Saúde do Homem Pessoas privadas de liberdade Michele Bastos Costa Os homens são mais vulneráveis à violência, e como consequência disto a maior parte da população carcerária é formada por pessoas do sexo masculino. Sabe-se que os presídios não proporcionam às pessoas privadas de liberdade um ambiente salubre, visto que existe uma aglomeração de pessoas e condições inadequadas para sobrevivência e saúde. Entretanto o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário visa contribuir para o controle e ou redução dos agravos mais frequentes à saúde da população penitenciária brasileira, atingindo 100% desta população confinada em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas. Possui como meta ações de atenção básica, tais como: • Controle da tuberculose; • Controle da hipertensão e diabetes; • Dermatologia sanitária – hanseníase; • Saúde bucal; • Saúde da mulher; • Ações complementares (diagnóstico, aconselhamento e tratamento de DST/AIDS, atenção em saúde mental, programa de imunização, aquisição de medicamentos). É necessário que sejam oferecidas condições de sobrevivência e de saúde adequadas pelo sistema penitenciário, já que a condição de vida de uma pessoa afeta diretamente seu comportamento e sua capacidade de atuar como membro da comunidade. Devemos entender que a função da prisão é proteger a sociedade contra o crime, e reintegrar o preso para seu futuro convívio na sociedade, sendo então capaz de respeitar a lei. Para tanto, é preciso reduzir as diferenças entre a vida intramuros e a vida extramuros, no sentido de garantir-lhe o acesso aos direitos civis que lhe cabem, bem como o exercício de sua cidadania. Dentre os direitos civis destaca-se a assistência à saúde para os cidadãos. Pessoas com deficiência O censo realizado no ano de 2000 revelou que 24,6 milhões de brasileiros declaram-se portadores de deficiência, sendo aproximadamente 11 milhões do sexo masculino. São pessoas com dificuldade ou incapacidade de enxergar, ouvir, se locomover, ou com deficiência mental. O maior número absoluto de pessoas com deficiência encontra-se na população de 40 a 49 anos de idade. Os homens predominam em relação às mulheres no caso de deficiência mental, auditiva e física. O resultado é compatível com o tipo de atividade desenvolvida pelos homens e com o risco de acidentes de diversas causas. Atualmente é cada vez mais normal encontrarmos pessoas com diversos tipos de deficiência atuando em cargos variados. Leis como o Decreto 3.298/99, em complemento à Lei 8.213, garante a adequação ambiental e igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e o cumprimento da cota de vagas para de cem empresas com mais funcionários, que as permitindo pessoas com deficiência conquistem seu espaço. Este é um fator de suma importância, já que estar incluído nas atividades cotidianas de pessoas que não possuem deficiência é importante para garantir a auto-estima do deficiente. A declaração dos diretos das pessoas portadoras de deficiência garante acesso ao trabalho, direitos a acessibilidade de ir e vir, direito a saúde, a educação, direito a isenções fiscais e financiamento, além do direito ao passe livre. Infelizmente ainda existe na sociedade uma mentalidade preconceituosa para com os portadores de deficiência. Muitas vezes estes são infantilizados e inferiorizados, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social que a expõe a riscos em relação à sua saúde. A assistência à saúde e à reabilitação clínica são condições necessárias para que a pessoa com deficiência se sinta incluída na sociedade. Para isso foi criado o sistema das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência. Este projeto oferece ajuda técnica, além de órteses e próteses para que a pessoa tenha maior autonomia. Outro sistema criado para a manutenção da saúde física e mental do cidadão com deficiência é a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, implantada em 1989. Regulamentada pelo Decreto nº 3.298, prevê auxílio na prevenção de doenças, atendimento psicológico, reabilitação, fornecimento de medicamentos e assistência através de planos de saúde. Tais medidas são extremamente importantes para cidadãos com deficiência, possibilitando uma melhoria da qualidade de vida, além de estimular a independência do indivíduo nas atividades cotidianas. Referências Bibliográficas: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral a Saúde do Homem ( Princípios e Diretrizes). Brasília. Ministério da Saúde: Agosto 2008. Acessado 01 de Novembro. <http//dtr2001.saude.gov.br/sas/portarias/port2008/pt-09-cons.pdf> Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas estratégicas. Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Brasília. Ministério da Saúde: 2004. Acessado 01 de Novembro. Disponível em< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_pnssp.pdf > Febraban. Pessoas com Deficiência: Direitos e Deveres. Coleção Febraban de Inclusão Social. 2006. Acessado 01 de Novembro. Disponível em:< http://www.febraban.org.br/Arquivo/Cartilha/Cartilha_Direitos_Deveres.p df >