Caro Servidor Publico da Administração Publica Federal, Esse beneficio
pode sair sem custo para você e para sua família, através do Auxilio
Ressarcimento.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou em 31/07/2009, a Portaria/Normativa nº
03, de 30 de julho de 2009, com vigência a partir de 1º de agosto de 2009, para dar orientações
sobre a assistência à saúde suplementar aos servidores ativos, inativos, seus dependentes diretos
e pensionistas.
DEFINIÇÃO - Benefício devido ao servidor ativo, inativo e o pensionista, de caráter indenizatório, realizado
mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência
à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência anexo à Portaria Normativa SRH
nº 3.
A novidade é a instituição de auxílio de caráter indenizatório, devido ao servidor ativo, inativo e o pensionista, que
poderá requerê-lo mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência
direta ou por convênio de autogestão, desde que comprovada à contratação particular de plano de assistência à
saúde. A indenização pode também cobrir as despesas de plano de assistência odontológica.
O valor a ser ressarcido será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o beneficiário e para cada um de seus
dependentes, por exemplo, beneficiário com 02 (dois) dependentes (65,00x 03= R$ 195,00).
São Beneficiários o Servidor e seus dependentes legais, a saber:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, desde que reconhecida a união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida
judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; caso não conste dependentes na linha “a” e “b”;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do
servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
g) Pensionistas de servidores de órgão ou entidade do SIPEC.
O auxílio indenizatório será consignado no contracheque do titular do benefício e pago no mês posterior à
apresentação do comprovante de pagamento de plano desde que apresentado até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês.
Fundamentação legal
1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).
3. Portaria Normativa SRH nº 03/2009, de 30/07/2009 (DOU 31/07/2009)
Para mais informações:
0800 770 0808
Perguntas frequentes sobre o Auxilio Ressarcimento
O que é o auxilio ressarcimento?
Benefício de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que comprovada a contratação
particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência anexo à
Portaria Normativa SRH nº 3.
Fundamentação legal:
1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).
3. Portaria Normativa SRH nº 03/2009, de 30/07/2009 (DOU 31/07/2009)
Quem tem direito ao auxilio ressarcimento?
Na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de
emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.
Posso solicitar o ressarcimento do plano?
Sim, a indenização também pode cobrir despesas com plano odontológico.
Sou associado ao GEAP, tenho direito ao ressarcimento?
Não, sua verba de indenização já esta sendo usada, você pode fazer o plano normal, mas com recurso próprio.
Tenho um plano de saúde pelo meu órgão, tenho direito ao ressarcimento?
Não, sua verba de indenização já esta sendo usada, você pode fazer o plano normal, mas com recurso próprio.
Tenho um plano de saúde particular, posso usar o auxilio ressarcimento?
O servidor pode usar ate o limite de sua indenização para o plano de assistência medica ou para o plano odontológico,
ele pode decidir aonde vai usar.
Qual o valor de auxilio ressarcimento?
R$ 65,00 por pessoa.
O ressarcimento e extensivo aos meus dependentes?
Sim, para:
a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, de união estável;
c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B invalida)
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;
f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
g) pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC
Como eu faço essa solicitação?
O servidor deve se informar no CGRH ou departamento competente de seu órgão/fundação/autarquia preencher o
requerimento e apresentar o contrato de contratação do plano odontológico, nos próximos meses, apresentar o holerith com
desconto da Prodent direto em folha de pagamento.
Como é feito o ressarcimento?
O servidor apresenta o contrato no primeiro mês e comprovante de recorrência mensalmente, geralmente ate o quinto dia útil do
mês, para que o credito entre no pagamento do mês subseqüente. (Consultar depto responsável)
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