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 de abril a 30 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 953AD/2004. Portaria nº 0688, de 09/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0386/2003, restandolhe 27 (vinte e sete) dias restantes referentes ao exercício de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 959AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0689, de 09/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para responder pela 13ª Promotoria Cível – 5ª Vara da Família, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do corrente ano até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 959AD/2004. Portaria nº 0690, de 09/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, da Comarca de São Luís, ora com exercício na 13ª Promotoria Cível – 5ª Vara da Família, de 4ª entrância, para responder, cumulativamente, pelo Juizado Especial de Trânsito, devendo ser assim considerado a partir de 05 de março do corrente ano até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 959AD/2004. Portaria nº 0691, de 10/03/2004 - Conceder ao Procurador de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 10 de março a 08 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 982AD/2004. Portaria nº 0692, de 10/03/2004 - Designar o Procurador de Justiça FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS SOUSA, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO, durante suas férias no período de 10 de março a 08 de abril do corrente ano. Portaria nº 0693, de 10/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 999AD/2004. Portaria nº 0694, de 10/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 08 a 12 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1003AD/2004. Portaria nº 0695, de 10/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Promotora de Justiça FABÍOLA FERNANDES FAHEÍNA FERREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim, de 1ª entrância, concedidas pela Portaria n.º 0122/2004, restando-lhe 30 (trinta) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 993AD/2004. Portaria nº 0696, de 10/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ROSANNA CONCEIÇÃO GONÇALVES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença da titular CHRISTIANE DE MARIA ERICEIRA SILVA, no período de 08 a 12 de março, tendo em vista o que consta do Processo nº 1003AD/2004. Portaria nº 0697, de 10/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, ora exercendo o cargo, em comissão, de Secretário para Assuntos Institucionais, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no período de 01 de abril a 30 de maio do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 996AD/2004. Portaria nº 0698, de 10/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05 a 24 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 962AD/2004. Portaria nº 0701, de 10/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, titular do 1.º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, concedidas pela Portaria nº 0458/2004, restando-lhe 146 (cento e quarenta e seis) dias D.O. PODER JUDICIÁRIO de férias restantes, sendo 28 (vinte e oito) dias de 2002, 59 (cinqüenta e nove) dias de 2003 e 59 (cinqüenta e nove) dias de 2004, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 04 de fevereiro do corrente ano. Portaria nº 0702, de 10/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 998AD/2004. Portaria nº 0703, de 10/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, durante a licença da titular PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, no período de 09 a 11 de março, tendo em vista o que consta do Processo nº 998AD/2004. Portaria nº 0704, de 10/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2ª entrância, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 11 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1015AD/2004. Portaria nº 0705, de 10/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Barão de Grajaú, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, durante a licença do titular MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, no período de 09 a 11 de março, tendo em vista o que consta do Processo nº 1015AD/2004. Portaria nº 0706, de 10/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária MARISTER NUNES DE OLIVEIRA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, concedidas pela Portaria nº 335/2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 03 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1002/2004. Portaria nº 0708, de 11/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, para funcionar na Sessão do Júri, no dia 23 de março do corrente ano, na Comarca de Timbiras, em que figura como acusado RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA – Processo n.º 109/99, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1026AD/2004. Portaria nº 0709, de 11/03/2004 - Designar o funcionário JAMES NUNES LIMA, Vigia, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Administração, para responder pelo cargo, em comissão, Chefe da Seção de Material, Símbolo DAII, durante impedimento legal da titular MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS MENDONÇA, no período de 10 de março a 07 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1020AD/2004. Portaria nº 0710, de 11/03/2004 - Conceder à funcionária MARIA DOLÔRES BARBOSA PINHEIRO, à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor I, Símbolo DAS-1, da Procuradoria Geral de Justiça, 03 (três) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período compreendido entre 10 a 12 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1037AD/2004. Portaria nº 0711, de 11/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias da funcionária ROSA DE FÁTIMA LIRA DINIZ, Assistente Social, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, concedidas através da Portaria nº 315, relativas ao exercício de 2004, restando-lhe 29 (vinte e nove) dias das mencionadas férias, a gozar oportunamente, tendo em vista o que consta do Processo nº 1016AD/2004. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 47 Portaria nº 0712, de 11/03/2004 - Conceder ao funcionário GIANNY RIVERA BARROS LUCENA, Oficial de Promotoria, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 783AD/2004. Portaria nº 0713, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, de 2ª entrância, a fim de freqüentar o VI Módulo do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO, promovido pela UNDB, no período de 16 a 20 de fevereiro do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 58CS/2004. Portaria nº 0714, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, de 1ª entrância, a fim de participar do IV CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, promovido pela Associação do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser realizado na cidade de Salvador-BA, no período de 23 a 26 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 41CS/2004. Portaria nº 0715, de 12/03/2004 - Designar a Procuradora de Justiça SELENE COELHO DE LACERDA, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, durante o período de 01 a 30 de março do corrente ano. Portaria nº 0716, de12/03/2004 - Designar o Procurador de Justiça JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça CEZAR QUEIROZ RIBEIRO, durante o período de 01 a 30 de março do corrente ano. Portaria nº 0717, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento do Promotor de Justiça TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, de 1ª entrância, a fim de participar do IV CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, promovido pela Associação do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser realizado na cidade de Salvador-BA, no período de 23 a 26 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 91CS/2004. Portaria nº 0718, de 12/03/2004 - Autorizar o afastamento da Promotora de Justiça CARLA MENDES PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Anajatuba, de 1ª entrância, a fim de participar do IV CONGRESSO BRASILEIRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE, promovido pela Associação do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser realizado na cidade de Salvador-BA, no período de 23 a 26 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 27CS/2004. Portaria nº 0719, de 12/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, de 1ª entrância, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12 a 21 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1090AD/2004. Portaria nº 0720, de 12/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, de 1ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, de igual entrância, durante o impedimento legal da titular KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA , no período de 12 a 21 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1090AD/2004. Portaria nº 0721, de 12/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, 237 (duzentos e trinta e sete) dias de férias, sendo: 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2001, 59 (cinqüenta e nove) dias restantes do exercício de 2002, 59 (cinqüenta e nove) 48 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 dias restantes do exercício de 2003 e 60 (sessenta) dias do exercício de 2004, no período de 01 de abril a 23 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 1029AD/2004. Portaria nº 0722, de 12/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, durante o impedimento legal do titular BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no período de 01 de abril a 23 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 1029AD/2004. Portaria nº 0723, de 12/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça PAULO SILVESTRE SILVA AVELAR, titular da Promotoria Especializada na Defesa da Educação da Comarca de São Luis, de 4ª entrância e MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA, Promotora Assistente da Comarca de São Luís, de 4ª entrância, para fiscalizarem a Eleição dos Conselhos Tutelares do Centro, Cidade Operária e Vila Luizão, tendo em vista o que consta do Processo nº 1017AD/2004. Portaria nº 0724, de 15/03/2004 - Conceder à funcionária VÂNIA REGINA GARCÊZ FIGUEIREDO, Assistente Ministerial, lotada na Coordenação de Recebimento e Distribuição de Processos, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 12 de fevereiro a 12 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 814AD/2004. Portaria nº 0725, de 15/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça Assistente PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS, para responder pela 7ª Promotoria Criminal da Capital, de 4ª entrância, a partir de 15 de março do corrente ano até ulterior deliberação. Portaria nº 0726, de 15/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça Assistente LENA CLÁUDIA RIPARDO PAUXIS, para responder pela 11ª Promotoria Especializada na Defesa do Idoso e do Deficiente, de 4ª entrância, a partir de 15 de março do corrente ano até ulterior deliberação. Portaria nº 0727, de 15/03/2004 - Interromper, por necessidade de serviço, as férias do funcionário LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA, Secretário de Procurador de Justiça, concedidas pela Portaria nº 544/2004, restando-lhe 18 (dezoito) dias de férias restantes, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 15 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1095/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0732, de 16/03/2004 - Designar o funcionário MARCO ANTONIO SANTOS AMORIM, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, para responder pelo cargo, em comissão, de Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça até ulterior deliberação, devendo ser considerado a partir de 14 de fevereiro do ano em curso. Portaria nº 0733, de 16/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, para funcionar na Sessão do Júri, no dia 23 de março do corrente ano, na Comarca de Timbiras, em que figura como acusado RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA - Processo n.º 109/99. Portaria nº 0734, de 17/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1107AD/2004. Portaria nº 0735, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, durante a licença da titular NORIMAR GOMES NASCIMENTO, no período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1107/2004. Portaria nº 0736, de 17/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1104AD/2004. Portaria nº 0737, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, para responder pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, a partir de 15 de março do corrente ano até ulterior deliberação, tendo em vista o que consta do Processo nº 1104/2004. Portaria nº 0738, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JOHN DERRICK BARBOSA BRAÚNA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses, para responder pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia, no período de 05 de março a 18 de abril do corrente ano. Portaria nº 0728, de 15/03/2004 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial, lotado no CAOP da Infância e Juventude, face o seu deslocamento à cidade de Bacabeira-MA para proferir curso de capacitação aos membros do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente daquele município, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1087/2004. Portaria nº 0739, de 17/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça FRANK TELES DE ARAÚJO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus, de 1ª entrância, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 15 a 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1117AD/2004. Portaria nº 0729, de 15/03/2004 - Arbitrar 2 (duas) diárias ao Promotor de Justiça CARLOS CEZAR SILVA LINDOSO, titular da 2ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, face o seu deslocamento aos municípios do Estado do Maranhão conforme Portaria n.º 562/2004, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1114/2004. Portaria nº 0740, de 17/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CLAUDIO JOSÉ SODRÉ, titular do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça de São Mateus, durante o impedimento legal do titular FRANK TELES DE ARAÚJO, no período de 15 a 29 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1117AD/2004. Portaria nº 0730, de 16/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias da Procuradora de Justiça REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, concedidas pela Portaria nº 636/2004, restando-lhe 19 (dezenove) dias de férias restantes, relativas à 2.ª etapa do exercício de 2001, a gozar oportunamente, devendo ser assim considerado a partir de 15 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1102/2004. Portaria nº 0731, de 16/03/2004 - Autorizar o afastamento dos Promotores de Justiça, para participarem das Reuniões de Discussões sobre Organização Judiciária, coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do Ofício n.º 094/2004-GC e anexos, atendidas as datas e os pólos ali referidos (www.cgj.ma.gov.br/download/polos.pdf), tendo em vista o que consta do Processo n.º 1101AD/2004. Portaria nº 0741, de 17/03/2004 - Conceder ao Procurador de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO, 30 (trinta) dias de Licença Especial, referente ao 1º qüinqüênio, no período de 07 de abril a 06 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 1125AD/2004. Portaria nº 0742, de 17/03/2004 - Arbitrar 05 (cinco) diárias ao funcionário JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, Engenheiro Civil, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviços junto à Seção de Engenharia, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, para as Comarcas de Grajaú, Pedreiras, São Luiz Gonzaga, Vitória do Mearim, Pinheiro e Bequimão, tendo em vista o que consta do Processo nº 1123AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0743, de 18/03/2004 - Designar o funcionário BENILSON MARCOS ALMEIDA SANTOS, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça, para prestar serviço junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, até ulterior deliberação. Portaria nº 0744, de 18/03/2004 - Arbitrar 05 (cinco) diárias ao funcionário PEDRO MARÇAL PACHECO MELO, Motorista, lotado na Coordenação de Serviços Gerais, face o seu deslocamento às cidades de Grajaú, Pedreiras, São Luiz Gonzaga, Vitória do Mearim, Pinheiro e Bequimão, para acompanhar o Engenheiro Civil JOÃO DE JESUS NOGUEIRA DE MACEDO, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1178AD/2004. Portaria nº 0745, de 22/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça LUCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, de 3ª entrância, para responder pela Promotora de Justiça LANA CRISTINA BARROS PESSOA, nas audiências na Comarca de Rosário, às 9 e 10 h, do dia 22 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1267/2004. Portaria nº 0746, de 22/03/2004 - Delegar atribuições ao Promotor de Justiça com atuação na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 185AD/2004 e adotar as medidas cabíveis, revogados os efeitos das Portarias nº 0294/2004 e 0420/2004. Portaria nº 0747, de 22/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, no período de 14 de março a 11 de julho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1186AD/2004. Portaria nº 0748, de 22/03/2004 - Conceder ao funcionário SAULO DE TARSO SANTOS MAIA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Ministerial, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11, da Lei n.º 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 20 de fevereiro de 2004. Portaria nº 0749, de 22/03/2004 - Conceder ao funcionário SAULO DE TARSO SANTOS MAIA, ocupante do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 20 de fevereiro de 2004. Portaria nº 0750, de 22/03/2004 - Conceder à funcionária SABRINA DIAS PEREIRA, Assistente Ministerial, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, alteração do percentual da Gratificação Ministerial, de 100% (cem por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do art. 11, da Lei nº 5.982/94, devendo ser assim considerado a partir de 09 de março do ano em curso. Portaria nº 0751, de 22/03/2004 - Conceder à funcionária SABRINA DIAS PEREIRA, Assistente Ministerial, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Jurídico, Símbolo DANS-2, da Procuradoria Geral de Justiça, Gratificação Adicional por Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 103 da Lei n.º 6.107/94, devendo ser assim considerado a partir de 09 de março de 2004. Portaria nº 0752, de 22/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COÊLHO, titular do Juizado Especial da Comarca de Timon, de 3.ª entrância, para atuar nas sessões do Tribunal do Júri, a serem realizadas naquela Comarca, quando serão julgados os réus: Edílson Cardoso dos Santos (Processo n.º 058/03) e Domingos Santana dos Santos (Processo n.º 516/96), nos dias 23 e 25 do corrente mês e ano, respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1212AD/2004. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 49 Portaria nº 0753, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário MARCONI AZEVEDO SARAIVA, Assistente Ministerial, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias da Capital, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 05 de abril a 04 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1064AD/2004. Portaria nº 0754, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário DENERVAL QUIRINO NASCIMENTO, Vigia, ora à disposição desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto às Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, relativos ao 1º (primeiro) qüinqüênio, no período compreendido entre 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1089AD/2004. Portaria nº 0755, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário LEONARDO HENRIQUE DE ARAGÃO BLUHM, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à 2ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2004, no período de 01 a 30 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1199AD/2004. Portaria nº 0756, de 23/03/2004 - Conceder ao funcionário ADEMAR LEÔNCIO MENDES PEREIRA, Assistente Administrativo, da Procuradoria Geral de Justiça, 19 (dezenove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2003, no período de 22 de março a 09 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1317AD/2004. Portaria nº 0757, de 23/03/2004 - Conceder à funcionária AURINETH DE CARVALHO PEREIRA, Oficial de Promotoria, do Quadro Permanente Administrativo desta Procuradoria Geral de Justiça, prestando serviço junto à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos, 29 (vinte e nove) dias de férias restantes, referentes ao exercício de 2004, no período de 22 de março a 19 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1316AD/2004. Portaria nº 0758, de 23/03/2004 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia 45 (quarenta e cinco) dias da Licença-Especial, referente ao 7º qüinqüênio, do Procurador de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO, tendo em vista o que consta do Processo nº 1126AD/2004. Portaria nº 0759, de 23/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2690/ 2003, restando-lhe 06 (seis) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2001, devendo ser assim considerado a partir de 22 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1270/2004. Portaria nº 0760, de 23/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça PEDRO LINO SILVA CURVELO, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 3ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 29 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1270/2004. Portaria nº 0761, de 23/03/2004 - Lotar a funcionária CÁSSIA CRISTINA ROCHA GALINDO CURVELO, Agente Administrativo, da Procuradoria Geral de Justiça, na Promotoria de Justiça de Crimes contra Crianças e Adolescentes, da Comarca de São Luís, tendo em vista o que consta do Processo nº 1324AD/2004. Portaria nº 0762, de 23/03/2004 - Arbitrar 01 (uma) diária ao Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, de 4ª entrância, face o seu deslocamento à cidade de Salvador-BA, tendo em vista o que consta do Processo n.º 5697AD/2003. Portaria nº 0763, de 23/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça DOMINGOS EDUARDO DA SILVA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, 57 (cinqüenta e sete) dias de férias restantes refe- 50 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 rentes ao exercício de 2004, no período de 01 de abril a 27 de maio do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1105AD/2004. Portaria nº 0765, de 24/03/2004 - Fazer cessar os efeitos da Portaria n.º 1180 de 10 de junho de 2002, que concedeu à funcionária TEREZINHA ROCHA DA SILVA, Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o Salário Mínimo vigente, tendo em vista o que consta do Processo nº 1088AD/2004. Portaria nº 0766, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, no período de 17 a 24 de março do corrente ano. Portaria nº 0767, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, a partir de 01 de março do corrente ano, até ulterior deliberação. Portaria nº 0768, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça JORGE LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da Comarca de Grajaú, a partir de 01 de março do corrente ano, até ulterior deliberação. Portaria nº 0769, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbiras, de 1ª entrância, a partir de 23 de março do ano em curso, até ulterior deliberação. Portaria nº 0770, de 24/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2ª entrância, a partir de 15 de março do corrente ano, até ulterior deliberação. Portaria nº 0771, de 25/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, titular da 1.ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Inês, de 3.ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2003, no período de 12 de abril a 10 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1319AD/2004. Portaria nº 0772, de 25/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça ARACELES LIMA RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês, de 3.ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 1ª Promotoria Especializada da Infância e da Juventude da mesma Comarca, durante as férias da titular NÚBIA ZEILE PINHEIRO GOMES, no período de 12 de abril a 10 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1319AD/2004. Portaria nº 0773, de 25/03/2004 - Autorizar que sejam convertidos em pecúnia 45 (quarenta e cinco) dias da Licença-Especial, referente ao 1.º qüinqüênio, da Promotora de Justiça FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Mearim, de 1.ª entrância, tendo em vista o que consta do Processo nº 1027AD/2004. Portaria nº 0774, de25/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça ZANONY PASSOS SILVA FILHO, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3.ª entrância, 15 (quinze) dias de Licença-Paternidade, no período de 19 de março a 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1318AD/2004. Portaria nº 0775, de 25/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SEBASTIANA DE CÁSSIA ARAÚJO MUNIZ, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, de 3.ª entrância, para responder, cumulativa- D.O. PODER JUDICIÁRIO mente, pela 1ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, durante a licença paternidade do titular ZANONY PASSOS SILVA FILHO, no período de 19 de março a 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1318AD/2004. Portaria nº 0776, de 25/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, de 1.ª entrância, para oficiar no Inquérito Policial n.º 022/03, em que figura como indiciado WELLINGTON FERREIRA SAMPAIO. Portaria nº 0777, de 25/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça OZIEL COSTA FERREIRA NETO, titular da 4.ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2003, no período de 25 de março a 23 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 650AD/2004. Portaria nº 0778, de 25/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO COÊLHO SOARES JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da mesma Comarca, durante as férias do titular OZIEL COSTA FERREIRA NETO, no período de 25 de março a 23 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 650AD/2004. Portaria nº 0779, de 25/03/2004 - Delegar atribuições à Promotora de Justiça MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR, titular da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, para investigar os fatos relatados no Processo Administrativo nº 975AD/2004 e tomar as providências que entender necessárias. Portaria nº 0781, de 25/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça JUAREZ MEDEIROS FILHO e BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Mirador, de 1.ª entrância, e Alto Parnaíba, de 2ª entrância, respectivamente, para auxiliarem a Promotora de Justiça ELISABETH ALBUQUERQUE DE SOUSA MENDONÇA, na Sessão do Tribunal do Júri (Processo n.º 107/99 - Cartório do 1.º Ofício) a ser realizada na Comarca de Colinas, às 08 h do dia 30 de março do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo nº 1382AD/2004. Portaria nº 0782, de 25/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, e MARIA JOSÉ LOPES CORREA, titular da Promotoria de Montes Altos, de 1.ª entrância, para auxiliarem o Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA, na Sessão do Tribunal do Júri a ser realizada na Comarca de Porto Franco, do dia 26 de março do ano em curso, em que figura como acusada Patrícia Rosa da Silva, tendo em vista o que consta do Processo nº 1349AD/2004. Portaria nº 0784, de 26/03/2004 - Interromper, a pedido, as férias do Promotor de Justiça ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, de 3ª entrância, concedidas pela Portaria nº 346/2004, restando-lhe 46 (quarenta e seis) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 31 de março do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1387AD/2004. Portaria nº 0785, de 26/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça Assistente RONALD PEREIRA DOS SANTOS, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2004, no período de 25 de junho a 23 de agosto do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1326AD/2004. Portaria nº 0786, de 26/03/2004 - Arbitrar 04 (quatro) diárias ao Diretor Geral da Procuradoria Geral de Justiça, AMBRÓSIO GUIMARÃES NETO, face o seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, para participar da Reunião do GTTP e da Oficina do Sistema e Acompanhamento e Avaliação do SPRN, nos dias 29/03 a 02/04 do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1404AD/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 0787, de 26/03/2004 - Arbitrar 04 (quatro) diárias ao funcionário CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS JUNIOR, Auditor Chefe da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, para participar da Reunião do GTTP e da Oficina do Sistema e Acompanhamento e Avaliação do SPRN, nos dias 29/03 a 02/04 do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1404AD/2004. Portaria nº 0789, de 29/03/2004 - Arbitrar 03 (três) diárias ao funcionário VALDENY BARROS, Assistente Ministerial, da Procuradoria Geral de Justiça, face o seu deslocamento à cidade de Icatu-MA, para ministrar curso de capacitação aos Conselheiros Tutelares daquele Município, no período de 31/03 a 02/04 do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1331AD/2004. Portaria nº 0790, de 29/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA e CELSO ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO, titulares das Promotorias de Justiça das Comarcas de Porto Franco e Penalva, respectivamente, ambas de 1.ª entrância, para investigarem os fatos narrados no Processo nº 1034AD/2004. Portaria nº 0791, de 29/03/2004 - Designar a Promotora de Justiça SAMARA CRISTINA MESQUITA PINHEIRO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti Bravo, de 1.ª entrância, para investigar os fatos narrados no Processo nº 896AD/2004. Portaria nº 0792, de 29/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CARLOS ALBERTO GARCIA, titular da 18ª Promotoria Cível da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, para oficiar no Processo n.º 1400/04 da 3ª Vara da Fazenda Pública, tendo em vista o que consta do Processo nº 1431AD/2004. Portaria nº 0793, de 29/03/2004 - Lotar a funcionária APOLIANA FERREIRA SARAIVA, Digitadora, ora à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, na Coordenação de Gestão de Recursos Humanos. Portaria nº 0794, de 29/03/2004 - Interromper as férias do Promotor de Justiça MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos, de 2.ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2098/2001, restando-lhe 59 (cinqüenta e nove) dias de férias restantes, relativas ao exercício de 2002, devendo ser assim considerado a partir de 03 de janeiro de 2002. Portaria nº 0795, de 29/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, 60 (sessenta) dias de férias referentes ao exercício de 2004, no período de 22 de abril a 20 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1401AD/2004. Portaria nº 0796, de 29/03/2004 - Interromper as férias da Promotora de Justiça MÁRCIA LIMA BUHATEM, titular da 10.ª Promotoria Especializada dos Direitos do Cidadão, da Comarca de São Luís, de 4.ª entrância, concedidas pela Portaria nº 2766/2003, restando-lhe 15 (quinze) dias de férias relativas ao exercício de 2004, devendo ser assim considerado a partir de 01 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1417AD/2004. Portaria nº 0797, de 29/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça LITIA TEREZA COSTA CAVALCANTI, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, de 3.ª entrância, ora exercendo o cargo, em comissão, de Assessor Especial, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 25 de março a 03 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1420AD/2004. Portaria nº 0800, de 30/03/2004 - Designar os Promotores de Justiça ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, de 1ª entrância e FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, de 3ª entrância, para auxiliarem a Promotora de Justiça ELYJEANE ALVES CARVALHO, nas Sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas na Comarca de Imperatriz, nos dias 30 e 31 do mês em curso, ocasião em que estarão sendo julgados, respectivamente, Márcio Silva Almeida (Processo nº 2526/99) e Wendel Clésio Lima Batista (Processo nº 44/01), tendo em vista o que consta do Processo nº 1465AD/2004. Portaria nº 0801, de 30/03/2004 - Convocar o Promotor de Justiça LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente, de 4ª entrância, para, sem prejuízo das atribuições do seu cargo, responder pelo Procurador de Justiça JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS, no período de 01 de abril a 01 de maio do ano em curso. TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 51 Portaria nº 0802, de 30/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder, cumulativamente, pela 2ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 29 de março do corrente ano até ulterior deliberação. Portaria nº 0803, de 30/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CASSIUS GUIMARÃES CHAI, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, de 2ª entrância, para responder pela Direção das Promotorias de Justiça daquela Comarca, a partir de 29 de março do corrente ano até ulterior deliberação. Portaria nº 0804, de 30/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, de 3ª entrância, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras, de 1ª entrância, a partir de 29 de março do corrente ano até ulterior deliberação. Portaria nº 0805, de 30/03/2004 - Conceder à funcionária JOSACKLINE SANTOS COSTA, Assistente Ministerial, lotada nas Promotorias de Justiça da Capital, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao 1.º qüinqüênio, no período de 03 de maio a 01 de junho do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1405AD/2004. Portaria nº 0806, de 30/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça MARCO AURÉLIO CORDEIRO RODRIGUES, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Imperatriz, Estreito e Porto Franco, nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1470AD/2004. Portaria nº 0807, de 30/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, de 3.ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Imperatriz, Estreito e Porto Franco, nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1470AD/2004. Portaria nº 0808, de 30/03/2004 - Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça CARLOS CÉZAR SILVA LINDOSO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, de 3.ª entrância, face o seu deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Imperatriz, Estreito e Porto Franco, nos dias 01 e 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1470AD/2004. Portaria nº 0809, de 31/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, de 1.ª entrância, prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, de 29 de março a 27 de abril do ano em curso, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1346AD/2004. Portaria nº 0813, de 31/03/2004 - Conceder à Promotora de Justiça NORIMAR GOMES NASCIMENTO, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2.ª entrância, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 30 de março a 13 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1472AD/2004. Portaria nº 0814, de 31/03/2004 - Designar o Promotor de Justiça ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, de 1ª entrância, para responder pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda, de 2.ª entrância, durante a licença da titular NORIMAR GOMES NASCIMENTO, no período de 30 de março a 13 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo n.º 1472AD/2004. Portaria nº 0815, de 31/03/2004 - Conceder ao Promotor de Justiça EDUARDO BORGES OLIVEIRA, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, de 2.ª entrância, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 29 de março a 02 de abril do corrente ano, tendo em vista o que consta do Processo nº 1467AD/2004. São Luís, 16 de abril de 2004. IVONEIDE QUEIROZ SANTOS Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos - PGJ 52 TERÇA-FEIRA, 20 - ABRIL - 2004 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. José Stélio Nunes Muniz Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatur a.