CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO REQUERIMENTO Nº , DE 2015 (Da Sra. Eliziane Gama) Requer seja incluído nos temas a serem tratados pelo Ministro de Estado da Justiça, quando do comparecimento a esta Comissão, as devidas explicações acerca da aplicação e gestão dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 58, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, ouvida esta Comissão, seja incluído nos temas a serem tratados pelo Senhor José Eduardo Cardozo, Ministro de Estado da Justiça, informações acerca da aplicação e gestão dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN. JUSTIFICATIVA Em 25 de março do corrente ano esta Comissão aprovou requerimento nº 6, de autoria do Sr. Deputado Delegado Waldir, com a transformação da convocação em convite, bem como a solicitação de que seja tratada a questão do porte de armas e prestados esclarecimentos sobre a construção de presídios federais. Entendemos que seria proveitoso que o Ministro, quando nesta Casa, pudesse prestar esclarecimentos sobre a aplicação e gestão dos recursos do FUNPEN. A Lei Complementar nº 74, de 1994, instituiu, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, a ser gerido pelo Departamento de Assuntos Penitenciários da Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. Os recursos deveriam ser aplicados na construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos penais, bem como na formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário e demais custos do sistema. CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO O próprio Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já classificou como “medievais”, os presídios brasileiros. Todavia, no ano de 2012 o sistema recebeu menos de 1% do valor de investimento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao se considerar os cinco programas do FUNPEN cuja destinação é a recuperação e a construção de novas unidades, nota-se que pouco do total de R$ 277,5 milhões saiu dos cofres dos governo federal – apenas R$ 2.579.776,61. De todo o dinheiro disponível naquele ano – R$ 435.267.845,00, o que inclui os chamados restos a pagar de orçamentos de anos anteriores -, apenas 19,87% foi gastos. Os dados são do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) levantados pela organização não governamental Contas Abertas. Assim, são muitas as destinações previstas na lei de criação, mas muito pouco vem sendo feito em prol do Sistema Penitenciário Brasileiro. Nos últimos dias temos acompanhando pela imprensa a terrível situação que vem sendo enfrentada pela população carcerária dos estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte depois de fugas e rebeliões. Diante da grave situação da população carcerária brasileira, e na expectativa de que esta Comissão desempenhe o papel que regimentalmente lhe cabe no esclarecimento dos fatos e na busca de soluções, fez-se necessário incluir entre os assuntos a serem tratados com o Ministro da Justiça a aplicação dos recursos do FUNPEN. Portanto, peço aos nobres pares o apoio na apreciação deste Requerimento. Sala de Reuniões, de abril de 2015. Deputada Eliziane Gama PPS/MA