Audiência Pública no 029/2003 04 de novembro de 2003 BRASÍLIA - DF José Eduardo Pinheiro Santos Tanure Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição Motivação da Regulamentação Atribuições da ANEEL • estimular a melhoria dos serviços prestados • zelar pela qualidade • observar a proteção e defesa do consumidor Motivação da Regulamentação Necessidade de disciplinar • o que consta nos Contratos de Concessão • no art. 101 da Resolução 456, de 2000 que asseguram direito de ressarcimento aos consumidores por danos em seus equipamentos causados por problemas no sistema elétrico Motivação da Regulamentação Necessidade de estabelecer • procedimentos • critérios técnicos para análise dos ressarcimentos solicitados pelos consumidores às concessionárias Objetivo Estabelecer as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico Itens Principais Definições • Caso de força maior • Dano emergente • Lucros cessantes • Nexo de causalidade • Perturbação em sistema elétrico • Ressarcimento de Dano Elétrico Itens Principais Definição de Ressarcimento Reposição do equipamento elétrico, instalado em unidade consumidora, nas mesmas condições de funcionamento anteriores à ocorrência constatada no sistema elétrico Itens Principais Abrangência • Ressarcimento de danos elétricos em equipamentos alimentados na tensão de fornecimento do ponto de entrega • Não se aplica ao ressarcimento de equipamentos pertencentes a consumidores do Grupo “A” Itens Principais Dos Procedimentos • Comprovação do nexo de causalidade • Opções e condições de inspeção • Prazo para análise de 30 dias • Prazo de ressarcimento 60 dias • Formas para o ressarcimento • Justificativa para o indeferimento Itens Principais Dos Limites das Responsabilidades Princípio CDC: Concessionária responde objetivamente Condições para eximir-se da culpa: • Culpa do consumidor, terceiros ou força maior • Conserto prévio pelo consumidor • Uso incorreto ou defeito interno Itens Principais Das Disposições Gerais • Prazo de 90 dias para Concessionária dispor de norma interna • Guarda dos processos de ressarcimento por 5 anos