Saúde do Homem
Pessoas privadas de liberdade
Michele Bastos Costa
Os homens são mais vulneráveis à violência, e como consequência
disto a maior parte da população carcerária é formada por pessoas do
sexo masculino. Sabe-se que os presídios não proporcionam às pessoas
privadas de liberdade um ambiente salubre, visto que existe uma
aglomeração de pessoas e condições inadequadas para sobrevivência e
saúde.
Entretanto o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário visa
contribuir para o controle e ou redução dos agravos mais frequentes à
saúde da população penitenciária brasileira, atingindo 100% desta
população confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas.
Possui como meta ações de atenção básica, tais como:
•
Controle da tuberculose;
•
Controle da hipertensão e diabetes;
•
Dermatologia sanitária – hanseníase;
•
Saúde bucal;
•
Saúde da mulher;
•
Ações complementares (diagnóstico, aconselhamento e tratamento de
DST/AIDS, atenção em saúde mental, programa de imunização,
aquisição de medicamentos).
É necessário que sejam oferecidas condições de sobrevivência e de
saúde adequadas pelo sistema penitenciário, já que a condição de vida de
uma pessoa afeta diretamente seu comportamento e sua capacidade de
atuar como membro da comunidade.
Devemos
entender
que a função da prisão
é proteger a sociedade
contra
o
crime,
e
reintegrar o preso para
seu futuro convívio na sociedade, sendo então capaz de respeitar a lei.
Para tanto, é preciso reduzir as diferenças entre a vida intramuros e a
vida extramuros, no sentido de garantir-lhe o acesso aos direitos civis que
lhe cabem, bem como o exercício de sua cidadania. Dentre os direitos
civis destaca-se a assistência à saúde para os cidadãos.
Pessoas com deficiência
O censo realizado no ano de 2000 revelou que 24,6 milhões de
brasileiros
declaram-se
portadores
de
deficiência,
sendo
aproximadamente 11 milhões do sexo masculino. São pessoas com
dificuldade ou incapacidade de enxergar, ouvir, se locomover, ou com
deficiência mental.
O maior número absoluto de pessoas com deficiência encontra-se
na população de 40 a 49 anos de idade. Os homens predominam em
relação às mulheres no caso de deficiência mental, auditiva e física. O
resultado é compatível com o tipo de atividade desenvolvida pelos homens
e com o risco de acidentes de diversas causas.
Atualmente é cada vez mais normal encontrarmos pessoas com
diversos tipos de deficiência atuando em cargos variados. Leis como o
Decreto
3.298/99,
em
complemento à Lei 8.213,
garante
a
adequação
ambiental e igualdade de
oportunidades no acesso ao
trabalho e o cumprimento
da
cota
de
vagas
para
de
cem
empresas
com
mais
funcionários,
que
as
permitindo
pessoas
com
deficiência conquistem seu
espaço.
Este é um fator de suma importância, já que estar incluído nas
atividades
cotidianas
de
pessoas
que
não
possuem
deficiência
é
importante para garantir a auto-estima do deficiente.
A declaração dos diretos das pessoas portadoras de deficiência
garante acesso ao trabalho, direitos a acessibilidade de ir e vir, direito a
saúde, a educação, direito a isenções fiscais e financiamento, além do
direito ao passe livre.
Infelizmente
ainda
existe
na
sociedade
uma
mentalidade
preconceituosa para com os portadores de deficiência. Muitas vezes estes
são infantilizados e
inferiorizados,
encontrando-se
em
situação
de
vulnerabilidade social que a expõe a riscos em relação à sua saúde.
A assistência à saúde e à reabilitação clínica são condições
necessárias para que a pessoa com deficiência se sinta incluída na
sociedade. Para isso foi criado o sistema das Redes Estaduais de
Assistência à Pessoa com Deficiência. Este projeto oferece ajuda técnica,
além de órteses e próteses para que a pessoa tenha maior autonomia.
Outro sistema criado para a manutenção da saúde física e mental do
cidadão com deficiência é a Política Nacional para a Integração da Pessoa
com Deficiência, implantada em 1989. Regulamentada pelo Decreto nº
3.298, prevê auxílio na prevenção de doenças, atendimento psicológico,
reabilitação, fornecimento de medicamentos e assistência através de
planos de saúde.
Tais medidas são extremamente importantes para cidadãos com
deficiência, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida, além de
estimular a independência do indivíduo nas atividades cotidianas.
Referências Bibliográficas:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Atenção a Saúde. Departamento de
Ações Programáticas estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral a
Saúde do Homem ( Princípios e Diretrizes). Brasília. Ministério da Saúde:
Agosto
2008.
Acessado
01
de
Novembro.
<http//dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2008/pt-09-cons.pdf>
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento
de Ações Programáticas estratégicas. Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário. Brasília. Ministério da Saúde: 2004. Acessado 01 de
Novembro.
Disponível
em<
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_pnssp.pdf >
Febraban. Pessoas com Deficiência: Direitos e Deveres. Coleção Febraban
de Inclusão Social. 2006. Acessado 01 de Novembro. Disponível em:<
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Cartilha/Cartilha_Direitos_Deveres.p
df >
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